Portaria
Nº 44, de 13 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a oferta de “Curso de
Dependência/Adaptação” para o semestre letivo
2014.2 e dá outras providências.
A Direção Acadêmica da Faculdade Católica Dom Orione, no uso das suas atribuições, torna pública a
oferta de “Curso de Dependência/Adaptação” para o semestre letivo 2014.2, conforme as seguintes
disposições:
1. Os Cursos de Dependência/Adaptação são oferecidos para disciplinas obrigatórias previstas nas
matrizes curriculares de 2010.2 referente à disciplina Comunicação e Expressão do Curso de
Administração e Língua Portuguesa Aplicada ao Direito da FACDO. O Curso de Dependência/Adaptação
que será oferecido é: Comunicação e Expressão / Língua Portuguesa Aplicada ao Direito, a ser
ministrado pelo Prof. Esp. Regina de Sousa Lima.
2. As aulas do Curso de Dependência/Adaptação serão iniciadas no dia 22/11/2014 (sábado), às 8 horas,
da manhã em sala a ser definida no dia.
2.1. O curso de Dependência/Adaptação de Comunicação e Expressão / Língua Portuguesa Aplicada ao
Direito deverá ter 80 horas aulas e como sugestão terá o calendário abaixo, observando-se os dias que
haverá aulas no período matutino e vespertino no intuito de se cumprir a carga horária do curso (80
horas aulas)
22/11/14 = das 8h às 9h40min (intervalo de 20 minutos 9h40 às 10h) e das 10h às 11h40. Intervalo para
Almoço. Das 14h às 15h40min (intervalo de 20 minutos das 15h40min às 16h) e das 16h às 17h40 = total
de 8 aulas;
29/11/14 = das 8h às 9h40min (intervalo de 20 minutos 9h40 às 10h) e das 10h às 11h40. Intervalo para
Almoço. Das 14h às 15h40min (intervalo de 20 minutos das 15h40min às 16h) e das 16h às 17h40 = total
de 8 aulas;
06/12/14 = das 8h às 9h40min (intervalo de 20 minutos 9h40 às 10h) e das 10h às 11h40. Intervalo para
Almoço. Das 14h às 15h40min (intervalo de 20 minutos das 15h40min às 16h) e das 16h às 17h40 = total
de 8 aulas;
08/12/14 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40. = total
de 4 aulas;
09/12/2014 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40. =
total de 4 aulas;
10/12/2014 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40min=
total de 4 aulas;
11/12/2014 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40min =
total de 4 aulas;
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12/12/2014 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40min =
total de 4 aulas;
13/12/2014 = das 8h às 9h40min (intervalo de 20 minutos 9h40 às 10h) e das 10h às 11h40. Intervalo
para Almoço. Das 14h às 15h40min (intervalo de 20 minutos das 15h40min às 16h) e das 16h às 17h40 =
total de 8 aulas;
15/12/2014 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40min =
total de 4 aulas;
16/12/2014 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40min =
total de 4 aulas;
17/12/2014 = das 19h às 20h40min (intervalo de 20 minutos 20h40min às 21h) e das 21h às 22h40min =
total de 4 aulas;
3. Fica reservado ao professor a alteração dos calendários conforme sua disponibilidade, acerto com os
alunos e verificação de sala de aula disponível na coordenação de curso.
4. O professor, a seu exclusivo critério, poderá cumprir até o limite de 20% da carga horária da
disciplina, por meio de atividades extraclasse, conforme a Portaria n. 12/2011 da Diretoria Geral,
devendo o professor, caso queira fazer uso desta prerrogativa, constar no plano de curso, informar a
coordenação de curso por escrito sobre como será a atividade.
5. Os requisitos referentes à freqüência e avaliação são os mesmos exigidos para toda e qualquer
disciplina exigida pela FACDO, tendo em vista seus regimentos internos, sob pena de o Curso de
Dependência/Adaptação não ser convalidado.
5.1. O professor deverá solicitar na Coordenação de Curso a lista de presença de alunos devidamente
matriculados um dia antes das provas (N1, N2 e N3) para o controle, de maneira que o aluno que não
tiver o seu nome na lista não poderá realizar a devida avaliação, pois significa que não se matriculou no
curso, conforme a Circular da Diretoria Acadêmica 002/2010.
5.2. É facultado ao professor substituir uma única avaliação dos três ciclos avaliativos por trabalho,
conforme previsto no regimento interno da FACDO, devendo os alunos obedecer rigorosamente os
prazos estipulados pelos docentes.
5.3. O aluno que perder a prova, deverá solicitar na Secretaria Acadêmica a segunda chamada no prazo
legal de 03 dias úteis a contar do dia oficial da prova, para isso deverá estar devidamente matriculado
no Curso de Dependência/Adaptação. O Professor deverá recolher a guia de pagamento da Segunda
Chamada para que o aluno possa realizar a prova.
5.4. Alunos que não efetuarem suas matriculas no Curso de Dependência/Adaptação, junto ao
departamento financeiro no prazo estipulado não poderão requerer a inclusão de seus nomes nos
diários de classe posteriormente, cabendo aos docentes entregar os diários em até 05 dias úteis após a
conclusão do curso, não havendo mais a possibilidade de ser alterado o diário impresso.
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6. Só poderão participar dos Cursos de Dependência/Adaptação os alunos regularmente matriculados
na FACDO, que estejam com dependência/adaptações (nos casos de transferências) para a referida
disciplina.
6.1. Não será permita a inscrição de aluno nos Cursos de Dependência/Adaptação com o intuito de
adiantar disciplinas, salvo os transferidos.
7. Os alunos interessados em realizar o curso de verão de que trata esta portaria, deverão realizar
matrícula e confirmá-la por meio de assinatura do contrato na Coordenação de Curso entre os dias 13
de outubro a 31 de outubro e pagamento e/ou parcelamento junto ao departamento financeiro, o que
deverá ser feito, impreterivelmente entre os dias 03 a 12 de novembro de 2014.
7.1. Os Cursos de Dependência/Adaptação somente serão iniciados após atingir o número mínimo de 10
(dez) alunos pagantes devidamente matriculados.
7.2. Caso a quantidade mínima de alunos, por curso, não seja atingida até o dia 12 de novembro de
2014, às 21:00 horas o curso será cancelado.
7.3. Será facultado aos alunos já matriculados o direito de assumir o custo restante do curso,
possibilitando seu início, no caso de não se atingir o número mínimo de alunos.
7.4. O valor a ser pago individualmente por alunos pelo curso de verão oferecido nesta portaria é de
R$417,00 (quatrocentos e dezessete reais).
7.5. A forma de pagamento é definida pelo departamento financeiro da FACDO.
8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaína, 10 de outubro de 2014.
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Pe. Eduardo Secatto Caliman
DIRETOR ACADÊMICO
Faculdade Católica Dom Orione
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