Processo nº 90104.002131/15-33
REGULAMENTO
Concurso Michelin Best Driver Universidades
Distribuição Gratuita de Prêmios
MICHELIN ESPÍRITO SANTO COM. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., doravante denominada Michelin;
inscrita no CNPJ sob o número 39.624.465/0001-59
Rod. Darly Santos, nº 2.455, Galpão F, Polo Empresarial Novo México - Vila Velha/ES, CEP: 29104-360,
1.
PRODUTOS PROMOCIONADOS: não existem produtos em concurso, pois a inscrição é gratuita, sem
obrigatoriedade de compra de qualquer produto, bem ou serviço e aberta à participação de todos os
interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento.
2.
ÁREA DE EXECUÇÃO: exclusivamente nas cidades de: Ribeirão Preto, Brasília e Rio de Janeiro.
3.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Período de inscrição: os participantes concorrerão de acordo com a cidade da instituição de ensino na
qual está matriculado e a agenda de inscrição, conforme a tabela abaixo:
Cidade
Instituição de
ensino
Período de inscrição (dia - horário)
Rio de Janeiro
Estácio
20 e 21/10/2015 das 10h às 20h
Ribeirão Preto
Estácio UNISEB
29 e 30/10/2015 das 10h às 20h
Brasília
UNB
04 e 05/11/2015 das 10h às 20h
Rio de Janeiro
PUC Rio
10 e 11/11/2015 das 10h às 20h
*Os locais onde serão realizadas as inscrições, em cada instituição de ensino, estarão disponíveis no site
www.michelin.com.br/michelinbestdriver.
3.2
Período de instalação e desinstalação dos aparelhos de telemetria: os participantes deverão
agendar, no ato da inscrição, dia e horário para a instalação do aparelho, conforme períodos abaixo.
Para a desinstalação, os participantes deverão agendar dia e horário através do SAC SIGGO 0800 777 7770
conforme períodos abaixo.
Cidade
Instituição de ensino
Rio de Janeiro
Estácio
Ribeirão
Preto
Estácio UNISEB
Brasília
UNB
Rio de Janeiro
PUC Rio
Período de instalação
Período de desinstalação
21, 22 e 23/10/2015 das 08h às 18h 13, 16, 17, 18 e 19/11/2015 das 09h às 18h
30/10/2015, 03 e 04/11/2015 das 08h 25, 26, 27, 30/11/2015 e 01/12/2015 das
09h às 18h
às 18h
01,
02,
03,
04
e
07/12/2015
das 09h às 18h
05, 06 e 09/11/2015 das 08h às 18h
11, 12 e 13/11/2015 das 08h às 18h
04, 07, 08, 09 e 10/12/2015 das 09h às 18h
*Os locais de instalação dos aparelhos de telemetria de cada uma das cidades, estarão disponíveis no site
www.michelin.com.br/michelinbestdriver.
3.3 Avaliação e seleção dos ganhadores: entende-se por ganhador, o participante que obtiver a maior
pontuação do aparelho de telemetria em sua instituição de ensino, exclusivamente dentro do período de
avaliação. Serão selecionados no total 4 ganhadores, sendo um de cada uma das instituições de ensino
abaixo.
Confidencial
1
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Cidade
3.4
Estácio
24/10 a 12/11/2015
Ribeirão Preto
Estácio UNISEB
05/11 a 24/11/2015
Brasília
UNB
10/11 a 29/11/2015
Rio de Janeiro
PUC Rio
14/11 a 03/12/2015
Validação dos ganhadores:
Instituição de
ensino
Validação dos ganhadores
Rio de Janeiro
Estácio
13/11 a 19/11/2015
Ribeirão Preto
Estácio UNISEB
25/11 a 01/12/2015
Brasília
UNB
01/12 a 07/12/2015
Rio de Janeiro
PUC Rio
04/12 a 10/12/2015
Divulgação dos ganhadores:
Cidade
4
Avaliação e seleção dos
ganhadores
Rio de Janeiro
Cidade
3.5
Instituição de
ensino
Instituição de
ensino
Divulgação dos ganhadores
Rio de Janeiro
Estácio
23/11/2015
Ribeirão Preto
Estácio UNISEB
02/12/2015
Brasília
UNB
08/12/2015
Rio de Janeiro
PUC Rio
11/12/2015
PREMIAÇÃO:
4.1 Serão eleitos 4 ganhadores, sendo 1 por instituição participante. Premiação para cada um dos 4 ganhadores: 1
pacote de viagem para França com direito a 1 noite em Paris e 2 noites em Clermont Ferrand, sem direito a
acompanhante.
Descrição do prêmio
Quantidade
Valor unitário
Valor total
Pacote de viagem para França, a se realizar no
1º semestre de 2016, em data a ser
exclusivamente definida pela Michelin.
Cada pacote de viagem é constituído de:
a) Passagem aérea, em classe econômica, para
Paris/França;
b) Transfer da residência do ganhador até
aeroporto da cidade em que reside, ou mais
próximo, e retorno;
c) Transfer do aeroporto de Paris até o hotel e
retorno;
d) Transfer de Paris para Clermont Ferrand e
retorno;
e) Seguro saúde standard;
f) Hospedagem por 1 noite em Paris e 2 noites
em Clermont Ferrand, em hotel categoria
standard;
g) Café da manhã, almoço e jantar.
4
R$ 6.020,00
R$ 24.080,00
Valor total da premiação: R$ 24.080,00
Confidencial
2
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4.2 Para validação da premiação, os possíveis ganhadores serão contatados via telefone ou e-mail, pela agênci a
contratada pela Michelin, que solicitará, em até dois dias após o contato, a apresentação de documentos que
comprovem a veracidade das informações fornecidas na inscrição deste concurso tais como: cópia simples do
CPF; cópia simples do RG; cópia simples de um comprovante de residência, emitido há mais de 180 dias;
comprovante de matrícula no curso do 3º grau, seja ele de graduação ou pós -graduação, incluindo mestrado ou
doutorado, na instituição de ensino pela qual participou; cópia simples da carteira de habilitação tipo B ou
superior válida; cópia simples do certificado de registro do veículo em nome de pessoa física; os quais não
podem divergir das informações prestadas na inscrição, e ainda outros documentos que porventura se façam
necessários para a entrega do prêmio.
4.3 O processo de validação dos 4 possíveis ganhadores consistirá também em uma análise dos resultados dos
seguintes aspectos abaixo:
a) Não ter multa, em seu nome, no período que estiver utilizando o aparelho de telemetria;
b) Não ter pontuação no Detran acima do permitido em sua carteira de habilitação;
c) Não ter nenhuma multa gravíssima registrada no veículo e no motorista;
d) Ter efetuado a desinstalação do aparelho de telemetria no período determinado, de acordo com a sua
instituição de ensino, e não ter sido encontrada qualquer violação do lacre do aparelho.
4.4 A Michelin divulgará os ganhadores no site www.michelin.com.br/michelinbestdriver, conforme a tabel a
disposta no subitem 3.5.
4.5
Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas na inscrição e aquelas observadas
nos documentos enviados, ou mesmo a não apresentação de toda a documentação no prazo fixado, o
possível ganhador será imediatamente desclassificado, sem direito a qualquer tipo de compensação ou
ressarcimento. Caso isso ocorra, será substituído por outro participante com a pontuação imediatamente
inferior ao desclassificado e assim sucessivamente, desde que não comprometa a data prevista para a
viagem.
4.6
No prazo de 30 dias, a contar da data de escolha dos ganhadores deste concurso e conforme determina o
Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a Michelin encaminhará para os mesmos, em seus respectivos
endereços residenciais, uma carta compromisso, irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu
direito ao prêmio e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo. Esta carta somente será
enviada aos ganhadores depois que a Michelin finalizar a validação de cada um, conforme subitem 4.2.
4.6.1
Não estarão inclusos nos pacotes de viagem: acompanhantes, refeições especiais e/ou extras,
utilização de táxis ou outro meio de transporte não autorizado pela Michelin, pagamento por
excesso de bagagem, multas por emissão de novos bilhetes aéreos caso os que forem inicialmente
emitidos sejam alterados ou cancelados e ainda despesas de frigobar, telefonemas locais,
interurbanos e internacionais, lavanderia, taxas de serviços do hotel referente a tais despesas e
bebidas alcoólicas, além de outras despesas não previstas neste plano operacional e seu
regulamento.
4.6.2. A Michelin não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador venha a cometer em afronta
aos bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e as leis locais durante as viagens.
4.7 Os transportes que se fizerem necessários para a viagem até Paris e Clermont Ferrand, na França, serão
providenciados e pagos pela Michelin, sendo de livre escolha da mesma o meio de transporte para esse fim.
4.8 Caso qualquer um dos ganhadores não possa, não queira ou esteja impedido de viajar na data definida pela
Michelin, o mesmo deverá expressar essa decisão por escrito, no prazo máximo de 3 dias contados após a
divulgação dos ganhadores mencionada no subitem 3.5. Caso isso ocorra, o participante será considerado
inteiramente desclassificado, sem que faça jus a qualquer premiação, e será substituído por outro com
pontuação imediatamente inferior. Caso não exista tempo hábil para a localização desse novo ganhador e para
a entrega do prêmio, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional com
renda da União.
4.9 A Michelin não se responsabilizará por quaisquer providências que sejam requeridas pelas autoridades
competentes aos ganhadores para viabilizar a viagem, bem como obtenção dos documentos necessários para a
concretização da viagem, tais como passaporte e visto válidos por no mínimo 6 meses a contar da data de
Confidencial
3
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chegada em Paris/França, entre outros, não cabendo à Michelin qualquer obrigação e custeio de quaisquer
despesas para a sua obtenção, atualização ou legalidade.
4.10
A Michelin não se responsabilizará por atrasos que impossibilitem embarques, problemas com excesso de
bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações
por parte de autoridades, acidentes, ou quaisquer outros sinistros de qualquer natureza que possam vir a
ocorrer com o ganhador durante o usufruto do prêmio.
4.11
Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao seu(s)
herdeiro(s) necessário(s) ou representante legal devidamente comprovado, caso haja tempo hábil.
5
COMO PARTICIPAR
5.1 O objetivo deste concurso é promover a conscientização sobre a importância da segurança no trânsito, pelo
monitoramento veicular através da instalação de um aparelho de telemetria no veículo do participante.
5.2 Este concurso, que terá suas inscrições abertas conforme a tabela do subitem 3.1, é destinado exclusivamente
aos interessados domiciliados em território brasileiro; estudantes de 3º grau, sejam eles de graduação ou pósgraduação, incluindo mestrado ou doutorado, das instituições de ensino participantes, regularmente
matriculados; com idade igual a 18 anos até 25 anos completos no ato da inscrição; com carteira de habilitação
válida, tipo B ou superior; com registro de um veículo em nome de pessoa física, e que preencherem as condições
de participação estabelecidas neste regulamento.
5.3 É vedada a participação dos 15 finalistas do Concurso Michelin Best Driver 2014, bem como de funcionários,
sócios e seus cônjuges, filhos ou parentes de até segundo grau ou prepostos da Michelin, de empresas
envolvidas na organização, divulgação ou publicidade deste concurso. E, ainda, a estudantes de curso de ensino
fundamental ou ensino médio e ainda curso de idiomas que não sejam de 3º grau. Se for verificado que algum
possível ganhador se enquadre em qualquer um dos casos citados acima, este será substituído pelo próximo
ganhador válido.
5.4
O interessado neste concurso deverá cumprir, obrigatoriamente, todo o passo a passo abaixo descrito:
5.4.1
Confidencial
Realizar a sua inscrição, conforme abaixo:
5.4.1.1
Comparecer na data e horário previstos na respectiva instituição de ensino na qual
está matriculado, conforme agenda descrita no subitem 3.1;
5.4.1.2
Realizar o credenciamento em um dos dias e horários da instituição de ensino que
está regularmente matriculado, preenchendo uma ficha de cadastro com as seguintes
informações: nome completo; CPF; endereço completo; CEP; e-mail, telefone e celular
com DDD; nº da carteira de habilitação, tipo e data de validade; tipo, marca, modelo,
cor, placa, chassi e ano de fabricação do veículo no qual será instalado o aparelho de
telemetria. No caso do veículo não estar no nome do participante, ele deverá solicitar
ao proprietário do veículo uma declaração, autorizando a utilização do mesmo no
concurso, que deverá ser apresentada no ato da instalação do aparelho de telemetri a;
5.4.1.3
Sendo um dos 100 primeiros credenciados elegíveis, o participante solicitará a
instalação do aparelho de telemetria por um técnico, em local a ser definido pela
Michelin. O período de instalação obedecerá às datas conforme tabela disposta no
subitem 3.2.
5.4.1.4
Obrigatoriamente, na inscrição, o participante deverá assinar um Termo de
Compromisso/Responsabilidade.
5.4.1.5
No ato da inscrição serão impressas 3 vias do Termo de Compromisso/
Responsabilidade, ficando 1 cópia com a equipe de Credenciamento; as outras 2
cópias serão entregues ao participante. Uma destas cópias deverá ser entregue no ato
da instalação do aparelho de telemetria para que a instalação seja realizada.
4
Processo nº 90104.002131/15-33
5.4.1.6
Ainda no ato da instalação, será aplicado um lacre no aparelho de telemetria, que
garantirá, após o período de 20 dias, que o aparelho não foi violado.
5.4.1.7
Fica a critério da Michelin o local de instalação do aparelho de telemetria no interior
do veículo, não podendo ser definido ou alterado pelo participante.
5.4.2
Imediatamente após a instalação e ativação do equipamento de telemetria em um dos locais de instalação,
o veículo será testado, garantindo que o participante está ativo no concurso.
5.4.3
Em até três dias após a instalação do aparelho de telemetria em seu veículo, o participante receberá uma
mensagem informando seu login e senha no e-mail informado no processo de inscrição, para que possa
acompanhar seu desempenho neste concurso no site http://michelinbestdriver.siggo.com
5.4.3.1 Caso não receba este e-mail, o participante deverá entrar em contato com o SAC SIGGO 0800 777 7770, de
segunda a sexta feira, das 9h às 18h, para solicitar um novo envio deste e-mail.
5.4.4
Obrigatoriamente, após a utilização do aparelho de telemetria por 20 dias corridos, o participante deverá
efetuar a desinstalação, conforme períodos do subitem 3.2, e de acordo com os horários disponíveis e local
definido
pela
Michelin.
O
agendamento
deverá
ser
realizado
através
do
site
http://michelinbestdriver.siggo.com ou no SAC SIGGO 0800 777 7770. Caso isto não ocorra, os participantes
poderão sofrer as penalidades cabíveis e ser desclassificados.
5.4.5
Obrigatoriamente, o participante deverá, em um período de 20 dias corridos conforme o subitem 3.3, ter
percorrido a distância de no mínimo 500 km a no máximo 3.000 km, sendo que estas distâncias deverão ser
percorridas de forma distribuída em no mínimo 12 dias. Caso isto não ocorra por quaisquer motivos, o
participante estará automaticamente desclassificado.
REGRAS DO CONCURSO
5.5 A instalação e a desinstalação do aparelho de telemetria acontecerão no local definido pela Michelin, conforme
a tabela do subitem 3.2.
5.6 Será distribuída a quantidade de aparelhos telemetria, conforme tabela abaixo:
Cidade
Instituição de ensino
Quant. de aparelhos de telemetria a
serem distribuídos
Rio de Janeiro
Estácio
100 un.
Ribeirão Preto
Estácio UNISEB
100 un.
Brasília
UNB
100 un.
Rio de Janeiro
PUC Rio
100 un.
5.7 Mesmo que o participante esteja matriculado em mais de 1 instituição de ensino ou tenha mais de 1 veículo, só
poderá receber o aparelho de telemetria para monitoramento veicular uma única vez.
5.8 Serão válidos para este concurso automóveis regularmente licenciados e exclusivamente de passeio, com caixa
de câmbio manual, automática ou automatizada, de motorização a etanol, gasolina ou gás natural com cilindrada
compreendida entre 900 cc e 2.000 cc e que não tenham qualquer modificação em relação às características
originais. O veículo, obrigatoriamente, deve possuir um conector OBD II presente.
5.8.1
Entende-se por OBDII um conector de diagnóstico automotivo, normalmente localizado dentro
do painel do veículo próximo a caixa de fusíveis, no console central ou mesmo no porta luvas,
dependendo da marca e modelo do veículo. O conector OBDII é obrigatório no Brasil em todos
os veículos leves de passageiros produzidos a partir de 1 de janeiro de 2009.
5.9 Caberá a Michelin decidir sobre a participação ou desclassificação de determinado veículo em caso de dúvida
sobre seu tipo, bem como em casos de modificação do veículo que possam beneficiar o participante.
Confidencial
5
Processo nº 90104.002131/15-33
5.10
Cada aparelho de telemetria possui uma formatação que permite monitorar o desempenho veicular do
participante.
5.11
Após a instalação do aparelho de telemetria, a Michelin não terá qualquer responsabilidade por incidentes
ou acidentes que possam ocorrer com o participante ou o motorista ou quaisquer passageiros durante o
monitoramento veicular, e tampouco se obriga a ressarci-los se porventura os veículos sejam perdidos,
danificados, furtados ou roubados.
5.12
A Michelin não poderá ser responsabilizada caso o participante permita que outras pessoas conduzam o
veículo durante o monitoramento veicular no período deste concurso.
5.13
O ganhador será necessariamente o condutor que se inscreveu neste concurso e não outras pessoas que
tenham conduzido ou que sejam proprietárias do veículo.
5.14
A Michelin não poderá ser responsabilizada e tampouco o participante poderá solicitar compensações ou
ressarcimentos nos seguintes casos e não se limitando a:
a) Alteração nas datas e horários das inscrições por parte da instituição de ensino;
b) Qualquer caso fortuito ou de força maior que venha a cancelar as inscrições mencionadas;
c) Por quaisquer problemas técnicos fora do controle ou de impossibilidade imediata de correção que
possam prejudicar o funcionamento do aparelho de telemetria, não limitadas às seguintes ocorrências
que sejam resultantes de: erros de hardware; defeito ou falha de alguma peça; erro na transmissão
das informações; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação,
as tentativas de fraude;
d) Por qualquer dificuldade técnica que impeça a correta instalação do aparelho de telemetria.
5.15
Caso o participante tente manipular, retirar ou fazer qualquer alteração no equipamento de telemetria ou
no local de sua instalação no veículo, o que poderá ser comprovado pelo rompimento do lacre de segurança do
aparelho, ou por meios digitais, será desclassificado.
5.16
Caso o participante deseje acompanhar o seu desempenho no concurso, deverá acessar no site
http://michelinbestdriver.siggo.com , efetuar login e senha.
6
AVALIAÇÃO DO CONCURSO
6.1 Por se tratar de um concurso que tem por objetivo promover conscientização sobre a importância da segurança
no trânsito, a escolha dos ganhadores será feita através do monitoramento veicular do participante, utilizando
o aparelho de telemetria.
6.2 O desempenho do participante como condutor do veículo será avaliado através de aparelho de telemetri a,
composto por um acelerômetro 3D(XYZ), que mede as “forças G” nas três direções e a duração dos movimentos
realizados pelo condutor do veículo. O aparelho medirá os seguintes eventos: aceleração brusca, frenagem
brusca e curva brusca (à direita e à esquerda). Serão também consideradas violações de velocidade acima de
110 km/h, ainda que a via em que o participante se encontra permita valores superiores a este.
6.3 Os tipos de eventos acima citados serão classificados em “brando” (mais leves) ou “perigosos” (mais graves)
considerando sua “força G” e sua duração. Os registros serão enviados em tempo real ao servidor da empres a
contratada pela Michelin e a eles serão atribuídos data, hora e posição geográfica.
6.4
A partir do seu desempenho como condutor cada participante receberá uma pontuação de 0 a 100,
denominada nota média de segurança, calculada a partir de uma fórmula ponderada de cada evento descrito nos
subitens 6.2 e 6.3 do agrupamento de eventos de um mesmo tipo e ainda de pesos diferentes para cada evento.
Quanto maior a nota, mais segura a condução do motorista.
6.5
Para eleger os ganhadores, será gerado um ranking, por instituição de ensino, de acordo com a nota média
de segurança obtida no monitoramento veicular. Será eleito como ganhador, o participante com a maior nota
média de segurança de cada instituição, totalizando um ganhador por instituição.
Confidencial
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Processo nº 90104.002131/15-33
6.6
Em caso de empate para eleger o ganhador entre os participantes de uma mesma instituição de ensino, os
critérios de desempate a serem utilizados serão:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Maior quilometragem percorrida, desde que respeitando os limites estabelecidos no subitem 5.4.5;
Menor quantidade absoluta de eventos brando e perigosos de qualquer natureza;
Menor quantidade absoluta de eventos perigosos de qualquer natureza;
Menor quantidade absoluta de eventos de aceleração (branda e perigosa);
Menor quantidade absoluta de eventos de frenagem (branda e perigosa);
Menor quantidade absoluta de eventos de curva (branda e perigosa);
Menor quantidade absoluta de eventos de aceleração perigosa;
Menor quantidade absoluta de eventos de frenagem perigosa;
Menor quantidade absoluta de eventos de curva perigosa.
Participação na palestra de segurança do trânsito que será oferecido pela Michelin, nas instituições
participantes. Esta participação será comprovada através da assinatura na lista de presença das palestras ,
a ser assinada ao término;
7.
PRESCRIÇÃO:
7.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias contados a partir do término do período deste
concurso. Caso não venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor
correspondente deverá ser convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de 45 dias, conforme estatuído no art. 47º, cap. XI, da Portaria 41 de
19/02/2008.
8.
DIVULGAÇÃO:
8.1 A critério exclusivo da Michelin poderão ser utilizados os seguintes meios de divulgação: material de
ponto-de-venda, jornal, revista, internet, rádio, outdoor, dentre outros.
8.2 O número do Certificado de Autorização emitido pela CEF/CEPCO constará, obrigatoriamente, de forma
clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação do concurso.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 O participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude técnica ou documental ,
podendo ainda responder por crime de falsidade. Além disso, a inobservância de quaisquer das regras e
condições previstas neste regulamento também ensejará a automática exclusão do participante.
9.2 Os prêmios não poderão ser substituídos por outros de igual valor ou convertidos em moeda corrente.
9.3 A responsabilidade da Michelin com relação aos ganhadores cessará por completo com a entrega dos
prêmios descritos no item 4 deste regulamento.
9.4 Os ganhadores concordam, desde já, em ceder seus nomes, imagens e sons de voz para a divulgação deste
concurso, seja em território nacional ou internacional, pelo período de dois anos após o término deste
concurso, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus a Michelin, ou às demais empresas envolvidas.
9.5 Com a inscrição neste concurso, estarão os participantes concordando tacitamente com todas as
disposições contidas neste plano operacional e regulamento que rege este concurso, sendo os casos omissos
e as dúvidas suscitadas com a execução deste evento julgados pela Michelin, cuja decisão será informada a
CEF/CEPCO.
9.6 A Michelin não poderá ser responsabilizada, e tampouco os ganhadores poderão solicitar compensações
ou ressarcimentos de qualquer espécie, especialmente e não se limitando aos seguintes casos:
a. Pelo não comparecimento no dia determinado para a viagem;
b. Por atrasos que impossibilitem embarques ou deslocamentos para aqueles que residirem em
outras cidades ou municípios;
Confidencial
7
Processo nº 90104.002131/15-33
c.
d.
Por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de
autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o grupo finalista
e/ou terceiros durante o usufruto do prêmio.
Por passaporte, visto ou qualquer outro tipo de não conformidade de documentação que
impossibilite o embarque e/ou deslocamentos.
9.7 Dúvidas sobre o concurso poderão ser esclarecidas no manual de perguntas
www.michelin.com.br/michelinbestdriver.
e respostas em
9.8 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada
jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
9.9 Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os
participantes, com exclusão expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de qualquer
pendência do concurso aqui prevista.
Certificado de Autorização CAIXA nº 3-2158/2015.
Maria Ida Grigolin, Gloria Maria de Souza dos Anjos e Victor Manoel Pereira Gouveia
Procuradores e Representantes da Michelin
Confidencial
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