Processo nº 90104.002131/15-33 REGULAMENTO Concurso Michelin Best Driver Universidades Distribuição Gratuita de Prêmios MICHELIN ESPÍRITO SANTO COM. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., doravante denominada Michelin; inscrita no CNPJ sob o número 39.624.465/0001-59 Rod. Darly Santos, nº 2.455, Galpão F, Polo Empresarial Novo México - Vila Velha/ES, CEP: 29104-360, 1. PRODUTOS PROMOCIONADOS: não existem produtos em concurso, pois a inscrição é gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto, bem ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento. 2. ÁREA DE EXECUÇÃO: exclusivamente nas cidades de: Ribeirão Preto, Brasília e Rio de Janeiro. 3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Período de inscrição: os participantes concorrerão de acordo com a cidade da instituição de ensino na qual está matriculado e a agenda de inscrição, conforme a tabela abaixo: Cidade Instituição de ensino Período de inscrição (dia - horário) Rio de Janeiro Estácio 20 e 21/10/2015 das 10h às 20h Ribeirão Preto Estácio UNISEB 29 e 30/10/2015 das 10h às 20h Brasília UNB 04 e 05/11/2015 das 10h às 20h Rio de Janeiro PUC Rio 10 e 11/11/2015 das 10h às 20h *Os locais onde serão realizadas as inscrições, em cada instituição de ensino, estarão disponíveis no site www.michelin.com.br/michelinbestdriver. 3.2 Período de instalação e desinstalação dos aparelhos de telemetria: os participantes deverão agendar, no ato da inscrição, dia e horário para a instalação do aparelho, conforme períodos abaixo. Para a desinstalação, os participantes deverão agendar dia e horário através do SAC SIGGO 0800 777 7770 conforme períodos abaixo. Cidade Instituição de ensino Rio de Janeiro Estácio Ribeirão Preto Estácio UNISEB Brasília UNB Rio de Janeiro PUC Rio Período de instalação Período de desinstalação 21, 22 e 23/10/2015 das 08h às 18h 13, 16, 17, 18 e 19/11/2015 das 09h às 18h 30/10/2015, 03 e 04/11/2015 das 08h 25, 26, 27, 30/11/2015 e 01/12/2015 das 09h às 18h às 18h 01, 02, 03, 04 e 07/12/2015 das 09h às 18h 05, 06 e 09/11/2015 das 08h às 18h 11, 12 e 13/11/2015 das 08h às 18h 04, 07, 08, 09 e 10/12/2015 das 09h às 18h *Os locais de instalação dos aparelhos de telemetria de cada uma das cidades, estarão disponíveis no site www.michelin.com.br/michelinbestdriver. 3.3 Avaliação e seleção dos ganhadores: entende-se por ganhador, o participante que obtiver a maior pontuação do aparelho de telemetria em sua instituição de ensino, exclusivamente dentro do período de avaliação. Serão selecionados no total 4 ganhadores, sendo um de cada uma das instituições de ensino abaixo. Confidencial 1 Processo nº 90104.002131/15-33 Cidade 3.4 Estácio 24/10 a 12/11/2015 Ribeirão Preto Estácio UNISEB 05/11 a 24/11/2015 Brasília UNB 10/11 a 29/11/2015 Rio de Janeiro PUC Rio 14/11 a 03/12/2015 Validação dos ganhadores: Instituição de ensino Validação dos ganhadores Rio de Janeiro Estácio 13/11 a 19/11/2015 Ribeirão Preto Estácio UNISEB 25/11 a 01/12/2015 Brasília UNB 01/12 a 07/12/2015 Rio de Janeiro PUC Rio 04/12 a 10/12/2015 Divulgação dos ganhadores: Cidade 4 Avaliação e seleção dos ganhadores Rio de Janeiro Cidade 3.5 Instituição de ensino Instituição de ensino Divulgação dos ganhadores Rio de Janeiro Estácio 23/11/2015 Ribeirão Preto Estácio UNISEB 02/12/2015 Brasília UNB 08/12/2015 Rio de Janeiro PUC Rio 11/12/2015 PREMIAÇÃO: 4.1 Serão eleitos 4 ganhadores, sendo 1 por instituição participante. Premiação para cada um dos 4 ganhadores: 1 pacote de viagem para França com direito a 1 noite em Paris e 2 noites em Clermont Ferrand, sem direito a acompanhante. Descrição do prêmio Quantidade Valor unitário Valor total Pacote de viagem para França, a se realizar no 1º semestre de 2016, em data a ser exclusivamente definida pela Michelin. Cada pacote de viagem é constituído de: a) Passagem aérea, em classe econômica, para Paris/França; b) Transfer da residência do ganhador até aeroporto da cidade em que reside, ou mais próximo, e retorno; c) Transfer do aeroporto de Paris até o hotel e retorno; d) Transfer de Paris para Clermont Ferrand e retorno; e) Seguro saúde standard; f) Hospedagem por 1 noite em Paris e 2 noites em Clermont Ferrand, em hotel categoria standard; g) Café da manhã, almoço e jantar. 4 R$ 6.020,00 R$ 24.080,00 Valor total da premiação: R$ 24.080,00 Confidencial 2 Processo nº 90104.002131/15-33 4.2 Para validação da premiação, os possíveis ganhadores serão contatados via telefone ou e-mail, pela agênci a contratada pela Michelin, que solicitará, em até dois dias após o contato, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações fornecidas na inscrição deste concurso tais como: cópia simples do CPF; cópia simples do RG; cópia simples de um comprovante de residência, emitido há mais de 180 dias; comprovante de matrícula no curso do 3º grau, seja ele de graduação ou pós -graduação, incluindo mestrado ou doutorado, na instituição de ensino pela qual participou; cópia simples da carteira de habilitação tipo B ou superior válida; cópia simples do certificado de registro do veículo em nome de pessoa física; os quais não podem divergir das informações prestadas na inscrição, e ainda outros documentos que porventura se façam necessários para a entrega do prêmio. 4.3 O processo de validação dos 4 possíveis ganhadores consistirá também em uma análise dos resultados dos seguintes aspectos abaixo: a) Não ter multa, em seu nome, no período que estiver utilizando o aparelho de telemetria; b) Não ter pontuação no Detran acima do permitido em sua carteira de habilitação; c) Não ter nenhuma multa gravíssima registrada no veículo e no motorista; d) Ter efetuado a desinstalação do aparelho de telemetria no período determinado, de acordo com a sua instituição de ensino, e não ter sido encontrada qualquer violação do lacre do aparelho. 4.4 A Michelin divulgará os ganhadores no site www.michelin.com.br/michelinbestdriver, conforme a tabel a disposta no subitem 3.5. 4.5 Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas na inscrição e aquelas observadas nos documentos enviados, ou mesmo a não apresentação de toda a documentação no prazo fixado, o possível ganhador será imediatamente desclassificado, sem direito a qualquer tipo de compensação ou ressarcimento. Caso isso ocorra, será substituído por outro participante com a pontuação imediatamente inferior ao desclassificado e assim sucessivamente, desde que não comprometa a data prevista para a viagem. 4.6 No prazo de 30 dias, a contar da data de escolha dos ganhadores deste concurso e conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a Michelin encaminhará para os mesmos, em seus respectivos endereços residenciais, uma carta compromisso, irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmio e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo. Esta carta somente será enviada aos ganhadores depois que a Michelin finalizar a validação de cada um, conforme subitem 4.2. 4.6.1 Não estarão inclusos nos pacotes de viagem: acompanhantes, refeições especiais e/ou extras, utilização de táxis ou outro meio de transporte não autorizado pela Michelin, pagamento por excesso de bagagem, multas por emissão de novos bilhetes aéreos caso os que forem inicialmente emitidos sejam alterados ou cancelados e ainda despesas de frigobar, telefonemas locais, interurbanos e internacionais, lavanderia, taxas de serviços do hotel referente a tais despesas e bebidas alcoólicas, além de outras despesas não previstas neste plano operacional e seu regulamento. 4.6.2. A Michelin não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e as leis locais durante as viagens. 4.7 Os transportes que se fizerem necessários para a viagem até Paris e Clermont Ferrand, na França, serão providenciados e pagos pela Michelin, sendo de livre escolha da mesma o meio de transporte para esse fim. 4.8 Caso qualquer um dos ganhadores não possa, não queira ou esteja impedido de viajar na data definida pela Michelin, o mesmo deverá expressar essa decisão por escrito, no prazo máximo de 3 dias contados após a divulgação dos ganhadores mencionada no subitem 3.5. Caso isso ocorra, o participante será considerado inteiramente desclassificado, sem que faça jus a qualquer premiação, e será substituído por outro com pontuação imediatamente inferior. Caso não exista tempo hábil para a localização desse novo ganhador e para a entrega do prêmio, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional com renda da União. 4.9 A Michelin não se responsabilizará por quaisquer providências que sejam requeridas pelas autoridades competentes aos ganhadores para viabilizar a viagem, bem como obtenção dos documentos necessários para a concretização da viagem, tais como passaporte e visto válidos por no mínimo 6 meses a contar da data de Confidencial 3 Processo nº 90104.002131/15-33 chegada em Paris/França, entre outros, não cabendo à Michelin qualquer obrigação e custeio de quaisquer despesas para a sua obtenção, atualização ou legalidade. 4.10 A Michelin não se responsabilizará por atrasos que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes, ou quaisquer outros sinistros de qualquer natureza que possam vir a ocorrer com o ganhador durante o usufruto do prêmio. 4.11 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao seu(s) herdeiro(s) necessário(s) ou representante legal devidamente comprovado, caso haja tempo hábil. 5 COMO PARTICIPAR 5.1 O objetivo deste concurso é promover a conscientização sobre a importância da segurança no trânsito, pelo monitoramento veicular através da instalação de um aparelho de telemetria no veículo do participante. 5.2 Este concurso, que terá suas inscrições abertas conforme a tabela do subitem 3.1, é destinado exclusivamente aos interessados domiciliados em território brasileiro; estudantes de 3º grau, sejam eles de graduação ou pósgraduação, incluindo mestrado ou doutorado, das instituições de ensino participantes, regularmente matriculados; com idade igual a 18 anos até 25 anos completos no ato da inscrição; com carteira de habilitação válida, tipo B ou superior; com registro de um veículo em nome de pessoa física, e que preencherem as condições de participação estabelecidas neste regulamento. 5.3 É vedada a participação dos 15 finalistas do Concurso Michelin Best Driver 2014, bem como de funcionários, sócios e seus cônjuges, filhos ou parentes de até segundo grau ou prepostos da Michelin, de empresas envolvidas na organização, divulgação ou publicidade deste concurso. E, ainda, a estudantes de curso de ensino fundamental ou ensino médio e ainda curso de idiomas que não sejam de 3º grau. Se for verificado que algum possível ganhador se enquadre em qualquer um dos casos citados acima, este será substituído pelo próximo ganhador válido. 5.4 O interessado neste concurso deverá cumprir, obrigatoriamente, todo o passo a passo abaixo descrito: 5.4.1 Confidencial Realizar a sua inscrição, conforme abaixo: 5.4.1.1 Comparecer na data e horário previstos na respectiva instituição de ensino na qual está matriculado, conforme agenda descrita no subitem 3.1; 5.4.1.2 Realizar o credenciamento em um dos dias e horários da instituição de ensino que está regularmente matriculado, preenchendo uma ficha de cadastro com as seguintes informações: nome completo; CPF; endereço completo; CEP; e-mail, telefone e celular com DDD; nº da carteira de habilitação, tipo e data de validade; tipo, marca, modelo, cor, placa, chassi e ano de fabricação do veículo no qual será instalado o aparelho de telemetria. No caso do veículo não estar no nome do participante, ele deverá solicitar ao proprietário do veículo uma declaração, autorizando a utilização do mesmo no concurso, que deverá ser apresentada no ato da instalação do aparelho de telemetri a; 5.4.1.3 Sendo um dos 100 primeiros credenciados elegíveis, o participante solicitará a instalação do aparelho de telemetria por um técnico, em local a ser definido pela Michelin. O período de instalação obedecerá às datas conforme tabela disposta no subitem 3.2. 5.4.1.4 Obrigatoriamente, na inscrição, o participante deverá assinar um Termo de Compromisso/Responsabilidade. 5.4.1.5 No ato da inscrição serão impressas 3 vias do Termo de Compromisso/ Responsabilidade, ficando 1 cópia com a equipe de Credenciamento; as outras 2 cópias serão entregues ao participante. Uma destas cópias deverá ser entregue no ato da instalação do aparelho de telemetria para que a instalação seja realizada. 4 Processo nº 90104.002131/15-33 5.4.1.6 Ainda no ato da instalação, será aplicado um lacre no aparelho de telemetria, que garantirá, após o período de 20 dias, que o aparelho não foi violado. 5.4.1.7 Fica a critério da Michelin o local de instalação do aparelho de telemetria no interior do veículo, não podendo ser definido ou alterado pelo participante. 5.4.2 Imediatamente após a instalação e ativação do equipamento de telemetria em um dos locais de instalação, o veículo será testado, garantindo que o participante está ativo no concurso. 5.4.3 Em até três dias após a instalação do aparelho de telemetria em seu veículo, o participante receberá uma mensagem informando seu login e senha no e-mail informado no processo de inscrição, para que possa acompanhar seu desempenho neste concurso no site http://michelinbestdriver.siggo.com 5.4.3.1 Caso não receba este e-mail, o participante deverá entrar em contato com o SAC SIGGO 0800 777 7770, de segunda a sexta feira, das 9h às 18h, para solicitar um novo envio deste e-mail. 5.4.4 Obrigatoriamente, após a utilização do aparelho de telemetria por 20 dias corridos, o participante deverá efetuar a desinstalação, conforme períodos do subitem 3.2, e de acordo com os horários disponíveis e local definido pela Michelin. O agendamento deverá ser realizado através do site http://michelinbestdriver.siggo.com ou no SAC SIGGO 0800 777 7770. Caso isto não ocorra, os participantes poderão sofrer as penalidades cabíveis e ser desclassificados. 5.4.5 Obrigatoriamente, o participante deverá, em um período de 20 dias corridos conforme o subitem 3.3, ter percorrido a distância de no mínimo 500 km a no máximo 3.000 km, sendo que estas distâncias deverão ser percorridas de forma distribuída em no mínimo 12 dias. Caso isto não ocorra por quaisquer motivos, o participante estará automaticamente desclassificado. REGRAS DO CONCURSO 5.5 A instalação e a desinstalação do aparelho de telemetria acontecerão no local definido pela Michelin, conforme a tabela do subitem 3.2. 5.6 Será distribuída a quantidade de aparelhos telemetria, conforme tabela abaixo: Cidade Instituição de ensino Quant. de aparelhos de telemetria a serem distribuídos Rio de Janeiro Estácio 100 un. Ribeirão Preto Estácio UNISEB 100 un. Brasília UNB 100 un. Rio de Janeiro PUC Rio 100 un. 5.7 Mesmo que o participante esteja matriculado em mais de 1 instituição de ensino ou tenha mais de 1 veículo, só poderá receber o aparelho de telemetria para monitoramento veicular uma única vez. 5.8 Serão válidos para este concurso automóveis regularmente licenciados e exclusivamente de passeio, com caixa de câmbio manual, automática ou automatizada, de motorização a etanol, gasolina ou gás natural com cilindrada compreendida entre 900 cc e 2.000 cc e que não tenham qualquer modificação em relação às características originais. O veículo, obrigatoriamente, deve possuir um conector OBD II presente. 5.8.1 Entende-se por OBDII um conector de diagnóstico automotivo, normalmente localizado dentro do painel do veículo próximo a caixa de fusíveis, no console central ou mesmo no porta luvas, dependendo da marca e modelo do veículo. O conector OBDII é obrigatório no Brasil em todos os veículos leves de passageiros produzidos a partir de 1 de janeiro de 2009. 5.9 Caberá a Michelin decidir sobre a participação ou desclassificação de determinado veículo em caso de dúvida sobre seu tipo, bem como em casos de modificação do veículo que possam beneficiar o participante. Confidencial 5 Processo nº 90104.002131/15-33 5.10 Cada aparelho de telemetria possui uma formatação que permite monitorar o desempenho veicular do participante. 5.11 Após a instalação do aparelho de telemetria, a Michelin não terá qualquer responsabilidade por incidentes ou acidentes que possam ocorrer com o participante ou o motorista ou quaisquer passageiros durante o monitoramento veicular, e tampouco se obriga a ressarci-los se porventura os veículos sejam perdidos, danificados, furtados ou roubados. 5.12 A Michelin não poderá ser responsabilizada caso o participante permita que outras pessoas conduzam o veículo durante o monitoramento veicular no período deste concurso. 5.13 O ganhador será necessariamente o condutor que se inscreveu neste concurso e não outras pessoas que tenham conduzido ou que sejam proprietárias do veículo. 5.14 A Michelin não poderá ser responsabilizada e tampouco o participante poderá solicitar compensações ou ressarcimentos nos seguintes casos e não se limitando a: a) Alteração nas datas e horários das inscrições por parte da instituição de ensino; b) Qualquer caso fortuito ou de força maior que venha a cancelar as inscrições mencionadas; c) Por quaisquer problemas técnicos fora do controle ou de impossibilidade imediata de correção que possam prejudicar o funcionamento do aparelho de telemetria, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware; defeito ou falha de alguma peça; erro na transmissão das informações; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; d) Por qualquer dificuldade técnica que impeça a correta instalação do aparelho de telemetria. 5.15 Caso o participante tente manipular, retirar ou fazer qualquer alteração no equipamento de telemetria ou no local de sua instalação no veículo, o que poderá ser comprovado pelo rompimento do lacre de segurança do aparelho, ou por meios digitais, será desclassificado. 5.16 Caso o participante deseje acompanhar o seu desempenho no concurso, deverá acessar no site http://michelinbestdriver.siggo.com , efetuar login e senha. 6 AVALIAÇÃO DO CONCURSO 6.1 Por se tratar de um concurso que tem por objetivo promover conscientização sobre a importância da segurança no trânsito, a escolha dos ganhadores será feita através do monitoramento veicular do participante, utilizando o aparelho de telemetria. 6.2 O desempenho do participante como condutor do veículo será avaliado através de aparelho de telemetri a, composto por um acelerômetro 3D(XYZ), que mede as “forças G” nas três direções e a duração dos movimentos realizados pelo condutor do veículo. O aparelho medirá os seguintes eventos: aceleração brusca, frenagem brusca e curva brusca (à direita e à esquerda). Serão também consideradas violações de velocidade acima de 110 km/h, ainda que a via em que o participante se encontra permita valores superiores a este. 6.3 Os tipos de eventos acima citados serão classificados em “brando” (mais leves) ou “perigosos” (mais graves) considerando sua “força G” e sua duração. Os registros serão enviados em tempo real ao servidor da empres a contratada pela Michelin e a eles serão atribuídos data, hora e posição geográfica. 6.4 A partir do seu desempenho como condutor cada participante receberá uma pontuação de 0 a 100, denominada nota média de segurança, calculada a partir de uma fórmula ponderada de cada evento descrito nos subitens 6.2 e 6.3 do agrupamento de eventos de um mesmo tipo e ainda de pesos diferentes para cada evento. Quanto maior a nota, mais segura a condução do motorista. 6.5 Para eleger os ganhadores, será gerado um ranking, por instituição de ensino, de acordo com a nota média de segurança obtida no monitoramento veicular. Será eleito como ganhador, o participante com a maior nota média de segurança de cada instituição, totalizando um ganhador por instituição. Confidencial 6 Processo nº 90104.002131/15-33 6.6 Em caso de empate para eleger o ganhador entre os participantes de uma mesma instituição de ensino, os critérios de desempate a serem utilizados serão: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Maior quilometragem percorrida, desde que respeitando os limites estabelecidos no subitem 5.4.5; Menor quantidade absoluta de eventos brando e perigosos de qualquer natureza; Menor quantidade absoluta de eventos perigosos de qualquer natureza; Menor quantidade absoluta de eventos de aceleração (branda e perigosa); Menor quantidade absoluta de eventos de frenagem (branda e perigosa); Menor quantidade absoluta de eventos de curva (branda e perigosa); Menor quantidade absoluta de eventos de aceleração perigosa; Menor quantidade absoluta de eventos de frenagem perigosa; Menor quantidade absoluta de eventos de curva perigosa. Participação na palestra de segurança do trânsito que será oferecido pela Michelin, nas instituições participantes. Esta participação será comprovada através da assinatura na lista de presença das palestras , a ser assinada ao término; 7. PRESCRIÇÃO: 7.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias contados a partir do término do período deste concurso. Caso não venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente deverá ser convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias, conforme estatuído no art. 47º, cap. XI, da Portaria 41 de 19/02/2008. 8. DIVULGAÇÃO: 8.1 A critério exclusivo da Michelin poderão ser utilizados os seguintes meios de divulgação: material de ponto-de-venda, jornal, revista, internet, rádio, outdoor, dentre outros. 8.2 O número do Certificado de Autorização emitido pela CEF/CEPCO constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação do concurso. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 O participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude técnica ou documental , podendo ainda responder por crime de falsidade. Além disso, a inobservância de quaisquer das regras e condições previstas neste regulamento também ensejará a automática exclusão do participante. 9.2 Os prêmios não poderão ser substituídos por outros de igual valor ou convertidos em moeda corrente. 9.3 A responsabilidade da Michelin com relação aos ganhadores cessará por completo com a entrega dos prêmios descritos no item 4 deste regulamento. 9.4 Os ganhadores concordam, desde já, em ceder seus nomes, imagens e sons de voz para a divulgação deste concurso, seja em território nacional ou internacional, pelo período de dois anos após o término deste concurso, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus a Michelin, ou às demais empresas envolvidas. 9.5 Com a inscrição neste concurso, estarão os participantes concordando tacitamente com todas as disposições contidas neste plano operacional e regulamento que rege este concurso, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste evento julgados pela Michelin, cuja decisão será informada a CEF/CEPCO. 9.6 A Michelin não poderá ser responsabilizada, e tampouco os ganhadores poderão solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, especialmente e não se limitando aos seguintes casos: a. Pelo não comparecimento no dia determinado para a viagem; b. Por atrasos que impossibilitem embarques ou deslocamentos para aqueles que residirem em outras cidades ou municípios; Confidencial 7 Processo nº 90104.002131/15-33 c. d. Por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o grupo finalista e/ou terceiros durante o usufruto do prêmio. Por passaporte, visto ou qualquer outro tipo de não conformidade de documentação que impossibilite o embarque e/ou deslocamentos. 9.7 Dúvidas sobre o concurso poderão ser esclarecidas no manual de perguntas www.michelin.com.br/michelinbestdriver. e respostas em 9.8 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas. 9.9 Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de qualquer pendência do concurso aqui prevista. Certificado de Autorização CAIXA nº 3-2158/2015. Maria Ida Grigolin, Gloria Maria de Souza dos Anjos e Victor Manoel Pereira Gouveia Procuradores e Representantes da Michelin Confidencial 8