O instrumental técnico e a prática do assistente social na penitenciaria
lemos brito/rj: uma reflexão crítica
Newvone Ferreira da Costa
El trabajo social y lãs manisfestaciones de La cuestión social
Introduccíon
O presente trabalho tem por objetivo desenvolver algumas reflexões sobre o
instrumental técnico utilizado na ação profissional do Assistente Social na Penitenciaria
Lemos Brito. O instrumental, segundo Martinelli (1994:137), é concebido como o “conjunto
articulado de instrumentos e técnicas que permitem a operacionalização da ação
profissional”. Assim, ao falarmos de instrumental estaremos nos referindo aos
instrumentos utilizados e “como” utilizá-los.
A prática profissional do assistente social deve ser pensada como trabalho e o
exercício profissional deve ser visto como processo de trabalho, que tem como matéria
prima a questão social, como meios de trabalho e conhecimento, as habilidades
adquiridos pelo assistente social e o atendimento social na viabilização dos direitos
sociais.
Objetivos
Esclarecemos inicialmente que nossa prática profissional ocorre em um espaço no
qual a introdução do Serviço Social se deu nos anos 50, com assistentes sociais cedidos
pelas instituições de assistência social e ensino e só a partir dos anos 90 houve uma
ampliação do quadro funcional com a realização de concursos público para o sistema
penitenciário.
É importante ressaltarmos que até o final da década de 80 a atuação do assistente
social no sistema penitenciário assim como a própria legislação referente à execução
penal tinha sua atenção destinada a apenas manter o controle da ordem.
Na década de 80 teve inicio um processo de reestruturação da execução penal com a
lei nº 7210, que estabelece a política de assistência ao preso, e uma delas é a assistência
social, no seu artigo 22 que diz o seguinte:
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A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-lo
para o retorno à liberdade.
Com a lei de execução penal trouxe um novo enfoque doutrinário, instituído o principio
de proteção integral ao preso, que passam a ser considerados sujeitos de direitos e
deveres.
Paralelamente as conquistas dos direitos sociais assegurados a partir da Constituição
de 88 observam-se a reestruturação dos mecanismos de acumulação do capitalismo, que
resultou em profundas transformações societárias e conseqüentemente em novas
manifestações da questão social, que por sua vez, passaram a exigir novas formas de
intervenção do profissional de Serviço Social.
Desarrolo
Na atualidade, as formas de expressão da questão social assumem amplitude global e
entre seus efeitos podemos destacar: desemprego estrutural, aumento da pobreza e da
exclusão social, precarização das relações de trabalho e desmonte dos direitos sociais.
De acordo com Silva, diante dessas expressões da questão social, as exigências
contemporâneas para o exercício profissional passam por três dimensões:
consistente conhecimento teórico-metodológico, que possibilita a compreensão clara da
realidade; realização dos compromissos éticos- políticos estabelecidos pelo Código de
Ética Profissional do Assistente Social e capacitação técnico-operacional, através da qual
o profissional definirá “estratégias e táticas na perspectiva da consolidação teórica- prática
de um projeto profissional comprometido com os interesses e necessidades dos usuários
e com a construção de uma nova cidadania social” (2000:113).
Neste estudo estaremos nos preocupando com a capacitação técnico-operacional e
desta forma destacaremos “o caminho “que o Assistente Social na Penitenciaria Lemos
Brito percorre na elaboração do estudo social e o instrumental que utiliza para percorrê-lo.
Sabemos que as demandas impostas ao Assistente Social da Penitenciária Lemos
Brito também sofreram modificações no decorrer da história. Atualmente , os assistentes
sociais atuam com as seguintes ações : Estudo Social para Progressão de Regime, que
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se divide em Trabalho Extra Muros e Visita Periódica a Família e para Livramento
Condicional, sendo que estas ações estão estabelecidas e asseguradas no aparato legal.
Na área da execução penal, o Serviço Social é considerado um serviço auxiliar, uma
vez que cabe ao assistente social oferecer informações que irão subsidiar as decisões da
autoridade judiciária criminal (Juiz da VEP). Para tanto, o referencial teórico - prático da
profissão se adequou à própria estrutura do sistema prisional, que, como sabemos, é uma
estrutura hierarquizada e permeada por diferentes relações de poder. A estrutura
estabelecida em cada unidade prisional , assim como as peculiaridades da realidade
social onde cada uma delas está inserida, contribui para que encontremos diferentes
formas de atuação do Serviço Social.
Dadas as particularidades dessa área, a atuação do assistente social tem sua ótica
voltada para o embasamento teórico do método profissional numa abordagem individual.
Em nossa prática profissional, utilizamos procedimentos específicos que tornam
possível a realização do estudo social, que representa o momento principal do trabalho do
assistente social do sistema prisional, pois, como vimos , é base no resultado deste
estudo que faz parte da peça do exame criminológico e que fará a decisão judicial.
O estudo social pode ser definido como “o conhecimento científico das condições que
concorrem cansativamente para o processo vivido pelo preso e pela família e que
demonstra a particularidade de uma situação atual” (Silva, 1995:30). , portanto, um
processo investigativo das condições objetivas e subjetivas de uma dada situação do
preso e da família e tem como resultado o relatório, que é a descrição ordenada daquilo
que se viu, ouviu e observou. Devemos destacar que é o “olhar” do assistente social que
irá conduzir esta descrição e os dados por ele interpretados/avaliados irão fundamentar a
conclusão e o parecer técnico.
Durante o estudo social, como já mencionado, o profissional irá investigar
determinantes objetivos e subjetivos de uma dada situação. Assim, as condições objetivas
dizem respeitos à inserção na vida prisional e relação com o delito; que análise faz das
relações que estabelece entre os companheiros e o corpo funcional; quais as formas que
encontrou de inserção na prisão e ocupação do tempo-religião, trabalho, artesanato;
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como reagem as arbitrariedades e violência institucional e subjetiva como percebe o ato
delituoso no seu contexto de vida e no contexto da criminalidade.
Vale ressaltar que o estudo social passa pelo desvendamento da história e da
privacidade das pessoas e inclui parecer e sugestões sobre a medida social ou legal a ser
tomada em cada situação. Essas sugestões podem ou não ser aceitas pelo juiz da vara
de execução, que será responsável pela decisão final de cada caso estudado.
Quanto à elaboração do parecer social, devemos destacar os aspectos de ser um
posicionamento consciente do profissional que conheceu, pelo estudo, uma realidade
sócio-relacional e avaliou suas implicações dentro de um contexto sociocultural próprio; É
um momento de grande responsabilidade na medida um que o parecer técnico, ao ser
acolhido pelo juiz, irá muitas vezes definir o futuro do preso em questão; deve ser claro,
objetivo, conciso e ter coerência com os dados coletados no estudo social e apresentados
no relatório.
Na condução do estudo social, o assistente social tem a liberdade de escolher os
procedimentos técnicos a serem utilizados. Os instrumentos utilizados na ação
profissional contribuem com o processo de investigação, conhecimento, intervenção e
avaliação de uma determinada situação. No que se refere aos procedimentos e /ou
instrumentos utilizados na elaboração do estudo social, é importante destacarmos
algumas questões relativas a:
•
Entrevista- é um recurso técnico fundamental na elaboração do estudo social e
requer alguns cuidados especiais, visando garantir a cientificidade da técnica, a
qualidade das informações obtidas, seu registro e sigilo. Assim, é necessário que
na realização da entrevista o assistente social adote uma postura que facilite a
criação de um clima de colaboração e confiança.
Nossa prática profissional nos mostra que os entrevistados estabelecem conosco a
relação de confiança, pois vêem em nós o “poder da vara de execução”. Cabe, porém ao
assistente social modificar esta situação, desconstruindo a imagem, através de uma
postura facilitadora que favoreça a liberdade de expressão, sem nenhuma opressão.
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Durante a entrevista, o assistente social utiliza a reflexão conjunta, que é um recurso
que visa estimular, no outro, o pensamento crítico sobre determinados assuntos, a busca
de novas informações e conhecimentos e despertar o outro para a necessidade de
mudança. A mudança de atitude dos usuários com os quais trabalhamos é o resultado de
um processo subjetivo vivenciado por eles, mas esse processo pode ser estimulado e
enriquecido com nossa intervenção profissional.
Nesse sentido podemos identificar a função educativa de nossa ação profissional, uma
vez que os efeitos dessa ação incidem na maneira de pensar e agir desses usuários, bem
como em nossa própria conduta.
•
Visita Domiciliar- possibilita a observação de dados pertinentes às condições de
moradia. Na visita domiciliar o assistente social deve evitar uma postura
policialesca e sua observação deve ater-se aos aspectos essenciais do ambiente
doméstico, visando identificar as relações sociais necessárias para uma boa
convivência familiar.
É necessário que o assistente social respeite outras formas/modos de vida diferentes
daqueles que se inscrevem nos padrões burgueses, mas que também podem atender as
necessidades básicas dos indivíduos ao nível material e afetivo.
A visita domiciliar é também uma oportunidade do assistente social manter contato com
demais membros do grupo familiar, visando à obtenção de dados que possibilitem uma
melhor compreensão a respeito da origem de classe; valores, renda; que sentimentos
experimentaram na vivencia familiar.
•
Visita institucional- apresenta-se como um instrumento do agir profissional do
assistente social quando este – a partir de solicitação - entra em contato com
informações sobre uma determinada situação social, as quais foram em busca
para proceder à realização de um estudo social para o trabalho extramuros
Outros aspectos constitutivos relevantes importantes para o exame criminológico são:
escolarização; oportunidade e formas de se relacionar com a escola; apoio familiar para a
escolarização; experiência com outras instituições (jurídicas, hospitalares, religiosas etc.)
na sua vida pregressa, que sentimentos experimentou; aspectos da afetivamente e da
inteligência; antecedentes psiquiátricos ou ocorrência de algum tipo de doença, história de
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uso abusivo de álcool e outras drogas;profissionalização e mercado de trabalho;acesso
aos direitos;perspectivas de vida:antes da prisão e no momento atual.
Feitas essas considerações acerca dos instrumentos utilizados pelo assistente social na
elaboração do estudo social para o exame criminológico, é importante destacarmos
também algumas questões referentes ao relatório, que constitui um instrumento de
comunicação, através do qual o assistente social fará o relato detalhado da situação
atendida. Assim, um bom relatório é a conseqüência de um criterioso e abrangente estudo
social.
No relatório, o assistente social expõe de maneira formal os dados significativos para o
esclarecimento da situação e apresenta um parecer. A apresentação formal de um
relatório inclui: identificação do preso história de vida, história do cárcere, descrição das
informações obtidas no estudo social, perspectivas futuras e parecer técnico.
Ao elaborar o relatório, o assistente social deve utilizar linguagem clara e objetiva,
evitando a utilização de palavras com construções preconceituosas ou que possam dar
margem a interpretações dúbias e ainda temos que ter cuidado com a banalização ou
repúdio a uma prática instituída, em função das críticas que ela porventura mereça,
especialmente quando estamos diretamente ligados a essas práticas enquanto
trabalhadores no sistema prisional, sob o risco de nos sentirmos impotentes e acabarmos
não imprimindo ao nosso trabalho o rumo no qual acreditamos.
Vale destacar que o relatório, torna-se um documento dentro do exame criminológico e
este será uma peça dentro do processo judicial, irá servir como subsidio para o benefício
de livramento condicional ou de progressão de regime.
Conclusiones
É certo que a produção de pareceres, relatórios que cada profissional acumula ao longo
dos anos de trabalho, pode criar condições para que se perca a qualidade técnica na sua
elaboração. A presença contínua dos técnicos na prisão, sob a influência da cultura
prisional, poderá contribuir para não mais enxergamos as mazelas que já se considera
“naturais” á vida dos presos. Contudo, entendemos que cada parecer constitutivo do
exame criminológico pode oferecer ao Sistema de Justiça Criminal mais do que
informações para assessorar o Juízo e o Ministério Público: cada sujeito ali retrato, cada
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estória interpretada remete as condições de vida ofertada à população, dentro e fora dos
muros de nosso país.
As considerações aqui apresentadas não se propõem a ser conclusiva, apenas
destacam algumas reflexões que surgiram em nossa prática profissional e as quais
desejamos compartilhar com outros assistentes sociais. Fica evidente a importância da
certa utilização do instrumental técnico na ação profissional do assistente social, o que
implica o domínio de um conjunto de procedimentos habilidades. Entendemos que, a
partir desta capacitação técnico-operacional, o assistente social estará caminhando para
realização do compromisso profissional visando à equidade, a igualdade, a justiça social e
ampliação dos direitos sociais.
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