Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Francisco Beltrão Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação PROCEDIMENTO 01/2013 ABERTURA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU Procedimento, conforme REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Ministério da Educação Pesquisa e Pós-Graduação LATO SENSU DA UTFPR. (2011) 1 – MONTAGEM DO PROJETO A Coordenação de Curso interessada em abrir novo curso de Especialização deverá proceder da seguinte forma: 1.1 - Encaminhar um memorando à DIRPPG manifestando seu interesse na abertura de nova especialização, informando: - Área do Curso; - Justificativa para abertura do Curso; - Nomes dos docentes que comporão à Comissão que elaborará o Projeto de Abertura do Curso. 1.2 - Após apreciação da DIRPPG, está encaminhará memorando à DIRGE solicitando emissão de Portaria. 1.3 - Emitida a Portaria a Comissão terá um prazo máximo de 60 dias para apresentar o Projeto de Abertura à DIRPPG. 1.4 - Essa comissão terá como competências: - Elaborar o Projeto do Curso; - Indicar juntamente com a DIRPPG os nomes para as funções Técnicas; - Divulgar o curso; - Fazer a análise dos documentos para a seleção dos candidatos. 1.5 - Estando em conformidade, a DIRPPG encaminhará o projeto juntamente com a planilha financeira para aprovação da FUNTEF e posteriormente para aprovação do COPPG. 2 – INDICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO 2.1 - A Comissão que elaborou o projeto indicará juntamente com a DIRPPG os nomes que ocuparão as funções de Coordenador de Curso, Secretário e Suporte Técnico. 2.2 - A DIRPPG encaminhará memorando à DIRGE solicitando a emissão de portaria para as funções descritas acima. Compete à Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu: I. Solicitar à DIRPPG autorização de abertura de Curso. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Francisco Beltrão Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação II. Elaborar o planejamento da execução orçamentária do curso e submeter à DIRPLAD para apreciação. III. Elaborar o Edital de Seleção do Curso e encaminhar à DIRPPG para divulgação. IV. Coordenar as atividades didático-pedagógicas do curso. V. Responsabilizar-se pela gestão de infraestrutura e financeira do curso. VI. Elaborar o relatório final e encaminhar à DIRPPG, em até 30 (trinta) dias após a data final estabelecida para a entrega dos Trabalhos Finais de Conclusão de Curso. 3 – DIVULGAÇÃO 3.1 - Toda a divulgação é de responsabilidade da Comissão e da Coordenação do Curso. 3.2 - O processo de divulgação deverá acontecer no mínimo 30 dias antes do início das inscrições. 3.3 - A comissão e a Coordenação do curso deverão elaborar documento com estratégias de divulgação, bem como, planilha de gastos e submeter à DIRPPG que fará os procedimentos necessários para implementar a divulgação. 4 – INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições dos candidatos poderão ser feitas pela internet ou pelo secretário do Curso. 4.2 - Toda a documentação exigida na inscrição deverá ser em cópia autenticada em cartório. 4.3 - Tais cópias dos documentos deverão estar em conformidade com as orientações prestadas pelo Departamento de Registros Acadêmicos: - Cópia legível, sem rasuras ou cortes; - RG, CPF e Título de eleitor – Frente e verso na mesma página. 5 – SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1 – Um membro da DERAC fará a verificação de documentações/diplomas durante o processo seletivo em data acordada entre a Coordenação do Curso e o Departamento de Registros Acadêmicos durante a elaboração do Edital de Abertura. 5.2 – A análise dos documentos dos candidatos inscritos será feita pela Comissão de Abertura e pela Coordenação do Curso.5.3 - A coordenação do Curso encaminhará Edital de Resultado da Seleção à DIRPPG para publicação. 5.4 - Após a divulgação do resultado, o Secretário do Curso deverá encaminhar à DIRPPG: Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Francisco Beltrão Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Documentação padrão de curso superior, organizada, dos candidatos selecionados; - Cópia do Projeto do Curso aprovado pelo COEPP; - Memorando solicitando o encaminhamento dos documentos ao setor competente e a Matrícula dos alunos no Sistema Acadêmico. 6 – MATRÍCULAS 6.1 - As matrículas serão feitas pelo Secretário do Curso; (Somente assinatura do contrato e entrega de algum documento faltante). 6.2 - Depois de concluídas as matrículas terão início as atividades acadêmicas do curso. 7 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ACADÊMICO 7.1 – O cadastro de aluno no acadêmico, bem como, cadastro do curso, inclusão de grade e disciplina será feito pelo Secretário da DIRPPG. 7.2 – Alterações, declarações, históricos, certificados e outros documentos de mesma natureza serão feitos e expedidos pelo DERAC. Fernando César Manosso Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação