Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Francisco Beltrão
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
PROCEDIMENTO 01/2013
ABERTURA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU
Procedimento, conforme REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Ministério da Educação Pesquisa e Pós-Graduação
LATO SENSU DA UTFPR. (2011)
1 – MONTAGEM DO PROJETO
A Coordenação de Curso interessada em abrir novo curso de Especialização
deverá proceder da seguinte forma:
1.1 - Encaminhar um memorando à DIRPPG manifestando seu interesse na
abertura de nova especialização, informando:
- Área do Curso;
- Justificativa para abertura do Curso;
- Nomes dos docentes que comporão à Comissão que elaborará o Projeto de
Abertura do Curso.
1.2 - Após apreciação da DIRPPG, está encaminhará memorando à DIRGE
solicitando emissão de Portaria.
1.3 - Emitida a Portaria a Comissão terá um prazo máximo de 60 dias para
apresentar o Projeto de Abertura à DIRPPG.
1.4 - Essa comissão terá como competências:
- Elaborar o Projeto do Curso;
- Indicar juntamente com a DIRPPG os nomes para as funções Técnicas;
- Divulgar o curso;
- Fazer a análise dos documentos para a seleção dos candidatos.
1.5 - Estando em conformidade, a DIRPPG encaminhará o projeto juntamente
com a planilha financeira para aprovação da FUNTEF e posteriormente para
aprovação do COPPG.
2 – INDICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO
2.1 - A Comissão que elaborou o projeto indicará juntamente com a DIRPPG os
nomes que ocuparão as funções de Coordenador de Curso, Secretário e
Suporte Técnico.
2.2 - A DIRPPG encaminhará memorando à DIRGE solicitando a emissão de
portaria para as funções descritas acima.
Compete à Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:
I. Solicitar à DIRPPG autorização de abertura de Curso.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Francisco Beltrão
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
II. Elaborar o planejamento da execução orçamentária
do curso e submeter à DIRPLAD para apreciação.
III. Elaborar o Edital de Seleção do Curso e encaminhar à DIRPPG para
divulgação.
IV. Coordenar as atividades didático-pedagógicas do curso.
V. Responsabilizar-se pela gestão de infraestrutura e
financeira do curso.
VI. Elaborar o relatório final e encaminhar à DIRPPG, em até 30 (trinta) dias
após a data final estabelecida para a entrega dos Trabalhos Finais de
Conclusão de Curso.
3 – DIVULGAÇÃO
3.1 - Toda a divulgação é de responsabilidade da Comissão e da Coordenação
do Curso.
3.2 - O processo de divulgação deverá acontecer no mínimo 30 dias antes do
início das inscrições.
3.3 - A comissão e a Coordenação do curso deverão elaborar documento com
estratégias de divulgação, bem como, planilha de gastos e submeter à DIRPPG
que fará os procedimentos necessários para implementar a divulgação.
4 – INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições dos candidatos poderão ser feitas pela internet ou pelo
secretário do Curso.
4.2 - Toda a documentação exigida na inscrição deverá ser em cópia
autenticada em cartório.
4.3 - Tais cópias dos documentos deverão estar em conformidade com as
orientações prestadas pelo Departamento de Registros Acadêmicos:
- Cópia legível, sem rasuras ou cortes;
- RG, CPF e Título de eleitor – Frente e verso na mesma página.
5 – SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 – Um membro da DERAC fará a verificação de documentações/diplomas
durante o processo seletivo em data acordada entre a Coordenação do Curso e
o Departamento de Registros Acadêmicos durante a elaboração do Edital de
Abertura.
5.2 – A análise dos documentos dos candidatos inscritos será feita pela
Comissão de Abertura e pela Coordenação do Curso.5.3 - A coordenação do
Curso encaminhará Edital de Resultado da Seleção à DIRPPG para
publicação.
5.4 - Após a divulgação do resultado, o Secretário do Curso deverá encaminhar
à DIRPPG:
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Francisco Beltrão
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
- Documentação padrão de curso superior, organizada, dos candidatos
selecionados;
- Cópia do Projeto do Curso aprovado pelo COEPP;
- Memorando solicitando o encaminhamento dos documentos ao setor
competente e a Matrícula dos alunos no Sistema Acadêmico.
6 – MATRÍCULAS
6.1 - As matrículas serão feitas pelo Secretário do Curso; (Somente assinatura
do contrato e entrega de algum documento faltante).
6.2 - Depois de concluídas as matrículas terão início as atividades acadêmicas
do curso.
7 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ACADÊMICO
7.1 – O cadastro de aluno no acadêmico, bem como, cadastro do curso,
inclusão de grade e disciplina será feito pelo Secretário da DIRPPG.
7.2 – Alterações, declarações, históricos, certificados e outros documentos de
mesma natureza serão feitos e expedidos pelo DERAC.
Fernando César Manosso
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Download

Procedimento