INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui REGULAMENTO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui ESTÁGIO SUPERVISIONADO 1 APRESENTAÇÃO O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade Birigui, com 360h de duração, esta previsto em seu regimento interno de acordo com a Lei 9.394/1996 em seu artigo 82 que dispõe: os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino superior em sua jurisdição. 1.1 Objetivos do Estágio O Estágio Supervisionado tem por objetivo conduzir o aluno à iniciação e/ou implementação profissional, através do desenvolvimento de atividades correlacionadas à: a) Conhecer o segmento de atividade da empresa escolhida pelo aluno, o funcionamento interno da empresa e suas implicações, e ainda a linha de atuação da empresa no mercado; b) Conhecer e planejar as atividades administrativas e operacionais da área de especialização; c) Conhecer e preparar as ferramentas de gestão, tais como indicadores gerenciais, relatórios, controles, que serão utilizados como recursos de acompanhamento da execução dos planos e para tomada de decisões para correção de eventuais desvios; d) Aperfeiçoamento profissional continuado, durante todo o processo de estágio; e) Participar de painéis, reuniões e eventos técnico-profissionais, envolvendo temas e atividades correlacionados à sua área de atuação; f) Aproximar – se dos possíveis empregadores; g) Elaborar o relatório de estágio, demonstrando a sua efetiva atuação na empresa de acordo com o roteiro trabalhado. 2 QUANTO ÀS NORMAS 2.1 Obrigatoriedade do Estágio Supervisionado Estágio Curricular é aquele previsto no currículo do curso, instituído pela legislação de sua criação, e obrigatório para expedição do diploma; assim sendo, todo o seu desenvolvimento deverá ser documentado. O Estágio deverá ser cumprido nos 8º (oitavos), 9º (nonos) e 10º (décimos) períodos do Curso de Engenharia de Produção, sob a orientação do Coordenador do Estágio Supervisionado e/ou de docente do Curso de Engenharia de Produção por ele indicado, em função das especificidades da área de atuação eleita pelo aluno. As áreas básicas para atuação dos discentes serão todas aquelas referentes à Gestão Administrativa e operacional, pertencentes ao currículo do curso de Engenharia de Produção. 2 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui 2.2 Documentação (referente: atividades supervisionadas) 2.2.1 Ficha de Cadastro (disponível com o Supervisor de Estágio). 2.2.2 Termo de Compromisso A realização das atividades supervisionadas de Estágio está condicionada à assinatura de um Termo de Compromisso entre a Organização e o aluno (Anexo I), para os casos em que o aluno não apresente, com relação à organização onde desenvolverá as atividades de Estágio Supervisionado, qualquer das situações descritas abaixo: a) O aluno mantém vínculo empregatício com a organização. Nesse caso, a documentação exigida consiste na fotocópia simples da CTPS, das páginas de Identificação, Registro e Últimas Alterações. b) O aluno é empresário. Fotocópia simples do Contrato Social, devidamente registrado. c) O aluno é autônomo Cada caso deverá ser analisado pelo Supervisor de Estágio, que definirá: i. a possibilidade ou não da realização do Estágio Supervisionado nas condições acima; ii. a documentação comprobatória a ser apresentada; (apresentar os originais junto com as fotocópias, no ato da entrega da documentação à Supervisão de Estágio, para autenticação). Importante: Para efeito de cumprimento de horas de Estágio Supervisionado, serão consideradas, sem exceção, apenas aquelas cumpridas a partir da data de entrega da Ficha de Cadastro e do Termo de Compromisso. 2.2.3 Relatórios Ao final de cada semestre o aluno deverá entregar um Relatório Parcial (Anexos II e III) das atividades desenvolvidas naquele período; ao final do Estágio deverá ser entregue uma Declaração da organização (Anexo IV), informando o período de estágio e o total de horas cumpridas. O responsável pelo estagiário na organização deverá rubricar todas as folhas do relatório, com exceção dos anexos. 2.4 Documentação As atividades de orientação serão documentadas em formulário desenvolvido para este fim pelo Coordenador de Estágio, considerando a freqüência do aluno durante o período letivo, nos horários estipulados para aquelas atividades. Enquanto durarem as atividades de Estágio Supervisionado, toda a documentação será 3 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui arquivada na Coordenação de Estágio do Curso de Engenharia de Produção; ao final de cada período letivo, os resultados das atividades de cada aluno serão entregues à Secretaria Geral (freqüência e notas) e, ao final da 10º (décimo) período, o resultado da avaliação passará a fazer parte do prontuário do discente. 3 QUANTO À AVALIAÇÃO (APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO) 3.1 Aprovação A aprovação no Estágio Supervisionado nas séries previstas para sua execução estará condicionada ao cumprimento integral das seguintes atividades: a) 8º período: Relatório Parcial I; b) 9º período: Relatório Parcial II; e c) 10º período: Relatório Final, Declaração de Horas Estagiadas; Ao conjunto das atividades semestrais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o discente com avaliação igual ou superior a 7 (sete). 3.2 Reprovação O não cumprimento das condições constantes do item 3.1 resultará em reprovação na disciplina. Na série subseqüente à reprovação, o aluno reprovado em quaisquer das séries poderá solicitar o aproveitamento das horas e atividades já cumpridas, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega de relatório circunstanciado das atividades já desenvolvidas. O aproveitamento estará condicionado a deferimento do supervisor do discente, e poderá ser solicitada uma única vez, para cada série reprovada. 4 QUANTO AO CONTEÚDO ESPECÍFICO 4.1 Dos Relatórios Parciais Os Relatórios Parciais, em número de dois, deverão contemplar, cada um, uma das grandes áreas de atuação do Engenheiro (1 – Planejamento e Controle da Produção; 2 – Produção), cuja duração, para efeito de cumprimento de horas estagiadas, é 100h cada. O enfoque a ser observado é o descritivo, devendo-se evitar, durante a redação, qualquer análise crítica dos fatos e processos em foco. Recomenda-se que o aluno siga a seqüência proposta acima, para a elaboração e entrega dos Relatórios Parciais; no entanto, toda e qualquer particularidade da integralização curricular do aluno deverá ser avaliada pelo supervisor de estágio, o qual, se necessário, poderá alterar a ordem já citada. 4 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui Os roteiros detalhados de cada um dos Relatórios Parciais encontram-se nos Anexos II (Planejamento e Controle da Produção) e III (Administração de Produção). 4.2 Do Trabalho de Conclusão do Estágio Supervisionado O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Produção, além do objetivo de desenvolver as habilidades de seus alunos, visa proporcionar-lhes oportunidades de analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societário. Desta forma, durante o período de observação e coleta de dados, representado pelas atividades de Estágio Supervisionado desenvolvidas nas organizações, cuja descrição deverá ser objeto dos Relatórios Parciais, o aluno deverá ainda desenvolver um relatório final contemplando sua área de atuação na organização na qual está inserido, com as informações pertinentes ao seu dia a dia, contemplando todas as atividades quer de natureza administrativa quanto operacional se for o caso. 5 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui ANEXO I - (Entregar 03 vias devidamente preenchidas com papel timbrado da empresa) TERMO DE COMPROMISSO Empresa estabelecida na ____________________________________________________, nº ____, no bairro _____________________, na cidade de _______________________________________, estado __________, CEP _____________, inscrita no CGC/MF sob o nº ____________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO, e o estudante ____________________________________, residente e domiciliado na __________________________________________________ nº ____, bairro _________________, na cidade de ___________________, estado ___________________, CEP ________-_____, a seguir denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), aluno(a) do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade Birigui, estabelecida na Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano, na cidade de Birigui, estado de São Paulo, a qual, na qualidade de interveniente, de acordo com o disposto no decreto nº 87.497/82 e com base no convênio assinado em ____/____/____ com a ORGANIZAÇÃO, firmam o presente Termo de Compromisso de Estágio, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 01. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação de estágio, comunicando à ORGANIZAÇÃO, em tempo hábil, a eventual impossibilidade de fazê-lo. São consideradas como justificativas para o não cumprimento da programação de estágio as obrigações escolares da linha de formação do estagiário. 02. As atividades a serem desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO são: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 03. A ORGANIZAÇÃO designa o Sr.(a). ______________________________________________, que ocupa o cargo de _____________________________ para supervisor interno do ESTAGIÁRIO. 4. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir as normas internas da ORGANIZAÇÃO, principalmente as relacionadas com o estágio, e se compromete a não divulgar ou transmitir, durante ou depois do período de estágio, a quem quer que seja, qualquer informação confidencial ou material que se relacione com os negócios da ORGANIZAÇÃO. 5. O ESTAGIÁRIO responderá pelas eventuais perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas internas da ORGANIZAÇÃO, inclusive os referentes à divulgação de matéria confidencial, ou as constantes do presente Termo. 6. O ESTAGIÁRIO receberá da ORGANIZAÇÃO, durante o período de estágio, uma Bolsa Educacional no valor de R$ ____________________ (________________________________) por hora. (Para as ORGANIZAÇÕES que não concedem a referida Bolsa Educacional, os espaços acima deverão ser preenchidos com asteriscos (*)). 7. A EMPRESA se obriga a fazer, para o ESTAGIÁRIO, seguro de acidentes pessoais ocorridos nos locais de estágio. (Apólice de seguro de acidentes nº ____________.) 8. O estágio terá a duração de ________________________ meses, começando em ____/____/____ e terminando em ____/____/____ e podendo, a qualquer tempo, ser dado por findo por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem que por esta razão a nenhuma das partes assista direito à indenização. 9. Fica expresso e claro que se o ESTAGIÁRIO perder, por qualquer motivo, a condição de estudante, ou se transferir de curso, o presente Termo de Compromisso e correspondente estágio estarão automaticamente rescindidos, cabendo a Faculdade Birigui efetuar as devidas comunicações à ORGANIZAÇÃO, por escrito. 10. O ESTAGIÁRIO se obriga a elaborar relatório circunstanciado sobre o estágio realizado, entregando-o à ORGANIZAÇÃO, para que seja encaminhado a Faculdade Birigui. 11. Nos termos do artigo 4º da lei 6.494 de 07 de dezembro de 1977, do artigo 6º do Decreto nº 87.497 de 18/08/1982, o ESTAGIÁRIO não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a ORGANIZAÇÃO. Birigui-SP, ______ de _______________ de 2011. ORGANIZAÇÃO (carimbo e assinatura) _______________________________ Nome do responsável ESTAGIÁRIO _______________________________ Nome do estagiário Carimbo do C.G.C. Testemunhas _________________________ _________________________ 6 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui INSTITUIÇÃO DE ENSINO _______________________________ Faculdade Birigui ANEXO II – RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO I PERÍODO: ALUNO: Nº DE MATRÍCULA: ORGANIZAÇÃO: ORIENTADOR: 7 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui ANEXO III - RELATÓRIO PARCIAL DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO (II) 1. Aluno(a): (Nome completo) RM: (nº do registro de matrícula na Faculdade) 2. Organização: (Nome completo da organização onde se realiza o estágio) 3. Período: (dia) de (mês) a (dia) de (mês) de (ano) 4. Referência: Planejamento e Controle da Produção Redigir um parágrafo de introdução, indicando o objetivo do relatório e como foi estruturado o trabalho. Caracterizar o processo de produção da organização: industrial, comercial ou serviços. Identifique quais são os inputs e outputs, e quais são as transformações efetuadas no processo produtivo. Fornecer dados sobre o departamento ou setor. Informar área ocupada e número de funcionários, bem como cargo, tipo de subordinação e tempo de casa do responsável pelas operações de administração da produção e operações. Em se tratando de organização que possua departamento específico para o desenvolvimento desta função, incluir organograma setorial como Anexo R.IV. 4.1 Planejamento e controle da produção (PCP) 4.1.1 Planejamento Informar detalhes sobre os critérios que orientaram a decisão de localização da organização, tais como proximidade de mercados consumidores, fornecedores ou de mão-de-obra. Descrever o tipo de edificação onde ocorrem os processos de produção e a capacidade de produção da organização, num dado período. Identificar quais são as metodologias ou as estratégias utilizadas para efetuar o planejamento da produção. 4.1.2 Programação Informar os métodos utilizados para programar a produção, bem como problemas existentes na área, tais como dependência de terceiros ou demanda flutuante; informar sobre a utilização de gráficos de programação e controle da produção, representando-os no Anexo R.V, se existirem. 4.1.3 Controle Descrever os tipos de controle de qualidade estabelecidos na organização: produto / serviço final; processo; materiais, bem como os programas de inspeção realizados. Descreva como a empresa controla a produção, por exemplo, o tempo padrão das operações, ou quantidades de Matéria consumida por quantidade de produto acabado. 4.2 Projeto 4.2.1 Engenharia de produto A depender do tipo de organização e da disponibilidade de dados, informe o ponto de equilíbrio em quantidade de serviços prestados ou produtos vendidos num determinado período. Descrever (se a empresa possuir) o setor de desenvolvimento de produtos 4.2.2 Desenvolvimento e especificação do produto Em se tratando de organização industrial, informar a existência de desenhos ou peças-piloto; com relação a qualquer tipo de organização, descrever: a) Dimensões (para produção de bens); b) Qualidade e tipo do material empregado; c) Quantidade de material empregado; d) Localização do material empregado (para produção de bens); e) Modo de utilização do material empregado; f) Padrões de desempenho exigidos. 4.3 Processo 8 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui 4.3.1 Especificação e desenvolvimento do processo Descrever as especificações e o desenvolvimento do processo de fabricação ou comercialização de bens ou, ainda, da prestação de serviços, se for o caso. 4.3.2 Lay-out Descreva o arranjo físico da área em que ocorrem os processos de fabricação ou comercialização de bens, ou a prestação de serviços, Caso seja possível, faça a inserção de uma planta baixa do lay-out, com as medidas da área ocupada, no Anexo R.VI. 4.3.3 Atividades auxiliares 4.3.3.1 Almoxarifado Informe as atividades desenvolvidas pelo almoxarifado, tais como: a. Verificação de níveis de estoques; b. movimentação de materiais; c. compra de materiais; d. estocagem de materiais ou produtos semi-acabados. 4.3.3.2 Ferramentaria Informe se existe a seção de ferramentaria e se, além da guarda, manutenção e distribuição das ferramentas, o setor ainda desenvolve ferramentas específicas. 4.3.3.3 Manutenção Descreva as atividades de manutenção dos equipamentos utilizados pela organização, informando se a atividade é preventiva ou corretiva, e sua periodicidade. 4.3.3.4 Apontamento de Mão-de-Obra Informe se a produção individual ou por setor é, de alguma maneira, computada, quem é o responsável pela atividade e se e como estes dados são utilizados. 4.3.3.5 Armazenagem Informe a área ocupada, número de funcionários responsáveis e, se for estiverem disponíveis, os processos de controle de movimentação de produtos. Redigir um parágrafo destinado à conclusão do relatório, descrevendo as atividades desenvolvidas pelo estagiário com o objetivo de obter as informações contidas no relatório. Horas Estagiadas: 100 horas Faculdade Birigui, (dia) de (mês) de (ano). ______________________________ ______________________________ (Nome) (Nome) Orientador Estagiário 9 INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Credenciamento - Portaria MEC. Nº 2414 de 09/11/2001 Rua João Escanhuela, 133 – Jardim Capuano – Cep 16204-142 - Birigui/SP Fone/Fax (18) 3643-3880 – www.uniesp.edu.br/birigui ANEXO IV - ORGANOGRAMA SETORIAL DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) ANEXO V - GRÁFICO(S) DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DA PRODUÇÃO ANEXO VI -LAY-OUT DA ÁREA DE PRODUÇÃO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO DA EMPRESA DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de cumprimento de Estágio Curricular Supervisionado, que (Nome do aluno), aluno(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção da Faculdade Birigui, portador(a) do RG nº _______________, estagiou nesta organização no período de (dia, mês e ano) a (dia, mês e ano), perfazendo um total de _____ horas, sob a supervisão de (nome do supervisor na organização), que ocupa o cargo de (nome do cargo do supervisor). Birigui-SP, 01 de Janeiro de 20__. _________________________________ (Nome do responsável pela organização) (Cargo do responsável pela organização 10