Pensar o futuro no presente, pelas cidades Fabio Jose Martins de Lima (UFJF) * Consideraçoes Iniciais A Zona da Mata Mineira, em particular esta microregião onde nos situamos, polarizada pela cidade de Juiz de Fora, que nos anos 1920, era “…sorrizo de Minas”, sempre teve muita importância (e permanece) no quadro politico-econômicosócio-cultural do Estado. Portal de entrada natural, pelo Caminho Novo e antes pelos diversos caminhos que se abriram nas bandeiras que desbravaram a região e expulsaram os índios que aqui habitavam. Fazendas, igrejas, vilas e cidades se formaram consolidando paradas e encruzilhadas, pousos de tropas e tropeiros, núcleos que expandiram os seus horizontes de maneira ilimitada. Ilimitada ... diga-se !!! Pequenas ocupações se transformaram em lugares, distritos e localidades e municípios, atraindo populacões pelas suas atividades econômicas e culturais, gente e mais gente... A abertura da Estrada União Indústria trouxe imigrantes europeus, particularmente alemães e movimentou a economia da região. Também vieram muitos italianos, sírios e libaneses, dentre outros. No seguimento, as estradas de ferro permitiram o escoamento da produção e a ligação facilitada com outros centros, posteriormente incrementados com as rodovias. De um lado, o progresso material, a produção industrial ampliada, construções em série, de outro lado, a devastação ambiental, já manifestada pela exploração mineral, no século XVIII, pelas atividades agrícolas, principalmente com o café, ao longo do século XIX e, a partir do século XX, a pecuária sobretudo leiteira e as proprias ocupaçoes, alem das inúmeras instalações fabris, que continuaram a polvilhar pela cidade, estas já instaladas na velha “Manchester Mineira” do final do seculo XIX. A ilusão do domínio tecnológico fez com que cidades se instalassem em áreas inadequadas provocando situações indesejáveis, como as enchentes que assolaram o principal centro econômico, a então mencionada “Manchester Mineira”, nas primeiras décadas do século XX. A ocupação do fundo do vale do Paraibuna, em terrenos alagadiços, trouxe diversos problemas. Mesmo com propostas de saneamento e planos de urbanismo, as ocupações indesejáveis permaneceram na primeira metade do século XX. Propostas de planejamento elaboradas ficaram no papel. Matas ciliares, áreas alagadiças, encostas com declividades acentuadas foram devastadas e terraplenadas para edificações. Os problemas das cidades se ampliaram com a própria expansão urbana, com a inserção de novos bairros, como loteamentos, muitos destes sem planejamento. À cidade regular contrapõe-se uma outra cidade de estendidos horizontes sem lei e sem causa. A perpectiva do planejamento urbano na atualidade renova as esperanças com relação à reversão do quadro de degradação e devastação /UFJF 2 ambiental. Olhar para o passado, o que se fêz e o que não se fêz, refletir sobre o presente, e propor diretrizes para o futuro com vistas a um desenvolvimento urbano e rural qualificado. Assim, a emergência do planejamento, em uma base sustentável, na medida do possivel, revela-se como essencial para os Municípios, não somente voltada para as questões ambientais, mas também ligada às temáticas sociais, culturais, econômicas e políticas. Neste sentido, cidades médias e pequenas têm condições efetivas, particularmente quando o processo envolve a participação, com o intuito de vislumbrar a resolução dos seus problemas e assegurar a qualidade de vida dos seus habitantes. Passado, presente e futuro em Matias Barbosa O município encontra-se, atualmente, em processo de elaboração do seu Plano Diretor, nas Jornadas de Planejamento Municipal, em convênio entre a Prefeitura Municipal com a Universidade Federal de Juiz de Fora. Os trabalhos seguem com a participação de professores, pesquisadores colaboradores, estudantes vinculados à Universidade, profissionais ligados à Prefeitura e a própria comunidade nos seus vários seguimentos sociais. Através destas jornadas esperamos cumprir o papel social da Universidade, para que a participação ampliada das comunidades permita revelar as especificidades locais e projetar melhores horizontes para o município. As origens desta localidade remetem à outorga, em 1709, ao português Matias Barbosa da Silva de uma carta de sesmaria margeada pelo rio Paraibuna entre “as roças de Simão Pereira e Antônio de Araújo”. Por esta troca, ele se comprometeu com a Coroa Portuguesa a dar suporte aos viajantes do Caminho Novo. Assim, foram construídas, a princípio, uma fazenda com cavalariças e outras instalações para tropeiros e viajantes. A fazenda recebeu a denominação de Nossa Senhora da Conceição, que viria a ser adotada para o povoado.[1] O personagem Matias Barbosa foi um sertanista e grande potentado, tendo falecido em Vila Rica, em1742. Depois da morte de Matias Barbosa, sua fazenda foi vendida ao Coronel Manoel do Valle Amado, Comandante da Patrulha do Caminho Novo e chefe do Alferes Joaquim José da Silva Xavier - o Tiradentes. Com a instalação do Registro do Caminho Novo em 1752, no entorno da fazenda surgiram outras propriedades, que originaram o povoado. Ali, a capela de “Nossa Senhora da Conceição de Matias Barbosa” construída em terras da fazenda tornou-se referência para os viajantes. Outra referencia, o “Registro”, mencionado, no qual era estabelecido o controle sobre aqueles que transitavam pela região mineira, além da cobrança de impostos sobre o ouro e os diamantes, além de outros minerais preciosos e mercadorias. Assim, Saint Hilaire se refere, “...pesam-se aí sempre as mercadorias secas que entram na Província das Minas, (...). Quanto aos impostos sobre os líquidos, eles se pagam em razão do volume, (...). Enfim, além desses direitos, faz-se pagar ainda, no registro de Matias Barbosa, nova soma,(...) por negro recentemente /UFJF 3 importado. A renda deste registro constitui parte considerável da receita da Província das Minas, e se eleva anualmente (...).”[2] Sobre a conformação do conjunto formado pelo Registro, “...os edifícios ocupados por essa repartição formam um quadrilátero alongado, e são construídos ao redor de um páteo bastante grande que corta a estrada. Não pertencem ao governo, mas a um proprietário que os aluga e reserva para si uma parte. Compreendem o alojamento do comandante, e dos funcionários civis onde se pesam as mercadorias, e, finalmente, uma outra peça vizinha da primeira, e também aberta, onde se faz a vistoria.” [3] Os altos preços cobrados com os impostos eram motivo de reclamações, afinal, “...nenhuma outra província está sujeita a impostos tão elevados como os que se pagam em Matias Barbosa. Essa parte do Brasil passava por ser mais rica; e era sobre ela que o jugo do regime colonial deveria pesar mais.” [4] O povoado de Nossa Senhora da Conceição de Matias Barbosa, foi elevado a distrito de paz do município de Juiz de Fora, em 1886. Em 1911, o distrito passou a ser denominado apenas de Matias Barbosa e, com essa denominação, foi elevado a município em 1923. Na origem da formação do município temos a abertura do Caminho Novo ou Caminho Novo de Garcia Rodrigues Paes, abertura esta pensada ainda no século XVII, no ano de 1699, como um dos itinerários de ligação entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais. A autorização para a abertura de um novo caminho para as Minas Gerais, privilegiando um dos eixos de penetração no Estado, tinha a finalidade de encurtar percurso para o transporte de ouro e outras mercadorias. Esta autorização veio de Lisboa tendo sido recebida pelo Governador da Capitania do Rio de Janeiro, Artur de Sá Menezes (1697-1702), sendo que a abertura do caminho só foi concretizada por volta de 1707, por Garcia Rodrigues Paes, filho do bandeirante Fernão Dias Paes, estendendo-se da cidade do Rio de Janeiro até a região mineradora, passando por Vila Rica, e de lá até ao Arraial do Tijuco, atual Diamantina. Neste sentido, a construção veio nos primeiros anos do Século XVIII ligando o Rio de Janeiro à região das minas. Dessa forma, a Coroa tentava combater o contrabando e o tráfico destes produtos por outros caminhos alem de encurtar o caminho até a Corte. O município está localizado na Zona da Mata do estado de Minas Gerais, situado nas coordenadas geográficas, 21 graus 51’ 54’’ de latitude sul e 43 graus 19’ 35” de longitude oeste. Matias Barbosa dista da capital do estado cerca de 280 quilômetros, nas proximidades de Juiz de Fora, situada às margens do Rio Paraibuna, com um desenvolvimento urbano que extrapolou bastante o seu núcleo original. A região passou a ser considerada um distrito pela Lei Provincial, número 3.302, de 27 de agosto de 1886, confirmada pela Lei Estadual número 2, de 14 de setembro de 1891. Em 1923, a Lei estadual número 843, de 7 de setembro, criou o município de Matias Barbosa, elevando a sede do distrito de igual nome à vila e anexando ao novo município os distritos de Santana do Deserto e São Pedro de Alcântara, ambos desmembrados de Juiz de Fora. Entretanto, até a criação da comarca de Matias Barbosa, em 27 de dezembro de1948, o município fazia parte judicialmente e administrativamente a Juiz de Fora. /UFJF 4 Pelos dados do censo do IBGE de 1950, o município possuía 12.632 habitantes, tendo ocorrido um decréscimo posterior a este ano, que pode ser explicado pelo desmembramento de Santana do Deserto. Neste período, o comércio de Matias Barbosa era feito principalmente com Juiz de Fora e o Rio de Janeiro. A população do município contava com quatorze estabelecimentos comerciais varejistas e também com um correspondente bancário. Nos anos 70, a população foi estimada em 8.788 habitantes, sendo que, na atualidade, de acordo com o censo de 2010, contam-se 13.435 habitantes. As principais atividades econômicas da região na década de 1950 eram a agricultura, a pecuária e a silvicultura. Nos dias de hoje, além da definição de um moderno distrito industrial com estabelecimentos industriais e de serviços, o município tem ações voltadas para o incremento do turismo. Atividades ligadas ao mercado imobiliário, turismo rural, pecuária, agricultura, comércio e artesanato marcam o cotidiano da cidade. A inserção do município no Circuito Turístico Caminho Novo contribuiu para o incremento das atividades turísticas. [5] Neste processo, novas expansões configuradas por loteamentos e condomínios vêm alterando a dinâmica do município e impondo desafios para a administração municipal. Dentre estes aquele da elaboração, aprovação e execução do plano diretor que deve ter em conta a participação municipal, como preconiza a Lei numero 10.257 de 10 de julho de 2001, “...aprovado por lei municipal (como) (...) instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” [6] Neste sentido, vale ressaltar que, ainda de acordo com esta lei, “...o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo (...) (além de garantir) (...) no processo deelaboração (...) e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.” [7] Neste sentido, o processo participativo desencadeado para a elaboraçao do Plano Diretor Municipal de Matias Barbosa teve inicio a partir da Conferencia Municipal realizada no dia 24 de maio deste ano. As atividades relacionadas ao plano diretor seguem com a capacitaçao do grupo de trabalho vinculado à Universidade Federal de Juiz de Fora, atraves de termo de convenio estabelecido com a Prefeitura Municipal. No seguimento, as leituras sobre a realidade do municipio envolvem profissionais e funcionários ligados à Prefeitura e à comunidade nas suas várias regiões, desde a sede urbana ate os bairros, distritos isolados e áreas rurais. Outra conferência municipal, realizada em 25 de outubro, permitiu a exposição do andamento dos trabalhos e discussões sobre temas específicos ligados ao planejamento municipal. Vale mencionar, neste processo de planejamento, a importância da compreensão, por parte dos cidadãos, em relação aos lugares, particularmente naqueles lugares onde vivem, para uma maior conscientização quanto à necessidade da conservação e preservação dos diferentes bens, sejam estes bens naturais e/ou culturais. Neste sentido, no momento em /UFJF 5 que envolvemos as comunidades estas se tornam protagonistas das propostas de planejamento. E urge pensar o desenvolvimento presente, para reverter problemas e possibilitar a permanência da identidade cultural, seja através das manifestações imateriais, seja pela própria morfologia das ocupações materiais. Festas, comemorações, habilidades artísticas, edificações, arborizações e jardins, ribeirões e rios revelam especificidades locais, como potencialidades turísticas a serem exploradas para o bem das comunidades. Outros aspectos se colocam como o transporte público, a mobilidade e a circulação urbana, a saúde, a educação, o turismo e o patrimônio cultural já mencionados, a segurança publica, a economia … incluindo a solidária, as infraestruturas, dentre estas ultimas a questão dos cursos d’água a serem saneados, com água limpida e cristalina. Enfim, se coloca a perspectiva da formulação conjunta de diretrizes para reverter a indesejavel degradação em todos os sentidos… e isso atraves do Plano Diretor Participativo … É o que temos buscado !!! Ainda se coloca a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, também como um processo participativo. Como o próprio nome define esta lei regulamenta as ocupações e os usos municipais, considerando o zoneamento e as diretrizes definidas pelo Plano Diretor. Esta regulamentação vislumbra proporcionar um desenvolvimento qualificado para o município, que possa coibir usos e ocupações indesejáveis. Além disso, se colocam os riscos à vida decorrentes destes usos e ocupações mencionados, e a desqualificação dos ambientes urbanos. É o que se vislumbra neste processo de planejamento com participação, pelas cidades … Conclusões Os desafios para a gestão pública municipal são inúmeros, considerando os problemas que se acumulam, no dia-a-dia das cidades. Ao pensarmos a necessidade de controle do ordenamento do território, muitas frentes se abrem e é comum a tendência de se buscar resolver o imediato, ou mesmo o que atende a determinado grupo privilegiado. Disputas políticas arraigadas interpõem-se, como verdadeiro “palco”, para conflitos de interesses. E estas disputas, na maioria das vezes, deixam os interesses da coletividade, ou seja, o bem comum propriamente dito, em segundo plano. Para agravar tudo, faltam recursos. Torna-se evidente a necessidade de uma preparação maior de todos os envolvidos neste “jogo”, que caracteriza a vida nos meios urbano e rural. Aliada a esta preparação voltada para a busca de melhores horizontes se coloca a necessidade da mobilização e da disposição por parte da coletividade, na esperança de um futuro requalificado. E neste processo, é essencial a inclusão social dos menos assistidos, além da disponibilização igualitária dos benefícios que a vida urbana traz, entre outras considerações, além da assistência continuada aos produtores rurais. Cada cidade é única, seja pelo seu traçado e pelos seus conjuntos edificados, seja pelos seus jardins, arborização e pelas próprias pessoas que ali habitam. Neste sentido, a organização sócio-cultural e o território onde esta se insere, entre outros, /UFJF 6 distingue uma aglomeração urbana de outra. E esta condição única, composta por valores culturais e sociais, além de políticos, econômicos, etc., é marcante para a vida comunitária. No momento em que estes valores se perdem - e isto tem sido algo comum na atualidade - é como se perdessemos o específico de cada lugar. E estas especificidades vinculam-se às referências culturais, ao patrimônio cultural propriamente dito. É necessário, nos parece, trabalharmos com a valorização do que persiste na história das cidades, como permanências culturais propriamente ditas, que contribuem para a identidade dos grupos sociais. Uma identidade construída ao longo do tempo, composta pelas marcas impressas – como falas, modos de viver e fazer, tipologias e sistemas construtivos, música e dança, apropriações sobre os territórios, entre outros – o que distingue as várias localidades e regiões do estado. Pesquisa documental, trabalhos de campo e aproximações diretas sobre questões locais, em localidades com territorialidades e aspectos sócio-culturais bastante distintos, permitem olhares diferenciados. Neste processo, então, a recorrência à preservação do patrimônio cultural, entre outros temas como a mobilidade urbana por exemplo, se coloca como essencial, no tocante ao planejamento municipal. Aproximações sucessivas sobre as realidades, preparação conceitual e busca de fundamentos permeiam as idas a campo e as buscas nos acervos bibliográficos. Neste sentido, procuramos empreender um panorama sobre os posicionamentos assumidos na longa e na curta duração da história, por fundamentos que permitam recortes conceituais para relacionar trechos específicos e adaptá-los às realidades locais. Aproveitamos também, como referenciais essenciais, bibliografias relativas à temática do urbanismo e do planejamento urbano e rural. Na verdade, estes referenciais de fundamentação se complementam, na medida em que o olhar sobre os municípios perpassa visão multidisciplinar, com ênfase sobre as questões culturais e ambientais, estas como grandes desafios a serem enfrentados pelas comunidades – nas suas várias gamas sociais – e pelos seus representantes à frente das administrações municipais. E aqui, reitera-se a necessidade de considerarmos a perspectiva concreta da mobilização e da efetiva participação. Nesta abordagem contamos com a colaboração de profissionais e acadêmicos da Universidade Federal de Juiz de Fora, de membros das comunidades, além de profissionais vinculados às administrações públicas municipais e, particularmente, dos professores da rede de ensino público municipal. A participação comunitária nos parece o caminho para reavermos as esperanças por um futuro melhor. Assim, as cidades médias e pequenas têm as perspectivas de desenvolvimento urbano e rural ampliadas, no tocante ao planejamento, considerando a mobilização das comunidades por parte das administrações públicas. E a necessidade de se pensar o futuro é evidente, não somente enfocando questões ambientais, mas também ligado às temáticas sociais, culturais, econômicas e políticas. Neste envolvimento dos munícipes, o que se pretende é a renovação das esperanças, de uma maneira geral, colocando de lado os conflitos de interesses, em prol da coletividade, pelas cidades... Isso permite que vislumbremos soluções de continuidade para as administrações e prioridades compartilhadas, tendo em vista assegurar a /UFJF 7 qualidade de vida para as próximas gerações. É nesta medida que entendemos o pensar cada lugar como um lugar específico em termos de ocupações e que, para tanto, requer soluções particulares. Vale dizer que as tarefas desencadeadas para a elaboração de Planos Diretores Participativos, atendem aos princípios e normas constitucionais, a começar pelos artigos nº 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam das Políticas Urbanas e ao próprio Estatuto da Cidade, a Lei Federal n.10.257 de 2001, que regulamenta tais artigos com diretrizes específicas, de forma a contribuir com uma gestão mais eficiente e eficaz, na perspectiva da descentralização e da participação da sociedade civil. No Capítulo III, do Estatuto, relativo ao Plano Diretor, este ressalta que “...a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas (...)” . E neste sentido, pensar o futuro das cidades, requer de fato a “participação”, para uma compreensão abrangente do que deve ser preservado e do que deve ser evitado (e até mesmo revertido) – no quadro de in-sustentabilidades consolidadas nos ambientes construídos que perfazem os nossos municípios. Como apropriações de territórios, as ocupações urbanas e rurais fazem parte da construção da memória social do lugar. Isso permite e provoca repensar os espaços construídos, tendo em vista os grupos e os seus territórios carregados de significados e conteúdos. E permite também compreender melhor a diversidade que se revela nestes espaços, como reflexos dos múltiplos horizontes históricos que se superpõem. Ruas, avenidas, esquinas, largos, praças, parques, conjuntos de edificações compõem um cenário que transcende o aspecto funcional, como suportes de sociabilidades, como pontos de encontro e desencontros, estes espaços públicos ou privados, referenciam o ir-e- vir dos cidadãos e permitem a comunicação entre as várias gerações que constróem a memória do lugar. É neste sentido que o repensar o aspecto múltiplo e denso dos espaços urbanos e rurais implica um olhar criterioso sobre o presente, sem perder de vista o passado, para que possamos arriscar projeções futuras, afinal, a consideração da experiência acumulada permite reavaliar as soluções possíveis para o presente. Questões ambientais e culturais a serem enfrentadas, com disposição, vontade política e participação, para o bem comum, para a coletividade simplesmente, na esperança de alcançarmos cidades mais justas, mais limpas e mais belas, considerando o passado integrado no presente. A emergência de se pensar o futuro através do planejamento municipal nos parece fundamental, pelo amor às cidades, é o que esperamos, o porvir... Referências AB’ SABER, A. (2003) Os Domínios de Natureza no Brasil: Potencialidades /UFJF 8 Paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial. ALEXANDER, C. (1976) Une Expérience d’Urbanisme Démocratique. Paris: Éditions du Seuil, 1976, titre original: The Oregon Experiment, 1975. ARGAN, G. C. (1993) História da arte como história da cidade. São Paulo: Martins Fontes, 280 p. AYMONINO, C. (1972) Origenes y desarrollo de la ciudad moderna. Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 329 p., título original “Origini e sviluppo della città moderna”. BELO HORIZONTE. (1996) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Aprovado Plano Diretor de BH. In: ___. Diário Oficial do Município. Belo Horizonte: PMBH, 1996, Ano II, n.224. BRASIL. (2001) Estatuto da Cidade. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. CERDÀ, I. (1979) La thèorie generale de l’ urbanisation. 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São Paulo: Studio Nobel/FAPESP/Lincoln Institute. __________ Notas * graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (1989) com Mestrado em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (1994) e Doutorado em Estruturas Ambientais Urbanas pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (2003). Professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora a partir de1999, tendo sido coordenador do curso no período de 2004 a 2006. A frente do grupo Urbanismomg/UFJF desde a sua fundaçao em 2005, sendo que no periodo de 2011 a 2012 desenvolveu, com aproveitamento, Estágio Pós-Doutoral no IUAV Università di Venezia, com o apoio da CAPES, bem como atividades em cooperaçao com a Università di Padova, também na Itália. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Universitária: Urbanismo em Minas Gerais da Universidade Federal de Juiz de Fora NPE URBANISMOMG/UFJF vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia, cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ, tem a colaboração de pesquisadores docentes e discentes de áreas múltiplas. Participam desta atividade de elaboraçao do plano diretor /UFJF os professores Gustavo F. Abdalla, Luciane Tasca, Raquel von Randow Portes, Douglas M. Barbosa, além de vários alunos da graduaçao da Universidade Federal de Juiz de Fora. 10 [1] Sobre a data de instalação do Registro encontramos divergências, de acordo com Moacir Silva a referência é o ano de 1801. [2] SAINT-HILAIRE, A. Viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Belo Horizonte; Rio de Janeiro: Itatiaia, 2000, p.50. [3] SAINT-HILAIRE, A. Viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, op. cit., idem. [4] SAINT-HILAIRE, A. Viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, op. cit., idem. [5] A Associação de Circuitos Turísticos configura-se por entidades sem fins lucrativos, que caracterizam a política pública de Regionalização do Turismo de Minas Gerais, implantada pelo Governo de Minas em 2003, por meio de Decreto de Lei n° 43.321. O Circuito Turístico Caminho Novo recebe este nome por reunir cidades que têm como afinidade o trecho aberto, ainda no século XVIII, para facilitar o transporte do ouro de Minas Gerais ao Rio de Janeiro. O traçado do Caminho Novo, como parte integrante do projeto Estrada Real formulado em 2001 pelo Instituto Estrada Real da FIEMG, encontra-se assinalado por marcos de concreto que indicam a direção que se deve seguir e contam um pouco da história local. [6] Ver: Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que “...regulamenta os arts. 182 e 183 daConstituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.”. [7] Ver: Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, op. cit.