DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano IX – nº 47 – Porto Alegre, sexta-feira, 7 de março de 2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 186, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CJF nº 6, de 07/04/2008, sobre a política de segurança da informação, e o que consta no processo 11.1.000019021-6, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes servidores: 1. Cristian Ramos Prange, Diretor da Diretoria de TI, do TRF4. TRF4. 2. Alexandre Kenzi Antonini, Diretor da Secretaria de Infra-Estrutura e Tecnologia, do 3. Ivan Scarparo Forgearini, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, do TRF4. 4. Diego de Vargas Feijó, do Núcleo de TI da SJRS. 5. Cláudio Luiz Couto, do Núcleo de TI da SJRS. 6. José Eduardo Borges, Diretor do Núcleo de TI da SJSC. 7. Andrei Luciano Krause, do Núcleo de TI da SJSC. 8. Jean Carlo Zequim, Diretor do Núcleo de TI da SJPR. 9. Julio Cezar Reis Dalledone, Supervisor da Seção de Administração de Redes, do Núcleo de TI da SJPR. Parágrafo único. A comissão atuará sob a coordenação da Comissão Local de Segurança da Informação. Art. 2º Esta portaria altera a Portaria nº 159, de 30/06/2008, revoga a Portaria nº 640, de 22/06/2011, e entra em vigor data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 25 Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 05/03/2014, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1835804 e o código CRC 3AC324F2. PORTARIA Nº 195, DE 05 DE MARÇO DE 2014. Estabelece a composição da Comissão de Vitaliciamento. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as disposições do artigo 45 do Regimento Interno e o deliberado pelo Plenário Administrativo na sessão de 27/02/2014, resolve: Art. 1º Estabelecer a composição da Comissão de Vitaliciamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: I - Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz (presidente) II - Desembargador Federal Celso Kipper III - Desembargador Federal Jorge Antonio Maurique IV - Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior V - Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha (suplente) VI - Desembargador Federal Leandro Paulsen Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 1.174, de 10/10/2013, e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1839483 e o código CRC E9373276. RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre alteração no regulamento do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 2 / 25 de 27/02/2014, no processo 0004228-71.2013.4.04.8000, resolve: Art. 1° Alterar o artigo 2º da Resolução nº 48, de 02/07/2004, sobre o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região, que passa a vigorar com a seguinte disposição: Art. 2º Podem requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios selecionados em qualquer dos cursos referidos no artigo anterior, cuja frequência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1839644 e o código CRC C4DBA7C2. CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA Nº 116, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: I- ALTERAR PARCIALMENTE a Portaria nº 1463, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, sem prejuízo de jurisdição e até a prolação da sentença nos autos da ação cautelar inominada nº 5001466-51.2013.404.7109, a designação do Juiz Federal Substituto GUSTAVO CHIES CIGNACHI para atuar nos feitos nºs 5001466-51.2013.404.7109, 5001837-49.2012.404.7109, 500211028.2012.404.7109, 5001481-20.2013.404.7109 e 5001458-74.2013.404.7109 e nos a eles relacionados/dependentes; II- DESIGNAR A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA JOSEANE DE FATIMA GRANJA para atuar, no período de 10.02.2014 a 19.02.2014, nos feitos nºs 5001466-51.2013.404.7109, 5001837-49.2012.404.7109, 5002110-28.2012.404.7109, 5001481-20.2013.404.7109 e 500145874.2013.404.7109 e nos a eles relacionados/dependentes, sem prejuízo de jurisdição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Hermes Siedler da Conceição Júnior, Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Regional, em 05/02/2014, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1799117 e o código CRC 9E0776B4. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 3 / 25 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO - EXTRATO CONTRATO Nº 12/2014. CONTRATANTE: TRF 4ª Região. CONTRATADA: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. OBJETO: Aquisição de 170 microcomputadores padrão Small Form Factor (SFF) e 100 monitores 21 polegadas. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 145/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e legislação complementar. DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 075237 – Julgamento de Causas na Justiça Federal – Modernização Tecnológica e Gestão da Informação na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 449052 – Material Permanente, Nota de Empenho n.º 2014NE500257, de 25/02/2014.. dez reais). PREÇO TOTAL: R$ 474.410,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e VIGÊNCIA: 05/03/2014 a 05/03/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002106-51.2014.4.04.8000. 05/03/2014. ASSINATURA: Sr. Luiz Izidoro Zorzo, Diretor-Geral do TRF 4ª Região, em Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, Técnico Judiciário, em 06/03/2014, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840996 e o código CRC 2613429D. NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL ATO Nº 107, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0001796-42.2014.4.04.8001, resolve: I - EXONERAR, a contar de 07/02/2014, do Cargo em Comissão de Diretor de DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 4 / 25 Secretaria, código JF-CJ-3, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a servidora RAQUEL MARTINS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 28/02/2014, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1834125 e o código CRC 4F041FF5. ATO Nº 114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0001705-49.2014.4.04.8001, resolve: I - DECLARAR VAGO, a partir de 13/02/2014, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora CLARISSA GONÇALVES VIDO, localizada na Classe "A", Padrão 03, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e Resolução 3, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 05/03/2014, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1837124 e o código CRC 9235D2DE. ATO Nº 116, DE 05 DE MARÇO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0010873-06.2013.4.04.8003, resolve: I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mafra, Seção Judiciária de Santa Catarina, a Bacharel em Direito RAQUEL MULLER DO SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 5 / 25 em Direito RAQUEL MULLER DO SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão 9, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná, lotada na Subseção Judiciária de Curitiba. II - REMOVER DE OFÍCIO, a contar de 21/11/2013, da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para a Subseção Judiciária de Mafra/SC, a servidora RAQUEL MULLER DO SANTOS, enquanto perdurar a titularidade no Cargo em Comissão conforme o disposto no artigo 27, inciso I, da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal. III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1839962 e o código CRC 8F8E458D. ATO Nº 117, DE 05 DE MARÇO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0005987-64.2013.4.04.8002, resolve: I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina, o Bacharel em Direito EDSON MARCIO GUBERT, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "B", Padrão 09, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná, lotado na Subseção Judiciária de Curitiba. II - REMOVER DE OFÍCIO, a contar de 12/12/2013, da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para a Subseção Judiciária de Blumenau/SC, o servidor EDSON MARCIO GUBERT, enquanto perdurar a titularidade no Cargo em Comissão conforme o disposto no artigo 27, inciso I, da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal. III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840107 e o código CRC A41BEC81. ATO Nº 118, DE 05 DE MARÇO DE 2014. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 6 / 25 ATO Nº 118, DE 05 DE MARÇO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0006114-02.2013.4.04.8002, resolve: I - EXONERAR, a contar de 17/12/2013, do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó, Seção Judiciária de Santa Catarina, a servidora MÁRCIA LUÍZA GIONGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe "C", Padrão 12, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840135 e o código CRC D96E8CE3. ATO Nº 119, DE 05 DE MARÇO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0006114-02.2013.4.04.8002, resolve: I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais MÁRCIA LUÍZA GIONGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 12, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, lotada na Subseção Judiciária para a qual se dá a indicação. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840144 e o código CRC A8FCEE28. ATO Nº 120, DE 05 DE MARÇO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 7 / 25 de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0006576-56.2013.4.04.8002, resolve: I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor EDSON DOS SANTOS CAETANO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, lotado na Subseção para a qual se dá a indicação, em vaga anteriormente ocupada por Alexandre Manique Barreto. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840515 e o código CRC 9986780A. PORTARIA Nº 192, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea i, da Portaria n.º 650, de 2106-2013, da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração no Processo Administrativo n.º 10.4.000044012-9, resolve: I – CONCEDER Licença para Acompanhamento de Cônjuge, com lotação provisória na Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Estado do Paraná, à servidora ELISA BEZERRA GALINDOS KLEIN, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (atualmente lotada na Subseção Judiciária de Naviraí, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em virtude do processo seletivo realizado na forma do Edital de Concurso Nacional de Remoção 2012, do Conselho da Justiça Federal), enquanto perdurar o motivo embasador do deslocamento, nos termos do parágrafo 2º do art. 84 da Lei n.º 8.112, de 11-121990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, regulamentada pela Resolução n.º 05, de 14-03-2008, do Conselho da Justiça Federal. II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito nos termos do artigo 18 da Lei n.º 8.112, de 11-12-1990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, e o artigo 45 da Resolução n.º 03, de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luiz Izidoro Zorzo, Diretor-Geral, em 05/03/2014, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 8 / 25 http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1837854 e o código CRC 81C0677F. SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA ATO Nº 109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 9º da Resolução nº 54/01, resolve: CONVOCAR ad hoc o Excelentíssimo Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Doutor RONY FERREIRA, para atuar junto ao Juízo A da 3ª Turma Recursal/PR, em virtude de férias do Excelentíssimo Juiz Federal Doutor Antonio César Bochenek, no período de 05 a 27 de março e de 29 de março a 03 de abril de 2014, sem prejuízo da jurisdição na vara de origem, e nos dias 28 de março e 23 de abril de 2014, com prejuízo da jurisdição na vara de origem, quando o magistrado participará das sessões de julgamento, com pagamento de diárias e passagens quando houver deslocamento para a sede da Turma. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 05/03/2014, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1835886 e o código CRC 1C709CF9. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Juiz Federal Substituto Richard Rodrigues Ambrosio, voltado à averbação de tempo de serviço e contribuição (docs. 1679550 e 1752126), certificado pela Rio Previdência/Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e pelo Tribunal de Justiça do Estado do RJ (doc. 1679645) e INSS (1752353). É o relatório. Em face da informação 1793914 e do Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição 1793801, defiro o pedido, assegurando ao Requerente a averbação de 1.343 dias que correspondem a 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias para fins de aposentadoria e de disponibilidade como previsto na Constituição Federal/1988, art. 40, § 9º, c/c Lei nº 8.112/1990, art. 103, I e V, e na Lei 6.226/1975, art. 1º. Comunique-se ao Magistrado. À SAMAG para providências. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 9 / 25 Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/02/2014, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1794085 e o código CRC 933CBFAB. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Juíza Federal Substituta Dienyffer Brum de Moraes, voltado à averbação de tempo de contribuição (doc. 1779865), certificado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (doc. 1780226). É o relatório. Em face da informação 1793317 e do Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição 1793237, defiro o pedido, assegurando à Requerente a averbação de 2.243 dias que correspondem a 06 (seis) anos, 01(um) mês e 23 (vinte e três) dias para fins de aposentadoria e de disponibilidade como previsto na Constituição Federal/1988, art. 40, § 9º, c/c Lei nº 8.112/1990, art. 100. Considerando ainda ter a Requerente entrado em exercício no cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região em 11/10/2013, sem solução de continuidade em relação ao cargo de Técnico Judiciário no qual estava investida desde 21/08/2007 (doc. 1780253), permanece como marco inicial de exercício de férias a data de ingresso no cargo anterior, fazendo jus a 60 (sessenta) dias de férias relativamente ao período aquisitivo 2013/2014, cujo gozo pode ocorrer a partir de 11/10/2014, nos termos dos arts. 5º e 7º da Res. CJF 130/2010. Comunique-se à magistrada. À SAMAG para providências. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/02/2014, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1828989 e o código CRC 6376B06D. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 10 / 25 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS 3ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE EDITAL SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO - 3ª Vara Federal do Rio Grande A 3ª Vara Federal do Rio Grande seleciona estagiários: Período de inscrição: 20 a 31/03/2014 pelo email [email protected], encaminhando currículo. Favor indicar assunto "seleção estagiário". Remuneração: R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais). Carga horária: 20 horas semanais. Requisitos: cursar a partir do segundo ano ou terceiro semestre do Curso de Direito das universidades FURG ou Anhanguera. PROVA: 02/04/2014 - 14h. Auditório do prédio sede da Justiça Federal em Rio Grande (Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão nº 55, 2º andar). O processo seletivo consistirá em: 1 prova objetiva de 12 questões (7 questões sobre Direito Previdenciário e 5 questões sobre petição inicial no Processo de Conhecimento); 1 questão dissertativa com tema "Jurisdição Federal" (limite 30 linhas); entrevista. A prova objetiva terá caráter eliminatório, com ponto de corte em 50% ou as 12 melhores notas. A questão dissertativa e a entrevista terão caráter meramente classificatório. Será considerado como critério de desempate o tempo de serviço prestado no Setor de Atermação do Juizado. Selecionar-se-á um estagiário para vaga disponível a partir de 20/04/2014. Os demais selecionados constarão de cadastro de reserva para as vagas que surgirem nos próximos 18 meses a partir da publicação do resultado final. Rio Grande, 06 de março de 2014. Documento assinado eletronicamente por Andréia Castro Dias, Juíza Federal, em 06/03/2014, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1842008 e o código CRC 3A9E4509. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 11 / 25 2ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA Nº 248, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Retifica a Portaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012, Os Excelentíssimos Senhores JORGE LUIZ LEDUR BRITO e LADEMIRO DORS FILHO, respectivamente, MM. Juiz Federal e MM. Juiz Federal Substituto, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, R E S O L V E M retificar a Portaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012, deste Juízo, nos seguintes termos: I. O cabeçalho dos atos ordinatórios autorizados pela Portaria 1119 passará a constar: Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e com as Portarias nº 1119, de 30 de outubro de 2012, e 248, de 18 de fevereiro de 2014, desta 2ª Vara Federal de Santa Maria: II. Autorizar a expedição de ato ordinatório para intimação dos beneficiários sobre a disponibilidade de saldos pendentes em contas de precatórios e RPVs abertas há mais de dois anos, nos termos da Resolução nº 197, de 23 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como segue: Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e com as Portarias nº 1119, de 30 de outubro de 2012, e 248, de 18 de fevereiro de 2014, desta 2ª Vara Federal de Santa Maria: Intimo o(s) beneficiário(s) ............., acerca da disponibilidade de saldo pendente em conta de Precatório/RPV (especificar instituição financeira, agência e nº da conta). III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais determinações constantes na Portaria nº 1119/12. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Ledur Brito, Juiz Federal, em 26/02/2014, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Lademiro Dors Filho, Juiz Federal Substituto, em 27/02/2014, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1820117 e o código CRC B7755DA1. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12 / 25 DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA PORTARIA Nº 339, DE 06 DE MARÇO DE 2014. O DOUTOR LORACI FLORES DE LIMA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: LOTAR MILENA ABOU CHAMI PEREIRA OSÓRIO, Analista Judiciário/Judiciária, matrícula 15946, na 1ª Vara Federal da Subseção de Santa Maria , a contar de 06 de março de 2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Loraci Flores de Lima, Juiz Federal, em 06/03/2014, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1841298 e o código CRC 378D7713. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 13 / 25 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.0000236-62.2014.4.04.8002 OBJETO: Registro de Preços de Serviços de: Item 1 - FOTOGRAFIA e Item 2 - FILMAGEM com uma câmera e câmeras adicionais, para cobertura de solenidades e eventos da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do edital. ABERTURA: 25/03/2014, às 13:00 horas. LOCAL: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através do sítio www.jfsc.jus.br pelo telefone (48) 3251-2938, das 13 às 17 horas. Florianópolis, 06 de março de 2014. Hugo Bräscher Filho Pregoeiro Fone: 3251-2938 [email protected] Documento assinado eletronicamente por Hugo Bräscher Filho, Técnico Judiciário, em 06/03/2014, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840971 e o código CRC 5225D802. SEÇÃO DE CONTRATOS DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 25 TERMO ADITIVO - EXTRATO Seção Judiciária de Santa Catarina Justiça Federal EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2012 PA nº 12.3.000019065-9; Empresa: RS AR CONDICIONADO LTDA EPP; CNPJ Nº 05.956.725/0002-52; Objeto: substituição de aparelhos condicionadores de ar split no prédio-sede da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste, sem alteração no valor do contrato; Dispositivo Legal: Lei nº 8.666/93. Assinatura: 05-03-2014, Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro. Paulo Tarcísio Bonelli Supervisor da Seção de Contratos 05-03-2014 Documento assinado eletronicamente por Paulo Tarcísio Bonelli, Supervisor de Seção de Contratos, em 05/03/2014, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1839574 e o código CRC 352DBC26. TERMO ADITIVO - EXTRATO Seção Judiciária de Santa Catarina Justiça Federal EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2012 PA nº 12.3.000002831-2; Contratada: REUNIDAS TURISMO S/A; CNPJ Nº 04.176.082/0001-80; Objeto: prorrogação da vigência até 06-05-2014 e alteração da tabela constante do Anexo III – Planilha de Composição de Preços; Dispositivo Legal: art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93; Dotação Orçamentária: PT 060014, ED 339039, NE 2014NE000422, de 21-02-2014. Assinatura: 05-03-2014, Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro. Paulo Tarcísio Bonelli Supervisor da Seção de Contratos 06-03-2014 Documento assinado eletronicamente por Paulo Tarcísio Bonelli, Supervisor de Seção de Contratos, em 06/03/2014, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 25 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1841305 e o código CRC B7BE7F0C. TERMO ADITIVO - EXTRATO Seção Judiciária de Santa Catarina Justiça Federal EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2013 PA nº 12.3.000065190-7; Contratada: INVIOSAT SEGURANÇA LTDA.; CNPJ Nº 07.168.167/000105; Objeto: Alteração do item 6.1, que passa a vigorar com a seguinte redação: Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço mensal de: ITEM I – BRUSQUE: R$ 13.281,30; ITEM V – CONCÓRDIA: R$ 13.365,20; ITEM VI – JARAGUÁ DO SUL: R$ 13.312,97; e inclusão do subitem 6.1.1: Efeitos financeiros a partir de 01/02/13. Dispositivo Legal: art. 65, II, ”d”, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º. § 1º da Lei 10.192/01; Dotação Orçamentária: PT 02061056942570001, ED 339037, NE 2013NE000012, de 03-01-2013. Assinatura: 05-03-2014, Luisa Hickel Gamba, Juiza Federal Diretora do Foro. Aldoir Cândido Seção de Contatos Setor de Reajuste 06-03-2014 Documento assinado eletronicamente por Aldoir Cândido, Técnico Judiciário, em 06/03/2014, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1841824 e o código CRC F9135305. 2ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE PORTARIA Nº 256, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. O Excelentíssimo Senhor Doutor Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Vara e o interesse em conferir maior agilidade e racionalizar o andamento dos feitos em trâmite nesta Vara, RESOLVE Art. 1º. Determinar que, além dos atos processuais constantes da Consolidação DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 25 Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, aqueles a seguir elencados sejam praticados diretamente pela Secretaria da Vara, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais poderão ser revistos a qualquer tempo pelos juízes da Vara, de ofício ou a pedido de parte interessada: I. Intimar as partes para regularizarem sua representação processual, mediante juntada de instrumento de mandato. Prazo: 15 (quinze) dias. II. Intimar as partes para juntarem documentos faltantes e/ou ilegíveis, comprovante de endereço, cópia do indeferimento administrativo, conforme orientação do juiz da causa. Prazo: 10 (dez) dias. III. Intimar as partes para comprovarem o pagamento das custas processuais. Prazo: 10 (dez) dias. IV. Promover a inclusão de procurador junto ao SIAPRO, quando juntado aos autos substabelecimento ou procuração, desde que inexistam dúvidas quanto à regularidade do documento. Havendo dúvidas, os autos deverão ser encaminhados à conclusão. Nos processos eletrônicos os próprios advogados promoverão sua vinculação às partes que representam no sistema E-PROC mediante o lançamento dos eventos específicos de "Procuração Réu" e "Substabelecimento". V. Promover a retificação/gerenciamento nos autos nos quais for verificado erro de simples cadastramento das partes. VI. Intimar o procurador da parte para firmar a petição quando protocolada/juntada sem assinatura. Prazo: 5 (cinco) dias. VII. Promover a reabertura do prazo, quando do primeiro pedido formulado pelas partes ou peritos de dilação, não superior a 15 dias – exceto aqueles expressamente fixados em lei como preclusivos. VIII. Abrir vista dos autos às partes após encerrada a instrução, iniciando pela autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas alegações finais/memoriais. IX. Intimar as partes para que se manifestem diretamente junto ao Juízo Deprecado, quando deste recebidas informações ou solicitações acerca do cumprimento da carta. X. Intimar a parte para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos casos de devolução de mandado, juntada de comunicação do juízo deprecante ou deprecado e retorno de carta precatória. XI. Intimar a parte agravada para, querendo, manifestar-se acerca do agravo retido interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil. XII. Remeter os autos à Instância Superior em caso de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, não sendo interposto recurso voluntário pelas partes, depois de devidamente certificado o fato. XIII. Abrir vista às partes, quando da baixa dos autos da Instância Superior, trânsito em julgado da sentença proferida em primeiro grau, ou juntada de decisão dos Tribunais Superiores apta a gerar o trânsito em julgado, para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que decorrido o referido prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de despacho pelo mero decurso de prazo, observando-se que, conforme disposto na Resolução 17, de 26 de março de 2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu artigo 53, relativamente a processos físicos, o cumprimento de sentença e a execução de sentença contra a Fazenda Pública deverão ser ajuizadas por meio do E-PROC, devendo a parte exequente anexar com a petição inicial cálculos para DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 25 execução/cumprimento de sentença, cópia da(s) procuração(ões) constantes dos autos, cópia da sentença, acórdão e demais decisões necessárias ao prosseguimento do feito, além da certidão de trânsito em julgado e outros documentos que a parte entender necessários. XIV. Abrir vista às partes, quando da baixa dos autos dos Tribunais Superiores aguardando o julgamento de eventual(is) recurso(s) pendente(s), para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, conforme disposto na Resolução 17, de 26 de março de 2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu artigo 53, relativamente a processos físicos, o cumprimento de sentença e a execução de sentença contra a Fazenda Pública deverão ser ajuizadas por meio do E-PROC, devendo a parte exequente anexar com a petição inicial cálculos para execução/cumprimento de sentença, cópia da(s) procuração(ões) constantes dos autos, cópia da sentença, acórdão e demais decisões necessárias ao prosseguimento do feito, além da certidão de trânsito em julgado e outros documentos que a parte entender necessários. Nada sendo requerido, a Secretaria deverá suspender o andamento do feito até julgamento do(s) recurso(s) pelo respectivo Tribunal. XV. Tratando-se de processo eletrônico, quando da baixa dos autos da Instância Superior, trânsito em julgado da sentença proferida em primeiro grau, ou juntada de decisão dos Tribunais Superiores apta a gerar o trânsito em julgado, abrir vista às partes para que requeiram o que for de seu interesse, em 15 (quinze) dias, cientificando-a que decorrido o referido prazo sem manifestação os autos, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de despacho pelo mero decurso de prazo. XVI. Intimar a parte exequente para que apresente o valor atualizado do crédito, quando for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. XVII. Promover o desentranhamento, havendo pedido da parte, de documentos dos autos, após o trânsito em julgado da sentença de extinção, mediante o fornecimento das respectivas cópias pela parte. Não comparecendo a parte interessada no prazo de 30 dias, remeter os autos ao arquivo. XVIII. Remeter os autos no caso de solicitação pelos Tribunais Superiores. XIX. Nomear advogado voluntário/dativo, conforme orientação do Juízo, nos casos previstos em lei, bem como quando houver pedido formulado pela parte, acompanhado de declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei nº 1.060/50. XX. Intimar a parte exequente para apresentar o valor atualizado da dívida sempre que se manifestar nos autos, sob pena de ser considerado o valor constante dos autos, quando solicitado o bloqueio por meio do sistema. XXI. Intimar o executado/exequente para que regularize a nomeação/indicação de bens/direitos, informando seu valor atualizado, o local onde pode ser encontrado, apresentando matrícula atualizada em se tratando de bem imóvel e providenciando a juntada de todos os documentos que se fazem usualmente necessários, tais como comprovantes da propriedade ou, quando se tratar de bem de terceiro, autorização dos proprietários e do cônjuge, se for o caso, etc., no prazo de 15 (quinze) dias. XXII. Intimar o exequente, no caso de resultar negativa a 2ª tentativa de leilão do bem (2º leilão), desde que não haja outras praças designadas, para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. XXIII. Reabrir vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, quando devolvidos os autos pelo exequente sem manifestação, cientificando que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso ainda não tenha sido intimado com a advertência acima. XXIV. Intimar o exequente para que se manifeste sobre Exceção de Pré-Executividade DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 25 oposta, no prazo de 10 (dez) dias. XXV. Intimar o exequente para, havendo pedido de citação/intimação por edital, demonstrar que esgotou todas as diligências possíveis para a localização do citando/intimando (SERPRO, cadastros telefônicos, diligência por Oficial de Justiça, DETRAN, Registro de Imóveis, etc). Prazo: 15 (quinze) dias. XXVI. Recolher os mandados de penhora expedidos e intimar o exequente para que diga o que for de seu interesse, em 10 (dez) dias, quando houver pagamento do débito, juntada de comprovante de depósito ou realização de parcelamento. XXVII. In tima r o embargante para promover a regularização dos embargos, preliminarmente ao seu recebimento, com as cópias necessárias ao regular processamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. XXVIII. Intimar o embargante para que se manifeste sobre a impugnação em 10 (dez) dias, indicando, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. XXIX. Trasladar cópia da sentença, do acórdão, do voto condutor e da certidão de trânsito em julgado, quando do retorno de autos de embargos e demais incidentes da Instância Superior, desapensando-os dos autos principais,. XXX. Arquivar os autos, nos casos em que não houver sentença extintiva da execução e nos casos em que houve cumprimento espontâneo, tão logo seja concluído o pagamento da obrigação, se nada mais for requerido pela parte interessada, no prazo de 10 dias, após a respectiva intimação. XXXI. Intimar a parte para que informe o número de seu CPF quando for requerida a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório e esta informação não conste no Sistema de Acompanhamento Processual – SIAPRO, não sendo possível sua constatação mediante acesso ao SERPRO. Art. 2º. Esta Portaria aplica-se sem prejuízo dos dispositivos constantes nos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data e deverá ficar em local visível e ser fornecida a quem a solicitar. Art. 4º. Esta Portaria se aplica ao rito do Juizado Especial em tudo que não for contrária à Portaria própria editada para aquele rito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal Substituto, em 05/03/2014, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1817915 e o código CRC DFF1BCCE. PORTARIA Nº 259, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 25 O Excelentíssimo Senhor Doutor Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Vara e o interesse em conferir maior agilidade e racionalizar o andamento dos feitos em trâmite nesta Vara, RESOLVE Art. 1º. Autorizar os servidores nesta Vara Federal a praticarem os atos abaixo mencionados nos processos que tramitam no Juizado Especial, independentemente de despacho: I. Intimar a parte autora para providenciar os documentos necessários à propositura do feito, previamente indicados à Secretaria pelo juiz, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, bem como as partes para que promovam a reapresentação do(s) documento(s) cujo teor se encontre ilegível, podendo, para tanto, apresentá-lo(s) na Secretaria do Juizado Especial Federal para ser escaneado. II. Intimar a parte autora, quando pessoa jurídica, para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.259/01, sob pena de indeferimento da inicial. III. Intimar a parte autora para dar à causa valor compatível com o benefício econômico perseguido com a demanda, inclusive mediante apresentação de planilha discriminada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. IV. Intimar a parte autora para juntar procuração assinada e datada de menos de um ano contado da data da propositura do feito. V. Intimar a parte autora para corrigir supostos erros materiais tais como erro no endereçamento, divergência entre qualificação na inicial e documentos; etc. Em caso de dúvida deve ser consultado o juiz da causa. Não sendo efetuada a emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, registrar os autos para sentença. VI. Realizar anotação correspondente ao benefício de assistência judiciária gratuita quando houver expressa declaração de pobreza pelo autor, ou quando na procuração constar poderes expressos para requerimento do referido benefício e haja pedido expresso na petição inicial. VII. Providenciar a anotação pertinente ao segredo de justiça, nos casos especificados no art. 155 do CPC. VIII. Retificar a autuação quando os dados constantes do cadastro do processo estiverem em desacordo com o assunto e os documentos carreados aos autos. IX. Promover a inclusão de litisconsorte e de menores ou incapazes representados, após prévia concordância da contra-parte quando o requerimento for posterior à citação, bem como a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, regularizar os documentos e indicar os dados pessoais necessários para a sua inclusão no processo; X. Abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal, quando houver interesse de menores, incapazes e idosos (Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso), fazendo-se observar que, tratando-se de idoso, a vista dos autos se dará preferencialmente quando da realização do primeiro ato do processo, sendo que nova vista somente se dará nos casos em que o Ministério Público Federal informar que possui interesse em acompanhar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. XI. Intimar a parte autora, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, quando possuir poderes, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende renunciar à parte excedente à alçada do Juizado, alertando-a das conseqüências legais de seu ato ou para apresentar cálculos comprovando que o valor da causa é inferior ao limite previsto na lei do Juizado Especial Federal. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 25 XII. Intimar o procurador da parte autora para apresentar instrumento de mandato com poderes especiais para renunciar valores superiores à alçada do Juizado Especial Federal, quando houver menção da renúncia na peça inicial e ausência na procuração. XIII. Intimar a parte autora, por meio de seu procurador, da data da audiência e de que o seu não comparecimento concomitante com o de seu constituído implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, com a condenação ao pagamento das custas, se for o caso. XIV. Havendo requerimento expresso e fundamentado de intimação de testemunhas, deve a Secretaria expedir mandados e disponibilizá-los à Central de Mandados. XV. Havendo requerimento expresso e fundamentado de intimação de testemunhas residentes em outra comarca, deve a Secretaria expedir carta precatória. XVI. Intimar o perito para complementar o laudo pericial quando não respondidos quesitos apresentados pelas partes ou pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. XVII. Intimar as partes acerca da nomeação do perito, da data da realização da perícia para comparecimento ao ato, devendo o(a) autor(a) comparecer ao local da perícia munido(a) da lista de remédios que utiliza, exames e prontuários médicos, ficando ciente de que não deverá chegar atrasado(a) ao local da perícia, cujo endereço deverá constar do ato de secretaria expedido quando da realização da intimação, e de que o laudo será apresentado até o prazo acima independentemente de intimação (artigo 12, da Lei nº 10.259/01); conforme orientação do Juiz da causa, deverá a Secretaria promover a intimação eletrônica das partes com advogado constituído. XVIII. Intimar a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ficar caracterizada a desistência da prova pericial, independentemente de intimação para tanto. XIX. Intimar a parte autora para se manifestar quanto à proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Quando a parte não for assistida por advogado, a intimação poderá ser realizada por telefone ou carta, certificando-se a manifestação oral, observando-se que seu silêncio caracterizará a não aceitação quanto à proposta de acordo. Havendo contraproposta intimar a contraparte para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Discordando a parte autora, intimada por procurador, da proposta de acordo apresentada eletronicamente, fica a Secretaria autorizada a, de plano, designar audiência para comparecimento pessoal do autor, intimando-se as partes, inclusive das advertências constantes desta Portaria. XX. Intimar a parte para apresentar a documentação necessária à feitura dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. XXI. Intimar a parte não assistida por advogado da necessidade de constituir um, dentro do prazo recursal, para acompanhamento da fase recursal, quando houver interesse em recorrer ou apresentar contra-razões a recurso apresentado, cientificando-a de que não será intimada da decisão pela Turma Recursal quando não representada por advogado. XXII. Intimar a parte autora, quando esta for sucumbente e, não sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, para que efetue o reembolso dos valores adiantados pela Justiça Federal para pagamento dos honorários periciais porventura realizados, no prazo de 10 (dez) dias. XXIII. Decorrido o prazo determinado, intimar o sucumbente para comprovar o cumprimento do acordo, sentença ou acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se posterior conclusão do feito em caso de descumprimento. XXIV. Nos casos em que a parte autora for vencedora e manifestar-se no sentido de que a sentença não está sendo cumprida, deve a Secretaria intimar o réu para cumprir o julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou justificar a negativa, sob pena de imposição de multa ou caracterização de crime de prevaricação/desobediência, conforme o caso. Decorrido o prazo, fazer os autos DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 25 conclusos para despacho. XXV. Arquivar os autos após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da sentença, se for o caso. Art. 2º. O primeiro pedido formulado pelas partes de dilação de prazo no processo, não superior a 20 dias, será deferido independentemente de despacho, sendo a data do protocolo da petição o início da contagem do prazo solicitado. Art. 3º. Autores que não tenham advogado ou não sejam atendidos por advogado dativo deverão receber cópias dos atos em Secretaria, quando assim solicitarem. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º. Esta Portaria aplica-se sem prejuízo dos dispositivos constantes na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. 5 (cinco) dias. Art. 5º. Sempre que não houver prazo definido nesta portaria ou em lei, o prazo será de Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e ficará afixada em local visível, sendo fornecida cópia a quem a solicitar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal Substituto, em 05/03/2014, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1818206 e o código CRC 5CB3C93F. SEÇÃO DE CONTADORIA - JOINVILLE EDITAL O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Joinville, Doutor ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, em cumprimento à Resolução nº 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, à Instrução Normativa IN-14, publicada em 14/02/2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Portaria nº 192/2009 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina: TORNA PÚBLICA a PRORROGAÇÃO, por mais 6 (seis) meses, DA SELEÇÃO de estágio efetuada mediante EDITAL SCJOISA 1577259, com resultado divulgado pelo Comunicado 1599694, ambos anexados ao Processo SEI Nº. 000030883.2013.4.04.8002 em 03/10/2013. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 25 Documento assinado eletronicamente por Roberto Fernandes Junior, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/03/2014, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840578 e o código CRC E15C715E. EDITAL O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Joinville, Doutor ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, em cumprimento à Resolução nº 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, à Instrução Normativa IN-14, publicada em 14/02/2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Portaria nº 192/2009 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina: TORNA PÚBLICA a PRORROGAÇÃO, por mais 6 (seis) meses, DA SELEÇÃO de estágio efetuada mediante EDITAL SCJOISA 1583537, com resultado divulgado pelo Comunicado 1617041, ambos anexados ao Processo SEI Nº. 000030883.2013.4.04.8002 em 11/10/2013. Documento assinado eletronicamente por Roberto Fernandes Junior, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/03/2014, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840601 e o código CRC 86599AC7. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 25 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 1841018 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL P.A.: 0001695-96.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 010/14. Objeto: aquisição imediata de material de expediente impresso (envelopes). Abertura: 21/03/2014, às 13h00. Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454; e-mail: [email protected]. Em 06 de março de 2014. Documento assinado eletronicamente por Henri Mauricio Stelle, Técnico Judiciário, em 06/03/2014, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1841018 e o código CRC 16A7C4EC. 2ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU PORTARIA Nº 554, DE 05 DE MARÇO DE 2014. Plantão - Período: 05/03/2014 a 12/03/2014. Dr. Rony Ferreira, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR), usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE Designar as servidoras abaixo nominadas para dar atendimento às medidas definidas em Lei como urgentes (perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção), permanecendo à disposição das partes durante o horário em que não houver expediente forense. Início Término Servidor(a) 05/03/2014, às 19:00 h 07/03/2014 Margarete Garavaglia, matrícula 11.351 08/03/2014 12/03/2014, às 11:00 h Eliete Benedet, matrícula 10.481 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 24 / 25 Telefone para contato: (45) 9975-3648 (celular de plantão). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Rony Ferreira, Juiz Federal, em 05/03/2014, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1838859 e o código CRC F427222D. 7ª VARA FEDERAL DE LONDRINA PORTARIA Nº 572, DE 06 DE MARÇO DE 2014. Prorroga participação de servidor no regime de teletrabalho previsto na Portaria nº 1927, de 29.07.2013. O DR. JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JÚNIOR, Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO A regulamentação do teletrabalho pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; O interesse na implementação do teletrabalho nesta unidade; As peculiaridades relativas ao acervo em tramitação na unidade e à força de trabalho disponível; R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar, até 04.04.2014, a participação da servidora ELIZABETH DE FATIMA FORTUNATO, matrícula 11.865, no regime do teletrabalho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por João Carlos Barros Roberti Junior, Juiz Federal Substituto, em 06/03/2014, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1841502 e o código CRC 1535DC5F. MARGO MARIANO:1 1030 Assinado de forma digital por MARGO MARIANO:11030 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO-TRF4, ou=SERVIDOR, cn=MARGO MARIANO:11030 Dados: 2014.03.06 17:16:28 -03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 25 / 25