DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX – nº 47 – Porto Alegre, sexta-feira, 7 de março de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 186, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de
Segurança da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CJF nº 6, de 07/04/2008,
sobre a política de segurança da informação, e o que consta no processo 11.1.000019021-6, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança
da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a ser integrada, sob a presidência do
primeiro, pelos seguintes servidores:
1. Cristian Ramos Prange, Diretor da Diretoria de TI, do TRF4.
TRF4.
2. Alexandre Kenzi Antonini, Diretor da Secretaria de Infra-Estrutura e Tecnologia, do
3. Ivan Scarparo Forgearini, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, do TRF4.
4. Diego de Vargas Feijó, do Núcleo de TI da SJRS.
5. Cláudio Luiz Couto, do Núcleo de TI da SJRS.
6. José Eduardo Borges, Diretor do Núcleo de TI da SJSC.
7. Andrei Luciano Krause, do Núcleo de TI da SJSC.
8. Jean Carlo Zequim, Diretor do Núcleo de TI da SJPR.
9. Julio Cezar Reis Dalledone, Supervisor da Seção de Administração de Redes, do
Núcleo de TI da SJPR.
Parágrafo único. A comissão atuará sob a coordenação da Comissão Local de
Segurança da Informação.
Art. 2º Esta portaria altera a Portaria nº 159, de 30/06/2008, revoga a Portaria nº 640, de
22/06/2011, e entra em vigor data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 05/03/2014, às
16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1835804 e
o código CRC 3AC324F2.
PORTARIA Nº 195, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
Estabelece a composição da Comissão de Vitaliciamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as disposições do artigo 45 do Regimento Interno
e o deliberado pelo Plenário Administrativo na sessão de 27/02/2014, resolve:
Art. 1º Estabelecer a composição da Comissão de Vitaliciamento do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região:
I - Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz (presidente)
II - Desembargador Federal Celso Kipper
III - Desembargador Federal Jorge Antonio Maurique
IV - Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior
V - Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha (suplente)
VI - Desembargador Federal Leandro Paulsen
Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 1.174, de 10/10/2013, e entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às
11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1839483 e
o código CRC E9373276.
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre alteração no regulamento do Programa de Estímulo ao
Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão
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de 27/02/2014, no processo 0004228-71.2013.4.04.8000, resolve:
Art. 1° Alterar o artigo 2º da Resolução nº 48, de 02/07/2004, sobre o Programa de
Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região, que passa a vigorar com a
seguinte disposição:
Art. 2º Podem requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios selecionados em qualquer dos
cursos referidos no artigo anterior, cuja frequência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às
11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1839644 e
o código CRC C4DBA7C2.
CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA Nº 116, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I- ALTERAR PARCIALMENTE a Portaria nº 1463, de 18 de dezembro de 2013, para
prorrogar, sem prejuízo de jurisdição e até a prolação da sentença nos autos da ação cautelar
inominada nº 5001466-51.2013.404.7109, a designação do Juiz Federal Substituto GUSTAVO CHIES
CIGNACHI para atuar nos feitos nºs 5001466-51.2013.404.7109, 5001837-49.2012.404.7109, 500211028.2012.404.7109, 5001481-20.2013.404.7109 e 5001458-74.2013.404.7109 e nos a eles
relacionados/dependentes;
II- DESIGNAR A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA JOSEANE DE FATIMA
GRANJA para atuar, no período de 10.02.2014 a 19.02.2014, nos feitos nºs 5001466-51.2013.404.7109,
5001837-49.2012.404.7109, 5002110-28.2012.404.7109, 5001481-20.2013.404.7109 e 500145874.2013.404.7109 e nos a eles relacionados/dependentes, sem prejuízo de jurisdição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hermes Siedler da Conceição Júnior, Juiz(a)
Auxiliar da Corregedoria Regional, em 05/02/2014, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1799117 e
o código CRC 9E0776B4.
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DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO - EXTRATO
CONTRATO Nº 12/2014.
CONTRATANTE: TRF 4ª Região.
CONTRATADA: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
OBJETO: Aquisição de 170 microcomputadores padrão Small Form Factor (SFF) e
100 monitores 21 polegadas.
ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 145/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e legislação complementar.
DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 075237 – Julgamento de Causas na
Justiça Federal – Modernização Tecnológica e Gestão da Informação na Justiça Federal; Elemento de
Despesa: 449052 – Material Permanente, Nota de Empenho n.º 2014NE500257, de 25/02/2014..
dez reais).
PREÇO TOTAL: R$ 474.410,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e
VIGÊNCIA: 05/03/2014 a 05/03/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002106-51.2014.4.04.8000.
05/03/2014.
ASSINATURA: Sr. Luiz Izidoro Zorzo, Diretor-Geral do TRF 4ª Região, em
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, Técnico
Judiciário, em 06/03/2014, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840996 e
o código CRC 2613429D.
NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL
ATO Nº 107, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0001796-42.2014.4.04.8001, resolve:
I - EXONERAR, a contar de 07/02/2014, do Cargo em Comissão de Diretor de
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Secretaria, código JF-CJ-3, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do
Rio Grande do Sul, a servidora RAQUEL MARTINS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça
Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 28/02/2014, às
13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1834125 e
o código CRC 4F041FF5.
ATO Nº 114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0001705-49.2014.4.04.8001, resolve:
I - DECLARAR VAGO, a partir de 13/02/2014, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1º Grau, Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora CLARISSA GONÇALVES VIDO,
localizada na Classe "A", Padrão 03, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do
art. 33, inciso VIII, da Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e Resolução 3, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça
Federal.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 05/03/2014, às
16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1837124 e
o código CRC 9235D2DE.
ATO Nº 116, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0010873-06.2013.4.04.8003, resolve:
I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mafra, Seção Judiciária de Santa Catarina, a Bacharel
em Direito RAQUEL MULLER DO SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
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em Direito RAQUEL MULLER DO SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe "B", Padrão 9, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção
Judiciária do Paraná, lotada na Subseção Judiciária de Curitiba.
II - REMOVER DE OFÍCIO, a contar de 21/11/2013, da Subseção Judiciária de
Curitiba/PR para a Subseção Judiciária de Mafra/SC, a servidora RAQUEL MULLER DO SANTOS,
enquanto perdurar a titularidade no Cargo em Comissão conforme o disposto no artigo 27, inciso I, da
Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às
11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1839962 e
o código CRC 8F8E458D.
ATO Nº 117, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0005987-64.2013.4.04.8002, resolve:
I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina, o
Bacharel em Direito EDSON MARCIO GUBERT, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, sem Especialidade, Classe "B", Padrão 09, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça
Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná, lotado na Subseção Judiciária de Curitiba.
II - REMOVER DE OFÍCIO, a contar de 12/12/2013, da Subseção Judiciária de
Curitiba/PR para a Subseção Judiciária de Blumenau/SC, o servidor EDSON MARCIO GUBERT,
enquanto perdurar a titularidade no Cargo em Comissão conforme o disposto no artigo 27, inciso I, da
Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às
11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840107 e
o código CRC A41BEC81.
ATO Nº 118, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
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ATO Nº 118, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0006114-02.2013.4.04.8002, resolve:
I - EXONERAR, a contar de 17/12/2013, do Cargo em Comissão de Diretor de
Secretaria, código JF-CJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó, Seção Judiciária de
Santa Catarina, a servidora MÁRCIA LUÍZA GIONGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, Classe "C", Padrão 12, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça
Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às
11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840135 e
o código CRC D96E8CE3.
ATO Nº 119, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0006114-02.2013.4.04.8002, resolve:
I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do
Sul, a Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais MÁRCIA LUÍZA GIONGO, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 12, do Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, lotada na
Subseção Judiciária para a qual se dá a indicação.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às
11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840144 e
o código CRC A8FCEE28.
ATO Nº 120, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0006576-56.2013.4.04.8002, resolve:
I - NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JFCJ-3, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor
EDSON DOS SANTOS CAETANO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º
Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, lotado na Subseção para a qual se dá a indicação, em vaga
anteriormente ocupada por Alexandre Manique Barreto.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2014, às
11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840515 e
o código CRC 9986780A.
PORTARIA Nº 192, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea i, da Portaria n.º 650, de 2106-2013, da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração no
Processo Administrativo n.º 10.4.000044012-9, resolve:
I – CONCEDER Licença para Acompanhamento de Cônjuge, com lotação provisória
na Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Estado do Paraná, à servidora ELISA BEZERRA
GALINDOS KLEIN, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do
Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (atualmente lotada na Subseção Judiciária de
Naviraí, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em virtude do processo seletivo realizado na forma do
Edital de Concurso Nacional de Remoção 2012, do Conselho da Justiça Federal), enquanto perdurar o
motivo embasador do deslocamento, nos termos do parágrafo 2º do art. 84 da Lei n.º 8.112, de 11-121990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, regulamentada pela Resolução n.º 05,
de 14-03-2008, do Conselho da Justiça Federal.
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito nos termos do artigo 18 da Lei n.º 8.112,
de 11-12-1990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, e o artigo 45 da Resolução
n.º 03, de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Izidoro Zorzo, Diretor-Geral, em
05/03/2014, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1837854 e
o código CRC 81C0677F.
SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
ATO Nº 109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 9º da Resolução nº 54/01, resolve:
CONVOCAR ad hoc o Excelentíssimo Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Foz do
Iguaçu, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Doutor RONY FERREIRA, para atuar junto ao Juízo A
da 3ª Turma Recursal/PR, em virtude de férias do Excelentíssimo Juiz Federal Doutor Antonio César
Bochenek, no período de 05 a 27 de março e de 29 de março a 03 de abril de 2014, sem prejuízo da
jurisdição na vara de origem, e nos dias 28 de março e 23 de abril de 2014, com prejuízo da jurisdição na
vara de origem, quando o magistrado participará das sessões de julgamento, com pagamento de diárias e
passagens quando houver deslocamento para a sede da Turma.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 05/03/2014, às
15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1835886 e
o código CRC 1C709CF9.
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo Juiz Federal Substituto Richard Rodrigues
Ambrosio, voltado à averbação de tempo de serviço e contribuição (docs. 1679550 e 1752126),
certificado pela Rio Previdência/Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e pelo
Tribunal de Justiça do Estado do RJ (doc. 1679645) e INSS (1752353).
É o relatório.
Em face da informação 1793914 e do Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição
1793801, defiro o pedido, assegurando ao Requerente a averbação de 1.343 dias que correspondem a 03
(três) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias para fins de aposentadoria e de disponibilidade como previsto
na Constituição Federal/1988, art. 40, § 9º, c/c Lei nº 8.112/1990, art. 103, I e V, e na Lei 6.226/1975,
art. 1º.
Comunique-se ao Magistrado.
À SAMAG para providências.
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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/02/2014, às
17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1794085 e
o código CRC 933CBFAB.
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela Juíza Federal Substituta Dienyffer Brum de Moraes,
voltado à averbação de tempo de contribuição (doc. 1779865), certificado pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (doc. 1780226).
É o relatório.
Em face da informação 1793317 e do Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição
1793237, defiro o pedido, assegurando à Requerente a averbação de 2.243 dias que correspondem a 06
(seis) anos, 01(um) mês e 23 (vinte e três) dias para fins de aposentadoria e de disponibilidade como
previsto na Constituição Federal/1988, art. 40, § 9º, c/c Lei nº 8.112/1990, art. 100.
Considerando ainda ter a Requerente entrado em exercício no cargo de Juiz Federal
Substituto da 4ª Região em 11/10/2013, sem solução de continuidade em relação ao cargo de Técnico
Judiciário no qual estava investida desde 21/08/2007 (doc. 1780253), permanece como marco inicial de
exercício de férias a data de ingresso no cargo anterior, fazendo jus a 60 (sessenta) dias de férias
relativamente ao período aquisitivo 2013/2014, cujo gozo pode ocorrer a partir de 11/10/2014, nos termos
dos arts. 5º e 7º da Res. CJF 130/2010.
Comunique-se à magistrada.
À SAMAG para providências.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/02/2014, às
18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
3ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE
EDITAL
SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO - 3ª Vara Federal do Rio Grande
A 3ª Vara Federal do Rio Grande seleciona estagiários:
Período de inscrição: 20 a 31/03/2014 pelo email [email protected], encaminhando
currículo. Favor indicar assunto "seleção estagiário".
Remuneração: R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais).
Carga horária: 20 horas semanais.
Requisitos: cursar a partir do segundo ano ou terceiro semestre do Curso de Direito das
universidades FURG ou Anhanguera.
PROVA: 02/04/2014 - 14h. Auditório do prédio sede da Justiça Federal em Rio
Grande (Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão nº 55, 2º andar).
O processo seletivo consistirá em:
1 prova objetiva de 12 questões (7 questões sobre Direito Previdenciário e 5
questões sobre petição inicial no Processo de Conhecimento);
1 questão dissertativa com tema "Jurisdição Federal" (limite 30 linhas);
entrevista.
A prova objetiva terá caráter eliminatório, com ponto de corte em 50% ou as 12
melhores notas. A questão dissertativa e a entrevista terão caráter meramente classificatório.
Será considerado como critério de desempate o tempo de serviço prestado no Setor de
Atermação do Juizado.
Selecionar-se-á um estagiário para vaga disponível a partir de 20/04/2014. Os demais
selecionados constarão de cadastro de reserva para as vagas que surgirem nos próximos 18 meses a partir
da publicação do resultado final.
Rio Grande, 06 de março de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Andréia Castro Dias, Juíza Federal, em
06/03/2014, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 248, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Retifica a Portaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012,
Os Excelentíssimos Senhores JORGE LUIZ LEDUR BRITO e LADEMIRO DORS
FILHO, respectivamente, MM. Juiz Federal e MM. Juiz Federal Substituto, da 2ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, Consolidação
Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região,
R E S O L V E M retificar a Portaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012, deste Juízo,
nos seguintes termos:
I. O cabeçalho dos atos ordinatórios autorizados pela Portaria 1119 passará a constar:
Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 231, da Consolidação Normativa da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e com as Portarias nº 1119, de 30 de outubro
de 2012, e 248, de 18 de fevereiro de 2014, desta 2ª Vara Federal de Santa Maria:
II. Autorizar a expedição de ato ordinatório para intimação dos beneficiários sobre a
disponibilidade de saldos pendentes em contas de precatórios e RPVs abertas há mais de dois anos, nos
termos da Resolução nº 197, de 23 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, como segue:
Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 231, da Consolidação Normativa da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e com as Portarias nº 1119, de 30 de outubro
de 2012, e 248, de 18 de fevereiro de 2014, desta 2ª Vara Federal de Santa Maria:
Intimo o(s) beneficiário(s) ............., acerca da disponibilidade de saldo pendente em conta de
Precatório/RPV (especificar instituição financeira, agência e nº da conta).
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais
determinações constantes na Portaria nº 1119/12.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Ledur Brito, Juiz Federal, em
26/02/2014, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Lademiro Dors Filho, Juiz Federal Substituto,
em 27/02/2014, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 339, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
O DOUTOR LORACI FLORES DE LIMA, JUIZ FEDERAL DIRETOR
DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
LOTAR MILENA ABOU CHAMI PEREIRA OSÓRIO, Analista
Judiciário/Judiciária, matrícula 15946, na 1ª Vara Federal da Subseção de Santa Maria , a contar de 06 de
março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Loraci Flores de Lima, Juiz Federal, em
06/03/2014, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.0000236-62.2014.4.04.8002
OBJETO: Registro de Preços de Serviços de: Item 1 - FOTOGRAFIA e Item 2 - FILMAGEM com
uma câmera e câmeras adicionais, para cobertura de solenidades e eventos da Subseção
Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações e
quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do edital.
ABERTURA: 25/03/2014, às 13:00 horas.
LOCAL: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através do
sítio www.jfsc.jus.br pelo telefone (48) 3251-2938, das 13 às 17 horas.
Florianópolis, 06 de março de 2014.
Hugo Bräscher Filho
Pregoeiro
Fone: 3251-2938
[email protected]
Documento assinado eletronicamente por Hugo Bräscher Filho, Técnico Judiciário, em
06/03/2014, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SEÇÃO DE CONTRATOS
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TERMO ADITIVO - EXTRATO
Seção Judiciária de Santa Catarina
Justiça Federal
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2012
PA nº 12.3.000019065-9; Empresa: RS AR CONDICIONADO LTDA EPP; CNPJ Nº
05.956.725/0002-52; Objeto: substituição de aparelhos condicionadores de ar split no prédio-sede da
Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste, sem alteração no valor do contrato; Dispositivo Legal: Lei
nº 8.666/93. Assinatura: 05-03-2014, Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro.
Paulo Tarcísio Bonelli
Supervisor da Seção de Contratos
05-03-2014
Documento assinado eletronicamente por Paulo Tarcísio Bonelli, Supervisor de Seção de
Contratos, em 05/03/2014, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TERMO ADITIVO - EXTRATO
Seção Judiciária de Santa Catarina
Justiça Federal
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2012
PA nº 12.3.000002831-2; Contratada: REUNIDAS TURISMO S/A; CNPJ Nº 04.176.082/0001-80;
Objeto: prorrogação da vigência até 06-05-2014 e alteração da tabela constante do Anexo III – Planilha
de Composição de Preços; Dispositivo Legal: art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93; Dotação Orçamentária:
PT 060014, ED 339039, NE 2014NE000422, de 21-02-2014. Assinatura: 05-03-2014, Luisa Hickel
Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro.
Paulo Tarcísio Bonelli
Supervisor da Seção de Contratos
06-03-2014
Documento assinado eletronicamente por Paulo Tarcísio Bonelli, Supervisor de Seção de
Contratos, em 06/03/2014, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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TERMO ADITIVO - EXTRATO
Seção Judiciária de Santa Catarina
Justiça Federal
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2013
PA nº 12.3.000065190-7; Contratada: INVIOSAT SEGURANÇA LTDA.; CNPJ Nº 07.168.167/000105; Objeto: Alteração do item 6.1, que passa a vigorar com a seguinte redação: Pela execução dos
serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço mensal de: ITEM I
– BRUSQUE: R$ 13.281,30; ITEM V – CONCÓRDIA: R$ 13.365,20; ITEM VI – JARAGUÁ DO
SUL: R$ 13.312,97; e inclusão do subitem 6.1.1: Efeitos financeiros a partir de 01/02/13. Dispositivo
Legal: art. 65, II, ”d”, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º. § 1º da Lei 10.192/01; Dotação Orçamentária: PT
02061056942570001, ED 339037, NE 2013NE000012, de 03-01-2013. Assinatura: 05-03-2014, Luisa
Hickel Gamba, Juiza Federal Diretora do Foro.
Aldoir Cândido
Seção de Contatos Setor de Reajuste
06-03-2014
Documento assinado eletronicamente por Aldoir Cândido, Técnico Judiciário, em
06/03/2014, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE
PORTARIA Nº 256, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal
Substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições,
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Vara e
o interesse em conferir maior agilidade e racionalizar o andamento dos
feitos em trâmite nesta Vara,
RESOLVE
Art. 1º. Determinar que, além dos atos processuais constantes da Consolidação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, aqueles a seguir elencados sejam
praticados diretamente pela Secretaria da Vara, independentemente de despacho judicial, por se
tratarem de atos ordinatórios, os quais poderão ser revistos a qualquer tempo pelos juízes da Vara, de
ofício ou a pedido de parte interessada:
I.
Intimar as partes para regularizarem sua representação processual, mediante
juntada de instrumento de mandato. Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Intimar as partes para juntarem documentos faltantes e/ou ilegíveis, comprovante
de endereço, cópia do indeferimento administrativo, conforme orientação do juiz da causa. Prazo:
10 (dez) dias.
III.
Intimar as partes para comprovarem o pagamento das custas processuais. Prazo:
10 (dez) dias.
IV.
Promover a inclusão de procurador junto ao SIAPRO, quando juntado aos autos
substabelecimento ou procuração, desde que inexistam dúvidas quanto à regularidade do
documento. Havendo dúvidas, os autos deverão ser encaminhados à conclusão. Nos processos
eletrônicos os próprios advogados promoverão sua vinculação às partes que representam no sistema
E-PROC mediante o lançamento dos eventos específicos de "Procuração Réu" e
"Substabelecimento".
V.
Promover a retificação/gerenciamento nos autos nos quais for verificado erro
de simples cadastramento das partes.
VI.
Intimar o procurador da parte para firmar a petição quando protocolada/juntada
sem assinatura. Prazo: 5 (cinco) dias.
VII.
Promover a reabertura do prazo, quando do primeiro pedido formulado pelas
partes ou peritos de dilação, não superior a 15 dias – exceto aqueles expressamente fixados em lei
como preclusivos.
VIII.
Abrir vista dos autos às partes após encerrada a instrução, iniciando pela autora,
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas alegações finais/memoriais.
IX.
Intimar as partes para que se manifestem diretamente junto ao Juízo Deprecado,
quando deste recebidas informações ou solicitações acerca do cumprimento da carta.
X.
Intimar a parte para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos casos de
devolução de mandado, juntada de comunicação do juízo deprecante ou deprecado e retorno de
carta precatória.
XI.
Intimar a parte agravada para, querendo, manifestar-se acerca do agravo retido
interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil.
XII.
Remeter os autos à Instância Superior em caso de sentença sujeita ao duplo grau
de jurisdição, não sendo interposto recurso voluntário pelas partes, depois de devidamente
certificado o fato.
XIII.
Abrir vista às partes, quando da baixa dos autos da Instância Superior, trânsito
em julgado da sentença proferida em primeiro grau, ou juntada de decisão dos Tribunais Superiores
apta a gerar o trânsito em julgado, para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 15
(quinze) dias, cientificando-a que decorrido o referido prazo sem manifestação os autos serão
remetidos ao arquivo, independentemente de despacho pelo mero decurso de prazo, observando-se
que, conforme disposto na Resolução 17, de 26 de março de 2010, da Presidência do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em seu artigo 53, relativamente a processos físicos, o cumprimento
de sentença e a execução de sentença contra a Fazenda Pública deverão ser ajuizadas por meio do
E-PROC, devendo a parte exequente anexar com a petição inicial cálculos para
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execução/cumprimento de sentença, cópia da(s) procuração(ões) constantes dos autos, cópia da
sentença, acórdão e demais decisões necessárias ao prosseguimento do feito, além da certidão de
trânsito em julgado e outros documentos que a parte entender necessários.
XIV.
Abrir vista às partes, quando da baixa dos autos dos Tribunais Superiores
aguardando o julgamento de eventual(is) recurso(s) pendente(s), para que requeiram o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, conforme disposto na
Resolução 17, de 26 de março de 2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
em seu artigo 53, relativamente a processos físicos, o cumprimento de sentença e a execução de
sentença contra a Fazenda Pública deverão ser ajuizadas por meio do E-PROC, devendo a parte
exequente anexar com a petição inicial cálculos para execução/cumprimento de sentença, cópia
da(s) procuração(ões) constantes dos autos, cópia da sentença, acórdão e demais decisões
necessárias ao prosseguimento do feito, além da certidão de trânsito em julgado e outros
documentos que a parte entender necessários. Nada sendo requerido, a Secretaria deverá suspender
o andamento do feito até julgamento do(s) recurso(s) pelo respectivo Tribunal.
XV.
Tratando-se de processo eletrônico, quando da baixa dos autos da Instância
Superior, trânsito em julgado da sentença proferida em primeiro grau, ou juntada de decisão dos
Tribunais Superiores apta a gerar o trânsito em julgado, abrir vista às partes para que requeiram o
que for de seu interesse, em 15 (quinze) dias, cientificando-a que decorrido o referido prazo sem
manifestação os autos, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de despacho pelo
mero decurso de prazo.
XVI.
Intimar a parte exequente para que apresente o valor atualizado do crédito,
quando for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
XVII.
Promover o desentranhamento, havendo pedido da parte, de documentos dos
autos, após o trânsito em julgado da sentença de extinção, mediante o fornecimento das respectivas
cópias pela parte. Não comparecendo a parte interessada no prazo de 30 dias, remeter os autos ao
arquivo.
XVIII.
Remeter os autos no caso de solicitação pelos Tribunais Superiores.
XIX.
Nomear advogado voluntário/dativo, conforme orientação do Juízo, nos casos
previstos em lei, bem como quando houver pedido formulado pela parte, acompanhado de
declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei nº 1.060/50.
XX.
Intimar a parte exequente para apresentar o valor atualizado da dívida sempre
que se manifestar nos autos, sob pena de ser considerado o valor constante dos autos, quando
solicitado o bloqueio por meio do sistema.
XXI.
Intimar o executado/exequente para que regularize a nomeação/indicação de
bens/direitos, informando seu valor atualizado, o local onde pode ser encontrado, apresentando
matrícula atualizada em se tratando de bem imóvel e providenciando a juntada de todos os
documentos que se fazem usualmente necessários, tais como comprovantes da propriedade ou,
quando se tratar de bem de terceiro, autorização dos proprietários e do cônjuge, se for o caso, etc.,
no prazo de 15 (quinze) dias.
XXII.
Intimar o exequente, no caso de resultar negativa a 2ª tentativa de leilão do bem
(2º leilão), desde que não haja outras praças designadas, para que diga sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
XXIII.
Reabrir vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, quando devolvidos os autos pelo
exequente sem manifestação, cientificando que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo
provisório, independentemente de nova intimação, caso ainda não tenha sido intimado com a
advertência acima.
XXIV.
Intimar o exequente para que se manifeste sobre Exceção de Pré-Executividade
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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oposta, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV.
Intimar o exequente para, havendo pedido de citação/intimação por edital,
demonstrar que esgotou todas as diligências possíveis para a localização do citando/intimando
(SERPRO, cadastros telefônicos, diligência por Oficial de Justiça, DETRAN, Registro de Imóveis,
etc). Prazo: 15 (quinze) dias.
XXVI.
Recolher os mandados de penhora expedidos e intimar o exequente para que
diga o que for de seu interesse, em 10 (dez) dias, quando houver pagamento do débito, juntada de
comprovante de depósito ou realização de parcelamento.
XXVII.
In tima r o embargante para promover a regularização dos embargos,
preliminarmente ao seu recebimento, com as cópias necessárias ao regular processamento do feito,
no prazo de 10 (dez) dias.
XXVIII.
Intimar o embargante para que se manifeste sobre a impugnação em 10 (dez)
dias, indicando, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir.
XXIX.
Trasladar cópia da sentença, do acórdão, do voto condutor e da certidão de
trânsito em julgado, quando do retorno de autos de embargos e demais incidentes da Instância
Superior, desapensando-os dos autos principais,.
XXX.
Arquivar os autos, nos casos em que não houver sentença extintiva da execução
e nos casos em que houve cumprimento espontâneo, tão logo seja concluído o pagamento da
obrigação, se nada mais for requerido pela parte interessada, no prazo de 10 dias, após a respectiva
intimação.
XXXI.
Intimar a parte para que informe o número de seu CPF quando for requerida a
expedição de requisição de pequeno valor ou precatório e esta informação não conste no Sistema de
Acompanhamento Processual – SIAPRO, não sendo possível sua constatação mediante acesso ao
SERPRO.
Art. 2º. Esta Portaria aplica-se sem prejuízo dos dispositivos constantes nos Provimentos da
Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data e deverá ficar em local visível e
ser fornecida a quem a solicitar.
Art. 4º. Esta Portaria se aplica ao rito do Juizado Especial em tudo que não for contrária
à Portaria própria editada para aquele rito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal Substituto, em
05/03/2014, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1817915 e
o código CRC DFF1BCCE.
PORTARIA Nº 259, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
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O Excelentíssimo Senhor Doutor Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal
Substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições,
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Vara e
o interesse em conferir maior agilidade e racionalizar o andamento dos
feitos em trâmite nesta Vara,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar os servidores nesta Vara Federal a praticarem os atos abaixo
mencionados nos processos que tramitam no Juizado Especial, independentemente de despacho:
I.
Intimar a parte autora para providenciar os documentos necessários à propositura
do feito, previamente indicados à Secretaria pelo juiz, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, bem como as partes para que promovam a reapresentação do(s)
documento(s) cujo teor se encontre ilegível, podendo, para tanto, apresentá-lo(s) na Secretaria do
Juizado Especial Federal para ser escaneado.
II.
Intimar a parte autora, quando pessoa jurídica, para comprovar, no prazo de 10
(dez) dias, tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 6º da Lei nº
10.259/01, sob pena de indeferimento da inicial.
III.
Intimar a parte autora para dar à causa valor compatível com o benefício
econômico perseguido com a demanda, inclusive mediante apresentação de planilha discriminada,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
IV.
Intimar a parte autora para juntar procuração assinada e datada de menos de um
ano contado da data da propositura do feito.
V.
Intimar a parte autora para corrigir supostos erros materiais tais como erro no
endereçamento, divergência entre qualificação na inicial e documentos; etc. Em caso de dúvida
deve ser consultado o juiz da causa. Não sendo efetuada a emenda à inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, registrar os autos para sentença.
VI.
Realizar anotação correspondente ao benefício de assistência judiciária gratuita
quando houver expressa declaração de pobreza pelo autor, ou quando na procuração constar
poderes expressos para requerimento do referido benefício e haja pedido expresso na petição inicial.
VII.
Providenciar a anotação pertinente ao segredo de justiça, nos casos
especificados no art. 155 do CPC.
VIII.
Retificar a autuação quando os dados constantes do cadastro do processo
estiverem em desacordo com o assunto e os documentos carreados aos autos.
IX.
Promover a inclusão de litisconsorte e de menores ou incapazes representados,
após prévia concordância da contra-parte quando o requerimento for posterior à citação, bem como
a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, regularizar os
documentos e indicar os dados pessoais necessários para a sua inclusão no processo;
X.
Abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal, quando houver interesse de
menores, incapazes e idosos (Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso), fazendo-se observar que,
tratando-se de idoso, a vista dos autos se dará preferencialmente quando da realização do primeiro
ato do processo, sendo que nova vista somente se dará nos casos em que o Ministério Público
Federal informar que possui interesse em acompanhar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XI.
Intimar a parte autora, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, quando
possuir poderes, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende renunciar à parte excedente à
alçada do Juizado, alertando-a das conseqüências legais de seu ato ou para apresentar cálculos
comprovando que o valor da causa é inferior ao limite previsto na lei do Juizado Especial Federal.
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XII.
Intimar o procurador da parte autora para apresentar instrumento de mandato
com poderes especiais para renunciar valores superiores à alçada do Juizado Especial Federal,
quando houver menção da renúncia na peça inicial e ausência na procuração.
XIII.
Intimar a parte autora, por meio de seu procurador, da data da audiência e de que
o seu não comparecimento concomitante com o de seu constituído implicará na extinção do
processo sem julgamento de mérito, com a condenação ao pagamento das custas, se for o caso.
XIV.
Havendo requerimento expresso e fundamentado de intimação de testemunhas,
deve a Secretaria expedir mandados e disponibilizá-los à Central de Mandados.
XV.
Havendo requerimento expresso e fundamentado de intimação de testemunhas
residentes em outra comarca, deve a Secretaria expedir carta precatória.
XVI.
Intimar o perito para complementar o laudo pericial quando não respondidos
quesitos apresentados pelas partes ou pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVII.
Intimar as partes acerca da nomeação do perito, da data da realização da perícia
para comparecimento ao ato, devendo o(a) autor(a) comparecer ao local da perícia munido(a) da
lista de remédios que utiliza, exames e prontuários médicos, ficando ciente de que não deverá
chegar atrasado(a) ao local da perícia, cujo endereço deverá constar do ato de secretaria expedido
quando da realização da intimação, e de que o laudo será apresentado até o prazo acima
independentemente de intimação (artigo 12, da Lei nº 10.259/01); conforme orientação do Juiz da
causa, deverá a Secretaria promover a intimação eletrônica das partes com advogado constituído.
XVIII.
Intimar a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser
justificado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ficar caracterizada a
desistência da prova pericial, independentemente de intimação para tanto.
XIX.
Intimar a parte autora para se manifestar quanto à proposta de acordo, no prazo
de 10 (dez) dias. Quando a parte não for assistida por advogado, a intimação poderá ser realizada
por telefone ou carta, certificando-se a manifestação oral, observando-se que seu silêncio
caracterizará a não aceitação quanto à proposta de acordo. Havendo contraproposta intimar a
contraparte para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Discordando a parte autora, intimada por
procurador, da proposta de acordo apresentada eletronicamente, fica a Secretaria autorizada a, de
plano, designar audiência para comparecimento pessoal do autor, intimando-se as partes, inclusive
das advertências constantes desta Portaria.
XX.
Intimar a parte para apresentar a documentação necessária à feitura dos cálculos,
no prazo de 5 (cinco) dias.
XXI.
Intimar a parte não assistida por advogado da necessidade de constituir um,
dentro do prazo recursal, para acompanhamento da fase recursal, quando houver interesse em
recorrer ou apresentar contra-razões a recurso apresentado, cientificando-a de que não será intimada
da decisão pela Turma Recursal quando não representada por advogado.
XXII.
Intimar a parte autora, quando esta for sucumbente e, não sendo beneficiária da
assistência judiciária gratuita, para que efetue o reembolso dos valores adiantados pela Justiça
Federal para pagamento dos honorários periciais porventura realizados, no prazo de 10 (dez) dias.
XXIII.
Decorrido o prazo determinado, intimar o sucumbente para comprovar o
cumprimento do acordo, sentença ou acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se posterior
conclusão do feito em caso de descumprimento.
XXIV.
Nos casos em que a parte autora for vencedora e manifestar-se no sentido de que
a sentença não está sendo cumprida, deve a Secretaria intimar o réu para cumprir o julgado, no
prazo de 5 (cinco) dias, ou justificar a negativa, sob pena de imposição de multa ou caracterização
de crime de prevaricação/desobediência, conforme o caso. Decorrido o prazo, fazer os autos
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conclusos para despacho.
XXV.
Arquivar os autos após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da
sentença, se for o caso.
Art. 2º. O primeiro pedido formulado pelas partes de dilação de prazo no processo, não
superior a 20 dias, será deferido independentemente de despacho, sendo a data do protocolo da petição o
início da contagem do prazo solicitado.
Art. 3º. Autores que não tenham advogado ou não sejam atendidos por advogado
dativo deverão receber cópias dos atos em Secretaria, quando assim solicitarem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Portaria aplica-se sem prejuízo dos dispositivos constantes na
Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.
5 (cinco) dias.
Art. 5º. Sempre que não houver prazo definido nesta portaria ou em lei, o prazo será de
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e ficará afixada
em local visível, sendo fornecida cópia a quem a solicitar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sandro Nunes Vieira, Juiz Federal Substituto, em
05/03/2014, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1818206 e
o código CRC 5CB3C93F.
SEÇÃO DE CONTADORIA - JOINVILLE
EDITAL
O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Joinville, Doutor
ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, em cumprimento à Resolução nº 208/2012, do Conselho da
Justiça Federal, à Instrução Normativa IN-14, publicada em 14/02/2014, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e à Portaria nº 192/2009 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa
Catarina:
TORNA PÚBLICA a PRORROGAÇÃO, por mais 6 (seis) meses, DA
SELEÇÃO de estágio efetuada mediante EDITAL SCJOISA 1577259, com resultado
divulgado pelo Comunicado 1599694, ambos anexados ao Processo SEI Nº. 000030883.2013.4.04.8002 em 03/10/2013.
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Documento assinado eletronicamente por Roberto Fernandes Junior, Juiz Federal Diretor
do Foro, em 06/03/2014, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840578 e
o código CRC E15C715E.
EDITAL
O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Joinville, Doutor
ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, em cumprimento à Resolução nº 208/2012, do Conselho da
Justiça Federal, à Instrução Normativa IN-14, publicada em 14/02/2014, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e à Portaria nº 192/2009 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa
Catarina:
TORNA PÚBLICA a PRORROGAÇÃO, por mais 6 (seis) meses, DA
SELEÇÃO de estágio efetuada mediante EDITAL SCJOISA 1583537, com resultado
divulgado pelo Comunicado 1617041, ambos anexados ao Processo SEI Nº. 000030883.2013.4.04.8002 em 11/10/2013.
Documento assinado eletronicamente por Roberto Fernandes Junior, Juiz Federal Diretor
do Foro, em 06/03/2014, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1840601 e
o código CRC 86599AC7.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 1841018 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
P.A.: 0001695-96.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 010/14. Objeto: aquisição imediata de
material de expediente impresso (envelopes). Abertura: 21/03/2014, às 13h00.
Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454;
e-mail: [email protected].
Em 06 de março de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Henri Mauricio Stelle, Técnico Judiciário, em
06/03/2014, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1841018 e
o código CRC 16A7C4EC.
2ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU
PORTARIA Nº 554, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
Plantão - Período: 05/03/2014 a 12/03/2014.
Dr. Rony Ferreira, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do
Iguaçu (PR), usando das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE
Designar as servidoras abaixo nominadas para dar atendimento às medidas definidas em
Lei como urgentes (perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção), permanecendo à
disposição das partes durante o horário em que não houver expediente forense.
Início
Término
Servidor(a)
05/03/2014, às
19:00 h
07/03/2014
Margarete Garavaglia,
matrícula 11.351
08/03/2014
12/03/2014, às
11:00 h
Eliete Benedet, matrícula
10.481
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Telefone para contato: (45) 9975-3648 (celular de plantão).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Rony Ferreira, Juiz Federal, em 05/03/2014, às
16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1838859 e
o código CRC F427222D.
7ª VARA FEDERAL DE LONDRINA
PORTARIA Nº 572, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
Prorroga participação de servidor no regime de teletrabalho previsto
na Portaria nº 1927, de 29.07.2013.
O DR. JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JÚNIOR, Juiz Federal Substituto na titularidade
plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
CONSIDERANDO
A regulamentação do teletrabalho pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
O interesse na implementação do teletrabalho nesta unidade;
As peculiaridades relativas ao acervo em tramitação na unidade e à força de trabalho disponível;
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, até 04.04.2014, a participação da servidora ELIZABETH DE FATIMA
FORTUNATO, matrícula 11.865, no regime do teletrabalho.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por João Carlos Barros Roberti Junior, Juiz Federal
Substituto, em 06/03/2014, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1841502 e
o código CRC 1535DC5F.
MARGO
MARIANO:1
1030
Assinado de forma digital por
MARGO MARIANO:11030
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 4A REGIAO-TRF4, ou=SERVIDOR,
cn=MARGO MARIANO:11030
Dados: 2014.03.06 17:16:28 -03'00'
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