FACULDADE INPG – São José dos Campos
MANUAL DO ALUNO 2015
Este manual foi elaborado com a finalidade de esclarecer as condições e rotinas das atividades bem como os
aspetos normativos da Faculdade INPG – São José dos Campos e de seu Curso de Bacharelado em Administração,
tendo como base o seu Regimento Geral e o seu Projeto Pedagógico 2007/2009.
São José dos Campos, 01 de janeiro de 2015.
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ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DA FACULDADE INPG – São José dos Campos
Mantenedor
INPG – Instituto Nacional de Pós-Graduação
Prof. Dr. Jose Leônidas Olinquevitch
Presidente
Vice-Presidente de Finanças e Operações
Prof. MSc. Christian Olinquevitch
Diretor Acadêmico
Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch
Instituição de Ensino Superior
Faculdade INPG – São José dos Campos
Diretor Geral
Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch
Diretor Acadêmico
Prof. Dr. José Leonidas Olinquevitch
Sub-Coordenador
Prof. MsC Vicente de Siqueira Filho
Secretária Acadêmica
Profª. Esp. Arlete Goulart de Andrade
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DA FACULDADE INPG – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
I. CONCEITO E CONTEXTO
A Faculdade INPG – São José dos Campos, com limite de atuação territorial circunscrita ao Vale do Paraíba e
sede no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, é uma instituição particular de ensino superior,
mantida pelo INPG – Instituto Nacional de Pós-Graduação, doravante somente Mantenedor, pessoa jurídica de direito
privado.
A Faculdade INPG – São José dos Campos, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo seu Regimento Geral,
pela legislação do ensino superior e pelo contrato social da Mantenedora, obedecendo o PDI - Plano de Desenvolvimento
Institucional e o seu Projeto Pedagógico de Curso 2007/2009.
A Faculdade mantém, também, atividades de extensão e pesquisa acadêmica mediante a oferta de cursos e
serviços, para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes à área de sua atuação.
II. DOS ÓRGÃOS DA FACULDADE INPG
– Conselho Superior (CONSUP);
– Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
– Diretorias;
– Coordenadores.
II.1 – Conselhos
 Conselho Superior – CONSUP
O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação da Faculdade, sendo constituído:
- pelo Diretor Geral, Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch, seu Presidente;
- pelo Diretor Acadêmico, Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch
- pelo Diretor Administrativo-Financeiro
- pelo Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, Prof. Dr. José Leonidas Olinquevitch
- pelo Coordenador Adjunto do Curso de Graduação, Prof. MsC Vicente de Siqueira Filho
- por 2 (dois) representantes docentes:
- por 1 (um) representante da comunidade:
- por 1 (um) representante do pessoal não-docente:
- por 1 (um) representante discente:
 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de
ensino, pesquisa e extensão, sendo constituído:
- pelo Vice-Diretor Executivo, Diretor Acadêmico, Gerente Administrativo, Coordenador de Graduação e PósGraduação, Pesquisa e Extensão, Sub Coordenador do Curso de Graduação, por 2 (dois) representantes docentes e por 1
(um) representante discente.
II.2 – Diretorias
 Diretoria Geral
A Diretoria Geral, composta pelo Diretor Geral Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch, Vice-Presidente de Finanças e
Operações Prof. MsC. Christian Olinquevitch, é o órgão executivo superior de gestão de todas as atividades da
Faculdade INPG. Em suas ausências e impedimentos eventuais o Diretor Geral é substituído pelo Vice-Diretor e na
ausência deste será substituído por um dos Diretores ou por um dos Coordenadores indicados pela Direção Geral.
 Diretoria Acadêmica
A Diretoria Acadêmica exercida pelo Prof. Dr. José Leonidas Olinquevitch é o órgão executivo de apoio ao Diretor
Geral, que coordena as atividades acadêmicas referentes ao Ensino da Graduação, cursos seqüenciais, Pós-Graduação,
Pesquisa e Extensão da Faculdade.
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 Diretoria Administrativa Financeira
A Diretoria Administrativa Financeira é o órgão executivo de apoio ao Diretor Geral, que coordena as atividades
técnico-financeiras e administrativas da Faculdade.
II.3 – Coordenadores
Os coordenadores são escolhidos e designados pelo Diretor Geral
São atribuições dos Coordenadores:
- coordenar todas as atividades do curso, representando-o junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
- convocar e presidir as reuniões dos professores do curso;
- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores e
alunos;
- apresentar, semestralmente, à Diretoria, relatório de suas atividades e de seu curso;
- sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, do técnico-administrativo e dos monitores;
- encaminhar ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados pelo Diretor Geral, os relatórios
e informações sobre avaliações e freqüência de alunos;
- promover periodicamente a avaliação das atividades e programas do curso, assim como dos alunos e do
pessoal docente e não-docente;
- encaminhar proposta ao Diretor Acadêmico para a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e para o
desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares;
- zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou emissão,
por delegação do Diretor Geral;
– exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento, bem como delegadas pelo
Diretor Geral ou pelo Diretor Acadêmico.
As atividades de Pesquisa e Extensão são de responsabilidade da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão, e são desenvolvidas sob a orientação do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPq&E.
III. DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
III.1 – Secretaria Acadêmica
A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio que centraliza todo movimento escolar e administrativo da
Faculdade dirigido por um Secretário Acadêmico, sob a orientação do Diretor Acadêmico. O Secretário Acadêmico tem
sob sua guarda todos os livros da escrituração escolar, arquivos, prontuários dos acadêmicos e demais assentamentos em
livros fixados por este Regimento e pela legislação vigente.
Compete ao Secretário Acadêmico, dentre outras atribuições:
- comparecer às reuniões do Conselho Superior, da Diretoria Acadêmica, do Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e
Extensão, da Diretoria Administrativa e juntamente com os Coordenadores dos Cursos, secretariando-as e lavrando as
respectivas atas;
- abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares submetendo-os à assinatura do Diretor Acadêmico e Diretor
Geral;
- organizar os arquivos e prontuários dos acadêmicos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de
informação ou esclarecimentos de interessados ou da Direção da Faculdade;
- redigir editais do processo seletivo, as chamadas para exames e para matrículas;
- publicar, de acordo com esse Regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos exames e a relação de
faltas, para o conhecimento de todos interessados;
- trazer atualizados os prontuários dos acadêmicos e dos docentes;
- assinar documentos dos acadêmicos, registro e expedição de Diplomas, juntamente com o Diretor Acadêmico e Diretor
Geral;
- acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção da Faculdade e exercer as demais funções que lhe forem
confiadas.
III.2 – Biblioteca
A Faculdade INPG dispõe de uma Biblioteca especializada para uso do corpo discente, docente e da comunidade
da região. Está sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e é organizada de modo a atender aos
objetivos dos cursos, conforme Normas próprias. O Procedimento INPG/FA-06/01 – Dos Serviços da Biblioteca
apresenta as orientações para o efetivo atendimento aos seus usuários.
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III.3 – Laboratório de Informática
A Faculdade INPG possui um Laboratório de Informática com computadores (thin clients) a serem utilizados
pelos alunos, professores e funcionários do INPG, estes devidamente inscritos para tal.. Esses computadores possuem
acesso a Internet e principais aplicativos utilizados para desenvolvimento do trabalho acadêmico. O Procedimento
INPG/FA-06/02 – Dos Serviços do Laboratório de Informática apresenta as orientações para o efetivo atendimento aos
seus usuários.
III.4 - Setor de Estágios
O Setor de Estágios foi definido pelo Projeto Pedagógico 2007/2009, como o órgão coordenador, orientador e
supervisionador dos Estágios Supervisionados e dos Trabalhos de Conclusão de Curso, cuja Coordenação é exercida, em
caráter pro-tempore, pelo Prof. MsC. Vicente de Siqueira Filho.
DAS GRADUAÇÕES
I. CONCEITO E CONTEXTO
Bacharelado em Administração
Rege-se pelos documentos oficiais da Faculdade e segue as diretrizes de seu Projeto Pedagógico 2007/2009, atualizado
em dezembro de 2006, cujo curso foi autorizado pelas Portarias do Ministro da Educação 2.356/04 e 2.357/04 de 11 de
agosto de 2004, publicadas no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2004. Recredenciamento - portaria 35 de
13/01/2012 - publicada em 16/01/2012.
O Curso de Administração é um curso generalista, que visa capacitar os egressos para atuarem nas mais
diversas áreas da organização, bem como nas suas mais diferentes funções administrativas.
A par da formação generalista, o curso guarda uma vocação para a liderança e o empreendedorismo, tanto no
sentido de abertura de novos negócios quanto no de transformar as organizações, com a implantação de novas
tecnologias e novos modelos de gestão, não descuidando do aspecto de globalização das empresas.
Bacharelado em Relações Internacionais.
Rege-se pelos documentos oficiais da Faculdade e segue as diretrizes de seu Projeto Pedagógico e foi autorizado
pela portaria do Ministério da Educação nº 318 de 02 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 04 de
agosto de 2011.
Trata-se de um curso generalista por excelência, que visa formar um profissional graduado capaz de
compreender e intervir no debate contemporâneo de forma crítica, que esteja capacitado para interferir na formulação de
políticas nas mais diversas áreas nas quais hoje é exigida a presença do gestor em Relações Internacionais, seja na
iniciativa privada ou pública. Trata-se de formar o profissional capaz de interpretar a linguagem das relações
internacionais, compreender o fenômeno internacional e, a partir desta compreensão, ser capaz de projetar as tendências
construindo cenários futuros e, ao mesmo tempo, ser apto a assessorar sobre a interferência nas políticas que levem aos
cenários desejados. Portanto, no mundo atual, as empresas e organizações não desenvolvem mais suas estratégias de
atuação pensando só no seu país de origem, mas também nas potencialidades do mercado internacional. Para lidar com a
complexidade desse novo ambiente de negócios e com as peculiaridades legais, culturais, sociais de cada país, surge o
profissional das Relações Internacionais.
Curso Superior de Gestão de Tecnologia da Informação.
É também regido pelos documentos oficiais da Faculdade e segue as diretrizes de seu Projeto Pedagógico, foi
autorizado pela Portaria do Ministério da Educação 318 de 02 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União
em 04 de agosto de 2011.
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação é um curso específico que visa
“Qualificar os alunos para propor e administrar projetos que envolvam a informatização e a utilização de recursos
tecnológicos nos mais diversos setores de uma empresa, incluindo conhecimentos tanto de tecnologia da informação
como de gestão, aprofundando-se na gestão de recursos da tecnologia da informação. O aluno estará capacitado a
desenvolver uma análise crítica dos processos de gestão tecnológica, conciliando seu conhecimento de gestão e de
informática”.
Assim, o profissional, a par da visão especializada para operação no seu campo de trabalho, desenvolverá
competências profissionais e terá deste modo, uma visão integradora possibilitando compreensão da interface dos
processos de gestão em suas várias vertentes.
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Do ponto de vista social e ético, deve permitir atitude crítica quanto ao exercício da gestão, especialmente de
serviços, quanto às suas repercussões e, ainda, quanto às necessidades da sociedade. Deve adquirir acentuada capacidade
de comunicação e de conhecimentos científicos, socioculturais e de uso de diferentes tecnologias.
Curso Superior de Logística.
O Curso Superior de Tecnologia em Logística rege-se pelos documentos oficiais da Faculdade e segue as
diretrizes de seu Projeto Pedagógico e foi autorizado pela Portaria do Ministro da Educação 321 de 02 de agosto de 2011,
publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2011.
O Curso Superior de Tecnologia (CST) em Logística é um curso específico, que visa capacitar os alunos nos
processos de produção, dimensionar sistemas de distribuição e armazenagem de forma econômica e segura, tendo como
base o conhecimento da cadeia de suprimentos e os fundamentos de transporte”.
O perfil do egresso corresponde a uma base de formação para a área de Gestão/ Administração, com a
especificidade em logística.
Assim, o profissional, a par da visão especializada para operação no seu campo de trabalho, desenvolverá
competências profissionais e terá deste modo, uma visão integradora possibilitando compreensão da interface dos
processos de gestão em suas várias vertentes.
Do ponto de vista social e ético, deve permitir atitude crítica quanto ao exercício da gestão, especialmente de
serviços, quanto às suas repercussões e, ainda, quanto às necessidades da sociedade. Deve adquirir acentuada capacidade
de comunicação e de conhecimentos científicos, socioculturais e de uso de diferentes tecnologias.
II. OBJETIVOS DOS CURSOS
Administração
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Preparar cidadãos que atendam as atribuições da profissão dentro de padrões éticos;
Formar profissionais que analisem e interpretem as diversas culturas organizacionais existentes nos mercados
nacional e internacional;
Possibilitar aos alunos a aplicação das técnicas administrativas, bem como capacita-los para as novas
tendências de gestão organizacional;
Estimular o aluno para interagir em ambientes de constante inovação em gestão e tecnologia;
Atender às demandas do ambiente onde a instituição está inserida;
Desenvolver no aluno um espírito empreendedor despertando-o para a importância da pesquisa e do contínuo
aperfeiçoamento cultural, organizacional e profissional.
Relações Internacionais
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Inserção institucional
Possibilitar aos alunos o conhecimento das teorias das relações internacionais com ênfase em relações
empresariais globais.
Desenvolver no aluno um espírito de liderança despertando-lhe para a importância da pesquisa e do contínuo
aperfeiçoamento cultural, organizacional e profissional.
Inserção geográfica
Formar profissionais que analisem e interpretem os diferentes ambientes em nível nacional e global;
Estimular o aluno para interagir em ambientes de constantes mudanças do mundo globalizado.
Inserção política
Atender às demandas da comunidade onde a Instituição está inserida, interagindo na implementação da
cidadania.
Inserção social
Preparar cidadãos que atendam as atribuições da profissão dentro de padrões éticos para as pessoas e para a
sociedade.
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Curso Superior de Tecnologia (CST) em Gestão da Tecnologia da Informação
Capacitar o aluno a definir o sistema de informação a ser utilizado na gestão dos negócios de uma
empresa, seja ela da área do comércio, indústria ou serviços, buscando sempre um ótimo desempenho do
custo/benefício.
Capacitar o aluno para desenvolver competências para a tomada de decisões estratégicas sobre a adoção de
tecnologias da informação, de modo alinhado às necessidades do negócio; disseminar conhecimentos
tecnológicos e gerenciais que possibilitem ao aluno a gestão de programas e atividades de aplicação da
tecnologia da informação com qualidade e segurança; desenvolver visão e raciocínio estratégico para a definição
e implementação dos princípios básicos de gestão da tecnologia da informação; capacitar o aluno a conduzir
projetos e liderar equipes relacionadas à tecnologia da informação, com o uso de metodologias e processos
avançados; levar o aluno a compreender as principais tecnologias da informação, os principais processos
associados ao seu desenvolvimento e perceber sua tendências de evolução.
Curso Superior de Tecnologia (CST) em Logística
Possui como objetivo geral a formação de profissionais capazes de utilizarem métodos e técnicas de gestão
aplicada às atividades de planejamento, execução e controle de logística. Tudo isso com o objetivo de
maximizar e gerir com eficiência o armazenamento e o deslocamento de mercadorias, assim como permitir o
acesso a elas pelo consumidor final.
O profissional para atuar nesse setor, terá uma formação geral, inicialmente fundamentada em conceitos básicos
que suportarão a absorção de novos conhecimentos e uma formação específica desenvolvida por meio de
conceitos, procedimentos, atitudes e valores que visam à entrada (formação específica) e a permanência
(formação geral) no mercado de trabalho. Esta modelagem articulada sinergicamente garantirá ao aluno o pleno
exercício da cidadania e do desenvolvimento de sua capacidade profissional.
Desenvolver profissionais que apliquem a tecnologia para melhor implementar os conceitos fundamentais de
gerenciamento em logística, alinhados com a cultura, com o negócio e com a estratégia da organização, por
meio de políticas, planos e ações que definam os processos de manutenção de estoques, cadeia de suprimentos,
armazenamento e embalagens, transportes e distribuição, de modo integrado e sistêmico.
III. COLEGIADO E COMISSÕES ACADÊMICAS
A Faculdade INPG de São José dos Campos possui os seguintes órgãos educacionais:
- Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA.G/INPG
- Colegiado do Curso de Administração
- Núcleo Psicopedagógico – NPP
- Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPq&E
III.1 – Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA.G/INPG
A Portaria MEC 2051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação institucional, assim como as
bases para a formação da Comissão Própria de Avaliação.
A CPA.G/INPG teve seu Regulamento aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade, em 19/06/2006, e foi
instalada em 11/08/2006.
A CPA.G/INPG, para o mandato 2013/2014, tem a seguinte constituição:
Membros docentes, Membros da sociedade, Membros Técnico-Administrativos e Membros Discentes.
III.2 – Colegiado de Curso
Foi criado pela Portaria F.INPG.DG 08/29.1, de 29/05/2008, tendo sido instalado em 16/06/2008.
O Colegiado de Curso, mandato 2013/2014, tem a seguinte constituição:
Presidente, Secretário, Membros docentes e Membros Discentes.
III.3 – Núcleo Psicopedagógico – NPP
Foi criado em 14/05/2008, tendo sido constituído pelo Ato Executivo ADM.C.F.INPG.08/15, de 15/05/2008,
com a seguinte composição: Coordenadora e Professores.
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III.4 – Núcleo Docente Estruturante – NDE
Foi criado em 23/04/2009 e apresenta a seguinte constituição para mandato 2013/2014:
Prof. representante do NPqE, Profa. representante do NPP, Prof. representante dos Conselhos CONSUP e CEPE
Prof. representante do Colegiado de Curso.
IV. DO REGIME ACADÊMICO
IV.1 – Do Ano Letivo
O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias distribuídos em dois semestres
letivos regulares, cada um com cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados aos
Exames.
O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem
como para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das disciplinas dos cursos de
graduação.
As aulas dos Cursos de Graduação poderão ser ministradas em até 20% a distancia, conforme previsto
em legislação vigente.
As atividades da Faculdade são programadas em Calendário Anual, do qual devem constar o início e o
encerramento dos períodos letivos de matrícula, de transferências e de trancamento de matrículas.
Entre os períodos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou
curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga horária, trabalho escolar e critério de
aprovação, às dos períodos regulares.
A Diretoria da Faculdade providenciará a divulgação, anualmente, dos programas dos cursos e demais
componentes curriculares tais como: duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de
avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
IV.2 – Do Processo Seletivo
O ingresso nos cursos de graduação é feito mediante processo de seleção fixado pelo CEPE.
O Processo Seletivo para os cursos de graduação será articulado com o ensino médio, sem ultrapassar este nível
de complexidade.
As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos, com as
respectivas vagas, prazos de inscrição, relação e período das provas, testes, entrevistas ou análises de currículo escolar,
critérios de classificação e de desempate e outras informações úteis.
Na hipótese de restarem vagas, poderá ser realizado novo Processo Seletivo ou nelas poderão ser recebidas
matrículas de portadores de diplomas de graduação devidamente registrados.
IV.3 – Da Matrícula Inicial e Renovação
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria, em prazo
estabelecido no Calendário Acadêmico Anual e no Edital do Processo Seletivo, instruído o requerimento com a
documentação determinada pela Faculdade.
O candidato classificado que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido e com todos os
documentos exigidos, perde o direito à matrícula.
Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos,
devendo tomar ciência sobre esta obrigação no ato de sua inscrição.
O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à matrícula, caso o candidato não apresente os
documentos previstos no Edital.
A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico Anual. Na matrícula
semestral, admite-se a dependência de até duas disciplinas de períodos anteriores, observada a compatibilidade de
horários.
Ressalvados os casos previstos no Regimento, a não renovação da matrícula, no prazo regulamentar, implica em
abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade.
O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais e o
comprovante de pagamento ou isenção dos encargos educacionais, bem como da quitação de parcelas referentes ao
semestre anterior.
- Matrícula fora do prazo - o aluno que renovar a matrícula fora do prazo não terá freqüência computada desde o início
do período letivo até a data de efetivação da matrícula, arcando com as consequências provenientes dos atos acadêmicos
não realizados.
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- Indeferimento de Matrícula - o requerimento de matrícula, acompanhado do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, pode ser indeferido por razões de ordem pedagógica ou administrativa.
Pode ser concedido o trancamento de matrícula para efeito de interrupção dos estudos, mantendo o aluno sua
vinculação à Faculdade e seu direito de renovação de matrícula. O trancamento é concedido ao aluno que estiver quite
com a Faculdade e só poderá ser requerido após decurso de no mínimo um semestre e estar aprovado.
Do requerimento de matrícula deve constar expressamente o período de tempo de trancamento o qual não pode
ultrapassar a 2 (dois) anos letivos consecutivos ou a 4 (quatro) anos letivos não consecutivos.
Os períodos letivos em que a matrícula estiver trancada não serão computados para a verificação do tempo
máximo de integralização do curso.
O retorno aos estudos obriga o aluno, que tiver trancado a matrícula, a cumprir o currículo vigente no ato da sua
nova matrícula.
Ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida:
a) matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, para
prosseguimento de estudos do mesmo ou do curso afim;
b) matrícula avulsa em disciplinas do curso de graduação a alunos não regulares que demonstrarem capacidade
de cursá-las com proveito, após processo seletivo.
IV.4 – Do Calendário Acadêmico Anual
Anualmente a Diretoria Geral divulgará o Calendário Acadêmico que complementa o Manual do Aluno, sendo
um documento destinado a facilitar as relações dos professores, alunos e funcionários com a Faculdade, proporcionando
informações úteis para o planejamento da vida acadêmica e profissional, bem como os prazos a serem cumpridos pelos
alunos em seus requerimentos à Faculdade.
IV.5 – Das Transferências
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Transferências para o INPG
A Faculdade, no limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, pode aceitar transferência de alunos,
para prosseguimento dos estudos e provenientes de cursos, autorizados ou reconhecidos, mantidos por instituições de
ensino superior, nacionais ou estrangeiras, feitas as necessárias adaptações curriculares, em cada caso. (Vide Adaptações
em Normas Acadêmicas).
O requerimento de transferência, preenchido pelo estudante na Secretaria, será encaminhado ao Coordenador do
Curso, para a devida análise curricular. Estudos complementares prescritos nos planos podem ser realizados através de
matrícula por disciplinas, observados os pré-requisitos pertinentes.
No ato de requerimento de transferência para a Faculdade o estudante declarará, por escrito, conhecimento pleno
das normas que regem o processo, com o que se comprometerá ao fiel cumprimento dos ordenamentos básicos da
instituição e se sujeita as normas pertinentes à sua condição de aluno transferido.
As disciplinas componentes do currículo de origem, cursadas com aproveitamento pelo estudante, após análise
curricular feita pelo Coordenador do Curso, serão aceitas pela Faculdade, devendo entretanto serem cursadas todas as
disciplinas obrigatórias constantes dos currículos plenos, de acordo com as normas em vigor, previsto o aproveitamento
de estudos. (Vide Aproveitamento de Estudos em Normas Acadêmicas). Essa análise curricular deve ser requerida pelo
aluno dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.
Disciplinas do Currículo da Faculdade INPG não cursadas na instituição de origem, dos períodos anteriores ao
que está sendo aprovado para matrícula, serão cursadas em regime de adaptação, isto é, em turmas regulares da
Faculdade e em caráter de prioridade, segundo orientação da Secretaria Acadêmica e aprovação expressa do Coordenador
de Curso. (Vide item III. Adaptações das Normas Acadêmicas Especiais anexado a este Manual)
Sempre que necessário para a complementação do número de horas obrigatórias à expedição do diploma pela
Faculdade, exigir-se-á do transferido o cumprimento de carga horária adicional, indicada pelo Coordenador de Curso no
despacho do requerimento de transferência.
Para efeito de matrícula, a Faculdade exige do transferido a apresentação dos documentos regimentalmente
identificados para a matrícula regular.
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Transferência do INPG para outra IES
Do servidor estudante que necessita mudar seu domicílio para exercer cargo ou função pública, civil ou militar,
a Faculdade aceita transferência independentemente da existência de vaga e de época, desde que requerida em razão de
comprovada mudança de residência. O mesmo se aplica ao cônjuge ou companheiro e aos filhos ou enteados do servidor
que vivam em sua companhia, e, aos menores sob sua guarda com autorização judicial.
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Quando a transferência se processa durante o período letivo, podem ser aproveitados conceitos, notas,
aprovações e freqüência obtidos na instituição de origem, até a data em que dela se tenha desligado ou transferido.
A expedição de transferência da Faculdade se faz em qualquer época, mediante requerimento do interessado,
acompanhado de declaração de existência de vaga expedida pela instituição que se propõe a recebê-lo, devendo a guia de
transferência ser expedida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do pedido, estando o aluno em
situação regular. A transferência suspende as obrigações financeiras do aluno para com a Faculdade, a partir do mês
seguinte ao vencido. Não se expede guia de transferência a aluno sob processo disciplinar ou cumprindo pena disciplinar
na Faculdade.
IV.6 – Da Avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.
A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o
abono de faltas. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que
não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele
obtido nos exercícios escolares e no exame final. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em
grau numérico de zero a dez, permitidos os décimos.
Em cada semestre letivo é fundamental aplicar os seguintes instrumentos de avaliação:
- exercícios e ou trabalhos – individuais ou em grupo – em sala de aula;
- avaliação contínua baseada nas atitudes do aluno.
Chama-se nota de aproveitamento - NA à média resultante das notas dos exercícios escolares previstos no
plano de ensino da disciplina. Chama-se nota final – NF à média aritmética da nota de aproveitamento - NA e a nota do
Exame Final – EF.
Essas médias, isto é, as notas de aproveitamento e final são calculadas e lançadas em números inteiros, com o
critério de arredondamento seguinte: cinco décimos ou mais se aproxima a nota para o inteiro imediatamente superior;
menos de cinco décimos aproxima-se para o inteiro inferior.
Atendida em qualquer caso a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades
escolares, é considerado aprovado na disciplina:
a) independentemente de Exame Final, o aluno que obtiver NA não inferior a 7 (sete);
b) mediante Exame Final, o aluno que obtiver NA inferior a 7 (sete), porém não inferior a 4 (quatro), e obtiver nota
final - NF não inferior a 5 (cinco).
Não haverá 2ª chamada nem prova substitutiva de exame final - em hipótese alguma.
O aluno, reprovado por não ter alcançado a freqüência, a média mínima exigida ou a nota final exigida, repetirá
a disciplina no período letivo seguinte.
É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado, e
admitindo-se a promoção com dependência, em até duas disciplinas. (Vide Dependências em Normas Acadêmicas).
O aluno, promovido em regime de dependência, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas
disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas
exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.
Podem ser ministradas aulas de dependência de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério do
Coordenador do Curso, acarretando ônus ao aluno. As aulas de adaptação são cursadas em turmas e horários regulares,
em casos excepcionais, sob expressa autorização do Coordenador, pode ser cursada disciplina em adaptação em horário
especial.
Com o intuito de ampliar o conhecimento e abrir novos horizontes aos alunos, a Faculdade INPG oferece aos
alunos descrição das competências e objetivos dos cursos, grade curricular, breve descrição das disciplinas, metodologia
e avaliação. Apresenta pelo Plano de Ensino a descrição, a ementa, os objetivos, a metodologia, a avaliação, o
cronograma e a bibliografia da disciplina. Também é possível ao aluno a visualização da foto, e-mail e currículo
resumido do responsável pela disciplina.
IV.7 – Do Regime Especial
São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos cursos de graduação, portadores de
infecções congênitas ou adquiridas, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos,
caracterizados por incapacidade física relativa incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar
em novos moldes.
10
O regime especial estende-se à mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três
meses. Os requerimentos relativos ao regime especial devem ser instruídos com laudo, firmado por profissional
legalmente habilitado. Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado médico, pode ser ampliado o período de
repouso, antes e depois do parto.
A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é compensada pela realização de trabalhos e
exercícios domiciliares, durante esse período, com acompanhamento de professor, designado pelo Coordenador,
realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da
Faculdade.
Ao elaborar esse plano de estudo, o professor leva em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse,
em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime.
Os alunos em regime especial não são desobrigados de fazer as avaliações e provas necessárias ao
acompanhamento de seu rendimento.
É da competência do Coordenador do curso a decisão nos pedidos de regime especial.
IV.8 – Dos Estágios Supervisionados
Os estágios supervisionados constam das atividades de prática pré-profissional, exercidos em situações reais de
trabalho, sem vínculo empregatício.
Para cada aluno é obrigatória a integralização de carga horária de 300 horas do estágio, prevista no currículo
pleno do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das
atividades.
O Estágio Supervisionado é regulamentado no Manual de Estágio e TCC, constante do Projeto Pedagógico
2007/09, aprovado pelo CEPE, em 04/06/2007, e cuja última atualização foi feita em 20/02/2010.
IV.9 – Dos Trabalhos de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, sob a forma de monografia ou projeto experimental, é exigido pela
Faculdade, constando do currículo pleno do curso de graduação em Administração. O TCC é regulamentado no Manual
de Estágio e TCC, aprovado pelo CEPE em 04/06/2007.
Em 15/02/2008, foi colocado em operação o Manual de Orientação do TCC, atualizado semestralmente, que
estabelece as atividades e cronogramas de apresentação das diversas fases do TCC.
Em qualquer situação, o aluno que tiver dependências de disciplinas do 6º período ou anteriores a este período,
não poderá ser aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso.
IV.10 – Das Disciplinas Optativas
As disciplinas optativas são regidas por Normas próprias, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em
Administração, em reunião de 18/06/2009, e têm como objetivo: “propiciar ao aluno a discussão de assuntos que visem
complementar sua formação, como futuros Administradores, dentro das mais modernas técnicas e tecnologias de gestão,
que ano a ano se apresentam dentro dinâmico mundo das organizações. Assim sendo, a cada semestre em que serão
oferecidas, poderão ser definidos os melhores conteúdos do momento e que melhor contribuam para o perfil do egresso,
orientado para a liderança e o empreendedorismo”. (Referência PPC/Administração, 2007/2009)
Considerando a importância da disciplina optativa ser cursada em grande nível de profundidade, com o perfil de
estudos avançados nos assuntos específicos a serem cobertos, o Colegiado de Curso da Faculdade INPG de São José dos
Campos, em consonância com a proposta do Coordenador do Curso de Graduação, resolveu aprovar as suas Normas
próprias, cujos pontos marcantes principais são os seguintes:
a - A disciplina optativa pode ser oferecida subdividida em módulos independentes, com avaliações específicas, a serem
lecionados por Professores com cursos de Pós-graduação stricto sensu.
b - Os alunos de Graduação ao cursarem as disciplinas optativas estarão sujeitos integralmente a estas Normas e a outras
decisões congêneres que venham a ser legalmente estabelecidas.
c - A escolha dos módulos optativos será realizada pelos alunos, na última semana do semestre anterior em que serão
cursados, na seguinte base: para cada 68 horas aulas serão ofertados no mínimo 3 módulos, devendo o aluno optar por 2
módulos.
d - A aprovação em cada módulo é dependente da freqüência às aulas, dos trabalhos aplicados e da prova avaliativa.
e - A freqüência às aulas é obrigatória e a freqüência inferior a 75% das horas aulas do módulo resulta na não aprovação
do aluno na optativa.
f - A nota mínima de aprovação por módulo é 7,0 (sete) e o critério de aprovação será estabelecido pelo Professor de
cada módulo sendo, no entanto, necessária uma prova avaliativa final.
g - O aluno não aprovado no módulo deverá cursar o mesmo módulo, caso oferecido no semestre letivo seguinte, ou
outro módulo, a fim de completar sua carga horária de disciplinas optativas estabelecida no curso de graduação.
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h - Os alunos pagarão suas mensalidades referentes ao curso de Graduação, uma vez que as disciplinas optativas têm suas
cargas horárias previstas na matriz curricular dos cursos.
V. DO CORPO DISCENTE
V.1 – Conceito Geral
Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que
se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados:
- aluno regular é o matriculado em curso de graduação;
- aluno não regular é o inscrito em disciplina isolada de qualquer curso de especialização, aperfeiçoamento ou
de extensão.
V.2 – Direitos e Deveres dos Alunos
 São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
- cumprir o Calendário Acadêmico;
- atender aos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico;
- freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
- utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
- votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
- recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
- observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com princípios éticos condizentes;
- zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição desta pela Mantenedora;
- efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.
 Prêmios
- A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo CEPE
e aprovada pela Direção Geral. Foi criado, em 28/05/2007, o Prêmio Qualidade em Administração que visa contemplar,
anualmente, os melhores talentos nas categorias Professor, Empresa, Discente e Técnico-Administrativo.
VI. DO REGIME DISCIPLINAR
VI.1 – Regime Disciplinar Geral
O ato de matrícula de aluno ou de investidura de profissional em cargo ou função docente ou técnicoadministrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade
acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, no Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos
competentes e pelas autoridades que deles emanam. O desatendimento ou transgressão do compromisso a esses itens
implica em sanções disciplinares que consideram a gravidade da infração segundo os elementos:
- primariedade do infrator;
- dolo ou culpa;
- valor do bem moral, cultural ou material atingido;
- grau de autoridade ofendida.
Em qualquer circunstância, é sempre assegurado amplo direito de defesa ao acusado.
A aplicação a aluno, docente ou pessoal não-docente de penalidade que implique em afastamento, temporário ou
definitivo, das atividades acadêmicas, é precedida de processo disciplinar, que é mandado instaurar pelo Diretor Geral e
a ser desenvolvido por Comissão regimentalmente constituída.
Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator está
obrigado ao ressarcimento.
VI.2 – Regime Disciplinar do Corpo Discente
Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: advertência, repreensão, suspensão e
desligamento. Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos:
- primariedade do infrator;
- dolo ou culpa;
- valor e utilidade de bens atingidos;
- grau de autoridade ofendida.
12

Advertência, por escrito, pelo Coordenador do Curso:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora;
b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da
Faculdade;
d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade, do Diretório Acadêmico ou da Empresa
Júnior, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos alunos.
 Repreensão, por escrito, pelo Coordenador do Curso:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores de advertência;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica;
c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica;
d) por referências descorteses, desairosas ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou aos professores e
servidores da Faculdade.
 Suspensão, pelo Coordenador do Curso, por delegação específica do Diretor Geral:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores de repreensão por escrito;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;
c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames
pessoais;
e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração, no
local próprio;
f) por desobediência ao Regimento ou aos atos normativos baixados pelo órgão competente, ou às ordens
emanadas pelos Diretores, Coordenadores ou professores, no exercício de suas funções.
A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição,
ficando impedido de freqüentar as dependências da Faculdade.
A aplicação de sanção, que implique em afastamento das atividades acadêmicas, é precedida de processo
disciplinar, conforme Regimento da Faculdade INPG.
Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de processo disciplinar, ou tiver interposto algum recurso,
bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de transferência ou trancamento de
matrícula, durante esse tempo.
 Desligamento pelo Diretor Geral:
a) na reincidência em qualquer das alíneas das sanções anteriores;
b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da Faculdade ou a qualquer membro
dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas;
c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em
processo disciplinar;
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das
atividades escolares ou participação neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou
difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou perturbação do processo educacional.
 Observações Fundamentais
- Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independentes
da primariedade do infrator.
- Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à
autoridade policial competente.
- A ausência coletiva às aulas por uma turma implica atribuição de falta a todos os seus alunos e não impede que
o Professor considere ministrado o conteúdo programático previsto para a aula em questão, devendo o fato ser
comunicado ao Coordenador do Curso.
VII. REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
VII.1 – Conceito e Contexto
O Corpo Discente nos termos do Regimento da Faculdade INPG – São José dos Campos terá representação com
direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Faculdade, com o objetivo de promover a cooperação da Comunidade
Acadêmica e o aprimoramento da instituição, vedadas às atividades de natureza política e partidária.
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Para o registro da candidatura e efetivação no posto, se eleito, o aluno deve preencher os requisitos abaixo,
enquanto candidatos e representantes, obrigatoriamente: a) estar matriculado e cursando regularmente o período letivo; b)
estar em dia com as obrigações financeiras junto à Faculdade INPG – São José dos Campos e à Mantenedora; c) não
apresentar dependências de disciplinas não cumpridas. Cada turma indicará dois alunos, sendo um representante efetivo e
um suplente, para representá-la junto ao Coordenador, em todo e qualquer assunto que vise o interesse da turma.
Juntamente com os titulares da representação discente nos Órgãos Colegiados Acadêmicos deverão ser indicados os
respectivos suplentes. A posse dos representantes estudantis será, após o necessário registro, oficializada pelo
Coordenador de Curso.
VII.2 – Diretório Acadêmico
O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele
elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente. O Diretório Acadêmico “Prof. Dr. José Leônidas
Olinquevitch” teve seu Estatuto aprovado em 05/05/2005, quando ocorreu a eleição da sua 1ª Diretoria.
Cabe à Diretoria do Diretório Acadêmico indicar os representantes estudantis nos Órgãos Colegiados, sendo, em
principio, vetada à acumulação de representações.
Os órgãos de representação estudantil prestam contas à Faculdade INPG – São José dos Campos de quaisquer
recursos que lhes sejam repassados pela Faculdade.
VII.3 – Empresa Júnior
A Faculdade tem instituída a INPG Júnior, como uma associação sem fins lucrativos e não partidária, que conta
com o apoio dos Professores, com a finalidade de prestar serviços de consultoria em Administração, propiciando uma
visão prática imprescindível para a formação do Administrador INPG.
A 1ª Diretoria da INPG Júnior tomou posse em 03/10/2007, segundo as normas de seu Estatuto aprovado em
31/08/2006. Em Assembléia Geral de 14/09/2009, a INPG Júnior teve seu Estatuto atualizado e aprovado, para uma nova
fase de operacionalização.
NORMAS ACADÊMICAS ESPECIAIS
I. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E ABANDONO
 Cancelamento de Matrícula
O cancelamento implica na desistência da matrícula no curso, com interrupção das atividades escolares na
instituição. O aluno ou seu representante legal deve requerer o cancelamento junto à Secretária Acadêmica, que o
encaminha à Diretoria Administrativa Financeira para avaliação e decisão. Não há cancelamento de matrícula com
reserva de vaga para retorno.
Para efetuar o cancelamento, o aluno precisa estar matriculado, estar em dia com as suas obrigações financeiras
e atender aos prazos estabelecidos pela Faculdade.
O cancelamento de matrícula independe da freqüência do aluno às aulas e pode ocorrer a qualquer tempo, a
pedido pelo aluno ou ser determinado pela Direção, resguardados os direitos de defesa do aluno, por infração disciplinar
nos termos estabelecidos no regimento da Faculdade INPG.
Considera-se extintas as obrigações acadêmicas e financeiras do aluno com a Faculdade INPG ao ser deferido o
cancelamento.
 Abandono de Curso
O abandono do curso não caracteriza rescisão do vínculo contratual, que permanece em vigor até o término do
período pactuado e não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações financeiras conforme normas contratuais.
II. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
- A co nc es s ão d e Ap r o v eit a me n to d e E s t ud o s – AE – i mp li ca na d i sp e n s a d a freq ü ê nci a à s a u la s ,
u ni ca me n te d a s d i sc ip l i na s ap r o ve it ad a s – o ap ro ve it a me n to d e es t ud o s é u ma p o ss ib i lid ad e e n ão
u m d ire ito d o al u no .
14
- O aluno deve protocolar na Secretaria Acadêmica o seu requerimento de aproveitamento de estudos, no prazo
estabelecido pelo Calendário Acadêmico Anual, anexando Histórico Escolar em original ou cópia autenticada que
discrimine, por disciplina, a situação final de avaliação e carga horária, além de cópia dos ementários das disciplinas
cursadas com aprovação, devidamente autenticada pela IES de origem.
- O processo é encaminhado ao Coordenador do Curso, para que este ou o professor responsável pela disciplina proceda à
análise do pedido, emitindo parecer. Enquanto não for deferido o aproveitamento dos estudos, o aluno dever cursar
normalmente a disciplina.
- É exigida, para efeito de integralização curricular, a carga horária total do curso, conforme projeto pedagógico da
Faculdade INPG, elemento obrigatório para a expedição do diploma pela Faculdade INPG.
- Para os beneficiados por lei que assegure a transferência em qualquer época do ano, quando a transferência ocorrer
após o início do período letivo, poderão ser aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na
instituição de origem, até a data em que dela se tenha desligado.
III. DEPENDÊNCIAS
– Entende-se por dependência a disciplina a ser cursada pelo aluno após reprovação por aproveitamento de rendimento
escolar ou por freqüência.
- A Secretaria Acadêmica deve enviar ao Coordenador do curso a relação nominal dos alunos em dependência por
disciplina.
- O aluno somente pode ser promovido de período com até 2 (duas) disciplinas em dependência, incluídas aí as
dependências adiadas.
- O aluno com 2 (duas) dependências adiadas e que for reprovado em 1 (uma) ou mais disciplinas da série ficará retido
nesta série, para cursar somente as dependências.
- O aluno promovido para a série seguinte, porém reprovado em até 2 (duas) disciplinas, deve cursá-las em regime de
dependência, atendendo às exigências de freqüência e de rendimento escolar, estabelecidos no Regimento Geral da
Faculdade INPG.
- Admite-se a matrícula apenas nas disciplinas em regime de dependência, mediante requerimento expresso do aluno ao
Coordenador do Curso, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, devendo cumprir os pagamentos integrais das
parcelas da semestralidade das disciplinas em regime de dependência, sem direito a descontos por este motivo.
- Quanto à matrícula em disciplinas em regime de dependência, o aluno poderá requerer matrícula em horário especial,
segundo horários autorizados pelo Coordenador do curso.
IV. ADAPTAÇÕES
– Entende-se por adaptação a disciplina não cursada na Instituição de origem e exigida pelo currículo pleno do curso da
Faculdade INPG – São José dos Campos, que o aluno transferido deverá cursar, em caráter prioritário e em turma
regular.
- Cabe ao Coordenador do Curso definir as disciplinas e a ordem em que devem ser cursadas.
- Cabe ao aluno, uma vez determinada a disciplina, indicar via requerimento o horário de aulas que irá freqüentar ao
longo do semestre, segundo prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
- O aluno matriculado em regime de adaptação está sujeito às disposições previstas no Regimento Geral da Faculdade
INPG - São José dos Campos e nestas normas quanto à freqüência e rendimento escolar.
- A reprovação em disciplina de adaptação é considerada dependência para o período letivo subseqüente, passando o
aluno a ter a sua situação regida pelas normas que disciplinam as dependências.
- No caso do aluno cursar apenas as adaptações, o que é possível, não será elegível a descontos além dos previstos no
regulamento financeiro.
– Não estão isentos de adaptações os alunos beneficiados por lei que lhes assegure a transferência em qualquer época e
independentemente da existência de vaga, salvo quanto às disciplinas do currículo mínimo cursadas com aproveitamento
na forma estabelecida no Regimento da Faculdade INPG.
V. AVALIAÇÃO E REVISÃO
– Os pesos e os instrumentos de avaliação a serem aplicados devem ser dados a conhecimento dos alunos, na primeira
semana de aulas de cada semestre, de acordo com o que estiver citado no Projeto Pedagógico do curso.
– Os instrumentos de avaliação serão arquivados durante um semestre na Faculdade, após a sua aplicação, para que
eventuais dúvidas sobre as notas sejam dirimidas nos prazos regimentais, sendo então devolvidos aos alunos e destruídos
os instrumentos remanescentes.
- Não são aceitas solicitações de revisão dos resultados de rendimento escolar semestral e da frequência após a data
estabelecida no Calendário Acadêmico da Faculdade INPG.
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- As aprovações em atividades tais como Estágio Curricular Supervisionado, Prática de Ensino sob forma de Estágio
Supervisionado e outras equiparadas, constam nos regulamentos específicos ou em Resoluções da Diretoria Geral.
- Considerado o plano de avaliação estabelecido neste Manual e no Regimento, não há provisão para avaliações
substitutivas além das estabelecidas pelos professores em cada disciplina.
- Das Provas Substitutivas, fica estabelecido conforme decisão do Colegiado de Curso que será disponibilizado um
período definido em Calendário Escolar para aplicação de uma Prova Substitutiva de cada disciplina por Semestre. Esta
Prova abrangerá toda a matéria lecionada no semestre e deverá ser solicitada e deferida via Requerimento Escolar.
- Revisão de avaliação: aplicado um instrumento de avaliação, o professor deverá comentar com os alunos os resultados
obtidos. Eventualmente, o professor poderá rever a correção efetuada.
VI. HORÁRIO DE AULA
- O aluno deve chegar sempre no horário estipulado e participar de todas as atividades acadêmicas, por isso o início das
atividades deve ser respeitado. A pontualidade é essencial ao bom andamento do curso.
- Os apontamentos nos controles de freqüência são de responsabilidade exclusiva do professor que deverá, após a
chamada, marcar os ausentes diariamente.
- Para cada ausência serão computadas duas faltas que correspondem a duas horas-aula lecionadas antes ou após o
intervalo. Assim, a Faculdade não possui uma hora-aula não se podendo subdividir esse período de tempo corrido em
duas partes distintas.
VII. FREQÜÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
- É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, vedados o abono de faltas
– Considera-se reprovado na disciplina o aluno que tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o
total de aulas ministradas e demais atividades escolares. O percentual de freqüência é considerado em valor absoluto,
vedado o arredondamento neste cálculo. O aluno poderá dispor dos 25% (vinte e cinco por cento) para se ausentar por
problemas alheios aos previstos em lei.
- A legislação admite a reposição dos trabalhos escolares, atribuindo-se exercícios domiciliares para a compensação das
faltas, nos seguintes casos LEGAIS:
a) gravidez;
b) portador de moléstia contagiosa;
c) vítima de acidente grave;
d) portadores de incapacidade física que não impeça atividades intelectuais;
e) aluno internado em hospitais ou instituições assemelhadas.
- Para os fins estabelecidos pelo Decreto Lei 1.044/69, o aluno deve apresentar Atestado ou Laudo Médico, contendo:
a) descrição quanto à natureza do estado mórbido do traumatismo ou doença, de acordo com a Classificação Estatística
Internacional de Doenças – CID;
b) confirmação quanto à incapacidade física para freqüência às aulas;
c) data do início e do término do tratamento médico;
d) confirmação quanto à conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade
escolar.
- A compensação de ausências às aulas deve ser solicitada pelo aluno na Secretaria Acadêmica – Faculdade INPG – São
José dos Campos, a partir do início do impedimento e até, no máximo, 3 (três) dias úteis do início do impedimento.
– O aluno convocado para o Serviço Militar Obrigatório ou pelo Poder Judiciário terá ausência considerada justificada à
aula. No caso da ausência coincidir com a aplicação de um instrumento de avaliação, o Coordenador do Curso orientará
os professores para estabelecerem avaliação substitutiva. O aluno deve apresentar junto à Secretaria Acadêmica da
Faculdade INPG – São José dos Campos documento expedido pelo órgão responsável pela convocação, contendo o
período da atividade, imediatamente ao retorno da convocação.
– O aluno atleta, por ocasião da realização de jogos universitários, ou que representar o País, tem suas atividades
acadêmicas definidas pelo Coordenador do Curso. O aluno deve apresentar documento emitido pela Federação Esportiva
competente, que comprove sua participação, imediatamente ao retorno da convocação. O aluno deve realizar a
verificação do rendimento escolar, nas respectivas disciplinas, na forma estabelecida entre o Coordenador e os
professores.
- A aluna gestante, mediante apresentação de Atestado Médico, pode solicitar compensação de ausência às aulas a partir
do 8º (oitavo) mês de gestação, por um período de 3 (três) meses, protocolando seu afastamento a partir do início do
impedimento e até, no máximo, 3 (três) dias úteis do início do impedimento.
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- O não cumprimento dos prazos anteriormente estabelecidos implica no indeferimento do pedido de compensação de
ausência às aulas.
– Não é deferida compensação de ausência e/ou afastamento de qualquer natureza, nos casos não previstos na legislação
vigente, no presente Manual e no Regimento Geral.
- Dos exercícios domiciliares:
a) ao professor responsável pela respectiva disciplina, cabe estabelecer os trabalhos e/ou exercícios domiciliares, a serem
elaborados durante o período de impedimento.
b) o plano de tarefas domiciliares deverá ser retirado na Secretaria, pelo aluno ou seu representante.
c) as tarefas domiciliares deverão ser entregues, dentro dos prazos estipulados, à Secretaria que, após a avaliação dos
professores, comunicará ao aluno o parecer satisfatório ou insatisfatório das mesmas, para os efeitos da compensação das
faltas.
d) caso os trabalhos apresentem avaliação insatisfatória, os mesmos serão devolvidos ao aluno, uma única vez, para a
revisão e reapresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de entrega.
e) após a avaliação final satisfatória, o professor encaminhará o processo à Secretaria, para fins de registro da
compensação das faltas.
f) serão caracterizados de atendimento domiciliar, bem como encerrado o processo, após a elaboração dos trabalhos de
todas as disciplinas cursadas pelo aluno.
- A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar as avaliações do rendimento escolar, previstas pelas
disciplinas.
- No caso de atividade acadêmica de natureza prática, que exige um contato direto e supervisão específica, a
compensação de ausência será indeferida em período superior a 30 (trinta) dias e estará o aluno reprovado nessa (s)
disciplina (s), devendo cursá-la (s) no semestre seguinte.
- O aluno impossibilitando de realizar as avaliações de rendimento, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da
Faculdade INPG deverá ser avaliado em calendário especial, elaborado pelo Coordenador do Curso, ouvidos os
professores envolvidos.
- Não compete ao professor receber atestado de qualquer natureza como justificativa de falta. O aluno deve protocolar
sua solicitação, devidamente fundamentada e documentada, em requerimento próprio, junto à Secretaria Acadêmica,
dentro do prazo legal.
VIII. ATIVIDADES CURRICULARES DE CONCLUSÃO DE CURSO
Considera-se atividade curricular para fins de conclusão de curso: Estágio Supervisionado, Projeto Específico,
Prática de Ensino sob a Forma de Estágio Supervisionado, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso e outras, que
tenham sua regulamentação estabelecida no Projeto Pedagógico do curso.
As palestras, debates, simpósios, seminários e outros eventos realizados pelos diversos cursos da Faculdade
INPG – São José dos Campos são consideradas atividades de extensão, segundo a legislação da Educação Superior.
Portanto, considera-se obrigatória a participação dos alunos, sempre que convocados para as mesmas pelo
Coordenador de Curso ou Direção da Faculdade INPG – São José dos Campos. O não comparecimento implica
consignação de falta ao aluno.
IX. COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA
A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene ou simples e pública do Conselho Superior da
Faculdade, em dia e hora previamente fixados, sob a presidência do Diretor Geral ou de seu representante legal.
Ao concluinte que o requerer e por estrita necessidade, o grau pode ser conferido em outra ocasião, em ato
simples, pelo Coordenador e na presença de professores e ou técnico administrativo, em local e data determinados pelo
Diretor Geral e será estipulada taxa vigente.
No Ato da Colação de Grau o aluno recebe o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Curso e seu
diploma será expedido no prazo máximo de 1 ano. O registro do diploma é feito por delegação de competência do
Ministério da Educação.
X. PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
- A legislação fixa prazo mínimo e máximo para a integralização de curso de graduação, como a seguir:
Bacharelado em Administração - mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos.
Bacharelado em Relações Internacionais – mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos.
Tecnologia em Tecnologia da Informação – mínimo 2 anos e meio e máximo de 4 anos e meio.
Tecnologia em Logística – mínimo 2 anos e máximo em 3 anos e meio.
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- Para fins de integralização curricular, é computado o período em que o aluno permaneceu sem vínculo de matrícula
(abandono).
- Na forma da legislação vigente não será aceita a matrícula do aluno que não concluir seu curso no prazo máximo
fixado.
- O aluno que teve seu prazo de integralização curricular esgotado pode retornar ao curso, mediante classificação e
convocação em Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação, no limite das vagas oferecidas, sujeitando-se às
exigências curriculares vigentes à época.
XI. ALTERAÇÃO DE DADOS DO ALUNO
- O aluno deve manter sempre atualizado seu cadastro, para possibilitar a emissão de documentos escolares, bem como
para o envio de correspondência.
- Por meio do formulário “Cadastro do Aluno”, junto à Secretária Acadêmica, pode o aluno confirmar ou alterar seus
dados pessoais, sendo responsável por sua veracidade.
XII. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO ACADÊMICO OU SERVIÇO
- A solicitação de documento escolar deve ser feita na Secretaria Acadêmica da Faculdade INPG – São José dos Campos,
de acordo com as seguintes normas:
a) para a expedição de documento escolar, em cada época do ano letivo, há de se cumprir os prazos estabelecidos em
comunicado próprio, disponível na Secretaria Acadêmica, não podendo o aluno alegar desconhecimento. Não serão
atendidas solicitações de apressamento em detrimento às solicitações anteriormente protocoladas;
b) a solicitação de documento escolar relativo à matrícula do semestre letivo que se inicia será recebida apenas após 10
(dez) dias úteis da efetivação da matrícula. O aluno que necessitar de comprovante de matrícula antes desse prazo deve
solicitar sua antecipação, justificando-a.
c) qualquer documento escolar da Faculdade INPG – São José dos Campos somente terá validade quando autenticado
pela Secretaria Acadêmica.
- Para todo e qualquer serviço relativo a questões acadêmicas ou administrativas, o aluno deve preencher requerimento na
Secretaria Acadêmica e pagar a taxa correspondente.
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