MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL/UAB Av. Vitória,1729, Jucutuquara EDITAL INTERNO Nº 01/2015 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES ORIENTADORES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) PARA O CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PROEJA), NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – IFES O Diretor Geral do Campus Vitória do Instituto Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação pertinente, em parceria com os municípios participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), faz saber, pelo presente Edital, as normas do Processo de Seleção de Professores Orientadores de TCC para o curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), na modalidade a distância da turma 2014/2 selecionada pelo Processo Seletivo Simplificado 28/2014 – IFES/UAB. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo será regido por este Edital Interno e coordenado pela Comissão de Seleção. 1.2. Os Professores Orientadores selecionados assinarão um Termo de Compromisso para o cumprimento as atribuições e prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso. 1.3. Os Professores Orientadores selecionados terão como possibilidade de orientar nos polos Castelo, Domingos Martins, Santa Teresa e Venda do Imigrante e Colatina. 1.4. O Professor Orientador selecionado realizará a orientação acadêmica dos estudantes, por meio da tutoria à distância e desenvolverá suas atividades por meio do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, e encontros presenciais, podendo ser realizada de qualquer município do Estado do Espírito Santo. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital servirá para formação de cadastro de reserva para professores orientadores de TCC, pela modalidade à distância, do Curso em questão. 3. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ORIENTADORES 3.1. São requisitos básicos para atuar como Professor Orientador de TCC no curso: a) Possuir titulação mínima de mestrado e experiência comprovada em orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e/ou produção de trabalhos científicos. b) Possuir seus dados atualizados no Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/). c) Ter disponibilidade para desenvolver atividades docentes de orientação, de segunda-feira a sábado, com previsão média de 2 horas/semanais por aluno, presencialmente ou utilizando recursos para comunicação a distância como Moodle, E-mail, Chat, Skype, WhatsApp e outros. d) Ter domínio dos recursos da plataforma Moodle: chat, fórum, envio de arquivo múltiplo, bem como ferramentas externas à plataforma, como e-mail, Skype, etc. e) Ter disponibilidade para participar de reuniões de estudo, orientação e acompanhamento das diretrizes do trabalho junto à coordenação geral da disciplina e do curso. f) Durante a orientação dos alunos, o orientador deverá: Ter no mínimo 4 encontros com os alunos, sendo que até 2 visitas ao polo de apoio presencial, sendo uma para atendimento aos alunos e uma para a Seminário Parcial de TCC e outros 2 encontros com os alunos nos campi do Ifes ou polo da UAB ou utilizando Webconferência. O Seminário Parcial de TCC será organizado pela Coordenação do Curso. 3.2. Organizar junto com a Coordenação do Curso a formação da banca de defesa do TCC Os Professores Orientadores terão como atribuições ao longo do período no qual exercem as atividades, as seguintes tarefas: a) elaborar o plano de orientação, conforme o projeto de cada Curso, considerando o tempo disponível para a realização da pesquisa; b) definir junto ao aluno o tema preliminar da pesquisa e sua metodologia; c) organizar com o aluno um cronograma de desenvolvimento da pesquisa; d) acompanhar ativamente o desenvolvimento do cronograma de trabalho elaborado junto com o estudante; e) aconselhar o aluno no decorrer do Curso e orientar a elaboração do plano de trabalho que dará origem ao TCC; f) reunir-se com o aluno em orientação, de acordo com o cronograma estabelecido; g) orientar o aluno com relação a processos e normas acadêmicas em vigor; h) presidir a banca de avaliação do TCC e responsabilizar-se pela ata; i) definir, ao final do processo de elaboração, se o TCC está em condições de ser apresentado, por meio de parecer emitido para a Coordenação do Curso; j) verificar, após a defesa, se o aluno realizou as alterações sugeridas pela banca, em caso de aprovação com ressalvas. 3.3. A orientação de TCC é uma prestação de serviço educacional esporádica, por prazo certo, conforme estabelecido no ambiente virtual de aprendizagem e que dispõe sobre o Cronograma de Atividades de Orientação ao TCC e de excepcional interesse público. 4. CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO 4.1. Os requisitos para atuação e recebimento de bolsa1 CAPES são definidos pela Resolução Nº 08, de 30 de abril de 2010 ou outros instrumentos normativos publicados pelo MEC. 4.2. O período de prestação de serviço para Professor Orientador será de, no máximo 12 meses, a contar da competência junho/2015, podendo ainda ser prorrogado de acordo com a necessidade da UAB/IFES. 4.3. A proporção entre orientadores e alunos será de 1: 5, conforme regimento do curso, e as condições de remuneração por meio de bolsas, expressas nos itens (4.4, 4.5, 4.6 e 4.7). 4.4. O calendário de pagamento de bolsas poderá ser em tempo inferior ou superior ao período previsto para prestação de serviço do professor orientador (item 4.7), ou mesmo sofrer interrupção, desde que surjam motivos que justifiquem a alteração, e suspenso em casos de afastamento do professor orientador. 4.5. As bolsas são repassadas pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os Professores Orientadores serão cadastrados como professor pesquisador I ou II, conforme perfil descrito pelo Sistema UAB/CAPES (ver nota de rodapé). 4.6. O pagamento será dividido em duas parcelas para cada grupo de 5 alunos. O valor total é equivalente a 2 bolsas de professor pesquisador para cada grupo de 5 alunos. 4.7. O pagamento das bolsas do Orientador de TCC estará condicionado às seguintes etapas do trabalho de orientação: a) Primeira parcela: disponibilização na página do curso de indicações bibliográficas para o tema das pesquisas dos alunos sob sua orientação; realização da primeira viagem ao polo para atendimento presencial ao grupo de orientandos; e apresentação do projeto de TCC dos alunos sob sua orientação, constando da versão preliminar, desenvolvida com vistas à apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso. b) Segunda parcela: mediante a Apresentação dos TCC dos alunos sob sua orientação, participação em outras bancas de TCC no Seminário final do curso. 4.8. Os valores das bolsas a quem fazem jus o Professor Orientador de TCC são os que estão previstos na Resolução Nº 08, de 30 de abril de 2010 ou outros instrumentos normativos publicados pela CAPES, desde que atenda as exigências especificadas na mesma resolução. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar a página eletrônica no site: http://proejaifes.webnode.com/ preencher ficha de inscrição, conforme Anexo II, no período estabelecido no Anexo I deste Edital Interno. 5.2. A divulgação do resultado das inscrições deferidas será publicada conforme estabelecido no Anexo I desta Chamada Pública no endereço http://proejaifes.webnode.com/ 1 Art. 1° inciso V - Professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Professor-pesquisador I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como Professor-pesquisador II (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 DE 30 DE ABRIL DE 2010). 5.3. A divulgação do resultado final das inscrições será realizada conforme estabelecido no Anexo I desta Chamada Pública e deve ser feito no endereço http://proejaifes.webnode.com/ 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A seleção constará exclusivamente de análise de currículo. 6.1.1. Nesta análise serão considerados apenas itens do Currículo Lattes do candidato que possam ser efetivamente comprovados e pertinentes à área de atuação do Edital como Orientador(a), conforme critérios de avaliação apresentados na Tabela de Avaliação do Currículo do Anexo II desta Chamada Pública. 6.1.2. A qualquer momento do processo seletivo, poderá ser solicitado a comprovação dos títulos e outros itens pertinentes na documentação. 6.1.3.O candidato deve preencher no site http://proejaifes.webnode.com/, um formulário de acordo com o Anexo III. 6.1.4. Documentação Exigida para os candidatos convocados: uma cópia do Diploma da maior titulação, uma cópia da Identidade, uma cópia do CPF, comprovantes das declarações contidas na Tabela de Avaliação do Currículo do Anexo III. 6.1.5. A documentação e comprovantes deverão ser enviados para o e-mail [email protected], em formato digital, em até 5 dias úteis após a convocação dos candidatos. 6.1.6. A documentação original deverá ser apresentada na primeira reunião de orientadores com a coordenação do curso, em data a ser informada posteriormente. 7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 7.1. A nota final de classificação será o valor obtido na análise da Tabela de Avaliação do Currículo do Anexo III. 7.2. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem: a) Maior pontuação em orientações concluídas b) Maior pontuação em participação em banca c) Maior idade 8. DO RESULTADO 8.1. Os candidatos deverão procurar o resultado final desse processo seletivo no site: http://proejaifes.webnode.com/a partir do dia 03/06/2015. 8.2. Os resultados terão validade de 18 meses, a contar da data de sua divulgação, podendo o candidato classificado ser chamado no período para ocupar a função a qual se candidatou. 8.3. O chamamento dos candidatos para Orientador de TCC ocorrerá exclusivamente por ordem de classificação quando da necessidade do Curso. 8.4. A aprovação no referido Processo Seletivo não garante o imediato início das atividades. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 9.2. Todas as convocações e avisos referentes ao processo seletivo e ao cronograma de trabalho serão divulgados no site: http://proejaifes.webnode.com/ 9.3. Não será admitida a realização da seleção fora dos locais, datas e horários designados previamente. 9.4. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial durante o processo de Seleção, não se responsabilizando a coordenação do curso por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. Isto se aplica especialmente ao endereço de correio eletrônico (e-mail institucional) informado. 9.5. Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: http://proejaifes.webnode.com/ 9.6. A aprovação do candidato na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à Coordenação de Curso de Especialização em Proeja o direito de convocar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória. 9.7. Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato procurar os resultados no site: http://proejaifes.webnode.com/ 9.8. A coordenação reserva-se, a qualquer momento, o direito de substituir o professor orientador, quando a atuação estiver em descompasso com as orientações encaminhadas pela coordenação do curso de Especialização em Proeja. 9.9. Os casos omissos referentes à realização da Seleção serão resolvidos pela Coordenação de Curso de Especialização em Proeja. Anexos: I: Cronograma do Processo Seletivo II: Ficha de Inscrição III. Tabela de Avaliação de Currículo Vitória, 20 de maio de 2015. Ricardo Paiva Diretor Geral campus Vitória Prof. Ms. Marcelo de Queiroz Schimidt Coordenador do Curso de Especialização em Proeja. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL/UAB Av. Vitória,1729, Jucutuquara EDITAL INTERNO Nº XX/2015 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES ORIENTADORES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) PARA OS CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PROEJA), NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – IFES ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Atividades Data Inscrições 25/05/2015 a 31/05/2015 Homologação das Inscrições e Resultado Preliminar 02/06/2015 Resultado Final 03/06/2015 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL/UAB Av. Vitória,1729, Jucutuquara EDITAL INTERNO Nº XX/2015 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES ORIENTADORES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) PARA OS CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PROEJA), NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – IFES ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO Dados Pessoais Nome: Data de Nascimento: E-mail: Telefone Residencial: Link para o Currículo Lattes: Telefone Celular: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL/UAB Av. Vitória,1729, Jucutuquara EDITAL INTERNO Nº XX/2015 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES ORIENTADORES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) PARA OS CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PROEJA), NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – IFES ANEXO III - TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO CATEGORIA CRITÉRIOS PONTOS POR TÍTULO Doutorado ou livre-docência em Educação 80 Doutorado ou livre-docência em outras áreas 60 PONTUAÇÃO MÁXIMA Formação Acadêmica (considerar apenas a maior titulação) Produção Acadêmico Cientifica 80 Mestrado na área de Educação 40 Mestrado em outras áreas 30 Artigo na área de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Proeja como autor publicado em revista 10 (por artigo) 30 Capitulo de livro na área de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Proeja como autor 20 (por capitulo) 60 Livro publicado na área de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Proeja como autor ou organizador 30 (por livro) 30 Orientação de tese de Doutorado em Educação 30 (por aluno orientado) 60 Orientação de dissertação de mestrado em Educação 20 (por aluno orientado) 40 Orientações Concluídas Experiência em cursos a distância Orientação de Monografia em Curso de Especialização em Educação na modalidade a distância 10 (por aluno orientado) 50 Orientação de Monografia em Curso de Especialização em Educação na modalidade presencial 5 (por aluno orientado) 25 Professor de disciplinas do curso Especialização Proeja 20 por disciplina 40 Professor de disciplinas de outros cursos de especialização na modalidade a distância 10 por disciplina 20 Tutor a distância ou presencial do curso Especialização Proeja 1 por mês 20 OBS: Sendo convocado, toda a documentação deverá ser apresentada.