MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL/UAB
Av. Vitória,1729, Jucutuquara
EDITAL INTERNO Nº 01/2015
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES ORIENTADORES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO (TCC) PARA O CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À
EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PROEJA), NA MODALIDADE A
DISTÂNCIA – IFES
O Diretor Geral do Campus Vitória do Instituto Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com as disposições da legislação pertinente, em parceria com os municípios participantes do
sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), faz saber, pelo presente Edital, as normas do Processo de
Seleção de Professores Orientadores de TCC para o curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação
Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), na
modalidade a distância da turma 2014/2 selecionada pelo Processo Seletivo Simplificado 28/2014 – IFES/UAB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O presente processo seletivo será regido por este Edital Interno e coordenado pela Comissão de
Seleção.
1.2.
Os Professores Orientadores selecionados assinarão um Termo de Compromisso para o cumprimento
as atribuições e prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso.
1.3.
Os Professores Orientadores selecionados terão como possibilidade de orientar nos polos Castelo,
Domingos Martins, Santa Teresa e Venda do Imigrante e Colatina.
1.4.
O Professor Orientador selecionado realizará a orientação acadêmica dos estudantes, por meio da
tutoria à distância e desenvolverá suas atividades por meio do AVA – Ambiente Virtual de
Aprendizagem, e encontros presenciais, podendo ser realizada de qualquer município do Estado do
Espírito Santo.
2. DAS VAGAS
2.1.
O presente edital servirá para formação de cadastro de reserva para professores orientadores de TCC,
pela modalidade à distância, do Curso em questão.
3. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ORIENTADORES
3.1.
São requisitos básicos para atuar como Professor Orientador de TCC no curso:
a) Possuir titulação mínima de mestrado e experiência comprovada em orientação de Trabalho de
Conclusão de Curso de graduação e/ou produção de trabalhos científicos.
b) Possuir seus dados atualizados no Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
c) Ter disponibilidade para desenvolver atividades docentes de orientação, de segunda-feira a
sábado, com previsão média de 2 horas/semanais por aluno, presencialmente ou utilizando
recursos para comunicação a distância como Moodle, E-mail, Chat, Skype, WhatsApp e outros.
d) Ter domínio dos recursos da plataforma Moodle: chat, fórum, envio de arquivo múltiplo, bem
como ferramentas externas à plataforma, como e-mail, Skype, etc.
e) Ter disponibilidade para participar de reuniões de estudo, orientação e acompanhamento das
diretrizes do trabalho junto à coordenação geral da disciplina e do curso.
f) Durante a orientação dos alunos, o orientador deverá:

Ter no mínimo 4 encontros com os alunos, sendo que até 2 visitas ao polo de apoio
presencial, sendo uma para atendimento aos alunos e uma para a Seminário Parcial de
TCC e outros 2 encontros com os alunos nos campi do Ifes ou polo da UAB ou utilizando
Webconferência. O Seminário Parcial de TCC será organizado pela Coordenação do Curso.

3.2.
Organizar junto com a Coordenação do Curso a formação da banca de defesa do TCC
Os Professores Orientadores terão como atribuições ao longo do período no qual exercem as
atividades, as seguintes tarefas:
a) elaborar o plano de orientação, conforme o projeto de cada Curso, considerando o tempo
disponível para a realização da pesquisa;
b) definir junto ao aluno o tema preliminar da pesquisa e sua metodologia;
c) organizar com o aluno um cronograma de desenvolvimento da pesquisa;
d) acompanhar ativamente o desenvolvimento do cronograma de trabalho elaborado junto com o
estudante;
e) aconselhar o aluno no decorrer do Curso e orientar a elaboração do plano de trabalho que dará
origem ao TCC;
f) reunir-se com o aluno em orientação, de acordo com o cronograma estabelecido;
g) orientar o aluno com relação a processos e normas acadêmicas em vigor;
h) presidir a banca de avaliação do TCC e responsabilizar-se pela ata;
i) definir, ao final do processo de elaboração, se o TCC está em condições de ser apresentado, por
meio de parecer emitido para a Coordenação do Curso;
j) verificar, após a defesa, se o aluno realizou as alterações sugeridas pela banca, em caso de
aprovação com ressalvas.
3.3.
A orientação de TCC é uma prestação de serviço educacional esporádica, por prazo certo, conforme
estabelecido no ambiente virtual de aprendizagem e que dispõe sobre o Cronograma de Atividades de
Orientação ao TCC e de excepcional interesse público.
4. CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO
4.1.
Os requisitos para atuação e recebimento de bolsa1 CAPES são definidos pela Resolução Nº 08, de 30
de abril de 2010 ou outros instrumentos normativos publicados pelo MEC.
4.2.
O período de prestação de serviço para Professor Orientador será de, no máximo 12 meses, a contar
da competência junho/2015, podendo ainda ser prorrogado de acordo com a necessidade da
UAB/IFES.
4.3.
A proporção entre orientadores e alunos será de 1: 5, conforme regimento do curso, e as condições
de remuneração por meio de bolsas, expressas nos itens (4.4, 4.5, 4.6 e 4.7).
4.4.
O calendário de pagamento de bolsas poderá ser em tempo inferior ou superior ao período previsto
para prestação de serviço do professor orientador (item 4.7), ou mesmo sofrer interrupção, desde que
surjam motivos que justifiquem a alteração, e suspenso em casos de afastamento do professor
orientador.
4.5.
As bolsas são repassadas pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e
os Professores Orientadores serão cadastrados como professor pesquisador I ou II, conforme perfil
descrito pelo Sistema UAB/CAPES (ver nota de rodapé).
4.6.
O pagamento será dividido em duas parcelas para cada grupo de 5 alunos. O valor total é equivalente
a 2 bolsas de professor pesquisador para cada grupo de 5 alunos.
4.7.
O pagamento das bolsas do Orientador de TCC estará condicionado às seguintes etapas do trabalho
de orientação:
a) Primeira parcela: disponibilização na página do curso de indicações bibliográficas para o tema
das pesquisas dos alunos sob sua orientação; realização da primeira viagem ao polo para
atendimento presencial ao grupo de orientandos; e apresentação do projeto de TCC dos alunos
sob sua orientação, constando da versão preliminar, desenvolvida com vistas à apresentação do
Trabalho de Conclusão de Curso.
b) Segunda parcela: mediante a Apresentação dos TCC dos alunos sob sua orientação, participação
em outras bancas de TCC no Seminário final do curso.
4.8.
Os valores das bolsas a quem fazem jus o Professor Orientador de TCC são os que estão previstos na
Resolução Nº 08, de 30 de abril de 2010 ou outros instrumentos normativos publicados pela CAPES,
desde que atenda as exigências especificadas na mesma resolução.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Para efetuar a inscrição, o
candidato
deverá
acessar a página eletrônica no
site:
http://proejaifes.webnode.com/ preencher ficha de inscrição, conforme Anexo II, no período
estabelecido no Anexo I deste Edital Interno.
5.2.
A divulgação do resultado das inscrições deferidas será publicada conforme estabelecido no Anexo I
desta Chamada Pública no endereço http://proejaifes.webnode.com/
1
Art. 1° inciso V - Professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que
atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados
no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Professor-pesquisador I). Aquele que não comprovar essa
experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a
vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
mensais e ficará vinculado como Professor-pesquisador II (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 DE 30 DE ABRIL DE 2010).
5.3.
A divulgação do resultado final das inscrições será realizada conforme estabelecido no Anexo I desta
Chamada Pública e deve ser feito no endereço http://proejaifes.webnode.com/
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1.
A seleção constará exclusivamente de análise de currículo.
6.1.1. Nesta análise serão considerados apenas itens do Currículo Lattes do candidato que possam ser
efetivamente comprovados e pertinentes à área de atuação do Edital como Orientador(a), conforme
critérios de avaliação apresentados na Tabela de Avaliação do Currículo do Anexo II desta Chamada
Pública.
6.1.2. A qualquer momento do processo seletivo, poderá ser solicitado a comprovação dos títulos e outros
itens pertinentes na documentação.
6.1.3.O candidato deve preencher no site http://proejaifes.webnode.com/, um formulário de acordo com o
Anexo III.
6.1.4. Documentação Exigida para os candidatos convocados: uma cópia do Diploma da maior titulação,
uma cópia da Identidade, uma cópia do CPF, comprovantes das declarações contidas na Tabela de
Avaliação do Currículo do Anexo III.
6.1.5. A documentação e comprovantes deverão ser enviados para o e-mail [email protected], em
formato digital, em até 5 dias úteis após a convocação dos candidatos.
6.1.6. A documentação original deverá ser apresentada na primeira reunião de orientadores com a
coordenação do curso, em data a ser informada posteriormente.
7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1.
A nota final de classificação será o valor obtido na análise da Tabela de Avaliação do Currículo do
Anexo III.
7.2.
Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os
critérios na seguinte ordem:
a) Maior pontuação em orientações concluídas
b) Maior pontuação em participação em banca
c) Maior idade
8. DO RESULTADO
8.1.
Os
candidatos
deverão
procurar
o
resultado
final
desse
processo
seletivo
no
site:
http://proejaifes.webnode.com/a partir do dia 03/06/2015.
8.2.
Os resultados terão validade de 18 meses, a contar da data de sua divulgação, podendo o candidato
classificado ser chamado no período para ocupar a função a qual se candidatou.
8.3.
O chamamento dos candidatos para Orientador de TCC ocorrerá exclusivamente por ordem de
classificação quando da necessidade do Curso.
8.4.
A aprovação no referido Processo Seletivo não garante o imediato início das atividades.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas
no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos
decorrentes da sua inscrição.
9.2.
Todas as convocações e avisos referentes ao processo seletivo e ao cronograma de trabalho serão
divulgados no site: http://proejaifes.webnode.com/
9.3.
Não será admitida a realização da seleção fora dos locais, datas e horários designados previamente.
9.4.
É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu
endereço residencial durante o processo de Seleção, não se responsabilizando a coordenação do
curso por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas
ou insuficientes. Isto se aplica especialmente ao endereço de correio eletrônico (e-mail institucional)
informado.
9.5.
Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da
realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site:
http://proejaifes.webnode.com/
9.6.
A aprovação do candidato na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à
Coordenação de Curso de Especialização em Proeja o direito de convocar os candidatos de acordo
com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória.
9.7.
Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo
a cada candidato procurar os resultados no site: http://proejaifes.webnode.com/
9.8.
A coordenação reserva-se, a qualquer momento, o direito de substituir o professor orientador,
quando a atuação estiver em descompasso com as orientações encaminhadas pela coordenação do
curso de Especialização em Proeja.
9.9.
Os casos omissos referentes à realização da Seleção serão resolvidos pela Coordenação de Curso de
Especialização em Proeja.
Anexos:
I: Cronograma do Processo Seletivo
II: Ficha de Inscrição
III. Tabela de Avaliação de Currículo
Vitória, 20 de maio de 2015.
Ricardo Paiva
Diretor Geral campus Vitória
Prof. Ms. Marcelo de Queiroz Schimidt
Coordenador do Curso de Especialização em Proeja.
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DISTÂNCIA – IFES
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividades
Data
Inscrições
25/05/2015 a 31/05/2015
Homologação das Inscrições e Resultado Preliminar
02/06/2015
Resultado Final
03/06/2015
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ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais
Nome:
Data de Nascimento:
E-mail:
Telefone Residencial:
Link para o Currículo Lattes:
Telefone Celular:
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ANEXO III - TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
CATEGORIA
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO
Doutorado ou livre-docência em Educação
80
Doutorado ou livre-docência em outras áreas
60
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Formação Acadêmica
(considerar apenas a maior
titulação)
Produção Acadêmico Cientifica
80
Mestrado na área de Educação
40
Mestrado em outras áreas
30
Artigo na área de Educação de Jovens e Adultos,
Educação Profissional e Proeja como autor
publicado em revista
10 (por artigo)
30
Capitulo de livro na área de Educação de Jovens e
Adultos, Educação Profissional e Proeja como
autor
20 (por
capitulo)
60
Livro publicado na área de Educação de Jovens e
Adultos, Educação Profissional e Proeja como
autor ou organizador
30 (por livro)
30
Orientação de tese de Doutorado em Educação
30 (por aluno
orientado)
60
Orientação de dissertação de mestrado em
Educação
20 (por aluno
orientado)
40
Orientações Concluídas
Experiência em cursos a distância
Orientação de Monografia em Curso de
Especialização em Educação na modalidade a
distância
10 (por aluno
orientado)
50
Orientação de Monografia em Curso de
Especialização em Educação na modalidade
presencial
5 (por aluno
orientado)
25
Professor de disciplinas do curso Especialização
Proeja
20 por
disciplina
40
Professor de disciplinas de outros cursos de
especialização na modalidade a distância
10 por
disciplina
20
Tutor a distância ou presencial do curso
Especialização Proeja
1 por mês
20
OBS: Sendo convocado, toda a documentação deverá ser apresentada.
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