EDITAL Nº 001/2010 – AMCEU II A Associação dos Moradores da Casa de Estudantes Universitários II, através da Comissão de Seleção, faz saber a todos os estudantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, regularmente matriculados nesta instituição de ensino superior no semestre de 2010/01, que se encontram abertas as inscrições do processo de seleção para novos moradores, conforme discriminação abaixo: I – DAS VAGAS: • Serão 09 (nove) vagas, sendo 04 (quatro) femininas e 05 (cinco) masculinas. II – DAS INSCRIÇÕES: • Local: Casa do Estudante Universitário II. Endereço: Rua 229 n.º 246 Setor Universitário (ao lado do IBAMA). • Fone: (62) 3212 – 4513 • Data: 25/03 a 09/04/2010 • Horários: de Segunda a Domingo (08h às 23h). • Responsáveis e fones para contato: Damiana Libanio (62) 9235‐5527/ Kássia Chalon Águes (62) 8182‐7102/ Uálisson Marins (62) 8562‐7442. III – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS: • Estar regularmente matriculado em curso superior de nível superior de graduação presencial da Pontifícia Universidade Católica de Goiás; • Possuir renda, em caso de grupo familiar composto por mais de uma pessoa, de até 06 (seis) salários mínimos mensais ou, em caso de auto sustento, de até 3salários mínimos mensais; • Não possuir residência familiar fixa em Goiânia – GO; • Não residir em outra Casa de Estudante em Goiânia – GO; • Não possuir diploma de curso superior, ou seja, estar cursando o primeiro curso de graduação. IV – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO: 9 Foto 3x4 recente; 9 Apresentar fotocópia dos seguintes documentos: • RG e CPF do (a) candidato (a); • RG e CPF de cada membro do grupo familiar e certidão de nascimento caso o membro seja menor de 18 anos. Obs.: Se estrangeiro, apresentar passaporte ou protocolo da Polícia Federal; • Comprovante de endereço: Talões de água, luz ou telefone da residência dos pais e, se estiver residindo em outro local, apresentar xérox da residência onde você está atualmente (atualizados). Se estiver como hóspede em alguma CEU, apresentar Declaração da Coordenação responsável; • Comprovante de despesas com moradia (se houver): comprovante ou declaração de aluguel, financiamento ou prestação do imóvel/condomínio, tanto do candidato quanto dos pais, se houver. Se o (a) candidato (a) residir com amigos, colegas ou parentes deve comprovar sua despesa com moradia acrescida à declaração do locatário do imóvel informando o valor com que participa nessa despesa; • Comprovante das despesas com saúde e educação, caso houver, no grupo familiar; • Histórico Escolar atualizado da Pontifícia Universidade Católica de Goiás; • Comprovante de matrícula atualizado do presente semestre. Se estrangeiro – apresentar também comprovante de freqüência; • Comprovantes de renda: do (a) candidato (a), pais ou responsáveis, e de todos os que participam ou dependem da renda do grupo familiar: Se assalariado, último contracheque ou carteira de trabalho: fotocópia da página da foto, último contrato de trabalho e a última alteração salarial (autenticada); Se aposentado ou pensionista, comprovante de depósito do banco, extrato de benefícios ou o contracheque atual; Se estagiário, o contrato ou o último contracheque do estágio; Se autônomo ou liberal: ‐ declaração do contador ou do responsável da empresa que presta o serviço, constando o tipo de atividade exercida, a média da retirada dos três últimos meses e o CNPJ; Se diretor de empresa: último pró‐labore ou DECORE feita pelo contador inscrito no CRC, cópia do contrato social da empresa e cópia da declaração de Imposto de Renda de pessoa Jurídica ou de Inativa, se for o caso; Se trabalhador rural ou lavrador: deve comprovar a renda dos últimos 12 (doze) meses através de declaração fornecida pelo sindicato ou Prefeitura Municipal, baseada no levantamento do movimento constante do produtor rural (modelo 15) ou o demonstrativo do seu comprador e a cópia do ITR – autenticada; Se fazendeiro: ITR e DECORE feita pelo contador inscrito no CRC; Em caso de desemprego: fotocópia da página da Carteira de Trabalho dada baixa e a rescisão do contrato, autenticada. (Se estiver recebendo o seguro desemprego, o comprovante do pagamento); Se estrangeiro: apresentar declaração de rendimentos com firma reconhecida; Se receber ajuda financeira dos pais – comprovante de depósito ou recibo de pagamento atualizado. Declaração do Imposto de renda de pessoa física ‐ de todos do grupo familiar. (Constando fonte pagadora, declaração de bens, declaração de dependentes e a declaração de atividades rurais se houver), do exercício de 2009 e o recibo de envio/entrega do imposto de renda; • Atestado de óbito, averbação do divórcio ou separação se houver no grupo familiar. Caso a ausência de um dos pais, no grupo familiar, for diferente destas, apresentar documentação comprobatória da situação. • Atestado médico ou psicológico, se houver no grupo familiar. • Comprovante de pagamento de uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para custear a realização do processo seletivo. ATENÇÃO: No caso de ex‐morador de Casa de Estudante Universitário, anexar uma Declaração da CEU, em papel timbrado, devidamente assinado pelo Coordenador da Casa, justificando o motivo do seu afastamento; 9 A Comissão de Seleção se resguarda no direito de exigir outros documentos além dos citados anteriormente, se julgar necessário. V – DA AVALIAÇÃO: A avaliação ocorrerá mediante a realização de duas etapas: A – Entrevista Individual: • Local: Coordenação de Assuntos Estudantis – UCG / CAE (bloco A ‐ área IV); • Data: 12/04/2010 à 16/04/2010; • Horário de atendimento: das 08h às 11:30h e das 14h às 21:30 horas de 2ª a 6ª feira. • Procurar a CAE com antecedência para agendar seu horário. B – Entrevista Coletiva: • Local: Casa dos Estudantes Universitários II; • Data: 18/04/2010 (Domingo); • Horário: de 08h às 18 horas. VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: • A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital. • O pagamento da taxa será efetuado no ato da inscrição. Em nenhuma hipótese será restituída ao candidato a taxa recolhida. • Não será confirmada nenhuma inscrição com documentação incompleta. • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. • A comissão de seleção divulgará uma lista contendo os candidatos suplentes que podem obter vaga que surgir posteriormente até o fim do semestre letivo de 2010/1, conforme calendário acadêmico da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Goiânia, 23 de março de 2010. Uender Geraldo Ferraz Maurílio Félix de S. Filho Presidente da AMCEU II Coordenador da CAE/PUC‐GO