“ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAMPOS DE MINAS”. CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO. Art. 1º - Com a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO “CAMPOS DE MINAS”, fica constituída uma Associação Civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelas disposições do Capítulo II, da Lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil, e por este estatuto social. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro no município e comarca de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, em área do Loteamento “CAMPOS DE MINAS”. Art. 3 º - A ASSOCIAÇÃO tem objetivo: a) zelar, no âmbito de suas possibilidades, pela conservação, manutenção, reparação e melhoria dos serviços e equipamentos servientes ao loteamento “ CAMPOS DE MINAS”; b) questionar junto aos poderes públicos competentes a regular prestação dos serviços públicos, inclusive para manutenção, reparação e melhoria do sistema viário, da rede elétrica e do sistema das áreas verdes e institucionais do loteamento, assim como, auxiliar ou prover a prestação de tais serviços, seja de modo subsidiário, seja através de convênios com os poderes públicos; c) fiscalizar a observância das restrições urbanísticas atinentes aos lotes e áreas de comum utilização, tanto aquelas referentes ao uso do solo como aquelas referentes ao direito de construir e utilizar, especificadas no Regulamento de Restrições Urbanísticas de Construção, Proteção e Uso do Loteamento “CAMPOS DE MINAS”, inclusive através da análise prévia dos projetos de construção; d) fiscalizar a observância das normas de tráfego e estacionamento estabelecidas, questionando junto aos poderes competentes o apoio necessário para tal observância e adoção das medidas convenientes à comunidade dos moradores do loteamento; e) zelar pela segurança dos moradores do loteamento, questionando junto aos poderes públicos competentes a prestação dos serviços respectivos e prestando, na esfera de atuação possível e de acordo com suas disponibilidades financeiras, auxílio na prestação daqueles serviços; f) promover a confraternização e solidariedade entre os associados, estimulado a criação de meios para a consecução dos objetos sociais; g) administrar a área do loteamento e as áreas de lazer internas, disciplinando sua utilização através de Regimento Interno; www.camposdeminasof.com.br 1 h) atender todas as prescrições das legislações municipais que normaliza os loteamentos fechados. Parágrafo único – Para a execução dos serviços mencionados nas alíneas acima, a ASSOCIAÇÃO poderá contratar empresas ou profissionais especializados. Art. 4º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS Art. 5º - São considerados associados todos os proprietários e promitentes compradores do lote ou unidade residencial; cessionários e/ou promitentes cessionários dos direitos respectivos, atuais e futuros adquirentes de imóveis integrantes do loteamento “CAMPOS DE MINAS”. O ingresso na ASSOCIAÇÃO se dará através da simples aquisição da propriedade de lote e/ou de unidade residencial do loteamento, ou dos direitos de aquisição respectivos. Parágrafo primeiro – Perderá a qualidade de associado aquele que alienar a propriedade de seu lote ou da unidade habitacional assim como os direitos de aquisição respectivos. Em caso de alienação, os promitentes compradores preterem os titulares do domínio quanto aos direitos de associado, do mesmo modo que os cessionários de direito ou promitentes cessionários preterem nos direitos de associados os respectivos alienantes. Parágrafo segundo – No caso de co-titulares de lote ou de unidades residenciais, inclusive por efeito de casamento ou de união estável, indicará eles, por escrito, aquele que os representará junto à ASSOCIAÇÃO. O mesmo procedimento será exigido na hipótese de ser titular ou co-titular uma pessoa jurídica. Art. 6º - O quadro social é constituído pelas seguintes categorias de Associado: a) ASSOCIADOS NATOS; b) ASSOCIADOS FUNDADORES; c) ASSOCIADOS MANTENEDORES. Parágrafo primeiro – São associadas natas as empresas JGJ BRASIL COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. representado pelo Sr José Fernando de Souza Costa e Salete Luzia Mollon Lemes. Que subscrevem a Ata de constituição da ASSOCIAÇÃO. www.camposdeminasof.com.br 2 Parágrafo segundo – São associados fundadores todos aqueles que subscrevem a Ata de constituição da ASSOCIAÇÃO ao lado dos associados natos. Parágrafo terceiro – São associados mantenedores todos os proprietários e promitentes compradores de lote ou unidade residencial; cessionários e/ou promitentes cessionários dos direitos respectivos, atuais e futuros adquirentes de imóveis integrantes do loteamento “CAMPOS DE MINAS”. CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 7º - São direitos dos associados em geral; a) freqüentar a sede social e demais áreas de lazer do loteamento administradas pela ASSOCIAÇÃO, gozando de todas as regalias conferidas pelos estatutos sociais e pelo regimento interno; b) sugerir aos membros do Conselho Consultivo providências úteis aos interesses sociais, inclusive com relação ao regimento interno, tendo livre acesso às reuniões do Conselho Consultivo; c) participar das Assembléias Gerais de dos órgãos sociais, podendo votar e ser votado, conforme estabelecido neste Estatuto; d) usufruir das facilidades e benefícios colocados à sua disposição e utilizar-se dos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO; Parágrafo primeiro – No caso de pessoa jurídica o associado será exercido por seu representante legal ou procurador especialmente constituído. Parágrafo segundo – Os direitos constantes das alíneas a, b e d são extensivos aos dependentes. Parágrafo terceiro – os associados natos têm direito a tantos votos quantos forem os lotes que detenham ainda não transmitidos a terceiro ou que, prometidos á venda, sejam objeto de rescisão contratual. Art. 8º - São deveres dos associados: a) cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições deste estatuto, do Regulamento de Restrições Urbanísticas de Construção, Proteção e de Uso, do Loteamento “ CAMPOS DE MINAS” e do Regimento Interno; b) acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, atendendo prontamente às convocações destes órgãos sociais; www.camposdeminasof.com.br 3 c) satisfazer pontualmente as obrigações e encargos sociais para com ASSOCIAÇÃO, incluindo as mensalidades, taxas, multas e preços estabelecidos pelos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO, a serem fixados em Assembléia Geral; d) colaborar com o Conselho Consultivo, com Diretoria Executiva e com o Conselho Fiscal no atendimento dos objetivos sociais; e) cadastrar-se, e bem assim seu dependente, na ASSOCIAÇÃO tão logo venha adquirir lote ou unidade habitacional no loteamento, comunicando de imediato, a alteração do seu endereço ou qualquer outra circunstância que modifique os dados cadastrais. Parágrafo primeiro – Os ASSOCIADOS NATOS são considerados remidos quanto ao pagamento, a qualquer tempo, de contribuições pecuniárias ou compensatórias a favor da ASSOCIAÇÃO. Tal isenção não será, no entanto, passível transferência a terceiros, ainda que a sócios ou administradores dos ASSOCIADOS NATOS. Parágrafo segundo – Os ASSOCIADOS FUNDADORES ficam isentos do pagamento de quaisquer contribuições pecuniárias ou compensatória à ASSOCIAÇÃO enquanto não se tornarem ASSOCIADOS MANTENEDORES pela aquisição, a qualquer título, de imóvel integrante do loteamento. O disposto nestes parágrafos, pro respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito não estará sujeito a apreciações e deliberações posteriores de parte dos sócios mantenedores. CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 10º. – São órgãos da ASSOCIAÇÃO: a) Assembléia Geral; b) Conselho Consultivo; c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal. Parágrafo primeiro – Todos os cargos dos órgãos da ASSOCIAÇÃO serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem econômica ou financeira. Parágrafo segundo – Os membros dos órgãos sociais não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ASSOCIAÇÃO em virtude de ato regular de gestão e dentro de suas competências estatutárias. www.camposdeminasof.com.br 4 Responderão, no entanto, civil e criminalmente perante a ASSOCIAÇÃO e terceiros quando agirem com dolo, culpa, violação da lei ou deste Estatuto Social. CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11º. – A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano da vontade social, será constituída pela reunião dos associados em geral, no gozo de seus direitos civis e quites com suas obrigações sociais, competindo-lhe deliberar sobre os atos e as atividades de interesse social e firmar a orientação adequada á consecução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO. Art. 12º. – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente: a) uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de abril, para apreciar e deliberar sobre o relatório anual, prestação de contas, balanço geral e proposta orçamentária elaborados pela Diretoria Executiva, após pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.; b) bienalmente, na segunda quinzena no mês de outubro, para eleger os membros da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Fiscal e, quando o caso, os membros do Conselho Consultivo; Parágrafo segundo – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada na forma deste Estatuto Social, competindo-lhe apreciar e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ASSOCIAÇÃO, destacando-se os seguintes: a) alteração ou reforma dos Estatutos Sociais, após parecer do Conselho Consultivo, respeitado e preservado sempre o disposto nos parágrafos, do artigo 8º; b) alienação dos bens imóveis da ASSOCIAÇÃO ou constituição de ônus reais sobre os mesmos; c) dissolução da ASSOCIAÇÃO e o destino de seu patrimônio; d) destituição, coletividade do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ou isoladamente, de qualquer de seus membros, em casos de em gerenciamento, improbidade administrativa e não satisfação dos interesses sociais, ressalvado o direito de defesa dos interessados; e) apreciação, discussão, impugnação e anulação de quaisquer atos praticados pelo Conselho Consultivo, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal; f) aprovação do Regimento Interno a ser elaborado pelo Conselho Consultivo; g) fixação do valor das mensalidades, taxas, multas e preços estabelecidos pelos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO. Parágrafo terceiro – As deliberações das Assembléias Gerais obrigam a todos os associados, bem como os demais órgãos sociais. Obrigam, inclusive, os associados ausentes da reunião. www.camposdeminasof.com.br 5 Parágrafo quarto – As deliberações das Assembléias Gerais só poderão ser modificadas por outra Assembléia Geral. Parágrafo quinto – Para as deliberações sobre as matérias indicadas nas alíneas “a”, “b” e “d" é exigido o voto concorde de 2/3 dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para aqueles fins específicos, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas deliberações seguintes. Parágrafo sexto – Para a deliberação sobre a matéria indicada na alínea “c”, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia convocada especialmente para aquele fim, não podendo ela deliberar, em qualquer das convocações, sem a presença da totalidade dos associados. Parágrafo sétimo – As deliberações sobre outros assuntos poderão ser tomadas pela maioria simples dos presentes à assembléia. Parágrafo oitavo – Nas Assembléias Gerais convocadas para a eleição ou destituição dos membros do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a votação será por escrutínio secreto. Parágrafo nono - Todos os trabalhos em assembléia serão registrados em livro próprio pelo Secretário eleito na reunião, extraído da Ata que deverá ser assinada por todos os melhores da mesa e afixada no quadro de avisos da Associação no prazo máximo de 72 horas. As Atas das Assembléias em que eleitos ou destituídos os membros da Diretoria Executiva deverão, ainda, ser registradas no Serviço Registral competente. Art. 13º. – As Assembléias Gerais serão convocadas, mediante edital publicado, pelo menos uma vez, em jornal diário de grande circulação na cidade de Ouro Fino, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização bem como através de circulares que serão enviadas aos associados informando-lhes do evento. Parágrafo primeiro – O edital, bem como as circulares; mencionarão obrigatoriamente o dia e local da realização da Assembléia, a ordem do dia, com exposição clara e inequívoca das matérias sujeitas a deliberação, bem com os horários para instalação em primeira e em segunda convocação, respeitada uma diferença mínima de 30 (trinta) minutos entre uma e outra. A ordem do dia, uma vez publicado o edital de convocação, não poderá ser alterada. Parágrafo segundo – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente por iniciativa própria ou por solicitação escrita dos demais www.camposdeminasof.com.br 6 membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou de 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto e quites com as obrigações sociais. Parágrafo terceiro – O Diretor Presidente, solicitado para convocação da Assembléia Geral, terá o prazo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento da solicitação, para convocá-la, sob pena de falta grave, cabendo ao órgão social, aos demais diretores ou associados solicitantes convocar a Assembléia Geral diretamente. Art. 14 – A Assembléia Geral durante instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de associados em número não inferior à metade mais um do número total de Associados, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados com direito a voto presentes à reunião. Parágrafo único – Durante as votações, somente deverão permanecer no recinto onde se realiza a assembléia e associado e seu conjugue. Art. 15º. – A Assembléia Geral será instalada pelo Diretor Presidente, ou seu substituto, e, na ausência deles, por qualquer outro Diretor ou membro do Conselho Consultivo, e será presidida pelo Presidente escolhido pelos associados presentes, por votação ou aclamação. Parágrafo primeiro – o Presidente eleito convidará dentre os associados presentes, a seguir, um secretário e, se o caso, tantos associados quantos forem necessários para a função escrutinador. Parágrafo segundo – Nenhum membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal poderá ser eleito ou designado para exercer a presidência da Assembléia ou as funções de secretário ou escrutinador. Parágrafo terceiro – Somente poderão votar e ser votados os associados regularmente registrados nos livros sociais até 15 (quinze) dias antes da data da realização da Assembléia e desde que em dia com suas obrigações sociais. Parágrafo quarto – é permitido o voto por procuração, com poderes específicos para cada Assembléia, vedado, porém, que um mesmo procurador represente mais de um associado. A procuração deverá trazer a firma do outorgante reconhecida por tabelião. Art. 16º. – o voto dos associados será proporcional ao número de lotes ou de unidades residenciais de que sejam titulares, de forma que a cada lote ou unidade habitacional corresponderá o direito a um voto. CAPÍTULO VI – DO CONSELHO CONSULTIVO www.camposdeminasof.com.br 7 Art. 17º. – O Conselho Consultivo é o órgão representativo dos associados perante os demais órgãos da ASSOCIAÇÃO, em cujo nome atuará visando a preservação dos interesses sociais e o atendimento dos objetos da ASSOCIAÇÃO, competindo-lhe, especialmente: a) interpretar as disposições deste Estatuto e suprir, quando necessários suas omissões “ad referendum” da Assembléia Geral; b) Elaborar e alterar quando necessário, o Regimento Interno da Associação, submetendo-o, bem como suas eventuais alterações, à disposição da Assembléia Geral; c) criar e/ou extinguir Comissões de Trabalho, estabelecendo suas funções e nomeando ou substituindo seus membros; d) analisar os relatórios anuais, as prestações de contas, os balanços gerais e as propostas orçamentárias elaboradas pela Diretoria Executiva, bem como os pareceres sobre eles emitidos pelo Conselho Fiscal,emitindo opinião antes de seu encaminhamento à Assembléia Geral; e) solicitar informações e/ou documentos á Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal sobre quaisquer assuntos da competência destes órgãos, fazendo as recomendações ou sugerindo as providências que entender convenientes; f) receber as sugestões e/ou reclamações dos associados, prestando-lhes o esclarecimentos necessários; Parágrafo primeiro – O Conselho Consultivo não tem funções executivas, mas de assessoria, orientação e fiscalização da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, podendo propor á Assembléia Geral a adoção de quaisquer providências em relação aos membros destes órgãos sociais. Parágrafo segundo – Não poderão integrar e/ou permanecer no Conselho Consultivo dos associados em débito com suas obrigações sociais ou que estejam litigando judicialmente com a ASSOCIAÇÃO. Parágrafo terceiro – Qualquer dos membros do Conselho Consultivo terá livre acesso à reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sem ter, direito; contudo a voto nessas reuniões, 18º. – O Conselho Consultivo é composto por 5 (cinco) Conselheiros efetivos e por 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral ordinária para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição. Parágrafo primeiro – Os cargos de Conselheiros serão preenchidos pelos candidatos mais votados, primeiramente os efetivos e, depois, os suplentes. Os membros efetivos elegerão entre si, o Presidente do Conselho, o Secretário e os seus substitutos, com mandato de 2 (dois) anos. Os membros suplentes preencherão os cargos efetivos à medida que estes se vagarem, por convocação do Presidente do Conselho, respeitada a ordem de votação. www.camposdeminasof.com.br 8 Parágrafo segundo – Compete ao Presidente do Conselho Consultivo: a) convocar as reuniões do Conselho, pedindo os trabalhos; b) representar o Conselho Consultivo perante os demais órgãos sociais e os associados; c) solicitar, em nome do conselho, a convocação Assembléia Geral ou convocá-las diretamente na hipótese de omissão do Presidente da Diretoria Executiva; d) assumir inteiramente, em caso de vacância, qualquer dos cargos da Diretoria Executiva ou indicar para fazê-lo qualquer dos membros do Conselho; e) receber as inscrições das chapas dos candidatos ao preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Parágrafo terceiro – Compete ao Secretário secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e manter e emitir as correspondências do Conselho. Art. 19º. – O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil, para apreciar e emitir parecer sobre a matéria indicada na alínea “d”, do artigo 17, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, para analisar e emitir parecer sobre qualquer assunto de interesse social. Parágrafo primeiro – A reunião extraordinária do Conselho poderá ser convocada, ainda, pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, no caso de deixar de convocá-la o Presidente do Conselho no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de solicitação por escrito daqueles. CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 20º. – A Diretoria é o órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, com amplos poderes para sua administração e representação, sendo integrada por 03 (três diretores, designados Diretor Administrativo, Diretor de Segurança e Fiscalização, todos eleitos em Assembléia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo primeiro – A Diretoria Executiva poderá ser reeleita, total ou parcialmente, por apenas um período consecutivo. Parágrafo segundo – Não poderão integrar e/ou permanecer na Diretoria Executiva os associados em débito com suas obrigações sociais ou que estejam litigando judicialmente com a ASSOCIAÇÃO. www.camposdeminasof.com.br 9 Art. 21º. – A Diretoria Executiva fica investida de amplos poderes para praticar todos os atos de gestão da ASSOCIAÇÃO, e reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que preciso. Parágrafo primeiro – As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros, mediante comunicação escrita, devendo ser presidida pelo Diretor Presidente ou, na ausência deste, por qualquer diretor. Parágrafo segundo – As deliberações serão tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes, votando o Diretor Presidente em último lugar, cabendo-lhe o voto de qualidade na hipótese de empate. Parágrafo terceiro – As deliberações da Diretoria Executiva somente poderão ser tomadas com a presença de, no mínimo, 2 (dois) Diretores. Parágrafo quarto – De todas as reuniões será lavrada Ata que permanecerá nos arquivo da ASSOCIAÇÃO para consultar por qualquer associação. Art. 22º. – Incumbe à Diretoria Executiva: a) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto Social, do Regulamento de Restrições Urbanísticas, de construção, de uso e proteção, do loteamento Campos de Minas, do Regimento Interno e das deliberações da Assembléia Geral; b) estimular o desenvolvimento de todas as atividades sociais e tomar todas as providência para administração da área fechada e da área de lazer do loteamento; c) promover a cobrança e arrecadação dos valores devidos pelos associados referentes às mensalidades, taxas, multas e preços estabelecidos pelos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO e fixadas pela Assembléia Geral; d) elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria o relatório anual de atividades, com a prestação de contas , balanço geral do exercício findo, e a proposta orçamentário do exercício seguinte, e encaminhá-lo para o Conselho Fiscal; e) contratar, suspender e demitir os empregados da ASSOCIAÇÃO por solicitação nesse sentido do Diretor Administrativo; f) nomear, juntamente com o Diretor de Segurança e fiscalização, procuradores que representam a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele; g) receber e registrar as inscrições dos candidatos ao preenchimento dos cargos do Conselho Consultivo. Art. 24º. – Compete ao Diretor Administrativo: a) substituir o Diretor Presidente e o Diretor de Segurança e Fiscalização em suas faltas ou impedimentos; www.camposdeminasof.com.br 10 b) supervisionar, organizar e dirigir todos os serviços da secretaria e da tesouraria; c) ter sob sua responsabilidade e guardar todo o arquivo de documento e livros sociais, bem como todos os valores, títulos e numerários pertencentes à ASSOCIAÇÃO, livros contábeis e demais documentos referentes à tesouraria; d) promover a arrecadação de todas as receitas carentes à ASSOCIAÇÃO; e) assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais e financeiras, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outras contratos e documentos que importem em responsabilidade da ASSOCIAÇÃO; f) manter em depósito bancário, ou em aplicação em papéis do mercado financeiro que tenham pronta liquidez, os fundos disponíveis da ASSOCIAÇÃO; g) proceder a escrituração contábil e financeira da ASSOCIAÇÃO, por si, por empregados da ASSOCIAÇÃO ou por terceiros, sempre sob sua supervisão e responsabilidade; h) auxiliar os demais membros da Diretoria na elaboração do relatório anual de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo, e a proposta orçamentárias para o exercício seguinte; i) apresentar à Diretoria, mensalmente, o balancete do movimento financeiro da ASSOCIAÇÃO, assim como a relação das responsabilidades ativas e passivas, vencidas e não realizadas, bem como as que estiverem por vencer; j) encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da ASSOCIAÇÃO, em especiais contratação, punição e ou demissão dos empregados, reportando-se a respeito ao Diretor Presidente; k) proceder o cadastro dos bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO, cumprindo-lhe, também, a guarda e conservação de tal patrimônio; Art. 25º. – Compete ao Diretor de Segurança e Fiscalização: a) promover controlar o cadastro dos associados à medida em que forem apresentados os títulos de aquisição de lotes ou unidades habitacionais, registrando as alterações que ocorreram; b) proceder, por si ou terceiros, a análise prévia dos projetos de construção, acompanhando, inclusive, a execução das obras de edificação, com vistas à fiscalização da observância das disposições do Regulamento de Restrições Urbanística, de construção, de Uso e Proteção, do loteamento ”CAMPOS DE MINAS”; c) submeter ao Conselho Consultivo todos os assuntos relacionados a projetos e construções não especificadas nestes Estatutos ou no Regulamento de Restrições; d) fazer cumprir às normas, regulamentos da vigilância da área fechada e da portaria do loteamento, mantendo sob sua supervisão orientação o www.camposdeminasof.com.br 11 e) f) g) h) pessoal encarregado de tal vigilância, na conformidade com o que dispuser o Regulamento de Restrições; zelar pela obediência às normas de trânsito no interior do loteamento, solicitando o apoio necessário das autoridades públicas neste setor; promover; dirigir e orientar a integração dos associados através de atividades sócio-culturais; responder, juntamente com o Diretor Presidente, assuntos jurídicos da ASSOCIAÇÃO, inclusive nomeação de procuradores que a representem em juízo ou fora dele; substituir o Diretor Secretario em suas faltas e impedimentos. Art. 26º. – No caso de vacância de mais de cargo de Diretoria Executiva, assumirá, interinamente, o Presidente do Conselho Consultivo ou, por sua indicação, tantos membros efetivos daquele Conselho quantos necessário à manutenção de, no mínimo, dois Diretores, os quais permanecerão no exercício do cargo até a posse da nova diretoria eleita. Parágrafo único – O membro do Conselho Consultivo que assumir o cargo vago da Diretoria Executiva ficará automaticamente afastado de suas funções no conselho. CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL Art. 27º. – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos (1º,2° e 3º membros suplementes), eleitos bienalmente em Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os associados quites com suas obrigações sociais. Parágrafo primeiro – os membros suplentes substituirão os efetivos em seu impedimento, faltos ou vacância, assumindo o cargo o 1° suplente e, depois, os subseqüentes. Parágrafo segundo – O Conselho Fiscal terá, obrigatoriamente, chapas independentes daquelas que concorrerão à Diretoria Executiva. Art. 29º. – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal membros da Diretoria Executiva e seus parentes até o 3° grau, seus cônjuges ou companheiros, bem como os que fizeram parte da Diretoria Executiva imediatamente anterior. Parágrafo único – O Conselho Fiscal deverá ser renovado em pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros em cada eleição. Art. 30°. – compete ao Conselho Fiscal: a) examinar, bimensalmente, a contabilidade da ASSOCIAÇÃO; www.camposdeminasof.com.br 12 b) examinar e opinar sobre o relatório anual de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo, e a proposta orçamentária para o exercício seguinte elaborados pela Diretoria Executiva, encaminhando-os ao Conselho Consultivo; c) comunicar, incontinente, ao Presidente do Conselho Consultivo, qualquer irregularidade constante na contabilidade a cargo da executiva; d) convocar reunião do Conselho Consultivo na hipótese de não o fazer o seu Presidente na forma e prazo estabelecido neste Estatuto. CAPITULO IX – DAS COMISSÕES DE TRABALHO Art. 31° – As Comissões de Trabalho são organismos de colaboração do Conselho Consultivo, cujos membros serão nomeados e demissíveis por este. Parágrafo primeiro – As Comissões de Trabalho serão sempre constituídas por associados, cujo número será determinado pelo respectivo ato de sua criação e constituição, quando também será indicado o seu membro Coordenador. Parágrafo segundo – Ao Coordenador incumbe organizar e dirigir os trabalhos de sua respectiva Comissão, reportando-se diretamente ao Presidente do Conselho Consultivo ou seu substituto. Parágrafo terceiro – As Comissões de Trabalho terão suas funções especificadas no ato de criação e constituição, não podendo, porem, representar a ASSOCIAÇÃO ou qualquer de seus órgãos. CAPITULO X – DAS ELEIÇÕES Art. 32° – A eleição para o preenchimento dos cargos do Conselho Consultivo, se fará regularmente, a cada 4 (quatro) anos e a destinada ao preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se fará, regulamente, a cada 2 (dois) anos, sempre na segunda quinzena do mês de outubro, devendo os eleitos tomar posse na primeira quinzena do mês de Janeiro do ano seguinte. Parágrafo único – As Atas das Assembléias Gerais eletivas dos membros dos órgãos sociais deverão trazer o nome e a qualificação completa dos eleitos, para fins de seu registro no Serviço Registral competente. Art. 33° – Para a eleição dos cargos do Conselho Consultivo, os candidatos deverão fazer suas inscrições, individualmente, até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Ordinária que objetivar tal eleição mediante solicitação escrita dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva. www.camposdeminasof.com.br 13 Art.34° – Para a eleição dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal a inscrição será feita chapas separadas para cada órgão, até 10 (dez) dias antes da Assembléia Geral Ordinária que objetivar tal eleição, mediante solicitação escrita ao Presidente do Conselho Consultivo, constando a anuncia de todos os candidatos. Parágrafo único – É vedada a inscrição de associados em mais de uma chapa,e exceto para o Conselho Fiscal. Art. 35° – NA ausência de inscrições, os ocupantes de cada órgão social serão mantidos em exercício até a realização de eleições a serem determinadas em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 36° – Somente poderão concorrer as eleições para o preenchimento de cargos dos órgãos sociais pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, proprietários, titulares de direito de compromissários compradores, cessionários de direitos sobre imóveis localizados no loteamento “CAMPOS DE MINAS”, ou pelos representantes legais das pessoas jurídicas que atendam a esses requisitos e aos demais requisitos constantes deste Estatuto. Art. 37° – A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser dissolvida no caso de insuperável obstáculo na consecução de seus objetivos. Art. 38° – a dissolução da ASSOCIAÇÃO só poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, cumprido o quorum estabelecido no parágrafo 6°, do artigo 12, devendo na oportunidade ser indicado o destino a ser dado ao patrimônio e aos bens eventualmente remanescentes da liquidação do passivo, o qual deverá ser doado a uma instituição publica de educação ou de assistência social reconhecida oficialmente como de utilidade pública, sediada em Ouro Fino. Parágrafo único – Em nenhuma hipótese o patrimônio da ASSOCIAÇÃO poderá ser partilhado entre os sócios. CAPITULO XII – DISPOSIÇÃO GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39° – o patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação; pela receita oriunda dos pagamentos efetuados pelos associados mantenedores em decorrência dos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO; contribuições e rendas eventuais. Parágrafo primeiro – Os recursos sociais não poderão ser aplicados para fins estranhos às atividades da ASSOCIAÇÃO, sendo vendada toda e qualquer www.camposdeminasof.com.br 14 forma de envolvimento da ASSOCIAÇÃO com partidos políticos, associações religiosas, filantrópicas e congêneres. Parágrafo segundo – A alienação de bens imóveis e a constituição de ônus reais de garantia sobre os mesmos dependem de prévia autorização em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Art. 40° – O exercício social terá duração de 1 (um) ano, encerando-se em 31 de dezembro de cada ano,quando será levantado pela Diretoria Executiva um balanço geral, com a respectiva demonstração da receita e despesa do exercício, e elaborada a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo único – Poderão ser levantados balanços extraordinariamente, sempre que convier aos interesses sociais. especiais, Art. 41° – Assim como para o primeiro Conselho Consecutivo, os membros da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal serão eleitos na própria Assembléia da Constituição da Associação para um mandato geral de 4 (quatro) anos, e não precisão ser adquirentes de imóveis no loteamento “ CAMPOS DE MINAS”. Parágrafo primeiro – A primeira Diretoria Executiva eleita fica investida de planos poderes para contratar terceiros, serviços de: vigilância, jardinagem e de manutenção, independente de elaboração de orçamentos, e de qualquer autorização. Parágrafo segundo – O primeiro relatório anual, com prestação de contas e balanço geral, a ser elaborado pela Diretoria Executiva devera compreender o exercício de 2012. Art. 42° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo, adreferendum da Assembléia Geral, à luz das leis vigentes no país, ficando eleito o foro de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões oriundas deste Estatuto Sociais”. www.camposdeminasof.com.br 15