PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA –
PIBIC/UNIR/CNPq
2015/2016
Porto Velho-RO, 03 de março de 2015.
ONDE SE INFORMAR SOBRE O PIBIC?
Na UNIR, o PIBIC é coordenado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa - PROPesq
Pró-Reitor: Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott.
Equipe Técnica: Alex Santana Costa – Coordenador
Girlane Brito dos Santos
Ilma Erse Campos
Colaboradores: Higo do Vale e Sandra Cristiane S. Araújo
Contatos: [email protected]
Facebook: PIBIC/UNIR
/
Twitter: @pibic_unir
Telefones:(69) 2182-2214 / 2171.
Site: www.pibic.unir.br
O QUE É O PIBIC?
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Finalidade do PIBIC com relação ao
Acadêmico
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Proporcionar ao bolsista e/ou voluntário, orientado por
pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e
métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento
do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto com os problemas de
pesquisa (Item 3.3.3 da RN-017/CNPq/2006 – Grifo nosso).
Programas como o Ciência Sem Fronteiras e Editais de
Mestrado e Doutorado tem atribuído pontuação a candidatos
que tenham participado do PIBIC; bem como a concessão de
bolsas pelas Agências de fomento, tais como CAPES e CNPq,
têm utilizado este critério no processo de seleção.
CNPq
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) – 1951
Agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI) que tem como principais
atribuições fomentar a pesquisa científica e
tecnológica e incentivar a formação de
pesquisadores brasileiros
(fonte: http://www.cnpq.br/web/guest/o-cnpq)
CNPq/PIBIC
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CNPq: possibilita o permanente aparelhamento das
universidades, permitindo que as pesquisas sejam
desenvolvidas in loco (FREITAS, AMORIM, GÓIS,
MENDES, 2002);
Formação de recursos humanos para a pesquisa,
visando à pós-graduação;
Formação de uma “mentalidade científica”
(MARCUSCHI, 1996);
Ligação entre ensino e pesquisa (TEIXEIRA, 1995).
BOLSA DE IC PARA ALUNOS DA
GRADUAÇÃO
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Bolsas do PIBIC financiadas pelo CNPq: 80 de R$ 400,00
mensal.
Bolsas do PIBIC financiadas pela UNIR: 100 de R$ 400,00
mensal.
A bolsa tem duração de 12 meses ininterruptos, sendo
permitidas renovações e solicitação de cancelamento,
conforme legislação vigente.
PORTANTO, Greves, paralisações e férias não são passíveis
de abono, devendo o bolsista e o voluntário desenvolver o
trabalho e cumprir as tarefas estabelecidas no Edital vigente.
Deve também exigir orientação de seus orientadores!
Acesso ao Edital e Calendário
www.pibic.unir.br / Menu “downloads”
NÚMERO DE BOLSAS POR ORIENTADOR
O número de bolsas concedidas a um orientador ficará a critério
da instituição, conforme preconiza o item 3.4.4 da RN017/CNPq/2006, estabelecendo que o “orientador poderá, em
função de sua competência, receber mais de uma bolsa”. O
CTC-I determinará a concessão de até duas bolsas e dois
registros de orientandos voluntários ao orientador doutor; e uma
bolsa e um registro de orientando voluntário ao orientador
mestre com perfil equivalente. Esse número poderá ser alterado
em virtude do quantitativo de bolsas e de acordo com critérios
de
prioridade
estabelecidos
no
Edital.
Confira mais detalhes no Edital 01/PROPesq/2015 –
a ser publicado.
Requisitos do Projeto
Os projetos aprovados nos conselhos de departamento e
posteriormente inseridos no sistema infopibic serão
analisados pelos consultores internos e externos. Após
aprovação por esses consultores, os projetos são
considerados
institucionalizados;
Os projetos aprovados no âmbito do PIBIC não asseguram
ao orientador a sua manutenção no que concerne à
captação de recursos financeiros necessários ao seu
desenvolvimento.
O projeto é de autoria do ORIENTADOR!
Requisitos do Projeto
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O processo seletivo do PIBIC-2015/2016 ocorrerá
exclusivamente por meio digital, com o preenchimento de
formulários e anexação de documentos no Sistema InfoPIBIC,
dispensando vias impressas e/ou formalização de processos
via SINGU.
Quando o projeto fizer parte de um Programa do grupo de
pesquisa, de longo prazo, o candidato a orientador deverá
anexar ao InfoPIBIC o PROJETO DO GRUPO DE PESQUISA
e seu PROJETO INDIVIDUAL, devendo explicitar qual a sua
participação e o tempo de vigência do projeto, não inferior
a dois anos;
Requisitos do Projeto
Projetos Interdepartamentais: deve ser apresentada a Ata do
Departamento de origem do líder do grupo;
Projeto de pesquisador do corpo técnico: servidor deverá fazer
parte de grupo de pesquisa da UNIR cadastrado no Diretório de
Grupos-CNPq. O trâmite do projeto deverá contar com parecer
analítico feito pelo líder do grupo ou parecerista ad hoc
designado pelo líder e encaminhado à unidade de lotação do
servidor para conhecimento e manifestação;
Quando a legislação exigir aprovação em Comitês de Ética em
Pesquisa: o parecer deverá ser anexado pelo orientador no
Sistema InfoPIBIC no prazo de até noventa dias decorridos da
homologação do resultado final desse processo seletivo, sob
pena de cancelamento do projeto no âmbito do PIBIC.
O PROCESSO DE SELEÇÃO DO PIBIC É
REALIZADO PELOS CONSULTORES DO
COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO INTERNO E
DO EXTERNO
Quem seleciona os candidatos são os CTC’s
PROCESSO DE SELEÇÃO DO PIBIC-2015/2016
CRITÉRIOS
O candidato a orientador preencherá o formulário de seleção do
orientador e do orientando, disponível no sistema infoPIBIC
(www.infopibic.unir.br);
A produção científica refere-se aos últimos 3 (três) anos;
O preenchimento do formulário de seleção é de total responsabilidade
do candidato. A Coordenação do PIBIC não se responsabilizará por
informações inexatas ou ilegíveis que acarretem prejuízo ao candidato;
Se forem constatadas informações e/ou documentação falsas e/ou
inexatas, e/ou a falta inserção, no infoPIBIC de qualquer documento
obrigatório, a inscrição não será homologada e o candidato estará
impedido de participar da demais etapas deste processo seletivo.
O orientador preencherá o seu formulário de
seleção e o do seu orientando no InfoPIBIC.
AS DEMANDAS POR BOLSAS SERÃO
ANALISADAS EM DUAS ETAPAS:
a) Pré-seleção realizada pelo Comitê Técnico
Científico Interno (CTC-I), composto por docentes
doutores da UNIR;
b) Seleção final, realizada pelo Comitê Técnico
Científico Externo (CTC-E), composto por docentes
e/ou pesquisadores representantes do CNPq.
NORMAS/PIBIC
Anexo III da Resolução 017/CNPq/2006 –
bolsas por quotas no país;
Resolução n.º 178/2007/CONSEA/UNIR;
Edital 01/PROPesq/2015.
Obs.: Normas disponíveis no site do PIBIC
www.pibic.unir.br
PERFIL DO ORIENTADOR
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Ser docente ou técnico do quadro permanente da
Fundação Universidade Federal de Rondônia;
Ser membro de Grupo de pesquisa certificado pela
Instituição;
Possuir o título de Doutor ou Mestre com perfil
equivalente;
Possuir publicação nos últimos três anos (artigos,
resumos expandidos ou livros, preferencialmente
credenciados no sistema Qualis);
Em caso de renovação, ter cumprido todos os seus
compromissos
concernentes
à
orientação
e
acompanhamento dos seus orientandos.
PERFIL DO BOLSISTA
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Ser indicado pelo orientador;
Vincular-se a apenas um projeto de iniciação científica;
Estar regularmente matriculado em curso de graduação
da UNIR e/ou de outra IES;
Não ter vínculo empregatício nem acumular bolsas,
exceto com a bolsa permanência e/ou bolsa de estágio
não-obrigatório;
Possuir Currículo Lattes;
Ser membro de grupo de pesquisa com certificação
institucional.
PERFIL DO VOLUNTÁRIO
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Ser indicado pelo orientador;
Vincular-se a apenas um projeto de iniciação
científica;
Estar regularmente matriculado em curso de
graduação da UNIR e/ou de outra IES;
Pode ter vínculo empregatício e/ou estar recebendo
qualquer modalidade de bolsa;
Possuir Currículo Lattes;
Ser membro de grupo de pesquisa com certificação
institucional.
BOLSISTA X VOLUNTÁRIO
A classificação do estudante terá por critérios o desempenho
e a produtividade acadêmica, comprovados em seu Currículo
Lattes e Histórico Escolar.
Cada orientando, seja bolsista ou voluntário, deve ter um
Plano de Trabalho próprio vinculado ao projeto do
orientador, devendo ter um título diferente do referido
projeto;
O Voluntário não deve ser utilizado como “ajudante” do
bolsista, pois ambos têm os mesmos direitos e obrigações;
Os objetivos do Plano de Trabalho devem ser
explicitamente exequíveis em 12 meses.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
PIBIC-2015/2016
De 30 de maio a 30 de junho de 2015,
através do Sistema InfoPIBIC, disponível no
endereço eletrônico: www.infopibic.unir.br.
 Edital e Calendário estão disponíveis no
endereço eletrônico do PIBIC:
http://www.pibic.unir.br/?pag=downloads.
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O cronograma completo e o checklist para
inscrição estão disponíveis no Edital
01/PROPesq/2015.
A EQUIPE TÉCNICA DO PIBIC/UNIR AGRADECE A
PARTICIPAÇÃO DE TODOS
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Slides PIBIC-2015/2016 para PIT-STOP