PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC/UNIR/CNPq 2015/2016 Porto Velho-RO, 03 de março de 2015. ONDE SE INFORMAR SOBRE O PIBIC? Na UNIR, o PIBIC é coordenado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPesq Pró-Reitor: Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott. Equipe Técnica: Alex Santana Costa – Coordenador Girlane Brito dos Santos Ilma Erse Campos Colaboradores: Higo do Vale e Sandra Cristiane S. Araújo Contatos: [email protected] Facebook: PIBIC/UNIR / Twitter: @pibic_unir Telefones:(69) 2182-2214 / 2171. Site: www.pibic.unir.br O QUE É O PIBIC? PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Finalidade do PIBIC com relação ao Acadêmico Proporcionar ao bolsista e/ou voluntário, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa (Item 3.3.3 da RN-017/CNPq/2006 – Grifo nosso). Programas como o Ciência Sem Fronteiras e Editais de Mestrado e Doutorado tem atribuído pontuação a candidatos que tenham participado do PIBIC; bem como a concessão de bolsas pelas Agências de fomento, tais como CAPES e CNPq, têm utilizado este critério no processo de seleção. CNPq CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) – 1951 Agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros (fonte: http://www.cnpq.br/web/guest/o-cnpq) CNPq/PIBIC CNPq: possibilita o permanente aparelhamento das universidades, permitindo que as pesquisas sejam desenvolvidas in loco (FREITAS, AMORIM, GÓIS, MENDES, 2002); Formação de recursos humanos para a pesquisa, visando à pós-graduação; Formação de uma “mentalidade científica” (MARCUSCHI, 1996); Ligação entre ensino e pesquisa (TEIXEIRA, 1995). BOLSA DE IC PARA ALUNOS DA GRADUAÇÃO Bolsas do PIBIC financiadas pelo CNPq: 80 de R$ 400,00 mensal. Bolsas do PIBIC financiadas pela UNIR: 100 de R$ 400,00 mensal. A bolsa tem duração de 12 meses ininterruptos, sendo permitidas renovações e solicitação de cancelamento, conforme legislação vigente. PORTANTO, Greves, paralisações e férias não são passíveis de abono, devendo o bolsista e o voluntário desenvolver o trabalho e cumprir as tarefas estabelecidas no Edital vigente. Deve também exigir orientação de seus orientadores! Acesso ao Edital e Calendário www.pibic.unir.br / Menu “downloads” NÚMERO DE BOLSAS POR ORIENTADOR O número de bolsas concedidas a um orientador ficará a critério da instituição, conforme preconiza o item 3.4.4 da RN017/CNPq/2006, estabelecendo que o “orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa”. O CTC-I determinará a concessão de até duas bolsas e dois registros de orientandos voluntários ao orientador doutor; e uma bolsa e um registro de orientando voluntário ao orientador mestre com perfil equivalente. Esse número poderá ser alterado em virtude do quantitativo de bolsas e de acordo com critérios de prioridade estabelecidos no Edital. Confira mais detalhes no Edital 01/PROPesq/2015 – a ser publicado. Requisitos do Projeto Os projetos aprovados nos conselhos de departamento e posteriormente inseridos no sistema infopibic serão analisados pelos consultores internos e externos. Após aprovação por esses consultores, os projetos são considerados institucionalizados; Os projetos aprovados no âmbito do PIBIC não asseguram ao orientador a sua manutenção no que concerne à captação de recursos financeiros necessários ao seu desenvolvimento. O projeto é de autoria do ORIENTADOR! Requisitos do Projeto O processo seletivo do PIBIC-2015/2016 ocorrerá exclusivamente por meio digital, com o preenchimento de formulários e anexação de documentos no Sistema InfoPIBIC, dispensando vias impressas e/ou formalização de processos via SINGU. Quando o projeto fizer parte de um Programa do grupo de pesquisa, de longo prazo, o candidato a orientador deverá anexar ao InfoPIBIC o PROJETO DO GRUPO DE PESQUISA e seu PROJETO INDIVIDUAL, devendo explicitar qual a sua participação e o tempo de vigência do projeto, não inferior a dois anos; Requisitos do Projeto Projetos Interdepartamentais: deve ser apresentada a Ata do Departamento de origem do líder do grupo; Projeto de pesquisador do corpo técnico: servidor deverá fazer parte de grupo de pesquisa da UNIR cadastrado no Diretório de Grupos-CNPq. O trâmite do projeto deverá contar com parecer analítico feito pelo líder do grupo ou parecerista ad hoc designado pelo líder e encaminhado à unidade de lotação do servidor para conhecimento e manifestação; Quando a legislação exigir aprovação em Comitês de Ética em Pesquisa: o parecer deverá ser anexado pelo orientador no Sistema InfoPIBIC no prazo de até noventa dias decorridos da homologação do resultado final desse processo seletivo, sob pena de cancelamento do projeto no âmbito do PIBIC. O PROCESSO DE SELEÇÃO DO PIBIC É REALIZADO PELOS CONSULTORES DO COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO INTERNO E DO EXTERNO Quem seleciona os candidatos são os CTC’s PROCESSO DE SELEÇÃO DO PIBIC-2015/2016 CRITÉRIOS O candidato a orientador preencherá o formulário de seleção do orientador e do orientando, disponível no sistema infoPIBIC (www.infopibic.unir.br); A produção científica refere-se aos últimos 3 (três) anos; O preenchimento do formulário de seleção é de total responsabilidade do candidato. A Coordenação do PIBIC não se responsabilizará por informações inexatas ou ilegíveis que acarretem prejuízo ao candidato; Se forem constatadas informações e/ou documentação falsas e/ou inexatas, e/ou a falta inserção, no infoPIBIC de qualquer documento obrigatório, a inscrição não será homologada e o candidato estará impedido de participar da demais etapas deste processo seletivo. O orientador preencherá o seu formulário de seleção e o do seu orientando no InfoPIBIC. AS DEMANDAS POR BOLSAS SERÃO ANALISADAS EM DUAS ETAPAS: a) Pré-seleção realizada pelo Comitê Técnico Científico Interno (CTC-I), composto por docentes doutores da UNIR; b) Seleção final, realizada pelo Comitê Técnico Científico Externo (CTC-E), composto por docentes e/ou pesquisadores representantes do CNPq. NORMAS/PIBIC Anexo III da Resolução 017/CNPq/2006 – bolsas por quotas no país; Resolução n.º 178/2007/CONSEA/UNIR; Edital 01/PROPesq/2015. Obs.: Normas disponíveis no site do PIBIC www.pibic.unir.br PERFIL DO ORIENTADOR Ser docente ou técnico do quadro permanente da Fundação Universidade Federal de Rondônia; Ser membro de Grupo de pesquisa certificado pela Instituição; Possuir o título de Doutor ou Mestre com perfil equivalente; Possuir publicação nos últimos três anos (artigos, resumos expandidos ou livros, preferencialmente credenciados no sistema Qualis); Em caso de renovação, ter cumprido todos os seus compromissos concernentes à orientação e acompanhamento dos seus orientandos. PERFIL DO BOLSISTA Ser indicado pelo orientador; Vincular-se a apenas um projeto de iniciação científica; Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIR e/ou de outra IES; Não ter vínculo empregatício nem acumular bolsas, exceto com a bolsa permanência e/ou bolsa de estágio não-obrigatório; Possuir Currículo Lattes; Ser membro de grupo de pesquisa com certificação institucional. PERFIL DO VOLUNTÁRIO Ser indicado pelo orientador; Vincular-se a apenas um projeto de iniciação científica; Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIR e/ou de outra IES; Pode ter vínculo empregatício e/ou estar recebendo qualquer modalidade de bolsa; Possuir Currículo Lattes; Ser membro de grupo de pesquisa com certificação institucional. BOLSISTA X VOLUNTÁRIO A classificação do estudante terá por critérios o desempenho e a produtividade acadêmica, comprovados em seu Currículo Lattes e Histórico Escolar. Cada orientando, seja bolsista ou voluntário, deve ter um Plano de Trabalho próprio vinculado ao projeto do orientador, devendo ter um título diferente do referido projeto; O Voluntário não deve ser utilizado como “ajudante” do bolsista, pois ambos têm os mesmos direitos e obrigações; Os objetivos do Plano de Trabalho devem ser explicitamente exequíveis em 12 meses. PERÍODO DE INSCRIÇÃO PIBIC-2015/2016 De 30 de maio a 30 de junho de 2015, através do Sistema InfoPIBIC, disponível no endereço eletrônico: www.infopibic.unir.br. Edital e Calendário estão disponíveis no endereço eletrônico do PIBIC: http://www.pibic.unir.br/?pag=downloads. O cronograma completo e o checklist para inscrição estão disponíveis no Edital 01/PROPesq/2015. A EQUIPE TÉCNICA DO PIBIC/UNIR AGRADECE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS