ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA MANUAL DO PRESTADOR [Digite texto] ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA A PR E S E NT AÇ ÃO Este Manual é destinado aos Prestadores de serviços de saúde credenciados pela Assefaz e objetiva orientar sobre os critérios para autorização e prazos de liberação de procedimentos e serviços de saúde, bem como a sistemática adotada para apresentação e pagamento das despesas. O Plano de Saúde Assefaz se desdobra em vários planos com segmentações e coberturas diversas, na modalidade de autogestão em saúde, e tem como objetivo proporcionar aos seus beneficiários atenção à saúde, de qualidade em todos os níveis do cuidado, com assistência médica e odontológica preventiva e curativa, integrada com as demais especialidades da área de saúde. Contamos com a parceria e integração do prestador para garantir o melhor fluxo nas autorizações, pagamento em dia e de acordo com a negociação contratual e satisfação do beneficiário, razão da existência da operadora e do prestador. Marilene Macedo do Vale Gerente Nacional de Saúde 2 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA REGULAÇÃO E CONTROLE São realizadas com base nas regras e rotinas estabelecidas pela Gerência Nacional de Saúde, para o processo de prestação de serviços de saúde, que compreende as etapas: a) b) c) Autorização para realização de serviços de saúde. Controle pré-pagamento por meio da auditoria e revisão técnica. Ordenação e liquidação da despesa. 1- Autorização de Procedimentos Para um melhor entendimento das responsabilidades que competem aos Prestadores e das atividades de regulação, auditoria e controle utilizando os mecanismos regulatórios, que compõem esta etapa e que deverão ser utilizadas/cumpridas pelo Prestador: 1.1- Instrução Normativa da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES da Agência Nacional de Saúde – ANS, nº 34 de 13/02/2009 e a IN 44 DE 09/2010 determina a obrigatoriedade da adoção da Terminologia Unificada em Saúde Suplementar – TUSS para codificação de procedimentos médicos, aos prestadores de serviços de assistência à saúde. 1.2- Tabela CBHPM com os códigos/nomenclatura da TUSS - Terminologia Unificada em Saúde Suplementar, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e inclui todos os procedimentos médicos do Rol de Eventos e Procedimentos da ANS. 1.3- Fazem parte dos referenciais da Assefaz com codificação própria, os serviços abaixo relacionados: 1.3.11.3.21.3.31.3.4- Terapia Seriada, exceto Medicina Física e Reabilitação. Diárias, Taxas e Gases Medicinais; Pacote de Serviços; OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais – que devem obedecer às Normas de Fabricação e Requisitos Essenciais de Segurança e Eficácia de Produtos para a Saúde, estabelecidos pela ANVISA/MS. 2- Tabela Assefaz de Pré-Requisitos para Autorização Constituída por um conjunto de 33 (trinta e três) Laudos discriminados por procedimento, ou seja, documentos de envio obrigatório, pelo Prestador, para subsidiar a análise das solicitações. Nº Laudo 1 Tipo de Laudo Solicitação médica com justificativa para realização do procedimento. 3 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 2 Solicitação médica com diagnóstico. 3 Relatório médico + laudo de ECG. 4 Solicitação médica + justificativa para a realização do procedimento + plano de tratamento. 5 Solicitação médica com diagnóstico + justificativa + plano de tratamento. 6 Solicitação médica com diagnóstico + laudo pericial + pré-autorização. 7 Solicitação médica com diagnóstico anatomopatológico, estadiamento, protocolo e nº de ciclos. 8 Relatório médico + resultado de exame de imagem. 9 Relatório médico com diagnóstico + indicação do procedimento/ medicamento + forma de aplicação. 10 Relatório médico com diagnóstico e topografia das lesões + plano de tratamento. 11 Laudo Médico com diagnóstico, descrição das lesões + indicação da cirurgia + plano de tratamento (ou de estágios previstos). 12 Laudo médico com diagnóstico + nº de lesões + indicação da cirurgia. 13 Laudo médico com diagnóstico + indicação do procedimento cirúrgico + plano de tratamento (estágios). 14 Relatório médico com diagnóstico + cirurgia indicada + relação de OPME. 15 Laudo médico com diagnóstico + descrição das lesões. 16 Relatório médico com diagnóstico e justificativa para uso de anestesia. 17 Relatório médico + laudo anatomopatológico + perícia presencial. 18 Relatório médico + perícia presencial. 19 Relatório médico com diagnóstico + indicação cirúrgica. 20 Relatório Médico com diagnóstico + exame de imagem e relação de OPME. 21 Relatório médico com descrição das lesões + justificativa para realização da cirurgia. 22 23 Relatório médico com diagnóstico + resultado de exame de imagem + justificativa para realização da cirurgia. Relatório médico com diagnóstico + laudo de exame anatomopatológico + justificativa para realização da cirurgia. 24 Relatório médico com diagnóstico + justificativa para realização da cirurgia. 25 Relatório Médico com diagnóstico + exame de imagem + relação de OPME. 26 Relatório médico + exames complementares que justifiquem a realização da cirurgia. 27 28 Relatório médico com diagnóstico + justificativa para realização da cirurgia e uso de implantes. Relatório médico com diagnóstico + exame de imagem + justificativa para realização do procedimento. 4 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 29 Relatório médico com diagnóstico + indicação de OPME. 30 Laudo médico com diagnóstico + ECG e/ou EEF + indicação do tipo de marcapasso. 31 32 33 Laudo médico com diagnóstico + exames complementares que justifiquem a realização do tratamento. Laudo médico + exames complementares que justifiquem a realização do procedimento. Solicitação médica + protocolo para a realização do transplante. 3- Operacionalização para Autorização de Procedimentos 3.1- O processo de autorização se inicia quando do contato do Prestador com a Gerência Estadual/Local ou com a Central de Atendimento 24h da Fundação Assefaz. 3.1.1- O parecer conclusivo à solicitação será emitido no prazo de até 08 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação. 3.1.2- Para que a autorização se dê de forma ágil, é fundamental o envio das informações em conformidade com a Tabela de Pré-Requisitos supracitada, no momento de sua solicitação. 3.1.3- Os atendimentos/internações em caráter de emergência e/ou urgência deverão ser executados sem prévia autorização, mas terão a obrigatoriedade de cumprir as formalidades de autorização. 3.1.4- Depois de realizado o atendimento, o Prestador deverá encaminhar à Gerência ou à Central de Atendimento 24h da Fundação Assefaz, em até 48h ou no primeiro dia útil, nos casos de feriado, após o atendimento, todos os documentos de esclarecimento diagnóstico pertinentes ao procedimento e de acordo com os prérequisitos. 3.1.5- Quando da alta do beneficiário o Prestador deverá solicitar a Senha de Alta à respectiva Gerência Estadual/Local. 3.2- O atendimento aos beneficiários será prestado somente mediante a apresentação, da Carteira de Identificação do Beneficiário que contém as informações sobre a modalidade do plano e data de validade, acompanhada de documento oficial de identidade, com foto, conforme o tipo de segmentação de cada plano e cobertura assistencial. 3.3- As solicitações de autorizações para realização de procedimentos devem ser encaminhadas na guia TISS em conformidade com a RN/ANS Nº 153, de 28 de maio de 2007, com o devido preenchimento, (modelo disponível no site www.assefaz.org.br no link do prestador - TISS), de forma legível para análise técnica, observadas as seguintes orientações: 3.3.1- identificação completa do beneficiário; 3.3.2- código e descrição do procedimento ou serviço de acordo com a tabela negociada em codificação TUSS; 3.3.3- laudo médico com CID e assinatura do médico assistente; 3.3.4- não conter rasuras; 3.3.5- CRM legível do solicitante; 3.3.6- data de solicitação dentro da validade (30 dias); 3.3.7- nome/código do executante legível. 5 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.4- A liberação para o atendimento pode ser imediata ou ser comunicada posteriormente pela Central 0800-703-4545 ou fax, nos casos que demandem análise mais detalhada por parte da auditoria médica. 3.5- Não serão autorizadas internações para check-up, investigação diagnóstica de caráter eletivo ou para realização de exames meramente ambulatoriais. 3.6- A complementação diagnóstica e terapêutica de média e de alta complexidade dos beneficiários internados, cujo procedimento exija autorização prévia, deverão ser solicitados à Gerência Estadual e/ou Central de Atendimento 24h da Fundação Assefaz. 3.7- Nos casos de emergência e/ou urgência a solicitação deverá ser encaminhada à Gerência ou à Central de Atendimento no 1º dia útil após o início do tratamento, e serão submetidos à análise da auditoria médica. 3.8- Nos plantões noturnos (19:00 às 07:00), finais de semana e feriados a Central de Atendimento realiza autorização de procedimentos médico-hospitalares apenas para os atendimentos de caráter de urgência/emergência identificados e justificados nas respectivas guias de atendimento. 3.8.1- Após análise das documentações e sua efetiva confirmação da urgência/emergência do atendimento a Central 24 horas irá encaminhar para o prestador uma “Carta Positiva” autorizando a realização do atendimento do beneficiário. 3.8.2- A Carta Positiva enviada garante ao prestador a realização do atendimento ao beneficiário. As guias definitivas serão enviadas no próximo dia útil para o prestador solicitante pela Central 24 horas com exceção das internações e cirurgias. 3.9- Prorrogação da Internação deverá ser solicitada pelo médico assistente até o último dia da autorização vigente, ou no primeiro dia útil subseqüente, à Gerência Estadual/Local da Assefaz. Não será emitida autorização de prorrogação após o prazo previsto e/ou alta hospitalar. 3.10- Caso ocorra alteração do procedimento autorizado, o prestador deverá solicitar em 24h ou no máximo até o primeiro dia útil, autorização à Gerência ou à Central de Atendimento da Assefaz, mediante justificativa consubstanciada do médico assistente. 3.10.1- Caberá a Assefaz enviar resposta no prazo de 24h ou primeiro dia útil após a formalização da solicitação. 3.11- Para utilização de OPME faz-se necessária autorização prévia. 3.11.1- É facultada à Assefaz em conformidade com a RN/ANS 211/2010, a negociação diretamente com o fornecedor/distribuidor. Para isso, o Prestador e/ou o Fornecedor deve enviar 3 (três) orçamentos com antecedência mínima de 08 dias úteis para análise. 3.11.2- A Assefaz se reserva ao direito de efetuar compra direta, com reposição ou negociação prévia dos valores correspondentes. 3.12- O Prestador deve preencher o impresso próprio - Formulário de Solicitação de OPME disponível no site: www.assefaz.org.br, em área restrita ao Prestador – Downloads, e encaminhar para análise da auditoria médica com descrição do código do procedimento, conforme Rol de OPME da Assefaz, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento + indicação para uso de Órtese e Prótese + Especificação da Órtese e Prótese (tipo), pelo médico assistente, com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis. 6 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.13- Somente poderão ser utilizadas em usuários da Assefaz, as Órteses, Próteses e Materiais Especiais que obedecerem às Normas de Fabricação e Requisitos Essenciais de Segurança e Eficácia de Produtos para a Saúde, estabelecidos pela ANVISA/MS. As OPME’s adquiridas devem ser de fabricação nacional ou nacionalizados e possuir obrigatoriamente registro vigente na ANVISA. 3.14- É vedada ao PRESTADOR a exigência de fornecimento de materiais e instrumentais de determinada marca comercial para realização dos procedimentos médicos, salvo em casos excepcionais, em que um instrumental tenha particularidade técnica específica e seja a única alternativa para realizar determinado procedimento. O médico assistente deve justificar a solicitação. Fundamentação do Parecer nº 16/2008 do CFM - Conselho Federal de Medicina e Código de Ética Médica; 3.15- Para os procedimentos eletivos que necessitem de OPME, em caso de divergência clinica entre o profissional requisitante e a Assefaz, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes (ANS - RN 211/2010, Art. 18, inciso VI, § 2º III), para uma segunda opinião, Alterado pela RN 262/11. 3.16- Fica estabelecido o acesso dos auditores técnicos (médicos e/ou enfermeiros) da Assefaz, para acompanhamento dos atos cirúrgicos para instalação da OPME, bem como confirmar sua utilização junto ao PRESTADOR. O beneficiário ou seu responsável deverá assinar o Termo de Esclarecimento, Ciência e Consentimento (Consentimento Informado), Anexo III; 3.17- Caso o PRESTADOR mantenha a preferência pelo material de sua escolha, e havendo aceitação do beneficiário pela opção do médico assistente, este assinará o Termo de Consentimento Informado (Anexo III.A), assumindo a responsabilidade junto ao Prestador, da diferença entre o valor da OPME oferecida pela Assefaz e aquela que será utilizada no procedimento. 3.17.1- Nas situações de urgência/emergência, o uso do material deve ser comunicado e justificado no primeiro dia útil após a realização do procedimento. 3.18- Nos procedimentos seriados realizados por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional, embora haja normas regulatórias próprias para cada especialidade, o processo de autorização é comum, devendo ser observado: 3.18.1- Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional requerem solicitação do médico assistente, com diagnóstico, justificativa para o atendimento e/ou CID. 3.18.2- Para autorização das sessões deve ser encaminhada a solicitação do médico assistente com avaliação do quadro do paciente realizada no primeiro atendimento e plano de tratamento elaborado pelo profissional executante, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias. 3.18.2.1- Para quimioterapia/radioterapia, o prestador deve preencher o impresso próprio – Solicitação de Quimioterapia/Radioterapia disponível no site: www.assefaz.org.br, em área restrita ao Prestador – Downloads, e encaminhar para análise da auditoria médica com antecedência de no mínimo 3 (três) dias, e informações relativas à: Início da quimioterapia, + Diagnóstico (anatomopatológico e/ou, biópsia), Estadiamento, IMC, Marcadores Tumorais, Prognóstico e Protocolo com Plano Terapêutico (droga), Posologia e Número de Ciclos Programados, Prescrição do Quimioterápico com Drogas Eventuais ou de Suporte, exames de imagem e outros julgados pertinentes, e relato cirúrgico nos casos em que se aplique. 3.18.3- Toda solicitação para tratamento quimioterápico/radioterápico deverá estar de acordo com os protocolos da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e Cancerologia Clínica. 7 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.19- O preenchimento incorreto ou insuficiente das solicitações dos procedimentos/serviços pode impedir a autorização. Para maior celeridade do fluxo operacional, contatar a Gerencia Estadual/Local conforme planilha de contatos disponível no site da Assefaz. 4. APRESENTAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 4.1- O pagamento das faturas será efetuado no dia 10 (dez) do mês subseqüente à entrega das guias, mediante apresentação da Nota Fiscal até o último dia útil dia do mês de competência. 4.1.1- Será disponibilizado no site: www.assefaz.org.br na área do Prestador cronograma anual regionalizado para recebimento de faturas. 4.2- A não entrega das faturas dentro do prazo estabelecido de 60 (sessenta) dias, tornará a Guia inapta para cobrança. 4.3- Caso o dia 10 coincida com final de semana ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 4.4- As faturas apresentadas referentes aos serviços prestados devem vir acompanhadas dos documentos comprobatórios do atendimento, abaixo relacionados, e serão submetidas à auditoria e revisão técnica pré-pagamento (auditoria de contas médicas), cabendo-lhe a emissão de glosa parcial ou total sob evidência objetiva de irregularidade: 4.4.1- Guia - com preenchimento correto dos campos obrigatórios. 4.4.2- Laudo de comprovação da realização do procedimento - nos casos em que se aplica e de acordo com a Tabela de Pré – Requisitos, disponível no site da Assefaz, com a informação (sim ou não) da necessidade de encaminhar relatório e o referido número do laudo. 4.4.2.1- Boletim Cirúrgico, Anestésico e Folha de Sala da Enfermagem - contendo o diagnóstico pré e pós-operatório, descrição da técnica usada, data, horário de início e término do ato, equipe médica, material e medicamento utilizados e outras informações, assinado pelo cirurgião, auxiliares e pelo anestesista. 4.5- O Recurso de Glosa deverá ser apresentado por escrito, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do pagamento, após esse prazo as glosas serão consideradas acatadas, não cabendo mais recurso. 4.5.1- Após o recebimento do recurso relativo às glosas realizadas, a Assefaz terá prazo de até 60 (sessenta) dias para analisar, emitir parecer e efetuar o pagamento se for o caso. TABELA DE PRÉ-REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PELA CENTRAL DE AUTORIZAÇÃO Assefaz TIPOS DE RELATÓRIOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Internações Clínicas Guia de Solicitação de Internação – Devidamente + Resultados de exames de imagem, laboratório, preenchida, (incluindo a descrição do código do anátomo-patológico. procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, + Relatório de especialista. 8 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento). + Previsão da duração do tratamento. Internações Cirúrgicas + Descrição das lesões (localização, quantidade, dimensões). Guia de Solicitação de Internação – Devidamente + Resultado de exames complementares preenchida (incluindo a descrição do código do pré-operatórios (imagem, laboratório, anátomo procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, patológico,QSA). negociada entre as partes com codificação TUSS, + Relatório técnico de revisão de procedimento com relato devidamente consubstanciado da (perícia presencial). solicitação e justificativa para a realização do + Resultado de exames pré-operatório, indicação procedimento + indicação da cirurgia + 3 (três) do uso de OPME e Especificação da Órtese e orçamentos). Prótese – QSA (cirurgia ou exame invasivo). OPME** Guia de Solicitação de Internação – Devidamente preenchida, (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Listagem de OPME da Assefaz, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do Especificação clara da (s) OPME, procedimento + indicação para uso de Órtese e compatibilização do procedimento. Prótese + Especificação da Órtese e Prótese (tipo), pelo médico assistente + 3 (três) orçamentos). com a Solicitação para o fornecimento de Órtese e Prótese + descrição do tipo e especificação + relatório médico (para o fornecedor cadastrado no Plano). SADT Guia de Solicitação de Internação/SP-SADT Serviço Profissional /Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – Devidamente preenchida, (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme + Laudo de exames complementares anteriores Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes (QSA). com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento + descrição do exame complementar). Material e Medicamento Especial Relatório médico com solicitação e justificativa consubstanciada para uso do medicamento e/ou, do + Uso de Órtese e Prótese (QSA). material especial. Quimioterapia Guia de Solicitação de Internação/SP-SADT Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia - Devidamente preenchida, (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para: Início da quimioterapia, + Diagnóstico (anatomopatológico e/ou, biópsia), Estadiamento, + Relatório médico solicitando e justificando o uso de material especial para quimioterapia. + Relatório médico com evolução clínica + prescrição. + Relatório médico com justificativa para Mudança de Protocolo + Evolução Clínica + Marcadores Tumorais + Novo Protocolo. 9 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA IMC, Marcadores Tumorais, Prognóstico e Protocolo com Plano Terapêutico (droga), Posologia e Número de Ciclos Programados, Prescrição do Quimioterápico com Drogas Eventuais ou de Suporte. + Prescrição do quimioterápico e drogas de suporte, número do ciclo vigente. + Justificativa médica, resultado de hemograma prévio. Radioterapia Guia de Solicitação de Internação/SP-SADT Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – Devidamente preenchida, incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do: Início da Radioterapia + Diagnóstico (anatomopatológico e/ou, biópsia), Estadiamento, IMC, Plano de Tratamento, incluindo o Total de Sessões a serem realizadas e Protocolo. Medicina Nuclear Relatório do médico especialista com solicitação, justificativa e indicação para realização do procedimento ou exame. Solicitação de pertinentes, QSA. exames complementares Terapia Seriada (paciente internado) Relatório médico com solicitação, justificativa Relatório médico com solicitação e justificativa de consubstanciada e indicação para realização do prorrogação do tratamento + evolução clínica. procedimento + previsão de duração do tratamento. * QSA - quando se aplicar ** A cobertura de OPME ofertada pela Assefaz obedece a rol próprio de procedimentos. 10 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA REGRAS PARA OS PRINCIPAIS ITENS DE SERVIÇOS QUE COMPÕEM UMA INTERNAÇÃO 1- DIÁRIAS/LOCAL DE ACOMODAÇÃO - É a permanência de um paciente por um período mínimo superior a 12 (doze) horas em uma instituição hospitalar, completando-se em 24 (vinte quatro) horas, utilizando-se de acomodações conforme contrato firmado. A diária hospitalar é indivisível e independente do horário de entrada do paciente no serviço. 1.1- Em caso da transferência do paciente para outra unidade intra-hospitalar, os familiares ou responsáveis obrigatoriamente deverão ser notificados a desocuparem a acomodação, caso contrário, deverão assumir o ônus da referida ocupação. 1.2- Quando da transferência de acomodação (UTI/Apartamento/UTI), não será devido o pagamento concomitante de unidades distintas no mesmo dia, apenas a de destino. 1.3- Beneficiário com direito à acomodação em apartamento, mas que por algum motivo, seja internado em outra de padrão inferior, o valor a ser pago será o da ocupada. 2- DAY CLINIC (HOSPITAL-DIA) - compreende uma modalidade de assistência em que o paciente utiliza leito hospitalar e serviços somente no período diurno (12 horas, sem pernoite). Prestada por equipe técnica de apoio e infra-estrutura adequada, geralmente é utilizada para realizar: 2.1- Cirurgias de pequeno e médio porte, sob anestesia local, com ou sem sedação, e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida, sempre com retaguarda hospitalar; 2.2- A autorização para realização de procedimentos em Day Clinic depende da existência do serviço e do cadastramento do mesmo junto à Assefaz, condições estas que não excluem a decisão do Prestador de optar por realizar os procedimentos em regime de internação hospitalar, desde que devidamente justificada clinicamente. 3- TAXAS E SERVIÇOS 3.1- Constituem cobrança e pagamento por serviços prestados, uso de aparelhagem ou de ambiente hospitalar. 3.2- Quaisquer outras taxas de serviços que não as constantes da tabela padrão prevista no ANEXO II-A, não poderão ser cobradas sem prévia negociação por parte das Gerências Estaduais da Assefaz. 3.3- A remuneração das taxas devidamente pactuadas isenta a Assefaz de indenizações de quaisquer equipamentos que porventura vierem a ser danificados, durante os atendimentos de seus beneficiários. 3.4- Situações que envolvem procedimentos cirúrgicos múltiplos e simultâneos, por uma mesma equipe ou por equipes cirúrgicas distintas, a taxa de sala a ser paga corresponderá à cirurgia de maior porte. 3.5- Taxa de sala de endoscopia, só será paga mediante a comprovação da sua existência, mediante vistoria in’loco. 11 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.6- Quando se acordar o pagamento da UCO - Unidade de Custo Operacional que incorpora depreciação de equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel e aluguéis, a Assefaz não negociará a contratação de taxa concomitante. 4- MEDICAMENTOS 4.1- Os medicamentos a serem utilizados deverão ser preferencialmente, os genéricos. 4.2- Os medicamentos utilizados deverão ser relacionados na fatura conforme descrito no Brasíndice (marca, fabricante, concentração e outros dados inerentes ao produto). Quando não houver a descrição do produto, será pago o de menor valor constante no Brasíndice. 5- MATERIAIS 5.1- Os materiais descartáveis serão pagos de acordo com o referencial da marca do produto. Não havendo na fatura a especificação da marca, será pago o de menor valor constante do referencial de preços negociados entre as partes. 6- GASOTERAPIA 6.1- Administração de gases medicinais via máscara ou cateter nasal para pacientes portadores de déficit de oxigenação, sob anestesia ou em procedimentos. 6.2- Nos casos em que o fator de medida negociado for por hora, não será devida a cobrança de acréscimos relativos à perda de gás pela tubulação, aquecimentos, manutenção de seus reservatórios, balas e/ou central, válvulas de pressão, borracha de látex para inalações e/ou quaisquer outras conexões, uma vez que já está previsto no custo. 6.3- A cobrança e o pagamento de gases se dão por hora/uso, mediante comprovação efetiva da utilização, por meio do registro no documento de atendimento (prontuário, ficha anestésica) da prescrição médica e a data e horário do início e término da aplicação dos mesmos. 6.4- É devido pagamento de taxa de respirador volumétrico quando da utilização de ar comprimido. Quando houver o uso concomitante com oxigênio, será pago somente 50% do valor deste. 6.5- Em cirurgias vídeo-laparoscópicas, o pagamento do gás carbônico será remunerado em quantidade 01, independente do tempo cirúrgico, sem prejuízo à negociações diferenciadas por meio de pacotes. 7- ÓRTESE E PRÓTESE E MATERIAL ESPECIAL – OPME 7.1- A Assefaz poderá, de acordo com o previsto no Contrato de Prestação de Serviços, efetuar auditoria in loco para verificar a utilização das Órtese e Próteses solicitadas, inclusive acompanhar o ato cirúrgico, desde que devidamente autorizado pelo paciente, mediante a assinatura do Termo de Esclarecimento, Ciência e Consentimento. 7.2- O pagamento de OPME será efetuado mediante a apresentação de fatura, onde devem constar os códigos específicos, acompanhada de Nota Fiscal com a discriminação das OPME fornecidas. Quando o fornecedor for o próprio hospital, 12 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA além da Nota Fiscal deverá vir à autorização da Assefaz (orçamento aprovado e tipos de OPME autorizadas e lacre do produto) e a descrição do ato cirúrgico. 7.3- A autorização do procedimento não dispensa auditoria pré-pagamento, com base nos relatórios e demais documentos previstos pelo Plano. 8- INTERNAÇÃO EM UTI 8.1- Internação em UTI exige autorização prévia, sendo que nos casos de urgência/emergência o prestador deve providenciar a regularização da internação no prazo máximo de 24 horas, ou no primeiro dia útil. 8.2- No que diz respeito ao pagamento dos honorários profissionais, deve-se observar as Instruções Gerais da tabela pactuada entre as partes. 13 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE OPME Nome do Prestador (P. Jurídica): Nome do Paciente: Procedimento a Realizar: Justificativa da necessidade de realização do procedimento cirúrgico, incluindo o porquê do uso da OPME, seus tipos, especificidades e quantidades (correlação com o procedimento) + resultado de exames, quando se aplica. O preenchimento incorreto ou insuficiente do formulário pode impedir a autorização temporária ou definitiva da OPME. Proposta de Aquisição: Item Descrição da OPME Plano de Saúde Qtde Valor (R$) Unitário Valor (R$) Total Total Geral Base Referência do Valor Unitário Cobrado: Portal Unidas: Descrever Outros: Total de Cotações Realizadas mínimo 03 (três): Observações Adicionais (reservadas para o Plano e/ou Prestador): Data: Assinatura Legível e Carimbo do Médico Assistente: Fone: Fax: E-mail: Conclusão (a cargo do Plano): Solicitação em: 1. Conformidade com as normas do Plano: 2. Conformidade com que o procedimento requer para sua autorização: Local: Data: Assinatura e Carimbo do Médico Regulador do Plano: Obs.: a) b) c) d) Fabricante Aprovação Mercado Local: Outros: SIM NÃO O pagamento da OPME está sujeito ao cumprimento da RS/CFM/Nº 1.804/2006; Em caso de emergência encaminhar este pedido em 48h após a realização do procedimento; Excluem-se da cobertura produtos importados, salvo quando não existir nacional ou nacionalizado, bem como produtos não registrados ou comercializados por fornecedores não cadastrados na ANVISA; Todos os produtos utilizados devem estar descritos no boletim cirúrgico. 14 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA SOLICITAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA/RADIOTERAPIA Prestador:___________________________________________________________________ Matrícula:_________________________________ Usuário:____________________________________________________________________ Matrícula:_________________________________ Sexo:______________________ Data de Estado:______________________________________________________ Nascimento:____/____/____ Médico:__________________________________________________________________________ Matrícula:____________________________ Código (s) Honorários: de Tipo de Tratamento: Ambulatorial Internado Se necessidade de hospitalização, justificar Finalidade Curativo Neoadjuvante Adjuvante Paliativo Associado à Radioterapia Primeiro Tratamento Diagnóstico:____________________________________________________Data:____/____/____ Indicação:_______________________________________________ T:______ N:______ Estádio:______Performance Status:________________________________ CID 10:____________ M:____ Recidiva Tratamentos anteriores (descrever drogas utilizadas e nº de ciclos)_________________________ _____________________________________________________________________________ Data de recidiva/progressão:_____/_____/____ Performance Status Atual_____________ Protocolo Siglas ou Descrição: ___________________________________________________________ Quantos Ciclos:_______________ Ciclo Atual:__________ Altura:_______ Peso:_______ Sup. Corporal:________ Previstos:_______________________________________ Medicamento Pré e Qtde. Unid. Dias Dose Total 15 Via Adm. Ciclos ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Tratamento Radioterapia Tipo: Exclusiva Combinada Paliativa Curativa Combinada c/Cirurgia c/QT Aparelho:__________________________________________________________________________ Tipo de Tratamento Sítio irradiado:___________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Dose:_____________________________________ Gy em:__________________________________ frações:____________________________________________________________________________ Nº de campos por dia:_______________________________________________________________ Início:_____/____/____ Previsão de reforço: Sim Não Indicação:__________________________________________________________________________________ _____________________________ Dose:_______________________________ Gy em_____________ frações:_________________________________________________________ Braquiterapia: Não Sim Justificativa:____________________________________________ Anestesia: Não Sim Justificativa:_____________________________________________ Data da Solicitação:_______________________________ Data da Solicitação:_______________________________ COM COBERTURA SEM COBERTURA PENDENTE: VIDE ANEXO ___________________________________ Assinatura e CRM do médico auditor ____________________________________ Assinatura e CRM do médico solicitante Observações: _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Para que o tratamento seja autorizado, é necessário preenchimento de todos os campos acima. COBERTURA DOS PLANOS E IMAGEM DAS CARTEIRAS Coberturas Consultas médicas Cobertura assistencial por plano – Planos Antigos (contemplados pela RESOLUÇÃO Nº 051/2010) Enfermaria Básico Hospitalar Intermediário Alternativo Ambulatorial NÃO SIM, apenas em regime de internação SIM, apenas Exames em regime radiológicos de internação SIM, apenas em regime Exames especiais de internação Exames laboratoriais SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM, apenas em regime de interação SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM, apenas em regime de internação SIM, apenas em regime de internação 16 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SIM, apenas em regime de internação Doenças congênitas Doenças de Notificação Compulsória Tratamentos especiais Assistência em fisioterapia Quimioterapia NÃO SIM, apenas em regime de internação SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO Sim, com a limitação abaixo (1) NÃO SIM, apenas em regime de internação SIM Hemodiálise Cobertura de internações hospitalares Cobertura de internações hospitalares do Recém-Nascido Assistência hospitalar obstétrica Assistência Ambulatorial e Hospitalar em Psiquiatria Psicoterapia/ Fonoaudiologia/ Nutrição/ TO Prótese, Órtese e síntese ligadas ao ato cirúrgico Transplante de córnea e rim Cirurgias de Miopia NÃO SIM Sim, com a limitação abaixo (1) SIM SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM Sim, com a Sim, com a limitação limitação abaixo (1) abaixo (1) SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM apenas para NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO menores de 12 anos A cobertura oferecida ao RN será durante os primeiros 30 dias após o parto, ficando a continuidade do atendimento à criança condicionada a inclusão no plano. Alimentação para acompanhante Plus I Ampliado Plus IV Ampliado Plus IV Conveniado Ampliado Alternativo Ampliado Consultas médicas SIM SIM SIM SIM Exames laboratoriais SIM SIM SIM SIM Coberturas 17 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Exames radiológicos SIM SIM SIM SIM Exames especiais SIM SIM SIM SIM Tratamentos especiais SIM SIM SIM SIM Doenças congênitas SIM SIM SIM SIM Doenças de Notificação Compulsória SIM SIM SIM SIM Assistência em fisioterapia SIM SIM SIM SIM Quimioterapia SIM SIM SIM SIM Hemodiálise SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Cobertura de internações hospitalares Cobertura de internações hospitalares do RecémNascido Assistência hospitalar obstétrica Assistência Ambulatorial e Hospitalar em Psiquiatria Sim, com a limitação abaixo (2) Sim, com a Sim, com a Sim, com a limitação abaixo limitação abaixo (2) limitação abaixo (2) (2) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM/Conforme SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de diretrizes de diretrizes de Psicoterapia (ANS/RN 211) utilização da utilização da IN utilização da IN Nº IN Nº 25 – Nº 25 – anexo I 25 – anexo I anexo I SIM/Conforme SIM/Conforme SIM/Conforme Fonoaudiologia/ Nutrição/ diretrizes de diretrizes de diretrizes de Terapia Ocupacional utilização da utilização da IN utilização da IN Nº (ANS/RN 211) IN Nº 25 – Nº 25 – anexo I 25 – anexo I anexo I Prótese, Órtese e síntese SIM SIM SIM ligadas ao ato cirúrgico Transplante de córnea e rim Cirurgias de Miopia (Conforme ANS/RN 211 ANS) Alimentação para acompanhante SIM SIM SIM SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM SIM/Conforme SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de diretrizes de diretrizes de utilização da utilização da IN utilização da IN Nº IN Nº 25 – Nº 25 – anexo I 25 – anexo I anexo I SIM apenas SIM apenas para SIM apenas para para menores menores de 18 menores de 18 de 18 anos; anos; maiores de anos; maiores de maiores de 60 60 anos; PNE 60 anos; PNE anos; PNE SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM apenas para menores de 18 anos; maiores de 60 anos; PNE Cobertura assistencial por plano – Planos Antigos Ampliados Coberturas Consultas médicas Enfermaria Ampliado Básico Ampliado NÃO Hospitalar Ampliado INTERMEDIÁRIO Ambulatorial Ampliado Ampliado SIM NÃO SIM SIM SIM, apenas em Exames laboratoriais regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM Exames radiológicos 18 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Exames especiais SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM Tratamentos especiais SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM Doenças congênitas SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação Doenças de Notificação Compulsória SIM, apenas em regime de internação SIM Assistência em fisioterapia SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM Quimioterapia SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM Hemodiálise SIM, apenas em regime de internação SIM SIM, apenas em regime de internação SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO Sim, com a limitação abaixo (2) Sim, com a limitação abaixo (2) NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM, apenas em regime de internação SIM, apenas em regime ambulatorial SIM, apenas em regime ambulatorial Cobertura de internações SIM hospitalares Cobertura de Sim, com a limitação internações abaixo (2) hospitalares do Recém-Nascido Assistência SIM hospitalar obstétrica Assistência Ambulatorial e SIM, apenas em Hospitalar em regime de internação Psiquiatria SIM/durante a internação/Conforme Psicoterapia diretrizes de (ANS/RN 211) utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/durante a Fonoaudiologia/ internação/Conforme Nutrição/ Terapia diretrizes de Ocupacional utilização da IN Nº (ANS/RN 167) 25 – anexo I Prótese, Órtese e SIM, apenas em síntese ligadas ao regime de internação ato cirúrgico Transplante de SIM córnea e rim SIM/Conforme diretrizes de Cirurgias de Miopia utilização da IN Nº (ANS/RN 211) 25 – anexo I SIM, apenas em regime ambulatorial SIM, apenas SIM, apenas em em regime regime de internação ambulatorial SIM/Conforme SIM/durante a SIM/Conforme diretrizes de internação/Conforme diretrizes de utilização da diretrizes de utilização da IN Nº 25 – utilização da IN Nº IN Nº 25 – anexo I 25 – anexo I anexo I SIM/Conforme SIM/durante a SIM/Conforme diretrizes de internação/Conforme diretrizes de utilização da diretrizes de utilização da IN Nº 25 – utilização da IN Nº IN Nº 25 – anexo I 25 – anexo I anexo I SIM, apenas SIM, apenas em SIM em regime regime de internação ambulatorial SIM SIM NÃO SIM, apenas em regime ambulatorial SIM, apenas em regime ambulatorial SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM, apenas em regime ambulatorial NÃO SIM/Conforme SIM/Conforme SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de diretrizes de diretrizes de diretrizes de utilização da utilização da IN Nº utilização da utilização da IN Nº 25 – 25 – anexo I IN Nº 25 – IN Nº 25 – anexo I anexo I anexo I SIM apenas SIM apenas para SIM apenas para para menores menores de 18 anos; Alimentação para menores de 18 anos; de 18 anos; maiores de 60 anos; NÃO NÃO acompanhante maiores de 60 anos; maiores de 60 PNE PNE anos; PNE (2) A cobertura oferecida ao RN será durante os primeiros 30 dias após o parto, ficando a continuidade do atendimento à criança condicionada a inclusão no plano. 19 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Cobertura assistencial por plano – Planos Regulamentados Plus VII Plus XI Plus V Plus X Referencial Coberturas Hospitalar Referencial Ambulatorial enfermaria apartamento apartamento Internação Hospitalar NÃO SIM SIM SIM Cobertura de Sim, com a Sim, com a Sim, com a internações limitação abaixo limitação abaixo (2) limitação abaixo (2) NÃO hospitalares do (2) Recém-Nascido Consultas médicas SIM NÃO SIM SIM Exames complementares SADT Procedimentos especiais Assistência médica ambulatorial de psiquiatria Assistência em fisioterapia SIM SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM SIM, apenas em regime ambulatorial SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM SIM SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I Nutrição/ SIM/Conforme Fonoaudiologia/ diretrizes de Terapia Ocupacional utilização da IN Nº (ANS/RN 211) 25 – anexo I Psicoterapia (ANS/RN 211) Cobertura para a especialidade de Geriatria Reabilitação física NÃO SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de diretrizes de utilização da IN Nº utilização da IN Nº 25 – anexo I. 25 – anexo I. SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de diretrizes de utilização da IN Nº utilização da IN Nº 25 – anexo I. 25 – anexo I. SIM, em regime SIM - Beneficiários hospitalar e SIM - Beneficiários SIM - Beneficiários com idade igual ou Benef. com idade com idade igual ou com idade igual ou superior a 60 anos igual ou superior a superior a 60 anos superior a 60 anos 60 anos SIM, apenas em SIM SIM SIM regime hospitalar Doenças congênitas e suas consequências SIM Hemodiálise e diálise SIM Quimioterapia SIM Tratamentos e internações nos casos de AIDS Odontologia Cirurgias de miopia (RN 167 ANS) Assistência hospitalar em psiquiatria Assistência hospitalar obstétrica NÃO SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM NÃO SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM SIM, exceto internações hospitalares NÃO SIM, apenas em regime hospitalar SIM, apenas em regime hospitalar 20 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico Transplantes de rins e córneas Co participação SIM, apenas em regime ambulatorial SIM, apenas em regime hospitalar SIM SIM SIM, apenas em SIM SIM regime hospitalar NÃO NÃO NÃO NÃO SIM apenas para SIM apenas para SIM apenas para Alimentação para menores de 18 menores de 18 menores de 18 NÃO acompanhante anos; maiores de anos; maiores de anos; maiores de 60 anos; PNE 60 anos; PNE 60 anos; PNE (2) A cobertura oferecida ao RN será durante os primeiros 30 dias após o parto, ficando a continuidade do atendimento à criança condicionada a inclusão no plano. NÃO Cobertura assistencial por plano – Planos Regulamentados Plus XII Referencial Reembolso Plus XIII Referencial Plus XIV Referencial Coberturas Medicamento enfermaria apartamento Odontologia Apartamento Internação Hospitalar SIM SIM SIM Cobertura de internações Sim, com a limitação Sim, com a limitação Sim, com a limitação hospitalares do Recém- abaixo (2) abaixo (2) abaixo (2) Nascido Consultas médicas SIM SIM SIM Exames complementares SIM SIM SIM SADT SIM SIM SIM Procedimentos especiais SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM - Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos SIM SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM - Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO Assistência médica ambulatorial de psiquiatria Assistência em fisioterapia SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I Nutrição/ Fonoaudiologia/ SIM/Conforme diretrizes Terapia Ocupacional de utilização da IN Nº (ANS/RN 211) 25 – anexo I Cobertura para a SIM - Beneficiários com especialidade de idade igual ou superior a Geriatria 60 anos Reabilitação física SIM Doenças congênitas e SIM suas consequências Hemodiálise e diálise SIM Psicoterapia 211) (ANS/RN Quimioterapia Tratamentos e internações nos casos de AIDS Odontologia 21 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Cirurgias de miopia (RN 167 ANS) Assistência hospitalar em psiquiatria (internação) Assistência hospitalar obstétrica Prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico Transplantes de rins e córneas. Co participação SIM/Conforme diretrizes SIM/Conforme diretrizes SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº de utilização da IN Nº de utilização da IN Nº 25 – anexo I 25 – anexo I 25 – anexo I SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM apenas para SIM apenas para SIM apenas para Alimentação para menores de 18 anos; menores de 18 anos; menores de 18 anos; acompanhante maiores de 60 anos; maiores de 60 anos; maiores de 60 anos; PNE PNE PNE (2) A cobertura oferecida ao RN será durante os primeiros 30 dias após o parto, ficando a continuidade do atendimento à criança condicionada a inclusão no plano. Cobertura assistencial por plano – Planos Regulamentados Plus XVI Plus XVII Plus XV Coberturas Hospitalar Hospitalar Plus XXI Ambulatorial enfermaria apartamento Internação Hospitalar NÃO SIM SIM SIM Sim, com a Sim, com a Sim, com a Cobertura de internações NÃO limitação limitação abaixo limitação hospitalares do Recém-Nascido abaixo (2) (2) abaixo (2) Consultas médicas SIM NÃO NÃO SIM SIM, apenas SIM, apenas em Exames complementares SIM em regime regime SIM hospitalar hospitalar SIM, apenas em SIM, apenas SIM, apenas em SADT regime em regime regime SIM ambulatorial hospitalar hospitalar SIM, apenas SIM, apenas em Procedimentos especiais SIM em regime regime SIM hospitalar hospitalar Assistência médica ambulatorial de SIM NÃO NÃO SIM psiquiatria Assistência em fisioterapia SIM SIM SIM SIM SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de NÃO NÃO diretrizes de Psicoterapia (ANS/RN 211) utilização da IN utilização da Nº 25 – anexo I IN Nº 25 – anexo I SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de NÃO NÃO diretrizes de Nutrição/ Fonoaudiologia/ Terapia utilização da IN utilização da Ocupacional (ANS/RN 211) Nº 25 – anexo I IN Nº 25 – anexo I SIM, apenas SIM, apenas em em regime SIM SIM regime hospitalar e Beneficiários Beneficiários hospitalar e Cobertura para a especialidade de Beneficiários com idade com idade igual Beneficiários Geriatria. com idade igual ou ou superior a 60 com idade igual igual ou superior a 60 anos ou superior a 60 superior a 60 anos anos anos 22 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Reabilitação física Doenças congênitas e suas consequências Hemodiálise e diálise Quimioterapia Odontologia Cirurgias de miopia (ANS/RN 211) Assistência hospitalar em psiquiatria (internação) Assistência hospitalar obstétrica Transplantes de rins e córneas SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM, exceto SIM, apenas SIM, apenas em internações em regime de regime de SIM hospitalares internação internação NÃO NÃO NÃO SIM SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de diretrizes de utilização da IN NÃO NÃO utilização da Nº 25 – anexo I IN Nº 25 – anexo I Tratamentos e internações nos casos de AIDS Prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM, apenas em regime ambulatorial NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Co participação NÃO NÃO NÃO NÃO SIM apenas SIM apenas SIM apenas para menores para menores para menores Alimentação para acompanhante NÃO de 18 anos; de 18 anos; de 18 anos; maiores de 60 maiores de 60 maiores de 60 anos; PNE anos; PNE anos; PNE (2) A cobertura oferecida ao RN será durante os primeiros 30 dias após o parto, ficando a continuidade do atendimento à criança condicionada a inclusão no plano. Cobertura assistencial por plano – Planos Regulamentados Essencial XVIII * Pleno XIII Referencial Pleno XIV Referencial Coberturas Referencial enfermaria apartamento apartamento (Estadual) Internação Hospitalar SIM SIM SIM Cobertura de Sim, com a limitação Sim, com a limitação internações hospitalares abaixo (2) abaixo (2) SIM do Recém-Nascido Consultas médicas SIM SIM SIM Essencial XIX * Referencial enfermaria (Estadual) SIM SIM SIM Exames complementares SIM SIM SIM SIM SADT SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Procedimentos especiais Assistência médica ambulatorial de psiquiatria Assistência em fisioterapia 23 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SIM/Conforme SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de Psicoterapia (ANS/RN diretrizes de utilização diretrizes de utilização utilização da 211) da IN Nº 25 – anexo I da IN Nº 25 – anexo I IN Nº 25 – anexo I SIM/Conforme Nutrição/ SIM/Conforme SIM/Conforme diretrizes de Fonoaudiologia/ Terapia diretrizes de utilização diretrizes de utilização utilização da Ocupacional (ANS/RN da IN Nº 25 – anexo I da IN Nº 25 – anexo I IN Nº 25 – 211) anexo I Cobertura para a SIM - Beneficiários SIM - Beneficiários especialidade de com idade igual ou com idade igual ou SIM Geriatria. superior a 60 anos superior a 60 anos Reabilitação física SIM SIM SIM Doenças congênitas e SIM SIM SIM suas consequências Hemodiálise e diálise SIM SIM SIM Quimioterapia Tratamentos e internações nos casos de AIDS Odontologia Cirurgias de miopia (RN 167 ANS) Assistência hospitalar em psiquiatria (internação) Assistência hospitalar obstétrica Prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico Transplantes de rins e córneas Co participação SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conforme diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM apenas para SIM apenas para Alimentação para menores de 18 anos; menores de 18 anos; SIM SIM acompanhante maiores de 60 anos; maiores de 60 anos; PNE PNE (2) A cobertura oferecida ao RN será durante os primeiros 30 dias após o parto, ficando a continuidade do atendimento à criança condicionada a inclusão no plano. 24 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Cobertura assistencial por plano – Planos Regulamentados Plus Social Plus Social Plus Serv Plus Faz Plus Faz A A Coberturas (Empresaria apartamento enfermaria Estadual Estadual l) Empresarial Empresarial enfermaria apartamento Internação Hospitalar SIM SIM SIM SIM SIM Cobertura de internações hospitalares do RecémSIM SIM SIM SIM SIM Nascido Consultas médicas SIM SIM SIM SIM SIM Exames complementares SIM SIM SIM SIM SIM SADT SIM SIM SIM SIM SIM Procedimentos especiais SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Assistência médica ambulatorial de psiquiatria Assistência em fisioterapia SIM SIM/Conform e diretrizes Psicoterapia (ANS/RN 211) de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conform Nutrição/Fonoaudiologia/Tera e diretrizes pia Ocupacional (ANS/RN de utilização 211) da IN Nº 25 – anexo I Cobertura para a SIM especialidade de Geriatria Reabilitação física SIM Doenças congênitas e suas SIM consequências Hemodiálise e diálise SIM Quimioterapia SIM SIM SIM SIM SIM Tratamentos e internações nos casos de AIDS SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM NÃO SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM NÃO SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM NÃO SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM NÃO SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM + transplante de coração e figado SIM SIM Odontologia Cirurgias de miopia (ANS/RN 211) Assistência hospitalar em psiquiatria (internação) Assistência hospitalar obstétrica Prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico Transplantes de rins e córneas SIM 25 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Co participação Alimentação para acompanhante Coberturas Internação Hospitalar Cobertura de internações hospitalares do Recém-Nascido Consultas médicas Exames complementares SADT Procedimentos especiais Assistência médica ambulatorial de psiquiatria Assistência em fisioterapia Psicoterapia (ANS/RN 211) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Cobertura assistencial por plano – Planos Regulamentados PLUS X PLUS XI PLUS XXI PLENO XIII PLENO XIV PLANO DO EMPRESARI EMPRESAR EMPRESARI EMPRESARI EMPRESA EMPREGA AL IAL A AL RIAL DO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Confor me diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Conform SIM/Confor Nutrição/Fonoaudi e diretrizes me diretrizes ologia/Terapia de utilização de utilização Ocupacional da IN Nº 25 – da IN Nº 25 (ANS/RN 211) anexo I – anexo I Cobertura para a especialidade de Geriatria Reabilitação física Doenças congênitas e suas consequências Hemodiálise e diálise Quimioterapia Tratamentos e internações nos casos de AIDS Odontologia SIM/Confor SIM/Conform SIM/Conform me e diretrizes e diretrizes diretrizes de de utilização de utilização utilização da IN Nº 25 – da IN Nº 25 – da IN Nº 25 anexo I anexo I – anexo I SIM/Confor SIM/Conform SIM/Conform me e diretrizes e diretrizes diretrizes de de utilização de utilização utilização da IN Nº 25 – da IN Nº 25 – da IN Nº 25 anexo I anexo I – anexo I SIM/Confor me diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo SIM/Confor me diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO 26 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Cirurgias de miopia (ANS/RN 211) Assistência hospitalar em psiquiatria (internação) Assistência hospitalar obstétrica Prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico Transplantes de rins e córneas Co participação Alimentação para acompanhante SIM/Confor SIM/Confor SIM/Conform SIM/Conform me me e diretrizes e diretrizes diretrizes de diretrizes de de utilização de utilização utilização utilização da IN Nº 25 – da IN Nº 25 – da IN Nº 25 da IN Nº 25 anexo I anexo I – anexo I – anexo SIM/Conform e diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM/Confor me diretrizes de utilização da IN Nº 25 – anexo I SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 27 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 28