1 ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ALTAR Santuário Nossa Senhora Aparecida São Bernardo do Campo – SP. Diocese de Santo André – SP. Pelo presente documento, a Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida regula e define as normas gerais para o exercício de auxiliar no serviço do Altar durante as Santas Missas e demais ofícios religiosos litúrgicos que venham a ser realizados unicamente em nossa Paróquia Santuário pelos Servidores do Altar. Assim, as normas estão em perfeita comunhão com as orientações do Magistério da Igreja. DEFINIÇÃO E NATUREZA Art. 1 – Os Servidores do Altar são ministros que cumprem uma função específica na Santa Missa: auxiliar nas funções litúrgicas colaborando, de tal modo, para o bom andamento do ritual da celebração. Art. 2 - Os auxiliares, pelo ofício de colaborar no serviço do Altar e demais atos religiosos litúrgicos, devem estar cientes do compromisso com a fé católica no intuito de celebrar ativamente o Mistério Pascal com a comunidade paroquial reunida em assembleia orante. Art. 3 - A Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida admitirá ao serviço do Altar tanto meninos como meninas, assim como já procede desde antes deste Estatuto. Art. 4 – Fica definido como terminologia usual: “Servidores do Altar”. Art. 5 - Os Servidores do Altar exercem o seu ministério enquanto membros da comunidade eclesial, uma vez que, são acolhidos pelo Pároco Reitor para exercer um serviço específico nas celebrações litúrgicas da Igreja. 2 Art. 6 - § 1. A Coordenação paroquial dos Servidores do Altar tem a finalidade de promover e apoiar o exercício do serviço das crianças, dos adolescentes e dos jovens segundo as normas do Direito e as orientações oficiais da Igreja direcionadas ao serviço litúrgico dos Servidores do Altar. § 2. A coordenação paroquial deve cuidar do bom êxito da ação evangelizadora das crianças, dos adolescentes e dos jovens. § 3. Aconselha-se a promoção de encontros e momentos celebrativos com os pais e familiares dos Servidores do Altar. § 4. É imprescindível a participação nos encontros e reuniões da equipe paroquial de Liturgia ou quando convocados pelo Pároco Reitor ou seu delegado. COMPOSIÇÃO Art. 7 – Referente à admissão dos Servidores do Altar: § 1. Serão admitidos ao serviço dos Servidores do Altar, meninos ou meninas que tenham acima de oito anos completos ou que os complete até a celebração de investidura, salvo exceção admitida pelo Pároco Reitor ou responsável delegado por ele. § 2. É preciso que se preencha uma ficha com todos os dados completos. Esta ficha deve estar disponível junto à equipe responsável pelos Servidores do Altar na Paróquia Santuário. Art. 8 – Trata-se de um ministério de caráter “extraordinário” no serviço litúrgico da Igreja. 3 PERÍODO Art. 9 – A investidura dos Servidores do Altar é realizada pelo Pároco Reitor ou seu Vigário Paroquial. Art. 10 – O trabalho pastoral dos Servidores do Altar é válido para o período de quatro anos; com possibilidade de renovação para mais quatro anos. Art. 11 – Não será renovado o mandato do Servidor quem tiver completado 20 anos de idade. § 1. Os Servidores do Altar com idade excedente a 20 anos poderá renovar o ministério para mais um ano, em caráter extraordinário. § 2. Os Servidores do Altar ao completarem 20 anos são convidados a assumirem outros serviços na ação evangelizadora paroquial, incentivando assim, o trabalho do grupo que outrora fizera parte promovendo a comunhão na vida eclesial. EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO Art. 12 – § 1. Os Servidores do Altar exercem este ministério apenas na Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida – Paulicéia. § 2. Os Servidores do Altar esforçar-se-ão para desempenhar bem com dignidade e simplicidade o seu ministério. § 3. A vestimenta usada na Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida trata-se de túnica preta acompanhada de sobrepeliz simples de cor branca. Art. 13 – Os Servidores do Altar que não exercerem a escala aprovada para as celebrações de comum acordo poderão ser suspensos pela coordenação nas escalas posteriores. Art. 14 – A prioridade das escalas será sempre os finais de semana, tendo em vista o Domingo - dia do Senhor. 4 Art. 15 – § 1. Os Servidores do Altar devem chegar antecipadamente trinta minutos para a preparação da Santa Missa. § 2. Manter-se-ão em clima de silêncio, oração e respeito na Sacristia e no Santuário. § 3. Devem manter a postura e o cuidado ao manusear os livros sagrados da sacristia ao presbitério. § 4. É vital realizar somente o que compete a sua função ou quando solicitado pelo presidente da celebração. § 5. É fundamental evitar chamar a atenção da assembleia através de conversas, gestos e saídas do presbitério, tendo em vista que as mesmas são desnecessárias. § 6. É inaceitável a falta de comunhão e unidade com as equipes de celebração e liturgia, não sendo tolerada qualquer forma de advertências verbais a outros servidores ou membros da equipe litúrgica. FORMAÇÃO Art. 16 – § 1. É obrigatório ao menino ou menina que desejam tomar parte do grupo dos Servidores do Altar, e aos que já estão no grupo, a participação nos encontros de formação aos sábados; em horário combinado com a equipe de coordenação. § 2. O material de formação será sempre oferecido pela Paróquia Santuário e assimilado pela coordenação e pelo grupo dos Servidores do Altar. § 3. A escala e distribuição das funções dos Servidores do Altar nas celebrações mensais serão sempre realizadas no encontro do terceiro sábado do mês. § 4. Serão comtemplados na escala somente os Servidores do Altar presentes no encontro ou por ausência justificada à equipe de coordenação. § 5. Em acordo com o grupo e com a anuência dos pais ou responsáveis, os Servidores do Altar poderão realizar dois passeios ao ano – um por semestre. § 6. Todo e qualquer assunto referente ao trabalho pastoral dos Servidores do Altar devem ser tratados nos encontros aos sábados. Não será admitida discussão pelas redes sociais (facebook, whatsApp e outros). 5 Art. 17 – A duração da formação de novos Servidores do Altar não deve exceder a dez encontros introdutórios e cinco encontros práticos, num total de quinze encontros sistematizados para a formação inicial. Contudo, cabe ao Pároco Reitor definir quando instituir novos Servidores após escutar a equipe responsável. PROMULGAÇÃO Art. 18 – Todos os artigos e parágrafos deste Estatuto Paroquial dos Servidores do Altar estão sujeitos à alteração somente pela autoridade do Pároco Reitor do Santuário Nossa Senhora Aparecida, ou alguém por ele delegado para esta função. Art. 19 – Revogam-se as disposições em contrário. São Bernardo do Campo, aos 15 de agosto de 2015. Solenidade da Assunção de Maria ao céu e memória de São Tarcísio – Padroeiro dos Servidores do Altar. ____________________________________ Pe. Alexandre Costa Santos Pároco – Reitor _________________________________ Pe. José Ailton Teixeira Vigário Paroquial – Vice Reitor