Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.726, DE 10 DE ABRIL DE 2015. Altera o art. 10 da Lei 3.724, de 26 de dezembro de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10, da Lei nº 3.724, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD fica limitado às mesmas condições estabelecidas pelo art. 7º da presente Lei.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II, do art. 10, da Lei nº 3.724, de dezembro de 2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 10 de Abril de 2015, 479º de Capitania e 132º de elevação à Cidade. JABES RIBEIRO Prefeito Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.727, DE 10 DE ABRIL DE 2015. Altera dispositivos da Lei nº 3.723, de 26 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário do Município de Ilhéus, e da Lei nº 3.724, de 26 de dezembro de 2014 que instituiu a Planta Genérica de Valores e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I, do art. 165, da Lei nº 3.273, de 26 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165 [...] I - unidade imobiliária edificada lindeira à via ou logradouro público.” Art. 2º. A Tabela nº IX, anexa à Lei nº 3.273, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA DE RECEITA Nº IX Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD ITEM TIPO DE UNIDADE 1 Residencial ² 2 Comercial 3 4 Industrial HospitaI, clínica, consultório, laboratório e similares ZONA ³ popular média bom nobre popular média bom nobre VALOR (R$) ¹ POR m² 0,40 0,80 1,60 3,00 0,80 1,60 3,00 5,00 5,00 5,00 (1) A TRSD comercial fica limitada a R$400,00 (quatrocentos reais) por unidade / ano; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO (2) A TRSD de residência fica limitada ao máximo de R$300,00 (trezentos reais) por unidade / ano; (3) A Zona será caracterizada como popular, média, bom ou nobre quando a maioria dos imóveis nela existentes for identificada respectivamente como de padrão popular, média, boa ou nobre, conforme definido na legislação municipal. Art. 3º O artigo 7º caput e seu § 2º, § 2º do artigo 9º, e artigo10, da Lei nº 3.274, de 26 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O valor do IPTU devido não poderá ser superior: I - no exercício de 2015, a 02 (duas) vezes o valor devido no exercício de 2014; II - no exercício de 2016, a 2,50 (duas virgula cinquenta) vezes do valor devido no exercício de 2014; III - no exercício de 2017, a 3 (três) vezes do valor devido no exercício de 2014; IV- Para pagamento a vista o contribuinte terá até 15% (quinze por cento) de desconto. [...] § 2º A partir do exercício de 2018, o valor do IPTU devido a cada exercício não poderá sofrer variação superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em relação ao IPTU cobrado no exercício anterior.” “Art. 9° [...] [...] § 2º O requerente deverá informar o valor venal que entende como adequado sobre o qual será aplicada a alíquota correspondente e realizado o pagamento.” “Art. 10. O valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD fica limitado às mesmas condições estabelecidas pelo art. 7º, da Lei nº 3.724, de 26 de dezembro de 2014 e não poderá ser superior a trezentos reais para imóveis residenciais e quatrocentos reais para imóveis comerciais.” Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 8º da Lei nº 3.274, de 26 de dezembro de 2014, os incisos I e II, do art. 10, da Lei nº 3.724, de dezembro de 2014. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 10 de abril de 2015, 479º de Capitania e 132º de elevação à Cidade. JABES RIBEIRO Prefeito Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2015 Declara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72, incisos VI e VII, da Lei Orgânica, e, considerando o disposto no artigo 182, § 2º E § 3º da Constituição Federal e artigo 5º, alínea “h”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras próprias desmembrada da área maior da propriedade agrícola denominada “Engenho velho” situada na Rodovia Pontal Buerarema, Zona do Couto, neste Município de Ilhéus, medindo 8.189,50m² com as seguintes Coordenadas: vértice V1 de coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas poligonal com topográficas N=8.358.407,037 e E=495.836,42; vértice V2 de topográficas N=8.358.342,037 e E=495.776,42; vértice V3 de topográficas N=8.358.274,037 e E=495.865,42; vértice V4 de topográficas N=8.358.306,037 e E=495.907,42; fechando assim a uma área de = 8.189,50m², e perímetro de = 376,72m. de propriedade da Empresa Góes Cohabita Construções S/A adquirido, na forma de Escritura Publica devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, às fls. 73 do livro nº 2-K de Registro Geral sob matricula nº 6.253. Art. 2º - O imóvel objeto da presente desapropriação será destinado ao transbordo dos resíduos sólidos da zona sul de Ilhéus. Art. 3º - A Secretaria de Administração, com o apoio da Procuradoria Geral, fica desde já autorizada a promover os atos administrativos, judiciais e extrajudiciais cabíveis e necessários com vistas ao cumprimento deste Decreto expropriatório. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica designada a Comissão constituída através do Decreto nº 028/2013, para, nos termos ali consignados proceder à avaliação das benfeitorias e edificações contidas no terreno objeto do presente Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 015, de 19 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 10 de abril de 2015, 480º de Capitania e 133º de elevação à Cidade. JABES RIBEIRO Prefeito RICARDO TEXEIRA MACHADO Secretário de Administração Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PORTARIA 149/2015 CONCEDE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA RA SANTINI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CPNJ/MF Sob Nº 14.841.175/0001-36, com endereço na Avenida Tancredo Neves nº 655, Bairro São Francisco – Ilhéus-Bahia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o Processo nº 11.6672014, Dispensa de Licença Ambiental e a análise técnica desta Secretária, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL a EMPRESA RA SANTINI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 14.841.175-36, com endereço na Avenida Tancredo Neves nº 655, Bairro São Francisco – Ilhéus – Bahia, para atividade de construção de edifícios/civil. Art. 2º - A EMPRESA RA SANTINI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, deverá respeitar a legislação vigente e as seguintes condicionantes, anualmente: I. Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurança do Trabalho e zelar pela sua eficácia; II. Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser encaminhado a SEMA para análise e deliberação, bem como mudança de enquadramento e parte do empreendimento, ou qualquer outro acontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos; III. Apresentar, anualmente, à SEMA, relatório comprovado da destinação final dos resíduos passíveis de reciclagem: papel, papelão; isopor, vidros, plásticos, entre outros recicláveis, sendo estes doados a empresa e/ou a cooperativa especializada existente no Município de Ilhéus; Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO IV. Apresentar um Projeto Paisagístico com adoção do plantio de árvores nativas de Mata Atlântica a exemplo de bromeliácea e palmeiras (juçara, patioba, pati, buri), samambaias entre outras, exceto gramíneas exóticas para as áreas verdes do empreendimento e enriquecimento da área existente; V. Apresentar Relatório, a esta Secretaria, comprobatório da efetiva manutenção dos veículos e maquinário utilizado; VI. No que diz respeito à coleta, tratamento e acondicionamento dos resíduos sólidos, levar em consideração a Resolução CONAMA nº 307, reforçando os seguintes critérios: a) Resíduos de Classe A: Deverão ser reutilizados nos processos de operação da obra. O bota fora deverá ser feito exclusivamente por empresa especializada e licenciada para devido fim, não sendo estes destinados aos sistema de coleta pública de lixo; b) Resíduos de Classe B: deverão ser destinados a coleta seletiva no âmbito interno do empreendimento, posteriormente repassadas as cooperativas e/ou associações de catadores legalmente constituídas no Município de Ilhéus; c) Resíduos de Classe C e D: deverão ser destinados exclusivamente para coleta por empresa especializada e licenciada para devido fim, não sendo estes destinados ao sistema de coleta pública de lixo; VII. Apresentar, em 30(trinta) dias Programa Executivo de Educação Ambiental, principalmente quanto a conservação e preservação da vegetação existente quando na fase de implantação e quando na operação do empreendimento, ficando vetada, desta forma, a interferência, tal como deposição de material e a retirada desta; VIII. Utilizar placas de sinalização indicando obras no local, principalmente no caso de valas abertas, bem como placas com avisos de segurança para os trabalhadores, com lembretes de normas, organização e usos dos equipamentos de proteção individual e coletiva;p IX. Utilizar placas indicativas de proteção e conservação da vegetação existente, bem como promover quando na implantação do empreendimento colocação de cerca ou picadas de divisas; X Durante todo o processo de construção do empreendimento aspergir água para evitar emissão de material particulado (poeira), o procedimento é dispensado para os períodos de alta pluviosidade; XI. Em caso de necessidade de transporte externo/interno de material mineral, apresentar a esta SEMA, antecipadamente, Termo de Doação e/ou Recebimento, comprovando origem e destinação do material; XII. Realizar as atividades de construção civil, apenas no horário comercial; XIII. Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas e outras substâncias nocivas ao solo deverão ser dotadas de piso impermeável, ventilação adequada e bombonas para coleta de descartáveis para posterior destinação à empresa especializada e licenciada; XIV.Adotar as condicionantes pré-estabelecidas e complementares providas através da Declaração da Concessionária – EMBASA, para construção de um sistema próprio de tratamento de esgoto associado a uma estação elevatória para lançamento dos efluentes no poço de visita (PV) existente. E, apresentar Relatório comprobatório de implantação, respeitando ensaio de infiltração do solo, determinação da área de infiltração necessária e considerando o nível do lençol freático, devidamente acompanhada da ART do responsável legal; Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO XV. O empreendimento deverá atender a, assim como os parâmetros exigidos pelas normas e legislações pertinentes; XVI.Instruir os funcionários acerca da aplicação do PGRS, PCMAT e Plano de Atendimento e Emergência e apresentar relatório, anualmente, de treinamento com registro fotográfico e lista de presença datada; XVII.Sob hipótese alguma, óleos, graxas ou quaisquer outros sólidos deverão chegar á rede coletora de esgotos. Lembramos que as obstruções que ocorrerem na rede de esgotos, decorrentes de lançamentos inadequados de seu estabelecimento, o sujeitarão às penalidades cabíveis; XVIII.Respeitar o art. 53 do Decreto nº 113/12 do Município de Ilhéus, que veda ligação de esgotos ou lançamento de efluentes à rede pública de águas pluviais; XIX.Fica vetado o lançamento de efluente líquido sem a devida autorização, fora dos padrões de emissão e de maneira inadequada, sujeito ao embargo da atividade e multa; XX.É vetado a supressão de vegetação nativa e sem a devida autorização do órgão competente; XXI. Atender à Lei de Acessibilidade; XXII. Manter placa no empreendimento em local de fácil visualização, com as dimensões de 80x60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja, razão social, número do processo, número da licença, data de vencimento da licença; XXIII. A emissão desta licença não implica o reconhecimento, por parte desta Secretaria do direito de propriedade do terreno; XXIV. Apresentar anualmente, Relatório Comprobatório do Cumprimento de Condicionantes; XXV. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação das medidas cabíveis. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus, Estado da Bahia, em 06 de abril de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de elevação à Cidade. Antônio Vieira Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 9 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ EDITAL DE RESULTADO - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2015 DA SEDES A Comissão de Seleção, instituída através da Portaria n° 140/2015, torna público o resultado da primeira fase, por ordem alfabética, da Seleção Simplificada nº 02/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Social para contratação temporária em diversas áreas, a fim de que os interessados constantes do Anexo Único, possam ter conhecimento, ficando os classificados convocados à fase de entrevista, que ocorrerá na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES -, localizada na Rua Vereador Mario Alfredo, s/nº, Conquista, Ilhéus, Bahia conforme programação abaixo: Dia 15/04/2015 Psicólogo; Assistência Social; Advogado. Dia 16/04/2015 Cuidador Dia 17/04/2015 Psico Pedagogo Pedagogo Coordenador I Coordenador II Sub Coordenador Monitores Sociais Nutricionista Auxiliar Administrativo Educador Social Arte Terapeuta Cozinheiro Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Distribuição Auxiliar de Manutenção Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ Os candidatos devem observar as regras previstas no Edital 02/2015 para a próxima fase da seleção. Comissão de Seleção Secretaria de Desenvolvimento Social Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 11 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ ANEXO ÚNICO - Resultado da primeira fase da Seleção Simplificada do Edital 02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVIDORES SELECIONADOS DO PROCESSO SELETIVO 002/2015 POSIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 CARGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO NOME ALINE CORDEIRO MOREIRA CARLA USSAN BASTOS EDUARDA NASCIMENTO LORDELO GISELE FERRAZ DOS SANTOS GLORIA REGINA DE SOUZA SANTOS NOGUEIRA GUSTAVO SANTOS PESTANA DE OLIVEIRA JAMILLE MARIA FRAGA FERNANDES KARIELE VIDAL DE SOUZA KARLA REINA SILVA BONFIM LETICIA PASSOS DEITOS LUANA EVANGELISTA SANTOS FREITAS LUCIA THAIS GOMES PRADO LUCIANA REIS BARRETO MAGNO LUCIO MADUREIRA FILHO MARIANE GOES BARBOSA MONA BURAK DE CARVALHO REJANE BADARO VARANDAS TARSILA CERQUEIRA COSTA TIAGO AUGUSTO LEMOS DE MORAES TIAGO LUIZ DOS ANJOS SANTOS 1 2 3 4 5 PSICO PEDAGOGO PSICO PEDAGOGO PSICO PEDAGOGO PSICO PEDAGOGO PSICO PEDAGOGO DANILLO SILVA PALMEIRA MARIA ISABEL DA CUNHA E MENEZES NASCIMENTO MIREIDE RIBEIRO MENDES RITA APARECIDA DE MATOS DA SILVA ROSEANE PINHEIRO ICÓ NACCACHE Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ 1 2 3 4 5 6 7 8 PEDAGOGO PEDAGOGO PEDAGOGO PEDAGOGO PEDAGOGO PEDAGOGO PEDAGOGO PEDAGOGO ADRIANA DA SILVA ARAGAO ALINE RIBEIRO DOS SANTOS GILSELIA MARIA SANTOS DA COSTA ISABELA MEIRELES MONTEIRO JAILDA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA SILVA CALO JOELMA SANTOS MENEZES KATIANE DOS SANTOS ALVES LUCIANA CORDEIRO DOS SANTOS BELEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ANA PATRICIA DO ESPIRITO NOGUEIRA ELENITA APARECIDA COSTA ELIENE MARQUES DOS SANTOS ELIZABETE JACOME SANTOS FABRICIA SENA NEVES FATIMA INES ALBUQUERQUE LOPES DE SOUZA GEISLANE SANTOS ANDRADE GLORIA REGINA MARCELO BELEM NETO JUSSARA LEMOS VIANA DANIELLA FIGUEIREDO SANTOS MARILDA GONÇALVES MELGAÇO MAVYLA VITORIA DOS SANTOS DUARTE NEILDES ANUNCIAÇÃO MELO ROSELIA SANTOS NASCIMENTO ROSELY SILVA DE SOUZA TALITA GILA ANDRADE TATIANE MERCIA NASCIMENTO CRUZ THAIS CHAVES MACEDO THAMARA RODRIGUES ARAUJO VANDIRA MAGALHAES LUZ MOREIRA 1 2 3 4 5 6 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA E MENEZES NASCIMENTO JAIR VICENTE DE PAULA NETTO LORENA CUNHA DO NASCIMENTO LUCIANA NOGUEIRA LINO MARIA CRISTINA CRISTO DA ROCHA PATRICIA MATTOS SILVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 13 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ 7 ADVOGADO ROZANA MARCIA SANTOS SILVA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I COORDENADOR I ADRIANA PAULA MONTENEGRO CINTRA CLEDSON QUINTO DOS SANTOS EDILENA MARIA VAZ LINS JOCIMARA SILVA BORGES KERIANE A. MACEDO BOLDT LETICIA WERNER BAGGIO LUCIO ALBERTO COUTO GUSMÃO LUISALDO BARRETO DOS SANTOS MARCIA SOUZA SILVA RODRIGO CARREIRO MALIZIA VALERIA TAVARES MONTEIRO DE CARVALHO CAMPOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II COORDENADOR II ABELARDO MONTEIRO DE MATOS JUNIOR JOICE FERREIRA PACHECO JOSE LOPES LEAL FILHO JUAREZ DE ALMEIDA BARBOSA JULIANA SÁ SILVA LAINE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MENEZES LUCAS NOGUEIRA LINO SANDRA MARTA SILVA DEMETRIO THIAGO VIANA BORGES VANDILSON GOMES DOS SANTOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR ADRIANA DA SILVA SANTOS CAROLINE DA CUNHA LIMA GILVANI RODRIGUES DE SOUZA HILQUIAS PEREIRA DA SILVA JAMYLLE NOGUEIRA DE SOUSA JOHN DALTON PRATES LIMA JOSAN NEY ROSARIO GOMES JULIANA MENDES DA ROCHA LILIANE DA SILVA NASCIMENTO MAISA FONTANA AMARAL SILVA MARCIO BRANDÃO SANTOS Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ 12 13 SUB COORDENADOR SUB COORDENADOR MARCOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO VITOR KRUSCHEWSKY MONTARGIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL MONITOR SOCIAL ADAILTON FERREIRA DE SOUZA ALINE BRITO SANTOS CRUZ CAROLINE SANTOS CONCEIÇÃO DIEIG CHAVES DIOGO EDUARDO JOSÉ BARRETO DOS SANTOS EUJACIO CASTRO LISBOA HASTINFILO BERENGUER PRADO JUNIOR JOSE DE JESUS MOURA JULIANA BONFIM SANTOS LEANGELA SANTOS ROCHA RENILDO CORREA DA SILVA JUNIOR ROGERIO CARDOSO DE ALMEIDA UBIRAJARA BRANDÃO SANTOS 1 2 3 4 5 6 NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA CALIANA ROCHA LIMA ECIONE ALVES MOREIRA JULIANA BOTELHO DOS REIS KIRYALE COELHO DIAS GOMES NECY SELMA ROCHA THABATA ARAUJO ROCHA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALAN VIEIRA BARBOSA BRUNO FARIAS MENDONÇA FREITAS CRISTIANE GONÇALVES RODRIGUES MEDEIROS DOUGLAS OLIVEIRA CONCEIÇÃO JOELSON MENEZES DOS SANTOS JORGE VIEIRA XAVIER LEONEL EDSON GOES DA HORA LILIANE SANTOS DA SILVA MANUELA OLIVEIRA DOS SANTOS PRISCILA SOUZA DE BRITO CUNHA RAFAEL DE JESUS SANTOS RAFAELA VIANA FIRMO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 15 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ 13 14 AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO RONALDO PRATA JUNIOR ROSANGELA MUNIZ DOS SANTOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL CAMILO BATISTA NETO DANIELE SANTOS NASCIMENTO FELIPE MOREIRA CASTRO IRISMARA EVANGELISTA DOS SANTOS JACIARA REIS DOS SANTOS LUIZ MARCOS LEITE DO NASCIMENTO POLIANNA SANTOS COSTA QUEILIANE SILVA SANTANA RAFAELA MAGALHAES ROSSI RENILDE SANTOS REIS SÁ TATIANA PINTO FAGUNDES 1 2 3 4 ARTE TERAPEUTA ARTE TERAPEUTA ARTE TERAPEUTA ARTE TERAPEUTA EDUARDA SANTOS DE SANTANA LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS BISPO VALTELIANDA OLIVEIRA BRANDÃO FABIANA CONCEIÇÃO MAGALHAES MELGAÇO 1 2 3 4 5 6 7 8 COZINHEIRO COZINHEIRO COZINHEIRO COZINHEIRO COZINHEIRO COZINHEIRO COZINHEIRO COZINHEIRO DAMARES ALCANTARA ARAUJO EDIMEIRE SANTOS SOARES ELEN ALVES COSTA MARIA DE LOUDE PRATES DOS SANTOS CORREA MARINA DE CASTRO SILVA ORLEIA AMORIM BRITO RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS VERA LUCIA XAVIER DOS SANTOS 1 2 3 4 5 6 7 AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE COZINHA CATIA CRISTINA L. SANTOS CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA EDNALDO LIPORAÇA DA SILVA LEANDRO SANTOS FREITAS MARCIA SILVA SANTANA MICHELE SANTOS ARGOLO RITA DE CASSIA MEIRELES COSTA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ 8 AUXILIAR DE COZINHA SUZIMARIA SANTOS OLIVEIRA 1 2 3 4 5 6 AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO DAVI DIAS BRITTO SILVA INA LUISA MELO FERREIRA ITALO SANTOS DE SOUZA LUIZ CARLOS SILVA MOREIRA LUIZ SANDRO SANTOS DE JESUS MARCOS VINICIOS CABRAL DA SILVA 1 2 3 4 5 6 7 8 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ADELCIR SOUZA SANTOS ADRIANO BOMFIM DE ARCANJO CARLOS ALBERTO SILVA FREDERICO OLIVA SILVA SANTOS GENILSON JESUS SILVA IVAN PEREIRA URSULANO LEANDRO RODRIGUES SILVA PAULO AFONSO DE OLIVEIRA PEREIRA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR ADILSON GUEDES DA CONCEIÇÃO ADRIANA AGUSTINHO DE LIMA AIDE GOMES RODRIGUES SANTOS ALEXANDRA SILVA DE ARAUJO AMILTON ARAUJO ANDRE LUIS BISPO DE OLIVEIRA ANDRESSA LAIS O. SANTOS AUGUSTO ROGERIO MALTA BARBARA SANTOS SILVA BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS CASSIANO ANDRE ALMEIDA NUNES CHRISTIANO OLIVEIRA SACRAMENTO DE MENEZES CICERO MICHEL DE LIMA CRISTIANE DE JESUS NASCIMENTO CRISTIANE DOS SANTOS DEBORA ALVES DA FONSECA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 17 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR DENIS LIMA DOS SANTOS DIONE SILVA DE MAGALHAES RAMOS EDELEIDE PEDREIRA DOS SANTOS EDIARA SANTOS OLIVEIRA EDILEUZA NUNES OLIVEIRA EDILSON MARQUES SENA EDNAILDES FERREIRA DA SILVA ELANE CRISTINA SANTOS DA SILVA ELANE DA CRUZ PERUNA ELIZELMA PEREIRA DOS SANTOS ERLEIDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA EUZA SOUZA DOS SANTOS FERNANDO SAVIO CERQUEIRA DOS SANTOS GENIVALDO SILVA GUIMARAES GILBERT DIAS DA CRUZ GIULIA CAROLINE VIANA FONSECA GIZELIA SILVA DO NASCIMENTO IVONETE SILVA DE SOUZA JAIRA MARIA S. ROCHA GOMES JAMILE DOS SANTOS SAMPAIO JELZA BISPO DOS SANTOS JESSICA PERUNA ALVES JOAO LEONIDIO DOS SANTOS FILHO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS JUCINEY SOUZA COSTA BAIANO JULIA FERNANDA OLIVEIRA FREITAS KESSIA MOURA LIMA LOUZEDES MELLO DE ARAUJO PINTO LUCIENE DE JESUS SANTOS LUCIMAR LOPES SANTOS MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA MARIA CELESTE SILVA NASCIMENTO MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DE SOUZA MARIA DAS GRAÇAS REZENDE MENDONÇA MARIA DE FATIMA TORRES VIEIRA MARIA ISABEL DE SOUZA DUARTE Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ______________________________________________________ 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR CUIDADOR MARIA LUCIENE NUNES COSTA MARIA SEILMA BONFIM RAMOS MARIA SIMONE SANTOS LUZ MARIA VITORIA SANTOS SOUZA MARILIA CALIXTO DA SILVA MARINEIDE RODRIGUES DO SOCORRO MARTA MARIA LIMA DOS SANTOS MONICA FRACISCA LOPES DE ANDRADE MURILO FONSECA COSTA NAIARA JESUS DO NASCIMENTO NAILTON ALVES DE SOUZA NATALIA VIRGINIA PITA DE SÁ NATALY MORBECK DE FREITAS ONELIA SILVA DA CRUZ REGINALDO APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA ROSANGELA COSTA DOS SANTOS SELMA DORACY DOS SANTOS SIDNEY OLIVEIRA DE SOUSA SILVANIA RODRIGUES DE M. SANTOS SIMONE BARBOSA DE MATOS SIMONE PINTO DOS SANTOS TAMILES DOS REIS OLIVEIRA THAIS MENEZES SANTOS THAIS SILVA SANTOS UBIRAJARA BORGES DOS SANTOS VALDEMIR SILVA DOS SANTOS VALDILENE COSTA SANTOS VERA LUCIA CERQUEIRA COSTA VITORIO ROBERTO SILVA BARRETO ZERUZA MARCOLINA DE SENA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 19 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, HOMOLOGA E ADJUDICA, o processo administrativo Nº 001657/2015 de Dispensa de licitação. A homologação fica em favor de GARRA TERRAPLENAGENS E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ/ME: 07.464.174/0001-54, no valor de R$ 14.676,00(Quatorze mil, seiscentos e setenta e seis reais), de acordo com o art.24,inciso I, da Lei 8.666/93. Ilhéus-Bahia, 10 de abril de 2015. JABES SOUSA RIBEIRO PREFEITO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 21 22 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O Pregoeiro Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS após análise e julgamento da proposta de preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2015, que tem como objeto Aquisição de cateter uretral para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste município, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): - EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): ARSENAL COMERCIAL EIRELI – EPP, BIOPAX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME, GGC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, INSTRUMENTAL SAO JORGE LTDA e WHITE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME. - EMPRESA (S) DESCLASSIFICADA EXPORTACAO LTDA ME. (S): BIOPAX COMERCIO IMPORTACAO E - EMPRESA(S) VENCEDORA(S): INSTRUMENTAL SAO JORGE LTDA: todo objeto do Lote I no valor total de R$ 17.999,00 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais) – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por Lote. Ilhéus, 10 de abril de 2015 – Bruno Luiz Nascimento Souza – Pregoeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 23 Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 001657/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 001.20.02/2015 ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro dispensável de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93 e parecer da PROGER nas páginas 32,33,34,35,36, constantes no Processo Administrativo nº 002145/2015, a contratação da empresa GARRA – TERRAPLENAGENS E SERVIÇOS LTDA – MECNPJ/MF 07.464.174/0001-54, situada a Rua Praça Coronel Antônio Pessoa, nº 89, Edifício. Misael Tavares sala 707, CEP: 45.653-410, Bairro Centro, Ilhéus-Bahia,o valor de R$ 14.676,00(quatorze mil, seiscentos e setenta e seis reais),referente a contrataçãode empresa especializada em terraplenagem para realizar os serviços de limpeza, corte e aterro compensado na área de construção da Creche da Av. Governador Roberto Santos, no município de IlhéusBahia, tudo em conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Face ao disposto no art.26, da Lei nº 8.666/93, submetoo ato á autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Ilhéus-Bahia, 09de abrilde 2015 PROFªDRª MARLUCIA MENDES DA ROCHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS COMUNICADO DE RECURSO (Pregão Presencial nº 025/2015) O PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS comunica aos interessados no processo em referência, tendo como objeto a contratação de serviço de transporte de resíduos sólidos não perigosos, para atender às demandas da SEDUR, nas atividades de poda de arvores e roçagem de parques e jardins e coleta de entulhos e materiais diversos em pontos de “lixeira viciada”, em âmbito municipal, que em razão de recursos interpostos pelas Sociedades Empresárias I. S. DOURADO TRANSPORTES EIRELI EPP e PP SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA EPP, contra a decisão do Pregoeiro e equipe em declarar vencedora a Sociedade Empresária STATUSS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME, fica a licitação SUSPENSA, até ulterior deliberação. Ilhéus, 10 de abril de 2015 – Emanuel F. Neto – Pregoeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24