Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 | Edição N°548
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.726, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Altera o art. 10 da Lei 3.724, de 26 de dezembro de 2014, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 10, da Lei nº 3.724, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. O valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares – TRSD fica limitado às mesmas condições estabelecidas
pelo art. 7º da presente Lei.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II,
do art. 10, da Lei nº 3.724, de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 10 de Abril de 2015, 479º de
Capitania e 132º de elevação à Cidade.
JABES RIBEIRO
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.727, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Altera dispositivos da Lei nº 3.723, de 26 de dezembro de
2014, que instituiu o Código Tributário do Município de
Ilhéus, e da Lei nº 3.724, de 26 de dezembro de 2014 que
instituiu a Planta Genérica de Valores e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 165, da Lei nº 3.273, de 26 de dezembro de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165 [...]
I - unidade imobiliária edificada lindeira à via ou logradouro público.”
Art. 2º. A Tabela nº IX, anexa à Lei nº 3.273, de 26 de dezembro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE RECEITA Nº IX
Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD
ITEM
TIPO DE UNIDADE
1
Residencial ²
2
Comercial
3
4
Industrial
HospitaI, clínica, consultório, laboratório e similares
ZONA ³
popular
média
bom
nobre
popular
média
bom
nobre
VALOR (R$) ¹
POR m²
0,40
0,80
1,60
3,00
0,80
1,60
3,00
5,00
5,00
5,00
(1) A TRSD comercial fica limitada a R$400,00 (quatrocentos reais) por unidade / ano;
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(2) A TRSD de residência fica limitada ao máximo de R$300,00 (trezentos reais) por unidade
/ ano;
(3) A Zona será caracterizada como popular, média, bom ou nobre quando a maioria
dos imóveis nela existentes for identificada respectivamente como de padrão
popular, média, boa ou nobre, conforme definido na legislação municipal.
Art. 3º O artigo 7º caput e seu § 2º, § 2º do artigo 9º, e artigo10, da Lei nº
3.274, de 26 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O valor do IPTU devido não poderá ser superior:
I - no exercício de 2015, a 02 (duas) vezes o valor devido no exercício de
2014;
II - no exercício de 2016, a 2,50 (duas virgula cinquenta) vezes do valor
devido no exercício de 2014;
III - no exercício de 2017, a 3 (três) vezes do valor devido no exercício
de 2014;
IV- Para pagamento a vista o contribuinte terá até 15% (quinze por
cento) de desconto.
[...]
§ 2º A partir do exercício de 2018, o valor do IPTU devido a cada exercício
não poderá sofrer variação superior ao Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – Especial (IPCA-E), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em relação ao IPTU cobrado no exercício
anterior.”
“Art. 9° [...]
[...]
§ 2º O requerente deverá informar o valor venal que entende como
adequado sobre o qual será aplicada a alíquota correspondente e
realizado o pagamento.”
“Art. 10. O valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares – TRSD fica limitado às mesmas condições
estabelecidas pelo art. 7º, da Lei nº 3.724, de 26 de dezembro de 2014
e não poderá ser superior a trezentos reais para imóveis residenciais e
quatrocentos reais para imóveis comerciais.”
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 8º da
Lei nº 3.274, de 26 de dezembro de 2014, os incisos I e II, do art. 10, da Lei nº 3.724, de
dezembro de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 10 de abril de 2015, 479º de
Capitania e 132º de elevação à Cidade.
JABES RIBEIRO
Prefeito
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016/2015
Declara de utilidade publica para fins de
desapropriação o imóvel que indica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas através do artigo 72, incisos VI e VII, da Lei Orgânica, e, considerando o
disposto no artigo 182, § 2º E § 3º da Constituição Federal e artigo 5º, alínea “h”, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, amigável ou
judicial, uma área de terras próprias desmembrada da área maior da propriedade agrícola
denominada “Engenho velho” situada na Rodovia Pontal Buerarema, Zona do Couto, neste
Município de Ilhéus, medindo 8.189,50m² com as seguintes Coordenadas: vértice V1 de
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
poligonal com
topográficas N=8.358.407,037 e E=495.836,42; vértice V2 de
topográficas N=8.358.342,037 e E=495.776,42; vértice V3 de
topográficas N=8.358.274,037 e E=495.865,42; vértice V4 de
topográficas N=8.358.306,037 e E=495.907,42; fechando assim a
uma área de = 8.189,50m², e perímetro de = 376,72m. de propriedade
da Empresa Góes Cohabita Construções S/A adquirido, na forma de Escritura Publica
devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta
Comarca, às fls. 73 do livro nº 2-K de Registro Geral sob matricula nº 6.253.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente desapropriação será destinado ao transbordo
dos resíduos sólidos da zona sul de Ilhéus.
Art. 3º - A Secretaria de Administração, com o apoio da Procuradoria Geral, fica desde já
autorizada a promover os atos administrativos, judiciais e extrajudiciais cabíveis e necessários
com vistas ao cumprimento deste Decreto expropriatório.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica designada a Comissão constituída através do Decreto nº 028/2013, para,
nos termos ali consignados proceder à avaliação das benfeitorias e edificações contidas no
terreno objeto do presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 015, de 19 de
março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 10 de abril de 2015, 480º de
Capitania e 133º de elevação à Cidade.
JABES RIBEIRO
Prefeito
RICARDO TEXEIRA MACHADO
Secretário de Administração
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
PORTARIA 149/2015
CONCEDE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
A EMPRESA RA SANTINI CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CPNJ/MF
Sob Nº 14.841.175/0001-36, com endereço na
Avenida Tancredo Neves nº 655, Bairro São
Francisco – Ilhéus-Bahia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº
2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510
de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Processo nº 11.6672014, Dispensa de Licença Ambiental e a
análise técnica desta Secretária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL a EMPRESA RA
SANTINI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
número 14.841.175-36, com endereço na Avenida Tancredo Neves nº 655, Bairro
São Francisco – Ilhéus – Bahia, para atividade de construção de edifícios/civil.
Art. 2º - A EMPRESA RA SANTINI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, deverá
respeitar a legislação vigente e as seguintes condicionantes, anualmente:
I.
Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de
Segurança do Trabalho e zelar pela sua eficácia;
II. Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser
encaminhado a SEMA para análise e deliberação, bem como mudança de
enquadramento e parte do empreendimento, ou qualquer outro acontecimento em
risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;
III. Apresentar, anualmente, à SEMA, relatório comprovado da destinação final dos
resíduos passíveis de reciclagem: papel, papelão; isopor, vidros, plásticos, entre
outros recicláveis, sendo estes doados a empresa e/ou a cooperativa
especializada existente no Município de Ilhéus;
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
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IV. Apresentar um Projeto Paisagístico com adoção do plantio de árvores nativas de
Mata Atlântica a exemplo de bromeliácea e palmeiras (juçara, patioba, pati, buri),
samambaias entre outras, exceto gramíneas exóticas para as áreas verdes do
empreendimento e enriquecimento da área existente;
V. Apresentar Relatório, a esta Secretaria, comprobatório da efetiva manutenção dos
veículos e maquinário utilizado;
VI. No que diz respeito à coleta, tratamento e acondicionamento dos resíduos sólidos,
levar em consideração a Resolução CONAMA nº 307, reforçando os seguintes
critérios: a) Resíduos de Classe A: Deverão ser reutilizados nos processos de
operação da obra. O bota fora deverá ser feito exclusivamente por empresa
especializada e licenciada para devido fim, não sendo estes destinados aos
sistema de coleta pública de lixo; b) Resíduos de Classe B: deverão ser destinados
a coleta seletiva no âmbito interno do empreendimento, posteriormente repassadas
as cooperativas e/ou associações de catadores legalmente constituídas no
Município de Ilhéus; c) Resíduos de Classe C e D: deverão ser destinados
exclusivamente para coleta por empresa especializada e licenciada para devido
fim, não sendo estes destinados ao sistema de coleta pública de lixo;
VII. Apresentar, em 30(trinta) dias Programa Executivo de Educação Ambiental,
principalmente quanto a conservação e preservação da vegetação existente
quando na fase de implantação e quando na operação do empreendimento,
ficando vetada, desta forma, a interferência, tal como deposição de material e a
retirada desta;
VIII. Utilizar placas de sinalização indicando obras no local, principalmente no caso
de valas abertas, bem como placas com avisos de segurança para os
trabalhadores, com lembretes de normas, organização e usos dos equipamentos
de proteção individual e coletiva;p
IX. Utilizar placas indicativas de proteção e conservação da vegetação existente, bem
como promover quando na implantação do empreendimento colocação de cerca
ou picadas de divisas;
X Durante todo o processo de construção do empreendimento aspergir água para
evitar emissão de material particulado (poeira), o procedimento é dispensado para os
períodos de alta pluviosidade;
XI. Em caso de necessidade de transporte externo/interno de material mineral,
apresentar a esta SEMA, antecipadamente, Termo de Doação e/ou Recebimento,
comprovando origem e destinação do material;
XII. Realizar as atividades de construção civil, apenas no horário comercial;
XIII. Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas e outras substâncias
nocivas ao solo deverão ser dotadas de piso impermeável, ventilação adequada e
bombonas para coleta de descartáveis para posterior destinação à empresa
especializada e licenciada;
XIV.Adotar as condicionantes pré-estabelecidas e complementares providas através da
Declaração da Concessionária – EMBASA, para construção de um sistema próprio
de tratamento de esgoto associado a uma estação elevatória para lançamento dos
efluentes no poço de visita (PV) existente. E, apresentar Relatório comprobatório
de implantação, respeitando ensaio de infiltração do solo, determinação da área de
infiltração necessária e considerando o nível do lençol freático, devidamente
acompanhada da ART do responsável legal;
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
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XV. O empreendimento deverá atender a, assim como os parâmetros exigidos pelas
normas e legislações pertinentes;
XVI.Instruir os funcionários acerca da aplicação do PGRS, PCMAT e Plano de
Atendimento e Emergência e apresentar relatório, anualmente, de treinamento
com registro fotográfico e lista de presença datada;
XVII.Sob hipótese alguma, óleos, graxas ou quaisquer outros sólidos deverão chegar á
rede coletora de esgotos. Lembramos que as obstruções que ocorrerem na rede
de esgotos, decorrentes de lançamentos inadequados de seu estabelecimento, o
sujeitarão às penalidades cabíveis;
XVIII.Respeitar o art. 53 do Decreto nº 113/12 do Município de Ilhéus, que veda ligação
de esgotos ou lançamento de efluentes à rede pública de águas pluviais;
XIX.Fica vetado o lançamento de efluente líquido sem a devida autorização, fora dos
padrões de emissão e de maneira inadequada, sujeito ao embargo da atividade e
multa;
XX.É vetado a supressão de vegetação nativa e sem a devida autorização do órgão
competente;
XXI. Atender à Lei de Acessibilidade;
XXII. Manter placa no empreendimento em local de fácil visualização, com as
dimensões de 80x60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja,
razão social, número do processo, número da licença, data de vencimento da
licença;
XXIII. A emissão desta licença não implica o reconhecimento, por parte desta
Secretaria do direito de propriedade do terreno;
XXIV. Apresentar anualmente, Relatório Comprobatório do Cumprimento de
Condicionantes;
XXV. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação das
medidas cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus,
Estado da Bahia, em 06 de abril de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de
elevação à Cidade.
Antônio Vieira
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
______________________________________________________
EDITAL DE RESULTADO - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2015
DA SEDES
A Comissão de Seleção, instituída através da Portaria n° 140/2015, torna público
o resultado da primeira fase, por ordem alfabética, da Seleção Simplificada nº
02/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Social para contratação temporária
em diversas áreas, a fim de que os interessados constantes do Anexo Único,
possam ter conhecimento, ficando os classificados convocados à fase de
entrevista, que ocorrerá na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES -,
localizada na Rua Vereador Mario Alfredo, s/nº, Conquista, Ilhéus, Bahia
conforme programação abaixo:
Dia 15/04/2015
Psicólogo;
Assistência Social;
Advogado.
Dia 16/04/2015
Cuidador
Dia 17/04/2015
Psico Pedagogo
Pedagogo
Coordenador I
Coordenador II
Sub Coordenador
Monitores Sociais
Nutricionista
Auxiliar Administrativo
Educador Social
Arte Terapeuta
Cozinheiro
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Distribuição
Auxiliar de Manutenção
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
______________________________________________________
Os candidatos devem observar as regras previstas no Edital 02/2015 para a
próxima fase da seleção.
Comissão de Seleção
Secretaria de Desenvolvimento Social
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______________________________________________________
ANEXO ÚNICO - Resultado da primeira fase da Seleção Simplificada do Edital
02/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIDORES SELECIONADOS DO PROCESSO SELETIVO 002/2015
POSIÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
CARGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
NOME
ALINE CORDEIRO MOREIRA
CARLA USSAN BASTOS
EDUARDA NASCIMENTO LORDELO
GISELE FERRAZ DOS SANTOS
GLORIA REGINA DE SOUZA SANTOS NOGUEIRA
GUSTAVO SANTOS PESTANA DE OLIVEIRA
JAMILLE MARIA FRAGA FERNANDES
KARIELE VIDAL DE SOUZA
KARLA REINA SILVA BONFIM
LETICIA PASSOS DEITOS
LUANA EVANGELISTA SANTOS FREITAS
LUCIA THAIS GOMES PRADO
LUCIANA REIS BARRETO
MAGNO LUCIO MADUREIRA FILHO
MARIANE GOES BARBOSA
MONA BURAK DE CARVALHO
REJANE BADARO VARANDAS
TARSILA CERQUEIRA COSTA
TIAGO AUGUSTO LEMOS DE MORAES
TIAGO LUIZ DOS ANJOS SANTOS
1
2
3
4
5
PSICO PEDAGOGO
PSICO PEDAGOGO
PSICO PEDAGOGO
PSICO PEDAGOGO
PSICO PEDAGOGO
DANILLO SILVA PALMEIRA
MARIA ISABEL DA CUNHA E MENEZES NASCIMENTO
MIREIDE RIBEIRO MENDES
RITA APARECIDA DE MATOS DA SILVA
ROSEANE PINHEIRO ICÓ NACCACHE
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
______________________________________________________
1
2
3
4
5
6
7
8
PEDAGOGO
PEDAGOGO
PEDAGOGO
PEDAGOGO
PEDAGOGO
PEDAGOGO
PEDAGOGO
PEDAGOGO
ADRIANA DA SILVA ARAGAO
ALINE RIBEIRO DOS SANTOS
GILSELIA MARIA SANTOS DA COSTA
ISABELA MEIRELES MONTEIRO
JAILDA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA SILVA CALO
JOELMA SANTOS MENEZES
KATIANE DOS SANTOS ALVES
LUCIANA CORDEIRO DOS SANTOS BELEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ANA PATRICIA DO ESPIRITO NOGUEIRA
ELENITA APARECIDA COSTA
ELIENE MARQUES DOS SANTOS
ELIZABETE JACOME SANTOS
FABRICIA SENA NEVES
FATIMA INES ALBUQUERQUE LOPES DE SOUZA
GEISLANE SANTOS ANDRADE
GLORIA REGINA MARCELO BELEM NETO
JUSSARA LEMOS VIANA
DANIELLA FIGUEIREDO SANTOS
MARILDA GONÇALVES MELGAÇO
MAVYLA VITORIA DOS SANTOS DUARTE
NEILDES ANUNCIAÇÃO MELO
ROSELIA SANTOS NASCIMENTO
ROSELY SILVA DE SOUZA
TALITA GILA ANDRADE
TATIANE MERCIA NASCIMENTO CRUZ
THAIS CHAVES MACEDO
THAMARA RODRIGUES ARAUJO
VANDIRA MAGALHAES LUZ MOREIRA
1
2
3
4
5
6
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA E MENEZES NASCIMENTO
JAIR VICENTE DE PAULA NETTO
LORENA CUNHA DO NASCIMENTO
LUCIANA NOGUEIRA LINO
MARIA CRISTINA CRISTO DA ROCHA
PATRICIA MATTOS SILVA
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
______________________________________________________
7
ADVOGADO
ROZANA MARCIA SANTOS SILVA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
COORDENADOR I
ADRIANA PAULA MONTENEGRO CINTRA
CLEDSON QUINTO DOS SANTOS
EDILENA MARIA VAZ LINS
JOCIMARA SILVA BORGES
KERIANE A. MACEDO BOLDT
LETICIA WERNER BAGGIO
LUCIO ALBERTO COUTO GUSMÃO
LUISALDO BARRETO DOS SANTOS
MARCIA SOUZA SILVA
RODRIGO CARREIRO MALIZIA
VALERIA TAVARES MONTEIRO DE CARVALHO CAMPOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
COORDENADOR II
ABELARDO MONTEIRO DE MATOS JUNIOR
JOICE FERREIRA PACHECO
JOSE LOPES LEAL FILHO
JUAREZ DE ALMEIDA BARBOSA
JULIANA SÁ SILVA
LAINE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MENEZES
LUCAS NOGUEIRA LINO
SANDRA MARTA SILVA DEMETRIO
THIAGO VIANA BORGES
VANDILSON GOMES DOS SANTOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
ADRIANA DA SILVA SANTOS
CAROLINE DA CUNHA LIMA
GILVANI RODRIGUES DE SOUZA
HILQUIAS PEREIRA DA SILVA
JAMYLLE NOGUEIRA DE SOUSA
JOHN DALTON PRATES LIMA
JOSAN NEY ROSARIO GOMES
JULIANA MENDES DA ROCHA
LILIANE DA SILVA NASCIMENTO
MAISA FONTANA AMARAL SILVA
MARCIO BRANDÃO SANTOS
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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SUB COORDENADOR
SUB COORDENADOR
MARCOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO
VITOR KRUSCHEWSKY MONTARGIL
1
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6
7
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9
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MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
MONITOR SOCIAL
ADAILTON FERREIRA DE SOUZA
ALINE BRITO SANTOS CRUZ
CAROLINE SANTOS CONCEIÇÃO
DIEIG CHAVES DIOGO
EDUARDO JOSÉ BARRETO DOS SANTOS
EUJACIO CASTRO LISBOA
HASTINFILO BERENGUER PRADO JUNIOR
JOSE DE JESUS MOURA
JULIANA BONFIM SANTOS
LEANGELA SANTOS ROCHA
RENILDO CORREA DA SILVA JUNIOR
ROGERIO CARDOSO DE ALMEIDA
UBIRAJARA BRANDÃO SANTOS
1
2
3
4
5
6
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
CALIANA ROCHA LIMA
ECIONE ALVES MOREIRA
JULIANA BOTELHO DOS REIS
KIRYALE COELHO DIAS GOMES
NECY SELMA ROCHA
THABATA ARAUJO ROCHA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ALAN VIEIRA BARBOSA
BRUNO FARIAS MENDONÇA FREITAS
CRISTIANE GONÇALVES RODRIGUES MEDEIROS
DOUGLAS OLIVEIRA CONCEIÇÃO
JOELSON MENEZES DOS SANTOS
JORGE VIEIRA XAVIER
LEONEL EDSON GOES DA HORA
LILIANE SANTOS DA SILVA
MANUELA OLIVEIRA DOS SANTOS
PRISCILA SOUZA DE BRITO CUNHA
RAFAEL DE JESUS SANTOS
RAFAELA VIANA FIRMO
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
RONALDO PRATA JUNIOR
ROSANGELA MUNIZ DOS SANTOS
1
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3
4
5
6
7
8
9
10
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EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
CAMILO BATISTA NETO
DANIELE SANTOS NASCIMENTO
FELIPE MOREIRA CASTRO
IRISMARA EVANGELISTA DOS SANTOS
JACIARA REIS DOS SANTOS
LUIZ MARCOS LEITE DO NASCIMENTO
POLIANNA SANTOS COSTA
QUEILIANE SILVA SANTANA
RAFAELA MAGALHAES ROSSI
RENILDE SANTOS REIS SÁ
TATIANA PINTO FAGUNDES
1
2
3
4
ARTE TERAPEUTA
ARTE TERAPEUTA
ARTE TERAPEUTA
ARTE TERAPEUTA
EDUARDA SANTOS DE SANTANA
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS BISPO
VALTELIANDA OLIVEIRA BRANDÃO
FABIANA CONCEIÇÃO MAGALHAES MELGAÇO
1
2
3
4
5
6
7
8
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
DAMARES ALCANTARA ARAUJO
EDIMEIRE SANTOS SOARES
ELEN ALVES COSTA
MARIA DE LOUDE PRATES DOS SANTOS CORREA
MARINA DE CASTRO SILVA
ORLEIA AMORIM BRITO
RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
VERA LUCIA XAVIER DOS SANTOS
1
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3
4
5
6
7
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA
CATIA CRISTINA L. SANTOS
CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA
EDNALDO LIPORAÇA DA SILVA
LEANDRO SANTOS FREITAS
MARCIA SILVA SANTANA
MICHELE SANTOS ARGOLO
RITA DE CASSIA MEIRELES COSTA
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AUXILIAR DE COZINHA
SUZIMARIA SANTOS OLIVEIRA
1
2
3
4
5
6
AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO
AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO
AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO
AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO
AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO
AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO
DAVI DIAS BRITTO SILVA
INA LUISA MELO FERREIRA
ITALO SANTOS DE SOUZA
LUIZ CARLOS SILVA MOREIRA
LUIZ SANDRO SANTOS DE JESUS
MARCOS VINICIOS CABRAL DA SILVA
1
2
3
4
5
6
7
8
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
ADELCIR SOUZA SANTOS
ADRIANO BOMFIM DE ARCANJO
CARLOS ALBERTO SILVA
FREDERICO OLIVA SILVA SANTOS
GENILSON JESUS SILVA
IVAN PEREIRA URSULANO
LEANDRO RODRIGUES SILVA
PAULO AFONSO DE OLIVEIRA PEREIRA
1
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5
6
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CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
ADILSON GUEDES DA CONCEIÇÃO
ADRIANA AGUSTINHO DE LIMA
AIDE GOMES RODRIGUES SANTOS
ALEXANDRA SILVA DE ARAUJO
AMILTON ARAUJO
ANDRE LUIS BISPO DE OLIVEIRA
ANDRESSA LAIS O. SANTOS
AUGUSTO ROGERIO MALTA
BARBARA SANTOS SILVA
BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS
CASSIANO ANDRE ALMEIDA NUNES
CHRISTIANO OLIVEIRA SACRAMENTO DE MENEZES
CICERO MICHEL DE LIMA
CRISTIANE DE JESUS NASCIMENTO
CRISTIANE DOS SANTOS
DEBORA ALVES DA FONSECA
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CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
DENIS LIMA DOS SANTOS
DIONE SILVA DE MAGALHAES RAMOS
EDELEIDE PEDREIRA DOS SANTOS
EDIARA SANTOS OLIVEIRA
EDILEUZA NUNES OLIVEIRA
EDILSON MARQUES SENA
EDNAILDES FERREIRA DA SILVA
ELANE CRISTINA SANTOS DA SILVA
ELANE DA CRUZ PERUNA
ELIZELMA PEREIRA DOS SANTOS
ERLEIDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA
EUZA SOUZA DOS SANTOS
FERNANDO SAVIO CERQUEIRA DOS SANTOS
GENIVALDO SILVA GUIMARAES
GILBERT DIAS DA CRUZ
GIULIA CAROLINE VIANA FONSECA
GIZELIA SILVA DO NASCIMENTO
IVONETE SILVA DE SOUZA
JAIRA MARIA S. ROCHA GOMES
JAMILE DOS SANTOS SAMPAIO
JELZA BISPO DOS SANTOS
JESSICA PERUNA ALVES
JOAO LEONIDIO DOS SANTOS FILHO
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
JUCINEY SOUZA COSTA BAIANO
JULIA FERNANDA OLIVEIRA FREITAS
KESSIA MOURA LIMA
LOUZEDES MELLO DE ARAUJO PINTO
LUCIENE DE JESUS SANTOS
LUCIMAR LOPES SANTOS
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA
MARIA CELESTE SILVA NASCIMENTO
MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS REZENDE MENDONÇA
MARIA DE FATIMA TORRES VIEIRA
MARIA ISABEL DE SOUZA DUARTE
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
CUIDADOR
MARIA LUCIENE NUNES COSTA
MARIA SEILMA BONFIM RAMOS
MARIA SIMONE SANTOS LUZ
MARIA VITORIA SANTOS SOUZA
MARILIA CALIXTO DA SILVA
MARINEIDE RODRIGUES DO SOCORRO
MARTA MARIA LIMA DOS SANTOS
MONICA FRACISCA LOPES DE ANDRADE
MURILO FONSECA COSTA
NAIARA JESUS DO NASCIMENTO
NAILTON ALVES DE SOUZA
NATALIA VIRGINIA PITA DE SÁ
NATALY MORBECK DE FREITAS
ONELIA SILVA DA CRUZ
REGINALDO APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA
ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
SELMA DORACY DOS SANTOS
SIDNEY OLIVEIRA DE SOUSA
SILVANIA RODRIGUES DE M. SANTOS
SIMONE BARBOSA DE MATOS
SIMONE PINTO DOS SANTOS
TAMILES DOS REIS OLIVEIRA
THAIS MENEZES SANTOS
THAIS SILVA SANTOS
UBIRAJARA BORGES DOS SANTOS
VALDEMIR SILVA DOS SANTOS
VALDILENE COSTA SANTOS
VERA LUCIA CERQUEIRA COSTA
VITORIO ROBERTO SILVA BARRETO
ZERUZA MARCOLINA DE SENA
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA,
HOMOLOGA E ADJUDICA, o processo administrativo Nº 001657/2015 de Dispensa
de licitação. A homologação fica em favor de GARRA TERRAPLENAGENS E
SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ/ME: 07.464.174/0001-54, no valor de R$
14.676,00(Quatorze mil, seiscentos e setenta e seis reais), de acordo com o
art.24,inciso I, da Lei 8.666/93.
Ilhéus-Bahia, 10 de abril de 2015.
JABES SOUSA RIBEIRO
PREFEITO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS após análise e julgamento
da proposta de preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e nas
disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2015, que tem como objeto Aquisição de
cateter uretral para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste município,
declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s):
- EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): ARSENAL COMERCIAL EIRELI – EPP, BIOPAX
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME, GGC DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, INSTRUMENTAL SAO JORGE LTDA e WHITE
COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME.
- EMPRESA (S) DESCLASSIFICADA
EXPORTACAO LTDA ME.
(S):
BIOPAX
COMERCIO
IMPORTACAO
E
- EMPRESA(S) VENCEDORA(S): INSTRUMENTAL SAO JORGE LTDA: todo objeto do Lote I
no valor total de R$ 17.999,00 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais) – CRITÉRIO
DE JULGAMENTO: menor preço por Lote. Ilhéus, 10 de abril de 2015 – Bruno Luiz Nascimento
Souza – Pregoeiro.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 001657/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 001.20.02/2015
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro dispensável de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I, Lei Federal nº
8.666/93 e parecer da PROGER nas páginas 32,33,34,35,36, constantes no Processo
Administrativo
nº
002145/2015,
a
contratação
da
empresa
GARRA
–
TERRAPLENAGENS E SERVIÇOS LTDA – MECNPJ/MF 07.464.174/0001-54, situada a
Rua Praça Coronel Antônio Pessoa, nº 89, Edifício. Misael Tavares sala 707, CEP:
45.653-410, Bairro Centro, Ilhéus-Bahia,o valor de R$ 14.676,00(quatorze mil,
seiscentos e setenta e seis reais),referente a contrataçãode empresa especializada em
terraplenagem para realizar os serviços de limpeza, corte e aterro compensado na área
de construção da Creche da Av. Governador Roberto Santos, no município de IlhéusBahia, tudo em conformidade com os documentos que instruem o referido processo.
Face ao disposto no art.26, da Lei nº 8.666/93, submetoo ato á autoridade superior para
ratificação e devida publicidade.
Ilhéus-Bahia, 09de abrilde 2015
PROFªDRª MARLUCIA MENDES DA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMUNICADO DE RECURSO
(Pregão Presencial nº 025/2015)
O PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS comunica aos
interessados no processo em referência, tendo como objeto a contratação de serviço de transporte de
resíduos sólidos não perigosos, para atender às demandas da SEDUR, nas atividades de poda de
arvores e roçagem de parques e jardins e coleta de entulhos e materiais diversos em pontos de
“lixeira viciada”, em âmbito municipal, que em razão de recursos interpostos pelas Sociedades
Empresárias I. S. DOURADO TRANSPORTES EIRELI EPP e PP SERVIÇOS E
CONSTRUÇOES LTDA EPP, contra a decisão do Pregoeiro e equipe em declarar vencedora a
Sociedade Empresária STATUSS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME, fica a licitação
SUSPENSA, até ulterior deliberação. Ilhéus, 10 de abril de 2015 – Emanuel F. Neto – Pregoeiro.
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LEI Nº 3.726, DE 10 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO DO