REGULAMENTODACAMPANHA:COMPRAPREMIADA–JUNTOSGANHAMOSMAIS 1. DENOMINAÇÃO A Campanha intitulada “COMPRA PREMIADA – JUNTOS GANHAMOS MAIS” consiste em uma uniãode cooperados da CREDIAL e daCOOPOÇOS que concentrando suas compras nas empresas parceiras, alem de obter melhores condições de preço, concorrerão a prêmiosfinanciadosporessaaçãocooperada. 1.1 Objetivos Divulgarosprincípiosdocooperativismo; Buscarocrescimentononumerodecooperadoeafidelizaçãodosmesmosaos produtoseserviçosoferecidospelaCooperativa; EstimularoassociadodaCREDIALedaCOOPOÇOSaparticipardocrescimento dasuaCooperativaedaeconomiaregional; Envolveroscooperados,organizadoreseempresasparceirasnasaçõessociais; Motivar e divulgar a importância do cooperativismo como propulsor dos negóciosnoseusegmento; EstimularaeducaçãofinanceiradosassociadosdaCREDIALedaCOOPOÇOS; Atraçãodenovosassociados; Fidelizaçãodosatuaisassociados. 2. ORGANIZADORES ACampanha “COMPRAPREMIADA–JUNTOSGANHAMOSMAIS”,seráorganizadapela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Alcoa Alumínio S.A. e EmpresasSubsidiáriasnoEstadodeMinasGeraisLtda–CREDIALepelaCooperativade Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Poços de Caldas Ltda – COOPOÇOS. 3. PARTICIPANTES 3.1 Poderão participar da Campanha “COMPRA PREMIADA – JUNTOS GANHAMOS MAIS”oscooperadosdaCREDIALeoscooperadosdaCOOPOÇOS; Página 1 de 10 3.2 Ficam impedidos de participar desta campanha os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Diretores, os funcionários da CREDIAL e da COOPOÇOS, os proprietários, representantes legais e empregados das empresas parceiras direta ou indiretamente envolvidas na organização desta campanha, bem como os parentes de todosestes,incluindocônjugeseparentesascendentesedescendentes,ouseja,pais, mãesefilhos(as). 4. EMPRESASPARCEIRAS 4.1 A Campanha COMPRA PREMIADA – JUNTOS GANHAMOS MAIS terá empresas parceirasemdiversossegmentos,sendoelas: AgênciadeViagem‐APCTUR; AutoCenter–GoldPneus; Farmácia–Rosário; Gás–AlineGás Ótica–ÓticaAssis; MaterialdeConstrução–CasaCarneiro; PerfumariaeCosméticos–OBoticário; Pizzaria–Polako; PostodeGasolina‐PostoPain; Restaurante–PampaChurrascariaePampaShopping; Sapataria–PrincesaCalçados,PrincípeCalçadoseReidosCalçados; Supermercado–SanMichel; Vestuário‐LojasFarinas. 4.2 Asempresasparceirasserãoresponsáveisporefetivorepassedepercentualacordado entre as partes sobre o volume de vendas, cujas notas e/ou recibos tenham sido apresentadosnasCooperativas. Página 2 de 10 Parágrafo único: No decorrer da Campanha COMPRA PREMIADA – JUNTOS GANHAMOS MAIS, os parceiros poderão ser alterados, a critério dos organizadores, casohajadescumprimentodecláusulascontratuaisououtrosmotivosquejustifiquem o descredenciamento. Outros parceiros poderão participar da Campanha em novos segmentos,permanecendoaexclusividadedosdemais. 5. FUNCIONAMENTO ACampanhaCOMPRAPREMIADA–JUNTOSGANHAMOSMAIS,vigoraránoperiodode01 desetembrode2012até01desetembrode2013. Parágrafo único: A critério dos organizadores, esse prazo poderá ser antecipado ou prorrogado,desdequecomunicadocomantecedênciadenomínimo30(trinta)dias. 6. CONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃO Os participantes concentrarão seu consumo nas empresas parceiras e acumularão raspadinhas,atítulodebonificação,deacordocomosseguintescritérios: Todocooperadoreceberáinicialmente1(uma)raspadinha,possibilitandoque todosparticipemdacampanha; O cooperado terá direitoa 1(uma) raspadinha para cada R$ 50,00 (Cinquenta reais)gastosemcomprasnasempresasparceirasdescritasnesteregulamento; OcooperadodaCREDIAL,queconsumirnasempresasparceirasepossuirno mês todos ou um dos seguintes produtos empréstimo ativo , quitação ou amortização e seguro novo ou renovação, ganhará raspadinha extra, conformetabela; Página 3 de 10 OcooperadodaCOOPOÇOS,queconsumirnasempresasparceirasepossuir nomêstodosouumdosseguintesprodutosempréstimoexclusivo,academia CoopoçoseefetuaraplicaçãodenomínimoR$50,00(cinqüentareais),por umprazomínimode360dias,ganharáraspadinhaextra,conformetabela: Consumo RaspadinhasConsumo 3Produtos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 20 0 1 2 2 3 4 4 5 5 6 12 R$50,00 R$100,00 R$150,00 R$200,00 R$250,00 R$300,00 R$350,00 R$400,00 R$450,00 R$500,00 R$1.000,00 2Produtos 1Produto 0 1 1 2 2 2 3 3 4 4 8 0 0 1 1 1 1 1 2 2 2 4 AcadaR$100,00(cemreais)emcomprasnasempresasparceirasdescritasneste regulamento e apresentando 1(um) Novo Cooperado dará direito a 10(dez) raspadinhas. 7. COMPROVAÇÃO 7.1 O cooperado deverá apresentar cupom fiscal, nota fiscal de venda a consumidor ou recibo padrão devidamente identificado com seu CPF, para comprovar o consumo conformeoseguintecronograma: Consumododia1ºaodia30=apresentardocumentocomprobatórioatéodia20do mêsseguinte. Parágrafo único: A não apresentação do comprovante de consumo dentro do prazo estabelecidoimplicaráempenalidadedereduçãode50%dovalorconsumido. Página 4 de 10 7.2 Após a comprovação e validação, o cooperado participante receberá a raspadinha conformedescritonesteregulamento. Parágrafo único: As raspadinhas deverão ser preenchidas e depositadas nas urnas que ficarãolocalizadasnasededasCooperativas. 8. PREMIOS Atravésdesuasraspadinhas,ocooperadoconcorreráaosprêmiosdescritosaseguir: 8.1 PrêmiosInstantâneos: AlinhamentoeBalanceamento=ValormáximoR$80,00; AlmoçoouJantarpara2(duas)pessoas=ValormáximoR$50,00; Amortizaçãodeempréstimo:ValorR$100,00; CamisetadaCooperativa; CestaBásica; Chapinha; ChurrasqueiraElétrica; ContadeÁgua‐ValormáximoR$100,00; ContadeLuz‐ValormáximoR$100,00; HospedagemnoapartamentoemUbatuba–Máximo4dias,nãoinclusotransportee despesasextras; KitBoticárioouperfumaria; Lavagemdecarro‐ValormáximoR$40,00; Óculodesol‐ValormáximoR$100,00; Pizzagrande‐ValormáximoR$30,00; Sanduicheira/Grill; ValeCalçado‐ValormáximoR$100,00; Página 5 de 10 Vale Churrasco (1,5 Kg de carne, 02 refrigerantes 2 litros e 12 cervejas) ‐ Valor máximoR$50,00; Vale2ingressosparaoCinema–ValormáximoR$30,00; ValeCombustível–30litrosdeálcoolou20litrosdegasolina; ValeGás; Curinga; BrindeSurpresa. 8.1.1 O curinga somente dará direito ao prêmio após o acúmulo de no mínimo 50 (cinquenta) raspadinhas com essa denominação. O prêmio será aquele escolhidopelocooperadodentrodalistadosprêmiosinstantâneos. 8.1.2 O brinde surpresa será sorteado pelo contemplado observadas as opções disponibilizadaspelascooperativas. 8.2 PrêmiosTrimestrais: Barbeador; Bicicleta; Chapinha; Churrasqueiraprémoldada; CruzeiroMarítimo; DVDCarro; Furadeira; HomeTheater; Microondas; Netebook; Sanduicheira/Grill; Secador; SmartPhone; Tablet; Página 6 de 10 TVLED32”; TVLED42”; ViagemaéreaparaPortoSeguro/BAcom1(um)acompanhante; X‐Box; 8.3 PrêmiosAnuais: 1Carro0Km; 2Motos0KM; TVLED42”3D; MáquinadeLavar; Geladeira; Fogão; ViagemaéreaparaFortaleza/BAcom1(um)acompanhante; ViagemaéreaparaBuenosAires/ARGcom1(um)acompanhante; ViagemparaRiodeJaneirocom1(um)acompanhante. 8.4 A entrega dos prêmios bonificados pelo resultado das raspadinhas premiadas será efetuadapelosorganizadoresnoprazomáximode30(trinta)diasdacontemplação. 8.5 Osprêmiossomenteserãosorteadosconformearrecadaçãodacampanhanaseguinte proporção: 60%daarrecadaçãoserádestinadaaosprêmiosinstantâneos,trimestraiseanuais; 20%daarrecadaçãoserádestinadaaaçõessociais; 20%daarrecadaçãoserádestinadaasdespesasrelacionadasàcampanha. Parágrafo único: As instituições beneficiadas com a arrecadação destinada a ações sociaisserãodefinidaspeloscooperadosatravésdevotaçãonositedacampanha. Página 7 de 10 9. SORTEIOS 9.1 Os sorteios trimestrais serão realizados nas sedes das cooperativas nos seguintes meses: Dezembro/2012; Março/2013; Junho/2013; Setembro/2013. 9.2 Apóscadasorteiotrimestralasraspadinhassorteadaseasdemaisserãodepositadas naurnado“SorteioAnual”. 9.3 O 1º “Sorteio Anual ” será realizado em conjunto , pelos organizadores CREDIAL e COOPOÇOSnomêsdeJunho/2013. 9.4 Os sorteios somente serão realizados conforme a arrecadação da campanha, na proporção citada no item 8.4, ficando as Cooperativas desobrigadas de custear com quaisquerprêmios. 9.5 O Cooperado deverá estar ATIVO e ADIMPLENTE com a Cooperativa e com as empresas parceiras na data do sorteio. Caso o cooperado esteja INADIMPLENTE o mesmoteráoprazode5(cinco)diasúteisparaquitarodébito. 9.6 Caso seja sorteada uma raspadinha pertencente a cooperado que na data do sorteio estejadesligadodesuacooperativa,automaticamente,acontemplaçãoseráinvalidada, obedecendoaodispostonesteitem. Parágrafo único: A divulgação do nome do ganhador somente se dará após a validação do cupom conforme condições estabelecidas neste regulamento. Caso o cupomnãosejavalidado,emhipótesealguma,osorteadoserádivulgado. A validação do cupom será feita por pessoa alheia à organização da campanha de notórioconhecimentoeaprovadapelospresentesnomomentodosorteio. Página 8 de 10 10. DIVULGAÇÃOEPRESTAÇÃODECONTAS 10.1 Os valores dos repasses efetuados pelas empresas parceiras em virtude do montanteapuradoreferenteàscomprasrealizadaspeloscooperadosserãopublicados eatualizadosperiodicamentenositedacampanha. 10.2 Ositedacampanhaseráomeiopeloqualosorganizadoresrealizarãoadivulgação dos dados referente aos repasses, investimentos, aquisições e distribuição de bonificações(prêmios),visandoatransparênciadasações. 11. DISPOSIÇÕESFINAIS 11.1 A participação nesta promoção implica em plena e incondicional concordância e aceitação por parte do Cooperado, dos termos e condições dispostas neste regulamento; 11.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo o Cooperado contemplado, em nenhumahipótese,trocarseuprêmioourecebê‐loemdinheirojuntoaCREDIALoua COOPOÇOS; 11.3 Sem prejuízo das demais exigências constantes deste regulamento, o prêmio somente será entregue mediantea apresentação de umdocumento de identidade do Cooperado; 11.4 A CREDIAL e a COOPOÇOS reservam‐se o direito de desclassificar o participante desta Campanha que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, paraoqualnãoseráobrigadaacomunicar,notificarouavisaroparticipante. 11.5 Os organizadores reservam o direito de cancelar ou modificar a campanha caso ocorramfraudes,dificuldadestécnicas,ouqualqueroutrofatoquefujadeseucontrole e/ouquecomprometaasuaintegridadeeadacampanha. 11.6 Osparticipanteseossorteadosaceitamquetodaequalquerdisputa,queixaecausa de ação referente aos processos de viabilização da campanha ou ao prêmio que não esteja relacionada à administração da campanha, deverá ser resolvida individualmente,semnenhumtipodeaçãolegal. Página 9 de 10 11.7 Os participantes da campanha, bem como os sorteados, abdicam de todos os direitosdereclamaroureceberqualquertipodeindenização,punitiva,direta,indireta, incidentaleconsequencial,assimcomoqualqueroutrotipodeindenização. 11.8 Ascooperativasestãoisentasdequalquerresponsabilidadenoquetangeàquestão derelaçãodeconsumoentreoscooperadoseasempresasparceiras. 11.9 Todaequalquersituaçãoomissanesteregulamento,deveráserencaminhadapor escritoparaseravaliadapelaDiretoriaExecutivadaCREDIALoudaCOOPOÇOS,oqual deliberarásobreoassunto. PoçosdeCaldas,22demarçode2013. Página 10 de 10