REGULAMENTODACAMPANHA:COMPRAPREMIADA–JUNTOSGANHAMOSMAIS
1. DENOMINAÇÃO
A Campanha intitulada “COMPRA PREMIADA – JUNTOS GANHAMOS MAIS” consiste em
uma uniãode cooperados da CREDIAL e daCOOPOÇOS que concentrando suas compras
nas empresas parceiras, alem de obter melhores condições de preço, concorrerão a
prêmiosfinanciadosporessaaçãocooperada.
1.1 Objetivos
 Divulgarosprincípiosdocooperativismo;
 Buscarocrescimentononumerodecooperadoeafidelizaçãodosmesmosaos
produtoseserviçosoferecidospelaCooperativa;
 EstimularoassociadodaCREDIALedaCOOPOÇOSaparticipardocrescimento
dasuaCooperativaedaeconomiaregional;
 Envolveroscooperados,organizadoreseempresasparceirasnasaçõessociais;
 Motivar e divulgar a importância do cooperativismo como propulsor dos
negóciosnoseusegmento;
 EstimularaeducaçãofinanceiradosassociadosdaCREDIALedaCOOPOÇOS;
 Atraçãodenovosassociados;
 Fidelizaçãodosatuaisassociados.
2. ORGANIZADORES
ACampanha “COMPRAPREMIADA–JUNTOSGANHAMOSMAIS”,seráorganizadapela
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Alcoa Alumínio S.A. e
EmpresasSubsidiáriasnoEstadodeMinasGeraisLtda–CREDIALepelaCooperativade
Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Poços de Caldas Ltda –
COOPOÇOS.
3. PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar da Campanha “COMPRA PREMIADA – JUNTOS GANHAMOS
MAIS”oscooperadosdaCREDIALeoscooperadosdaCOOPOÇOS;
Página 1 de 10 3.2 Ficam impedidos de participar desta campanha os membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal, Diretores, os funcionários da CREDIAL e da COOPOÇOS, os
proprietários, representantes legais e empregados das empresas parceiras direta ou
indiretamente envolvidas na organização desta campanha, bem como os parentes de
todosestes,incluindocônjugeseparentesascendentesedescendentes,ouseja,pais,
mãesefilhos(as).
4. EMPRESASPARCEIRAS
4.1 A Campanha COMPRA PREMIADA – JUNTOS GANHAMOS MAIS terá empresas
parceirasemdiversossegmentos,sendoelas:
 AgênciadeViagem‐APCTUR;
 AutoCenter–GoldPneus;
 Farmácia–Rosário;
 Gás–AlineGás
 Ótica–ÓticaAssis;
 MaterialdeConstrução–CasaCarneiro;
 PerfumariaeCosméticos–OBoticário;
 Pizzaria–Polako;
 PostodeGasolina‐PostoPain;
 Restaurante–PampaChurrascariaePampaShopping;
 Sapataria–PrincesaCalçados,PrincípeCalçadoseReidosCalçados;
 Supermercado–SanMichel;
 Vestuário‐LojasFarinas.
4.2 Asempresasparceirasserãoresponsáveisporefetivorepassedepercentualacordado
entre as partes sobre o volume de vendas, cujas notas e/ou recibos tenham sido
apresentadosnasCooperativas.
Página 2 de 10 Parágrafo único: No decorrer da Campanha COMPRA PREMIADA – JUNTOS
GANHAMOS MAIS, os parceiros poderão ser alterados, a critério dos organizadores,
casohajadescumprimentodecláusulascontratuaisououtrosmotivosquejustifiquem
o descredenciamento. Outros parceiros poderão participar da Campanha em novos
segmentos,permanecendoaexclusividadedosdemais.
5. FUNCIONAMENTO
ACampanhaCOMPRAPREMIADA–JUNTOSGANHAMOSMAIS,vigoraránoperiodode01
desetembrode2012até01desetembrode2013.
Parágrafo único: A critério dos organizadores, esse prazo poderá ser antecipado ou
prorrogado,desdequecomunicadocomantecedênciadenomínimo30(trinta)dias.
6. CONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃO
Os participantes concentrarão seu consumo nas empresas parceiras e acumularão
raspadinhas,atítulodebonificação,deacordocomosseguintescritérios:
 Todocooperadoreceberáinicialmente1(uma)raspadinha,possibilitandoque
todosparticipemdacampanha;
 O cooperado terá direitoa 1(uma) raspadinha para cada R$ 50,00 (Cinquenta
reais)gastosemcomprasnasempresasparceirasdescritasnesteregulamento;
 OcooperadodaCREDIAL,queconsumirnasempresasparceirasepossuirno
mês todos ou um dos seguintes produtos empréstimo ativo , quitação ou
amortização e seguro novo ou renovação, ganhará raspadinha extra,
conformetabela;
 Página 3 de 10  OcooperadodaCOOPOÇOS,queconsumirnasempresasparceirasepossuir
nomêstodosouumdosseguintesprodutosempréstimoexclusivo,academia
CoopoçoseefetuaraplicaçãodenomínimoR$50,00(cinqüentareais),por
umprazomínimode360dias,ganharáraspadinhaextra,conformetabela:
Consumo
RaspadinhasConsumo
3Produtos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
20
0
1
2
2
3
4
4
5
5
6
12
R$50,00
R$100,00
R$150,00
R$200,00
R$250,00
R$300,00
R$350,00
R$400,00
R$450,00
R$500,00
R$1.000,00
2Produtos 1Produto
0
1
1
2
2
2
3
3
4
4
8
0
0
1
1
1
1
1
2
2
2
4
 AcadaR$100,00(cemreais)emcomprasnasempresasparceirasdescritasneste
regulamento e apresentando 1(um) Novo Cooperado dará direito a 10(dez)
raspadinhas.
7. COMPROVAÇÃO
7.1 O cooperado deverá apresentar cupom fiscal, nota fiscal de venda a consumidor ou
recibo padrão devidamente identificado com seu CPF, para comprovar o consumo
conformeoseguintecronograma:
 Consumododia1ºaodia30=apresentardocumentocomprobatórioatéodia20do
mêsseguinte.
Parágrafo único: A não apresentação do comprovante de consumo dentro do prazo
estabelecidoimplicaráempenalidadedereduçãode50%dovalorconsumido.
Página 4 de 10 7.2 Após a comprovação e validação, o cooperado participante receberá a raspadinha
conformedescritonesteregulamento.
Parágrafo único: As raspadinhas deverão ser preenchidas e depositadas nas urnas que
ficarãolocalizadasnasededasCooperativas.
8. PREMIOS
Atravésdesuasraspadinhas,ocooperadoconcorreráaosprêmiosdescritosaseguir:
8.1 PrêmiosInstantâneos:
 AlinhamentoeBalanceamento=ValormáximoR$80,00;
 AlmoçoouJantarpara2(duas)pessoas=ValormáximoR$50,00;
 Amortizaçãodeempréstimo:ValorR$100,00;
 CamisetadaCooperativa;
 CestaBásica;
 Chapinha;
 ChurrasqueiraElétrica;
 ContadeÁgua‐ValormáximoR$100,00;
 ContadeLuz‐ValormáximoR$100,00;
 HospedagemnoapartamentoemUbatuba–Máximo4dias,nãoinclusotransportee
despesasextras;
 KitBoticárioouperfumaria;
 Lavagemdecarro‐ValormáximoR$40,00;
 Óculodesol‐ValormáximoR$100,00;
 Pizzagrande‐ValormáximoR$30,00;
 Sanduicheira/Grill;
 ValeCalçado‐ValormáximoR$100,00;
Página 5 de 10  Vale Churrasco (1,5 Kg de carne, 02 refrigerantes 2 litros e 12 cervejas) ‐ Valor
máximoR$50,00;
 Vale2ingressosparaoCinema–ValormáximoR$30,00;
 ValeCombustível–30litrosdeálcoolou20litrosdegasolina;
 ValeGás;
 Curinga;
 BrindeSurpresa.
8.1.1 O curinga somente dará direito ao prêmio após o acúmulo de no mínimo 50
(cinquenta) raspadinhas com essa denominação. O prêmio será aquele
escolhidopelocooperadodentrodalistadosprêmiosinstantâneos.
8.1.2 O brinde surpresa será sorteado pelo contemplado observadas as opções
disponibilizadaspelascooperativas.
8.2 PrêmiosTrimestrais:
 Barbeador;
 Bicicleta;
 Chapinha;
 Churrasqueiraprémoldada;
 CruzeiroMarítimo;
 DVDCarro;
 Furadeira;
 HomeTheater;
 Microondas;
 Netebook;
 Sanduicheira/Grill;
 Secador;
 SmartPhone;
 Tablet;
Página 6 de 10  TVLED32”;
 TVLED42”;
 ViagemaéreaparaPortoSeguro/BAcom1(um)acompanhante;
 X‐Box;
8.3 PrêmiosAnuais:
 1Carro0Km;
 2Motos0KM;
 TVLED42”3D;
 MáquinadeLavar;
 Geladeira;
 Fogão;
 ViagemaéreaparaFortaleza/BAcom1(um)acompanhante;
 ViagemaéreaparaBuenosAires/ARGcom1(um)acompanhante;
 ViagemparaRiodeJaneirocom1(um)acompanhante.
8.4 A entrega dos prêmios bonificados pelo resultado das raspadinhas premiadas será
efetuadapelosorganizadoresnoprazomáximode30(trinta)diasdacontemplação.
8.5 Osprêmiossomenteserãosorteadosconformearrecadaçãodacampanhanaseguinte
proporção:
 60%daarrecadaçãoserádestinadaaosprêmiosinstantâneos,trimestraiseanuais;
 20%daarrecadaçãoserádestinadaaaçõessociais;
 20%daarrecadaçãoserádestinadaasdespesasrelacionadasàcampanha.
Parágrafo único: As instituições beneficiadas com a arrecadação destinada a ações
sociaisserãodefinidaspeloscooperadosatravésdevotaçãonositedacampanha.
Página 7 de 10 9. SORTEIOS
9.1 Os sorteios trimestrais serão realizados nas sedes das cooperativas nos seguintes
meses:
 Dezembro/2012;
 Março/2013;
 Junho/2013;
 Setembro/2013.
9.2 Apóscadasorteiotrimestralasraspadinhassorteadaseasdemaisserãodepositadas
naurnado“SorteioAnual”.
9.3 O 1º “Sorteio Anual ” será realizado em conjunto , pelos organizadores CREDIAL e
COOPOÇOSnomêsdeJunho/2013.
9.4 Os sorteios somente serão realizados conforme a arrecadação da campanha, na
proporção citada no item 8.4, ficando as Cooperativas desobrigadas de custear com
quaisquerprêmios.
9.5 O Cooperado deverá estar ATIVO e ADIMPLENTE com a Cooperativa e com as
empresas parceiras na data do sorteio. Caso o cooperado esteja INADIMPLENTE o
mesmoteráoprazode5(cinco)diasúteisparaquitarodébito.
9.6 Caso seja sorteada uma raspadinha pertencente a cooperado que na data do sorteio
estejadesligadodesuacooperativa,automaticamente,acontemplaçãoseráinvalidada,
obedecendoaodispostonesteitem.
Parágrafo único: A divulgação do nome do ganhador somente se dará após a
validação do cupom conforme condições estabelecidas neste regulamento. Caso o
cupomnãosejavalidado,emhipótesealguma,osorteadoserádivulgado.
A validação do cupom será feita por pessoa alheia à organização da campanha de
notórioconhecimentoeaprovadapelospresentesnomomentodosorteio.
Página 8 de 10 10. DIVULGAÇÃOEPRESTAÇÃODECONTAS
10.1 Os valores dos repasses efetuados pelas empresas parceiras em virtude do
montanteapuradoreferenteàscomprasrealizadaspeloscooperadosserãopublicados
eatualizadosperiodicamentenositedacampanha.
10.2 Ositedacampanhaseráomeiopeloqualosorganizadoresrealizarãoadivulgação
dos dados referente aos repasses, investimentos, aquisições e distribuição de
bonificações(prêmios),visandoatransparênciadasações.
11. DISPOSIÇÕESFINAIS
11.1 A participação nesta promoção implica em plena e incondicional concordância e
aceitação por parte do Cooperado, dos termos e condições dispostas neste
regulamento;
11.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo o Cooperado contemplado, em
nenhumahipótese,trocarseuprêmioourecebê‐loemdinheirojuntoaCREDIALoua
COOPOÇOS;
11.3 Sem prejuízo das demais exigências constantes deste regulamento, o prêmio
somente será entregue mediantea apresentação de umdocumento de identidade do
Cooperado;
11.4 A CREDIAL e a COOPOÇOS reservam‐se o direito de desclassificar o participante
desta Campanha que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento,
paraoqualnãoseráobrigadaacomunicar,notificarouavisaroparticipante.
11.5 Os organizadores reservam o direito de cancelar ou modificar a campanha caso
ocorramfraudes,dificuldadestécnicas,ouqualqueroutrofatoquefujadeseucontrole
e/ouquecomprometaasuaintegridadeeadacampanha.
11.6 Osparticipanteseossorteadosaceitamquetodaequalquerdisputa,queixaecausa
de ação referente aos processos de viabilização da campanha ou ao prêmio que não
esteja relacionada à administração da campanha, deverá ser resolvida
individualmente,semnenhumtipodeaçãolegal.
Página 9 de 10 11.7 Os participantes da campanha, bem como os sorteados, abdicam de todos os
direitosdereclamaroureceberqualquertipodeindenização,punitiva,direta,indireta,
incidentaleconsequencial,assimcomoqualqueroutrotipodeindenização.
11.8 Ascooperativasestãoisentasdequalquerresponsabilidadenoquetangeàquestão
derelaçãodeconsumoentreoscooperadoseasempresasparceiras.
11.9 Todaequalquersituaçãoomissanesteregulamento,deveráserencaminhadapor
escritoparaseravaliadapelaDiretoriaExecutivadaCREDIALoudaCOOPOÇOS,oqual
deliberarásobreoassunto.
PoçosdeCaldas,22demarçode2013.
Página 10 de 10 
Download

Confira o Regulamento