REGULAMENTO DA TERCEIRA CAMPANHA
DE CAPITALIZAÇÃO DA CREDIJUR - 2015
2015
1 – CAMPANHA DE CAPITALIZAÇÃO:
CAPITALIZAÇÃO:
1.1 - Em comemoração ao 17º aniversário da CREDIJUR, será lançada em
01/07/2015 a 3ª Campanha de Capitalização,
Capitalização com os seguintes objetivos:
1.2 - Difundir os princípios do cooperativismo de crédito;
1.3 - Oferecer ao quadro social opções de investimento a médio e longo prazo;
1.4 - Estimular o associado a investir em quotas de capital;
1.5 - Conscientizar o cooperado demonstrando que as cooperativas de crédito
estão, no momento atual, em crescimento acima da média dos bancos;
1.6 - Aumentar o capital social do cooperado e, consequentemente, fortalecer a
Cooperativa;
1.7 - Será sorteada no primeiro dia útil dos meses de agosto/2015
agosto/2015 a março/2016,
março/2016
entre os integralizadores desta campanha, uma caneta Waterman;
Waterman
1.8 - Será sorteado na Assembleia Geral Ordinária prevista para 08/04/2016
como prêmio especial,
especial, aos participantes do certame: 1º prêmio uma
bicicleta Giant ALUXX Aluminium
Aluminium zero km, 2º prêmio uma moto Honda
CG 150
150 FAN ESi Flex
Flex zero km e 3º prêmio um caro Fiat Siena EL 1.0 mpi
Fire Flex 8V 4p zero km.
2 - PÚBLICO ALVO:
2.1 - Todos os associados da cooperativa e aqueles que ingressarem no período
da campanha.
3 - META:
META
3.1 - Atingir R$ 20.500.000,00 de capital social até a Assembleia Geral Ordinária
de 2016, aí incluído o resultado do exercício de 2015.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Advogados de Goiânia – Sicoob CREDIJUR
Rua 101 nº 188, Setor Sul – Goiânia/GO CEP: 74.080-150 | Fone (62) 3216-0102 Fax (62) 3216-0122
www.credijur.com.br
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4 - INSTRUMENTALIZAÇÃO:
INSTRUMENTALIZAÇÃO
4.1 - Para instrumentalizar a campanha serão emitidos 5.000 cupons numerados
de 0001 a 5.000, correspondentes ao valor unitário de R$ 200,00 (duzentos
reais);
4.2 - Os 5.000 cupons serão compostos de três partes picotadas, as quais terão o
seguinte destino:
- A primeira parte ficará fixa no bloco para controle da Cooperativa;
- A segunda parte será colocada na urna instalada na CREDIJUR;
- A terceira parte será entregue ao associado para conferência no sorteio.
4.3 - O controle dos cupons será de responsabilidade da CREDIJUR.
5 - PERÍODO DA CAMPANHA:
5.1 - A Campanha de Integralização de Capital Social de 2015 terá início em
01/07
/07/2015
/2015 e encerará no dia 31/03/2016.
31/03/2016
6 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - O associado só participará da campanha após autorizar em formulário
específico o débito voluntário, em sua conta corrente,
corrente do valor mínimo de
R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, correspondendo cada
aplicação mínima a um cupom da campanha;
6.2 - O associado também poderá realizar a integralização em moeda corrente,
recebendo o mesmo cupom e concorrendo aos mesmos prêmios;
Parágrafo único - Para receber o prêmio o associado premiado deverá estar com
as parcelas de integralização de capital social em dia e adimplente com suas
obrigações junto à CREDIJUR;
6.3 - Os atuais participantes do processo de capitalização da CREDIJUR terão
direito a participar dos sorteios, independentemente de opção expressa,
mas para tanto, deverão obter os respectivos cupons;
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6.4 - Os servidores da CREDIJUR deverão informar a todos os associados acerca
das vantagens deste plano de capitalização;
6.5 - A título de incentivo, o cooperado que indicar um novo associado terá
direito a um cupom.
7 - DO RESGATE DO CAPITAL:
CAPITAL
7.1 - O resgate voluntário do capital integralizado, somente poderá ser requerido
de acordo com as normas estatutárias vigentes.
8 - DOS SORTEIOS:
8.1 - Os sorteios dos prêmios especiais serão realizados na Assembleia Geral
Ordinária da CREDIJUR, prevista para o dia 08/04/2016, e serão
registrados em ata, na presença de um associado convidado, um membro do
Conselho Fiscal e um do Conselho de Administração, além de um
funcionário da Cooperativa e de um Auditor Independente contratado para
o evento;
8.2 - Os participantes dos sorteios assinarão a respectiva ata;
8.3 - A ata será lavrada em folha solta que será encadernada juntamente com as
demais, respeitada a cronologia, ao final da campanha;
8.4 - O cooperado só tem direito a um prêmio, ressalvado o sorteio mensal da
caneta Waterman,
Waterman o qual não excluirá a possibilidade de concorrer a outro
prêmio no dia 08/04/2016
08/04/2016;
2016
8.5 - Caso haja repetição de ganhador a segunda ocorrência não será considerada,
repetindo-se o sorteio até que haja novo ganhador;
8.6 - O sorteio dos prêmios especiais será realizado durante a prestação de contas,
isto é, antes do encerramento da AGO/2016;
8.7 - À exceção dos sorteios mensais, o cooperado sorteado que não estiver
presente na Assembleia Geral de 08/04/2016 não receberá o prêmio, pois
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não poderá assinar a ata, repetindo-se o sorteio até que haja um ganhador
presente. Todos atos do sorteio deverá constar da respectiva ata.
9 - DA REMUNERAÇÃO DOS COLABORADORES:
9.1 - Os funcionários da Cooperativa atuarão como colaboradores na busca de
adesões à Terceira Campanha de Integralização de Capital Social de 2015
e na adoção das providências necessárias desde sua implantação até o seu
término;
9.2 - Os colaboradores terão participação de 3% (três por cento) sobre a
integralização que conseguir, a título de comissão, sendo 1,5% (um vírgula
cinco por cento) a ser creditada ao colaborador que efetivar a venda e 1,5%
(um vírgula cinco por cento) a ser depositada em uma conta corrente
remunerada que só poderá ser sacada no dia 01/05/2016,
01/05/2016 cujo total será
dividido com todo o quadro de funcionários da CREDIJUR;
CREDIJUR
9.3 - O servidor que deixar o quadro funcional da CREDIJUR durante a
campanha só terá direito à remuneração da integralização que tiver
realizado.
10 - DA DIVULGAÇÃO:
DIVULGAÇÃO
10.1 - A divulgação da campanha será efetuada através de materiais promocionais,
nos locais de maior circulação dos nossos associados, bem como nos
veículos de comunicação em geral;
10.2 - A CREDIJUR se reserva no direito de fazer o uso que lhe convier do nome
e da imagem dos participantes contemplados, para fins publicitários, sem
que isso venha acarretar qualquer ônus adicional ou remuneração à
imagem do ganhador.
11 - DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
PRÊMIOS
11.1 - Os prêmios serão entregues na sede da CREDIJUR,
CREDIJUR com a nota fiscal em
nome do sorteado;
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11.2 - A CREDIJUR se resguardo no direito de entregar os prêmios até sessenta
(60) dias após o sorteado entregar toda documentação necessária, exceto o
prêmio mensal, equivalente a uma caneta Waterman que será entregue de
imediato;
11.3 - Ao participar desta campanha o associado se declara conhecedor deste
regulamento.
12 - DO FIM DA CAMPANHA:
12.1 - Esta Campanha de Integralização se encerra em 31/03/2016,
31/03/2016 embora os
sorteios só venham ocorrer em 08/04/2016, ressalvados o sorteio mensal
da caneta Waterman previsto no item 1.7 deste regulamento.
13 - CONDIÇÕES FINAIS:
13.1 - As despesas com a publicidade, com a aquisição dos prémios e com a
remuneração dos colaboradores serão todas debitadas na conta
8.17.42.01.006 - Promoções e Relações Públicas;
13.2 - O presente regulamento deve ser ratificado na 1ª sessão do Conselho de
Administração a ocorrer em 25/06/2016, sob a relatoria do Presidente da
CREDIJUR, devendo sua íntegra constar da respectiva ata.
Goiânia-GO, 10 de junho de 2015.
Felicíssimo Sena
Diretor Presidente
Érico Rafael Fleury de Campos Curado
Diretor Administrativo
Carlos Barta Simon Fonseca
Diretor Operacional
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