MF-511.R-4 - DETERMINAÇÃO DOS PONTOS PARA AMOSTRAGEM EM CHAMINÉS E DUTOS DE FONTES ESTACIONÁRIAS Notas: Aprovado pela Deliberação CECA n. 1949, de 24 de setembro de 1981. Publicado no DOERJ de 14 de dezembro de 1981 1. OBJETIVO Definir método para determinação do local para amostragem (furo e instalações na chaminé ou duto) e da distribuição dos pontos transversais na seção, onde serão feitas medições visando a obtenção do perfil de velocidade e da taxa de fluxo, descritas no MF-512-DETERMINAÇÃO DA VELOCIDADE MÉDIA DE GÁS EM CHAMINÉS como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP. 2. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO Este método é aplicável para dutos e chaminés com diâmetro maior que 0,30 m e seção transversal maior que 0,07 m2. 3. PROCEDIMENTOS 3.1 Escolha do local e determinação dos orifícios para amostragem. O local para amostragem deve ser escolhido num trecho sem distúrbio de fluxo de gases, ou seja, a uma distância equivalente de, pelo menos, 8 diâmetros da chaminé a jusante e 2 diâmetros a montante de dois acidentes (curva, joelho, contração, expansão, chama visível, etc) consecutivos. Caso isso seja impraticável deve ser selecionado um ponto que esteja a pelo menos 2 diâmetros a jusante e 0,5 diâmetros a montante. A seção de amostragem deve possuir no mínimo 2 (dois) orifícios defasados de 90 graus. Dependendo do diâmetro interno da chaminé e do comprimento da sonda, poderão ser necessários 4 (quatro) orifícios. No caso de uma seção retangular, usar um diâmetro equivalente calculado segundo a equação abaixo: 2 C L Deq = C L onde: Deq = diâmetro equivalente (m) c = comprimento (m) l = largura (m) Para orifício de amostragem, pode-se utilizar tubos industriais flangeados com 0,10 m de diâmetro interno. Os orifícios não deverão ter mais do que 7,63 cm para fora da parede externa da chaminé. Os orifícios deverão ser devidamente tampados quando a medição não estiver sendo realizada. A distância vertical entre a plataforma e o orifício deve ser 1,50 m. A uma distância vertical de 1,50 m, acima de cada orifício deve ser fixada uma presilha (abertura de 0,04 m) para sustentar carga vertical de 100 kg (Fig.1). 3.2 PLATAFORMA DE MEDIÇÃO A plataforma é necessária para permitir o trabalho dos operadores e acomodação dos equipamentos, e deve possuir guarda corpo de 1,00 m de altura, obedecendo a uma distância de pelo menos 0,50 m em relação ao orifício e dispositivo de acesso, por exemplo, escada. O acesso à plataforma não deverá ficar a menos de 1,00 m de qualquer orifício de amostragem,e a largura mínima da plataforma deve ser de 2,00 metros. Em caso de existência de apenas 2 orifícios, o comprimento mínimo único da plataforma deve ser 3,14 vezes o raio da chaminé dividido por dois (Fig. 1 e 2). As fontes elétricas devem ser localizadas na plataforma e na base da chaminé. 3.3 DETERMINAÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS TRANSVERSAIS 3.3.1 Quando o critério de 8 e 2 diâmetros, citado em 3.1 pode ser empregado, o número de pontos transversais em chaminés com seção circular é 12, para diâmetro de seção superior a 0,60 m, e 8, para diâmetro de seção igual ou menor que 0,60 m. Em chaminés com seção retangular, o números mínimo é 12, para diâmetro equivalente entre 0,30 m e 0,60 m. 3.3.2 Quando o critério de 8 e 2 diâmetros não pode ser empregado, deve ser escolhido o local mais conveniente para amostragem e determinado o número mínimo de pontos transversais com auxilio do gráfico da figura. Para usar o gráfico da figura 3 é necessário, primeiramente, medir as distâncias entre o local de amostragem escolhido e os dois acidentes , anterior e posterior, dividindo as distâncias obtidas pelo diâmetro ou diâmetro equivalente, a fim de expressar as distâncias em termos de diâmetro de chaminé. No gráfico determina-se o números mínimo de pontos na seção transversal correspondente ao número de diâmetros, acima e abaixo dos acidentes. Deve-se selecionar o maior dos dois números mínimos de pontos transversais. Nas chaminés circulares, o números de pontos deve ser múltiplo de 4. Nas chaminés retangulares, será tal que permita a divisão em áreas iguais, com o ponto no centro de cada área. 3.3.3 No caso de determinação somente da velocidade ou da vazão dos gases adotam-se os mesmos procedimentos do item 3.3.1 ou 3.3.2, utilizando-se, porém o gráfico da figura 4. 3.3.4 No caso de grande variação no fluxo do gás ou de perfis de velocidade muito irregulares deve-se utilizar para determinação do número de pontos transversais, o gráfico da figura 5. 3.4 DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS TRANSVERSAIS 3.4.1 Chaminé com Seção Circular Localizar os pontos transversais em dois diâmetros perpendiculares de acordo com a Tabela 1 e o exemplo da figura 6. Quando é esperada uma grande variação na concentração de um contaminante ao longo da seção transversal, podem ser especificados mais de dois diâmetros os quais irão dividir a seção da chaminé em partes iguais. Um dos diâmetros deve estar no plano que contenha o ponto onde é esperada a maior concentração. Para chaminés com diâmetro superior a 0,60 m, nenhum ponto transversal deve ser escolhido a uma distância inferior a 0,025 m da parede do duto e para chaminé igual ou menor que 0,60 m, essa distância deve ser no mínimo de 0,013 m. Quando os pontos selecionados não atenderem esses afastamentos, relocar os pontos nas distâncias mínimas (0,025 m e 0,013 m) acima especificadas. 3.4.2 Chaminé com Seção Retangular Uma vez determinado o número de pontos de seção transversal, tira-se da Tabela 2 a matriz para a configuração da malha. Divide-se o maior lado da seção retangular pelo primeiro número de ordem da matriz e o lado menor pelo segundo número. Assim, configura-se os retângulos elementares, e no centro de cada um deles será localizado um ponto. Caso se deseje aumentar o número de pontos, deve-se partir da matriz inicial e aumentar o número de divisões em um dos lados da matriz ou em ambos. A figura 7, ilustra a disposição dos pontos para o caso de uma matriz 4 x 3. 4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABNT. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Determinação de pontos de amostragem de dutos e chaminés de fontes estacionarias. Rio de Janeiro, 1987. EPA. ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY. Industrial guide for air pollution control. Washington. D.C., 1978. 1 v. FEDERAL REGISTER, Washington. D.C, 41 (111): 23.060-76, Jun., 8,1976. MESQUITA; Armando L.S. et alii. Amostragem em chaminé. São Paulo,CETESB, 1977. 78p.