8
4XDUWDIHLUDGHMDQHLURGH
Nº 11.222
DIÁRIO OFICIAL8
e eu sanciono a seguinte Lei:
$UW)LFDFRQFHGLGRR7tWXOR&LGDGmR$FUHDQRDR6U-RVp0iULR-RUJH/LWDLII
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Acreano ao Sr. Renato Tosta Borges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.819 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 2.822 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Roberto Milandi.
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Márcio Pereira Miranda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Acreano ao Sr. José Roberto Milandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Acreano ao Sr. Márcio Pereira
Miranda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.820 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 2.823 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Leomar Luiz Lazarotto.
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gedeon Souza Barros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Acreano ao Sr. Leomar Luiz
Lazarotto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Acreano ao Sr. Gedeon Souza Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 280 DE 14 DE JANEIRO DE 2014
LEI Nº 2.824 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
5HYRJDD/HLQGHGHGH]HPEURGHTXHLQVWLWXLR3ODQRGH
Permanência Voluntária – PPV para servidores públicos estaduais particiSDQWHVGR5HJLPH3UySULRGH3UHYLGrQFLD6RFLDOGR(VWDGRGR$FUH±5336
e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Ivone Arrais Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
$UW 2V DERQRV HVWDGXDLV GH SHUPDQrQFLD FRQFHGLGRV FRP IXQGDPHQWR QD /HL Q GH GH GH]HPEUR GH H DUW GD /HL
Complementar n 164, de 3 de julho de 2006, serão extintos no prazo de
noventa dias a contar da publicação desta lei complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
$UW)LFDPUHYRJDGRVD/HLQGHGHGH]HPEURGHHR
art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.
Rio Branco-Acre, 14 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadã Acreana a Sra. Ivone Arrais Soares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
/(,1'('('(=(0%52'(
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jaime Leite dos Santos.
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Renato Tosta Borges.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Acreano ao Sr. Jaime Leite dos Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5LR%UDQFR$FUHGHGH]HPEURGHGD5HS~EOLFDGR
7UDWDGRGH3HWUySROLVHGR(VWDGRGR$FUH
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.821 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013