ESTRATIFICAÇÃO
SOCIAL
E
DIREITO
Bibliografia
SABADELL, Ana Lucia.
Manual de Sociologia
Jurídica, 3ªedição,São
Paulo: Ed. RT,2005
Todos os sociólogos concordam
que em nossa sociedade há
uma evidente desigualdade
social.
Os indivíduos são distribuídos
em diferentes grupos (camadas
ou estratos sociais) que
apresentam uma relativa
estabilidade e ocupam posições
diferentes na hierarquia social.
Esta hierarquia influi sobre o
modo de vida, as escolhas
políticas, a mentalidade, o
trabalho e a renda dos indivíduos.
SOCIOLOGIA
DIREITO
mostra a existência de classes sociais
na sociedade moderna, utilizando o
termo “estratificação social”.
O Direito ignora as classes sociais. Não
encontramos uma norma legal que puna
somente os desempregados, nem uma
norma de direito civil que permita somente
à classe media casar-se. O direito é
“neutro”: considera todos os indivíduos
livres e iguais.
I – ANÁLISE DAS CLASSES SOCIAIS
marxista
utiliza o critério econômico de
forma qualitativa (posse ou não
dos meios de produção)
Teorias
sociológicas
weberiana
realiza um uso quantitativo (o
nível de renda mede a diferença
de classe).
As classes sociais resultam do lugar que os indivíduos ocupam
no modo de produção predominante em cada sociedade.
Em cada modo de produção encontram-se duas classes
principais: os proprietários dos meios de produção e os não
proprietários.
Teoria
Marxista
No capitalismo há indivíduos que são proprietários dos meios
de produção e do produto final (capitalistas) e há indivíduos
que detêm somente a força de trabalho (operários).
Cada modo de produção caracteriza-se por relações diferentes
entre os membros da sociedade e influi sobre a formação e a
atuação das classes sociais.
Aqueles que possuem os meios de produção (os capitalistas)
não só compram a força de trabalho dos operários e os
exploram, mas também influenciam o exercício do poder
político. Aqueles que não possuem os meios de produção (os
operários) são submetidos à exploração e à dominação.
Outras classes (como a pequena burguesia) podem existir,
mas seguem, dependendo da situação, a orientação e os
interesses de uma das classes principais.
É importante especificar a localização do
individuo na estratificação social, segundo
critérios múltiplos, pois existem uma multidão
de “estamentos” ou “grupos de status”.
Teoria
Weberiana
Os grupos sociais se diferenciam em função de
características como: graus de educação, nível
de renda, tipo de profissão, religião, espaço de
moradia ( rural ou urbano), comportamento,
prestigio e mentalidade.
Os dois principais critérios de definição dos
diferentes grupos de status são, segundo Weber, as
oportunidades de vida (acesso a bens e serviços,
possibilidades de consumo) e o estilo de vida
(comportamento, valores sociais e religiosos,
aspirações).
Prevalece porem, o critério da renda dos
indivíduos, já que critérios como a profissão, o
nível educacional e o prestigio social são
estreitamente relacionados com a renda.
utilizam o critério econômico de forma
qualitativa ( posse ou não dos meios de
produção)
marxistas
falam em “Classe operaria”,“trabalhadores”,
“proletários”.
realizam um uso quantitativo ( o nível de
renda mede a diferença de classe.).
weberianos
falam em “classe media alta”, “classe media
baixa”.
3. Considerações atuais
gênero
A desigualdade social não
depende só da posição da
pessoa no processo de
produção econômica
(profissão, acesso aos
meios de produção), mas
também de quatro
características da pessoa:
idade
situação de
saúde
origem étnica.
Os estudos estatísticos
mostram que, nas
sociedades modernas, o
acesso aos recursos
econômicos e ao prestigio
social é muito menor para
as mulheres, os idosos, os
portadores de deficiência,
os imigrantes e, nos paises
multirraciais, para os
negros e os índios.
Gênero e Origem
Racial
marginalização dos
idosos e dos portadores
de deficiência
preconceitos sociais, ao
machismo e ao racismo.
estrutura do capitalismo, regime
individualista e concorrencial
que menospreza as pessoas que
têm menor capacidade de
trabalhar e necessitam de
cuidados particulares.
Proletário é aquele que é consciente e que
atua em sindicatos
definição subjetivapolitica da classe.
Critério subjetivo para
definir a posição do
individuo na
sociedade
membros da classe operaria que são
conscientes de sua posição de classe e
lutam contra a exploração
“proletário” todo aquele que vende sua
definição objetiva
econômica da classe
força de trabalho
Ser proletário independe do que o
individuo pensa e de como ele age
critério objetivo para
definir a posição do
individuo na sociedade
o individuo não pode mudar a
sua posição, porque há
limites sociais e legais
praticamente insuperáveis.
Estratificação
fechada
É o caso das sociedades
divididas em castas ou
estamentos (sociedades
antigas e medievais, précapitalistas).
A sociedade aberta é a sociedade
capitalista que é uma sociedade
de classes nas quais há
mobilidade social, ou seja a
freqüente mudança de status
social dos indivíduos.
Estratificação
aberta
Esta mobilidade pode
ser vertical ou
horizontal, dentro do
espaço social
l(estrutura social).
A posição de classe não é, no
sistema capitalista,
necessariamente hereditária,
como acontecia em outras
épocas. As estatísticas indicam
porem, que a localização do
individuo na estrutura social é,
na maioria dos casos,
determinada pela posição social
da família.
A ideologia dominante justifica a
situação, afirmando que as classes
sociais são abertas e que cada
pessoa sobe ou desce na
hierarquia social, segundo seu
valor e dedicação ao trabalho, ou
seja, segundo seu mérito pessoal.
Para justificar a desigualdade
social, os desfavorecidos são
estigmatizados de “preguiçosos”.
II – AS CLASSES SOCIAIS NA PERSPECTIVA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
Questões da Sociologia do Direito:
1. Por que o direito moderno não leva
em consideração as classes sociais
existentes?
2. Como incidem os interesses de cada
classe para a formação do sistema
jurídico?
3. Qual a influência da classe social para
a aplicação do direito?
1. Direito Moderno e “neutralidade de classe”
1. Uma das diferenças entre o direito das sociedades capitalistas e
outras formas históricas de direito é o que o primeiro não impõe a
divisão de classes. Isto exprime o caráter formalmente aberto das
classes sociais no capitalismo
2.
Na Idade Media, no âmbito do direito penal, o tratamento
dispensado ao delinqüente não dependia tanto do delito como de
sua posição social. O crime podia ser o mesmo, mas a pena
variava de acordo com a posição social de quem o cometia. Ver
As Ordenações Filipinas.
3. Hoje o direito proclama, ao contrario, que todos são livres e
iguais. Não garante a divisão de classes e a decorrente
desigualdade social, inexistindo obstáculos legais à
ascensão social.
4. O direito “segue” a estrutura do modo de produção capitalista.
No capitalismo é predominante a troca de mercadorias e
serviços mediante o livre acordo. A atividade econômica baseiase na livre concorrência e o trabalho assalariado pressupõe um
contrato entre empregado e empregador.
5. O direito nada mas faz do que garantir as condições jurídicas
para o desenvolvimento do sistema capitalista. Um direito de
tipo feudal careceria hoje de legitimidade e eficácia.
6. O direito é, pois, um elemento externo em relação às
classes sociais. O sistema jurídico não define as
classes nem impõe a reprodução da estratificação
social
2. Interesses de classe e formação do
sistema jurídico
1.
1 . O direito não é totalmente neutro em relação às classes sociais
2. Encontramos no direito desenvolvido nos séculos XIX e XX uma serie
de disposições que discriminavam os mais pobres, criando
obstáculos jurídicos à sua ascensão. Ex. privação dos direitos
políticos dos analfabetos que permaneceu no Brasil até 1980.
3. A força política das classes dominantes consegue, indiretamente,
controlar o legislativo, a não ser quando há pressão das classes
populares para a abolição de normas discriminatórias.
4. Há uma outra forma de
discriminação das classes
inferiores:
a aplicação do principio de
negligência, quando há em
nível constitucional os
princípios de liberdade e de
igualdade, mas não há
preocupação em garantir a
satisfação das necessidades
da população desfavorecida.
Exemplos: acesso *
concreto aos bens
educacionais e culturais
5. Um sistema jurídico “neutro”
corresponde sempre aos
interesses dos mais fortes
porque trata de forma igual
pessoas desiguais.
6. Nos últimos anos, as normas jurídicas
têm reconhecido as necessidades
especificas das classes populares,
criando instituições para sua proteção
graças a um tratamento diferencial. A
Constituição de 88 estabelece como
objetivo político-juridico a erradicação
da pobreza e da marginalização (art.3,
inciso III).
7. A criação paulatina do Direito
do Trabalho no século XX,
como um ramo especial do
direito, significa que o
legislador reconhece a
fraqueza social dos
trabalhadores assalariados e
tenta protege-los.
8. Formas de
influência das classes
dominantes sobre a
legislação
Relação do direito com a configuração da
ordem social e econômica, descrita no
ordenamento jurídico. Não é permitido um
direito que garantisse o principio socialista:
“cada um deve contribuir segundo as suas
capacidades e receber segundo suas
necessidades”.
o direito moderno protege os interesses dos
mais fortes através da proteção da
propriedade privada. A proteção jurídica da
propriedade privada garante a perpetuação da
desigualdade social.
3. Classes sociais e a aplicação do direito
1. A aplicação do direito está relacionada com a posição dos indivíduos
na estrutura social, especificada por meio de critérios como a renda
mensal, a profissão e o nível educacional.
2. duas
situações
diferentes
1. Acesso ao
sistema jurídico
Vastas camadas da população
não têm acesso efetivo à
proteção judiciária. De um lado,
não podem defender seus
interesses por falta de recursos
e, por outro lado, a população
carente constitui a principal
“clientela” do sistema de justiça
penal. Há, portanto uma
negação de cidadania.
2.Tratamento
pelo sistema
jurídico
2. A atuação das autoridades do Estado,
encarregadas da tutela e dos interesses e
do controle social, favorece, em geral,
membros das classes superiores, por
razões que podem ir da corrupção passiva
até fatores inconscientes, como os
preconceitos. O resultado é uma dupla
seletividade. As camadas mais pobres são
consideradas como “perigosas” e
“criminosas” e, em caso de conflitos, as
autoridades do Estado tentam proteger a
parte socialmente mais forte.
3. Há uma lei na Sociologia do Direito: o
direito depende diretamente do status
social. Quando a aplicação do direito
torna-se uma variável dependente da
classe social há sempre discriminação na
aplicação do direito a favor das classes
socialmente privilegiadas..
4. A desigualdade na aplicação do direito, dado
incontestável nas pesquisas, indica a
importância da sociologia jurídica que nos
permite criticar alguns mitos do sistema jurídico
moderno e principalmente de sua
imparcialidade.
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