Orientação ao usuário quanto ao tratamento das informações das quatro listas de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) Sr. gestor municipal, estadual ou distrital. Dando prosseguimento ao esforço de titularização de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativas aos entes políticos subnacionais, regrado pela Instrução Normativa n° 1.257, de 8/3/2012, e em atendimento à solicitação efetuada no Ofício n° 503/201- SCGE, de 18 de junho de 2014, da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco (em nome dos participantes do V Forum Interestadual de Regularidade), esta Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza a 4ª “Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012)”, chamada de “Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em agosto de 2014”. A 1ª “Lista” é a “Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em abril de 2011”. A 2ª “Lista” é a “Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em janeiro de 2013” e a 3ª “Lista” é chamada de “Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013”. A 4ª “Lista”, de agosto de 2014, está exibida em duas partes. Na 1ª parte, arrola os órgãos da Administração Direta de um ente político cujas inscrições no CNPJ sejam de natureza matriz (“inscrições-matriz”). Na 2ª parte, arrola os órgãos de um ente político cujas inscrições no CNPJ sejam de natureza filial (“inscrições-filial”). A distinção foi feita porque as responsabilidades de cada órgão são “encabeçadas” pelo órgão de inscrição-matriz. Por exemplo, quando uma certidão é expedida, a inscrição no CNPJ que será referenciada é a da matriz (englobando todas as filiais). Portanto, deve-se prestar mais atenção aos dados da 1ª parte da 4ª “Lista”, do que aos da 2ª parte. Os órgãos de inscrição-filial foram dispostos mais para que o ente político possa ter uma visão consolidada de quais departamentos compõem a sua estrutura administrativa. Ou seja, a 1ª parte da 4ª “Lista” diz respeito a questões jurídico-administrativas, enquanto que a 2ª parte da mesma somente afeta questões administrativas. Quando há “titularização” de um órgão público (ou seja, quando se insere conteúdo no campo “Código do Ente Federativo Responsável” de sua inscrição no CNPJ), essa titularização constará, apenas, na inscrição-matriz. As inscrições-filial correspondentes constarão titularizadas, automaticamente. Então, para fins da titularização no CNPJ pugnada pela Instrução Normativa Conjunta n° 1.257, de 8/3/2012, somente precisam ser analisados os dados da 1ª parte da 4ª “Lista”. Entretanto, se houver órgão na 2ª parte da 4ª “Lista” que já tenha sido extinto ou criado, dever-se-á pedir a baixa de sua inscrição ou a criação de sua inscrição no CNPJ. O objetivo da 4ª “Lista” é possibilitar a conclusão do projeto “titularização no CNPJ”, ao exibir um “raio-x” da estrutura organizacional dos entes políticos subnacionais pelo arrolamento de todos os órgãos de suas Administrações Diretas. Ou seja, a 4ª “Lista” consolida todos esses órgãos, após os ajustes efetuados pelos entes após a publicação da 3ª “Lista”. Se ainda houver alguma discrepância na titularização dos órgãos de cada ente político subnacional, deverão seus gestores proceder conforme orientado nas listas anteriores, por pedido à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para que: a) Inclua conteúdo no campo “Código do Ente Federativo Responsável” (para os órgãos-matriz de sua estrutura administrativa que não constem na 4ª “Lista”), e b) Exclua conteúdo do campo “Código do Ente Federativo Responsável” (para os estabelecimentos estranhos à sua estrutura administrativa e que constem na 4ª “Lista”) Os órgãos da 4ª “Lista” seriam os observados pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) na pesquisa que realiza, diariamente, para conhecimento do atendimento de 13 das vinte e duas exigências para o estabelecimento dessa relação jurídica, caso o CAUC já estivesse capacitado a ler o CNPJ, automaticamente, em agosto de 2014. Espera-se que isso se realize em 2015, passando a pesquisa do CAUC, a partir do CNPJ, a abranger, entretanto, somente os órgãos da Administração Direta, conforme dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil na data da pesquisa. O acesso às quatro listas ocorre da seguinte forma. 1 - Digite, na barra de endereços de navegador da rede mundial de computadores, a seguinte expressão: www.tesouro.fazenda.gov.br. Abrir-se-á a página da Secretaria do Tesouro Nacional. 2 - Na aba “Responsabilidade Fiscal”, abaixo da logomarca do tesouro, clique no rótulo “CAUC”, dentro do sub menu “Prefeituras e Governos Estaduais”. Ou, se preferir, clique em “Prefeituras e Governos Estaduais > Consulte Aqui> CAUC” na caixa cinza à direita da página. 3 – No final da página seguinte, clique no rótulo “Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias”. Escolha a opção “I) CNPJ principal do Ente Federado”. Depois, devese digitar o nome o ente político e clicar em “Consultar”, ou clicar em “Pesquisar” e escolher o ente desejado. Abrir-se-ão as informações obtidas pelo CAUC para o ente político escolhido. 4 – No campo superior da tabela de informações, constarão quatro rótulos: o da 1ª lista (“Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em abril de 2011”), o da 2ª lista (“Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em janeiro de 2013”), o da 3ª lista (“Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013”) e o da 4ª lista (“Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em agosto de 2014”). Clique no rótulo de sua preferência. A “Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012) elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em agosto de 2014” (a 4ª “Lista”) elenca as inscrições em ordem alfabética do conteúdo do campo “Nome Empresarial” que estejam em situação ‘ativa’ no CNPJ. IMPORTANTE: TODAS AS LINHAS DE AMBAS AS PARTES DA “LISTA DE INSCRIÇÕES NO CNPJ (IN 1257/2012) ELABORADA A PARTIR DE DADOS EXTRAÍDOS DO CNPJ EM AGOSTO DE 2014” DEVERÃO SER ANALISADAS PELOS GESTORES DOS ENTES POLÍTICOS SUBNACIONAIS. É DE SUA RESPONSABILIDADE REALIZAR A AÇÃO NECESSÁRIA A RETIFICAR, RATIFICAR OU SOLICITAR EXCLUSÃO DA TITULARIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS RELATIVOS ÀS INSCRIÇÕES ELENCADAS NAQUELA ‘LISTA’. A “LISTA DE INSCRIÇÕES NO CNPJ (IN 1257/2012) ELABORADA A PARTIR DE DADOS EXTRAÍDOS DO CNPJ EM AGOSTO DE 2014” FICARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO NA PÁGINA DA STN PARA QUE OS ENTES POSSAM PROVIDENCIAR EVENTUAIS RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS DIRETAMENTE JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O regramento da vinculação de órgãos inscritos no CNPJ é a Instrução Normativa Conjunta RFB x STN n° 1.257, de 8/3/2012, que foi publicada nas páginas 17 e 18 da seção 1 do Diário Oficial da União de 9/3/2012. Essa IN foi atualizada pela Instrução Normativa Conjunta RFB x STN n° 1.287, de 17/8/2012. Ambas as normas poderão ser consultadas por clique no rótulo “Instrução Normativa Conjunta n° 1.257, de 8 de março de 2012, e Instrução Normativa Conjunta n° 1.287, de 17 de agosto de 2012”, constante na página do CAUC. Ela é resultado de esforços da RFB e da STN para operacionalizar a vinculação de inscrições no CNPJ de órgãos da Administração Direta, conforme mandamento inscrito no art. 32 da Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal. As dúvidas serão respondidas após acionamento dos serviços eletrônicos: a) ‘[email protected]’ ou b) ‘[email protected]’. Cordialmente, STN