OSTENSIVO NPCP-SP Anexo 3-E ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIA DE PERDA OU PERDA PROVÁVEL DE MERCADORIAS PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL A - ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES As informações deverão ser enviadas pelo Comandante do navio, sem demora, conforme adiante indicado, no caso de perda ou de perda provável, no mar, de mercadorias perigosas acondicionadas: 1) à estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança, se o acidente afetar a segurança da navegação); 2) à estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou usando o sistema INMARSAT, se o navio não estiver dentro do alcance da estação-rádio que opere em freqüência média (MF) ou em freqüência muito alta (VHF); e 3) para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando a embarcação se encontrar dentro ou perto de uma área marítima para a qual esse Sistema tenha sido estabelecido. Em águas brasileiras, as informações deverão ser endereçadas ao SALVAMAR BRASIL. B - TEOR DAS INFORMAÇÕES A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a ocorrência, obedecendo ao seguinte formato: 1) SISTEMA IDENTIFICADOR -Estação-rádio costeira ou Sistema de Informação para Navios (SALVAMAR BRASIL em águas brasileiras); 2) TIPO DA MENSAGEM - “Mercadoria perigosa perdida no mar”; 3) PREFIXOS: - Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio; - Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos ao dia do mês e os quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich (HMG), seguidos do mês; - Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informando a latitude em graus e minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco algarismos, informando a longitude em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W (Oeste); - Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente identificável (opção em relação a C); - Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio ou outras limitações: I - Resumo de pormenores do acidente: (1) nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias; (2) número ou números UN (número das Nações Unidas); (3) classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO; (4) estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias; (5) se a mercadoria flutuou ou afundou; (6) se a perda está continuando; e (7) causa da perda. II - Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar; III - Nome e endereço telegráfico do representante do navio, para fornecimento de informações (afretador ou agente local, etc.); e IV - Tipo e dimensões do navio. 3-E-1 OSTENSIVO NPCP-SP Anexo 3-E OBSERVAÇÕES: 1) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de fornecer informações adicionais; conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas. 2) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas informações sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou pelo manifesto de carga, plano de carga, pormenores sobre danos ao navio e provável estado da carga. Tais informações podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou por seus agentes. 3-E-2