Ministério da Educação Universidade
Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Graduação e Educação Profissional
Câmpus Pato Branco
PR
UNIVERS IDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL 10/2015 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UTFPR CÂMPUS PATO BRANCO E INSTITUTO POLITÉCNICO
DO PORTO - PORTUGAL
O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná, Câmpus Pato Branco no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático
Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de
acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos
ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco, e o Curso de
Licenciatura em Contabilidade e Administração e Mestrado em Assessoria em
Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto,
pertencente ao Instituto Politécnico do Porto (ISCAP/IPP).
1. PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Administração do Câmpus Pato Branco
da UTFPR e a Licenciatura em Contabilidade e Administração e o Mestrado em Assessoria
em Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, faz
parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de
graduação.
O aluno, da UTFPR, participante do programa que concluir todas as etapas previstas no
acordo e concluir o curso de Admi ni straç ão receberá o Diploma de Bacharel em
Admi ni straç ão expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado e Mestre expedido
pelo Instituto Politécnico do Porto.
1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Administração do
Câmpus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação
das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da
graduação em Administração do Câmpus Pato Branco;
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c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições
possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de
graduação na UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
a) A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 04 (quatro) estudantes
por ano letivo, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade
internacional do estudante que comprove seu período de enquadramento no ano de
2016, conforme histórico escolar atualizado, como aluno(a) do 3º ano do curso de
Administração da UTFPR - Câmpus Pato Branco.
b) A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, incluído neste período o tempo
necessário para entrega da monografia do trabalho de conclusão de curso da UTFPR
Câmpus Pato Branco, e dissertação/projeto do IPP e apresentações/defesas públicas.
c) O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR Câmpus Pato Branco é equivalente
a Dissertação/Projeto do IPP (mínimo de 48 créditos ECTS), de acordo com as normas
regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos
mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer
para as duas instituições.
d) O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir o Plano
de Estudos constante do ANEXO AO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA A ATRIBUIÇÃO
DE DUPLOS-DIPLOMAS ENTRE A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO
PARANÁ (UTFPR, BRASIL) E O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO (IPP,
PORTUGAL) a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade
internacional na instituição parceira.
e) Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a
integralização de seu curso exceto aquelas cujos conteúdos foram convalidados em
função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional.
f) As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão
de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação serão de
responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade
internacional.
3. DAS VAGAS
Serão selecionados a t é 04 (quatro) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação
no mês de dezembro de 2015, sendo para alunos cujo período de enquadramento seja do 3º
ano.
Caso o número de vagas não seja preenchido por um dos períodos citados por falta de
demanda, serão remanejadas para o outro período (3º ou 4º ano) em que houver demanda ou
anuladas a critério da Comissão de Seleção.
4. DAS BOLSAS AUXÍLIO
Os alunos selecionados para o programa de Dupla-Diplomação no presente Edital, poderão
receber bolsa de auxílio mensal enquanto estiverem no Instituto Politécnico do Porto, de
acordo com a disponibilidade de recursos financeiros para tal.
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5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Ciências Contábeis da UTFPR
Câmpus Pato Branco, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado e cursando regularmente o curso de Administração do Câmpus Pato
Branco no ano de 2015, cujo período de enquadramento do(a) aluno(a) seja o 3º ano do curso,
comprovado pelo seu histórico escolar atualizado.
c) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,7 no ato da inscrição;
d) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 a 16 de dezembro de 2015 das
8h00min às 12h e das 13h30 às 17h30min horas na Secretaria da Diretoria de Graduação e
Educação Profissional – DIRGRAD - do Câmpus Pato Branco.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação
deverão apresentar no ato da inscrição, em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Administração do Câmpus
Pato Branco;
c) Cópia do Currículo Lattes atualizado;
d) Cópia do Passaporte (caso já possuam), do CPF e do RG;
e) Ficha de pontuação preenchida (Anexo II) e documentada.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos alunos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores do
curso de Administração da UTFPR Câmpus Pato Branco, designada pela Diretoria de
Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos de acordo
com os seguintes critérios: pela ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos
nos seguintes critérios e pesos:
a) Coeficiente de rendimento escolar (peso de 5 pontos);
b) Ficha de pontuação preenchida e documentada (peso de 5 pontos);
9. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos o desempate será efetuado aplicando-se os
critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
01) Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar.
02) Aluno com maior idade.
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10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a
publicação em Edital da lista preliminar até as 12h00min do dia 17 de dezembro de 2015 na
Coordenação do Curso. A lista preliminar poderá sofrer alterações após a análise de recursos,
se houverem. A lista definitiva dos selecionados será publicada em Edital até as 18h00min
do dia 18 de dezembro de 2015 na Coordenação do Curso.
11. DO PRAZO PARA RECURSO
Os recursos contra o resultado deste Edital poderão ser protocolados na Secretaria da
Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Pato Branco das 13h30min às
17h30min, do dia 17 de dezembro de 2015. As respostas aos recursos apresentados serão
publicadas na Coordenação do Curso até as 12h00min do dia 18 de dezembro de 2015.
12. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e
homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR Câmpus Pato
Branco.
Pato Branco, 11 de dezembro 2015.
Prof. Henrique Emilio Zorel Junior
Diretor de Graduação e Educação Profissional
ANEXO I do Edital 10/2015 – DIRGRAD
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FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome:.....................................................................................................................................................
Nascimento......./......./.......
Naturalidade:..............................................................
RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................
CPF:........................................................................................................................................................
Passaporte:..............................................................................................................................................
Endereço:................................................................................................................................................
Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................
Tel. Residencial: (.......) ..................................
Cel. (........) .......................................
E-mail:....................................................................................................................................................
Filiação (pai):..........................................................................................................................................
Filiação (mãe):........................................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno regularmente matriculado no curso de Administração da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná Câmpus Pato Branco
RA:.........................................................................................................................................................
Período:.........................................................
Ano de ingresso:...................................................
,
de
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
de 20
_.
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Universidade Tecnológica Federal do Paraná
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ANEXO II do Edital .../2015 – DIRGRAD
FICHA DE PONTUAÇÃO
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste
anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez e multiplicado por 0,3
(peso) para compor a classificação final.
1.1.
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo
Lattes
1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos
(Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade
Pontos
Declarados
Pontuação
internacional
0,5 pontos
por resumo
nacional
0,3 pontos
por resumo
regional/local
0,1 pontos
por resumo
internacional
1 ponto
por resumo
nacional
0,5 pontos
por resumo
regional/local
0,3 pontos
por resumo
a) Resumo publicado (até duas
páginas)
b) Resumo expandido e trabalho
completo (acima de três páginas)
TOTAL
1.1.2
Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade
Pontos
Declarados
Pontuação
Internacional
c) Artigo publicado em periódico científico listado
no Qualis-CAPES
Nacional
3 pontos
por artigo
1 ponto
por artigo
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Graduação e Educação Profissional
1 ponto
Internacional
por artigo
d) Artigo publicado em periódico científico não
listado no Qualis-CAPES
0,5 pontos
Nacional
por artigo
TOTAL
1.1.3
Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade
Pontuação
e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações
Afirmativas), devidamente comprovada com
documento emitido pelo departamento de PósGraduação ou órgão equivalente na IES
10 pontos
por semestre
f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de
ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio
obrigatório de final de curso)
5 pontos
por semestre
g) Participação em Centro Acadêmico e DCE
2 pontos
por semestre
Pontos
Declarados
5 pontos
por semestre
h) Cursos de Língua Estrangeira
TOTAL
1.1.4
Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade
Pontuação
i) Experiência profissional em Administração
Pontos
Declarados
2 pontos
por ano
TOTAL
Local e Data:
,
Nome do Candidato:
Assinatura do Candidato:
de
de 20
_.
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