Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional Câmpus Pato Branco PR UNIVERS IDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EDITAL 10/2015 - DIRGRAD PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UTFPR CÂMPUS PATO BRANCO E INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO - PORTUGAL O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco, e o Curso de Licenciatura em Contabilidade e Administração e Mestrado em Assessoria em Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, pertencente ao Instituto Politécnico do Porto (ISCAP/IPP). 1. PREÂMBULO O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Administração do Câmpus Pato Branco da UTFPR e a Licenciatura em Contabilidade e Administração e o Mestrado em Assessoria em Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação. O aluno, da UTFPR, participante do programa que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Admi ni straç ão receberá o Diploma de Bacharel em Admi ni straç ão expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado e Mestre expedido pelo Instituto Politécnico do Porto. 1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos: a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Administração do Câmpus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana; b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Administração do Câmpus Pato Branco; Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa; d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR. 2. DAS NORMAS GERAIS a) A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 04 (quatro) estudantes por ano letivo, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante que comprove seu período de enquadramento no ano de 2016, conforme histórico escolar atualizado, como aluno(a) do 3º ano do curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pato Branco. b) A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega da monografia do trabalho de conclusão de curso da UTFPR Câmpus Pato Branco, e dissertação/projeto do IPP e apresentações/defesas públicas. c) O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR Câmpus Pato Branco é equivalente a Dissertação/Projeto do IPP (mínimo de 48 créditos ECTS), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições. d) O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir o Plano de Estudos constante do ANEXO AO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA A ATRIBUIÇÃO DE DUPLOS-DIPLOMAS ENTRE A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR, BRASIL) E O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO (IPP, PORTUGAL) a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira. e) Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso exceto aquelas cujos conteúdos foram convalidados em função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional. f) As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação serão de responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional. 3. DAS VAGAS Serão selecionados a t é 04 (quatro) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação no mês de dezembro de 2015, sendo para alunos cujo período de enquadramento seja do 3º ano. Caso o número de vagas não seja preenchido por um dos períodos citados por falta de demanda, serão remanejadas para o outro período (3º ou 4º ano) em que houver demanda ou anuladas a critério da Comissão de Seleção. 4. DAS BOLSAS AUXÍLIO Os alunos selecionados para o programa de Dupla-Diplomação no presente Edital, poderão receber bolsa de auxílio mensal enquanto estiverem no Instituto Politécnico do Porto, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros para tal. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional 5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Ciências Contábeis da UTFPR Câmpus Pato Branco, que atendam às seguintes condições: a) Estar matriculado e cursando regularmente o curso de Administração do Câmpus Pato Branco no ano de 2015, cujo período de enquadramento do(a) aluno(a) seja o 3º ano do curso, comprovado pelo seu histórico escolar atualizado. c) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,7 no ato da inscrição; d) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses. 6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 a 16 de dezembro de 2015 das 8h00min às 12h e das 13h30 às 17h30min horas na Secretaria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD - do Câmpus Pato Branco. 7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão apresentar no ato da inscrição, em envelope lacrado, os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada; b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Administração do Câmpus Pato Branco; c) Cópia do Currículo Lattes atualizado; d) Cópia do Passaporte (caso já possuam), do CPF e do RG; e) Ficha de pontuação preenchida (Anexo II) e documentada. 8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A seleção dos alunos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores do curso de Administração da UTFPR Câmpus Pato Branco, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos de acordo com os seguintes critérios: pela ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos nos seguintes critérios e pesos: a) Coeficiente de rendimento escolar (peso de 5 pontos); b) Ficha de pontuação preenchida e documentada (peso de 5 pontos); 9. DO DESEMPATE Caso ocorra empate entre os candidatos o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial: 01) Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar. 02) Aluno com maior idade. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional 10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação em Edital da lista preliminar até as 12h00min do dia 17 de dezembro de 2015 na Coordenação do Curso. A lista preliminar poderá sofrer alterações após a análise de recursos, se houverem. A lista definitiva dos selecionados será publicada em Edital até as 18h00min do dia 18 de dezembro de 2015 na Coordenação do Curso. 11. DO PRAZO PARA RECURSO Os recursos contra o resultado deste Edital poderão ser protocolados na Secretaria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Pato Branco das 13h30min às 17h30min, do dia 17 de dezembro de 2015. As respostas aos recursos apresentados serão publicadas na Coordenação do Curso até as 12h00min do dia 18 de dezembro de 2015. 12. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR Câmpus Pato Branco. Pato Branco, 11 de dezembro 2015. Prof. Henrique Emilio Zorel Junior Diretor de Graduação e Educação Profissional ANEXO I do Edital 10/2015 – DIRGRAD Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional FICHA DE INSCRIÇÃO Dados de Identificação: Nome:..................................................................................................................................................... Nascimento......./......./....... Naturalidade:.............................................................. RG:.....................................................................Data de emissão:......................................................... CPF:........................................................................................................................................................ Passaporte:.............................................................................................................................................. Endereço:................................................................................................................................................ Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:.............................. Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) ....................................... E-mail:.................................................................................................................................................... Filiação (pai):.......................................................................................................................................... Filiação (mãe):........................................................................................................................................ Formação profissional: Aluno regularmente matriculado no curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Pato Branco RA:......................................................................................................................................................... Período:......................................................... Ano de ingresso:................................................... , de Nome e Assinatura do Candidato Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção de 20 _. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional ANEXO II do Edital .../2015 – DIRGRAD FICHA DE PONTUAÇÃO 1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez e multiplicado por 0,3 (peso) para compor a classificação final. 1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes 1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos) Discriminação da atividade Pontos Declarados Pontuação internacional 0,5 pontos por resumo nacional 0,3 pontos por resumo regional/local 0,1 pontos por resumo internacional 1 ponto por resumo nacional 0,5 pontos por resumo regional/local 0,3 pontos por resumo a) Resumo publicado (até duas páginas) b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas) TOTAL 1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos) Discriminação da atividade Pontos Declarados Pontuação Internacional c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES Nacional 3 pontos por artigo 1 ponto por artigo Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional 1 ponto Internacional por artigo d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis-CAPES 0,5 pontos Nacional por artigo TOTAL 1.1.3 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos) Discriminação da atividade Pontuação e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de PósGraduação ou órgão equivalente na IES 10 pontos por semestre f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) 5 pontos por semestre g) Participação em Centro Acadêmico e DCE 2 pontos por semestre Pontos Declarados 5 pontos por semestre h) Cursos de Língua Estrangeira TOTAL 1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos) Discriminação da atividade Pontuação i) Experiência profissional em Administração Pontos Declarados 2 pontos por ano TOTAL Local e Data: , Nome do Candidato: Assinatura do Candidato: de de 20 _.