MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, na Sala de Reuniões do Gabinete da Direção-Geral, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, sob a presidência do professor Belchior de Oliveira Rocha – Diretor-Geral do CEFET-RN, contando com a presença dos conselheiros Eduardo Bráulio Wanderley Netto – representante da Diretoria de Ensino, José Yvan Pereira Leite – representante da Diretoria de Pesquisa, Wyllys Abel Farkatt Tabosa – representante da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Érika Araújo da Cunha Pegado – representante dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação, Narla Sathler Musse de Oliveira e Manoel Leonel de Oliveira Neto – representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Dante Henrique Moura – representante dos professores da Educação Básica e Profissional, Suzyneide Soares Dantas – representante dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação, Margareth Míria Rodrigues Olinto Amaral – representante da Equipe Pedagógica, Francisco Bernardino de Souza – representante da Sociedade Civil pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN. Justificaram as suas ausências os conselheiros Jorge Eduardo Lins – representante da Sociedade Civil pela Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC, Dárcia Sâmia Santos Moura – representante dos discentes integrantes de Programas de Pesquisa e/ou Extensão e Francisco das Chagas Silva Souza – representante dos Professores da Educação Básica e Profissional. A Reunião contou ainda com a presença dos servidores Marinaldo da Silva, Maria das Graças Baracho, Maria de Fátima Feitosa de Sousa, José de Ribamar Silva Oliveira e Luiz Felipe de Queiroz Silveira. Aberta a sessão, o professor Belchior fez a leitura da pauta, constando dos seguintes itens: Ata da reunião anterior, Processo nº. 23057.004168/2008-33 (Adequação da Matriz Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores) e Processo nº. 23057.004374/2008-25 (Plano do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos). Em seguida, submeteu à apreciação dos conselheiros a ata da reunião anterior, que foi aprovada com as seguintes emendas sugeridas pelo conselheiro Eduardo Bráulio: 1ª) onde se lê “Após discussões, o Colegiado decidiu que a Direção-Geral terá uma conversa com o servidor para esclarecimentos dos fatos”, leia-se “Após discussões, o Colegiado decidiu que a Direção-Geral terá uma conversa com o servidor para esclarecimentos dos fatos, devendo trazer o resultado da conversa na próxima reunião.”; 2ª) onde se lê “tendo sido, então, deliberado que a Diretoria de Ensino irá promover, em cada Unidade de Ensino do CEFET-RN, num prazo de noventa dias, um seminário sobre os destinos dos cursos superiores”, leia-se “tendo sido, então, deliberado que a Diretoria de Ensino irá promover, em cada Unidade de Ensino do CEFET-RN, num prazo de noventa dias, que, se necessário, poderá ser prorrogado por igual período, um seminário sobre os destinos dos cursos superiores”. Retomando a palavra, o presidente do Conselho aproveitou a oportunidade para parabenizar a Instituição pelos resultados alcançados na avaliação feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP com relação ao ensino superior, ressaltando a posição de destaque ocupada pelo CEFET-RN como a melhor instituição do Estado do Rio Grande do Norte, a segunda melhor entre os CEFETs e a 39ª colocada em todo o país, entre as 1.837 instituições avaliadas. Declarou, ainda, que, apesar de ser um momento de júbilo, a Instituição não pode se acomodar, devendo buscar sempre o melhor. O conselheiro Dante solicitou que fosse incluída na pauta uma discussão sobre o Regimento do Conselho e seu papel na Instituição. O conselheiro Eduardo Bráulio propôs a criação de uma Comissão para analisar o Regimento, o que foi aceito por todos, ficando a escolha dos membros para o final da reunião. Dando prosseguimento, o presidente 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO passou a palavra ao professor Ribamar para apresentar a proposta de adequação do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores. O professor Ribamar lembrou que a proposta fora apresentada na última reunião do Conselho Diretor, tendo sido recomendado sua apreciação pelo CONSEPEX. Em seguida, transferiu a palavra ao professor Luiz Felipe, para, enquanto coordenador do referido curso, fazer a apresentação. O professor Luiz Felipe discorreu sobre alguns aspectos relacionados ao curso e à mudança proposta, a saber: perspectiva histórica, evasão e quadro de matrícula do curso até 2008.1 e desafios, processo e conseqüências da mudança da matriz curricular. Após a explanação, foi facultada a palavra aos conselheiros. O conselheiro Dante declarou estar acompanhando o processo de adequação em pauta, o qual, em sua opinião, se mostrou extemporâneo, de tal sorte que isso o levou a refletir sobre o papel deste Conselho. A propósito disso, aproveitou a oportunidade para fazer algumas observações que poderão ser utilizadas pela comissão que será constituída para analisar o Regimento. Primeiro, indagou sobre o papel do Conselho, considerando que, na Seção I, Art. 1º, do Regimento, consta que o CONSEPEX é deliberativo no âmbito das diretorias de pesquisa, ensino e extensão. Depois, afirmou que essa comissão precisará estabelecer rotinas para que as normas existentes sejam seguidas de modo a que não haja “letras mortas” no Regimento. Com relação ao processo em pauta, o conselheiro Dante declarou que, no seu entendimento, embora não caiba mais uma análise, preocupa-lhe o fato de que está previsto um curso de oito semestres com embasamento na certificação. De acordo com ele, quando houve a discussão do projeto pedagógico, o curso foi construído para quatro anos no turno noturno e três anos no diurno, mas que a área de informática optara em fazer uma matriz igual para os dois turnos. Quanto ao índice de jubilamento estudantil de 12% (doze por cento), o conselheiro questionou se esse problema deve ser atribuído apenas à falta de motivação dos alunos. Ressaltou, por fim, a sua preocupação quanto às freqüentes mudanças nas matrizes dos cursos ofertados pela Instituição, considerando o risco de que mudanças pontuais venham a se tornar regra, descaracterizando, assim, os cursos de tecnologia do CEFET-RN. O professor Belchior declarou que os cursos podem sofrer alterações na sua trajetória e que, nesse sentido, os alunos e os professores são as pessoas mais indicadas para avaliar e propor mudanças, porque estão observando mais de perto as necessidades de adequação. Declarou também que promover ajustes não implica, necessariamente, desconfiguração em relação ao projeto pedagógico. Afirmou ainda que, no processo em questão, fora proposto ajuste em disciplinas teóricas e que este, tendo sido submetido ao colegiado dos cursos superiores, não sairia dali sem a devida fundamentação legal. A conselheira Érika disse que não se pode apontar como causa do fracasso escolar somente o desestímulo do aluno, citando como exemplo o caso de um aluno que desistira de determinado curso porque iria cursar Medicina em outra instituição. Segundo ela, enquanto não houver um bloqueio de duas matrículas federais, o CEFET-RN, mesmo que ofereça cursos excelentes, continuará sofrendo com a evasão dos alunos dos cursos superiores. O conselheiro Eduardo Bráulio fez alguns esclarecimentos quanto à tramitação do processo em pauta. Segundo ele, os processos referentes a planos de cursos aprovados pelo Conselho Diretor são aprovados em sua Resolução com um item II que autoriza a Direção-Geral do CEFET-RN a promover adequações nos referidos planos quando identificada a necessidade de aperfeiçoamento, visando à garantia da qualidade do Plano, inclusive suas atualizações de conhecimentos em função dos avanços da sociedade. Ainda de acordo com o conselheiro, nesta situação em particular, por um equívoco, na Resolução n°. 13/2006, que aprovara o Curso de Tecnologia em Redes de Computadores, não foi colocado o referido item, razão pela qual se compreendeu que o processo deveria voltar ao Conselho Diretor, gerando, assim, um fluxo ilógico na tramitação. Informou, ainda, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, desde o ano de 2006, um projeto de Lei que trata da matrícula dupla em instituições federais. O conselheiro Leonel, por sua vez, levantou questionamentos sobre o projeto integrador, o tempo de conclusão e o horário das aulas. Dessa forma, levando em conta sua experiência em atividades de educação a 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO distância, o conselheiro indagou o alcance do projeto integrador em apenas três disciplinas, ficando, portanto, abaixo dos 50% (cinqüenta por cento) previstos. Perguntou também se a redução do tempo do curso de quatro para três com a mudança do horário das aulas, dando início às 18h15min, não afetará a freqüência dos alunos e, conseqüentemente, a qualidade do ensino. Respondendo aos questionamentos do conselheiro Leonel, o professor Ribamar declarou que o projeto integrador é desenvolvido no horário presencial e extensivo à disponibilidade de tempo de estudo do aluno, sendo destinada à coordenação uma carga horária específica para acompanhar os alunos no projeto e disponibilizados ambientes para a realização das atividades, com orientação no turno inverso ao horário do aluno em sala de aula. Quanto ao início das aulas às 18h15min, o professor Ribamar informou que esse horário começou a ser adotado neste semestre e que até o momento não foi registrado nenhum problema. Voltando a fazer uso da palavra, o conselheiro Dante fez remissão às origens dos cursos superiores no CEFET-RN, declarando que, no ano de 2000, as discussões em torno da proposta desses cursos apontavam para uma necessidade de buscar uma melhor consistência e fundamentação, o que, no seu entendimento, continua faltando até hoje para os cursos de tecnologia. Para ele, no momento em que se admite a redução de carga horária, vai-se de encontro a todos os estudos e discussões feitos nos anos anteriores. Em sua opinião, é preciso refletir sobre as condições desses alunos para fazer um curso de informática à noite e ainda sobre o que se quer para os cursos superiores de tecnologia. O professor Belchior afirmou que o objetivo não é acelerar os cursos de tecnologia. De acordo com ele, a Universidade está ofertando cursos dessa natureza com duração de três anos, em alguns casos, com carga horária extra sala de aula. Afirmou ainda que o perfil do aluno de informática é diferente. O conselheiro Dante declarou que, se o curso de informática é diferente dos outros cursos, então não se deve oferecê-lo à noite, visto que os alunos trabalhadores não têm este perfil. O conselheiro José Yvan, por sua vez, parabenizou o grupo do DATINF pela forma criteriosa como foram feitos os estudos para proposição da adequação curricular do curso de Tecnologia em Redes de Computadores e fez algumas ponderações em relação à carga horária ratificando que esta é muito aquém da que se faz, de modo que, para ele, é necessário registrar em algum ponto da matriz essa carga horária extra, que não é virtual. Salientou ainda que o CEFET-RN forma tecnólogos com perfil muito acadêmico, em sua opinião, com desempenho muito melhor do que o de engenheiros. O conselheiro questionou a necessidade de uma proposta dessa natureza ser apreciada pelo CONSEPEX, uma vez tendo sido discutida e analisada pelo colegiado do curso. A pedagoga da área de Informática, a servidora Fátima Feitosa, declarou que, através das reuniões realizadas ao final de cada bimestre, foi apurado que um dos motivos que levam ao jubilamento é a procura por outra faculdade. Informou, ainda, que o aluno que fica em dependência é aquele que trabalha e que, por isso, muitas vezes falta às aulas e acaba sendo reprovado. Segundo ela, a Organização Didática prevê, para os projetos integradores, 20% (vinte por cento) de aulas à distância. Com relação à matriz, disse que não houve mudança no perfil do curso, apenas se buscou melhorá-la em função do novo catálogo nacional. Encerradas as discussões acerca da proposta de adequação da Matriz Curricular do Curso Superior de Redes de Computadores, o professor Belchior colocou em votação a proposta. O conselheiro Dante propôs que a adequação fosse aprovada Ad Referendum, em virtude de que o curso já está em andamento. O professor Belchior não aceitou a proposição, enfatizando que, tendo sido a matéria amplamente discutida pelo Colegiado, todos devem assumir a responsabilidade de aprová-la ou não. Colocada em votação, a adequação foi aprovada através da Deliberação nº. 02/2008-CONSEPEX, com oito votos a favor e duas abstenções, sendo uma delas a do conselheiro Dante, que solicitou que fosse registrado o motivo pelo qual tomou essa decisão, a saber: a extemporaneidade com que o processo foi colocado em pauta, tendo em vista que a matriz já se encontra em funcionamento no semestre 2008.2. Dando prosseguimento à pauta, o professor Belchior passou a palavra à professora Graça Baracho para fazer a apresentação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos. Inicialmente, a professora Graça fez uma breve contextualização e informou que o curso será subsidiado pelo Ministério da Educação, tendo sido concebido de acordo com o edital préestabelecido através da Chamada Pública nº. 001/2008-SETEC/MEC. A apresentação constou dos seguintes tópicos: Objetivos; Público alvo; Concepção; Matriz curricular, 1º módulo – Trabalho, política e gestão educacional; 2º módulo – Currículo, praxes pedagógicas e processos de aprendizagem; Distribuição das vagas por sistemas de ensino; Período de realização do curso; e Certificação. O professor Belchior parabenizou o grupo que elaborou a proposta pela formatação do curso e por ter abraçado a causa, dada à importância dessa iniciativa para a política de formação docente. O conselheiro José Yvan também parabenizou o grupo e aproveitou para pontuar uma questão de ordem da Diretoria de Pesquisa em conjunto com a Coordenação de Pós-Graduação. De acordo com ele, é preciso cautela quanto à inserção de servidores no curso apenas em função do estímulo salarial. Faz-se necessário, em sua opinião, observar as questões relevantes em Educação de Jovens e Adultos – EJA e direcioná-los a desenvolver estudos nas linhas definidas pela instituição, com o objetivo de fechar as lacunas existentes. Por fim, recomendou que a instituição trabalhasse a área de EJA visando à oferta de um curso de mestrado. O conselheiro Wyllys, por sua vez, ratificou as palavras de José Yvan e sugeriu correções no projeto, a saber: no item 3 – Histórico da Instituição, suprimir o parágrafo nono, já que o mesmo está contemplado no parágrafo quarto, e fazer referência aos Institutos Federais; inverter a seqüência da oferta da disciplina Gestão Democrática, de modo que, ao invés de ser ministrada como segunda, passe para o final da matriz do módulo 1. A conselheira Narla também fez elogios ao grupo e solicitou que fosse feita a correção da expressão “pessoas com necessidades educacionais especiais” por “pessoas com deficiências”. Afirmou ainda que não é contra a verticalização, mas considera importante que a instituição faça um planejamento das pessoas que irão ministrar o curso, para não prejudicar o andamento das ações dentro dos departamentos. Já o conselheiro Leonel, observando a diversidade do público-alvo, ponderou que a disciplina Diversidade Cultural prevista na matriz não contempla a grande demanda dessa diversidade contextualizada na proposta. Quanto ao item Critério de Seleção, indagou sobre o percentual de 15% (quinze por cento) destinado aos profissionais das instituições públicas de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que receia não haver tantos profissionais no Estado com o perfil definido, e questionou, por fim, a proporcionalidade de vagas entre as Unidades de Ensino. Em relação à proporcionalidade das vagas, a professora Graça Baracho respondeu que se trata de uma determinação da Chamada Pública. Quanto às ementas das disciplinas, ela declarou que podem ter ocorrido algumas falhas, mas que todas as disciplinas permeiam o eixo das diversidades existentes. O conselheiro Dante afirmou que todos os eixos do curso estão baseados nos três campos: Educação Profissional, Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos e que a concepção de inclusão não está voltada apenas para os sujeitos com deficiência física, abrangendo de uma maneira mais ampla aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos. Em referência à questão apresentada pela conselheira Narla sobre o planejamento, o conselheiro Eduardo Bráulio lembrou que existe uma política de capacitação desde 2006 e que o fato levantado é uma falha administrativa do departamento. A conselheira Narla ratificou as palavras do conselheiro Dante de que a inclusão é algo mais amplo, mas observou que, na proposta, faltam algumas referências de bibliografia para as disciplinas Diversidade Cultural e Inclusão Social. Ao final das discussões, o Plano do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos foi aprovado através da Deliberação nº. 03/2008-CONSEPEX. Finalizando a pauta, ficou acordada a designação de uma comissão composta pelos conselheiros Dante Henrique, Érika Pegado, Eduardo Bráulio, Wyllys Abel e Suzyneide Dantas, sob a presidência do primeiro, para apresentar melhorias e/ou adequações no Regimento Interno do Conselho, através da Deliberação nº. 04/20084 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CONSEPEX. O professor Belchior informou que, em conversa mantida com o servidor Radyfran Nascimento a respeito das declarações sobre a oferta do curso de Licenciatura em Biologia na Unidade de Currais Novos, este se retratara pela forma como relatou os fatos e pediu desculpas pelas falhas de comunicação ocorridas. Às dezoito horas e dez minutos, não havendo nada mais a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Maria Auxiliadora Pereira de Lira – Secretária, lavrei a presente ata, que, depois de aprovada, será assinada por mim e demais presentes à sessão. Natal(RN), 9 de setembro de 2008. 5