GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Portaria Conjunta SAD/SE Nº 63, de 12 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a
autorização contida no Decreto Estadual nº 39.435, de 29 de maio de 2013, Decreto Estadual
nº 39.449, de 30 de maio de 2013 e nas Deliberações Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de
abril de 2013, e nº 055/2013, de 29 de maio de 2013 da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 2.335 (dois mil trezentos
e trinta e cinco) Profissionais de Nível Superior e Médio, para atuarem nos Programas e
Projetos Especiais e na Educação Especial, observadas as regras contidas no Anexo Único
que integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja
válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do
seu Resultado Final.
III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha
validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde
já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
CARGO
PATRICIA DE ARAUJO LOPES THÉ
ÓRGÃO
Gestora de Pessoas
IRH
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA Superintendente de Desenvolvimento
MUHLERT
de Pessoas
SE
VALKÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA
Chefe
da
Unidade
Desenvolvimento de Pessoas
SE
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI
Analista em Gestão Administrativa
de
SAD
V – Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da
Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os
Comunicados que se fizerem necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
1
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 63, de 12 de junho de 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco)
Professores, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial. Será
regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional
e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por GRE – Gerência Regional de Educação, município, função
e agrupamento curricular , está fixado no Anexo I.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente,
que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário os documentos
comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo III
deste Edital.
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da
Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site
www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será
reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso
VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a
qual concorre.
2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei
Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com
deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e
horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao
que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará
impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às
pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica
que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
– NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por
ele credenciada.
2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar
o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades
inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das
atribuições da função constante deste Edital.
2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá
seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto,
2
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da
função será desclassificado e excluído do certame.
2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias
úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –
NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de
transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a
reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por
invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas,
exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I.
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12,Parágrafo 1.º, da
Constituição Federal;
II.
Ter idade mínima de 18 anos;
III.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV.
Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V.
Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus
direitos civis e políticos;
VI.
Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados
nos Anexos II e IV deste Edital;
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição – Anexo V, e a
tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos Anexo IV,
de acordo com a função para a qual concorre,
disponíveis no site:
www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX,
acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação
eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de
comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo
Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de
Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV) e a
Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso,
conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg,
jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.:
Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá
ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI,
após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de
3
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja
de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou
extemporânea.
3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada,
sendo cancelada a anterior.
3.3.6. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência
conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão
tornadas sem efeito.
3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por GRE, Município e função/agrupamento
curricular, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em
etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a
análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição,
valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste
Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos
comprobatórios contidos no Anexo IV, no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser
traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com
a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e
demais eventos correlatos.
4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de
Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via
internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de
identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável,
da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades
desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.
4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional
e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo
será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da
análise, da documentação apresentada no ato da inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos
na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação
alcançada, por GRE, Município e função/agrupamento curricular, na ordem decrescente de
pontos obtidos.
5.3 O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e
protocolado à GRE – Gerência Regional de Educação de opção, de acordo com modelo
previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX; cabendo à
respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.
4
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais
diversos dos estipulados neste edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros
candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido
apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo
candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
I.
O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
II.
O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III.
O candidato mais idoso.
5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que
tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista
dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado
pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas
reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência
geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos
para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através
de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a
ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação
por GRE, município e função/agrupamento curricular, discriminando as pontuações, em
listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas)
listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem
das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade dos Programas, através
de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do
candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar
na SE, a contar da data do recebimento da convocação.
6.2. Havendo necessidade, em situações excepcionais, de contratar candidato aprovado por
disciplina, a convocação será para a disciplina especificada na ficha de inscrição, respeitada a
ordem de classificação por disciplina.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será
considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a
vaga.
6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua
desistência junto à GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação e será eliminado do
processo seletivo.
6.5 Terão prioridade na convocação para as contratações, em decorrência das vagas ofertadas
na presente seleção simplificada, os candidatos não contratados da seleção Portaria Conjunta
SAD/SE nº 13 de 28/02/2012, publicada no Diário Oficial de 29 de fevereiro de 2012.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação /
Município obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos
deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou,
nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
5
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Professor serão estabelecidas de acordo com
o Anexo II.
7.4. A contratação para o projeto Travessia estará condicionada à disponibilidade do candidato
para participar das formações definidas para o ano letivo.
7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária,
constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência
do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.
7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de
dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação.
8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste
Edital.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer
outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou
utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de
Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação
no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem
decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos
aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria
de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de
candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo
também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da
seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização.
8.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos,
comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre
divulgados no local especificado neste Edital.
8.9. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato
por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo
seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de
2012.
8.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando
conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação
ou por infração disciplinar do contratado.
8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à
Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste
Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de
que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
6
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo
Seletivo Simplificado.
7
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
I - QUADRO DE VAGAS
PCD
VCG
PCD
VCG
PCD
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ALTINHO
4
1
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
BELO JARDIM
9
1
6
1
0
0
0
0
0
0
0
0
BREJO DA MADRE DE DEUS
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CACHOEIRINHA
5
1
3
1
1
0
0
0
0
0
0
0
CARUARU
34
1
25
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CUPIRA
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
IBIRAJUBA
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
JATAUBA
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PANELAS
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
RIACHO DAS ALMAS
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SÃO CAITANO
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
STA CRUZ CAPIBARIBE
8
1
8
1
0
0
0
0
0
0
0
0
TACAIMBÓ
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TAQUARITINGA DO NORTE
5
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
TORITAMA
GRE DO AGRESTE MERIDIONAL
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ÁGUAS BELAS
1
0
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
ANGELIM
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
BOM CONSELHO
3
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
BREJÃO
1
0
1
0
0
0
1
1
0
0
0
0
CAETES
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CALÇADOS
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CANHOTINHO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CAPOEIRAS
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CORRENTES
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
GARANHUNS
15
1
12
1
1
1
0
0
1
1
0
0
IATI
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
ITAIBA
2
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
JUCATI
1
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
JUPI
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
BRAILLISTA
PROFESSOR DE
AEE
VCG
1
INSTRUTOR DE
LIBRAS
PCD
2
INTÉRPRETE DE
LIBRAS
AGRESTINA
GRE/ UNIDADE
ADMINISTRATIVA /
MUNICÍPIOS
VCG
VCG
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EXATAS (Ciências,
Matemática, Biologia,
Química e Física.)
PCD
Física, Arte, Informática,
História, Geografia, Sociologia,
PCD
Filosofia e Pedagogia.)
VCG Francês, Espanhol, Educação
HUMANAS (Português, Inglês,
ANEXO
GRE DO AGRESTE CENTRO NORTE
8
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUREMA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
LAGOA DO OURO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
LAJEDO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PALMEIRINA
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
PARANATAMA
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
0
SALOA
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SÃO BENTO DO UNA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
SÃO JOÃO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
TERESINHA
GRE DO LITORAL SUL
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
1
0
BARREIROS
10
1
11
1
1
1
0
0
1
1
0
0
GAMELEIRA
3
1
4
1
0
0
0
0
0
0
0
0
RIO FORMOSO
SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE
5
1
5
1
1
0
0
0
1
1
0
0
1
1
5
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SIRINHAEM
2
1
6
1
0
0
0
0
0
0
0
0
TAMANDARÉ
GRE DA MATA CENTRO
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
BARRA DE GUABIRABA
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
1
0
BEZERROS
4
1
5
1
1
1
0
0
0
0
1
0
BONITO
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CAMOCIM DE S. FELIX
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
CHA DE ALEGRIA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CHA GRANDE
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
ESCADA
9
1
4
1
0
0
1
0
0
0
0
0
GLORIA DE GOITA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
GRAVATA
7
1
6
1
1
1
0
0
1
0
1
0
POMBOS
1
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
S. JOAQUIM DO MONTE
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
SAIRÉ
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
1
0
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
GRE DA MATA NORTE
14
1
9
1
1
0
0
0
1
0
1
0
ALIANÇA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
BUENOS AIRES
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CAMUTANGA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CARPINA
9
1
6
1
0
0
0
0
0
0
1
0
CONDADO
6
1
3
1
1
0
0
0
0
0
1
0
FERREIROS
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GOIANA
4
1
3
1
1
0
0
0
0
0
1
0
ITAMBÉ
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ITAQUITINGA
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
LAGOA DO CARRO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
MACAPARANA
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
1
0
9
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
NAZARÉ
2
1
1
1
1
0
1
1
1
1
0
0
PAUDALHO
6
1
5
1
1
0
0
0
0
0
1
0
SÃO VICENTE FERRER
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
TIMBAUBA
10
1
4
1
1
0
0
0
0
0
1
0
TRACUNHAÉM
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
VICENCIA
GRE DA MATA SUL
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ÁGUA PRETA
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AMARAJI
3
1
3
1
1
0
1
1
0
0
0
0
BELÉM DE MARIA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CATENDE
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
CORTES
1
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
JAQUEIRA
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
JOAQUIM NABUCO
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
1
0
LAGOA DOS GATOS
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
MARAIAL
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
PALMARES
5
1
5
1
1
1
0
0
1
0
0
0
PRIMAVERA
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
QUIPAPA
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
RIBEIRÃO
2
1
2
1
1
0
0
0
0
0
0
0
SÃO BENEDITO DO SUL
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
XEXEU
GRE METROPOLITANA NORTE
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ABREU E LIMA
16
1
12
1
0
0
0
0
0
0
1
0
ARAÇOIABA
4
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
IGARASSU
13
1
11
1
1
1
1
0
1
0
1
0
ITAMARACA
9
1
5
1
0
0
0
0
0
0
1
0
ITAPISSUMA
8
1
6
1
0
0
0
0
0
0
0
0
OLINDA
44
1
40
1
3
1
1
0
0
0
1
0
PAULISTA
GRE METROPOLITANA SUL
28
1
22
1
0
0
0
0
0
0
1
0
CABO DE ST° AGOSTINHO
34
1
16
1
2
1
1
0
0
0
0
0
CAMARAGIBE
16
1
11
1
2
1
0
0
0
0
1
0
IPOJUCA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
JABOATÃO
78
2
53
1
5
1
1
0
1
0
1
0
MORENO
4
1
3
1
0
0
0
0
0
0
1
0
SÃO LOURENÇO DA MATA
GRE RECIFE NORTE
14
1
7
1
1
0
0
0
0
0
0
0
RECIFE
GRE RECIFE SUL
83
2
54
1
4
1
3
1
1
1
1
1
RECIFE
GRE DO SERTÃO CENTRAL
104
3
74
2
3
1
1
1
1
0
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CEDRO
10
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
MIRANDIBA
5
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
MOREILANDIA
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PARNAMIRIM
5
1
5
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SALGUEIRO
15
1
10
1
0
0
0
0
1
1
1
0
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
1
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SERRITA
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
TERRA NOVA
5
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
1
1
0
0
0
0
0
0
0
3
VERDEJANTES
GRE DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
AFOGADOS DA INGAZEIRA
3
1
2
1
1
0
1
1
0
0
0
0
BREJINHO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CALUMBI
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CARNAIBA
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
FLORES
3
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
IGUARACI
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
INGAZEIRA
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
ITAPETIM
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
QUIXABÁ
SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SANTA TEREZINHA
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SÃO JOSÉ DO EGITO
2
1
1
1
1
0
0
0
1
1
0
0
SERRA TALHADA
5
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SOLIDÃO
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TABIRA
4
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
TRIUNFO
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
TUPARETAMA
GRE SERTÃO DO ARARIPE
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ARARIPINA
19
1
12
1
0
0
0
0
0
0
1
0
BODOCÓ
7
1
6
1
1
1
0
0
0
0
0
0
EXU
7
1
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
GRANITO
7
1
8
1
0
0
0
0
0
0
0
0
IPUBI
4
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
OURICURI
6
1
4
1
2
1
0
0
1
1
1
0
SANTA CRUZ
4
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SANTA FILOMENA
2
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
6
TRINDADE
GRE S. DO MOXOTÓ IPANEMA
1
5
1
1
0
1
1
0
0
1
0
ALAGOINHA
3
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
ARCOVERDE
7
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
0
BETANIA
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
BUIQUE
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
11
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CUSTÓDIA
5
1
3
1
1
1
0
0
0
0
0
0
IBIMIRIM
6
1
4
1
1
1
0
0
0
0
1
0
INAJA
5
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
MANARI
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PEDRA
3
1
3
1
0
0
1
1
0
0
0
0
PESQUEIRA
5
1
4
1
1
0
0
0
0
0
0
0
POÇÃO
4
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SANHARÓ
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SERTANIA
4
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
0
TUPANATINGA
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
2
VENTUROSA
GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO
BELÉM DE S. FRANCISCO
4
1
5
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CARNAUBEIRA DA PENHA
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
FLORESTA
2
1
3
1
0
0
0
0
1
1
0
0
ITACURUBA
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
JATOBA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PETROLANDIA
5
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
TACARATU
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
AFRÂNIO
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CABROBÓ
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
LAGOA GRANDE
4
1
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
OROCÓ
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PETROLINA
SANTA MARIA DA BOA
VISTA
62
2
42
1
2
1
1
1
1
1
1
0
8
1
5
1
1
0
0
0
0
0
0
0
DORMENTES
GRE VALE DO CAPIBARIBE
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
BOM JARDIM
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
1
0
CASINHAS
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
CUMARU
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
FEIRA NOVA
3
1
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
FREI MIGUELIM
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
JOÃO ALFREDO
2
1
1
1
1
0
2
1
0
0
1
0
LAGOA DO ITAENGA
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
LIMOEIRO
15
1
12
1
3
1
0
0
1
1
1
0
MACHADOS
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
OROBÓ
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
PASSIRA
3
1
2
1
0
0
0
0
0
0
1
0
SALGADINHO
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
SURUBIM
4
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
0
12
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
VERTENTES
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
VERTENTES DO LÉRIO
2
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
74
25
22
13
19
13
49
2
TOTAL DE VAGAS
1051 152 767 148
13
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO II – DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR
ÁREA
HUMANAS E
LINGUAGENS
EXATAS
PROFESSOR DE
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
INSTRUTOR DE
LÍNGUA BRASILEIRA
DE SINAIS
INTÉRPRETE DE
LÍNGUA BRASILEIRA
DE SINAIS
BRAILLISTA
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE
LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA
PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA,
EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, HISTÓRIA,
GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA,
PEDAGOGIA E GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
DA COMPUTAÇÃO.
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS,
MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E
BIOLOGIA, OU GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
BIOMÉDICAS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
BIOMEDICINA, E FARMÁCIA PARA
DISCIPLINAS CORRELATAS AO CURSO.
LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS
ÁREAS DO CURRÍCULO E FORMAÇÃO
ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO
ESPECIAL.
REMUNERAÇÃO/CARGA
HORÁRIA
Para CH de 180h/a
mensais R$1.410,89
OU
Para CH de 200h/a
mensais R$1.567,66
Para CH de 200h/a
mensais R$1.567,66
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA
ÁREA QUE IRÁ ATUAR.
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA
ÁREA QUE IRÁ ATUAR
Para CH de 200h/a
mensais R$1.567,66
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA
ÁREA QUE IRÁ ATUAR.
14
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
PROFESSOR
INTÉRPRETE DE
LÍNGUA BRASILEIRA
DE SINAIS
INSTRUTOR DE
LÍNGUA BRASILEIRA
DE SINAIS
BRAILLISTA
PROFESSOR DE
ATENDIMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino
fundamental ou do ensino médio, ou conforme orientação pedagógica do
projeto;
b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;
c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
e) Executar outras atividades correlatas.
a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as
atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de
ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;
b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
c) Produzir e publicar textos pedagógicos;
d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas;
e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
f) Participar na escolha do livro didático;
g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
h) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em
uma ação coletiva com os demais segmentos;
i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
j) Executar atividades correlatas;
a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de
Sinais;
c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de
Sinais;
d) Participar na escolha do livro didático;
e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
f) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em
uma ação coletiva com os demais segmentos;
g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
h) Executar outras atividades correlatas;
a) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema
convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema
Braille;
c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para
profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;
d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação
de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual
matriculados no sistema regular de ensino;
e) Participar da formação de Braillistas;
f) Produzir e publicar de textos pedagógicos;
g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;
h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
i) Participar da escolha do livro didático;
j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
l) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em
uma ação coletiva com os demais segmentos;
m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
n) Executar outras atividades correlatas.
a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
15
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de
recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como:
Libras, Braille, Orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos
surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa –
CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores
e atividades de enriquecimento curricular;
e) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de
tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
f) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes
etapas e modalidades de ensino;
g) Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os
recursos utilizados pelo aluno;
h) Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
16
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR
NOME: _________________________________________________________
Total de pontos
atribuídos / Avaliadores
Especificações
Pontuação
Pontuação
Máxima
Monitoria e/ou Estágio
Correlatos com a função para
a qual concorre
•
Experiência
Docente
Docência Correlata com a
Função para a qual concorre
(não cumulativa)
De 06 meses a 03 anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30
pontos)
•
Acima de 03 anos –
40 pontos
•
Graduação correlata com
a função para a qual
concorre
5,0 pontos
50
Se empregado pela
rede privada:
• Carteira
de
trabalho (páginas
da identificação e
do contrato de
trabalho
da
instituição
de
ensino.
50
•
Curso de Especialização,
com carga horária igual
ou superior a 360 horas,
concluída nos últimos 05
anos, correlata a função
Avaliação
SE
Se servidor público:
• Último
contracheque com data
de admissão ou
Certidão de tempo
de serviço.
•
Avaliação de
Títulos
Avaliação
do
candidato
Declaração
emitida
pela
autoridade
responsável,
da
Instituição em que
atua
ou
atuou,
contendo o período e
as
atividades
desenvolvidas
De 06 meses a 02 anos:
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10
pontos)
•
Documentos
comprobatórios
Diploma, Histórico
Escolar,
Certificado
ou
Certidão
de
Conclusão
de
Curso, expedido
pela
IES
credenciada pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação.
17
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
para a qual concorre
10 pontos
•
•
Diploma,
Certificado
ou
Certidão
de
Conclusão
de
Curso, expedido
pela
IES
credenciada pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação com, no
mínimo,
360
horas.
•
Diploma,
Certificado,
Certidão
de
Conclusão
de
Curso, expedida
pela
IES
credenciada pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação.
•
Diploma,
Certificado,
Certidão
de
Conclusão
de
Curso, expedida
pela
IES
credenciada pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação.
Mestrado correlato
ao
Agrupamento Curricular
para a qual concorre:
Cursando mestrado:
a) Cursando disciplinas
obrigatórias
5 pontos
b) Todas as disciplinas
obrigatórias concluídas
10 pontos
c) Mestrado Concluído
15 pontos
•
Doutorado correlato ao
Agrupamento Curricular
para qual concorre.
Cursando o Doutorado:
a) Cursando
disciplinas
obrigatórias
8 pontos
b) Concluído
disciplinas
obrigatórias
12 pontos
c) Doutorado Concluído
20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Para os estudantes de
Mestrado
ou
Doutorado,apresentar
Declaração
ou
Certidão de que está
cursando,
contendo
as
Disciplinas,
expedido por IES
credenciada
pelo
MEC ou Conselho
Estadual de Educação
100
18
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
INTÉRPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS E BRAILLISTA.
NOME: _____________________________________________________________________
Total de pontos
atribuídos/avaliadores
Pontuação
Documentos
Especificações
Pontuação
Máxima
Comprobatórios
Avaliação da
Candidato
SE
Como INTÉRPRETE DE
LIBRAS E BRAILLISTA
Declaração
emitida
pela
autoridade
responsável,
da
Instituição em que atua
ou atuou, contendo o
período e as atividades
desenvolvidas
Monitoria
e/ou
Estágio
Correlatos com a Função para
a qual concorre
•
Experiência na
área de Educação
Especial
De 06 meses a 02 anos
2,5
pontos
por
semestre
(pontuação máxima 10
pontos)
50
Docência Correlata com a
Função
para
a
qual
concorrem
(não
cumulativa)
De 06 meses até 03
anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30
pontos)
•
•
Acima de 03 anos
40 pontos
Se servidor público:
• Último contracheque com data
de admissão ou
Certidão de tempo
de serviço.
Se empregado pela
rede privada:
•
Carteira
de
trabalho (páginas
da identificação e
do contrato de
trabalho
da
instituição
de
ensino.
19
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Avaliação de
Tìtulos
•
Ensino Médio
08 pontos
•
Graduação
superior
12 pontos
•
Pós-graduação
Lato
Sensu em educação
especial
20 pontos
de
•
Histórico Escolar
ou Certidão de
conclusão de
curso expedida
por Instituição de
Ensino
reconhecida pelo
MEC ou Conselho
Estadual de
Educação.
•
Diploma, Histórico
Escolar,
Certificado
ou
Certidão
de
Conclusão
de
Curso, expedido
pela
IES
credenciada pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação.
•
Diploma
ou
Certidão
de
Conclusão
de
Curso
expedido
por
IES
credenciada pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação com, no
mínimo,
360
horas.
•
Certidão
ou
Declaração
expedida
pelo
PROGRAMA
NACIONAL
DE
APOIO
À
EDUCAÇÃO DE
SURDOS
–
MEC/FENEIS/SEE
ou
reconhecido
pela
Federação
Nacional
de
Surdos.
•
Certidão
ou
Declaração
de
Conclusão
de
Curso de BRAILLE
expedida
por
Órgão
Competente.
nível
•
Curso de Intérprete de
LIBRAS
10 pontos
•
Curso de Tiflologia ou
Formação de Braillista
10 pontos
Obs.:
A
pontuação
referente ao Curso de
LIBRAS e de Tiflologia e
Braillista será correlata à
função
para
a
qual
concorre.
50
20
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
INSTRUTOR DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
NOME: _____________________________________________________________________
Especificações
Pontuação
Pontuação
Máxima
Documentos
Comprobatórios
Total de pontos
atribuídos/avaliadores
Avaliação
Candidato
da SE
Como INSTRUTOR DE
LIBRAS
Declaração emitida pela
autoridade responsável,
da Instituição em que
atua ou atuou, contendo
o
período
e
as
atividades
desenvolvidas;
Monitoria
e/ou
Estágioio
Correlatos com a Função para
a qual concorre
•
Experiência na
área de
Educação
Especial
De 06 meses a 02 anos:
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10
pontos)
Docência Correlata com a
Função
para
a
qual
concorrem (não cumulativa)
• De 06 meses até 03
anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30
pontos)
• Acima de 03 anos
40 pontos
50
Se servidor público:
• Último
contracheque com data de
admissão
ou
Certidão de tempo
de serviço.
Se empregado pela
rede privada:
• Carteira
de
trabalho (páginas
da identificação e
do contrato de
trabalho
da
instituição
de
ensino.
21
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ensino Médio – 08 pontos
•
Histórico Escolar ou
Certidão
de
conclusão de curso
expedida
por
Instituição de Ensino
reconhecida
pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação.
•
Diploma, Histórico
Escolar, Certificado
ou
Certidão
de
Conclusão
de
Curso,
expedido
pela
IES
credenciada
pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação.
•
Diploma ou Certidão
de Conclusão de
Curso expedido por
IES credenciada
pelo MEC ou
Conselho Estadual
de Educação com,
no mínimo, 360
horas.
•
Certidão
ou
Declaração
expedida
pelo
PROGRAMA
NACIONAL
DE
APOIO
À
EDUCAÇÃO
DE
SURDOS
–
MEC/FENEIS/SEE
ou reconhecido pela
Federação Nacional
de Surdos.
Graduação de nível superior
– 12 pontos
Pós-graduação Lato Sensu
em educação especial – 20
pontos
Curso de Instrutor de
LIBRAS - 10 pontos
Avaliação de
Tìtulos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
50
100
22
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
NOME: _____________________________________________________________________
Especificações
Pontuação
Pontuação
Máxima
Experiência em
Docência na
área de
Educação
Especial
•
Avaliação de
Tìtulos
De 06 meses a 02 anos:
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10
pontos)
Docência Correlata com a
Função para a qual concorrem
(não cumulativa)
•
50
De 06 meses até 03 anos
5,0 pontos por semestre
(pontuação máxima 30
pontos)
•
Acima de 03 anos
40 pontos
•
Graduação de nível
superior
20 pontos
•
Pós-graduação Lato
Sensu em educação
especial
30 pontos
Total de pontos
atribuídos/avaliadores
Avaliação
Candidato
da SE
Declaração emitida pela
autoridade responsável,
da Instituição em que
atua ou atuou, contendo
o
período
e
as
atividades
desenvolvidas;
Monitoria
e/ou
Estágioio
Correlatos com a Função o para
a qual concorre
•
Documentos
Comprobatórios
Se servidor público:
Último
contracheque com data de
admissão
ou
Certidão de tempo
de serviço.
Se empregado pela
rede privada:
• Carteira de trabalho
(páginas
da
identificação e do
contrato de trabalho
da instituição de
ensino.
•
Diploma, Histórico
Escolar, Certificado
ou
Certidão
de
Conclusão
de
Curso,
expedido
pela
IES
credenciada
pelo
MEC ou Conselho
Estadual
de
Educação.
•
Diploma ou Certidão
de Conclusão de
Curso expedido por
IES credenciada
pelo MEC ou
Conselho Estadual
de Educação com,
no mínimo, 360
horas.
50
23
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100
24
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO V – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para professor.
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
GRE: ____________________________________________________________
____________________________________________________________
Município: ____________________________________________________________
(
) INSTRUTOR DE LINGUA BRASILEIRA
(
) PROFESSOR HUMANAS E DE
LINGUAGENS
SINAIS
( ) PROFESSOR EXATAS
( ) BRAILLISTA
(
) INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA
(
) PROFESSOR DE ATENDIMENTO
DE
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
SINAIS
Disciplina de Opção:
______________________________________________________________
(Nos casos de candidatos que concorrem as áreas de humanas e linguagens ou exatas.)
Curso de Formação:
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato:
Endereço:
Nº.:
Bairro:
Cidade:
CEP:
UF:
Fones:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão: / /
CPF:
PIS/PASEP:
Ano 1º Emprego:
Título de Eleitor:
Zona:
Secção:
Cart. Profissional Nº.:
Série:
UF:
Data Expedição: / /
Certif. Reservista Nº.:
Sexo: M (
)
F(
)
Estado Civil:
Data Nascimento:
/
/
Naturalidade:
Nacionalidade:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Email:
II – DADOS PROFISSIONAIS
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( )
Não ( )
Cargo/Função:
Tempo de Serviço:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (
) SIM
___ Auditiva ___ Visual
___ Física/Motora
(
) NÃO
Local e data:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das
penalidades cabíveis.
25
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO PARA PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS E EDUCAÇÂO ESPECIAL
N.º de Inscrição: ________________
Nome do Candidato:
____________________________________________________________________
Identidade: __________________ Órgão expedidor:__________________________
CPF:__________________________
GRE / Município: ______________________________________________________
Função para a qual se inscreveu: _________________________________________
Área de Atuação _____________________ Disciplina ________________________
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da
Portaria Conjunta SAD/SE n.º _______ de ____ de ___________de 2013, de que são
verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local: _________________, _____de _________________de 2013.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
26
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Função:
À
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação sob os
seguintes argumentos:
(Discriminar a Etapa)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local: ___________, ___ de __________ de 2013.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
Apresentar argumentações claras e concisas.
27
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / G R E
ENDEREÇO
Recife Norte
Rua Coelho Leite, Nº 80 – Santo Amaro, Recife - Fone: 3181-2601 /
3181-2602
Recife Sul
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP:
50.540-530, Fone: 3182-2525
Metropolitana Norte
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540530, Fone: 3182-2591 / 3182-2592
Metropolitana Sul
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP:
50.540-530, Fone: 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561
Mata Centro – Vitória de Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510,
Santo Antão
Fone: 3526-8932
Mata Norte – Nazaré da Mata Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 36334900 / 3633-4901
Mata Sul - Palmares
Agreste
Caruaru
Centro
Rua Felipe Paes, Centro – Catende - Fone: 3673-1013
Norte
Agreste
Meridional
Garanhuns
- Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone:
3719-9532 / 3719-9524
- Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040
- Fone: (87) 3761-8389
Litoral Sul - Barreiros
Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros – CEP: 55.560-000,
Fone: 3675-5806
Vale do Capibaribe - Limoeiro Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP:
55.700-000 - Fone: 3628-0205
Sertão Central - Salgueiro
Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone:
(87) 3871-0480 / 3871-8388
Sertão do Alto Pajeú
Afogados da Ingazeira
– Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000,
Fone: (87) 3838-8904
Sertão do Araripe - Araripina
Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone:
(87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307
Sertão do Moxotó Ipanema - Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000,
Arcoverde
Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416
Sertão do Submédio
Francisco - Floresta
São Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000
- Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919
Sertão
do
Médio
Francisco - Petrolina
São Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP:
56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337
28
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO IX – CALENDÁRIO
EVENTO
Inscrição
Divulgação do Resultado
Preliminar
Recurso ao Resultado
Preliminar
DATA / PERÍODO
LOCAL/HORÁRIO
17/06 a 26/06/2013
www.educacao.pe.gov.br
Até 03/07/2013
www.educacao.pe.gov.br
1º e 2º dias úteis após
a divulgação do
Resultado Preliminar
Recurso deverá ser entregue no
endereço do Anexo VIII
Das 09:00 às 16:00 horas
Divulgação do Resultado Final e
12/07/2013
Homologação
www.educacao.pe.gov.br
29
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO X – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA
A) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Dr.(ª)_________________________________________ CRM - PE: _____________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853,
de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do
poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial,
destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual
foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu
Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte
categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação
dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade
Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de
_________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no
exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos
Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É)
Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a)
mesmo(a)
apresentar
o
seguinte
quadro
deficitário
motor:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste
documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar
em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada,
Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
30
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
B) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853
DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do
poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial,
destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual
foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:
É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um
decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade
Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de
_______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no
exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no
Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É)
Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a)
mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme
demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste
documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar
em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que
possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500
Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
31
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
C) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853
DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do
poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial,
destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual
foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:
É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº
5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade
Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de
________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no
exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos
Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a)
candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
__________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as
custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital
Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar
além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo
anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem
correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele
que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho
afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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