Regulamento Interno da Farmácia Escola de Dispensação
de Medicamentos do Curso de Bacharelado em Farmácia
da Faculdade Asces
Caruaru-PE
2014
REGULAMENTO INTERNO DA FARMÁCIA ESCOLA DE DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DO CURSO DE BACHARELADO EM FARMÁCIA DA
FACULDADE Asces
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente instrumento regulamenta e disciplina o funcionamento da
Farmácia Escola de Dispensação de Medicamentos da Faculdade Asces
(Associação Caruaruense de Ensino Superior), à realização das atividades
referentes às disciplinas Estágio II (Assistência e Atenção Farmacêuticas), do Curso
de Bacharelado em Farmácia da Faculdade Asces.
Parágrafo Único – O programa de estágio atende ao disposto na resolução
CNE/CES nº 2 de 19 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia e está previsto no Projeto
Pedagógico do Curso de Bacharelado em Farmácia da Faculdade Asces autorizado
pelo MEC através da Portaria nº 4.337, publicada em 14/12/2005.
Art. 2º. O estágio curricular supervisionado II é exigência da matriz curricular do
curso de Farmácia, sendo condição básica para a realização do mesmo, pelo
discente, a efetivação da matrícula na disciplina de estágio II, aprovação na
disciplina de estágio I, antecedente.
Art. 3°. A Farmácia Escola de Dispensação caracteriza-se principalmente pelo seu
caráter didático-pedagógico, onde visa o aprimoramento do estudante e inserção no
ambiente
profissional
desenvolvimento
para
intelectual
complementação
tanto
no
aspecto
da
formação
acadêmica
técnico-científico
como
e
no
desenvolvimento social e político do ser humano.
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DA FARMÁCIA ESCOLA
Art. 4°. Órgão Acadêmico Assistencial, que deve funcionar como modelo de
estabelecimento farmacêutico no seu âmbito de atuação, tem como objetivo
capacitar
os
estudantes
ao
exercício
prático
da
profissão
farmacêutica,
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desenvolvendo suas atividades de acordo com as exigências legais e sanitárias
regionais e federais, atendendo os critérios técnico-científicos.
Art. 5°. O objetivo da Farmácia Escola é proporcionar ao graduando em Farmácia
da Faculdade Asces as condições adequadas para o desenvolvimento do seu perfil
profissional, assim contribuindo para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e
extensão. Propõe-se ela:
I – Servir de campo de estágio aos estudantes do curso de Farmácia da Faculdade
Asces, na área de Assistência e Atenção Farmacêuticas, com a devida orientação
de docentes, supervisores e profissionais farmacêuticos (preceptores) habilitados.
II – Proporcionar aos estudantes do curso de Farmácia da Faculdade Asces o
desenvolvimento de competências e habilidades necessárias a sua formação,
através de experiências práticas no contexto de atividades de observação e de
atendimento, de forma supervisionada, oportunizando contato com a realidade
profissional.
III – Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Assistência
e Atenção Farmacêuticas, sempre prestando serviços farmacêuticos à comunidade.
IV – Prestar atendimento farmacêutico à comunidade, através da dispensação de
medicamentos industrializados, orientando aos usuários quanto ao uso correto e
racional.
V – Oferecer ao estudante a oportunidade de integrar teoria e prática, possibilitando
a aquisição de uma visão sólida da farmácia comunitária, através da vivência da
profissão.
ATIVIDADES E SERVIÇOS
Art. 6°. A Farmácia Escola deverá prestar serviços à comunidade através de: a)
Assistência e Atenção Farmacêuticas; b) Aconselhamento Farmacoterapêutico; c)
Serviço de venda de medicamentos e correlatos, a baixo custo, à população e
comunidade Faculdade Asces; d) Campanhas sobre o uso correto e racional de
medicamentos.
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DO FUNCIONAMENTO
Art. 7°. A Farmácia Escola, em parceria com a rede de Farmácias Diariamente,
funcionará com atendimento ao público de Segunda-Feira à Sábado, no horário de
7h às 21h, com sede à Rua Martins Júnior, 139, Centro, térreo, Caruaru, Estado de
Pernambuco, CEP 55.002-190.
Art. 8°. Os atendimentos farmacêuticos serão realizados pelos estudantes de
farmácia com acompanhamento direto do (a) profissional orientador (a) farmacêutico
(a) devidamente registrado (a) pelo conselho de classe, assim como pela supervisão
docente da Faculdade Asces.
Art. 9°. Não será permitida a realização de estágios sem a assistência direta da
preceptoria e supervisão docente ao estagiário.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete à Direção do Estabelecimento Empresarial (Farmácia Escola):
I – Seguir as normas legais e administrativas estabelecidas pelas instâncias
reguladoras, tais como: Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e
Conselho Regional de Farmácia (CRF);
II – Vender medicamentos da Portaria 344/98, mediante a apresentação e retenção
da receita;
III – Vender medicamentos somente com a retenção da prescrição médica
apropriada, de acordo com a RDC 44/2010;
IV – Permitir o cadastro e a venda de medicamentos de tarja vermelha no caso de
clientes que fazem uso crônico destes;
V – Disponibilizar o espaço físico como ambiente educacional (práticas
supervisionadas e estágios);
VI – Não adotar a bonificação de produtos similares, mas tratá-los como produtos de
marca;
VII – Vender apenas medicamentos com registro no Ministério da Saúde e
autorização pela ANVISA;
VIII – Vender medicamentos com nota fiscal de compra e venda;
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IX – Contratar e remunerar funcionário, arcando, também, com os encargos sociais,
tributários e trabalhistas defluidos da relação empregatícia;
X – Abastecer a Farmácia Escola com produtos determinados pela norma da
ANVISA, especificamente, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, 2009
e 2010;
XI – Efetuar pagamento das anuidades devidas ao CRF-PE;
XII – Efetuar pagamento das Taxas do Certificado de Regularidade Técnica e de
Visto de Contrato da Responsabilidade Técnica;
XIII – Quitar as taxas da Vigilância Sanitária que competem ao proprietário de
Farmácia para quaisquer compras de medicamentos de controle especial ou não;
XIV – No processo de compra de medicamentos de controle especial ficará
responsável por todos os encargos, inclusive a aquisição de software do Sistema
Nacional do Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC;
XV – Manter farmacêutico (a) para ser responsável técnico do estabelecimento, na
unidade em que funcionar a Farmácia Escola, com responsabilidade por todos
encargos trabalhista e previdenciário do mesmo;
XVI – Assinar o Termo de Compromisso de estágio com a Faculdade Asces;
XVII – Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
Art. 11. Compete aos funcionários da Farmácia Escola:
I – Organização física da Farmácia, medicamentos e materiais correlatos;
II – Solicitação à Direção da Farmácia Escola os medicamentos e correlatos com
estoques baixos para reposição dos mesmos;
III – Relacionar e solicitar à Direção da Farmácia Escola os medicamentos não
padronizados, solicitados pela comunidade;
IV – Supervisionar a limpeza da Farmácia Escola;
V – Receber e conferir os materiais, medicamentos e materiais de expediente
enviados pela Direção da Farmácia Escola;
VI – Solicitar aos serviços gerais e infraestrutura qualquer tipo de manutenção
necessária na Farmácia Escola;
VII – Respeitar de formal ética e moral as atribuições do (a) farmacêutico (a)
responsável técnico (a) pela Farmácia Escola, estagiários e supervisor (a) do
estágio;
VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
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Art. 12. Compete ao Supervisor de Estágio:
I – Selecionar e encaminhar o estudante ao local de Estágio;
II – Elaborar e organizar o programa de atividades de estágio junto aos agentes
envolvidos no estágio, objetivando o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso
(PPC);
III – Oferecer ao estagiário, condições técnicas necessárias para o desenvolvimento
da execução das atividades programadas no plano de atividades;
IV – Promover a ambientação dos acadêmicos nos diversos setores de estágio;
V – Interagir com os preceptores de forma a garantir sua participação ativa no
planejamento e acompanhamento do estágio;
VI – Supervisionar, discutir, orientar e responsabilizar-se pelos resultados dos
procedimentos realizados pelos estagiários;
VII – Verificar a frequência do estudante, mediante comprovação escrita formal
fornecida e devidamente assinada pelo preceptor da instituição cedente do estágio;
VIII – Cumprir as exigências deste regulamento em relação ao acompanhamento de
desempenho, frequência e avaliação do estudante, em caráter parcial e final,
utilizando as ferramentas estabelecidas nesse regimento;
IX – Orientar o estudante na realização de relatório parcial e final do estágio;
X – Divulgar as notas no prazo determinado, ao final do semestre letivo, e
encaminhar as documentações do estudante ao Núcleo de Estágios;
XI – Atender aos prazos e compromissos estabelecidos pela coordenação do Núcleo
de Estágios.
Art. 13. Compete à preceptoria da Farmácia Escola:
I – Coordenar e desenvolver os programas (Sistema Nacional do Gerenciamento de
Produtos Controlados – SNGPC e Farmácia Popular do Brasil) e serviços
(Assistência e Atenção Farmacêuticas) de utilização da Farmácia Escola juntamente
com os supervisores de estágio;
II – Incentivar e colaborar em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III – Pesquisar novos programas e serviços a serem implantados na Farmácia
Escola;
IV – Promover constante avaliação das atividades desenvolvidas na Farmácia
Escola no processo de ensino-aprendizagem;
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V – Acompanhar e observar a procura pelo serviço ofertado para auxiliar o trabalho
de divulgação pela Assessoria de Comunicação da Faculdade Asces;
VI – Organizar o material didático necessário para a realização das atividades
desenvolvidas na Farmácia Escola, a exemplo das fichas de acompanhamento
farmacoterapêutico e panfletos de orientação aos clientes, quanto ao uso racional de
medicamentos);
VII – Registrar dados estatísticos relativos aos atendimentos e informar
mensalmente ao supervisor do estágio e Coordenação do Curso de Farmácia;
VIII – Usar jaleco nas dependências internas da Farmácia Escola, zelar pela boa
aparência pessoal e usar crachá de identificação da Faculdade Asces;
IX – Controlar e supervisionar a frequência diária dos estagiários;
X – Ao final de cada semestre solicitar equipamentos, materiais permanentes e de
consumo que se fizerem necessário para o próximo período, através de
documentos, à Coordenação do Curso de Farmácia;
XI – Respeitar o horário de início e término do atendimento aos estagiários e
clientes;
XII – Zelar pela limpeza, organização, conservação e bom funcionamento da
Farmácia Escola;
XIII – Credenciar a Farmácia Escola, junto aos laboratórios farmacêuticos, para
promover atividades extensionistas à comunidade;
XIV – Qualificar os estagiários e funcionários da Farmácia Escola, quanto à
promoção do uso racional, armazenamento e dispensação dos medicamentos;
XV – Acompanhar as ações desenvolvidas pela Farmácia Escola, tanto em suas
dependências internas, quanto externas;
XVI – Observar as condições gerais da Farmácia Escola, quanto às documentações
legais exigidas pelos órgãos fiscais
XVII – Participar de reuniões e encontros com o professor supervisor de estágio,
Coordenação do Curso de Farmácia e Coordenação do Núcleo de Estágios da
Faculdade Asces, bem como com outros atores envolvidos no programa de estágio;
XVIII – Elaborar Procedimentos Operacionais Padrões (POP’s), quanto às condutas
de procedimentos adotados na Farmácia Escola;
XIX – Entregar o relatório e realizar as avaliações sobre as atividades e práticas
desenvolvidas,
obedecendo
às
normas
e
aos
prazos
estabelecidos
pela
Coordenação de Curso e de Núcleo de Estágios da área de Ciências da Saúde da
Faculdade Asces;
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XX – Zelar pelas condutas moral e ética entre estagiários, preceptores, supervisores,
funcionários, Direção da Farmácia Escola, Direção e Coordenação do Curso da
Faculdade Asces e clientes, assim respeitando o código de ética da profissão
farmacêutica;
XXI – Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
Art. 14. Compete aos estagiários:
I – Assinar o Termo de Compromisso com a Instituição cedente do estágio e a
Faculdade Asces;
II – Participar do processo ensino/aprendizagem, cumprindo as atividades
estabelecidas no plano de estágio;
III – Cumprir as normas estabelecidas no regulamento e as normas específicas da
instituição cedente do estágio;
IV – Zelar pelos materiais/ equipamentos e bens em geral da instituição cedente do
estágio;
V – Apresentar-se com indumentária apropriada respeitando-se as normas da
instituição cedente;
VI – Ter realizado capacitação de Biossegurança específica para seu curso;
VII – Atender às práticas de Biossegurança;
VIII – Respeitar os princípios da Ética Profissional;
IX – Respeitar a integridade de cada cliente agindo com ética na preservação de
sigilo profissional e mantendo os assuntos clínicos apenas no âmbito do estágio,
bem como preservar o bom relacionamento no ambiente de estágio;
X – Cumprir a carga horária e o plano de atividades rigorosamente, de acordo com a
programação definida;
XI – Participar de reuniões e encontros com o professor supervisor de estágio e
coordenador do Núcleo de Estágios da área de Ciências da Saúde da Faculdade
Asces, bem como com outros atores envolvidos no programa de estágio;
XII – Entregar o relatório e realizar as avaliações sobre as atividades e práticas
desenvolvidas,
obedecendo
às
normas
e
aos
prazos
estabelecidos
pela
Coordenação do Núcleo de Estágios da área de Ciências da Saúde da Faculdade
Asces.
Parágrafo Único – Os estagiários deverão estar regularmente matriculados na
disciplina Estágio Supervisionado II (Assistência e Atenção Farmacêuticas), sob
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posse de Termo de Compromisso, Ficha de Frequência Individual e Ficha de
Acompanhamento de Atividades do Estágio Supervisionado do Curso de Farmácia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Não será permitida a permanência de estagiários de outros cursos ou do
próprio curso de Farmácia que não estejam cumprindo o estágio curricular II, nas
dependências internas da Farmácia Escola.
Art. 16. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e material) e
aos locais de estágio, ocasionados por negligência ou mau uso, é de
responsabilidade de quem ocasionar o dano.
Art. 17. Os casos omissos neste regulamento são encaminhados à Coordenação de
Farmácia e Direção da Faculdade Asces para deliberação ou providências cabíveis.
Art. 18. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando
disposições em contrário.
Caruaru/PE, 29 de outubro de 2014.
Paulo Muniz Lopes
Diretor da Faculdade Asces
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