Regulamento Interno da Farmácia Escola de Dispensação de Medicamentos do Curso de Bacharelado em Farmácia da Faculdade Asces Caruaru-PE 2014 REGULAMENTO INTERNO DA FARMÁCIA ESCOLA DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO CURSO DE BACHARELADO EM FARMÁCIA DA FACULDADE Asces DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. O presente instrumento regulamenta e disciplina o funcionamento da Farmácia Escola de Dispensação de Medicamentos da Faculdade Asces (Associação Caruaruense de Ensino Superior), à realização das atividades referentes às disciplinas Estágio II (Assistência e Atenção Farmacêuticas), do Curso de Bacharelado em Farmácia da Faculdade Asces. Parágrafo Único – O programa de estágio atende ao disposto na resolução CNE/CES nº 2 de 19 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia e está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Farmácia da Faculdade Asces autorizado pelo MEC através da Portaria nº 4.337, publicada em 14/12/2005. Art. 2º. O estágio curricular supervisionado II é exigência da matriz curricular do curso de Farmácia, sendo condição básica para a realização do mesmo, pelo discente, a efetivação da matrícula na disciplina de estágio II, aprovação na disciplina de estágio I, antecedente. Art. 3°. A Farmácia Escola de Dispensação caracteriza-se principalmente pelo seu caráter didático-pedagógico, onde visa o aprimoramento do estudante e inserção no ambiente profissional desenvolvimento para intelectual complementação tanto no aspecto da formação acadêmica técnico-científico como e no desenvolvimento social e político do ser humano. DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DA FARMÁCIA ESCOLA Art. 4°. Órgão Acadêmico Assistencial, que deve funcionar como modelo de estabelecimento farmacêutico no seu âmbito de atuação, tem como objetivo capacitar os estudantes ao exercício prático da profissão farmacêutica, 2 desenvolvendo suas atividades de acordo com as exigências legais e sanitárias regionais e federais, atendendo os critérios técnico-científicos. Art. 5°. O objetivo da Farmácia Escola é proporcionar ao graduando em Farmácia da Faculdade Asces as condições adequadas para o desenvolvimento do seu perfil profissional, assim contribuindo para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e extensão. Propõe-se ela: I – Servir de campo de estágio aos estudantes do curso de Farmácia da Faculdade Asces, na área de Assistência e Atenção Farmacêuticas, com a devida orientação de docentes, supervisores e profissionais farmacêuticos (preceptores) habilitados. II – Proporcionar aos estudantes do curso de Farmácia da Faculdade Asces o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias a sua formação, através de experiências práticas no contexto de atividades de observação e de atendimento, de forma supervisionada, oportunizando contato com a realidade profissional. III – Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Assistência e Atenção Farmacêuticas, sempre prestando serviços farmacêuticos à comunidade. IV – Prestar atendimento farmacêutico à comunidade, através da dispensação de medicamentos industrializados, orientando aos usuários quanto ao uso correto e racional. V – Oferecer ao estudante a oportunidade de integrar teoria e prática, possibilitando a aquisição de uma visão sólida da farmácia comunitária, através da vivência da profissão. ATIVIDADES E SERVIÇOS Art. 6°. A Farmácia Escola deverá prestar serviços à comunidade através de: a) Assistência e Atenção Farmacêuticas; b) Aconselhamento Farmacoterapêutico; c) Serviço de venda de medicamentos e correlatos, a baixo custo, à população e comunidade Faculdade Asces; d) Campanhas sobre o uso correto e racional de medicamentos. 3 DO FUNCIONAMENTO Art. 7°. A Farmácia Escola, em parceria com a rede de Farmácias Diariamente, funcionará com atendimento ao público de Segunda-Feira à Sábado, no horário de 7h às 21h, com sede à Rua Martins Júnior, 139, Centro, térreo, Caruaru, Estado de Pernambuco, CEP 55.002-190. Art. 8°. Os atendimentos farmacêuticos serão realizados pelos estudantes de farmácia com acompanhamento direto do (a) profissional orientador (a) farmacêutico (a) devidamente registrado (a) pelo conselho de classe, assim como pela supervisão docente da Faculdade Asces. Art. 9°. Não será permitida a realização de estágios sem a assistência direta da preceptoria e supervisão docente ao estagiário. DAS COMPETÊNCIAS Art. 10. Compete à Direção do Estabelecimento Empresarial (Farmácia Escola): I – Seguir as normas legais e administrativas estabelecidas pelas instâncias reguladoras, tais como: Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e Conselho Regional de Farmácia (CRF); II – Vender medicamentos da Portaria 344/98, mediante a apresentação e retenção da receita; III – Vender medicamentos somente com a retenção da prescrição médica apropriada, de acordo com a RDC 44/2010; IV – Permitir o cadastro e a venda de medicamentos de tarja vermelha no caso de clientes que fazem uso crônico destes; V – Disponibilizar o espaço físico como ambiente educacional (práticas supervisionadas e estágios); VI – Não adotar a bonificação de produtos similares, mas tratá-los como produtos de marca; VII – Vender apenas medicamentos com registro no Ministério da Saúde e autorização pela ANVISA; VIII – Vender medicamentos com nota fiscal de compra e venda; 4 IX – Contratar e remunerar funcionário, arcando, também, com os encargos sociais, tributários e trabalhistas defluidos da relação empregatícia; X – Abastecer a Farmácia Escola com produtos determinados pela norma da ANVISA, especificamente, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, 2009 e 2010; XI – Efetuar pagamento das anuidades devidas ao CRF-PE; XII – Efetuar pagamento das Taxas do Certificado de Regularidade Técnica e de Visto de Contrato da Responsabilidade Técnica; XIII – Quitar as taxas da Vigilância Sanitária que competem ao proprietário de Farmácia para quaisquer compras de medicamentos de controle especial ou não; XIV – No processo de compra de medicamentos de controle especial ficará responsável por todos os encargos, inclusive a aquisição de software do Sistema Nacional do Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC; XV – Manter farmacêutico (a) para ser responsável técnico do estabelecimento, na unidade em que funcionar a Farmácia Escola, com responsabilidade por todos encargos trabalhista e previdenciário do mesmo; XVI – Assinar o Termo de Compromisso de estágio com a Faculdade Asces; XVII – Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento. Art. 11. Compete aos funcionários da Farmácia Escola: I – Organização física da Farmácia, medicamentos e materiais correlatos; II – Solicitação à Direção da Farmácia Escola os medicamentos e correlatos com estoques baixos para reposição dos mesmos; III – Relacionar e solicitar à Direção da Farmácia Escola os medicamentos não padronizados, solicitados pela comunidade; IV – Supervisionar a limpeza da Farmácia Escola; V – Receber e conferir os materiais, medicamentos e materiais de expediente enviados pela Direção da Farmácia Escola; VI – Solicitar aos serviços gerais e infraestrutura qualquer tipo de manutenção necessária na Farmácia Escola; VII – Respeitar de formal ética e moral as atribuições do (a) farmacêutico (a) responsável técnico (a) pela Farmácia Escola, estagiários e supervisor (a) do estágio; VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento. 5 Art. 12. Compete ao Supervisor de Estágio: I – Selecionar e encaminhar o estudante ao local de Estágio; II – Elaborar e organizar o programa de atividades de estágio junto aos agentes envolvidos no estágio, objetivando o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC); III – Oferecer ao estagiário, condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da execução das atividades programadas no plano de atividades; IV – Promover a ambientação dos acadêmicos nos diversos setores de estágio; V – Interagir com os preceptores de forma a garantir sua participação ativa no planejamento e acompanhamento do estágio; VI – Supervisionar, discutir, orientar e responsabilizar-se pelos resultados dos procedimentos realizados pelos estagiários; VII – Verificar a frequência do estudante, mediante comprovação escrita formal fornecida e devidamente assinada pelo preceptor da instituição cedente do estágio; VIII – Cumprir as exigências deste regulamento em relação ao acompanhamento de desempenho, frequência e avaliação do estudante, em caráter parcial e final, utilizando as ferramentas estabelecidas nesse regimento; IX – Orientar o estudante na realização de relatório parcial e final do estágio; X – Divulgar as notas no prazo determinado, ao final do semestre letivo, e encaminhar as documentações do estudante ao Núcleo de Estágios; XI – Atender aos prazos e compromissos estabelecidos pela coordenação do Núcleo de Estágios. Art. 13. Compete à preceptoria da Farmácia Escola: I – Coordenar e desenvolver os programas (Sistema Nacional do Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC e Farmácia Popular do Brasil) e serviços (Assistência e Atenção Farmacêuticas) de utilização da Farmácia Escola juntamente com os supervisores de estágio; II – Incentivar e colaborar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; III – Pesquisar novos programas e serviços a serem implantados na Farmácia Escola; IV – Promover constante avaliação das atividades desenvolvidas na Farmácia Escola no processo de ensino-aprendizagem; 6 V – Acompanhar e observar a procura pelo serviço ofertado para auxiliar o trabalho de divulgação pela Assessoria de Comunicação da Faculdade Asces; VI – Organizar o material didático necessário para a realização das atividades desenvolvidas na Farmácia Escola, a exemplo das fichas de acompanhamento farmacoterapêutico e panfletos de orientação aos clientes, quanto ao uso racional de medicamentos); VII – Registrar dados estatísticos relativos aos atendimentos e informar mensalmente ao supervisor do estágio e Coordenação do Curso de Farmácia; VIII – Usar jaleco nas dependências internas da Farmácia Escola, zelar pela boa aparência pessoal e usar crachá de identificação da Faculdade Asces; IX – Controlar e supervisionar a frequência diária dos estagiários; X – Ao final de cada semestre solicitar equipamentos, materiais permanentes e de consumo que se fizerem necessário para o próximo período, através de documentos, à Coordenação do Curso de Farmácia; XI – Respeitar o horário de início e término do atendimento aos estagiários e clientes; XII – Zelar pela limpeza, organização, conservação e bom funcionamento da Farmácia Escola; XIII – Credenciar a Farmácia Escola, junto aos laboratórios farmacêuticos, para promover atividades extensionistas à comunidade; XIV – Qualificar os estagiários e funcionários da Farmácia Escola, quanto à promoção do uso racional, armazenamento e dispensação dos medicamentos; XV – Acompanhar as ações desenvolvidas pela Farmácia Escola, tanto em suas dependências internas, quanto externas; XVI – Observar as condições gerais da Farmácia Escola, quanto às documentações legais exigidas pelos órgãos fiscais XVII – Participar de reuniões e encontros com o professor supervisor de estágio, Coordenação do Curso de Farmácia e Coordenação do Núcleo de Estágios da Faculdade Asces, bem como com outros atores envolvidos no programa de estágio; XVIII – Elaborar Procedimentos Operacionais Padrões (POP’s), quanto às condutas de procedimentos adotados na Farmácia Escola; XIX – Entregar o relatório e realizar as avaliações sobre as atividades e práticas desenvolvidas, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso e de Núcleo de Estágios da área de Ciências da Saúde da Faculdade Asces; 7 XX – Zelar pelas condutas moral e ética entre estagiários, preceptores, supervisores, funcionários, Direção da Farmácia Escola, Direção e Coordenação do Curso da Faculdade Asces e clientes, assim respeitando o código de ética da profissão farmacêutica; XXI – Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento. Art. 14. Compete aos estagiários: I – Assinar o Termo de Compromisso com a Instituição cedente do estágio e a Faculdade Asces; II – Participar do processo ensino/aprendizagem, cumprindo as atividades estabelecidas no plano de estágio; III – Cumprir as normas estabelecidas no regulamento e as normas específicas da instituição cedente do estágio; IV – Zelar pelos materiais/ equipamentos e bens em geral da instituição cedente do estágio; V – Apresentar-se com indumentária apropriada respeitando-se as normas da instituição cedente; VI – Ter realizado capacitação de Biossegurança específica para seu curso; VII – Atender às práticas de Biossegurança; VIII – Respeitar os princípios da Ética Profissional; IX – Respeitar a integridade de cada cliente agindo com ética na preservação de sigilo profissional e mantendo os assuntos clínicos apenas no âmbito do estágio, bem como preservar o bom relacionamento no ambiente de estágio; X – Cumprir a carga horária e o plano de atividades rigorosamente, de acordo com a programação definida; XI – Participar de reuniões e encontros com o professor supervisor de estágio e coordenador do Núcleo de Estágios da área de Ciências da Saúde da Faculdade Asces, bem como com outros atores envolvidos no programa de estágio; XII – Entregar o relatório e realizar as avaliações sobre as atividades e práticas desenvolvidas, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pela Coordenação do Núcleo de Estágios da área de Ciências da Saúde da Faculdade Asces. Parágrafo Único – Os estagiários deverão estar regularmente matriculados na disciplina Estágio Supervisionado II (Assistência e Atenção Farmacêuticas), sob 8 posse de Termo de Compromisso, Ficha de Frequência Individual e Ficha de Acompanhamento de Atividades do Estágio Supervisionado do Curso de Farmácia. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Não será permitida a permanência de estagiários de outros cursos ou do próprio curso de Farmácia que não estejam cumprindo o estágio curricular II, nas dependências internas da Farmácia Escola. Art. 16. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e material) e aos locais de estágio, ocasionados por negligência ou mau uso, é de responsabilidade de quem ocasionar o dano. Art. 17. Os casos omissos neste regulamento são encaminhados à Coordenação de Farmácia e Direção da Faculdade Asces para deliberação ou providências cabíveis. Art. 18. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário. Caruaru/PE, 29 de outubro de 2014. Paulo Muniz Lopes Diretor da Faculdade Asces 9