UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO-CAS
Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110
FARMÁCIA
Hospital Universitário - UFJF
- FARMÁCIA HU/UFJF MANUAL DE PROCEDIMENTO
O objetivo deste manual é apresentar o programa de funcionamento do SERVIÇO DE
FARMÁCIA DO HU/UFJF e estabelecer as normas para dispensação de
medicamentos.
PRESCRIÇÕES:
1. Todos os médicos e dentistas integrantes do Corpo Clínico do H.U. podem
prescrever, sendo OBRIGATÓRIA a assinatura e o CARIMBO (ou identificação
LEGIVEL, com o n.º do CRM/CRO) do prescritor em todas as folhas de
prescrição.
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AS PRESCRIÇÕES
SÃO FEITAS UTILIZANDO-SE O NOME GENÉRICO DO MEDICAMENTO.
2. As prescrições de medicamentos destinam-se a: pacientes ambulatoriais e pacientes
internados:
2.1 PACIENTES AMBULATORIAIS: Farmácia CAS
Os medicamentos devem ser prescritos pelo nome genérico, em receituário hospitalar,
entregue ao paciente e serão atendidos de acordo com a disponibilidade de estoque de
medicamentos destinados a pacientes externos (constituído de AMOSTRAS GRÁTIS e
medicamentos enviados pela Diretoria Regional de Saúde para distribuição a nível
ambulatorial – Programas Hanseníase,Tuberculose,AIDS etc.).
Medicamentos para funcionários, acompanhantes ou pacientes após a alta, contactar
com a farmácia.
2.2. PACIENTES INTERNADOS: Farmácia HU
1. Os medicamentos destinados exclusivamente a pacientes internados são aqueles
constantes do FORMULÁRIO TERAPÊUTICO, os quais compõem a lista de
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS no H.U., valendo a pena lembrar que
medicamento padronizado não significa medicamento estocado.
-1-
2.
As
prescrições
deverão
estar
prontas
ATÉ
ÀS
12:00HS
IMPRETERIVELMENTE. Salvo urgências/emergências.
Deverão ser entregues à enfermeira do setor a quem caberá a conferência de receituário
branco, requisições, assinatura e carimbo.
Caberá à Farmácia entrar em contato com o residente para tratar a respeito de:
concentrações, posologia e alternativa de tratamento.
Os residentes serão avisados sobre os itens pendentes por escrito, em formulário
próprio, o qual será entregue no posto de enfermagem. A Farmácia tentará sempre
comunicar as pendências ao médico prescritor TAMBÉM por telefone.
SOMENTE os itens corretos e completos serão dispensados, ficando sob a
responsabilidade do Médico prescritor, a não administração ao paciente, do item
incorreto ou incompleto.
3 .Os prescritores deverão manter atualizados junto ao Serviço de Farmácia os telefones
de contato de forma a permitir uma maior interação entre os Serviços e solução dos
problemas que possam ocorrer.
4. Os plantonistas noturnos deverão verificar diariamente, junto ao Serviço de Farmácia
as pendências do seu setor, solucionando-as;
REGRAS PARA LIBERAÇÃO DE MEDICAÇÃO
1. A Farmácia dispensará os medicamentos mediante cópia carbonada da prescrição (2ª
via), para 24 horas de 2ª a domingo, inclusive feriados. “FICA EXPRESSAMENTE
PROIBIDA A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM A DEVIDA
PRESCRIÇÃO MÉDICA”, exceto atendimentos de urgência.
2. A cópia carbonada da prescrição fica retida na Farmácia para efeito de arquivo e após
o seu atendimento não será permitida a sua retirada por qualquer motivo. Qualquer
alteração deverá ser encaminhada através de nova folha de prescrição.
3. Só serão atendidas prescrições completas, corretas e LEGÍVEIS.
• CABEÇALHO COMPLETO (nome, setor, leito, prontuário e data).
• NOME GENÉRICO DO MEDICAMENTO (completo não podendo ser
abreviado. Ex. Genta, Dobuta, Dopa,Vanco,HTZ,etc)
• CONCENTRAÇÃO (mg,mcg,g,etc)
• FORMA FARMACÊUTICA (comprimido, injetável, líquido,etc)
• POSOLOGIA (quantidade de intervalos de doses, inclusive nas hidratações
venosas)
• ASSINATURA E CARIMBO/NOME LEGÍVEL e C.R.M. DO PRESCRITOR.
-2-
• SEM RASURAS (as prescrições modificadas ou suspensas antes de serem
encaminhadas à Farmácia, só serão consideradas se acompanhadas de assinatura ou
rubrica e carimbo do médico responsável pela modificação)
Obs. É aconselhável que se escreva por extenso quantidades que possam gerar dúvidas
para administração no paciente. Ex. ½ (meio) comprimido.
4. Alguns medicamentos, além da cópia da prescrição, estarão sujeitos a normas especiais
para liberação:
ANTIMICROBIANOS: As prescrições de antimicrobianos devem estar
acompanhadas da REQUISIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS, conforme normas
vigentes do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). Deverá ser preenchida
correta e completamente (nome completo, setor, leito, justificativa, nome genérico,
posologia, data inicial e final do tratamento, assinatura do residente responsável),
disto dependerá a liberação do medicamento.Recomendamos que o tempo de
antibioticoterapia seja controlado na prescrição diária Ex: D2/D14
Obs. SE O ANTIMICROBIANO DEIXAR DE SER PRESCRITO UM DIA
DURANTE O PERÍODO DE TRATAMENTO ESTIPULADO, NOVA
REQUISIÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA À FARMÁCIA PARA QUE O
TRATAMENTO POSSA SER REINICIADO.
CONTROLADOS: A prescrição de medicamentos sujeitos ao CONTROLE LEGAL
deverá estar compatível com a prescrição (diária, para 24 horas) e acompanhada do
RECEITUÁRIO HOSPITALAR PRÓPRIO, devidamente preenchido (nome do
paciente, medicamento, concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia em
algarismos arábicos e por extenso, legível, SEM RASURAS, assinatura e carimbo),
conforme Portaria 344 de 12 de maio de 1998.
A farmácia disponibiliza um kit de controlados para o atendimento de urgências. Este
é solicitado pela enfermagem e após o procedimento de urgência o prescritor deverá
fazer as receitas e prescrições dos medicamentos administrados para a reposição do kit.
Obs: NÃO SERÃO ACEITAS ASSINATURAS CARBONADAS.
MEDICAMENTOS ESPECIAIS: São considerados medicamentos especiais:
• MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS: A requisição de medicamento
especial deverá ser preenchida corretamente, conter previsão de tratamento,
assinatura do staff ou Chefe do Serviço e ser encaminhada à Farmácia onde será
feita um levantamento de preço, que será analisada pela Direção Clínica e
Administrativa. Após liberação a Farmácia providenciará a compra da medicação.
-3-
• MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO ($$$): Requisição de medicamento
especial preenchida corretamente, conter previsão de tratamento e assinatura do
prescritor.
• ALBUMINA HUMANA: Requisição de medicamento especial preenchida
corretamente, conter assinatura do prescritor e Diretor Clínico. A cada dia de
prescrição, esta deverá vir acompanhada do laudo médico suplementar(contendo
dosagem da albumina sérica e a posologia para 24 horas- preenchido pelo
prescritor ).
• IMUNOGLOBULINAS E ESTREPTOQUINASE
• MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS
• MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO ESQUEMA DE NUTRIÇÃO
PARENTERAL.
OBS: QUANDO DA NECESSIDADE DO USO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS,
NA AUSÊNCIA DO DIRETOR CLINICO ,STAFF OU CHEFE DO SERVIÇO, UMA
VEZ JUSTIFICADO, SERÃO LIBERADAS PELA FARMÁCIA AS
PRIMEIRAS DOSES (P/ 24 HORAS, FINAL DE SEMANA, ETC.). FICA O
RESIDENTE, RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO À FARMACIA, DA
REQUISIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA ,EM 24 HORAS.
DISTO DEPENDERÁ A CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO.
MEDICAMENTOS ($$$) QUE NECESSITAM DE REQUISIÇÃO ESPECIAL E
ASSINATURA DO STAFF OU CHEFE DO SERVIÇO:
- Albumina Humana – Diretor Clinico
- Imunoglobulina Humana 320mg
- Terlipressina (staff da Gastro)
- Medicamento não padronizado
MEDICAMENTOS ($$$) QUE NECESSITAM DE REQUISIÇÃO ESPECIAL –
preenchida pelo prescritor
- Amido hidroxietílico
- Aciclovir 250mg injetável
- Filgrastima 30MU injetável
- Fluconazol 200mg injetável
- Heparinas de Baixo Peso Molecular
- Metilprednisolona, Succinato 125mg injetável
- Metilprednisolona, Succinato 500mg injetável
- Octreotida 0,lmg injetável
- Omeprazol 40mg injetável
- Ondansetron 4mg injetável
-4-
- Praziquantel 500mg comprimido
MEDICAMENTOS
QUE
NECESSITAM
SUPLEMENTAR(SUS) :
- Albumina Humana (diário)
- Ciclosporina solução oral
- Imunoglobulinas
- Estreptoquinase
- Metilprednisolona 125 ou 500mg (diário)
- Nutrição Parenteral
- Praziquantel 500mg comprimido
DE
LAUDO
MÉDICO
5. A Farmácia só poderá dispensar exatamente o que estiver prescrito princípio(s)
ativo(s) concentrações, apresentações etc), não sendo permitido a qualquer um de
seus funcionários fazer a substituição, alteração ou compensação de doses. Em caso
de alteração, modificar a via da farmácia.
FITAS PARA GLICEMIA CAPILAR:
Serão liberadas três fitas/dia para cada paciente mediante prescrição médica.Pacientes
do CTI /UI e SPA até seis fitas /dia.Caso necessário maior controle este deverá ser
justificado mediante preenchimento de solicitação e encaminhada a Farmácia..
MEDICAMENTOS (MALETAS) DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA:
A reposição dos medicamentos usados em emergências será feita sempre após seu uso,
e somente mediante cópia da prescrição médica, ou preenchimento de formulário
próprio (maleta) para o paciente que necessitou do medicamento.
NUTRIÇÃO PARENTERAL
As prescrições de Nutrição Parenteral deverão ser entregues na Farmácia, diariamente
até às 11:00 hs, e nos finais de semana e feriados com antecedência.
GANCICLOVIR ,CICLOFOSFAMIDA e MEDICAMNTOS ANTINEOPLÁSICOS
Quando necessário o uso, a prescrição deverá ser encaminhada na véspera do dia da
administração, pois estes medicamentos são preparados em condições especiais.
-5-
MEDICAMENTOS ESPECIAIS – ALTO CUSTO
DOCUMENTOS EXIGIDOS
MEDICAMENTO
REQUISIÇÃO
ESPECIAL
Aciclovir 250mg inj.
Albumina Humana
Amido Hidróxietílico
Estreptoquinase
Filgrastima
Fluconazol inj.
Gamaglobulina venosa
Heparina Baixo Peso
Mol.
Imunoglobulina Humana
Metilprednisolona
Nutrição Parenteral
Octreotida
Omeprazol inj.
Ondansetron inj.
Praziquantel 500mg comp
Terlipressina
ASSINATURA
PROF.
X
X
X
-X
X
X
X
--STAF
X
X
Parecer SN
X
X
X
X
X
STAF
-Serv.Nutrição
-STAF
--GASTRO
AUTOR.
DIR.
CLINICO
-X
-------
LAUDO
SUS
diário
-X
-X
-----
---------
-X
X mensal
---X
--
Em 28 de janeiro de 2010.
Rosângela Barra Rocha Lamarca
Serviço de Farmácia HU-CAS/UFJF
-6-
Download

Santa Catarina – Juiz de Fora - Universidade Federal de Juiz de Fora