PORTARIA NORMATIVA DEZEMBRO DE 2013. Nº 007, DE 09 DE Dispõe sobre as diretrizes para prescrição de medicamentos no âmbito das unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde e aprova a atualização do REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do Município de Sorriso-MT, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, Considerando que o Serviço de Assistência Farmacêutica Municipal tem por objetivo fornecer medicamentos previstos na Atenção Básica conforme Programas de Saúde do Ministério da Saúde, tendo em vista melhorar a resolubilidade da assistência à saúde; Considerando a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro d 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e seu regulamento, o Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências; Considerando a Portaria GM-MS 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos; Considerando a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações; Considerando a Resolução RDC nº 10, de 2 de janeiro de 2001, da ANVISA que aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos; Considerando a Resolução RDC nº 84, de 19 de março de 2002, da ANVISA, que estabelece critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos genéricos; Considerando a Resolução do CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Considerando a Portaria 2.981 de 26 de novembro de 2009 que define a relação de medicamentos de responsabilidade da aquisição de cada esfera de governo; Considerando a Resolução CIB nº 86 de 15 de Setembro de 2011 que dispõe sobre a Relação Básica de Medicamentos; Considerando a Portaria nº 005/2010 de 11 de junho de 2010 que dispõe sobre a aprovação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME do município de Sorriso/MT; Considerando o Código de Ética Médica no que diz respeito à prescrição de medicamentos; Considerando a necessidade de garantir maior segurança ao paciente quanto ao processo de prescrição e dispensação de medicamentos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as diretrizes para prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades integrantes do Sistema Único de Saúde sob gestão municipal e a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME – do município de Sorriso/MT, conforme anexo único. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de dezembro de 2013. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Marciano José Cé Secretário Municipal de Saúde e Saneamento ANEXO ÚNICO DIRETRIZES PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES FARMACÊUTICAS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SOB GESTÃO MUNICIPAL DE SORRISO/MT 1. DEFINIÇÕES Para melhor entendimento, são adotadas as seguintes definições: 1.1.Medicamento – produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico; 1.2.Medicamento de uso contínuo – São aqueles empregados no tratamento de doenças crônicas e ou degenerativas, utilizados continuamente; 1.3.Medicamento Controlado – Medicamento contendo substância sujeita a controle especial constante nas listas da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações; 1.4.Dispensação – Ato de fornecimento de medicamentos e correlatos ao paciente, com orientação para o uso correto realizado pelo dispensador; 1.5.REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais: Lista de medicamentos seguros e efetivos padronizados para dispensação no serviço público municipal de saúde; 1.6.Prestador – Unidade ou serviço de saúde que oferta de maneira contratual bens ou serviços ao Sistema Único de Saúde. 2. ORIENTAÇÕES SOBRE A CONFECÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA 2.1.A PRESCRIÇÃO DEVE ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE: A prescrição é o instrumento que apoia a dispensação. Deve cumprir aspectos legais contidos na Lei nº 5.991/73 e na Resolução ANVISA nº 10/01. O Art. 35 da Lei 5.991/73 estabelece que a receita médica deva ser aviada se: 1) Estiver escrita de forma legível, a tinta ou impressa, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas; 2) Conter nome completo do paciente; 3) Prescrito segundo a denominação comum brasileira (denominação genérica, princípio ativo); 4) Contiver descrito o modo de usar do medicamento; 5) Contiver a data, a assinatura do profissional e o número do conselho de classe. 6) Ser confeccionada em duas vias, sendo que a cópia carbonada fica retida na Unidade Farmacêutica Municipal \ Farmácia Cidadã que dispensa os medicamentos, e a via original destina-se ao paciente. 7) Não poderá conter rasuras. 8) A prescrição de medicamentos de uso contínuo tem validade de até 4 meses a partir da sua data de emissão, não prorrogáveis. 2.2.MEDICAMENTOS CONTROLADOS Os medicamentos controlados deverão ser prescritos de acordo com o item anterior atendendo as exigências na Portaria SVS\MS nº 344 de 12 de maio de 1998, utilizando os receituários adequados nas diversas situações. 3. DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS 3.1. Os medicamentos da REMUME, padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso, serão fornecidos gratuitamente aos pacientes residentes no município de Sorriso. 3.2. A dispensação de medicamentos nas unidades farmacêuticas municipais somente ocorrerão mediante a apresentação do Cartão Nacional do SUS e do receituário, prescrito de acordo com o disposto no item 3.4; 3.3. Fica vedado o atendimento de receituários contendo rasuras; 3.4. O dispensador deve registrar no receituário a quantidade do medicamento que foi dispensado, a data e seu nome de forma legível; 3.5. Será fornecido quantidade de medicamento de uso contínuo suficiente para um período de 30 (trinta) dias de tratamento, ou para no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento, dependendo da disponibilidade de estoque e do perfil de adesão do paciente, ficando a critério do farmacêutico a reavaliação dos casos; 3.6. Quando a prescrição for para uso contínuo e o retorno médico for superior a 30 dias, o paciente deverá retornar a unidade farmacêutica municipal para receber nova quantidade de medicamentos, com o mesmo receituário, sem a necessidade de passar por nova consulta, devendo apresentar o Cartão Nacional do SUS; 3.7. A quantidade dispensada dos demais medicamentos deve ser suficiente para o tempo de tratamento prescrito; 3.8. Os medicamentos de uso exclusivo nas unidades de saúde, conforme especificado na REMUME (injetáveis, aerossol e medicamentos de curativo) não serão fornecidos aos pacientes, devendo estes retornar à unidade de saúde para cada aplicação, mediante apresentação do receituário; 3.9. No horário de aplicação\inalação em que a unidade de saúde estiver fechada, este procedimento poderá ser realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA); 3.10. Os receituários provenientes do Pronto Atendimento (UPA) com medicamentos de uso agudo terão a validade de acordo com o tempo de tratamento prescrito, a partir da data de emissão; 3.11. Os casos de retirada de antimicrobianos fora do prazo previsto para início de tratamento deverão ser avaliados pelo farmacêutico e\ou consultar a equipe de saúde da unidade que emitiu a prescrição; 3.12. No caso de medicamentos prescritos condicionalmente, “se necessário”, “se dor”, “se febre”, em que não há especificado na prescrição o tempo de tratamento, serão fornecidos 01 (um) frasco (de formulações líquidas) ou 10 (dez) comprimidos ou cápsulas. 3.13. Serão dispensados medicamentos prescritos por profissionais de saúde de nível superior nos casos em que houver conformidade com protocolos dos Programas do Ministério da Saúde ou outras normativas estabelecidas pelo gestor municipal. 3.14. Não serão dispensados medicamentos para menores de 18 anos de idade; 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Fica padronizado que quando houver a prescrição de 1 (uma) caixa deve-se dispensar 20 comprimido/capsulas. 4.2. Caberá ao farmacêutico responsável pela unidade farmacêutica decidir sobre os casos que não se incluam neste REMUME; 5.3. A responsabilidade pelo fornecimento de receituário e demais impressos é da unidade de saúde que está prestando o atendimento. 5.4. A REMUME deverá ser revisada anualmente de acordo com critérios epidemiológicos, eficácia terapêutica, disponibilidade do produto e de série histórica de dispensação. 5.5. Fica proibida a dispensação do(s) medicamento(s) cujo receituário não obedeça aos critérios estabelecidos neste REMUME. RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME” (ATUALIZAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO\MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO SORRISO, 09 de dezembro de 2013 1.APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso/MT, vem disponibilizar a atualização da relação municipal de medicamentos essenciais – REMUME. A SMSS de Sorriso busca definir uma política municipal de medicamentos que garanta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na assistência da rede municipal, correlacionado com seu papel dentro do cenário sanitário do Município. Esta relação de medicamentos teve como referência o anexo II da RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 086 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, considerados essenciais porque foi elaborada com vistas nas necessidades prioritárias de saúde da população segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como elaboradores a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT. A relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma medida indispensável para o uso racional de medicamentos no contexto municipal, portanto, deve ser empregada como parâmetro nas ações de saúde que envolva condutas terapêuticas baseadas em evidências científicas, sendo delineador das diversas atividades relacionadas ao ato de prescrição, dispensação, uso racional de medicamentos, diminuição de custos e manutenção da integralidade terapêutica. A REMUME atualizada contém 228 apresentações, destina-se ao uso exclusivo dos pacientes atendidos nas unidades próprias da rede municipal de saúde de Sorriso\MT, sendo disponibilizados nas unidades farmacêuticas municipais. Deste modo, este instrumento é um avanço considerável para a melhoria da assistência farmacêutica, sobretudo servindo de subsídio para atenção à saúde da população sorrisense. Cada medicamento foi designado pela denominação comum brasileira ou pela denominação comum internacional (DCB OU DCI) acompanhado de concentração, forma e apresentação farmacêutica. COMISSÃO FÁRMACO-TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E SANEAMENTO DE SORRISO\MT PARA O PERÍODO 2013/2014 INTEGRANTES DA COMISSÃO FARMACO-TERAPÊUTICA ÉDERSON ROBERTO PERIN Farmacêutico-Bioquímico Marcello Faleiro da Silva Farmacêutico-Bioquímico RODRIGO ANTÔNIO VILELA Farmacêutico-Bioquímico PRISCILLA DIEL BOBRZYK Farmacêutica-Bioquímica VANINA TAVARES Farmacêutica-Bioquímica ÉDSSON RENATO QUINTANA JÚNIOR Médico-Clínico Geral WALTER PERIM Médico-Clínico Geral AILTON CÉSAR BRIZANTE Médico-Clínico Geral DORZELINA DE ARAÚJO PINTO MédIca-Cardiologista RUDIMAR MENEGHOTTO Médico-Ginecologista FLAYANE PINTO CALIL Médica-Pediátrica REINALDO TURRA DE ÁVILA Médico-Ortopedista RODRIGO S. VARGAS Enfermeiro-UPA LÍGIA SOUZA LEITE Enfermeira Maria Ivete Katsue Saito Odontóloga-Saúde Bucal CONCEIÇÃO MISSIO Representante do Conselho Municipal de Saúde 3. RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REMUME 2013 3.1. ANALGÉSICOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Acido Acetilsalicílico Comprimido 100 mg Dipirona Sódica – solução oral Frasco 500mg/ml Dipirona Sódica Comprimido 500mg Dipirona Sódica - injetável Ampola 1g/2ml Paracetamol – solução oral Frasco 200mg/ml Paracetamol Comprimido 500 mg 3.2. ANTIINFLAMATÓRIOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Cetoprofeno - injetável Frasco-ampola 50 mg/ml Diclofenaco Potássico Comprimido 50 mg Diclofenaco sódico Comprimido 50 mg Diclofenaco - injetável Ampola 75mg/3ml Ibuprofeno Comprimido 300 mg Ibuprofeno Comprimido 600 mg Ibuprofeno – suspensão oral Frasco 50 mg/ml Nimesulida Comprimido 100 mg Piroxicam Cápsula 20 mg Tenoxican – injetável Frasco-ampola 20mg/2ml 3.3. ANTIBIÓTICOS ORAIS E INJETÁVEIS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Amoxicilina Cápsula 500 mg Amoxicilina – suspensão oral Frasco 250 mg/5ml Amoxicilina+Clavulonato de Potássio Comprimido 500mg + 125 mg Amoxicilina+Clavulonato de Potássio – Frasco 500mg+125mg suspensão oral Ampicilina Comprimido 500 mg Azitromicina Comprimido 500 mg Azitromicina – suspensão oral Frasco 40 mg/ml Benzilpenicilina benzatina Frasco-Ampola 1.200.000 UI Benzilpenicilina benzatina Frasco-Ampola 600.000 UI Benzilpenicilina potássica Frasco-Ampola 5.000.000 UI Benzilpenicilina procaína + potássica Frasco-Ampola 300.000 + 100.000 UI Cefalexina Comprimido 500 mg Cefalexina – suspensão oral Frasco 250mg/5ml Ciprofloxacino Comprimido 500mg Eritromicina Comprimido 500 mg Eritromicina – suspensão oral Frasco 50mg/ml Gentamicina - injetável Ampola 40 mg/ml Gentamicina - injetável Ampola 80 mg/ml Nitrofurantoína Cápsula 100mg Norfloxacino Comprimido 400 mg Sulfametoxazol + trimetoprima Comprimido 400 mg + 80 mg Sulfametoxazol + trimetoprima – suspensão Frasco 40 mg + 8mg/ml oral 3.4. ANTIBIÓTICOS TÓPICOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Colagenase + Cloranfenicol Pomada 0,6 U/g + 0,01 g/g 30 gramas Gentamicina-Colírio Frasco 5mg/ml Neomicina + Bacitracina Pomada 10 g 3.5. ANTI-SÉPTICO DENOMINAÇÃO GENÉRICA Permanganato de Potássio APRESENTAÇÃO Comprimido 100 mg 3.6. ANTIPARASITÁRIO DENOMINAÇÃO GENÉRICA Albendazol APRESENTAÇÃO Comprimido 400 mg Albendazol – suspensão oral Frasco 40 mg/ml Mebendazol – suspensão oral Frasco 100 mg/5ml Metronidazol Comprimido 250 mg Metronidazol – suspensão oral Frasco 40 mg/ml Secnidazol Comprimido 1000 mg Tiabendazol Comprimido 500 mg Tiabendazol – suspensão oral Frasco 50 mg/ml Tiabendazol – uso tópico Pomada 3.7. ANTIFÚNGICO DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Cetoconazol Comprimido 200 mg Cetoconazol creme Tubo 20 mg/g Cetoconazol xampu Frasco 20 mg/g Fluconazol Cápsula 150 mg Itraconazol Cápsula 100 mg Metronidazol –Geleia vaginal Tubo gel 10% Miconazol – creme 2% Tubo 30 g Miconazol – creme vaginal 2% Tubo 50 g Miconazol – loção 2% Frasco Nistatina – creme vaginal Creme Tubo 30 g Nistatina – suspensão oral 100.000 UI/ml Frasco 3.8. ANTIEMÉTICOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Bromoprida Comprimido 10 mg Bromoprida Ampola 5mg/ml Dimenidrinato + piridoxidina Comprimido 50 mg + 10 mg Dimenidrinato + Piridoxidina + Glicose + Ampola Frutose DL - injetável Metoclopramida Comprimido 10 mg Metoclopramida - injetável Ampola 5mg/ml Metoclopramida – solução oral Frasco 4mg/ml Ondansetrona - injetável Ampola 4mg/2ml 3.9. ANTI-HIPERTENSIVOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Anlodipino Comprimido 5 mg Anlodipino Comprimido 10 mg Atenolol Comprimido 25 mg Atenolol Comprimido 50 mg Captopril Comprimido 25 mg Carvedilol Comprimido 3,125 mg Carvedilol Comprimido 6,25 mg Carvedilol Comprimido 12,5 mg Carvedilol Comprimido 25mg Clonidina Comprimido 0,1mg Diltiazen Comprimido 60mg Enalapril Comprimido 10 mg Enalapril Comprimido 20 mg Isossorbida Comprimido 40 mg Isossorbida – Sublingual Comprimido 5 mg Losartana potássica Comprimido 50 mg Metildopa Comprimido 250 mg Nifedipino Comprimido 10 mg Nifedipino retard Comprimido 20 mg Propranolol Comprimido 40 mg 3.10. ANTIARRITMICO DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Adenosina – Injetável Ampola 3 mg/ml – 2ml Amiodarona Comprimido 200 mg Amiodarona - Injetável Ampola 150 mg/3ml Digoxina Comprimido 0,25 mg UPA UPA Atropina - injetável Ampola 0,50 mg/ml Uso Ambulatorial 3.11. ANTIVERTIGINOSO DENOMINAÇÃO GENÉRICA Cinarizina APRESENTAÇÃO Comprimido 75 mg 3.12. ANTIGOTOSO DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Alopurinol Comprimido 100 mg Alopurinol Comprimido 300 mg 3.13. ANTIPARKISONIANOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Levodopa + Benzerazida Comprimido Disp. 100 mg+ 25 mg Levodopa + Carbidopa Comprimido 250 mg + 50 mg 3.14. ANTIESPASMÓDICO A ANTIFLATULÊNCIA DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Dimeticona Comprimido 40 mg Dimeticona Frasco 75 mg/ml Escopolamina Comprimido 10 mg Escopolamina - injetável Ampola 20 mg/ml Escopolamina + Dipirona Comprimido 10 mg + 250 mg Escopolamina + Dipirona - injetável Ampola 4mg/ml + 500 mg/ml 3.15. HIPOGLICEMIANTES DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Glibenclamida Comprimido 5 mg Metformina Comprimido 500 mg Metformina Comprimido 850 mg Insulina NPH 100 UI/ml Ampola MS Insulina Regular 100 UI/ml Ampola MS 3.16. ANTI-ULCEROSOS E ANTIÁCIDOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Cimetidina – injetável Ampola 150mg/ml Omeprazol Cápsula 20 mg Ranitidina Comprimido 150 mg Hidróxido de alumínio + Hidróxido de Frasco 40mg + 60 mg Magnésio – Solução oral 3.17. ANTILIPÊMICO DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Ciprofibrato Comprimido 100 mg Sinvastatina Comprimido 20 mg Sinvastatina Comprimido 40 mg 3.18. ANESTÉSICO LOCAL DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Cloridrato de Lidocaína Bisnaga 2% com 30g Lidocaína com vasoconstritor - injetável Frasco-ampola 20 ml Lidocaína sem vasoconstritor - injetável Frasco-ampola 20 ml 3.19. ANTICONCEPCIONAL (MS) DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Medroxiprogesterona - injetável Ampola 150/ml Noretisterona + estradiol – injetável Ampola 50 + 5 mg Etnilestradiol + Levonorgestrel Comprimido 0,03 + 0,15 mg Levonorgestrel Comprimido 1,50 mg Noretisterona Comprimido 0,35 mg 3.20. ANTIHISTAMÍNICO DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Dexclorfeniramina – suspensão oral Frasco 0,4 mg/ml Dexclorfeniramina Comprimido 2 mg Prometazina Comprimido 25 mg Prometazina – injetável Ampola 50 mg/ml Loratadina Comprimido 10 mg Loratadina – xarope Frasco 1mg/ml 3.21. ANTIASMÁTICOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Aminofilina Comprimido 100 mg Fenoterol – solução inalatória Frasco 5mg/ml Ipratrópio – solução inalatória Frasco 0,25mg/ml Salbutamol – solução oral Frasco 2 mg/5ml Salbutamol - Aerossol Frasco 100 mcg – 200 doses 3.22. ANTICOAGULANTE ORAL DENOMINAÇÃO GENÉRICA Varfarina sódica APRESENTAÇÃO Comprimido 5mg 3.23. BRONCODILATADORES E EXPECTORANTES DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Acebrofilina xarope pediátrico Frasco 25 mg/5ml Acebrofilina xarope adulto Frasco 50 mg/5ml Ambroxol xarope pediátrico Frasco 15 mg/5ml Ambroxol xarope adulto Frasco 30 mg/5ml 3.24. COLÍRIO ANESTÉSICO DENOMINAÇÃO GENÉRICA Tetracaína + Fenilefrina APRESENTAÇÃO Frasco 1% + 0,1% 3.25. CORTICÓIDES DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Beclometasona – Uso Oral Aerossol Frasco 250 mcg/dose Beclometasona – Uso Nasal Aerossol Frasco 50 mcg/dose Beclometasona – Uso Oral Aerossol Frasco 50 mcg/dose Budesonida spray nasal Frasco 32 mcg/dose Dexametasona – Tópico Creme Tubo 0,1% Dexametasona - Injetável Ampola 4mg/ml Dexametasona - Colírio Frasco 0,1% Hidrocortisona - Injetável Ampola 500mg/2ml Prednisolona – Solução Oral Frasco 4,02mg/ml (Equivalente a 3mg/ml) Prednisona - Comprimido 5 mg Prednisona - Comprimido 20 mg 3.26. SOLUÇÃO NASAL DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Cloreto de Sódio + Cloreto Benzalcônio – Frasco 0,9% Solução Nasal 3.27. DERMOPROTETOR E CICATRIZANTE DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Loção oleosa a base de ácidos graxos Frasco 100 ml (Vitamina A e E + Lecitina de soja) 3.28. DIURÉTICO DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Epironolactona Comprimido 25 mg Furosemida Comprimido 40 mg Furosemida - Injetável Ampola 10mg/ml Hidroclorotiazida Comprimido 25 mg 3.29. ESCABICIDA DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Permetrina - Loção Frasco 1% Ivermectina Comprimido 6 mg 3.30. HORMÔNIOS TIROIDIANOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Levotiroxina sódica Comprimido 25 mcg Levotiroxina sódica Comprimido 50 mcg Levotiroxina sódica Comprimido 100 mcg 3.31. INOTRÓPICOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Dopamina - Injetável Ampola 5 mg/ml UPA Dobutamina - Injetável Ampola 250 mg/ml UPA 3.32. LAXANTES DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Bisacodil - Comprimido Comprimido 5 mg Óleo mineral 100% – Uso oral Frasco 100 ml 3.33. NEUROTRANSMISSOR DENOMINAÇÃO GENÉRICA Epinefrina – Injetável APRESENTAÇÃO Ampola 1/1000 Uso Ambulatorial 3.34. OSTEOPOROSE DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Alendronato de sódio Comprimido 70 mg Carbonato de cálcio + colecalciferol Comprimido 500 mg + 400 UI 3.35. PSICOTRÓPICOS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Amitriptilina – Comprimido (Antidepressivo) Comprimido 25 mg Biperideno – (Antiparkisoniano) Comprimido 2 mg Buspirona – (Ansiolítico) Comprimido 10 mg Carbamazepina – (Anticonvulsivante) Comprimido 200 mg Carbamazepina – Suspensão oral Frasco 2% Carbonato de Lítio – (Antipsicótico) Comprimido 300 mg Clonazepam – (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Comprimido 0,5 mg Clonazepam – (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Comprimido 2,0 mg Clonazepam–Solução oral Frasco 2,5 mg/ml (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Clorpromazina – Comprimido Comprimido 25 mg (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Clorpromazina Comprimido 100 mg (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Clorpromazina – Solução oral Diazepam Frasco 40mg/ml – Comprimido Comprimido 5 mg (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Diazepam – Comprimido Comprimido 10 mg (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Diazepam – Injetável Ampola 5 mg/ml Uso Ambulatorial (Anticonvulsivante/Ansiolítico) Fenitoína – (Anticonvulsivante) Comprimido 100 mg Fenobarbital – (Anticonvulsivante/Sedativo) Comprimido 100 mg Fenobarbital – Solução oral Frasco 40 mg/ml (Anticonvulsivante/Sedativo) Fenobarbital – Injetável Ampola 200 mg/ml Uso Ambulatorial (Anticonvulsivante/Sedativo) Fluoxetina Cápsula – (Antidepressivo) Cápsula 20 mg Haloperidol Comprimido 5 mg (Antipsicótico/Alcoolismo/Delírio/Alucinação) Haloperidol – Solução oral Frasco 2 mg/ml (Antipsicótico/Alcoolismo/Delírio/Alucinação) Haloperidol Decanoato – Injetável Ampola 50 mg/ml CAPS (Antipsicótico/Alcoolismo/Delírio/Alucinação) Haloperidol - Injetável Ampola 5 mg/ml CAPS/UPA Midazolam – Injetável (Sedativo) Ampola 15mg/3ml UPA Nortriptilina – (Antidepressivo) Comprimido 50 mg CAPS Olanzapina – (Antipsicótico) Comprimido 5 mg CAPS Paroxetina – (Antidepressivo) Comprimido 20 mg CAPS Petidina – Injetável (Opióide/Analgésico) Ampola 50 mg/ml UPA Resperidona – (Antipisicótico) Comprimido 2 mg CAPS Sertralina – (Antidepressivo) Comprimido 50 mg CAPS Tioridazina – (Neuroléptico) Comprimido 100 mg CAPS Tramadol – (Opióide/Analgésico) Comprimido 50 mg Tramadol – Injetável (Opióide/Analgésico) Ampola 50 mg/ml Valproato de Sódio - Xarope Frasco 250 mg/5ml Valproato de Sódio Comprimido 250 mg Valproato de Sódio Comprimido 500 mg Uso Ambulatorial 3.36. SOLUÇÃO OTOLÓGICA Fluocinolona + Neomicina + Polimixina B + Frasco 5ml Lidocaína 3.37. TERAPIA HORMONAL DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Estriol – Creme vaginal Tubo1 mg/g Estriol Comprimido 1 mg Estrogênios conjugados Comprimido 0,625 mg Estrogênios conjugados – Creme vaginal Tubo 0,625 mg/g 3.38. VITAMINAS E SAIS MINERAIS DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Ácido Ascórbico – Injetável Ampola 100 mg/ml Uso Ambulatorial Ácido fólico Comprimido 5 mg Complexo B Comprimido Complexo B - Injetável Ampola 2 ml Uso Ambulatorial Fitomenadiona 10 mg/ml - Injetável Ampola 10 mg/ml Uso Ambulatorial Sais para reidratação oral Sachê 27,9 g Sulfato ferroso Comprimido 40 mg Sulfato ferroso - Frasco 125 mg/ml gotas Tiamina Comprimido 300mg 3.39. COADJUVANTE INJETÁVEL DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO Glicose Ampola 25% Uso Ambulatorial Glicose Ampola 50% Uso Ambulatorial Cloreto de potássio Ampola 19,1% Uso Ambulatorial Cloreto de sódio Ampola 10% Uso Ambulatorial