PORTARIA NORMATIVA
DEZEMBRO DE 2013.
Nº
007,
DE
09
DE
Dispõe sobre as diretrizes para prescrição de medicamentos no
âmbito das unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde
e aprova a atualização do REMUME – Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais do Município de Sorriso-MT, e dá
outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato
Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Serviço de Assistência Farmacêutica
Municipal tem por objetivo fornecer medicamentos previstos na Atenção Básica conforme
Programas de Saúde do Ministério da Saúde, tendo em vista melhorar a resolubilidade da
assistência à saúde;
Considerando a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro d
1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos e seu regulamento, o Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 que
altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária,
estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em
produtos farmacêuticos e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM-MS 3.916, de 30 de outubro de
1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de
1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial e suas atualizações;
Considerando a Resolução RDC nº 10, de 2 de janeiro de 2001,
da ANVISA que aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos;
Considerando a Resolução RDC nº 84, de 19 de março de
2002, da ANVISA, que estabelece critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos
genéricos;
Considerando a Resolução do CNS nº 338, de 6 de maio de
2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria 2.981 de 26 de novembro de 2009 que
define a relação de medicamentos de responsabilidade da aquisição de cada esfera de
governo;
Considerando a Resolução CIB nº 86 de 15 de Setembro de
2011 que dispõe sobre a Relação Básica de Medicamentos;
Considerando a Portaria nº 005/2010 de 11 de junho de 2010
que dispõe sobre a aprovação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME do município de Sorriso/MT;
Considerando o Código de Ética Médica no que diz respeito à
prescrição de medicamentos;
Considerando a necessidade de garantir maior segurança ao
paciente quanto ao processo de prescrição e dispensação de medicamentos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes para prescrição e dispensação de medicamentos no
âmbito das unidades integrantes do Sistema Único de Saúde sob gestão municipal e a
atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME – do município
de Sorriso/MT, conforme anexo único.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de dezembro
de 2013.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marciano José Cé
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSÃO DE MEDICAMENTOS NO
ÂMBITO DAS UNIDADES FARMACÊUTICAS INTEGRANTES DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE SOB GESTÃO MUNICIPAL DE SORRISO/MT
1. DEFINIÇÕES
Para melhor entendimento, são adotadas as seguintes definições:
1.1.Medicamento – produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
1.2.Medicamento de uso contínuo – São aqueles empregados no tratamento de doenças
crônicas e ou degenerativas, utilizados continuamente;
1.3.Medicamento Controlado – Medicamento contendo substância sujeita a controle
especial constante nas listas da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas
atualizações;
1.4.Dispensação – Ato de fornecimento de medicamentos e correlatos ao paciente, com
orientação para o uso correto realizado pelo dispensador;
1.5.REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais: Lista de medicamentos
seguros e efetivos padronizados para dispensação no serviço público municipal de
saúde;
1.6.Prestador – Unidade ou serviço de saúde que oferta de maneira contratual bens ou
serviços ao Sistema Único de Saúde.
2. ORIENTAÇÕES SOBRE A CONFECÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA
2.1.A PRESCRIÇÃO DEVE ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS, CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
A prescrição é o instrumento que apoia a dispensação. Deve cumprir aspectos legais contidos
na Lei nº 5.991/73 e na Resolução ANVISA nº 10/01.
O Art. 35 da Lei 5.991/73 estabelece que a receita médica deva ser aviada se:
1) Estiver escrita de forma legível, a tinta ou impressa, observados a nomenclatura e sistema
de pesos e medidas;
2) Conter nome completo do paciente;
3) Prescrito segundo a denominação comum brasileira (denominação genérica, princípio
ativo);
4) Contiver descrito o modo de usar do medicamento;
5) Contiver a data, a assinatura do profissional e o número do conselho de classe.
6) Ser confeccionada em duas vias, sendo que a cópia carbonada fica retida na Unidade
Farmacêutica Municipal \ Farmácia Cidadã que dispensa os medicamentos, e a via
original destina-se ao paciente.
7) Não poderá conter rasuras.
8) A prescrição de medicamentos de uso contínuo tem validade de até 4 meses a partir da sua
data de emissão, não prorrogáveis.
2.2.MEDICAMENTOS CONTROLADOS
Os medicamentos controlados deverão ser prescritos de acordo com o item anterior
atendendo as exigências na Portaria SVS\MS nº 344 de 12 de maio de 1998, utilizando os
receituários adequados nas diversas situações.
3. DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
3.1. Os medicamentos da REMUME, padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento de Sorriso, serão fornecidos gratuitamente aos pacientes residentes no
município de Sorriso.
3.2. A dispensação de medicamentos nas unidades farmacêuticas municipais somente
ocorrerão mediante a apresentação do Cartão Nacional do SUS e do receituário, prescrito
de acordo com o disposto no item 3.4;
3.3. Fica vedado o atendimento de receituários contendo rasuras;
3.4. O dispensador deve registrar no receituário a quantidade do medicamento que foi
dispensado, a data e seu nome de forma legível;
3.5. Será fornecido quantidade de medicamento de uso contínuo suficiente para um
período de 30 (trinta) dias de tratamento, ou para no máximo 60 (sessenta) dias de
tratamento, dependendo da disponibilidade de estoque e do perfil de adesão do paciente,
ficando a critério do farmacêutico a reavaliação dos casos;
3.6. Quando a prescrição for para uso contínuo e o retorno médico for superior a 30 dias, o
paciente deverá retornar a unidade farmacêutica municipal para receber nova quantidade
de medicamentos, com o mesmo receituário, sem a necessidade de passar por nova
consulta, devendo apresentar o Cartão Nacional do SUS;
3.7. A quantidade dispensada dos demais medicamentos deve ser suficiente para o tempo
de tratamento prescrito;
3.8. Os medicamentos de uso exclusivo nas unidades de saúde, conforme especificado na
REMUME (injetáveis, aerossol e medicamentos de curativo) não serão fornecidos aos
pacientes, devendo estes retornar à unidade de saúde para cada aplicação, mediante
apresentação do receituário;
3.9. No horário de aplicação\inalação em que a unidade de saúde estiver fechada, este
procedimento poderá ser realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
3.10. Os receituários provenientes do Pronto Atendimento (UPA) com medicamentos de
uso agudo terão a validade de acordo com o tempo de tratamento prescrito, a partir da data
de emissão;
3.11. Os casos de retirada de antimicrobianos fora do prazo previsto para início de
tratamento deverão ser avaliados pelo farmacêutico e\ou consultar a equipe de saúde da
unidade que emitiu a prescrição;
3.12. No caso de medicamentos prescritos condicionalmente, “se necessário”, “se dor”,
“se febre”, em que não há especificado na prescrição o tempo de tratamento, serão
fornecidos 01 (um) frasco (de formulações líquidas) ou 10 (dez) comprimidos ou cápsulas.
3.13. Serão dispensados medicamentos prescritos por profissionais de saúde de nível
superior nos casos em que houver conformidade com protocolos dos Programas do
Ministério da Saúde ou outras normativas estabelecidas pelo gestor municipal.
3.14. Não serão dispensados medicamentos para menores de 18 anos de idade;
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Fica padronizado que quando houver a prescrição de 1 (uma) caixa deve-se dispensar
20 comprimido/capsulas.
4.2. Caberá ao farmacêutico responsável pela unidade farmacêutica decidir sobre os casos
que não se incluam neste REMUME;
5.3. A responsabilidade pelo fornecimento de receituário e demais impressos é da unidade
de saúde que está prestando o atendimento.
5.4. A REMUME deverá ser revisada anualmente de acordo com critérios
epidemiológicos, eficácia terapêutica, disponibilidade do produto e de série histórica de
dispensação.
5.5. Fica proibida a dispensação do(s) medicamento(s) cujo receituário não obedeça aos
critérios estabelecidos neste REMUME.
RELAÇÃO MUNICIPAL DOS
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
“REMUME”
(ATUALIZAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO\MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
SANEAMENTO
SORRISO, 09 de dezembro de 2013
1.APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso/MT, vem
disponibilizar a atualização da relação municipal de medicamentos essenciais – REMUME.
A SMSS de Sorriso busca definir uma política municipal de medicamentos que
garanta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde
circunscritos na assistência da rede municipal, correlacionado com seu papel dentro do
cenário sanitário do Município.
Esta relação de medicamentos teve como referência o anexo II da
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 086 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, considerados essenciais
porque foi elaborada com vistas nas necessidades prioritárias de saúde da população segundo
a Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como elaboradores a Comissão de Farmácia e
Terapêutica – CFT.
A relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma medida
indispensável para o uso racional de medicamentos no contexto municipal, portanto, deve ser
empregada como parâmetro nas ações de saúde que envolva condutas terapêuticas baseadas
em evidências científicas, sendo delineador das diversas atividades relacionadas ao ato de
prescrição, dispensação, uso racional de medicamentos, diminuição de custos e manutenção
da integralidade terapêutica.
A REMUME atualizada contém 228 apresentações, destina-se ao uso exclusivo
dos pacientes atendidos nas unidades próprias da rede municipal de saúde de Sorriso\MT,
sendo disponibilizados nas unidades farmacêuticas municipais. Deste modo, este instrumento
é um avanço considerável para a melhoria da assistência farmacêutica, sobretudo servindo de
subsídio para atenção à saúde da população sorrisense.
Cada medicamento foi designado pela denominação comum brasileira ou pela
denominação comum internacional (DCB OU DCI) acompanhado de concentração, forma e
apresentação farmacêutica.
COMISSÃO FÁRMACO-TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SÁUDE E SANEAMENTO DE SORRISO\MT PARA O PERÍODO 2013/2014
INTEGRANTES DA COMISSÃO FARMACO-TERAPÊUTICA
ÉDERSON ROBERTO PERIN
Farmacêutico-Bioquímico
Marcello Faleiro da Silva
Farmacêutico-Bioquímico
RODRIGO ANTÔNIO VILELA
Farmacêutico-Bioquímico
PRISCILLA DIEL BOBRZYK
Farmacêutica-Bioquímica
VANINA TAVARES
Farmacêutica-Bioquímica
ÉDSSON RENATO QUINTANA JÚNIOR
Médico-Clínico Geral
WALTER PERIM
Médico-Clínico Geral
AILTON CÉSAR BRIZANTE
Médico-Clínico Geral
DORZELINA DE ARAÚJO PINTO
MédIca-Cardiologista
RUDIMAR MENEGHOTTO
Médico-Ginecologista
FLAYANE PINTO CALIL
Médica-Pediátrica
REINALDO TURRA DE ÁVILA
Médico-Ortopedista
RODRIGO S. VARGAS
Enfermeiro-UPA
LÍGIA SOUZA LEITE
Enfermeira
Maria Ivete Katsue Saito
Odontóloga-Saúde Bucal
CONCEIÇÃO MISSIO
Representante do Conselho Municipal de Saúde
3. RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REMUME 2013
3.1. ANALGÉSICOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Acido Acetilsalicílico
Comprimido 100 mg
Dipirona Sódica – solução oral
Frasco 500mg/ml
Dipirona Sódica
Comprimido 500mg
Dipirona Sódica - injetável
Ampola 1g/2ml
Paracetamol – solução oral
Frasco 200mg/ml
Paracetamol
Comprimido 500 mg
3.2. ANTIINFLAMATÓRIOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Cetoprofeno - injetável
Frasco-ampola 50 mg/ml
Diclofenaco Potássico
Comprimido 50 mg
Diclofenaco sódico
Comprimido 50 mg
Diclofenaco - injetável
Ampola 75mg/3ml
Ibuprofeno
Comprimido 300 mg
Ibuprofeno
Comprimido 600 mg
Ibuprofeno – suspensão oral
Frasco 50 mg/ml
Nimesulida
Comprimido 100 mg
Piroxicam
Cápsula 20 mg
Tenoxican – injetável
Frasco-ampola 20mg/2ml
3.3. ANTIBIÓTICOS ORAIS E INJETÁVEIS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Amoxicilina
Cápsula 500 mg
Amoxicilina – suspensão oral
Frasco 250 mg/5ml
Amoxicilina+Clavulonato de Potássio
Comprimido 500mg + 125 mg
Amoxicilina+Clavulonato
de
Potássio
– Frasco 500mg+125mg
suspensão oral
Ampicilina
Comprimido 500 mg
Azitromicina
Comprimido 500 mg
Azitromicina – suspensão oral
Frasco 40 mg/ml
Benzilpenicilina benzatina
Frasco-Ampola 1.200.000 UI
Benzilpenicilina benzatina
Frasco-Ampola 600.000 UI
Benzilpenicilina potássica
Frasco-Ampola 5.000.000 UI
Benzilpenicilina procaína + potássica
Frasco-Ampola 300.000 + 100.000 UI
Cefalexina
Comprimido 500 mg
Cefalexina – suspensão oral
Frasco 250mg/5ml
Ciprofloxacino
Comprimido 500mg
Eritromicina
Comprimido 500 mg
Eritromicina – suspensão oral
Frasco 50mg/ml
Gentamicina - injetável
Ampola 40 mg/ml
Gentamicina - injetável
Ampola 80 mg/ml
Nitrofurantoína
Cápsula 100mg
Norfloxacino
Comprimido 400 mg
Sulfametoxazol + trimetoprima
Comprimido 400 mg + 80 mg
Sulfametoxazol + trimetoprima – suspensão Frasco 40 mg + 8mg/ml
oral
3.4. ANTIBIÓTICOS TÓPICOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Colagenase + Cloranfenicol
Pomada 0,6 U/g + 0,01 g/g 30 gramas
Gentamicina-Colírio
Frasco 5mg/ml
Neomicina + Bacitracina
Pomada 10 g
3.5. ANTI-SÉPTICO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
Permanganato de Potássio
APRESENTAÇÃO
Comprimido 100 mg
3.6. ANTIPARASITÁRIO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
Albendazol
APRESENTAÇÃO
Comprimido 400 mg
Albendazol – suspensão oral
Frasco 40 mg/ml
Mebendazol – suspensão oral
Frasco 100 mg/5ml
Metronidazol
Comprimido 250 mg
Metronidazol – suspensão oral
Frasco 40 mg/ml
Secnidazol
Comprimido 1000 mg
Tiabendazol
Comprimido 500 mg
Tiabendazol – suspensão oral
Frasco 50 mg/ml
Tiabendazol – uso tópico
Pomada
3.7. ANTIFÚNGICO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Cetoconazol
Comprimido 200 mg
Cetoconazol creme
Tubo 20 mg/g
Cetoconazol xampu
Frasco 20 mg/g
Fluconazol
Cápsula 150 mg
Itraconazol
Cápsula 100 mg
Metronidazol –Geleia vaginal
Tubo gel 10%
Miconazol – creme
2% Tubo 30 g
Miconazol – creme vaginal
2% Tubo 50 g
Miconazol – loção
2% Frasco
Nistatina – creme vaginal
Creme Tubo 30 g
Nistatina – suspensão oral
100.000 UI/ml Frasco
3.8. ANTIEMÉTICOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Bromoprida
Comprimido 10 mg
Bromoprida
Ampola 5mg/ml
Dimenidrinato + piridoxidina
Comprimido 50 mg + 10 mg
Dimenidrinato + Piridoxidina + Glicose + Ampola
Frutose DL - injetável
Metoclopramida
Comprimido 10 mg
Metoclopramida - injetável
Ampola 5mg/ml
Metoclopramida – solução oral
Frasco 4mg/ml
Ondansetrona - injetável
Ampola 4mg/2ml
3.9. ANTI-HIPERTENSIVOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Anlodipino
Comprimido 5 mg
Anlodipino
Comprimido 10 mg
Atenolol
Comprimido 25 mg
Atenolol
Comprimido 50 mg
Captopril
Comprimido 25 mg
Carvedilol
Comprimido 3,125 mg
Carvedilol
Comprimido 6,25 mg
Carvedilol
Comprimido 12,5 mg
Carvedilol
Comprimido 25mg
Clonidina
Comprimido 0,1mg
Diltiazen
Comprimido 60mg
Enalapril
Comprimido 10 mg
Enalapril
Comprimido 20 mg
Isossorbida
Comprimido 40 mg
Isossorbida – Sublingual
Comprimido 5 mg
Losartana potássica
Comprimido 50 mg
Metildopa
Comprimido 250 mg
Nifedipino
Comprimido 10 mg
Nifedipino retard
Comprimido 20 mg
Propranolol
Comprimido 40 mg
3.10. ANTIARRITMICO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Adenosina – Injetável
Ampola 3 mg/ml – 2ml
Amiodarona
Comprimido 200 mg
Amiodarona - Injetável
Ampola 150 mg/3ml
Digoxina
Comprimido 0,25 mg
UPA
UPA
Atropina - injetável
Ampola 0,50 mg/ml
Uso Ambulatorial
3.11. ANTIVERTIGINOSO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
Cinarizina
APRESENTAÇÃO
Comprimido 75 mg
3.12. ANTIGOTOSO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Alopurinol
Comprimido 100 mg
Alopurinol
Comprimido 300 mg
3.13. ANTIPARKISONIANOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Levodopa + Benzerazida
Comprimido Disp. 100 mg+ 25 mg
Levodopa + Carbidopa
Comprimido 250 mg + 50 mg
3.14. ANTIESPASMÓDICO A ANTIFLATULÊNCIA
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Dimeticona
Comprimido 40 mg
Dimeticona
Frasco 75 mg/ml
Escopolamina
Comprimido 10 mg
Escopolamina - injetável
Ampola 20 mg/ml
Escopolamina + Dipirona
Comprimido 10 mg + 250 mg
Escopolamina + Dipirona - injetável
Ampola 4mg/ml + 500 mg/ml
3.15. HIPOGLICEMIANTES
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Glibenclamida
Comprimido 5 mg
Metformina
Comprimido 500 mg
Metformina
Comprimido 850 mg
Insulina NPH 100 UI/ml
Ampola
MS
Insulina Regular 100 UI/ml
Ampola
MS
3.16. ANTI-ULCEROSOS E ANTIÁCIDOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Cimetidina – injetável
Ampola 150mg/ml
Omeprazol
Cápsula 20 mg
Ranitidina
Comprimido 150 mg
Hidróxido de alumínio + Hidróxido de Frasco 40mg + 60 mg
Magnésio – Solução oral
3.17. ANTILIPÊMICO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Ciprofibrato
Comprimido 100 mg
Sinvastatina
Comprimido 20 mg
Sinvastatina
Comprimido 40 mg
3.18. ANESTÉSICO LOCAL
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Cloridrato de Lidocaína
Bisnaga 2% com 30g
Lidocaína com vasoconstritor - injetável
Frasco-ampola 20 ml
Lidocaína sem vasoconstritor - injetável
Frasco-ampola 20 ml
3.19. ANTICONCEPCIONAL (MS)
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Medroxiprogesterona - injetável
Ampola 150/ml
Noretisterona + estradiol – injetável
Ampola 50 + 5 mg
Etnilestradiol + Levonorgestrel
Comprimido 0,03 + 0,15 mg
Levonorgestrel
Comprimido 1,50 mg
Noretisterona
Comprimido 0,35 mg
3.20. ANTIHISTAMÍNICO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Dexclorfeniramina – suspensão oral
Frasco 0,4 mg/ml
Dexclorfeniramina
Comprimido 2 mg
Prometazina
Comprimido 25 mg
Prometazina – injetável
Ampola 50 mg/ml
Loratadina
Comprimido 10 mg
Loratadina – xarope
Frasco 1mg/ml
3.21. ANTIASMÁTICOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Aminofilina
Comprimido 100 mg
Fenoterol – solução inalatória
Frasco 5mg/ml
Ipratrópio – solução inalatória
Frasco 0,25mg/ml
Salbutamol – solução oral
Frasco 2 mg/5ml
Salbutamol - Aerossol
Frasco 100 mcg – 200 doses
3.22. ANTICOAGULANTE ORAL
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
Varfarina sódica
APRESENTAÇÃO
Comprimido 5mg
3.23. BRONCODILATADORES E EXPECTORANTES
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Acebrofilina xarope pediátrico
Frasco 25 mg/5ml
Acebrofilina xarope adulto
Frasco 50 mg/5ml
Ambroxol xarope pediátrico
Frasco 15 mg/5ml
Ambroxol xarope adulto
Frasco 30 mg/5ml
3.24. COLÍRIO ANESTÉSICO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
Tetracaína + Fenilefrina
APRESENTAÇÃO
Frasco 1% + 0,1%
3.25. CORTICÓIDES
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Beclometasona – Uso Oral Aerossol
Frasco 250 mcg/dose
Beclometasona – Uso Nasal Aerossol
Frasco 50 mcg/dose
Beclometasona – Uso Oral Aerossol
Frasco 50 mcg/dose
Budesonida spray nasal
Frasco 32 mcg/dose
Dexametasona – Tópico Creme
Tubo 0,1%
Dexametasona - Injetável
Ampola 4mg/ml
Dexametasona - Colírio
Frasco 0,1%
Hidrocortisona - Injetável
Ampola 500mg/2ml
Prednisolona – Solução Oral
Frasco 4,02mg/ml (Equivalente a 3mg/ml)
Prednisona - Comprimido
5 mg
Prednisona - Comprimido
20 mg
3.26. SOLUÇÃO NASAL
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Cloreto de Sódio + Cloreto Benzalcônio – Frasco 0,9%
Solução Nasal
3.27. DERMOPROTETOR E CICATRIZANTE
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Loção oleosa a base de ácidos graxos Frasco 100 ml
(Vitamina A e E + Lecitina de soja)
3.28. DIURÉTICO
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Epironolactona
Comprimido 25 mg
Furosemida
Comprimido 40 mg
Furosemida - Injetável
Ampola 10mg/ml
Hidroclorotiazida
Comprimido 25 mg
3.29. ESCABICIDA
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Permetrina - Loção
Frasco 1%
Ivermectina
Comprimido 6 mg
3.30. HORMÔNIOS TIROIDIANOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Levotiroxina sódica
Comprimido 25 mcg
Levotiroxina sódica
Comprimido 50 mcg
Levotiroxina sódica
Comprimido 100 mcg
3.31. INOTRÓPICOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Dopamina - Injetável
Ampola 5 mg/ml
UPA
Dobutamina - Injetável
Ampola 250 mg/ml
UPA
3.32. LAXANTES
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Bisacodil - Comprimido
Comprimido 5 mg
Óleo mineral 100% – Uso oral
Frasco 100 ml
3.33. NEUROTRANSMISSOR
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
Epinefrina – Injetável
APRESENTAÇÃO
Ampola 1/1000 Uso Ambulatorial
3.34. OSTEOPOROSE
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Alendronato de sódio
Comprimido 70 mg
Carbonato de cálcio + colecalciferol
Comprimido 500 mg + 400 UI
3.35. PSICOTRÓPICOS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Amitriptilina – Comprimido (Antidepressivo)
Comprimido 25 mg
Biperideno – (Antiparkisoniano)
Comprimido 2 mg
Buspirona – (Ansiolítico)
Comprimido 10 mg
Carbamazepina – (Anticonvulsivante)
Comprimido 200 mg
Carbamazepina – Suspensão oral
Frasco 2%
Carbonato de Lítio – (Antipsicótico)
Comprimido 300 mg
Clonazepam – (Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Comprimido 0,5 mg
Clonazepam – (Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Comprimido 2,0 mg
Clonazepam–Solução
oral Frasco 2,5 mg/ml
(Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Clorpromazina
–
Comprimido Comprimido 25 mg
(Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Clorpromazina
Comprimido 100 mg
(Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Clorpromazina – Solução oral
Diazepam
Frasco 40mg/ml
–
Comprimido Comprimido 5 mg
(Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Diazepam
–
Comprimido Comprimido 10 mg
(Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Diazepam
–
Injetável Ampola 5 mg/ml
Uso Ambulatorial
(Anticonvulsivante/Ansiolítico)
Fenitoína – (Anticonvulsivante)
Comprimido 100 mg
Fenobarbital – (Anticonvulsivante/Sedativo)
Comprimido 100 mg
Fenobarbital
–
Solução
oral Frasco 40 mg/ml
(Anticonvulsivante/Sedativo)
Fenobarbital
–
Injetável Ampola 200 mg/ml
Uso Ambulatorial
(Anticonvulsivante/Sedativo)
Fluoxetina Cápsula – (Antidepressivo)
Cápsula 20 mg
Haloperidol
Comprimido 5 mg
(Antipsicótico/Alcoolismo/Delírio/Alucinação)
Haloperidol
–
Solução
oral Frasco 2 mg/ml
(Antipsicótico/Alcoolismo/Delírio/Alucinação)
Haloperidol
Decanoato
–
Injetável Ampola 50 mg/ml
CAPS
(Antipsicótico/Alcoolismo/Delírio/Alucinação)
Haloperidol - Injetável
Ampola 5 mg/ml
CAPS/UPA
Midazolam – Injetável (Sedativo)
Ampola 15mg/3ml
UPA
Nortriptilina – (Antidepressivo)
Comprimido 50 mg
CAPS
Olanzapina – (Antipsicótico)
Comprimido 5 mg
CAPS
Paroxetina – (Antidepressivo)
Comprimido 20 mg
CAPS
Petidina – Injetável (Opióide/Analgésico)
Ampola 50 mg/ml
UPA
Resperidona – (Antipisicótico)
Comprimido 2 mg
CAPS
Sertralina – (Antidepressivo)
Comprimido 50 mg
CAPS
Tioridazina – (Neuroléptico)
Comprimido 100 mg
CAPS
Tramadol – (Opióide/Analgésico)
Comprimido 50 mg
Tramadol – Injetável (Opióide/Analgésico)
Ampola 50 mg/ml
Valproato de Sódio - Xarope
Frasco 250 mg/5ml
Valproato de Sódio
Comprimido 250 mg
Valproato de Sódio
Comprimido 500 mg
Uso Ambulatorial
3.36. SOLUÇÃO OTOLÓGICA
Fluocinolona + Neomicina + Polimixina B + Frasco 5ml
Lidocaína
3.37. TERAPIA HORMONAL
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Estriol – Creme vaginal
Tubo1 mg/g
Estriol
Comprimido 1 mg
Estrogênios conjugados
Comprimido 0,625 mg
Estrogênios conjugados – Creme vaginal
Tubo 0,625 mg/g
3.38. VITAMINAS E SAIS MINERAIS
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Ácido Ascórbico – Injetável
Ampola 100 mg/ml Uso Ambulatorial
Ácido fólico
Comprimido 5 mg
Complexo B
Comprimido
Complexo B - Injetável
Ampola 2 ml
Uso Ambulatorial
Fitomenadiona 10 mg/ml - Injetável
Ampola 10 mg/ml
Uso Ambulatorial
Sais para reidratação oral
Sachê 27,9 g
Sulfato ferroso
Comprimido 40 mg
Sulfato ferroso - Frasco
125 mg/ml gotas
Tiamina
Comprimido 300mg
3.39. COADJUVANTE INJETÁVEL
DENOMINAÇÃO GENÉRICA
APRESENTAÇÃO
Glicose
Ampola 25% Uso Ambulatorial
Glicose
Ampola 50% Uso Ambulatorial
Cloreto de potássio
Ampola 19,1% Uso Ambulatorial
Cloreto de sódio
Ampola 10% Uso Ambulatorial
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PORTARIA NORMATIVA Nº 007, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013