REGULAMENTO MODALIDADE “EDUCAÇÃO Da participação Público Alvo Das inscrições Professores e responsáveis por Escolas públicas municipais, estaduais e escolas particulares de Garanhuns que atuem nos ensinos fundamental e médio. A ficha de inscrição está disponível no site da Unidade Acadêmica de Garanhuns (UAGUFRPE) www.uag.ufrpe.br, e tem o seu preenchimento on line. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo professor responsável ou pelo representante legal da escola, podendo ser realizado apenas entre os dias 05 a 16/09/2011. AMBIENTAL CONTINUADA” Entende-se como educação ambiental continuada as atividades e ações rotineiramente realizadas (e que envolvam os estudantes) no tocante à temática ambiental. Cada escola de Garanhuns poderá participar com sua(s) experiência(s) de educação ambiental continuada em acordo com seus modelos e métodos, mas podem ser exemplificadas as atividades como oficinas de arte, discussões, feiras, teatro, entre outras, desde que façam parte de um contexto mais amplo e contínuo, não pontual. A forma de exposição das ações desenvolvidas pela escola fica a critério e responsabilidade desta, admitindose materiais escritos, depoimentos, vídeos, painéis, fotografias ou demais formas que a escola participante julgar adequada, desde que não se configure em propaganda da instituição. Se a escola/professor possuir mais de um projeto na área, estes devem ser expostos de forma unificada. Para estas formas de apresentação a escola deve providenciar todos os materiais e recursos necessários, sejam eles audiovisuais (data show, retroprojetor, televisão, etc), mesas e cadeiras, dentre outros. A comissão organizadora não se responsabiliza por fornecer qualquer material ou equipamento necessário para a apresentação dos trabalhos das escolas participantes. Ressalta-se que a forma de exposição, qualquer que seja, deve procurar ser concisa e objetiva, dentro de um espaço de tempo de, no mínimo 10 e, no máximo 15 minutos. As apresentações que descumprirem o intervalo de tempo pré-definido estão sujeitas à desclassificação. Na manhã do dia 24 de setembro (sábado), a partir das 08h30m, as escolas deverão expor seus trabalhos ao público e aos avaliadores da forma que preferirem nas dependências da Escola Municipal Letácio Brito, situado à Rua Dr. Pedro de Góes Cavalcante, S/N - Boa Vista. É vedada qualquer manifestação, inclusive distribuição de material, que se caracterize como propaganda da instituição participante, sob pena de desclassificação. Da avaliação Da seleção Do resultado e premiação Os critérios de avaliação abrangem: Adequação ao tema; Relevância ambiental; Objetividade e poder de síntese; Alcance social e capacidade de difusão; Criatividade; Comunicação; Envolvimento e participação dos estudantes; Impactos junto ao público alvo/resultados alcançados. A seleção será realizada por uma comissão, designada pelo CODEMA, composta por professores e funcionários de instituições de ensino como UAG, UPE e AESGA, além de conselheiros do CODEMA, entre outras pessoas que a organização achar adequadas. Esta comissão visitará, no período compreendido entre as 08h30m e as 13h00m do dia 24/09/2011, as exposições de cada escola, avaliando o material disponível e questionando os participantes quanto às ações que reflitam o cotidiano da escola como fonte contínua de educação ambiental (formal e não formal), considerando-se o conteúdo como um todo, independente do número de projetos ou ações desenvolvidas pela escola expositora. Cada escola (e seu material) será avaliada uma única vez e a seqüência da passagem/apresentação só será definida na hora, recomendando-se que dentro do período de avaliação não haja ausência de pessoal ou de material exposto. No dia 02/10/2011 (domingo), no Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcante, a partir das 09 horas, serão divulgados os resultados dos vencedores do IV Concurso de Educação Ambiental Continuada, seguindo-se a premiação. Serão premiadas as escolas que obtiverem os três primeiros lugares nesta modalidade do Concurso. Ao preencher a ficha de inscrição e participar do concurso, a escola e os alunos concorrentes cedem ao CODEMA os respectivos direitos de reprodução e divulgação integral e/ou parcial das informações expostas e/ou cedidas, mediante a citação de autoria, em qualquer meio de comunicação ou divulgação. Obs: as escolas podem participar em mais de uma modalidade do Concurso Escolar de Educação Ambiental; Na ocorrência de situações omissas a este regulamento cabe ao CODEMA e a comissão de avaliação julgar e determinar os procedimentos cabíveis. Garanhuns, 31/05/2011