REGULAMENTO
MODALIDADE “EDUCAÇÃO
Da participação
Público
Alvo
Das
inscrições
Professores e
responsáveis
por Escolas
públicas
municipais,
estaduais e
escolas
particulares de
Garanhuns
que atuem nos
ensinos
fundamental e
médio.
A ficha de
inscrição está
disponível no site
da Unidade
Acadêmica de
Garanhuns (UAGUFRPE)
www.uag.ufrpe.br,
e tem o seu
preenchimento on
line. A ficha de
inscrição deverá
ser preenchida
pelo professor
responsável ou
pelo representante
legal da escola,
podendo ser
realizado apenas
entre os dias 05 a
16/09/2011.
AMBIENTAL CONTINUADA”
Entende-se como educação ambiental continuada as
atividades e ações rotineiramente realizadas (e que
envolvam os estudantes) no tocante à temática ambiental.
Cada escola de Garanhuns poderá participar com sua(s)
experiência(s) de educação ambiental continuada em
acordo com seus modelos e métodos, mas podem ser
exemplificadas as atividades como oficinas de arte,
discussões, feiras, teatro, entre outras, desde que façam
parte de um contexto mais amplo e contínuo, não pontual.
A forma de exposição das ações desenvolvidas pela
escola fica a critério e responsabilidade desta, admitindose materiais escritos, depoimentos, vídeos, painéis,
fotografias ou demais formas que a escola participante
julgar adequada, desde que não se configure em
propaganda da instituição. Se a escola/professor possuir
mais de um projeto na área, estes devem ser expostos de
forma unificada. Para estas formas de apresentação a
escola deve providenciar todos os materiais e recursos
necessários, sejam eles audiovisuais (data show,
retroprojetor, televisão, etc), mesas e cadeiras, dentre
outros. A comissão organizadora não se responsabiliza
por fornecer qualquer material ou equipamento necessário
para a apresentação dos trabalhos das escolas
participantes.
Ressalta-se que a forma de exposição, qualquer que seja,
deve procurar ser concisa e objetiva, dentro de um espaço
de tempo de, no mínimo 10 e, no máximo 15 minutos.
As apresentações que descumprirem o intervalo de tempo
pré-definido estão sujeitas à desclassificação. Na manhã
do dia 24 de setembro (sábado), a partir das 08h30m, as
escolas deverão expor seus trabalhos ao público e aos
avaliadores da forma que preferirem nas dependências da
Escola Municipal Letácio Brito, situado à Rua Dr. Pedro
de Góes Cavalcante, S/N - Boa Vista.
É vedada qualquer manifestação, inclusive distribuição de
material, que se caracterize como propaganda da
instituição participante, sob pena de desclassificação.
Da avaliação
Da seleção
Do resultado e
premiação
Os critérios de avaliação
abrangem:
Adequação ao tema;
Relevância ambiental;
Objetividade e poder
de síntese;
Alcance social e
capacidade de difusão;
Criatividade;
Comunicação;
Envolvimento e
participação dos
estudantes;
Impactos junto ao
público alvo/resultados
alcançados.
A seleção será realizada por
uma comissão, designada pelo
CODEMA, composta por
professores e funcionários de
instituições de ensino como
UAG, UPE e AESGA, além de
conselheiros do CODEMA,
entre outras pessoas que a
organização achar adequadas.
Esta comissão visitará, no
período compreendido entre as
08h30m e as 13h00m do dia
24/09/2011, as exposições de
cada escola, avaliando o
material disponível e
questionando os participantes
quanto às ações que reflitam o
cotidiano da escola como fonte
contínua de educação
ambiental (formal e não
formal), considerando-se o
conteúdo como um todo,
independente do número de
projetos ou ações
desenvolvidas pela escola
expositora. Cada escola (e seu
material) será avaliada uma
única vez e a seqüência da
passagem/apresentação só
será definida na hora,
recomendando-se que dentro
do período de avaliação não
haja ausência de pessoal ou
de material exposto.
No dia 02/10/2011
(domingo), no Centro
Cultural Alfredo Leite
Cavalcante, a partir
das 09 horas, serão
divulgados os
resultados dos
vencedores do IV
Concurso de Educação
Ambiental Continuada,
seguindo-se a
premiação. Serão
premiadas as escolas
que obtiverem os três
primeiros lugares nesta
modalidade do
Concurso.
Ao preencher a ficha
de inscrição e
participar do concurso,
a escola e os alunos
concorrentes cedem ao
CODEMA os
respectivos direitos de
reprodução e
divulgação integral
e/ou parcial das
informações expostas
e/ou cedidas, mediante
a citação de autoria,
em qualquer meio de
comunicação ou
divulgação.
Obs: as escolas podem participar em mais de uma modalidade do Concurso Escolar de Educação Ambiental;
Na ocorrência de situações omissas a este regulamento cabe ao CODEMA e a comissão de avaliação julgar e determinar os procedimentos cabíveis.
Garanhuns, 31/05/2011
Download

IV Concurso de Educação Ambiental Continuada