Tudo isto não seria possível sem o empenho dos seus
12.500 membros, 80.000 voluntários formados e aos seus
13.000 empregados, a maioria deles, pessoal médico.
Frey Andrew Bertie
AS ACTIVIDADES DIPLOMÁTICAS DA ORDEM
Como era de esperar, estão estreitamente vinculadas à sua missão
humanitária: de facto, a presença das suas missões diplomáticas, avaliadas em
cerca duma centena de países, apoia as actividades da Ordem.
Esta possui missões permanentes diante as Nações Unidas e
as suas agências especializadas:
•
United Nations - New York
•
United Nations – Geneva
•
United Nations – Vienna
•
UNESCO - United Nations Education, Science and Culture Organisation – Paris
•
Food and Agricultural Organization of the United Nations - FAO – Rome
•
World Food Programme of the United Nations - WFP – Rome
•
World Health Organisation - WHO – Geneva
•
United Nations High Commissioner for Refugees - UNHCR – Geneva
•
United Nations High Commissioner for Human Rights - UNHCHR – Geneva
•
United Nations Industrial Development Organization – UNIDO – Vienna
•
International Atomic Energy Agency – IAEA - Vienna
E possui delegações ou representações ainda nas seguintes
organizações internacionais:
•
European Commission – Brussels
•
Council of Europe – Strasbourg
•
International Organisation for Migration - IOM – Geneva
•
International Institute for the Unification of Private Law - UNIDROIT – Rome
•
International Committee of Military Medicine - ICMM – Brussels
•
International Committee of the Red Cross - ICRC – Geneva
•
International Federation of Red Cross and Red Crescent Societies – Geneva
•
International Institute of Humanitarian Law - Sanremo, Geneva
•
Inter-American Development Bank – IDB – Washington
•
Union Latina - Santo Domingo – Paris
A RELAÇÃO PRIVILEGIADA DA ORDEM COM A SANTA SÉ
A Ordem de Malta é uma Ordem religiosa desde 1113, ano do seu
reconhecimento por parte do Papa Pascoal II, por Bula Papal. Como Ordem
religiosa está ligada à Santa Sé, sendo ao mesmo tempo um ente
independente de direito Internacional. Para vislumbrarem a importância que
esta instituição tem perante a própria Ordem, convido-vos a verem o artigo
4º da sua Carta Constitucional.
ARTICOLO 4
RAPPORTI CON LA SEDE APOSTOLICA
Parag. 1 - L’Ordine è persona giuridica riconosciuta dalla Santa Sede.
Parag. 4 - Il Sommo Pontefice nomina Suo rappresentante presso l’Ordine un
Cardinale di Santa Romana Chiesa, al quale vengono conferiti il titolo di “Cardinalis
Patronus” e speciali facoltà. Il Cardinale Patrono ha il compito di promuovere gli
interessi spirituali dell’Ordine e dei suoi membri ed i rapporti fra la Santa Sede e
l’Ordine.
Parag. 5 - L’Ordine ha una rappresentanza diplomatica presso la Santa Sede, secondo
le norme del diritto internazionale.
Parag. 6 - La natura religiosa non esclude l’esercizio delle prerogative sovrane
spettanti all’Ordine in quanto soggetto di diritto internazionale riconosciuto dagli Stati.
O ESTATUTO DA ORDEM NAS NAÇÕES UNIDAS
Face à sua longa dedicação na prossecução e implementação dos direitos
humanos, 1994 é uma importante data na história da Ordem de Malta como
Membro da Comunidade Internacional: a 24 de Agosto a Assembleia-Geral
das Nações Unidas convidou a referida Ordem a integrar o seu grupo de
Observadores Permanentes e até mesmo aí criar uma representação
permanente.
Distr. GENERAL 24 August 1994
General Assembly
ORIGINAL: ENGLISH
A/RES/48/265 United Nations
A/RES/48/265
103rd plenary meeting
24 August 1994
48/265. Observer status for the Sovereign Military
Order of Malta in the General Assembly
The General Assembly,
Considering the long-standing dedication of the Sovereign Military Order of Malta in providing
humanitarian assistance and its special role in international humanitarian relations,
Desirous of enhancing cooperation between the United Nations and the Sovereign Military Order of
Malta,
1. Decides to invite the Sovereign Military Order of Malta to participate in the sessions and the work of
the General Assembly in the capacity of observer;
2. Requests the Secretary-General to take the necessary action to implement the present resolution.
Alguns Estados mantêm-se contra esta integração, não querendo
mesmo reconhecer personalidade jurídica internacional à Ordem.
Contudo, face ao seu trabalho favorável aos direitos humanos, inúmeros
estados votaram favoravelmente à sua entrada. Podemos ainda
aperceber-nos da forte ajuda prestada pelo Estado Italiano e pelo
Secretário-geral das Nações Unidas, que apoiaram activamente a
iniciativa.
A personalidade jurídica da Soberana Ordem de Malta ficou assim
reforçada através de uma deliberação da Assembleia Geral das Nações
Unidas. Com a qual tem desenvolvido actividades cooperantes,
especialmente no âmbito da assistência humanitária, médica e no apoio às
negociações de paz.
A ORDEM EM PORTUGAL
Vários historiadores remontam a sua existência em terra portuguesa ao
período final do governo de D. Teresa. Segundo o Dr. Rui de Azevedo,
entre 1122 e 1128 a rainha D. Teresa teria concedido aos freires desta
Ordem o mosteiro de Leça do Balio, sua primeira casa capitular.
Só muito posteriormente, já em 1834, é que a
ordem foi suprimida, acabando por se extinguir os
conventos religiosos e vendo-se os bens incorporados
na Fazenda Pública.
Não obstante, nunca é de esquecer que, em Portugal, a Ordem do
Hospital de São João teve, e ainda tem, apesar de inferior, uma enorme
importância desde a fundação da nossa nacionalidade, administrando
política e militarmente os territórios que lhe foram confiados (sobretudo no
Alto Alentejo e na Beira Baixa), defendendo orgulhosamente as nossas
fronteiras, contribuindo desse modo para a consolidação e afirmação da
identidade nacional portuguesa.
Actualmente, a Assembleia dos Cavaleiros Portugueses desenvolve
obras assistenciais em prol dos mais desfavorecidos, nomeadamente na
área da assistência médica e da formação, de Norte a Sul do País, ao
abrigo do espírito cristão e baseado nas duas premissas: "Obsequium
Pauperum" e "Tuitio Fidae".
A Soberana Ordem de Malta mantém relações diplomáticas com a
República portuguesa desde 1951. As actividades mais marcantes foram a
criação da fundação Frei Manuel Pinto da Fonseca em 1992, tendo como
objectivos o acolhimento de doentes em situação de dependência de
drogas e a protecção de menores em situação difícil. Em 1995 foi
reconhecida por decreto ministerial como “Instituição Privada de
Solidariedade Social”, iniciando desde essa altura visitas a lares de terceira
idade e prisões. Em 1998 a Ordem participou na Expo através de um
pavilhão que reflectia a sua história e matriz espiritual.
A presença desta instituição no nosso país é reforçado pelas obras
assistenciais da instituição, como são exemplos:
 a assistência aos peregrinos que se deslocam a Fátima durante os meses de
Maio, Agosto e Setembro;
 a fundação Frei Manuel Pinto da Fonseca, anteriormente referida, que
desenvolve um valioso trabalho no norte do nosso país, pela assistência a
toxicodependentes e a crianças em risco;
 um grupo permanente de assistência na prisão de Caxias
 e outro que presta assistência aos lares de terceira idade de Carnide, Lisboa.
A Ordem é reconhecida pelo Estado Português como ser de direito
internacional, desenvolvendo com o nosso país relações de representação,
através da sua embaixada em Lisboa e do seu embaixador, que foi acreditado
pelo nosso Presidente da Republica.
Disciplina
de I.T.I.
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Diapositivo 1 - Faculdade de Direito da UNL