VINHAIS CAPITAL DO FUMEIRO
1. A XXXII FEIRA DO FUMEIRO de Vinhais é Organizada pela Câmara Municipal
de Vinhais e TURIMONTESINHO, EEM.
2. Podem inscrever-se neste Certame Artesãos a título individual ou em representação
de Câmaras Municipais, ou de Associações desde que apresentem Artesanato
genuíno (Português).
3. A Feira decorrerá de 9 a 12 de Fevereiro de 2012, no Parque Municipal de
Exposições e Feiras.
4. A abertura será dia 9 de Fevereiro/2012 (Quinta-feira) às 15H00 e o encerramento
no dia 12 de Fevereiro (domingo) às 19H00.
5. A Feira estará aberta ao público dias 9,10, 11e 12 de Fevereiro/2012 com os
seguintes horários:
Dia 9 (quinta-feira) - das 15H00 - às 24H00
Dia 10 (sexta-feira) - das 10H00 - às 24H00
Dia 11 (Sábado) - das 10H00 - às 24H00
Dia 12 (domingo) - das 09H00 - às 19H00
6. Os stands deverão estar montados até às 12h00 do dia 9 de Fevereiro/2012 (Quintafeira).
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EDIFÍCIO
DOS PAÇOS DO CONCELHO, RUA DAS FREIRAS, N.º
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VINHAIS
APARTADO
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TELEFONE:
273 770 142
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7. A sua montagem poderá eventualmente ter início também dia 8 de Fevereiro/2012
(quarta-feira) a partir do fim da tarde (19h00) desde que a Organização o
autorize.
8. A ocupação do Stand será facultada mediante o pagamento de uma taxa
de 50 €, para stand’s 3x3, e 40€ para stand’s 3x2. Os artesãos com
produção no concelho de Vinhais, apenas ficam obrigados ao
pagamento de 50 % das taxas.
9. Todos os stands deverão ser desocupados até às 12H00 do dia 13 de
Fevereiro/2012 (segunda-feira).
10.
O Artesão não poderá ceder a qualquer título o direito de ocupação do stand
sem prévia autorização da Organização.
11.
Os expositores serão obrigados a respeitar o horário quotidiano e o período de
funcionamento da Feira, podendo a Organização, por motivos imprevistos alterar os
horários.
12.
Os artesãos e todos os outros utilizadores da Feira deverão retirar as suas
viaturas do interior do recinto, impreterivelmente, até às 11H00 do dia 9 de
Fevereiro, não sendo permitida, a qualquer título, a permanência de viaturas dentro
do recinto da mesma durante as horas de funcionamento, só após o período de
encerramento desta (dia 13 de Fevereiro/2012 – 19H00).
13.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PROCEDER À DESMONTAGEM DOS
STANDS ANTES DO ENCERRAMENTO, SOB PENA DE EXCLUSÃO EM
FUTUROS CERTAMES.
14.
É DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO:
15.
A distribuição e atribuição dos stands.
16.
A montagem do stand devidamente iluminado.
17.
O fornecimento de energia eléctrica.
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18.
A limpeza das áreas comuns.
19.
A Organização não fornecerá quaisquer materiais, tais como: mesas, prateleiras
e expositores.
20.
É DA RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR:
21.
O Arranjo e decoração do stand como entender e com os materiais e elementos
que achar melhor, sem contudo causar danos ou prejudicar o material ou estrutura
base.
22.
A instalação de dispositivos e equipamentos extras que entender desde que não
prejudiquem terceiros ou objectivos do Certame.
23.
A limpeza da sua área de exposição.
24.
No período da abertura do recinto da Feira ao público, a segurança dos
pertencentes e das mercadorias dos artesãos ou outras entidades é de
sua inteira responsabilidade.
25.
Como serviço de apoio, a Organização terá em funcionamento um Secretariado.
26.
Os Boletins de Inscrição só poderão ser considerados se derem entrada na
Turimontesinho EEM, até ao dia 6 de Janeiro/2012 (Sexta-Feira).
27.
As inscrições que não se fizerem acompanhar do valor da caução,
fotografia do artesanato a expor, fotocópia do bilhete de identidade e
carta de artesão, não serão consideradas e o artesão será excluído,
sendo-lhe devolvido os documentos enviados.
28.
Com a inscrição, cada Artesão fica obrigado a enviar um cheque com o valor do
Stand’s, em nome da TuriMontesinho EEM, que funciona como caução de
inscrição, assim como pagamento do respectivo espaço.
29.
A desistência por parte de qualquer participante, não atempadamente
comunicada (15 dias antes do início da Feira) aos serviços da Organização, implica a
sua exclusão em futuras edições e não devolução da caução.
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30.
Após a recepção das fichas de inscrição, terá lugar um processo de selecção, da
exclusiva competência e responsabilidade da Organização, que obedecerá a critérios
definidos pela mesma, sendo comunicado aos seleccionados a aceitação da sua
candidatura até ao dia 20 de Janeiro/2012 (sexta-feira).
31.
Critérios de selecção:
1.- Artesãos do concelho de Vinhais que trabalhem ao vivo;
2.- Artesãos que trabalhem ao vivo;
3.- Artesãos do Distrito de Bragança que trabalhem ao vivo;
4.- Artesãos inscritos que produzam Artesanato Português e que a Organização
considere de interesse da própria Feira.
32. A inscrição obriga à aceitação deste regulamento e demais directivas emanadas pela
Organização.
33. As dúvidas ou casos omissos suscitadas pela aplicação deste Regulamento serão
resolvidos pela Organização.
Enviar ficha de inscrição para o seguinte endereço:
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