Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Mapeamento das Ações Orçamentárias Integrantes Secretaria de Orçamento Federal da Proposta Orçamentária para 2005 Número de Ações Programa 1016 5 Artesanato Brasileiro Objetivo Indicador(es) Fortalecer a competitividade do produto artesanal para a geração de trabalho e renda e promover seu acesso ao mercado externo. Taxa de Variação da Renda dos Artesãos Cadastrados nos Órgãos Estaduais Competentes Justificativa Órgão(s) 28 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Público Alvo Artesãos cadastrados nos órgãos estaduais competentes Ações Orçamentárias 22720000 Gestão e Administração do Programa Produto: - Unidade de Medida: - UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior Finalidade Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. Descrição Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que tem por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. Origem Projeto de Lei Orçamentária Clientela Final Descont. para 2005 Universo Final Descont. para 2005 Unidade Administrativa Responsável Secretaria do Desenvolvimento da Produção Implementação da Ação 27040000 Tipo Direta Capacitação de Artesãos e Multiplicadores Produto: Artesão/multiplicador capacitado Unidade de Medida: unidade UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior Finalidade Proporcionar a qualificação dos artesãos e multiplicadores nas atividades que abrangem a produção e comercialização artesanal, inclusive com a criação de oficinas de excelência. Descrição Realização de oficinas de trabalho, palestras, seminários, cursos, elaboração, confecção e preparação de cartilhas e manuais para capacitação dos Coordenadores de Artesanato dos Estados no âmbito do PAB, de artesãos e multiplicadores nas áreas de gestão de negócios (planejamento, produção e comercialização). No que concerne aos Coordenadores Estaduais de Artesanato no âmbito do PAB, foca-se, principalmente, a realização de Encontros Nacionais com palestras sobre os temas pertinentes ao segmento, visando à maior capacitação e sensibilização. No que concerne aos artesãos, foca-se, principalmente, os cursos promovidos pelo REDEAGENTES, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, enfatizando a formação de multiplicadores para exportação de artesanato, com destaque para a distribuição da Cartilha "Aprendendo a Exportar Artesanato", em linguagem mais acessível para o públicoalvo. Origem Projeto de Lei Orçamentária Clientela Final Descont. para 2005 Universo Final Descont. para 2005 Unidade Administrativa Responsável Secretaria do Desenvolvimento da Produção Implementação da Ação Tipo Direta e Descentralizada Capacitação de Coordenadores Estaduais do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, de artesãos e multiplicadores mediante o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, desenvolvendo os seguintes trabalhos: 1) Avaliação das necessidades de capacitação dos segmentos ligados ao Artesanato; 2) Análise do perfil das entidades públicas, privadas e do terceiro setor com requisitos técnicos para desenvolver trabalhos de capacitação em Artesanato; 1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Mapeamento das Ações Orçamentárias Integrantes Secretaria de Orçamento Federal da Proposta Orçamentária para 2005 3) Seleção das entidades que desenvolverão os trabalhos de capacitação em Artesanato em Palestras, Seminários, Oficinas de Trabalho, Encontros, Feiras e outros eventos; 4) Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação com Entidades; 5) Supervisão e monitoramento dos Convênios e Acordos de Cooperação celebrados; 6) Deslocamento e participação de técnicos da área de Artesanato do MDIC em eventos de capacitação; 7) Avaliação dos resultados dos eventos de capacitação, e 8) Assessoramento técnico da direção do MDIC no tema de capacitação no setor artesanal citados nas três áreas acima especificadas. Base Legal da Ação Decreto nº 1.508/95. 27060000 Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal Produto: Evento realizado Unidade de Medida: unidade UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior Finalidade Identificar novos espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais, mediante a participação em feiras e eventos nacionais e internacionais. Descrição Apoio à realização de feiras e eventos nacionais, regionais e locais no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB e criação de espaços permanentes em instituições públicas e privadas para exposição e comercialização do artesanato brasileiro, focando-se, principalmente, o apoio, a cada ano, à realização de 2 Feiras Nacionais, no mínimo, e o apoio a eventos estaduais e locais, com a expectativa de realização de um evento por estado, a cada ano, focandose também a inserção de produtos oriundos do PAB na chamada "Mostra Itinerante de Artesanato", junto a entidades públicas e privadas, com destaque para a Caixa Econômica Federal, em função de Acordo de Cooperação MDIC/CAIXA, celebrado em 2003. Origem Projeto de Lei Orçamentária Clientela Final Descont. para 2005 Universo Final Descont. para 2005 Unidade Administrativa Responsável Secretaria do Desenvolvimento da Produção Implementação da Ação Tipo Direta e Descentralizada Consecução dos objetivos da Ação através do desenvolvimento dos seguintes trabalhos: 1) Registro dos projetos de Feiras privadas e eventos estaduais e municipais encaminhados ao MDIC; 2) Análise técnica dos projetos; 3) Consulta às Coordenações Estaduais no âmbito do PAB sobre o interesse em apoiar o evento; 4) Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação com entidades públicas e privadas; 5) Supervisão e monitoramento da execução de Convênios e Acordo de Cooperação celebrados; 6) Deslocamento e participação de técnicos da área de artesanato do MDIC nos eventos apoiados; 6) Avaliação dos resultados dos eventos apoiados; e 7) Asessoramento à direção do MDIC quanto aos trabalhos desenvolvidos na Ação. Agentes Envolvidos Tipo de Participação UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS Técnica N N N OUTROS N Financeira N N N N Acompanhamento da Execução Acompanhamento Físico N Financeiro N Composição Orçamentária/Financeira da Ação Existência Fontes Vinculadas Recursos Extra-Orçamentários N Base Legal da Ação Decreto nº 1508/95. 27080000 Rotas de Artesanato e Turismo Produto: Espaço físico disponibilizado Unidade de Medida: unidade UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior Finalidade Divulgar e comercializar o artesanato local em regiões em rotas de turismo. 2 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Mapeamento das Ações Orçamentárias Integrantes Secretaria de Orçamento Federal da Proposta Orçamentária para 2005 Descrição Apoio à criação de espaços físicos temporários (estandes, barracas, e outros) e/ou permanentes em locais turísticos respeitando a sazonalidade das rotas de turismo. As rotas de artesanato serão estabelecidas obedecendo às rotas de turismo para facilitar a divulgação e comercialização dos produtos locais mediante parceria com entidades públicas e privadas, estados e municípios. Origem Projeto de Lei Orçamentária Clientela Final Descont. para 2005 Universo Final Descont. para 2005 Unidade Administrativa Responsável Secretaria do Desenvolvimento da Produção Implementação da Ação Tipo Direta e Descentralizada Desenvolvimento do seguintes trabalhos: 1) Articulação com entidades públicas e privadas, em especial estados e municípios, para identificação de espaços com o fim de acomodar vitrines de exposição de produtos artesanais locais; 2) Tratativas com entidades públicas e privadas, em especial estados e municípios para a formalização da disponibilização de espaços para acomodar vitrines de exposição de produtos artesanais locais; 3) Definição do padrão da vitrine, o qual será encaminhado à Coordenação Estadual do PAB onde se desenvolverá o espaço de exibição e comercialização dos produtos artesanais; 4) Acompanhamento e supervisão do trabalho das Coordenações Estaduais do PAB, que se responsabilizarão pela execução, manutenção e seleção dos produtos artesanais expostos; 5) Celebração dos instrumentos necessários à consecução dos espaços e vitrines; 6) Supervisão e monitoramento da execução dos instrumentos necessários à consecução dos espaços e vitrines; 7) Avaliação dos resultados da Ação; e 8) Assessoramento à direção do MDIC nos assuntos concernentes ao desenvolvimento da Ação. Base Legal da Ação Decreto nº 1508/95. 65140000 Estruturação de Núcleos Produtivos do Segmento Artesanal Produto: Núcleo estruturado Unidade de Medida: unidade UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior Finalidade Fortalecer os núcleos produtivos do segmento artesanal, levando-se em consideração, simultaneamente, a organização (associação ou cooperativa), de forma que possa atender empresarialmente às necessidades de seus associados/cooperados, a gestão, preparando o indivíduo para agir de forma empreendedora, e o produto, com enfoque na sua apresentação e embalagem, de forma que o artesão possa produzir artesanato compatível com as tendências de mercado. Descrição Apoio à instalação física consubstanciada na construção de barracões; seleção de multiplicadores; realização de diagnóstico dos núcleos de produção e implementação de metodologia específica nas áreas de organização, gestão e produção, de modo a fortalecer e organizar o segmento artesanal brasileiro; verificação da utilização, conforme objeto de convênios e/ou contratos celebrados. No que concerne ao espaço físico dos núcleos, após celebrado convênio e ou/contrato técnicos do MDIC ou por ele indicados, será realizado o monitoramento da construção e utilização dos barracões dos núcleos, podendo ser utilizado o apoio da Caixa Econômica Federal, nos termos de Acordo de Cooperação MDIC/CAIXA, celebrado em 2003. Origem Projeto de Lei Orçamentária Clientela Final Descont. para 2005 Universo Final Descont. para 2005 Unidade Administrativa Responsável Secretaria do Desenvolvimento da Produção Implementação da Ação Tipo Descentralizada Consecução dos objetivos da ação através do desenvolvimento dos seguintes trabalhos: 1) Registro dos projetos de estruturação de núcleos produtivos do segmento artesanal encaminhados ao MDIC pelos Municípios; 2) Análise técnica dos projetos; 3) Seleção dos Projetos a serem apoiados; 4) Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação com os Municípos; 5) Supervisão e monitoramento da execução de Convênios e Acordo de Cooperação celebrados; 6) Monitoramento da construção dos barracões e sua utilização por técnicos do MDIC ou por ele indicados; 7) Avaliação dos resultados da construção e utilização de barracões dos núcleos; e 8) Asessoramento à direção do MDIC quanto aos trabalhos desenvolvidos na Ação. Base Legal da Ação Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4.632/2003; Decreto nº 1.508/95. 3