Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Mapeamento das Ações Orçamentárias Integrantes
Secretaria de Orçamento Federal
da Proposta Orçamentária para 2005
Número de Ações
Programa
1016
5
Artesanato Brasileiro
Objetivo
Indicador(es)
Fortalecer a competitividade do produto artesanal para a geração de trabalho
e renda e promover seu acesso ao mercado externo.
Taxa de Variação da Renda dos Artesãos Cadastrados nos Órgãos Estaduais
Competentes
Justificativa
Órgão(s)
28 - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Público Alvo
Artesãos cadastrados nos órgãos estaduais competentes
Ações Orçamentárias
22720000
Gestão e Administração do Programa
Produto: -
Unidade de Medida: -
UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior
Finalidade
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do
próprio programa.
Descrição
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União;
manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio,
incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de
diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que tem por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas
públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação
de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa.
Origem
Projeto de Lei Orçamentária
Clientela Final
Descont. para 2005
Universo Final
Descont. para 2005
Unidade Administrativa Responsável
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Implementação da Ação
27040000
Tipo Direta
Capacitação de Artesãos e Multiplicadores
Produto: Artesão/multiplicador
capacitado
Unidade de Medida: unidade
UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior
Finalidade
Proporcionar a qualificação dos artesãos e multiplicadores nas atividades que abrangem a produção e comercialização artesanal, inclusive com a criação de
oficinas de excelência.
Descrição
Realização de oficinas de trabalho, palestras, seminários, cursos, elaboração, confecção e preparação de cartilhas e manuais para capacitação dos
Coordenadores de Artesanato dos Estados no âmbito do PAB, de artesãos e multiplicadores nas áreas de gestão de negócios (planejamento, produção e
comercialização). No que concerne aos Coordenadores Estaduais de Artesanato no âmbito do PAB, foca-se, principalmente, a realização de Encontros
Nacionais com palestras sobre os temas pertinentes ao segmento, visando à maior capacitação e sensibilização. No que concerne aos artesãos, foca-se,
principalmente, os cursos promovidos pelo REDEAGENTES, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, enfatizando a formação de multiplicadores para
exportação de artesanato, com destaque para a distribuição da Cartilha "Aprendendo a Exportar Artesanato", em linguagem mais acessível para o públicoalvo.
Origem
Projeto de Lei Orçamentária
Clientela Final
Descont. para 2005
Universo Final
Descont. para 2005
Unidade Administrativa Responsável
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Implementação da Ação
Tipo Direta e Descentralizada
Capacitação de Coordenadores Estaduais do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, de artesãos e multiplicadores mediante o estabelecimento de
parcerias com entidades públicas e privadas, desenvolvendo os seguintes trabalhos:
1) Avaliação das necessidades de capacitação dos segmentos ligados ao Artesanato;
2) Análise do perfil das entidades públicas, privadas e do terceiro setor com requisitos técnicos para desenvolver trabalhos de capacitação em Artesanato;
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3) Seleção das entidades que desenvolverão os trabalhos de capacitação em Artesanato em Palestras, Seminários, Oficinas de Trabalho, Encontros, Feiras
e outros eventos;
4) Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação com Entidades;
5) Supervisão e monitoramento dos Convênios e Acordos de Cooperação celebrados;
6) Deslocamento e participação de técnicos da área de Artesanato do MDIC em eventos de capacitação;
7) Avaliação dos resultados dos eventos de capacitação, e
8) Assessoramento técnico da direção do MDIC no tema de capacitação no setor artesanal citados nas três áreas acima especificadas.
Base Legal da Ação
Decreto nº 1.508/95.
27060000
Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal
Produto: Evento realizado
Unidade de Medida: unidade
UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior
Finalidade
Identificar novos espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais, mediante a participação em feiras e eventos
nacionais e internacionais.
Descrição
Apoio à realização de feiras e eventos nacionais, regionais e locais no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB e criação de espaços permanentes
em instituições públicas e privadas para exposição e comercialização do artesanato brasileiro, focando-se, principalmente, o apoio, a cada ano, à realização
de 2 Feiras Nacionais, no mínimo, e o apoio a eventos estaduais e locais, com a expectativa de realização de um evento por estado, a cada ano, focandose também a inserção de produtos oriundos do PAB na chamada "Mostra Itinerante de Artesanato", junto a entidades públicas e privadas, com destaque para
a Caixa Econômica Federal, em função de Acordo de Cooperação MDIC/CAIXA, celebrado em 2003.
Origem
Projeto de Lei Orçamentária
Clientela Final
Descont. para 2005
Universo Final
Descont. para 2005
Unidade Administrativa Responsável
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Implementação da Ação
Tipo Direta e Descentralizada
Consecução dos objetivos da Ação através do desenvolvimento dos seguintes trabalhos:
1) Registro dos projetos de Feiras privadas e eventos estaduais e municipais encaminhados ao MDIC;
2) Análise técnica dos projetos;
3) Consulta às Coordenações Estaduais no âmbito do PAB sobre o interesse em apoiar o evento;
4) Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação com entidades públicas e privadas;
5) Supervisão e monitoramento da execução de Convênios e Acordo de Cooperação celebrados;
6) Deslocamento e participação de técnicos da área de artesanato do MDIC nos eventos apoiados;
6) Avaliação dos resultados dos eventos apoiados; e
7) Asessoramento à direção do MDIC quanto aos trabalhos desenvolvidos na Ação.
Agentes Envolvidos
Tipo de Participação
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
Técnica
N
N
N
OUTROS
N
Financeira
N
N
N
N
Acompanhamento da Execução
Acompanhamento
Físico
N
Financeiro
N
Composição Orçamentária/Financeira da Ação
Existência
Fontes Vinculadas
Recursos Extra-Orçamentários
N
Base Legal da Ação
Decreto nº 1508/95.
27080000
Rotas de Artesanato e Turismo
Produto: Espaço físico disponibilizado
Unidade de Medida: unidade
UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior
Finalidade
Divulgar e comercializar o artesanato local em regiões em rotas de turismo.
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Secretaria de Orçamento Federal
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Descrição
Apoio à criação de espaços físicos temporários (estandes, barracas, e outros) e/ou permanentes em locais turísticos respeitando a sazonalidade das rotas de
turismo. As rotas de artesanato serão estabelecidas obedecendo às rotas de turismo para facilitar a divulgação e comercialização dos produtos locais
mediante parceria com entidades públicas e privadas, estados e municípios.
Origem
Projeto de Lei Orçamentária
Clientela Final
Descont. para 2005
Universo Final
Descont. para 2005
Unidade Administrativa Responsável
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Implementação da Ação
Tipo Direta e Descentralizada
Desenvolvimento do seguintes trabalhos:
1) Articulação com entidades públicas e privadas, em especial estados e municípios, para identificação de espaços com o fim de acomodar vitrines de
exposição de produtos artesanais locais;
2) Tratativas com entidades públicas e privadas, em especial estados e municípios para a formalização da disponibilização de espaços para acomodar
vitrines de exposição de produtos artesanais locais;
3) Definição do padrão da vitrine, o qual será encaminhado à Coordenação Estadual do PAB onde se desenvolverá o espaço de exibição e comercialização
dos produtos artesanais;
4) Acompanhamento e supervisão do trabalho das Coordenações Estaduais do PAB, que se responsabilizarão pela execução, manutenção e seleção dos
produtos artesanais expostos;
5) Celebração dos instrumentos necessários à consecução dos espaços e vitrines;
6) Supervisão e monitoramento da execução dos instrumentos necessários à consecução dos espaços e vitrines;
7) Avaliação dos resultados da Ação; e
8) Assessoramento à direção do MDIC nos assuntos concernentes ao desenvolvimento da Ação.
Base Legal da Ação
Decreto nº 1508/95.
65140000
Estruturação de Núcleos Produtivos do Segmento Artesanal
Produto: Núcleo estruturado
Unidade de Medida: unidade
UO: 28101 M. Desenv., Ind. Com. Exterior
Finalidade
Fortalecer os núcleos produtivos do segmento artesanal, levando-se em consideração, simultaneamente, a organização (associação ou cooperativa), de
forma que possa atender empresarialmente às necessidades de seus associados/cooperados, a gestão, preparando o indivíduo para agir de forma
empreendedora, e o produto, com enfoque na sua apresentação e embalagem, de forma que o artesão possa produzir artesanato compatível com as
tendências de mercado.
Descrição
Apoio à instalação física consubstanciada na construção de barracões; seleção de multiplicadores; realização de diagnóstico dos núcleos de produção e
implementação de metodologia específica nas áreas de organização, gestão e produção, de modo a fortalecer e organizar o segmento artesanal brasileiro;
verificação da utilização, conforme objeto de convênios e/ou contratos celebrados. No que concerne ao espaço físico dos núcleos, após celebrado convênio
e ou/contrato técnicos do MDIC ou por ele indicados, será realizado o monitoramento da construção e utilização dos barracões dos núcleos, podendo ser
utilizado o apoio da Caixa Econômica Federal, nos termos de Acordo de Cooperação MDIC/CAIXA, celebrado em 2003.
Origem
Projeto de Lei Orçamentária
Clientela Final
Descont. para 2005
Universo Final
Descont. para 2005
Unidade Administrativa Responsável
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Implementação da Ação
Tipo Descentralizada
Consecução dos objetivos da ação através do desenvolvimento dos seguintes trabalhos:
1) Registro dos projetos de estruturação de núcleos produtivos do segmento artesanal encaminhados ao MDIC pelos Municípios;
2) Análise técnica dos projetos;
3) Seleção dos Projetos a serem apoiados;
4) Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação com os Municípos;
5) Supervisão e monitoramento da execução de Convênios e Acordo de Cooperação celebrados;
6) Monitoramento da construção dos barracões e sua utilização por técnicos do MDIC ou por ele indicados;
7) Avaliação dos resultados da construção e utilização de barracões dos núcleos; e
8) Asessoramento à direção do MDIC quanto aos trabalhos desenvolvidos na Ação.
Base Legal da Ação
Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4.632/2003; Decreto nº 1.508/95.
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