Junta de Freguesia de Sacavém
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Casa do Artesanato, das Artes e Ofícios Tradicionais
Preâmbulo de Justificação
Considerando que o Artesanato é reconhecidamente uma das formas
mais representativas da expressão e valorização da arte e cultura
populares portuguesas.
Considerando que é de grande interesse para todos preservar, incentivar
e divulgar as artes e ofícios tradicionais e o artesanato, decidiu a Junta
de Freguesia de Sacavém criar um espaço denominado Casa do
Artesanato das Artes e Ofícios.
Regulamento
1º
(Objetivos)
A Casa do Artesanato das Artes e dos Ofícios Tradicionais, adiante
designada por Casa do Artesanato, destina-se à criação, exposição e
divulgação do artesanato.
2º
(Localização)
A Casa do Artesanato das Artes e dos Ofícios Tradicionais localiza-se na
Rua Francisco Lourenço, nº26 e é um espaço propriedade da Junta de
Freguesia de Sacavém, que poderá ser visitado por qualquer pessoa
interessada.
3º
(Horário de Funcionamento)
1. A Casa do Artesanato tem um horário de funcionamento
compreendido entre as 9h00m e as 17h00m, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados.
2. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a Junta de
Freguesia de Sacavém pode alterar o período de funcionamento de
acordo com as respetivas necessidades, designadamente a hora de
abertura e a hora de encerramento.
4º
(Organização, Gestão e Apoio Logístico)
1. A organização e gestão da Casa do Artesanato competem à Junta de
Freguesia de Sacavém, designadamente a prestação de informações, a
inscrição e admissão de artesãos, a fiscalização do funcionamento, a
promoção e divulgação das atividades e a realização de eventos, sendo
auxiliada por uma comissão de utentes/artesãos formado por duas
pessoas, sem voto deliberativo.
2. Todos os anos até 31 de Janeiro do ano a que disser respeito, de
entre os artesãos inscritos na Casa do Artesanato, são nomeadas duas
pessoas que passam a integrar a Comissão de Utentes/Artesãos a que
alude o número anterior.
3. Fica vedado e não é permitida a venda de artigos.
4. O atraso ou não abertura do espaço denominado Casa do Artesanato,
ou qualquer alteração no horário de abertura ou de funcionamento do
espaço, não confere aos artesãos o direito de reclamarem qualquer
indemnização ou pagamento por prejuízos eventualmente sofridos.
5. Os materiais que forem necessários para cada artesão desenvolver a
sua atividade serão da sua total e inteira responsabilidade, podendo ficar
guardados num espaço da Casa, mas à total e inteira responsabilidade
do próprio utilizador/artesão, ficando a Junta de Freguesia de Sacavém
desde já totalmente desresponsabilizada, em toda e qualquer situação,
designadamente, furto, roubo, incêndio, desaparecimento ou
deterioração ou outro qualquer facto que possa ocorrer e causar prejuízo
ao artesão proprietário.
6. Mensalmente é realizada uma reunião entre a Junta de Freguesia de
Sacavém e a Comissão de Utentes a que alude o artigo para ser
realizado um balanço das atividades desenvolvidas perspetivar o melhor
funcionamento possível do espaço e a sua rentabilização.
7. Durante o mês de Junho de cada ano ocorrerá uma exposição dos
trabalhos realizados pelos artesãos que será organizada pela Junta de
Freguesia de Sacavém e que terá a colaboração dos artesãos utentes do
espaço.
5º
(Admissão/Participação dos Membros Artesãos)
1. A Casa do Artesanato abrange as participações de todos os
membros/utentes que trabalham e abordem as mais diferenciadas áreas
do artesanato português, designadamente trabalhos em barro, cerâmica,
olaria, pintura, azulejaria, desenho livre a todos os trabalhos
considerados de artesanato.
2. A utilização da Casa do Artesanato está sujeita ao pagamento de uma
taxa mensal de acordo com o Regulamento de Taxas da Junta de
Freguesia de Sacavém.
3. A candidatura para utilização da Casa do Artesanato pressupõe a
condição de aceitação integral de todas as cláusulas do presente
regulamento e demais diretivas e orientações emanadas do Executivo da
Junta de Freguesia.
4. Os pedidos de admissão como artesão/utente da Casa do Artesanato
deverão ser efetuados junto da Junta de Freguesia de Sacavém, através
do preenchimento de formulário para o efeito, anexando foto e também
descrição do tipo de material que pretende usar na Casa do Artesão para
o exercício da atividade; cópia do bilhete de identidade e do cartão de
contribuinte.
5. Deferida a pretensão pela Junta de Freguesia de Sacavém, o cartão
de identificação entregue ao utente, deverá estar visível no seu vestuário.
6. A Junta de Freguesia de Sacavém condicionará a atribuição, o acesso
e o uso das instalações da Casa do Artesanato de acordo com as
candidaturas recebidas, reservando-se ao direito de seleção das
candidaturas de acordo e com base nos objetivos definidos pela Junta de
Freguesia de Sacavém e no espaço e condições existentes.
7. A Junta de Freguesia de Sacavém tem total competência para aceitar
ou recusar a participação de candidaturas a utentes da Casa do
Artesanato de acordo com os seus critérios e poderá a qualquer
momento decidir, suspender ou revogar unilateralmente a inscrição de
qualquer utente, caso tal participação se mostre ou torne prejudicial ou
inconveniente para a Autarquia, para os restantes utentes, sendo ouvida
sempre que possível a Comissão de Utentes, a qual não tem voto
deliberativo ou vinculativo.
6º
(Obrigações dos Utentes/Artesãos)
1. Não é permitido aos artesãos/utentes iniciar qualquer trabalho antes
da hora de abertura ou prolongar a atividade depois da hora de termo do
encerramento respeitando assim sempre o Regulamento da Junta de
Freguesia de Sacavém.
2. O artesão/utente fica obrigado a utilizar as instalações de forma
prudente e cuidadosa, a deixar o espaço da Casa do Artesanato que usa
completamente limpo, livre de objetos, removendo o lixo e quaisquer
outros detritos para os recipientes públicos existentes no local ou sua
proximidade.
3. É expressamente proibido ao artesão utente fazer qualquer tipo de
ruído, designadamente utilização de aparelhos de rádio, TV ou PC ou
que provoquem incómodo ou façam qualquer tipo de publicidade e ainda
fornos e usar materiais tóxicos e inimigos do ambiente ou prejudiciais à
saúde das pessoas.
4. É obrigação do utente/artesão cumprir e fazer cumprir o Regulamento,
zelando pela higiene do equipamento e do espaço incluindo WC e
manter o espaço limpo, arejado e com boas condições ambientais e de
higiene e salubridade.
7º
(Controlo e Fiscalização)
1. Tendo em atenção a motivação sociocultural, recreativa e lúdica
subjacente à criação da Casa do Artesanato, a Junta de Freguesia de
Sacavém reserva-se o direito de designadamente:
a) Suspender, cancelar ou até anular a inscrição e o cartão de utente
atribuído, caso a conduta e atividade do artesão seja contrária ou
desvirtuadora dos objetivos que estiveram subjacentes à criação e
utilização do espaço e prejudiquem o funcionamento da Casa do
Artesanato e se verifique a sua falta de assiduidade sem justificação.
b) Sempre que assim o desejar e entender conveniente a Junta de
Freguesia de Sacavém realizará fiscalização ao espaço e às atividades
que ali estão a ser realizadas para se verificar da conformidade com os
regulamentos e a salvaguarda dos interesses da Autarquia e dos
restantes utentes e da Casa do Artesanato.
8º
(Publicidade)
A Junta de Freguesia de Sacavém procederá à publicidade da Casa do
Artesanato e das respetivas atividades, utilizando os meios que
considere necessários para tal finalidade.
9º
(Disposições Finais)
As lacunas e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão
resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Sacavém.
10º
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do Executivo da
Junta e da Assembleia de Freguesia.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de 17.04.12
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