Junta de Freguesia de Sacavém Largo 1º de Maio,nº1 ▪ 2685-099 Sacavém Tel: 21 949 70 20 ▪ Fax: 21 949 70 25 E-mail: [email protected] ▪ Site: www.jfsacavem.pt Casa do Artesanato, das Artes e Ofícios Tradicionais Preâmbulo de Justificação Considerando que o Artesanato é reconhecidamente uma das formas mais representativas da expressão e valorização da arte e cultura populares portuguesas. Considerando que é de grande interesse para todos preservar, incentivar e divulgar as artes e ofícios tradicionais e o artesanato, decidiu a Junta de Freguesia de Sacavém criar um espaço denominado Casa do Artesanato das Artes e Ofícios. Regulamento 1º (Objetivos) A Casa do Artesanato das Artes e dos Ofícios Tradicionais, adiante designada por Casa do Artesanato, destina-se à criação, exposição e divulgação do artesanato. 2º (Localização) A Casa do Artesanato das Artes e dos Ofícios Tradicionais localiza-se na Rua Francisco Lourenço, nº26 e é um espaço propriedade da Junta de Freguesia de Sacavém, que poderá ser visitado por qualquer pessoa interessada. 3º (Horário de Funcionamento) 1. A Casa do Artesanato tem um horário de funcionamento compreendido entre as 9h00m e as 17h00m, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 2. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a Junta de Freguesia de Sacavém pode alterar o período de funcionamento de acordo com as respetivas necessidades, designadamente a hora de abertura e a hora de encerramento. 4º (Organização, Gestão e Apoio Logístico) 1. A organização e gestão da Casa do Artesanato competem à Junta de Freguesia de Sacavém, designadamente a prestação de informações, a inscrição e admissão de artesãos, a fiscalização do funcionamento, a promoção e divulgação das atividades e a realização de eventos, sendo auxiliada por uma comissão de utentes/artesãos formado por duas pessoas, sem voto deliberativo. 2. Todos os anos até 31 de Janeiro do ano a que disser respeito, de entre os artesãos inscritos na Casa do Artesanato, são nomeadas duas pessoas que passam a integrar a Comissão de Utentes/Artesãos a que alude o número anterior. 3. Fica vedado e não é permitida a venda de artigos. 4. O atraso ou não abertura do espaço denominado Casa do Artesanato, ou qualquer alteração no horário de abertura ou de funcionamento do espaço, não confere aos artesãos o direito de reclamarem qualquer indemnização ou pagamento por prejuízos eventualmente sofridos. 5. Os materiais que forem necessários para cada artesão desenvolver a sua atividade serão da sua total e inteira responsabilidade, podendo ficar guardados num espaço da Casa, mas à total e inteira responsabilidade do próprio utilizador/artesão, ficando a Junta de Freguesia de Sacavém desde já totalmente desresponsabilizada, em toda e qualquer situação, designadamente, furto, roubo, incêndio, desaparecimento ou deterioração ou outro qualquer facto que possa ocorrer e causar prejuízo ao artesão proprietário. 6. Mensalmente é realizada uma reunião entre a Junta de Freguesia de Sacavém e a Comissão de Utentes a que alude o artigo para ser realizado um balanço das atividades desenvolvidas perspetivar o melhor funcionamento possível do espaço e a sua rentabilização. 7. Durante o mês de Junho de cada ano ocorrerá uma exposição dos trabalhos realizados pelos artesãos que será organizada pela Junta de Freguesia de Sacavém e que terá a colaboração dos artesãos utentes do espaço. 5º (Admissão/Participação dos Membros Artesãos) 1. A Casa do Artesanato abrange as participações de todos os membros/utentes que trabalham e abordem as mais diferenciadas áreas do artesanato português, designadamente trabalhos em barro, cerâmica, olaria, pintura, azulejaria, desenho livre a todos os trabalhos considerados de artesanato. 2. A utilização da Casa do Artesanato está sujeita ao pagamento de uma taxa mensal de acordo com o Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Sacavém. 3. A candidatura para utilização da Casa do Artesanato pressupõe a condição de aceitação integral de todas as cláusulas do presente regulamento e demais diretivas e orientações emanadas do Executivo da Junta de Freguesia. 4. Os pedidos de admissão como artesão/utente da Casa do Artesanato deverão ser efetuados junto da Junta de Freguesia de Sacavém, através do preenchimento de formulário para o efeito, anexando foto e também descrição do tipo de material que pretende usar na Casa do Artesão para o exercício da atividade; cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte. 5. Deferida a pretensão pela Junta de Freguesia de Sacavém, o cartão de identificação entregue ao utente, deverá estar visível no seu vestuário. 6. A Junta de Freguesia de Sacavém condicionará a atribuição, o acesso e o uso das instalações da Casa do Artesanato de acordo com as candidaturas recebidas, reservando-se ao direito de seleção das candidaturas de acordo e com base nos objetivos definidos pela Junta de Freguesia de Sacavém e no espaço e condições existentes. 7. A Junta de Freguesia de Sacavém tem total competência para aceitar ou recusar a participação de candidaturas a utentes da Casa do Artesanato de acordo com os seus critérios e poderá a qualquer momento decidir, suspender ou revogar unilateralmente a inscrição de qualquer utente, caso tal participação se mostre ou torne prejudicial ou inconveniente para a Autarquia, para os restantes utentes, sendo ouvida sempre que possível a Comissão de Utentes, a qual não tem voto deliberativo ou vinculativo. 6º (Obrigações dos Utentes/Artesãos) 1. Não é permitido aos artesãos/utentes iniciar qualquer trabalho antes da hora de abertura ou prolongar a atividade depois da hora de termo do encerramento respeitando assim sempre o Regulamento da Junta de Freguesia de Sacavém. 2. O artesão/utente fica obrigado a utilizar as instalações de forma prudente e cuidadosa, a deixar o espaço da Casa do Artesanato que usa completamente limpo, livre de objetos, removendo o lixo e quaisquer outros detritos para os recipientes públicos existentes no local ou sua proximidade. 3. É expressamente proibido ao artesão utente fazer qualquer tipo de ruído, designadamente utilização de aparelhos de rádio, TV ou PC ou que provoquem incómodo ou façam qualquer tipo de publicidade e ainda fornos e usar materiais tóxicos e inimigos do ambiente ou prejudiciais à saúde das pessoas. 4. É obrigação do utente/artesão cumprir e fazer cumprir o Regulamento, zelando pela higiene do equipamento e do espaço incluindo WC e manter o espaço limpo, arejado e com boas condições ambientais e de higiene e salubridade. 7º (Controlo e Fiscalização) 1. Tendo em atenção a motivação sociocultural, recreativa e lúdica subjacente à criação da Casa do Artesanato, a Junta de Freguesia de Sacavém reserva-se o direito de designadamente: a) Suspender, cancelar ou até anular a inscrição e o cartão de utente atribuído, caso a conduta e atividade do artesão seja contrária ou desvirtuadora dos objetivos que estiveram subjacentes à criação e utilização do espaço e prejudiquem o funcionamento da Casa do Artesanato e se verifique a sua falta de assiduidade sem justificação. b) Sempre que assim o desejar e entender conveniente a Junta de Freguesia de Sacavém realizará fiscalização ao espaço e às atividades que ali estão a ser realizadas para se verificar da conformidade com os regulamentos e a salvaguarda dos interesses da Autarquia e dos restantes utentes e da Casa do Artesanato. 8º (Publicidade) A Junta de Freguesia de Sacavém procederá à publicidade da Casa do Artesanato e das respetivas atividades, utilizando os meios que considere necessários para tal finalidade. 9º (Disposições Finais) As lacunas e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Sacavém. 10º (Entrada em Vigor) O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do Executivo da Junta e da Assembleia de Freguesia. Aprovado pela Assembleia de Freguesia de 17.04.12