MUNICÍPIO DO CRATO XXIX FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONOMIA DO CRATO FESTIVAL DO CRATO 2013 28 DE AGOSTO A 31 DE AGOSTO NORMATIVO O mês de Agosto, traz ao concelho do Crato muitos turistas e naturais que residem fora do Concelho e nos visitam à procura das recordações e autenticidade dos nossos produtos artesanais e gastronómicos. A Feira de Artesanato e Gastronomia (FAG) do Crato, realizada anualmente, tem grande notoriedade e é uma âncora de desenvolvimento económico do Município. O tempo é de crise, sem dúvida, mas o desinvestimento na promoção cultural de um concelho, da sua identidade e das suas gentes espelharia um desvanecimento de valores históricos e referências culturais. Otimismo e identidade são dois conceitos que se julgam emergentes nos dias que correm e neste sentido, apesar do esforço financeiro associado, a Câmara Municipal do Crato defende, divulga e afirma a sua identidade, numa sucessiva aposta na promoção e divulgação das artes e ofícios do nosso concelho que honram e dão notoriedade à nossa terra e à nossa gente. A XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia do Crato assume-se como um momento feliz onde o orgulho português é patente e o otimismo essencial, acreditando que as nossas tradições, valores e referências continuam vivas e presentes tal como dantes e são a base da criação dos valores de amanhã porque o nosso tempo ainda é de hoje e é neste presente que conquistaremos o futuro que merecemos, com o orgulho que temos por quem já o fez. De 28 de agosto a 31 de agosto de 2013 naturalmente “VAIS PROVAR”… “VAIS OUVIR”… “VAIS COMPRAR”… ”VAIS GOSTAR”… e … “VAIS REPETIR”…. 1 MUNICÍPIO DO CRATO Capítulo I Participação 1-Podem participar, nesta iniciativa, entidades a título individual ou coletivo, públicas ou privadas. 2- É da responsabilidade dos participantes cumprir os deveres legais e obrigatórios impostos pelas atividades económicas e financeiras. 3- A participação na XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia está condicionada à prévia seleção dos inscritos segundo critérios estabelecidos pela Organização. 4- O número de inscrições é sujeita a numerus clausus face à limitação do espaço existente. 5- A Organização dará preferência a artesãos que executem trabalhos ao vivo. 6- Será atribuído um prémio de participação ao melhor produto de artesanato exposto na XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia, a decidir pela organização. Capítulo II Inscrições O Regulamento e a ficha de inscrição da FAG 2013 encontram-se disponíveis online no site www.cm-crato.pt e nos serviços da Câmara Municipal. 1 - Para participar na FAG 2013 deverá preencher a ficha de inscrição, anexa ao presente normativo, podendo ser entregue: a) Presencialmente – No Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal do Crato (edifício dos paços do Concelho) ou no Posto de Turismo Municipal (Mosteiro de Santa Maria da Flor da Rosa) 2 MUNICÍPIO DO CRATO b) Correio eletrónico - [email protected] c) Via postal: Câmara Municipal do Crato Organização da XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia do Crato Praça do Município 7430 -999 Crato 2 - Para qualquer esclarecimento adicional contacte: Telefone: 245 990 110 / 245 990 111 Telemóvel: 933627061/ 939619985 Fax: 245 996679 E-mail: [email protected] 3 - A Ficha de Inscrição deverá vir acompanhada de uma ou várias fotografias ilustrativas da atividade exercida, fotocópia do bilhete de Identidade/cartão de cidadão, do número do contribuinte, da carta de artesão e/ou registo da atividade, estes últimos obrigatórios. 4 - A data limite das inscrições é dia 26 de julho de 2013, sendo os participantes informados até dia 02 de agosto de 2013 da aceitação da respectiva inscrição. 5 – Os selecionados devem até 09 de agosto de 2013, efetuar o pagamento da inscrição, podendo o mesmo ser efetuado por correio, ou entregar nos serviços de tesouraria um cheque à ordem da Câmara Municipal do Crato no valor correspondente ao Stand adquirido, nos termos do capítulo V do presente normativo. O não pagamento implica a correspondente anulação da inscrição. Este valor não será devolvido em caso de desistência, salvo justificação devidamente fundamentada e aceite pela organização. 3 MUNICÍPIO DO CRATO 6 – O incumprimento do n.º anterior levará à exclusão do selecionado e substituição por outro inscrito. 7 – Os artesãos a trabalhar ao vivo estão isentos de pagamento do valor correspondente a um Stand individual. 8 - As Associações, Coletividades e outras Instituições de Solidariedade Social sem fins lucrativos, do concelho, bem como os restaurantes oficiais e patrocinadores a convidar pela Câmara Municipal, encontram-se isentas de pagamento. 9 - Todos os participantes selecionados devem cumprir o presente normativo. 10 - Serão distribuídos dois (2) livre-trânsitos de identificação por stand/expositor, salvo exceção devidamente justificada e aceite pela Organização. 11 - A Organização da FAG 2013 reserva-se o direito de resolver quaisquer dúvidas e omissões que venham a surgir. Capítulo III Localização da FAG Crato 2013 1 - Recinto do Campo 1º de Maio no Crato 2 - O recinto será vedado, permitindo assim a sua vigilância durante o período de encerramento da FAG sem prejuízo do disposto no nº. 9 do Capítulo IV (Stands) 4 MUNICÍPIO DO CRATO Capítulo IV Stands 1 - A localização dos stands é definida pela Organização. 2 - Os expositores e outros selecionados deverão dirigir-se ao Secretariado da FAG, a partir de dia 27 de agosto, a fim de tomarem conhecimento da localização do espaço atribuído e entrega dos livre-trânsitos. 3 - A ocupação dos stands deverá efectuar-se a partir das 10 horas do dia 27 de Agosto devendo esta estar concluída até às 15 horas do dia 28 de Agosto. 4 - A decoração, limpeza e conservação dos stands é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo, no entanto, ser modificada a sua estrutura. 5 - É expressamente proibido aos expositores fazer propaganda sonora no recinto. 6 - O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação sem a prévia autorização da Organização. 7 – A Organização não se responsabiliza pela segurança, danos ou desaparecimento de peças dos stands durante e depois do horário de funcionamento da feira. 8 – Os Stands de venda de bebidas obrigam-se às exclusividades que venham a ser definidas pela organização. 5 MUNICÍPIO DO CRATO 9 – Nas tasquinhas apenas poderão ser confecionados petiscos e grelhadas desde que, estejam reunidas as condições de higiene para o efeito, sendo proibida a venda de produtos pré-confecionados. 10 – As tasquinhas deverão dispor de extintor no seu interior, da responsabilidade dos seus ocupantes. 11 - Terminada a Feira de Artesanato e Gastronomia, todo o material e equipamento da responsabilidade dos participantes deverá ser levantado no prazo de 24 horas, somente após o encerramento do recinto. A organização após este período de 24 horas, não se responsabiliza por qualquer desaparecimento. Capítulo V Preçário da Ocupação por Stand/ Espaço – Stands de Exterior de 3x2 (6m2) para exposição de artesanato – 100 € + IVA – Stands de Exterior de 3x2 (6m2) para outros expositores - 150 € + IVA – Stands de Exterior de 3x2 (6m2) para restauração e similares – 250 € + IVA – Stands de Exterior de 6X6 (36m2) destinados a cozinha – 750 € + IVA Capítulo VI Horário de Funcionamento 1 - Abertura do recinto no dia da Inauguração às 19 horas e nos restantes dias às 17 horas. 6 MUNICÍPIO DO CRATO 2 – Os Stands devem estar abertos ao Público durante o horário seguinte: Expositores/venda de artesanato – das 17 horas; Restaurantes – das 18 horas Tasquinhas e outros Stands de venda de bebidas – das 18 horas. 3- Encerramento do recinto: 04 horas, últimos dias 06 horas O não cumprimento do horário de funcionamento por parte dos participantes pode implicar uma penalização a definir pela Organização. Capítulo VII Entradas O acesso ao público nos dias da Feira é feito mediante a obtenção de um título de ingresso (pulseira devidamente colocada), que terá os seguintes valores: Passe para 4 dias: 20 euros Bilhete do dia 28 de Agosto: 6 euros Bilhete do dia 29 de Agosto: 8 euros Bilhete do dia 30 de Agosto: 10 euros Bilhete do dia 31 de agosto: 10 euros As crianças até aos 12 anos não pagam. 7 MUNICÍPIO DO CRATO Capítulo VIII Normas a Cumprir Após o acesso ao recinto e retirado o título de ingresso, se existir a necessidade de sair, não poderá voltar a entrar; É proibida a entrada de animais no Recinto; Irá existir um espaço destinado a “pessoas com mobilidade reduzida” O acesso ao recinto é facultado por três portas, sendo a da entrada principal a do público em geral, e as laterais exclusivamente para entrada dos artesãos e demais entidades prestadoras de serviço, estando as mesmas devidamente identificadas. 8