MUNICÍPIO DO CRATO
XXIX FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONOMIA DO CRATO
FESTIVAL DO CRATO 2013
28 DE AGOSTO A 31 DE AGOSTO
NORMATIVO
O mês de Agosto, traz ao concelho do Crato muitos turistas e naturais que residem
fora do Concelho e nos visitam à procura das recordações e autenticidade dos nossos
produtos artesanais e gastronómicos.
A Feira de Artesanato e Gastronomia (FAG) do Crato, realizada anualmente, tem
grande notoriedade e é uma âncora de desenvolvimento económico do Município.
O tempo é de crise, sem dúvida, mas o desinvestimento na promoção cultural de um
concelho, da sua identidade e das suas gentes espelharia um desvanecimento de
valores históricos e referências culturais.
Otimismo e identidade são dois conceitos que se julgam emergentes nos dias que
correm e neste sentido, apesar do esforço financeiro associado, a Câmara Municipal
do Crato defende, divulga e afirma a sua identidade, numa sucessiva aposta na
promoção e divulgação das artes e ofícios do nosso concelho que honram e dão
notoriedade à nossa terra e à nossa gente.
A XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia do Crato assume-se como um momento
feliz onde o orgulho português é patente e o otimismo essencial, acreditando que as
nossas tradições, valores e referências continuam vivas e presentes tal como dantes e
são a base da criação dos valores de amanhã porque o nosso tempo ainda é de hoje e
é neste presente que conquistaremos o futuro que merecemos, com o orgulho que
temos por quem já o fez.
De 28 de agosto a 31 de agosto de 2013 naturalmente “VAIS
PROVAR”…
“VAIS
OUVIR”… “VAIS COMPRAR”… ”VAIS GOSTAR”… e … “VAIS REPETIR”….
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Capítulo I
Participação
1-Podem participar, nesta iniciativa, entidades a título individual ou coletivo, públicas
ou privadas.
2- É da responsabilidade dos participantes cumprir os deveres legais e obrigatórios
impostos pelas atividades económicas e financeiras.
3- A participação na XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia está condicionada à
prévia seleção dos inscritos segundo critérios estabelecidos pela Organização.
4- O número de inscrições é sujeita a numerus clausus face à limitação do espaço
existente.
5- A Organização dará preferência a artesãos que executem trabalhos ao vivo.
6- Será atribuído um prémio de participação ao melhor produto de artesanato exposto
na XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia, a decidir pela organização.
Capítulo II
Inscrições
O Regulamento e a ficha de inscrição da FAG 2013 encontram-se disponíveis online no
site www.cm-crato.pt e nos serviços da Câmara Municipal.
1 - Para participar na FAG 2013 deverá preencher a ficha de inscrição, anexa ao
presente normativo, podendo ser entregue:
a) Presencialmente – No Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara
Municipal do Crato (edifício dos paços do Concelho) ou no Posto de Turismo Municipal
(Mosteiro de Santa Maria da Flor da Rosa)
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b) Correio eletrónico - [email protected]
c) Via postal: Câmara Municipal do Crato
Organização da XXIX Feira de Artesanato e Gastronomia do Crato
Praça do Município
7430 -999 Crato
2 - Para qualquer esclarecimento adicional contacte:
Telefone: 245 990 110 / 245 990 111
Telemóvel: 933627061/ 939619985
Fax: 245 996679
E-mail: [email protected]
3 - A Ficha de Inscrição deverá vir acompanhada de uma ou várias fotografias
ilustrativas da atividade exercida, fotocópia do bilhete de Identidade/cartão de
cidadão, do número do contribuinte, da carta de artesão e/ou registo da atividade,
estes últimos obrigatórios.
4 - A data limite das inscrições é dia 26 de julho de 2013, sendo os participantes
informados até dia 02 de agosto de 2013 da aceitação da respectiva inscrição.
5 – Os selecionados devem até 09 de agosto de 2013, efetuar o pagamento da
inscrição, podendo o mesmo ser efetuado por correio, ou entregar nos serviços de
tesouraria um cheque à ordem da Câmara Municipal do Crato no valor correspondente
ao Stand adquirido, nos termos do capítulo V do presente normativo.
O não pagamento implica a correspondente anulação da inscrição.
Este valor não será devolvido em caso de desistência, salvo justificação devidamente
fundamentada e aceite pela organização.
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6 – O incumprimento do n.º anterior levará à exclusão do selecionado e substituição
por outro inscrito.
7 – Os artesãos a trabalhar ao vivo estão isentos de pagamento do valor
correspondente a um Stand individual.
8 - As Associações, Coletividades e outras Instituições de Solidariedade Social sem fins
lucrativos, do concelho, bem como os restaurantes oficiais e patrocinadores a convidar
pela Câmara Municipal, encontram-se isentas de pagamento.
9 - Todos os participantes selecionados devem cumprir o presente normativo.
10 - Serão distribuídos dois (2) livre-trânsitos de identificação por stand/expositor,
salvo exceção devidamente justificada e aceite pela Organização.
11 - A Organização da FAG 2013 reserva-se o direito de resolver quaisquer dúvidas e
omissões que venham a surgir.
Capítulo III
Localização da FAG Crato 2013
1 - Recinto do Campo 1º de Maio no Crato
2 - O recinto será vedado, permitindo assim a sua vigilância durante o período de
encerramento da FAG sem prejuízo do disposto no nº. 9 do Capítulo IV (Stands)
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Capítulo IV
Stands
1 - A localização dos stands é definida pela Organização.
2 - Os expositores e outros selecionados deverão dirigir-se ao Secretariado da FAG, a
partir de dia 27 de agosto, a fim de tomarem conhecimento da localização do espaço
atribuído e entrega dos livre-trânsitos.
3 - A ocupação dos stands deverá efectuar-se a partir das 10 horas do dia 27 de Agosto
devendo esta estar concluída até às 15 horas do dia 28 de Agosto.
4 - A decoração, limpeza e conservação dos stands é da exclusiva responsabilidade dos
seus ocupantes, não podendo, no entanto, ser modificada a sua estrutura.
5 - É expressamente proibido aos expositores fazer propaganda sonora no recinto.
6 - O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de
ocupação sem a prévia autorização da Organização.
7 – A Organização não se responsabiliza pela segurança, danos ou desaparecimento de
peças dos stands durante e depois do horário de funcionamento da feira.
8 – Os Stands de venda de bebidas obrigam-se às exclusividades que venham a ser
definidas pela organização.
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9 – Nas tasquinhas apenas poderão ser confecionados petiscos e grelhadas desde que,
estejam reunidas as condições de higiene para o efeito, sendo proibida a venda de
produtos pré-confecionados.
10 – As tasquinhas deverão dispor de extintor no seu interior, da responsabilidade dos
seus ocupantes.
11 - Terminada a Feira de Artesanato e Gastronomia, todo o material e equipamento
da responsabilidade dos participantes deverá ser levantado no prazo de 24 horas,
somente após o encerramento do recinto.
A organização após este período de 24 horas, não se responsabiliza por qualquer
desaparecimento.
Capítulo V
Preçário da Ocupação por Stand/ Espaço
– Stands de Exterior de 3x2 (6m2) para exposição de artesanato – 100 € + IVA
– Stands de Exterior de 3x2 (6m2) para outros expositores - 150 € + IVA
– Stands de Exterior de 3x2 (6m2) para restauração e similares – 250 € + IVA
– Stands de Exterior de 6X6 (36m2) destinados a cozinha – 750 € + IVA
Capítulo VI
Horário de Funcionamento
1 - Abertura do recinto no dia da Inauguração às 19 horas e nos restantes dias às 17
horas.
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2 – Os Stands devem estar abertos ao Público durante o horário seguinte:
Expositores/venda de artesanato – das 17 horas;
Restaurantes – das 18 horas
Tasquinhas e outros Stands de venda de bebidas – das 18 horas.
3- Encerramento do recinto: 04 horas, últimos dias 06 horas
O não cumprimento do horário de funcionamento por parte dos participantes pode
implicar uma penalização a definir pela Organização.
Capítulo VII
Entradas
O acesso ao público nos dias da Feira é feito mediante a obtenção de um título de
ingresso (pulseira devidamente colocada), que terá os seguintes valores:

Passe para 4 dias: 20 euros

Bilhete do dia 28 de Agosto: 6 euros

Bilhete do dia 29 de Agosto: 8 euros

Bilhete do dia 30 de Agosto: 10 euros

Bilhete do dia 31 de agosto: 10 euros
As crianças até aos 12 anos não pagam.
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Capítulo VIII
Normas a Cumprir

Após o acesso ao recinto e retirado o título de ingresso, se existir a necessidade
de sair, não poderá voltar a entrar;

É proibida a entrada de animais no Recinto;

Irá existir um espaço destinado a “pessoas com mobilidade reduzida”

O acesso ao recinto é facultado por três portas, sendo a da entrada principal a
do público em geral, e as laterais exclusivamente para entrada dos artesãos e
demais entidades prestadoras de serviço, estando as mesmas devidamente
identificadas.
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