28.09:I983 - Quarta-Feira,Pág DIMII0 OFICIAL DO MUNICIPIO No. 734 . _ LEI N9 6.034, DE 15 DE SETEMBRO 1)E 1983. Autoriza a construção de Escola Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DÉGRE'd E''. • • EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir unia Escola Municipal de 19 Grau no Parque Alvorada; bairro situado entre as vilas Mutinha e''Pedroso. Art. 29 - O Poder Executivo Municipal fica autOrizadO a abrir os créditos necessários para o çurnprimento da presente lei. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos q uinze dias do mês dc setembro dc mil novecentos e oitenta e três (15.09.1983). DANIEL BORGES CAMPOS . Presidente da Cântara •------...---.. . RAZÕES DO PROJETO PARA • DISCIPLINAR A FEIRA DE ARTESANATO • A exemplo de,.taUtas outras grandes metrópoles, feira de artesanato, todos os domingos, na Praça Pedro L co, antiga Praça •C(Vica, poder-se-ia servir de atração tut mais urna opção de, àzef-par,a, nossa população, não fost neira tumultuosa em que ela•se encontra. A feira de artesanato, em algum tempo progre cheia de. artesãos expondo suas artes, demonstrando a artística :dci•nosso glorioso Estado de Goiás, caiu vítima complacência e da lassidão da Prefeitura Municipal de G. permitindo a invasão de.expositores dos produtos indust dos,-tran§forniando-a ná balbúrdia cm que hoje se apresen • 7- 111=■•••••••• LEI N9 6.035, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.983. Quem sai 'de casa para visitar a feira de artesan. nela fizer compras, ao se deparar com mercadorias expostr: qualquer orientação, entravando a circulação de pedesti ta contrariado e com firme decisão de não frequentá-la ma Com o pisar dos anos, diante do consentimentc por parte da Prefeitura, os expositores dc produtos adquiriram o direito de expor a stia mercadoria , mas pai toma-se.necessário disciplinar a mostra. • • R.' Os artesãos, diante desse triste quadro, sentindo. minuidos em sua arte, vendou misturada com'próclutos trializados, prejudicados comercialmente devido a desorg ção da feira, apresentaram-me uma-planta como base 'à di; nação da feira transformada em lei por essa Casa. ' • to "Concede título honorifico de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LE1: Art. 19 - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Goianiense a FARID SUWWAN. Art. 29 - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e uni dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e três (21.09.1983). Demarcado os boxes e as ruas da feira de artesanal gundo a planta base do projeto, com faixa-branca, pela Prc ra, teremos as seguintes vantagens: •DANIEL BOItGES CAMPOS Presidente da Câmara 2má, PROJETO DE LEI No. 0019 DE 24 DE 02 DE 1983 "Dispõe sobre demarcação de área". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — A partir da aprovação desta Lei, a demarcação da área da Praça Dr. Pedro Ludovico, onde se realiza a Feira do Artesanato, obedecerá as disposições contidas na planta anexa a esta Lei. Art. 2o. — A Prefeitura Municipal, pelo seu Órgão competente, tomará as providências cabíveis à execução do que trata esta Lei. Art. 3o. — Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publieaçã). revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 1983. ETEVALDO ALVES Vereador Assinaturas Ilegíveis EXPIO t Erin DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DIRETORA: S irley de Fátima O. Camilo. ENDEREÇO: Palácio das Campinas — Praça Pedro Ludovica. Goiânia-Go. 1) — Ruas com trá metros de largura para transeuntes, eles compradores ou simples visitantes. 2) — Todos os atuais expositores continuarão expondc mercadorias e, para isso, apenas requererá o direito a um recebendo da Prefeitura, com o seu nome e número do um crachá' que lhe servirá para garantir o uso permaner área. -03) — A mostra tornar-se-á muito bonita e de fácil acessc porcionando aos compradores, visitantes e turistas um la gradável e sem nenhuma perturbação, transformando as nhãs dbs domingos na prinCipal atração da nossa Capital. 4) -• Cada classe de expositores terá sua área privativa rada, assim dividida: boxe 1 a 12 - flores; 13 a 25 - outros des; 26 a 236 - produtos diversos; 237 a 452 - artesanato vro s. 5) — As calçadas ficarão livres para uso exclusivo dos 1 tres e os gramados serão bem tratados, embelezando o ja da praça. 6) — A Prefeitura de Goiánia fiscalizará a feira e o DEI manterá dois guardas na parte de cima para não deixar ne veículo entrar nas ruas da feira, destinadas apenas aos tres.. Entre as inúmeras vantagens existentes foram ci apenas as primordiais, que por si só justificam a aprovaçí projeto. . • Diante do número de visitantes aos domingos, chega a aproximadamente 6 mil pessoas, há a necessidac periosa da construção de sanitários públicos naquela 1 conforme planta em anexo. . Ainda, é de suma importância que .a Prefeitur ministre a Feira •de Artesanato em conjunto com a As ção dos Artesãos de Goiánia. FONE: 223-3662 (Ilegível)