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REGULAMENTO DE
PARTICIPAÇÃO DOS ARTESÃOS, PRODUTORES ARTESANAIS, ASSOCIAÇÕES E
OUTRAS EMPRESAS
NOTA DESCRITIVA
A estratégia que o Município tem vindo a desenvolver e implementar, procura a revitalização
socio-económica do mundo rural assente na valorização de actividades, bem enraizadas no
território, tirando partido dos seus principais recursos endógenos e diferenciadores, sobre
os quais as populações locais dominam de forma exemplar, os segredos da produção e
transformação, na perspectiva de os converter em produtos, passíveis de serem comercializados
em nichos de mercado que estejam receptivos a recebê-los, garantindo um rendimento
económico justo aos produtores, que lhes permita, para além de suportar os custos de
produção, atingir os seus objectivos de vida.
Festa do Alvarinho e do Fumeiro visa a promoção dos produtos de qualidade e actividades com
eles relacionadas tais como os vinhos, o fumeiro, o artesanato, o turismo, a gastronomia e
outros, bem como uma oportunidade única para a criação e consolidação de laços entre os
agentes do comércio, os consumidores e a produção.
O presente documento visa regular a participação dos artesãos, produtores artesanais,
associações e empresas na Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2015.
Artigo 1º(Norma Habilitante)
O presente Regulamento é celebrado ao abrigo do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de
Setembro
Artigo 2º
(Organização)
A Festa do Alvarinho e do Fumeiro realizar-se-á nos dias 1, 2 e 3 de Maio de 2015 e é da inteira
responsabilidade da Câmara Municipal de Melgaço.
Artigo 3º
(Participação)
1- Podem participar nesta iniciativa:
a) os artesãos do concelho de Melgaço, desde que permaneçam nos pavilhões a
executar trabalhos ao vivo no horário de funcionamento da Feira;
b) os pequenos produtores de Melgaço, de produção artesanal, nomeadamente de broa,
compotas, licores e outros, desde que cumpram o presente regulamento e permaneçam
nos pavilhões a efectuar vendas e provas dos produtos.
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO
Lgº Hermenegildo Solheiro-Vila 4960 Melgaço
Telef.251 410100 Fax: 251 402429
e-mail:[email protected]
www.festadoalvarinho.pt
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c) as associações e empresas, com sede em Melgaço, que desenvolvam actividades de
interesse para o desenvolvimento económico do concelho
2- O número de stands será limitado em função do espaço disponível para esse efeito. Caso o
número de inscrições ser superior a esse espaço, será dada a preferência às empresas, aos
pequenos produtores, aos artesãos com carta de artesão e às associações que contribuam para
o desenvolvimento do concelho, desde associações ligadas ao desporto aventura, turismo rural e
ambientais e que apresentem um programa de acção para integrar o programa da feira.
Artigo 4º
(Inscrições)
1- As inscrições devem ser formuladas em formulário próprio a disponibilizar nos serviços
municipais, bem como no Portal Municipal e cujo preenchimento e entrega constitui formalidade
obrigatória para o participante, independentemente da modalidade de pagamento escolhida. Só
o comprovativo de entrega do formulário de inscrição devidamente preenchido juntamente com o
comprovativo do pagamento correspondente, constituem documentos bastantes para todos os
efeitos relacionados com a inscrição.
2- As inscrições deverão ser entregues directamente ou enviadas por correio para a Câmara
Municipal de Melgaço, Divisão de Desenvolvimento Educação e Cultura, Largo Hermenegildo
Solheiro, 4960 Melgaço, por Fax: 251402429 ou por e-mail: [email protected]
até ao dia 31 de Janeiro de 2015.
3- O valor da inscrição é o seguinte:
Artesãos
Produtores artesanais
Associações s/ fins lucrativos
Empresas
50,00 €
75,00 €
25,00 €
200,00 €
4- O valor da inscrição será pago no acto da inscrição. O pagamento poderá ser efectuado em
numerário na tesouraria da autarquia (até às 16:00 horas dos dias úteis) ou através de cheque
emitido à ordem de “Município de Melgaço” ou ainda por transferência bancária para o IBAN
PT50 0045 1423 40146778217 76, com envio do respectivo comprovativo nos termos do n.º
seguinte.
5- A descrição dos pagamentos efectuados por transferência bancária devem conter, no campo
correspondente, a seguinte expressão: «FAFM + NIF da entidade que se inscreve».
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6- No caso de a inscrição não ser seleccionada pelos motivos descritos no nº2 do artigo 3º, o
montante será devolvido.
Artigo 5º
(Condições de funcionamento)
1- Os stands serão módulos de 3×3 m, com estrados, alcatifa, iluminação, lettring identificativo
do expositor, balcão expositor, fecho frontal por estore, não podendo ser aplicado qualquer
objecto perfurante.
a) a instalação da energia elétrica e da água é da responsabilidade da Organização.
b) em cada stand será instalada uma tomada monofásica com potência máxima de 10 A
c) o expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação
sem a prévia autorização da Organização.
2- O nome para o lettring será fornecido pelos expositores na ficha de inscrição.
3- Cada participante deve zelar pela limpeza e embelezamento do seu espaço:
a) devem possuir todo o material necessário para a exploração do respetivo stand;
b) a decoração dos módulos é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, não
podendo, no entanto, ser modificada a sua estrutura;
c) os lixos deverão ser depositados, diariamente, em contentores fornecidos pela
Organização.
4- Os preços a praticar devem estar bem visíveis ao público.
5- As balanças utilizadas deverão ser devidamente homologadas pelos serviços de Metrologia
Municipal.
6- Os participantes devem sujeitar-se a acções de avaliação e supervisionamento que a
Organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a
montagem e período da feira.
Artigo 6º
(Horários/montagem/desmontagem)
1-A ocupação dos stands deverá efetuar-se a partir das 17.00 horas do dia 30 de Abril devendo estar
concluída até às 24.00 horas.
2- Os expositores deverão retirar as suas viaturas do interior do recinto, impreterivelmente, até às
08H00 do dia 1 de Maio, não sendo permitida, a qualquer título, a permanência de viaturas dentro do
recinto da mesma durante as horas de funcionamento.
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3- O acesso ao espaço está interdito a camiões, sendo apenas possível a carga e descarga a veículos
ligeiros e ligeiros de mercadorias
4- A abertura da feira realizar-se-á no dia 1 de Maio (Sexta-Feira) pelas 11.00 horas.
5- Horário de funcionamento da Feira:
1 de Maio – 11:00 h – 04:00 h
2 de Maio – 10.00 h – 04:00 h
3 de Maio – 10:00 h – 20:00 h
6- Não é permitida a desmontagem antes do encerramento da Feira, ou seja, das 20.00 horas do dia 3 de
Maio, sob pena de exclusão em Feiras posteriores.
7- A desmontagem da feira por parte da Organização será realizada no dia 4 de Maio a partir das 10.00
horas, pelo que a falta de levantamento dos bens, pelo expositor, até essa hora, implica renúncia,
irrevogável, quer a todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quaisquer
responsabilidades à Organização.
Artigo 7º
(Da organização)
1- É da responsabilidade da organização:
- a montagem dos stands devidamente iluminados.
- a distribuição e atribuição dos stands.
- o fornecimento de energia elétrica e água
- a limpeza das áreas comuns.
- a colocação de sanitários móveis
- a realização de um seguro de responsabilidade civil
- manter em funcionamento um secretariado de apoio e informação no recinto na Feira
- elaborar um programa da Feira e a sua divulgação
- publicitar o evento (revistas, jornais, rádios, televisão, internet, desdobráveis, outdoors,
pendões, postos de turismo, operadores turísticos e agências de viagens, etc;)
2 - A Organização garante a vigilância da Feira nos seguintes horários:
- dia 30 de Abril para 1 de Maio: das 24.00 horas às 9.00 horas
- dia 1 para 2 de Maio: das 02.00 horas às 9.00 horas
- dia 2 para 3 de Maio: das 02.00 horas às 9.00 horas
Artigo 8º
(Dos expositores)
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1- Embora sejam tomadas, pela Organização, as precauções normalmente necessárias para a
proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do
Expositor.
2- Compete aos expositores a vigilância dos seus stands, sendo da sua inteira responsabilidade
a segurança de todos os materiais e produtos expostos.
3- Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos
expositores
4- Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu pessoal ou aos
produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou fatos que lhe deram origem, nomeadamente
furto, são da exclusiva responsabilidade do Expositor.
5- Os expositores instalados no recinto do evento são responsáveis pelos danos ou prejuízos
que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros
expositores.
6- Os expositores devem, após o encerramento do evento, entregar os stands no mesmo estado
de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal não
se verifique, a Organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será faturado ao
ocupante do local ou stand danificado
7- De acordo com os ponto anterior deve o Expositor declarar à Organização, no momento em
que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado, os danos já existentes nesse espaço, a fim
de não ser por eles posteriormente responsabilizado.
8- É da inteira responsabilidade dos expositores o cumprimento de toda a legislação que lhe for
aplicável nos termos legais.
Artigo 9º
(Considerações finais)
1- A desistência por parte de qualquer participante inscrito deve, obrigatoriamente, ser
comunicada com 30 dias (corridos) de antecedência. Caso tal não ocorra, implicará a
retenção do montante entregue no acto da inscrição.
2- A inscrição obriga à aceitação deste Regulamento e demais directivas emanadas pela
Organização. O seu não cumprimento sujeitará o participante ao cancelamento dos seus direitos,
sem que haja lugar à exigência de indemnização ou reembolso das importâncias pagas e poderá
levar ao encerramento do stand prevaricador. Analisados os casos de incumprimento, poderá a
Comissão organizadora, propor a exclusão do participante no(s) evento(s seguinte(s)
3- As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos
pela Organização.
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA
ARTESÃOS, PRODUTORES ARTESANAIS,
ASSOCIAÇÕES E OUTRAS EMPRESAS
ENTREGAR ATÉ 30 DE JANEIRO DE 2015
IDENTIFICAÇÃO
Nome/Designação Social Tipos de artigos/serviços NIF/NIPC
Rua/Lugar Freguesia Concelho –
Código Postal
Telefone Fax E-mail Responsável pelo espaço Contacto Tipo de expositor:
Produtor artesanal
Artesão
Associação
Empresa
Carta de artesão?
Sim
Não
NOME A CONSTAR DA PLACA IDENTIFICATIVA DO STAND (preencha em maiúsculas)
Primeira Linha
Segunda Linha
Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento do Regulamento e
que me comprometo a cumprir o que nele consta.
Melgaço, de de 2015,
Assinatura ESPAÇO DESTINADO AOS SERVIÇOS (preencha apenas o meio de pagamento)
Inscrição n.º Recebida em Por: Meio de pagamento:
Numerário
Cheque
Número do cheque
Multibanco
Transferência Bancária para o
IBAN PT50 0045 1423 40146778217 76
Banco
VALOR DA INSCRIÇÃO (EUR):
artesanato: 50,00 | associações: 25,00 | produtores artesanais: 75,00 | empresas: 200,00
© Festa do Alvarinho e do Fumeiro de Melgaço 2015 - 20 ANOS!
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