1 REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DOS ARTESÃOS, PRODUTORES ARTESANAIS, ASSOCIAÇÕES E OUTRAS EMPRESAS NOTA DESCRITIVA A estratégia que o Município tem vindo a desenvolver e implementar, procura a revitalização socio-económica do mundo rural assente na valorização de actividades, bem enraizadas no território, tirando partido dos seus principais recursos endógenos e diferenciadores, sobre os quais as populações locais dominam de forma exemplar, os segredos da produção e transformação, na perspectiva de os converter em produtos, passíveis de serem comercializados em nichos de mercado que estejam receptivos a recebê-los, garantindo um rendimento económico justo aos produtores, que lhes permita, para além de suportar os custos de produção, atingir os seus objectivos de vida. Festa do Alvarinho e do Fumeiro visa a promoção dos produtos de qualidade e actividades com eles relacionadas tais como os vinhos, o fumeiro, o artesanato, o turismo, a gastronomia e outros, bem como uma oportunidade única para a criação e consolidação de laços entre os agentes do comércio, os consumidores e a produção. O presente documento visa regular a participação dos artesãos, produtores artesanais, associações e empresas na Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2015. Artigo 1º(Norma Habilitante) O presente Regulamento é celebrado ao abrigo do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro Artigo 2º (Organização) A Festa do Alvarinho e do Fumeiro realizar-se-á nos dias 1, 2 e 3 de Maio de 2015 e é da inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Melgaço. Artigo 3º (Participação) 1- Podem participar nesta iniciativa: a) os artesãos do concelho de Melgaço, desde que permaneçam nos pavilhões a executar trabalhos ao vivo no horário de funcionamento da Feira; b) os pequenos produtores de Melgaço, de produção artesanal, nomeadamente de broa, compotas, licores e outros, desde que cumpram o presente regulamento e permaneçam nos pavilhões a efectuar vendas e provas dos produtos. MUNICÍPIO DE MELGAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO Lgº Hermenegildo Solheiro-Vila 4960 Melgaço Telef.251 410100 Fax: 251 402429 e-mail:[email protected] www.festadoalvarinho.pt 2 c) as associações e empresas, com sede em Melgaço, que desenvolvam actividades de interesse para o desenvolvimento económico do concelho 2- O número de stands será limitado em função do espaço disponível para esse efeito. Caso o número de inscrições ser superior a esse espaço, será dada a preferência às empresas, aos pequenos produtores, aos artesãos com carta de artesão e às associações que contribuam para o desenvolvimento do concelho, desde associações ligadas ao desporto aventura, turismo rural e ambientais e que apresentem um programa de acção para integrar o programa da feira. Artigo 4º (Inscrições) 1- As inscrições devem ser formuladas em formulário próprio a disponibilizar nos serviços municipais, bem como no Portal Municipal e cujo preenchimento e entrega constitui formalidade obrigatória para o participante, independentemente da modalidade de pagamento escolhida. Só o comprovativo de entrega do formulário de inscrição devidamente preenchido juntamente com o comprovativo do pagamento correspondente, constituem documentos bastantes para todos os efeitos relacionados com a inscrição. 2- As inscrições deverão ser entregues directamente ou enviadas por correio para a Câmara Municipal de Melgaço, Divisão de Desenvolvimento Educação e Cultura, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960 Melgaço, por Fax: 251402429 ou por e-mail: [email protected] até ao dia 31 de Janeiro de 2015. 3- O valor da inscrição é o seguinte: Artesãos Produtores artesanais Associações s/ fins lucrativos Empresas 50,00 € 75,00 € 25,00 € 200,00 € 4- O valor da inscrição será pago no acto da inscrição. O pagamento poderá ser efectuado em numerário na tesouraria da autarquia (até às 16:00 horas dos dias úteis) ou através de cheque emitido à ordem de “Município de Melgaço” ou ainda por transferência bancária para o IBAN PT50 0045 1423 40146778217 76, com envio do respectivo comprovativo nos termos do n.º seguinte. 5- A descrição dos pagamentos efectuados por transferência bancária devem conter, no campo correspondente, a seguinte expressão: «FAFM + NIF da entidade que se inscreve». MUNICÍPIO DE MELGAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO Lgº Hermenegildo Solheiro-Vila 4960 Melgaço Telef.251 410100 Fax: 251 402429 e-mail:[email protected] www.festadoalvarinho.pt 3 6- No caso de a inscrição não ser seleccionada pelos motivos descritos no nº2 do artigo 3º, o montante será devolvido. Artigo 5º (Condições de funcionamento) 1- Os stands serão módulos de 3×3 m, com estrados, alcatifa, iluminação, lettring identificativo do expositor, balcão expositor, fecho frontal por estore, não podendo ser aplicado qualquer objecto perfurante. a) a instalação da energia elétrica e da água é da responsabilidade da Organização. b) em cada stand será instalada uma tomada monofásica com potência máxima de 10 A c) o expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação sem a prévia autorização da Organização. 2- O nome para o lettring será fornecido pelos expositores na ficha de inscrição. 3- Cada participante deve zelar pela limpeza e embelezamento do seu espaço: a) devem possuir todo o material necessário para a exploração do respetivo stand; b) a decoração dos módulos é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo, no entanto, ser modificada a sua estrutura; c) os lixos deverão ser depositados, diariamente, em contentores fornecidos pela Organização. 4- Os preços a praticar devem estar bem visíveis ao público. 5- As balanças utilizadas deverão ser devidamente homologadas pelos serviços de Metrologia Municipal. 6- Os participantes devem sujeitar-se a acções de avaliação e supervisionamento que a Organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a montagem e período da feira. Artigo 6º (Horários/montagem/desmontagem) 1-A ocupação dos stands deverá efetuar-se a partir das 17.00 horas do dia 30 de Abril devendo estar concluída até às 24.00 horas. 2- Os expositores deverão retirar as suas viaturas do interior do recinto, impreterivelmente, até às 08H00 do dia 1 de Maio, não sendo permitida, a qualquer título, a permanência de viaturas dentro do recinto da mesma durante as horas de funcionamento. MUNICÍPIO DE MELGAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO Lgº Hermenegildo Solheiro-Vila 4960 Melgaço Telef.251 410100 Fax: 251 402429 e-mail:[email protected] www.festadoalvarinho.pt 4 3- O acesso ao espaço está interdito a camiões, sendo apenas possível a carga e descarga a veículos ligeiros e ligeiros de mercadorias 4- A abertura da feira realizar-se-á no dia 1 de Maio (Sexta-Feira) pelas 11.00 horas. 5- Horário de funcionamento da Feira: 1 de Maio – 11:00 h – 04:00 h 2 de Maio – 10.00 h – 04:00 h 3 de Maio – 10:00 h – 20:00 h 6- Não é permitida a desmontagem antes do encerramento da Feira, ou seja, das 20.00 horas do dia 3 de Maio, sob pena de exclusão em Feiras posteriores. 7- A desmontagem da feira por parte da Organização será realizada no dia 4 de Maio a partir das 10.00 horas, pelo que a falta de levantamento dos bens, pelo expositor, até essa hora, implica renúncia, irrevogável, quer a todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quaisquer responsabilidades à Organização. Artigo 7º (Da organização) 1- É da responsabilidade da organização: - a montagem dos stands devidamente iluminados. - a distribuição e atribuição dos stands. - o fornecimento de energia elétrica e água - a limpeza das áreas comuns. - a colocação de sanitários móveis - a realização de um seguro de responsabilidade civil - manter em funcionamento um secretariado de apoio e informação no recinto na Feira - elaborar um programa da Feira e a sua divulgação - publicitar o evento (revistas, jornais, rádios, televisão, internet, desdobráveis, outdoors, pendões, postos de turismo, operadores turísticos e agências de viagens, etc;) 2 - A Organização garante a vigilância da Feira nos seguintes horários: - dia 30 de Abril para 1 de Maio: das 24.00 horas às 9.00 horas - dia 1 para 2 de Maio: das 02.00 horas às 9.00 horas - dia 2 para 3 de Maio: das 02.00 horas às 9.00 horas Artigo 8º (Dos expositores) MUNICÍPIO DE MELGAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO Lgº Hermenegildo Solheiro-Vila 4960 Melgaço Telef.251 410100 Fax: 251 402429 e-mail:[email protected] www.festadoalvarinho.pt 5 1- Embora sejam tomadas, pela Organização, as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do Expositor. 2- Compete aos expositores a vigilância dos seus stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança de todos os materiais e produtos expostos. 3- Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores 4- Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou fatos que lhe deram origem, nomeadamente furto, são da exclusiva responsabilidade do Expositor. 5- Os expositores instalados no recinto do evento são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros expositores. 6- Os expositores devem, após o encerramento do evento, entregar os stands no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal não se verifique, a Organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será faturado ao ocupante do local ou stand danificado 7- De acordo com os ponto anterior deve o Expositor declarar à Organização, no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado, os danos já existentes nesse espaço, a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizado. 8- É da inteira responsabilidade dos expositores o cumprimento de toda a legislação que lhe for aplicável nos termos legais. Artigo 9º (Considerações finais) 1- A desistência por parte de qualquer participante inscrito deve, obrigatoriamente, ser comunicada com 30 dias (corridos) de antecedência. Caso tal não ocorra, implicará a retenção do montante entregue no acto da inscrição. 2- A inscrição obriga à aceitação deste Regulamento e demais directivas emanadas pela Organização. O seu não cumprimento sujeitará o participante ao cancelamento dos seus direitos, sem que haja lugar à exigência de indemnização ou reembolso das importâncias pagas e poderá levar ao encerramento do stand prevaricador. Analisados os casos de incumprimento, poderá a Comissão organizadora, propor a exclusão do participante no(s) evento(s seguinte(s) 3- As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Organização. MUNICÍPIO DE MELGAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO Lgº Hermenegildo Solheiro-Vila 4960 Melgaço Telef.251 410100 Fax: 251 402429 e-mail:[email protected] www.festadoalvarinho.pt FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ARTESÃOS, PRODUTORES ARTESANAIS, ASSOCIAÇÕES E OUTRAS EMPRESAS ENTREGAR ATÉ 30 DE JANEIRO DE 2015 IDENTIFICAÇÃO Nome/Designação Social Tipos de artigos/serviços NIF/NIPC Rua/Lugar Freguesia Concelho – Código Postal Telefone Fax E-mail Responsável pelo espaço Contacto Tipo de expositor: Produtor artesanal Artesão Associação Empresa Carta de artesão? Sim Não NOME A CONSTAR DA PLACA IDENTIFICATIVA DO STAND (preencha em maiúsculas) Primeira Linha Segunda Linha Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento do Regulamento e que me comprometo a cumprir o que nele consta. Melgaço, de de 2015, Assinatura ESPAÇO DESTINADO AOS SERVIÇOS (preencha apenas o meio de pagamento) Inscrição n.º Recebida em Por: Meio de pagamento: Numerário Cheque Número do cheque Multibanco Transferência Bancária para o IBAN PT50 0045 1423 40146778217 76 Banco VALOR DA INSCRIÇÃO (EUR): artesanato: 50,00 | associações: 25,00 | produtores artesanais: 75,00 | empresas: 200,00 © Festa do Alvarinho e do Fumeiro de Melgaço 2015 - 20 ANOS! Município de Melgaço Largo Hermenegildo Solheiro Telef. 251 410 100 | Fax: 251 402 429 E-mail: [email protected]