MANUAL DO ALUNO
Conselheiro Lafaiete
2014
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 2013-2016
Diretor Geral
Prof. Antônio Efigênio Antunes
Vice-Diretor
Jailson Henriques Seixas
Coordenador de Extensão
Prof. MSc. Luciano Rodrigues dos Anjos
Coordenadora do curso de Ciências Contábeis
Profª Msc. Nirlene Aparecida Carneiro Fernandes
Coordenador do curso de Serviço Social
Prof. Especialista Shirleyse Otília de Faria
Coordenador do curso de Engenharia Elétrica
Prof. MSc. José Alfredo Couto Bacellar Júnior
Coordenadora Pedagógica
Profª. MSc. Wanderleia Moreira Ribeiro
Secretária Geral
Dalva Maria Barbosa de Morais
Prezado(a) aluno(a),
Este Guia contém informações sobre os diversos procedimentos administrativos e
acadêmicos com o objetivo de atender as demandas dos acadêmicos do Centro de Ensino
Superior - CES-CL.
Mediante as informações contidas neste, o acadêmico estará ciente de seus direitos e
deveres, o que possibilitará agir de maneira precisa, facilitando sua interação com a
Instituição.
Para tanto, é importante a observação criteriosa a fim de sanar dúvidas sobre a estrutura
oferecida e normas a serem cumpridas. A propósito, a Instituição recomenda, sempre que
necessário, acessar o site www.ces-cl.edu.br.
Professor Antônio Efigênio Antunes
Diretor Geral
1. PERFIL INSTITUCIONAL
O Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete – CES - CL solidificou-se através do
Decreto Estadual de 29 de novembro de 2005, o qual transformou as Faculdades de:
Ciências Econômicas, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharia Elétrica em Centro de
Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete agregando os cursos de Ciências Contábeis,
Serviço Social e Engenharia Elétrica.
Os atos de reconhecimento/renovação do reconhecimento desses cursos são os seguintes:
- Curso de Ciências Contábeis: renovação do reconhecimento pela Portaria MEC 197 de
13/05/2013 D.O.U;
- Curso de Serviço Social: reconhecido pelo Decreto de 28/03/2006;
- Curso de Engenharia Elétrica: reconhecido pelo Decreto de 20/12/2006.
- Curso de Engenharia Química: Autorizado pela Portaria MEC nº 670 de 11/11/2014
D.O.U
2. ESTRUTURA ACADÊMICA
Para enfrentar os novos desafios impostos pela ciência, pelas novas tecnologias e pelo
avanço dos meios de comunicação e as demandas sociais, o Ministério de Educação e
Cultura juntamente com outros órgãos e Instituições Educacionais vêm elaborando vários
documentos normativos para assegurar as mudanças e transformações necessárias na
formação do novo cidadão.
Nesta perspectiva, destaca-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9394/96, que prevê no seu Art. 2º, inciso I, que: “Os estabelecimentos de ensino respeitadas
as normas comuns e as dos seus sistemas de ensino terão a incumbência de elaborar e
executar sua proposta pedagógica”.
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O Centro de Ensino Superior mantém os seus cursos pelo regime semestral, em turno
noturno.
Os cursos de Ciências Contábeis e Serviço Social desenvolvem-se por oito (8) semestres
(períodos) consecutivos com um total no curso de Ciências Contábeis de três mil e quarenta
horas (3040), no curso de Serviço Social três mil e trinta e três (3033) horas e os cursos de
Engenharia Elétrica e Engenharia Química realizam-se em 10 semestres (períodos) com
quatro mil trezentos e vinte (4320) horas no curso de Engenharia Elétrica e quatro mil
quatrocentos e vinte (4420) no curso de Engenharia Química de atividades teorico-práticas
de ensino, pesquisa e extensão, conforme Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de
2007.
O prazo mínimo para conclusão dos cursos de Ciências Contábeis e Serviço Social é de
quatro (4) anos e o curso de Engenharia Elétrica e Engenharia Química cinco (5) anos.
O prazo máximo de integralização dos cursos de Ciências Contábeis e Serviço Social é de
sete (7) anos, e para o curso de Engenharia Elétrica e Engenharia Química oito (8) anos.
O aluno que não concluir o curso dentro dos prazos estipulados para a integralização será
jubilado, isto é, terá que prestar novo Processo Seletivo para dar continuidade aos estudos,
sendo aproveitadas as disciplinas cursadas e aprovadas.
3. SECRETARIA ACADÊMICA
Para que sua pasta acadêmica esteja regularizada, deve-se inserir toda documentação
exigida no ato da matrícula, incluindo endereço, telefone e e-mail, bem como manter essas
informações atualizadas, pois são de suma importância para os trâmites acadêmicos.
Quanto aos serviços prestados pela secretaria o aluno deverá fazer requerimento próprio de
solicitação e com antecedência, respeitando os prazos estipulados para conclusão dos
mesmos.
Horário de Funcionamento: 13h30min às 22h30min
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4. BIBLIOTECA
A Biblioteca “Eurico Justiniano Figueiredo” mantém acervo Bibliográfico que atende aos
cursos de Ciências Contábeis, Serviço Social e Engenharia Elétrica. Para utilizá-la o aluno
deverá se inscrever e somente será atendido mediante apresentação da Carteira de
Identificação. O usuário tem livre acesso aos títulos, periódicos, computadores, porém sua
utilização é estabelecida por um Regulamento Próprio.
Horário de Funcionamento: 12h às 15h e de 17h às 22h30min
5. LABORATÓRIOS
O CES-CL disponibiliza aos seus alunos dois laboratórios de informática, proporcionando
recursos para amplas pesquisas, bem como o desenvolvimento de programas inseridos na
correlação pedagógica de cada curso. Para o curso de Engenharia Elétrica conta-se com um
laboratório de Máquinas Elétricas, um laboratório de Química e um laboratório de
Eletrônica, onde todos os alunos têm acesso. Esse é realizado com supervisão dos
professores ou do monitor dos laboratórios, sendo também de grande utilidade no
desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
6. TESOURARIA
O aluno receberá o boleto impresso nos primeiros dias úteis de cada mês, podendo assim
efetuar o pagamento até o dia 10, dessa forma obterá 10% de desconto na mensalidade,
exceto para quem faz matérias isoladas.
Horário de funcionamento: 13h30min às 21horas.
7. LÍDER DE TURMA
É direito de todo acadêmico eleger seu representante o qual será responsável pela
comunicação com a Coordenação e Diretoria, promovendo a interação entre a turma quanto
às reivindicações, solicitações e sugestões.
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8. ESTÁGIO SUPERVISIONADO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Visa proporcionar complementação à formação acadêmica possibilitando a integração com
a comunidade. Cumprimento da carga horária destinada ao estágio supervisionado e às
Atividades Complementares que são requisitos para a Colação de Grau. Este trabalho é
desenvolvido e supervisionado pelos coordenadores de curso do CES-CL.
9. PROGRAMA DE NIVELAMENTO
É o apoio dado aos discentes propiciando o conhecimento básico em disciplinas de uso
fundamental aos estudos universitários, também será oferecido em caráter opcional e fora
do horário normal das aulas do curso.
10. NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO – NAPP
É a interface aluno-instituição que visa fornecer aos acadêmicos as informações gerais
sobre a Instituição, acolher suas críticas e sugestões e, quando necessário, fornecerá ao
acadêmico o apoio psicopedagógico.
11. OUVIDORIA
O CES-CL conta com a Ouvidoria que é um espaço destinado ao atendimento aos discentes
quanto às suas reivindicações, sugestões, solicitações e críticas.
Os direitos e deveres do corpo discente constam no Artigo 111 do Regimento Geral do
CES-CL.
O CES-CL estabelece monitoria, concedendo desconto na semestralidade do aluno que
apresentar atributos de inteligência, cultura e aptidão para a função. Ainda, deve-se
observar quanto às penalidades aplicáveis ao corpo discente que constam no Artigo 137 a
141 do Regimento Geral do CES-CL.
Consta-se um quadro de avisos em todas as salas de aula, onde são afixados os horários de
aula, informações internas e demais assuntos relacionados à Instituição.
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12. NÚCLEO DE EXTENSÃO E PESQUISA
É o órgão que se encarrega de apoiar, coordenar e divulgar a realização de atividades
extensivas articuladas com o ensino e a pesquisa, de acordo com o Art. 33 do Regimento
Geral.
13. ENADE
Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes: instituído pelo Sistema Federal de
Ensino, tem por objetivo avaliar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos da
graduação e é condição obrigatória para obtenção do diploma. (Portaria Ministerial nº 2051,
de 09/07/2004). O cronograma do exame e relação dos cursos a serem avaliados é
determinado a cada ano pelo Ministério da Educação. A ausência do aluno à prova do
ENADE acarretará irregularidade na sua vida acadêmica e somente poderá Colar Grau e
obter seu diploma quando regularizar sua situação, ou seja, comparecer em um novo
exame. O aluno que for selecionado para realização do ENADE deve se empenhar ao
máximo na realização da prova, pois o conceito do curso depende do desempenho do aluno.
14. CALENDÁRIO ACADÊMICO
Disponível no site do Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete – CES-CL
contém todos os dias letivos de aula, bem como feriados e recessos.
15. HORÁRIO DE AULAS
- Início: 19 horas
- Término: 22h30min
16. MATRIZ CURRICULAR
Disponível no site do Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete – CES-CL.
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17. NORMAS GERAIS DO CES- CL
PROCESSO SELETIVO
O processo de ingresso no CES-CL se caracteriza por:
- Processo Seletivo: para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente
e acontece no mês de dezembro de cada ano. Mediante publicação do Edital nos órgãos de
imprensa, iniciam-se as inscrições no mês de novembro quando o candidato recebe o
manual com todas as orientações.
- Matrícula por Transferência: no limite das vagas existentes aceita-se transferência de
aluno proveniente de curso idêntico ou afim e reconhecido, feitas as necessárias adaptações
curriculares, mediante o exame de cada caso. O CES-CL pode promover o aproveitamento
de estudos idênticos, afins ou equivalentes; bem como expedir transferência para a
instituição de destino, no prazo máximo de (20) vinte dias.
- Obtenção de Novo Título: aos graduados em cursos superiores reconhecidos que se
interessarem em ingressar nos cursos ministrados pelo CES-CL e havendo disponibilidade
de vagas, oferece-se a possibilidade de obtenção de novo título, independentemente de
Processo Seletivo.
- Aproveitamento de Vestibular: poderá ingressar no CES-CL, desde que haja vagas, o
candidato que participar do processo seletivo de outras Instituições, sendo necessária a
declaração comprobatória contendo os resultados obtidos.
- Regras para Matrícula: a matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo
registra seu ingresso no CES-CL e obedece às normas e procedimentos estipuladas no
manual do candidato.
Quando da realização da rematrícula, para que o aluno tenha vínculo com a Instituição e
acesso à sala de aula é OBRIGATÓRIO E IMPRESCÍNDIVEL:
Preencher o Requerimento da Rematrícula e assinar o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais na secretaria do CES-CL.
Em hipótese alguma a rematrícula se efetivará sem a observância irrestrita das normas
estabelecidas neste regulamento e no contrato de prestação de serviços educacionais e nas
demais normas internas do CES-CL.
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O aluno que não efetivar sua rematricula, não terá número de matrícula cadastrado para
acesso às dependências do CES-CL, pois, é defeso pela legislação vigente, assistir às aulas
sem matrícula regular.
O aluno que possuir pendências com a Secretaria Acadêmica, com a Biblioteca ou com o
Setor Financeiro deverá saná-las, antecipadamente, e de acordo com as regras estabelecidas
pela Instituição.
A relação de pendências, por aluno, encontra-se na Secretaria do CES-CL.
Não será aceita a rematrícula de aluno que não se encontra com sua documentação em dia,
na forma exigida pela Secretaria Acadêmica.
Na data limite para a rematrícula, o aluno deverá entregar na Secretaria do CES-CL, os
seguintes documentos:
• o “Requerimento de Rematrícula”, sem pendência de qualquer documento;
• a cópia do comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade, ou seja, a
parcela de rematrícula;
• o “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais” devidamente preenchido e
assinado.
Ao requerer matrícula em adaptações e/ou dependências o aluno deverá preencher,
requerimento próprio de matrícula.
De acordo com a Cláusula II, § 1º a parcela a ser paga por ocasião da matrícula e ou
rematrícula, somente será devolvida quando houver desistência formal, por escrito, do
aluno à Diretoria da Contratada e antes do início das aulas.
Período para matrícula:
Consta no Calendário Escolar no site www.ces-cl.edu.br
Período para cancelamento:
É concedido aos alunos do 1º período de cada curso e deverá atender a procedimentos junto
à Secretaria Acadêmica e em consonância com a cláusula II, § 1º do contrato de serviços do
CES-CL assinado no ato da matrícula.
Após o início das aulas do semestre letivo o aluno deverá rescindir o Contrato desde que
comunique com a Instituição com antecedência de 30 dias, sendo devido o pagamento
desse período, de acordo com a Cláusula IV.
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Período de Trancamento:
O aluno poderá trancar matrícula a partir do 2º período, mantendo vínculo com o CES-CL e
o direito de renovação de sua matrícula se houver vagas mediante requerimento preenchido
na Secretaria Acadêmica e não constando inadimplência com a Tesouraria.
Prazo máximo estabelecido:
1º semestre (início em fevereiro) até 30 de março.
2º semestre (início em agosto) até 30 de setembro.
Do reingresso: poderá retornar o aluno que mediante requerimento devidamente
protocolado na Secretaria Acadêmica, sujeitar-se às adaptações que porventura existam em
razão da Matriz Curricular vigente à época do seu pedido de retorno. Para isso, o aluno
deverá estar em dia com suas obrigações financeiras, observando as datas da rematrícula.
Da reopção de curso: No limite das vagas existentes, é permitida a reopção de curso para
aluno que tenha cursado o 1º e/ou 2º períodos de qualquer curso.
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18. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
1. Sistema de Avaliação: 1ª ETAPA – 60 PONTOS
1ª Avaliação: 30 pontos: 20 pontos – prova
10 pontos – a critério do professor. (conforme calendário).
Prova Suplementar: conforme calendário
2ª Avaliação: 30 pontos: 20 pontos – prova
10 pontos – a critério do professor. (conforme calendário)
Prova Suplementar: conforme calendário
Critérios para Prova Suplementar: (equivale a segunda chamada)
- ausência no dia da prova;
- média abaixo de 60% e
2ª ETAPA – 40 PONTOS
3ª Avaliação: 40 pontos (marcada pela secretaria)
Exame Especial: substitui a 3ª Avaliação (conforme calendário).
ATENÇÃO: O aluno que não obtiver o mínimo de 20 pontos no total da 1ª e 2ª
Avaliação (1ª etapa), não poderá fazer a 3ª Avaliação (2ª etapa), estando
automaticamente reprovado na disciplina.
Exame Especial: Anula 3ª Avaliação.
É para o aluno que não for aprovado na 3ª Avaliação ou que por motivo relevante não
comparecer no dia da Prova.
MÍNIMO PARA APROVAÇÃO 60 pontos e 75% de freqüência.
No prazo de cinco (5) dias, a contar da data da divulgação de resultados, é permitida a
revisão de provas, feitas pelo professor da disciplina, obedecidas às normas fixadas pelo
Conselho Superior.
Aos alunos reprovados, o CES-CL oferecerá a dependência em até três (3) disciplinas,
permitindo-se a matrícula integral no período semestral seguinte; e aos reprovados em mais
de três (3) disciplinas o aluno deverá efetuar o trancamento e será permitida a matrícula
parcial, sendo a dependência oferecida durante o semestre ou em período especial.
Aos alunos que apresentarem impossibilidade de frequentar às aulas, (licença maternidade,
acidentes, doença contagiosa) mas em condicões intelectuais e emocionais será concedido o
Regime Especial de Estudos mediante atestado médico. Os casos estão contidos nos
Artigos 95 a 99 do Regimento Geral.
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19. SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO REMUNERADOS PELO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
As solicitações e requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas e protocoladas
na Secretaria Acadêmica e, somente terá validade mediante carimbo e assinatura do
funcionário do setor responsável; já a entrega de monografia será protocolada diretamente
no NESAC.
O prazo mínimo para análise destes requerimentos é de cinco (5) dias úteis, contados da
data do requerimento salvo disposições em contrário.
DEPENDÊNCIA E ADAPTAÇÃO
Serão calculadas de acordo com o salário vigente dos professores à época da realização,
tomando-se por base o número de horas/aulas da(s) disciplina(s). Havendo mais de um
aluno, o valor será rateado.
OUTROS SERVIÇOS
– Prova Suplementar e Exame Especial:
Por requerimento - R$20,00
– Declarações, Atestados:
Por documento – R$20,00
– Processo de dispensa de disciplinas:
Por requerimento - R$ 20,00
– Histórico Escolar:
Por documento - R$25,00
– Programas de Curso
Por disciplina – R$20,00
– 2ª via de documentos:
Por documento R$10,00
Os preços previstos acima serão atualizados toda vez que houver reajustamento no valor da
semestralidade.
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DISCIPLINAS OPTATIVAS
- Libras I
- Inglês I
- Empreendedorismo
- Relações Humanas
- Redação Técnica e Oratória
- Libras II
- Inglês II
- Comunicação Aplicada às Relações de Trabalho
- Direitos Humanos e Ambiental
- Cultura Popular
- Tópicos em Contabilidade
- Produção de Textos Acadêmicos Científicos
- Ética nas Relações de Trabalho
- Relação Étnico Raciais.
20. COLAÇÃO DE GRAU
É realizada a Colação de Grau dos alunos que concluíram todas as disciplinas, atividades
complementares e estágio supervisionado da Matriz Curricular e foram aprovados; bem
como apresentação e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso e entrega da
Monografia.
O CES-CL proporciona ao acadêmico com maior rendimento em suas atividades durante
todo o período, uma homenagem no dia da colação de grau com a Medalha de Honra ao
Mérito Educacional.
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21. ESTACIONAMENTO
Os alunos têm direito de utilizar o estacionamento do CES-CL, desde que respeitem o
espaço reservado e demarcado para estacionamento de professores, de portadores de
necessidades especiais e do pessoal administrativo do CES-CL.
22. CANTINA
O espaço cedido para lanches (Cantina) é terceirizado e está localizado no Prédio do curso
de Ciências Contábeis e Serviço Social no 1º andar; bem como o Serviço de xerox também
terceirizado e localizado no Prédio dos cursos de
Engenharia Elétrica e Engenharia
Química no 1º andar.
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Download

manual do aluno 2014 _1_ - CES-CL