MANUAL DO ALUNO Conselheiro Lafaiete 2014 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 2013-2016 Diretor Geral Prof. Antônio Efigênio Antunes Vice-Diretor Jailson Henriques Seixas Coordenador de Extensão Prof. MSc. Luciano Rodrigues dos Anjos Coordenadora do curso de Ciências Contábeis Profª Msc. Nirlene Aparecida Carneiro Fernandes Coordenador do curso de Serviço Social Prof. Especialista Shirleyse Otília de Faria Coordenador do curso de Engenharia Elétrica Prof. MSc. José Alfredo Couto Bacellar Júnior Coordenadora Pedagógica Profª. MSc. Wanderleia Moreira Ribeiro Secretária Geral Dalva Maria Barbosa de Morais Prezado(a) aluno(a), Este Guia contém informações sobre os diversos procedimentos administrativos e acadêmicos com o objetivo de atender as demandas dos acadêmicos do Centro de Ensino Superior - CES-CL. Mediante as informações contidas neste, o acadêmico estará ciente de seus direitos e deveres, o que possibilitará agir de maneira precisa, facilitando sua interação com a Instituição. Para tanto, é importante a observação criteriosa a fim de sanar dúvidas sobre a estrutura oferecida e normas a serem cumpridas. A propósito, a Instituição recomenda, sempre que necessário, acessar o site www.ces-cl.edu.br. Professor Antônio Efigênio Antunes Diretor Geral 1. PERFIL INSTITUCIONAL O Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete – CES - CL solidificou-se através do Decreto Estadual de 29 de novembro de 2005, o qual transformou as Faculdades de: Ciências Econômicas, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharia Elétrica em Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete agregando os cursos de Ciências Contábeis, Serviço Social e Engenharia Elétrica. Os atos de reconhecimento/renovação do reconhecimento desses cursos são os seguintes: - Curso de Ciências Contábeis: renovação do reconhecimento pela Portaria MEC 197 de 13/05/2013 D.O.U; - Curso de Serviço Social: reconhecido pelo Decreto de 28/03/2006; - Curso de Engenharia Elétrica: reconhecido pelo Decreto de 20/12/2006. - Curso de Engenharia Química: Autorizado pela Portaria MEC nº 670 de 11/11/2014 D.O.U 2. ESTRUTURA ACADÊMICA Para enfrentar os novos desafios impostos pela ciência, pelas novas tecnologias e pelo avanço dos meios de comunicação e as demandas sociais, o Ministério de Educação e Cultura juntamente com outros órgãos e Instituições Educacionais vêm elaborando vários documentos normativos para assegurar as mudanças e transformações necessárias na formação do novo cidadão. Nesta perspectiva, destaca-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, que prevê no seu Art. 2º, inciso I, que: “Os estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns e as dos seus sistemas de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. 5 O Centro de Ensino Superior mantém os seus cursos pelo regime semestral, em turno noturno. Os cursos de Ciências Contábeis e Serviço Social desenvolvem-se por oito (8) semestres (períodos) consecutivos com um total no curso de Ciências Contábeis de três mil e quarenta horas (3040), no curso de Serviço Social três mil e trinta e três (3033) horas e os cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Química realizam-se em 10 semestres (períodos) com quatro mil trezentos e vinte (4320) horas no curso de Engenharia Elétrica e quatro mil quatrocentos e vinte (4420) no curso de Engenharia Química de atividades teorico-práticas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007. O prazo mínimo para conclusão dos cursos de Ciências Contábeis e Serviço Social é de quatro (4) anos e o curso de Engenharia Elétrica e Engenharia Química cinco (5) anos. O prazo máximo de integralização dos cursos de Ciências Contábeis e Serviço Social é de sete (7) anos, e para o curso de Engenharia Elétrica e Engenharia Química oito (8) anos. O aluno que não concluir o curso dentro dos prazos estipulados para a integralização será jubilado, isto é, terá que prestar novo Processo Seletivo para dar continuidade aos estudos, sendo aproveitadas as disciplinas cursadas e aprovadas. 3. SECRETARIA ACADÊMICA Para que sua pasta acadêmica esteja regularizada, deve-se inserir toda documentação exigida no ato da matrícula, incluindo endereço, telefone e e-mail, bem como manter essas informações atualizadas, pois são de suma importância para os trâmites acadêmicos. Quanto aos serviços prestados pela secretaria o aluno deverá fazer requerimento próprio de solicitação e com antecedência, respeitando os prazos estipulados para conclusão dos mesmos. Horário de Funcionamento: 13h30min às 22h30min 6 4. BIBLIOTECA A Biblioteca “Eurico Justiniano Figueiredo” mantém acervo Bibliográfico que atende aos cursos de Ciências Contábeis, Serviço Social e Engenharia Elétrica. Para utilizá-la o aluno deverá se inscrever e somente será atendido mediante apresentação da Carteira de Identificação. O usuário tem livre acesso aos títulos, periódicos, computadores, porém sua utilização é estabelecida por um Regulamento Próprio. Horário de Funcionamento: 12h às 15h e de 17h às 22h30min 5. LABORATÓRIOS O CES-CL disponibiliza aos seus alunos dois laboratórios de informática, proporcionando recursos para amplas pesquisas, bem como o desenvolvimento de programas inseridos na correlação pedagógica de cada curso. Para o curso de Engenharia Elétrica conta-se com um laboratório de Máquinas Elétricas, um laboratório de Química e um laboratório de Eletrônica, onde todos os alunos têm acesso. Esse é realizado com supervisão dos professores ou do monitor dos laboratórios, sendo também de grande utilidade no desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC). 6. TESOURARIA O aluno receberá o boleto impresso nos primeiros dias úteis de cada mês, podendo assim efetuar o pagamento até o dia 10, dessa forma obterá 10% de desconto na mensalidade, exceto para quem faz matérias isoladas. Horário de funcionamento: 13h30min às 21horas. 7. LÍDER DE TURMA É direito de todo acadêmico eleger seu representante o qual será responsável pela comunicação com a Coordenação e Diretoria, promovendo a interação entre a turma quanto às reivindicações, solicitações e sugestões. 7 8. ESTÁGIO SUPERVISIONADO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES Visa proporcionar complementação à formação acadêmica possibilitando a integração com a comunidade. Cumprimento da carga horária destinada ao estágio supervisionado e às Atividades Complementares que são requisitos para a Colação de Grau. Este trabalho é desenvolvido e supervisionado pelos coordenadores de curso do CES-CL. 9. PROGRAMA DE NIVELAMENTO É o apoio dado aos discentes propiciando o conhecimento básico em disciplinas de uso fundamental aos estudos universitários, também será oferecido em caráter opcional e fora do horário normal das aulas do curso. 10. NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO – NAPP É a interface aluno-instituição que visa fornecer aos acadêmicos as informações gerais sobre a Instituição, acolher suas críticas e sugestões e, quando necessário, fornecerá ao acadêmico o apoio psicopedagógico. 11. OUVIDORIA O CES-CL conta com a Ouvidoria que é um espaço destinado ao atendimento aos discentes quanto às suas reivindicações, sugestões, solicitações e críticas. Os direitos e deveres do corpo discente constam no Artigo 111 do Regimento Geral do CES-CL. O CES-CL estabelece monitoria, concedendo desconto na semestralidade do aluno que apresentar atributos de inteligência, cultura e aptidão para a função. Ainda, deve-se observar quanto às penalidades aplicáveis ao corpo discente que constam no Artigo 137 a 141 do Regimento Geral do CES-CL. Consta-se um quadro de avisos em todas as salas de aula, onde são afixados os horários de aula, informações internas e demais assuntos relacionados à Instituição. 8 12. NÚCLEO DE EXTENSÃO E PESQUISA É o órgão que se encarrega de apoiar, coordenar e divulgar a realização de atividades extensivas articuladas com o ensino e a pesquisa, de acordo com o Art. 33 do Regimento Geral. 13. ENADE Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes: instituído pelo Sistema Federal de Ensino, tem por objetivo avaliar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos da graduação e é condição obrigatória para obtenção do diploma. (Portaria Ministerial nº 2051, de 09/07/2004). O cronograma do exame e relação dos cursos a serem avaliados é determinado a cada ano pelo Ministério da Educação. A ausência do aluno à prova do ENADE acarretará irregularidade na sua vida acadêmica e somente poderá Colar Grau e obter seu diploma quando regularizar sua situação, ou seja, comparecer em um novo exame. O aluno que for selecionado para realização do ENADE deve se empenhar ao máximo na realização da prova, pois o conceito do curso depende do desempenho do aluno. 14. CALENDÁRIO ACADÊMICO Disponível no site do Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete – CES-CL contém todos os dias letivos de aula, bem como feriados e recessos. 15. HORÁRIO DE AULAS - Início: 19 horas - Término: 22h30min 16. MATRIZ CURRICULAR Disponível no site do Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete – CES-CL. 9 17. NORMAS GERAIS DO CES- CL PROCESSO SELETIVO O processo de ingresso no CES-CL se caracteriza por: - Processo Seletivo: para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e acontece no mês de dezembro de cada ano. Mediante publicação do Edital nos órgãos de imprensa, iniciam-se as inscrições no mês de novembro quando o candidato recebe o manual com todas as orientações. - Matrícula por Transferência: no limite das vagas existentes aceita-se transferência de aluno proveniente de curso idêntico ou afim e reconhecido, feitas as necessárias adaptações curriculares, mediante o exame de cada caso. O CES-CL pode promover o aproveitamento de estudos idênticos, afins ou equivalentes; bem como expedir transferência para a instituição de destino, no prazo máximo de (20) vinte dias. - Obtenção de Novo Título: aos graduados em cursos superiores reconhecidos que se interessarem em ingressar nos cursos ministrados pelo CES-CL e havendo disponibilidade de vagas, oferece-se a possibilidade de obtenção de novo título, independentemente de Processo Seletivo. - Aproveitamento de Vestibular: poderá ingressar no CES-CL, desde que haja vagas, o candidato que participar do processo seletivo de outras Instituições, sendo necessária a declaração comprobatória contendo os resultados obtidos. - Regras para Matrícula: a matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo registra seu ingresso no CES-CL e obedece às normas e procedimentos estipuladas no manual do candidato. Quando da realização da rematrícula, para que o aluno tenha vínculo com a Instituição e acesso à sala de aula é OBRIGATÓRIO E IMPRESCÍNDIVEL: Preencher o Requerimento da Rematrícula e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na secretaria do CES-CL. Em hipótese alguma a rematrícula se efetivará sem a observância irrestrita das normas estabelecidas neste regulamento e no contrato de prestação de serviços educacionais e nas demais normas internas do CES-CL. 10 O aluno que não efetivar sua rematricula, não terá número de matrícula cadastrado para acesso às dependências do CES-CL, pois, é defeso pela legislação vigente, assistir às aulas sem matrícula regular. O aluno que possuir pendências com a Secretaria Acadêmica, com a Biblioteca ou com o Setor Financeiro deverá saná-las, antecipadamente, e de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição. A relação de pendências, por aluno, encontra-se na Secretaria do CES-CL. Não será aceita a rematrícula de aluno que não se encontra com sua documentação em dia, na forma exigida pela Secretaria Acadêmica. Na data limite para a rematrícula, o aluno deverá entregar na Secretaria do CES-CL, os seguintes documentos: • o “Requerimento de Rematrícula”, sem pendência de qualquer documento; • a cópia do comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade, ou seja, a parcela de rematrícula; • o “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais” devidamente preenchido e assinado. Ao requerer matrícula em adaptações e/ou dependências o aluno deverá preencher, requerimento próprio de matrícula. De acordo com a Cláusula II, § 1º a parcela a ser paga por ocasião da matrícula e ou rematrícula, somente será devolvida quando houver desistência formal, por escrito, do aluno à Diretoria da Contratada e antes do início das aulas. Período para matrícula: Consta no Calendário Escolar no site www.ces-cl.edu.br Período para cancelamento: É concedido aos alunos do 1º período de cada curso e deverá atender a procedimentos junto à Secretaria Acadêmica e em consonância com a cláusula II, § 1º do contrato de serviços do CES-CL assinado no ato da matrícula. Após o início das aulas do semestre letivo o aluno deverá rescindir o Contrato desde que comunique com a Instituição com antecedência de 30 dias, sendo devido o pagamento desse período, de acordo com a Cláusula IV. 11 Período de Trancamento: O aluno poderá trancar matrícula a partir do 2º período, mantendo vínculo com o CES-CL e o direito de renovação de sua matrícula se houver vagas mediante requerimento preenchido na Secretaria Acadêmica e não constando inadimplência com a Tesouraria. Prazo máximo estabelecido: 1º semestre (início em fevereiro) até 30 de março. 2º semestre (início em agosto) até 30 de setembro. Do reingresso: poderá retornar o aluno que mediante requerimento devidamente protocolado na Secretaria Acadêmica, sujeitar-se às adaptações que porventura existam em razão da Matriz Curricular vigente à época do seu pedido de retorno. Para isso, o aluno deverá estar em dia com suas obrigações financeiras, observando as datas da rematrícula. Da reopção de curso: No limite das vagas existentes, é permitida a reopção de curso para aluno que tenha cursado o 1º e/ou 2º períodos de qualquer curso. 12 18. SISTEMA DE AVALIAÇÃO 1. Sistema de Avaliação: 1ª ETAPA – 60 PONTOS 1ª Avaliação: 30 pontos: 20 pontos – prova 10 pontos – a critério do professor. (conforme calendário). Prova Suplementar: conforme calendário 2ª Avaliação: 30 pontos: 20 pontos – prova 10 pontos – a critério do professor. (conforme calendário) Prova Suplementar: conforme calendário Critérios para Prova Suplementar: (equivale a segunda chamada) - ausência no dia da prova; - média abaixo de 60% e 2ª ETAPA – 40 PONTOS 3ª Avaliação: 40 pontos (marcada pela secretaria) Exame Especial: substitui a 3ª Avaliação (conforme calendário). ATENÇÃO: O aluno que não obtiver o mínimo de 20 pontos no total da 1ª e 2ª Avaliação (1ª etapa), não poderá fazer a 3ª Avaliação (2ª etapa), estando automaticamente reprovado na disciplina. Exame Especial: Anula 3ª Avaliação. É para o aluno que não for aprovado na 3ª Avaliação ou que por motivo relevante não comparecer no dia da Prova. MÍNIMO PARA APROVAÇÃO 60 pontos e 75% de freqüência. No prazo de cinco (5) dias, a contar da data da divulgação de resultados, é permitida a revisão de provas, feitas pelo professor da disciplina, obedecidas às normas fixadas pelo Conselho Superior. Aos alunos reprovados, o CES-CL oferecerá a dependência em até três (3) disciplinas, permitindo-se a matrícula integral no período semestral seguinte; e aos reprovados em mais de três (3) disciplinas o aluno deverá efetuar o trancamento e será permitida a matrícula parcial, sendo a dependência oferecida durante o semestre ou em período especial. Aos alunos que apresentarem impossibilidade de frequentar às aulas, (licença maternidade, acidentes, doença contagiosa) mas em condicões intelectuais e emocionais será concedido o Regime Especial de Estudos mediante atestado médico. Os casos estão contidos nos Artigos 95 a 99 do Regimento Geral. 13 19. SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO REMUNERADOS PELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS As solicitações e requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas e protocoladas na Secretaria Acadêmica e, somente terá validade mediante carimbo e assinatura do funcionário do setor responsável; já a entrega de monografia será protocolada diretamente no NESAC. O prazo mínimo para análise destes requerimentos é de cinco (5) dias úteis, contados da data do requerimento salvo disposições em contrário. DEPENDÊNCIA E ADAPTAÇÃO Serão calculadas de acordo com o salário vigente dos professores à época da realização, tomando-se por base o número de horas/aulas da(s) disciplina(s). Havendo mais de um aluno, o valor será rateado. OUTROS SERVIÇOS – Prova Suplementar e Exame Especial: Por requerimento - R$20,00 – Declarações, Atestados: Por documento – R$20,00 – Processo de dispensa de disciplinas: Por requerimento - R$ 20,00 – Histórico Escolar: Por documento - R$25,00 – Programas de Curso Por disciplina – R$20,00 – 2ª via de documentos: Por documento R$10,00 Os preços previstos acima serão atualizados toda vez que houver reajustamento no valor da semestralidade. 14 DISCIPLINAS OPTATIVAS - Libras I - Inglês I - Empreendedorismo - Relações Humanas - Redação Técnica e Oratória - Libras II - Inglês II - Comunicação Aplicada às Relações de Trabalho - Direitos Humanos e Ambiental - Cultura Popular - Tópicos em Contabilidade - Produção de Textos Acadêmicos Científicos - Ética nas Relações de Trabalho - Relação Étnico Raciais. 20. COLAÇÃO DE GRAU É realizada a Colação de Grau dos alunos que concluíram todas as disciplinas, atividades complementares e estágio supervisionado da Matriz Curricular e foram aprovados; bem como apresentação e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso e entrega da Monografia. O CES-CL proporciona ao acadêmico com maior rendimento em suas atividades durante todo o período, uma homenagem no dia da colação de grau com a Medalha de Honra ao Mérito Educacional. 15 21. ESTACIONAMENTO Os alunos têm direito de utilizar o estacionamento do CES-CL, desde que respeitem o espaço reservado e demarcado para estacionamento de professores, de portadores de necessidades especiais e do pessoal administrativo do CES-CL. 22. CANTINA O espaço cedido para lanches (Cantina) é terceirizado e está localizado no Prédio do curso de Ciências Contábeis e Serviço Social no 1º andar; bem como o Serviço de xerox também terceirizado e localizado no Prédio dos cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Química no 1º andar. 16