O Diretor da Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN), instituição mantida pela Sociedade Energia de Ensino Superior Ltda., no uso de suas atribuições, faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas dos cursos de graduação para o primeiro semestre de 2016. 1 1.1. As inscrições estarão abertas de 16 de novembro de 2015 a 15 de março de 2016. 1.2. Será considerado candidato qualificado a inscrever-se para esse Processo Seletivo o portador de certificado e/ou atestado de conclusão do 3ª série do Ensino Médio. 1.3. O procedimento de inscrição e seleção compreende as seguintes fases: 1.3.1. Dos documentos a) Carteira de Identidade (original e cópia simples ou fotocópia autenticada). O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da matrícula o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, expedido pela Polícia Federal. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira de Identidade (original e cópia simples ou cópia autenticada). c) Histórico escolar do Ensino Médio, com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, que comprove sua regularidade, nos órgãos fiscalizadores de cada Estado – Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência de Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original e cópia simples ou cópia autenticada). d) O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente e de acordo com o item 1.3.1 deste edital (original e cópia simples ou cópia autenticada). e) O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo responsável, com firma reconhecida, autorizando-o a inscrever-se, matricular-se no curso e assinar presencialmente, no ato da inscrição ou matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. f) CPF do responsável legal para os menores de 18 anos (original e cópia simples ou cópia autenticada). g) Certificado de reservistas para candidatos do sexo masculino (original e cópia simples ou cópia autenticada). Os candidatos com mais de 45 anos estão dispensados de apresentar o certificado de reservista. h) Comprovante de residência (original e cópia simples ou cópia autenticada). 1.3.1.1. Para candidatos oriundos de cursos realizados no Exterior: a) Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 1.3.1 e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente o cursou. b) Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 1.3.1 e deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por Tradutor Oficial juramentado, reconhecido na Junta Comercial do Estado, e possuir carimbo do Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir. 2 c) O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitidos pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileira. Portaria do MEC Portaria de Renovação Reconhecimento 704 - DOU de 18/12/2013 Portaria de Renovação Reconhecimento 704 - DOU de 18/12/2013 Portaria de Reconhecimento 40 DOU de 15/02/2013 Portaria de Reconhecimento 40 DOU de 15/02/2013 Curso Nº de vagas noturnas Duração do curso Administração 70 Mínimo de 8 semestres Ciências Contábeis 50 Mínimo de 8 semestres Design 50 Mínimo de 8 semestres Sistemas de Informação 50 Mínimo de 8 semestres A classificação se dará pela análise do histórico escolar do Ensino Médio e de cursos de graduação, estabelecendo uma ordem decrescente, iniciada pelo candidato com maior média até o limite do número de vagas oferecidas. 4.1. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na sede da Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN), a partir do dia 16/11/2015 até 15/03/2016, das 8 h às 20 h, munidos dos seguintes documentos: 3 Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada); Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada); Cédula de Identidade (cópia autenticada); CPF (cópia autenticada); Título de Eleitor (cópia autenticada); Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada); Certificado de reservista ou dispensa militar (cópia autenticada); Comprovante de Residência (cópia simples); Uma foto 3x4. 4.2. A critério da Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN), as disciplinas da grade curricular poderão ser ministradas em até 20% nas modalidades a distância ou semipresencial, conforme legislação de ensino vigente. 4.3. As disciplinas oferecidas em qualquer um dos semestres em curso poderão ser agrupadas, facultando a Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN) oferecer conforme o número de candidatos aprovados, pela matriz curricular, podendo inclusive as disciplinas serem oferecidas ou não, conforme o número da demanda. 4.4. A Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN) reserva-se no direito de não colocar o curso em funcionamento caso o número de matriculados seja inferior a 40% (quarenta por cento) do número de vagas oferecidas por curso. 4.5. Os candidatos classificados que não efetivarem sua matrícula nos prazos definidos neste Edital ou que não atenderem às regras definidas neste Edital serão considerados como desistentes do Processo Seletivo para o primeiro semestre de 2016. 4.6. A confirmação da matrícula dar-se-á mediante o pagamento da primeira parcela, cujo boleto será entregue para pagamento no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 4 5.1. Taxa de inscrição: isento. 5.2. O valor base de referência por crédito para os aprovados neste processo seletivo será de R$24,35. Já a parcela a ser cobrada somente para os ingressantes no primeiro semestre de 2016 que cursarem 20 créditos será de R$487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais), para pagamento até o dia 07 de cada mês, devendo seguir o seguinte cronograma: Período de matrícula Vencimento da primeira parcela Saldo devedor dividido em: 16/11/2015 a 30/11/2015 07/12/1015 7 parcelas 01/12/2015 a 15/12/2015 07/01/2016 6 parcelas 01/01/2016 a 31/01/2016 07/02/2016 5 parcelas 01/02/2016 a 29/02/2016 07/03/2016 4 parcelas 01/03/2016 a 15/03/2016 Vencimento no ato 4 parcelas 5.3. O plano de pagamento a ser contratado admitirá os valores promocionais para as parcelas relativos à data de assinatura do contrato de prestação de serviços, no ato da matrícula. 5.4. Descontos promocionais previstos na planilha de valores aprovada, serão concedidos apenas para acadêmicos que cursarem o mínimo de créditos previsto em regimento no primeiro semestre de 2016 e somente nesse semestre. Para acadêmicos ingressantes no primeiro semestre de 2016 que optarem cursar menos de 20 créditos, o valor de referência para o cálculo de suas parcelas será o valor base de R$487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais), sendo o valor de cada crédito R$24,35 (vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) e o número mínimo de créditos a serem cursados limitado a 10 (dez) créditos. 5.5. O candidato que não efetivar sua matrícula com o pagamento da primeira parcela perderá automaticamente a vaga, podendo apenas se inscrever para as vagas remanescentes. Nesse caso o valor base será de R$487,00 5 (quatrocentos e oitenta e sete reais), ou seja, o candidato não poderá usufruir dos descontos promocionais a ele oferecidos quando da primeira assinatura do contrato. 5.6. Para fazer jus aos descontos promocionais nos semestres posteriores ao do ingresso, que serão levados a conhecimento do público por edital acadêmico, as seguintes obrigações deverão ser cumpridas: a) Ser aprovado em 60% ou mais dos créditos matriculados no semestre letivo, com média igual ou superior a 6 (seis). b) Tendo em vista que o vencimento das mensalidades é até o dia 7 (sete) de cada mês, tolera-se o atraso até 5 (cinco) dias, uma vez em cada semestre letivo, sem prejuízo do benefício. c) Ao final de cada semestre letivo, uma comissão constituída pela Direção e Coordenação da Faculdade analisará cada caso para deliberar sobre a manutenção ou não do percentual de descontos promocionais concedidos, podendo alterar para mais ou para menos, seguindo os critérios de viabilidade ou não para a Faculdade. 5.7. O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará ao acadêmico as devidas correções monetárias, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O candidato que deixar de efetuar sua matrícula ou de apresentar todos os documentos exigidos no horário e na data estabelecidos no Edital perderá o direito à vaga. A partir da 3ª fase dos cursos de Sistemas de Informação e Design, os acadêmicos deverão portar cada um o seu laptop para acompanhar as aulas, até o final do curso de graduação. 6 8.1. O processo seletivo é válido para matrículas no primeiro semestre de 2016. 8.2. O ENADE é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso, ficando o ingressante ciente da necessidade de participar da prova no decorrer do curso. 8.3. Detectando fraudes, adulteração ou falsificação nas informações ou nos documentos fornecidos pelo candidato, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e/ou matrícula, sem devolução de valores pagos, estando sujeito às sanções previstas no regimento interno da Faculdade. 8.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, que poderá adotar, sempre que necessário, publicar Portarias, Normas e Avisos Oficiais sobre o referido processo. 8.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 8.6. O candidato, ao inscrever-se para este processo seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas e aceita que medidas possam ser tomadas pela Comissão Técnica nos casos omissos e situações não previstas neste Edital. 8.7. Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo. Florianópolis (SC), 3 de novembro de 2015. Luiz Bastos Diretor de Planejamento 7