O Diretor da Faculdade Energia de
Administração e Negócios (FEAN),
instituição mantida pela Sociedade
Energia de Ensino Superior Ltda., no
uso de suas atribuições, faz saber
que se encontram abertas as
inscrições do Processo Seletivo para
o preenchimento de vagas dos
cursos de graduação para o primeiro
semestre de 2016.
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1.1. As inscrições estarão abertas de 16 de novembro de 2015 a 15 de março
de 2016.
1.2. Será considerado candidato qualificado a inscrever-se para esse
Processo Seletivo o portador de certificado e/ou atestado de conclusão
do 3ª série do Ensino Médio.
1.3. O procedimento de inscrição e seleção compreende as seguintes fases:
1.3.1. Dos documentos
a) Carteira de Identidade (original e cópia simples ou fotocópia autenticada).
O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da matrícula o Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE, expedido pela Polícia Federal.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira
de Identidade (original e cópia simples ou cópia autenticada).
c) Histórico escolar do Ensino Médio, com indicação do ato legal que
reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, que
comprove sua regularidade, nos órgãos fiscalizadores de cada Estado –
Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados
da Federação, Gerência de Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias,
Resoluções (original e cópia simples ou cópia autenticada).
d) O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar
documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente e
de acordo com o item 1.3.1 deste edital (original e cópia simples ou cópia
autenticada).
e) O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo
responsável, com firma reconhecida, autorizando-o a inscrever-se,
matricular-se no curso e assinar presencialmente, no ato da inscrição ou
matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
f) CPF do responsável legal para os menores de 18 anos (original e cópia
simples ou cópia autenticada).
g) Certificado de reservistas para candidatos do sexo masculino (original e
cópia simples ou cópia autenticada). Os candidatos com mais de 45 anos
estão dispensados de apresentar o certificado de reservista.
h) Comprovante de residência (original e cópia simples ou cópia
autenticada).
1.3.1.1. Para candidatos oriundos de cursos realizados no Exterior:
a) Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do
item 1.3.1 e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado
Brasileiro no país onde o requerente o cursou.
b) Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do
item 1.3.1 e deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa,
por Tradutor Oficial juramentado, reconhecido na Junta
Comercial do Estado, e possuir carimbo do Consulado
Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento
de ensino que os expedir.
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c) O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência
de estudos, emitidos pela Secretaria de Educação do Estado da
União ou Ministério da Educação Brasileira.
Portaria do MEC
Portaria de
Renovação
Reconhecimento 704
- DOU de 18/12/2013
Portaria de
Renovação
Reconhecimento 704
- DOU de 18/12/2013
Portaria de
Reconhecimento 40 DOU de 15/02/2013
Portaria de
Reconhecimento 40 DOU de 15/02/2013
Curso
Nº de vagas
noturnas
Duração
do curso
Administração
70
Mínimo de
8 semestres
Ciências Contábeis
50
Mínimo de
8 semestres
Design
50
Mínimo de
8 semestres
Sistemas de
Informação
50
Mínimo de
8 semestres
A classificação se dará pela análise do histórico escolar do Ensino Médio e de
cursos de graduação, estabelecendo uma ordem decrescente, iniciada pelo
candidato com maior média até o limite do número de vagas oferecidas.
4.1.
Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na sede da
Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN), a partir do dia
16/11/2015 até 15/03/2016, das 8 h às 20 h, munidos dos seguintes
documentos:
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Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada);
Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada);
Cédula de Identidade (cópia autenticada);
CPF (cópia autenticada);
Título de Eleitor (cópia autenticada);
Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada);
Certificado de reservista ou dispensa militar (cópia autenticada);
Comprovante de Residência (cópia simples);
Uma foto 3x4.
4.2.
A critério da Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN), as
disciplinas da grade curricular poderão ser ministradas em até 20% nas
modalidades a distância ou semipresencial, conforme legislação de
ensino vigente.
4.3.
As disciplinas oferecidas em qualquer um dos semestres em curso
poderão ser agrupadas, facultando a Faculdade Energia de Administração
e Negócios (FEAN) oferecer conforme o número de candidatos
aprovados, pela matriz curricular, podendo inclusive as disciplinas serem
oferecidas ou não, conforme o número da demanda.
4.4.
A Faculdade Energia de Administração e Negócios (FEAN) reserva-se no
direito de não colocar o curso em funcionamento caso o número de
matriculados seja inferior a 40% (quarenta por cento) do número de vagas
oferecidas por curso.
4.5. Os candidatos classificados que não efetivarem sua matrícula nos prazos
definidos neste Edital ou que não atenderem às regras definidas neste
Edital serão considerados como desistentes do Processo Seletivo para o
primeiro semestre de 2016.
4.6. A confirmação da matrícula dar-se-á mediante o pagamento da primeira
parcela, cujo boleto será entregue para pagamento no ato da assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
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5.1. Taxa de inscrição: isento.
5.2. O valor base de referência por crédito para os aprovados neste processo
seletivo será de R$24,35. Já a parcela a ser cobrada somente para os
ingressantes no primeiro semestre de 2016 que cursarem 20 créditos será
de R$487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais), para pagamento até o dia
07 de cada mês, devendo seguir o seguinte cronograma:
Período de
matrícula
Vencimento da
primeira parcela
Saldo devedor
dividido em:
16/11/2015 a 30/11/2015
07/12/1015
7 parcelas
01/12/2015 a 15/12/2015
07/01/2016
6 parcelas
01/01/2016 a 31/01/2016
07/02/2016
5 parcelas
01/02/2016 a 29/02/2016
07/03/2016
4 parcelas
01/03/2016 a 15/03/2016
Vencimento no ato
4 parcelas
5.3. O plano de pagamento a ser contratado admitirá os valores promocionais
para as parcelas relativos à data de assinatura do contrato de prestação de
serviços, no ato da matrícula.
5.4. Descontos promocionais previstos na planilha de valores aprovada, serão
concedidos apenas para acadêmicos que cursarem o mínimo de créditos
previsto em regimento no primeiro semestre de 2016 e somente nesse
semestre. Para acadêmicos ingressantes no primeiro semestre de 2016 que
optarem cursar menos de 20 créditos, o valor de referência para o cálculo
de suas parcelas será o valor base de R$487,00 (quatrocentos e oitenta e
sete reais), sendo o valor de cada crédito R$24,35 (vinte e quatro reais e
trinta e cinco centavos) e o número mínimo de créditos a serem cursados
limitado a 10 (dez) créditos.
5.5. O candidato que não efetivar sua matrícula com o pagamento da primeira
parcela perderá automaticamente a vaga, podendo apenas se inscrever
para as vagas remanescentes. Nesse caso o valor base será de R$487,00
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(quatrocentos e oitenta e sete reais), ou seja, o candidato não poderá
usufruir dos descontos promocionais a ele oferecidos quando da primeira
assinatura do contrato.
5.6. Para fazer jus aos descontos promocionais nos semestres posteriores ao
do ingresso, que serão levados a conhecimento do público por edital
acadêmico, as seguintes obrigações deverão ser cumpridas:
a) Ser aprovado em 60% ou mais dos créditos matriculados no semestre
letivo, com média igual ou superior a 6 (seis).
b) Tendo em vista que o vencimento das mensalidades é até o dia 7 (sete)
de cada mês, tolera-se o atraso até 5 (cinco) dias, uma vez em cada
semestre letivo, sem prejuízo do benefício.
c) Ao final de cada semestre letivo, uma comissão constituída pela Direção e
Coordenação da Faculdade analisará cada caso para deliberar sobre a
manutenção ou não do percentual de descontos promocionais
concedidos, podendo alterar para mais ou para menos, seguindo os
critérios de viabilidade ou não para a Faculdade.
5.7. O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará ao
acadêmico as devidas correções monetárias, conforme previsto no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
O candidato que deixar de efetuar sua matrícula ou de apresentar todos os
documentos exigidos no horário e na data estabelecidos no Edital perderá o
direito à vaga.
A partir da 3ª fase dos cursos de Sistemas de Informação e Design, os
acadêmicos deverão portar cada um o seu laptop para acompanhar as aulas, até
o final do curso de graduação.
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8.1. O processo seletivo é válido para matrículas no primeiro semestre de 2016.
8.2. O ENADE é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso,
ficando o ingressante ciente da necessidade de participar da prova no
decorrer do curso.
8.3. Detectando fraudes, adulteração ou falsificação nas informações ou nos
documentos fornecidos pelo candidato, verificada a qualquer tempo,
implicará o cancelamento da respectiva inscrição e/ou matrícula, sem
devolução de valores pagos, estando sujeito às sanções previstas no
regimento interno da Faculdade.
8.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela
Comissão responsável pelo processo seletivo, que poderá adotar, sempre
que necessário, publicar Portarias, Normas e Avisos Oficiais sobre o
referido processo.
8.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
8.6. O candidato, ao inscrever-se para este processo seletivo, declara-se ciente
e de acordo com todas as normas e aceita que medidas possam ser
tomadas pela Comissão Técnica nos casos omissos e situações não
previstas neste Edital.
8.7. Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis para dirimir toda e qualquer
questão inerente ao presente Processo Seletivo.
Florianópolis (SC), 3 de novembro de 2015.
Luiz Bastos
Diretor de Planejamento
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processo seletivo para o 1º semestre de 2016