INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
EDITAL PROCESSO SELETIVO 2016
1º SEMESTRE
CURSO TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
A Diretora Escolar do Instituto do Desenvolvimento de Panificação e Confeitaria ­ I.D.P.C., em consonância com o Capítulo II do Regimento Escolar, leva ao conhecimento dos interessados o presente Edital, com as normas que regulamentarão o referido processo, adiante especificadas:
1. REALIZAÇÃO
O processo seletivo será realizado para o Curso Técnico em Panificação, Eixo Tecnológico – Produção Alimentícia, conforme elencado no item 3 do presente regulamento. O curso será oferecido nas dependências do I.D.P.C., Rua Santo Amaro, 313 – Bela Vista – São Paulo – S.P.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
Poderão inscrever­se os alunos que já concluíram ou estão cursando o Ensino Médio, sendo que a emissão do Diploma de conclusão do curso ficará condicionada à apresentação do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.
As inscrições para o processo seletivo deverão ser feitas pessoalmente, na sede do I.D.P.C, situada na Rua Santo Amaro, 313 – Bairro Bela Vista – São Paulo – S.P. ­ 4º andar, mediante a apresentação somente do R.G., original do Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou, para os que estão cursando o Ensino Médio, declaração de matrícula da escola em que estão, atualmente matriculado. O candidato aprovado deverá apresentar para a matrícula, os documentos relacionados no item 8.
O atendimento será feito de 2ª a 6ª­feira, das 9h às 19h no período de 23/11/2015 a 26/01/2016, exceto nos sábados, domingos e feriados. NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO.
O candidato que necessitar de condição especial para realizar sua prova, deverá assinalar no Requerimento de Inscrição, informando qual o grau de dificuldade, a fim de que o I.D.P.C. possa atendê­lo diferenciadamente. 3. CURSO, PERIODO E VAGAS CURSO/ HABILITAÇÃO
EIXO TECNOLÓGICO – PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA ­ TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO. EIXO TECNOLÓGICO – PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA ­ TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO de FUNCIONAMENTO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O.E., Seção I, Nº 142, Pág. 19 em 29/07/2005.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O.E., Seção I, Nº 142, Pág. 19 em 29/07/2005.
DURAÇÃO
VAGAS
TURMAS
PERÍODO
12 meses
25
C/16
Manhã
12 meses
25
D/15
Noite
TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS: 50 (CINQUENTA)
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4. PROVAS
As provas do Processo Seletivo avaliarão o conhecimento do candidato em matérias da Base Nacional Comum do Ensino Fundamental, garantida a maior abrangência do conteúdo curricular de cada matéria e vedada a proposição da prova ou questão, cujo conteúdo ultrapasse o nível de complexidade inerente à escolarização regular desse nível de ensino. Terão um total de 25 (vinte e cinco) questões e uma redação, distribuidas da seguinte forma:

Língua Portuguesa – 10 questões valendo um ponto cada resposta correta.

Matemática ­ 10 questões valendo um ponto cada resposta correta.

Atualidades – 05 questões valendo um ponto cada resposta correta.

E uma Redação valendo de 0 a 5 pontos
Cada questão certa terá o valor de 0,4 (quatro décimos). A pontuação final será: Total de acertos multiplicado
por 0,4 adicionando­se a pontuação que o candidato auferiu na redação. As provas serão realizadas no dia 31/01/2016 (domingo), iniciando­se às 09h, tendo duração de 2 (duas) horas com intervalos de 30 minutos entre um horário e outro, se for necessário mais de um horário de prova. Este estará definido no comprovante de inscrição.
No dia da prova o aluno deverá comparecer no local indicado trazendo o R.G., ou qualquer outro documento oficial com foto, lápis, borracha e caneta.
A prova é de propriedade do I.D.P.C. não podendo ser retirada da escola, copiada ou divulgada. Somente será usada na hora da prova, nela respondida e devolvida para correção. 5. CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
A classificação dos candidatos será feita pela média final obtida pelo candidato, dentro do período por ele escolhido, obedecendo ao número de vagas e opção de inscrição.
Em caso de empate, prevalecerá o candidato com o maior número de pontos na Redação e persistindo o empate, o maior número de pontos em Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades, nessa ordem. Continuando o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.
Será eliminado o candidato que não comparecer ou obtiver nota zero na redação.
Não haverá revisão ou vista de provas.
6. DOS RESULTADOS A divulgação da lista dos alunos classificados e ordem de suplentes estará publicada no Quadro de Avisos localizado no andar térreo, próximo à Portaria do Edifício, nas seguintes datas: 05/02/2016 (1ª chamada) às 09h. Lista dos candidatos classificados. OS ALUNOS CLASSIFICADOS, DEVERÃO REQUERER A MATRÍCULA NOS DIAS 09 AO DIA 11/02/2015 E EFETUAR O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA OU DEIXAR UM CHEQUE PRÉ­DATADO PARA 15/02/2016. 7. VAGAS REMANESCENTES
Os candidatos suplentes, deverão entrar em contato com a escola nos dias 12/02/2016 e 15/02/2016, candidatando­se às vagas remanescentes. Será obedecida a ordem de classificação obtida na prova.
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18/02 a 19/02/2016, OS ALUNOS DEVERÃO PREENCHER O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E PAGAR A 1ª PARCELA. 8. DAS MATRÍCULAS
De 09 a 11/02/2016 ­ Matrículas da 1ª chamada para alunos classificados.
De 18 a 19/02/2016 ­ Matrículas da 2ª chamada para alunos suplentes.
Para a efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia e original dos documentos:

Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio ou Declaração Escolar, atualizada, que está cursando o Ensino Médio; 
Cédula de Identidade;

CPF;

Título de Eleitor;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Uma foto 3x4 recente;

Comprovante de endereço. (contas de telefone, água ou luz);

PARA MENORES DE 18 ANOS ­ Acompanhado do responsável legal portando cópia e original do R.G. e CPF.
O candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a matrícula perderá o direito à vaga.
O candidato classificado que não efetuar sua matrícula no prazo estipulado será considerado desistente e perderá o direito à vaga;
O candidato, ao inscrever­se, declarará estar de acordo com as condições do Edital do Processo Seletivo e com as normas do Regimento Interno do I.D.P.C.
Caso as vagas não sejam preenchidas, o I.D.P.C. poderá realizar novo processo seletivo com os candidatos interessados. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Escolar do I.D.P.C., de acordo com a legislação pertinente, ouvida a Coordenação Pedagógica, se necessário.
9. DA GRATUIDADE
Conforme a Conclusão do Convênio celebrado com o Ministério da Educação, para implantação do I.D.P.C., eram oferecidas gratuidades a 50% (cinqüenta por cento) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, mantida a proporção conforme o número de candidatos que efetivarem a matrícula, em Publicação em Diário Oficial Portaria Nº 46, de 2 de Dezembro de 2015, dá­se por encerrada essa gratuidade, salvo os que efetivaram inscrições dentro do período que antecede a publicação.
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A seleção dos alunos para receberem a gratuidade observará o exame de informações sócio­econômicas, apresentadas e comprovadas, sendo prioridade que o candidato seja egressos de escolas públicas e a renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
Para seleção dos alunos beneficiários de gratuidade, a Instituição Escolar observará o disposto na Instrução Normativa UCP nº 003 de 19/08/2004.
O resultado ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do nome dos beneficiados. Não serão aceitos pedidos de reconsideração. 10. DOS CONTEÚDOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: ABRAGENDO CONTEÚDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL;

REDAÇÃO;

PROVA DE MATEMÁTICA: ABRANGENDO CONTEÚDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL;

ATUALIDADES: NOTÍCIAS RECENTES E/OU HISTÓRICAS
11. DO VALOR DO CURSO
O valor total do curso é de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais) divididos em 13 (treze) parcelas de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada uma, sendo a 1ª na matrícula ou um cheque para o dia 15/02/16 e as demais vencendo no dia 10 de cada mês, partir do dia 10/03/16, através de boleto para pagamento na rede bancária ou após o vencimento nas Agências do BRADESCO.
12. DAS AULAS
As aulas terão início no dia 29/02/2016 e serão realizadas de segunda a sexta feira, nos seguintes horários:

As aulas do período da MANHÃ serão realizadas das 8h às 12h15min, com 15 minutos de intervalo.

As aulas do período NOTURNO serão realizadas das 18h30min às 22h45min, com 15 minutos de intervalo.
São Paulo,23 de novembro de 2015.
Sandra Freitas Diretora da Escola 5
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