INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA EDITAL PROCESSO SELETIVO 2016 1º SEMESTRE CURSO TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA A Diretora Escolar do Instituto do Desenvolvimento de Panificação e Confeitaria I.D.P.C., em consonância com o Capítulo II do Regimento Escolar, leva ao conhecimento dos interessados o presente Edital, com as normas que regulamentarão o referido processo, adiante especificadas: 1. REALIZAÇÃO O processo seletivo será realizado para o Curso Técnico em Panificação, Eixo Tecnológico – Produção Alimentícia, conforme elencado no item 3 do presente regulamento. O curso será oferecido nas dependências do I.D.P.C., Rua Santo Amaro, 313 – Bela Vista – São Paulo – S.P. 2. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO Poderão inscreverse os alunos que já concluíram ou estão cursando o Ensino Médio, sendo que a emissão do Diploma de conclusão do curso ficará condicionada à apresentação do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio. As inscrições para o processo seletivo deverão ser feitas pessoalmente, na sede do I.D.P.C, situada na Rua Santo Amaro, 313 – Bairro Bela Vista – São Paulo – S.P. 4º andar, mediante a apresentação somente do R.G., original do Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou, para os que estão cursando o Ensino Médio, declaração de matrícula da escola em que estão, atualmente matriculado. O candidato aprovado deverá apresentar para a matrícula, os documentos relacionados no item 8. O atendimento será feito de 2ª a 6ªfeira, das 9h às 19h no período de 23/11/2015 a 26/01/2016, exceto nos sábados, domingos e feriados. NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO. O candidato que necessitar de condição especial para realizar sua prova, deverá assinalar no Requerimento de Inscrição, informando qual o grau de dificuldade, a fim de que o I.D.P.C. possa atendêlo diferenciadamente. 3. CURSO, PERIODO E VAGAS CURSO/ HABILITAÇÃO EIXO TECNOLÓGICO – PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO. EIXO TECNOLÓGICO – PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO. AUTORIZAÇÃO de FUNCIONAMENTO Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O.E., Seção I, Nº 142, Pág. 19 em 29/07/2005. Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O.E., Seção I, Nº 142, Pág. 19 em 29/07/2005. DURAÇÃO VAGAS TURMAS PERÍODO 12 meses 25 C/16 Manhã 12 meses 25 D/15 Noite TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS: 50 (CINQUENTA) 2 INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA 4. PROVAS As provas do Processo Seletivo avaliarão o conhecimento do candidato em matérias da Base Nacional Comum do Ensino Fundamental, garantida a maior abrangência do conteúdo curricular de cada matéria e vedada a proposição da prova ou questão, cujo conteúdo ultrapasse o nível de complexidade inerente à escolarização regular desse nível de ensino. Terão um total de 25 (vinte e cinco) questões e uma redação, distribuidas da seguinte forma: Língua Portuguesa – 10 questões valendo um ponto cada resposta correta. Matemática 10 questões valendo um ponto cada resposta correta. Atualidades – 05 questões valendo um ponto cada resposta correta. E uma Redação valendo de 0 a 5 pontos Cada questão certa terá o valor de 0,4 (quatro décimos). A pontuação final será: Total de acertos multiplicado por 0,4 adicionandose a pontuação que o candidato auferiu na redação. As provas serão realizadas no dia 31/01/2016 (domingo), iniciandose às 09h, tendo duração de 2 (duas) horas com intervalos de 30 minutos entre um horário e outro, se for necessário mais de um horário de prova. Este estará definido no comprovante de inscrição. No dia da prova o aluno deverá comparecer no local indicado trazendo o R.G., ou qualquer outro documento oficial com foto, lápis, borracha e caneta. A prova é de propriedade do I.D.P.C. não podendo ser retirada da escola, copiada ou divulgada. Somente será usada na hora da prova, nela respondida e devolvida para correção. 5. CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO A classificação dos candidatos será feita pela média final obtida pelo candidato, dentro do período por ele escolhido, obedecendo ao número de vagas e opção de inscrição. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com o maior número de pontos na Redação e persistindo o empate, o maior número de pontos em Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades, nessa ordem. Continuando o empate, prevalecerá o candidato com maior idade. Será eliminado o candidato que não comparecer ou obtiver nota zero na redação. Não haverá revisão ou vista de provas. 6. DOS RESULTADOS A divulgação da lista dos alunos classificados e ordem de suplentes estará publicada no Quadro de Avisos localizado no andar térreo, próximo à Portaria do Edifício, nas seguintes datas: 05/02/2016 (1ª chamada) às 09h. Lista dos candidatos classificados. OS ALUNOS CLASSIFICADOS, DEVERÃO REQUERER A MATRÍCULA NOS DIAS 09 AO DIA 11/02/2015 E EFETUAR O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA OU DEIXAR UM CHEQUE PRÉDATADO PARA 15/02/2016. 7. VAGAS REMANESCENTES Os candidatos suplentes, deverão entrar em contato com a escola nos dias 12/02/2016 e 15/02/2016, candidatandose às vagas remanescentes. Será obedecida a ordem de classificação obtida na prova. 3 INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA 18/02 a 19/02/2016, OS ALUNOS DEVERÃO PREENCHER O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E PAGAR A 1ª PARCELA. 8. DAS MATRÍCULAS De 09 a 11/02/2016 Matrículas da 1ª chamada para alunos classificados. De 18 a 19/02/2016 Matrículas da 2ª chamada para alunos suplentes. Para a efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia e original dos documentos: Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio ou Declaração Escolar, atualizada, que está cursando o Ensino Médio; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Uma foto 3x4 recente; Comprovante de endereço. (contas de telefone, água ou luz); PARA MENORES DE 18 ANOS Acompanhado do responsável legal portando cópia e original do R.G. e CPF. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a matrícula perderá o direito à vaga. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula no prazo estipulado será considerado desistente e perderá o direito à vaga; O candidato, ao inscreverse, declarará estar de acordo com as condições do Edital do Processo Seletivo e com as normas do Regimento Interno do I.D.P.C. Caso as vagas não sejam preenchidas, o I.D.P.C. poderá realizar novo processo seletivo com os candidatos interessados. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Escolar do I.D.P.C., de acordo com a legislação pertinente, ouvida a Coordenação Pedagógica, se necessário. 9. DA GRATUIDADE Conforme a Conclusão do Convênio celebrado com o Ministério da Educação, para implantação do I.D.P.C., eram oferecidas gratuidades a 50% (cinqüenta por cento) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, mantida a proporção conforme o número de candidatos que efetivarem a matrícula, em Publicação em Diário Oficial Portaria Nº 46, de 2 de Dezembro de 2015, dáse por encerrada essa gratuidade, salvo os que efetivaram inscrições dentro do período que antecede a publicação. 4 INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA A seleção dos alunos para receberem a gratuidade observará o exame de informações sócioeconômicas, apresentadas e comprovadas, sendo prioridade que o candidato seja egressos de escolas públicas e a renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo. Para seleção dos alunos beneficiários de gratuidade, a Instituição Escolar observará o disposto na Instrução Normativa UCP nº 003 de 19/08/2004. O resultado ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do nome dos beneficiados. Não serão aceitos pedidos de reconsideração. 10. DOS CONTEÚDOS PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: ABRAGENDO CONTEÚDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL; REDAÇÃO; PROVA DE MATEMÁTICA: ABRANGENDO CONTEÚDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL; ATUALIDADES: NOTÍCIAS RECENTES E/OU HISTÓRICAS 11. DO VALOR DO CURSO O valor total do curso é de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais) divididos em 13 (treze) parcelas de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada uma, sendo a 1ª na matrícula ou um cheque para o dia 15/02/16 e as demais vencendo no dia 10 de cada mês, partir do dia 10/03/16, através de boleto para pagamento na rede bancária ou após o vencimento nas Agências do BRADESCO. 12. DAS AULAS As aulas terão início no dia 29/02/2016 e serão realizadas de segunda a sexta feira, nos seguintes horários: As aulas do período da MANHÃ serão realizadas das 8h às 12h15min, com 15 minutos de intervalo. As aulas do período NOTURNO serão realizadas das 18h30min às 22h45min, com 15 minutos de intervalo. São Paulo,23 de novembro de 2015. Sandra Freitas Diretora da Escola 5