CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA
EDITAL
PROCESSO SELETIVO – JORNAL EXTRA – 5ª EDIÇÃO
O Centro Universitário Carioca – UniCarioca, recredenciado através da Portaria MEC Nº 1.565/04 torna
públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo a ser realizado em conjunto com promoção
do Jornal Extra com validade de matrículas para o 2º semestre de 2015 e 1º semestre de 2016,
considerando as disposições da legislação vigente que disciplina o ingresso nos Cursos de Graduação
(bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia), e do Regimento Interno, realizado segundo as regras
aqui dispostas que a Instituição se obriga a cumprir e os candidatos, ao nele se inscrever, declaram,
conhecer e com elas concordar.
1. Das Vagas
1.1 Serão oferecidas vagas nos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia)
da UniCarioca, conforme descrito a seguir, acessíveis aos candidatos que tenham concluído o Ensino
Médio até a data da matrícula:
CURSOS/MODALIDADES/HABILITAÇÕES/ATOS LEGAIS DE FUNCIONAMENTO
VAGAS POR UNIDADE E TURNOS
GRADUAÇÃO
ATOS LEGAIS
RC
M
BR
JPA
Total
ADMINISTRAÇÃO
Portaria MEC Nº 721/07 de Renovação de
202
69
150
108
529
CIÊNCIABacharelado
DA COMPUTAÇÃO
Reconhecimento
Portaria MEC Nº 286/2012 de Renovação
M/N
314
M/N
228
N-
N-
542
de Reconhecimento
Bacharelado
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
Portaria MEC Nº118/2012
M/N
88
M/N
40
87
93
308
Bacharelado
JORNALISMO
de Reconhecimento
Portaria
MEC Nº 3.739/04
M/N
225
M/N
22
N-
N-
247
Bacharelado
PUBLICIDADE
E PROPAGANDA
de Reconhecimento
Portaria
MEC Nº 25/2012 de
M/N
194
M/N
-
-
-
194
Bacharelado
DESIGN
Renovação de Reconhecimento
Portaria MEC Nº 191/2012
M/N
128
M/N
-
-
-
128
Bacharelado
PEDAGOGIA
Renovação
de Reconhecimento
Portaria MEC
Nº 92/2012
M/N
104
48
46
94
292
de Reconhecimento
M/N
M/N
N
N
Licenciatura
CURSOS/MODALIDADES/HABILITAÇÕES/ATOS LEGAIS DE
FUNCIONAMENTO
VAGAS POR UNIDADE E TURNOS
SUPERIOR DE TECNOLOGIA
ATOS LEGAIS
RC
M
BR
JPA
Total
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Portaria Institucional Nº 010/2012
62
-
-
-
62
BachareladoCIVIL
ENGENHARIA
de Autorização
Portaria Institucional Nº 017/2012
M/N
-
-
-
-
-
Bacharelado
ENGENHARIA
DE COMPUTAÇÃO
de Autorização
Portaria Institucional Nº 018/2012
N
87
-
-
-
87
Bacharelado
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE
de Autorização
Portaria MEC Nº 286/2012
M/N
126
151
57
60
394
De
Renovação
de Reconhecimento
Portaria
Institucional
nº 016/2012
M/N
62
M/N
-
N-
N-
62
de Autorização
Portaria Nº 261/2011
M/N
118
141
-
79
338
REDES DE COMPUTADORES
Renovação
de Nº
Reconhecimento
Portaria MEC
286/2012 de
M/N
169
M/N
171
-
N-
340
GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS
Renovação de Reconhecimento
Portaria MEC n° 428/2013 de
M/N
121
M/N
64
-
72
257
M/N
M/N
SISTEMAS (Informática)
LOGÍSTICA
MARKETING
Reconhecimento
N
Legenda:
 Unidades: RC – Rio Comprido; M – Méier; BR – Bento Ribeiro; JPA – Jacarepaguá.
 M = Manhã / N = Noite
2. Da Inscrição
2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no período de 17 de abril de 2015 a 25 de
maio de 2015 pela internet, no site definido pelo Jornal EXTRA (http://extra.globo.com/promocao).
2.2 Na ficha da inscrição, o candidato deverá informar os dados pessoais, curso e unidade pretendidos,
bem como em qual unidade e data/horário realizará a prova.
2.3 Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara que aceita as condições e normas estabelecidas para o
Processo Seletivo constantes deste Edital e que está ciente de que, se classificado, deverá entregar a
documentação necessária para a matrícula, conforme item 7 do presente Edital.
3. Dos locais das Provas
3.1 As provas do Talento Carioca acontecerão na Unidade Rio Comprido (Avenida Paulo de Frontin, nº
568 – Rio Comprido).
3.2 As provas serão realizadas no local definido no item 3.1, na seguinte data e horários:
- 30 de Maio de 2015, às 9h e às 14h.
4. Das Provas
4.1. O Processo Seletivo consistirá em prova de redação (valendo de 0 a 10) e 20 (vinte) questões de
objetivas abrangendo conhecimentos da base nacional comum do Ensino Médio.
4.2. A redação deverá ser com letra legível, escrita com caneta de tinta azul ou preta.
4.3. Será eliminado o candidato que faltar ou obtiver grau menor que 40% (quarenta por cento) de acertos
nas questões de objetivas e/ou nota inferior a 50 (cinquenta) na Redação.
4.4. Não haverá em qualquer hipótese segunda chamada, nem se concederá vista ou revisão de prova e
nem se admitirá recurso contra classificação obtida.
4.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de
antecedência, munido de documento oficial de identidade (original com foto), sem o qual não poderá
realizar a prova, e caneta de tinta azul ou preta.
4.6. O local de realização das provas será na Unidade Rio Comprido (Avenida Paulo de Frontin, nº 568 –
Rio Comprido).
4.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de telefone celular ou qualquer outro tipo
de aparelho de comunicação ou acesso à internet.
4.8. A prova terá a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.
4.9. Serão considerados classificados os candidatos que não forem eliminados conforme disposto no item
4.3.
5. Do Resultado
5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 05 de Junho de 2015, em qualquer uma
das unidades ou pela internet no site do Jornal Extra.
6. Da Classificação
6.1. O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório e as vagas serão preenchidas, para cada curso,
na ordem decrescente de média aritmética (numa escala de 0 a 10) entre a redação e a prova objetiva.
6.2. Ocorrendo empate, o desempate se dará pelo candidato com maior número de pontos na Redação;
persistindo o empate, será beneficiado o candidato mais idoso.
7. Das Matrículas
7.1. Os candidatos classificados até o limite das vagas existentes deverão comparecer à Unidade
escolhida para efetuar a matrícula no curso pretendido, impreterivelmente até o dia 13 de Junho de 2015.
7.2. Somente poderão se matricular os candidatos classificados que, no prazo fixado, apresentarem a
documentação abaixo em duas vias (fotocópia) acompanhadas dos originais para verificação:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, pela via regular ou suplência;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) Publicação em D.O. para os concluintes do Ensino Médio do Estado do Rio de Janeiro, após o ano de
1986;
d) Documento Oficial de Identidade válida;
e) Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino, maior de 18 anos;
f) Cadastro da Pessoa Física (CPF);
g) Título de Eleitor, para maiores de 18 anos;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) 1 (uma) foto 3x4;
j) Para candidatos de nacionalidade estrangeira: Registro Nacional de Estrangeiros e passaporte com visto
permanente, ou com visto temporário na condição de estudante e com situação regular com relação ao
prazo de validade.
7.3. Serão considerados desistentes os candidatos que, por quaisquer que sejam as causas, não
atenderem às normas e aos prazos estabelecidos neste Edital.
7.4. A Declaração de Equivalência de Estudos no Exterior só é válida se expedida pelo Conselho Estadual
de Educação competente, antes da inscrição no Processo Seletivo, bem como a declaração de
excepcionalidade positiva.
7.5. Será cancelada a matrícula, mesmo durante a realização do curso, do candidato que tiver feito uso de
documentação ou informações falsas, fraudulentas ou quaisquer outros meios ilícitos, respondendo o
mesmo pelas sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
7.6. Os candidatos classificados que possuírem créditos em disciplinas constantes do currículo do curso
deverão requerer isenções, anexando, no ato da matrícula, o Histórico Escolar contendo a carga horária e
o programa das disciplinas que deseja isenções; o Histórico Escolar deverá ter a chancela da Secretaria
Geral ou dos responsáveis da IES respectiva.
7.7. Efetuada a matrícula, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos ou até o primeiro dia
de aula, o evento que ocorrer primeiro, conforme calendário acadêmico, para solicitar o cancelamento da
mesma, através de requerimento próprio e, somente neste caso, a UniCarioca devolverá 80% (oitenta por
cento) da importância inicial paga, obedecido os termos do Parecer CFE Nº 163/81, processando-se de
imediato, a reclassificação de candidatos para o preenchimento da vaga correspondente.
7.8. Os candidatos conveniados a empresas conveniadas a esta Instituição, para obter a concessão de
descontos referentes ao convênio, deverão apresentar o documento comprobatório do benefício – Carta
da Empresa Conveniada e/ou último contracheque.
8. Da Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo
8.1. Todos os candidatos que realizarem o processo seletivo designado nesse edital concorrerão a 25
(vinte e cinco) bolsas de estudo de 100% (cem por cento) e 25 (vinte e cinco) bolsas de 50% (cinquenta
por cento).
8.2. As bolsas serão concedidas para os 50 (cinquenta) primeiros classificados conforme disposto no item
6.1 e que possuírem média aritmética superior a 6,0 (seis).
8.3. Serão concedidas bolsas de 100% (cem por cento) aos classificados entre a 1ª e 25ª posição,
conforme o item 8.2.
8.4. Serão concedidas bolsas de 50% (cinquenta por cento) aos classificados entre a 26ª e 50ª posição,
conforme o item 8.2, não acumulativas com outras bolsas de estudo.
8.5. As bolsas tratadas neste edital são destinadas exclusivamente à cobertura das mensalidades
educacionais relativas ao curso escolhido pelo candidato.
8.6. As bolsas entrarão em vigor a partir da matrícula dos candidatos. Assim sendo, os alunos
contemplados com bolsa proporcional, deverão integralizar o saldo remanescente no ato da matrícula para
fazer jus ao benefício,
8.7. As regras para manutenção das bolsas são as seguintes:
8.7.1 Para bolsistas de 100% (cem por cento):
a) não apresentar o Coeficiente de Rendimento menor que 7,0 (sete);
b) não trancar a matrícula por mais de 2 (dois) semestres consecutivos;
c) não ficar reprovado em nenhuma disciplina durante a sua permanência no curso;
d) não ultrapassar o prazo máximo de duração do curso;
e) não apresentar documentos inidôneos, ou prestar informações não condizentes com a realidade;
f) não apresentar advertência disciplinar;
Caso ocorram os casos “a”, “b”, “c” ou “d”, acima citados, o valor da bolsa de estudos passará a ser de
50% (cinquenta por cento) e, nos demais casos “e” e “f” o aluno terá suspensão imediata da bolsa.
8.7.2. Para bolsistas de 50% (cinquenta por cento):
a) não apresentar o Coeficiente de Rendimento menor que 7,0 (sete);
b) não trancar a matrícula por mais de 2 (dois) semestres consecutivos;
c) não ultrapassar o prazo máximo de duração do curso;
d) não apresentar documentos inidôneos, ou prestar informações não condizentes com a realidade;
e) não houver inadimplência de duas mensalidades consecutivas ou três alternadas.
9. Disposições Gerais
9.1 O presente Processo Seletivo é válido para o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestres de
2016.
9.2 Não estão aptos a participar deste Processo Seletivo candidatos que possuam matrícula junto à
UniCarioca ativa, trancada, abandonada ou cancelada, participando deste Processo Seletivo apenas os
alunos que estão ingressando junto a instituição no segundo semestre de 2015 e no primeiro semestre de
2016.
9.3 Serão excluídos do Processo Seletivo os candidatos que, durante a realização das provas, forem
surpreendidos em comunicação com outros candidatos ou se comportarem de forma incompatível com as
normas de conduta.
9.4 A UniCarioca reserva-se no direito de:
9.4.1 Não oferecer turma caso o número de candidatos efetivamente matriculados não atinja o número
mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de vagas oferecidas para cada turma/turno/curso/Unidade.
Neste caso o candidato poderá solicitar matrícula em outro curso, desde que haja vaga. Não sendo de
interesse do candidato, este poderá solicitar devolução da matrícula.
9.4.2 Transferir o local de realização do curso para outra Unidade, existente ou a ser implantada,
comprometendo-se, porém a comunicar o novo local ao aluno com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência.
9.5 A UniCarioca poderá oferecer, ao longo dos cursos, disciplinas apenas no turno matutino ou noturno,
caso o número de alunos inscritos na disciplina de um turno seja inferior a 20 (vinte) alunos.
9.6 A UniCarioca é vinculada ao Programa de Financiamento Estudantil - FIES, não garantindo, entretanto,
a aprovação do financiamento dos estudos para os alunos, o que dependerá de aprovação expressa de
sua proposta por parte dos órgãos superiores do sistema creditício.
9.7 O candidato tem ciência de que, por se tratar de componente curricular obrigatório, sua não
participação no Exame Nacional de Desempenho Acadêmico (ENADE) implicará na impossibilidade de
colação de grau e diplomação.
9.8 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pela Reitoria da
UniCarioca, de acordo com a legislação vigente.
9.9 Outras normas do Ministério da Educação, emanadas posteriormente à publicação deste Edital, serão
consideradas pelo Centro Universitário Carioca, signatário do presente.
Rio de Janeiro, 07 de Abril de 2015.
Prof. Dr. Celso Niskier
Reitor do Centro Universitário Carioca
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Edital Talento Carioca | 5ª edição