CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA EDITAL PROCESSO SELETIVO – JORNAL EXTRA – 5ª EDIÇÃO O Centro Universitário Carioca – UniCarioca, recredenciado através da Portaria MEC Nº 1.565/04 torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo a ser realizado em conjunto com promoção do Jornal Extra com validade de matrículas para o 2º semestre de 2015 e 1º semestre de 2016, considerando as disposições da legislação vigente que disciplina o ingresso nos Cursos de Graduação (bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia), e do Regimento Interno, realizado segundo as regras aqui dispostas que a Instituição se obriga a cumprir e os candidatos, ao nele se inscrever, declaram, conhecer e com elas concordar. 1. Das Vagas 1.1 Serão oferecidas vagas nos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia) da UniCarioca, conforme descrito a seguir, acessíveis aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até a data da matrícula: CURSOS/MODALIDADES/HABILITAÇÕES/ATOS LEGAIS DE FUNCIONAMENTO VAGAS POR UNIDADE E TURNOS GRADUAÇÃO ATOS LEGAIS RC M BR JPA Total ADMINISTRAÇÃO Portaria MEC Nº 721/07 de Renovação de 202 69 150 108 529 CIÊNCIABacharelado DA COMPUTAÇÃO Reconhecimento Portaria MEC Nº 286/2012 de Renovação M/N 314 M/N 228 N- N- 542 de Reconhecimento Bacharelado CIÊNCIAS CONTÁBEIS Portaria MEC Nº118/2012 M/N 88 M/N 40 87 93 308 Bacharelado JORNALISMO de Reconhecimento Portaria MEC Nº 3.739/04 M/N 225 M/N 22 N- N- 247 Bacharelado PUBLICIDADE E PROPAGANDA de Reconhecimento Portaria MEC Nº 25/2012 de M/N 194 M/N - - - 194 Bacharelado DESIGN Renovação de Reconhecimento Portaria MEC Nº 191/2012 M/N 128 M/N - - - 128 Bacharelado PEDAGOGIA Renovação de Reconhecimento Portaria MEC Nº 92/2012 M/N 104 48 46 94 292 de Reconhecimento M/N M/N N N Licenciatura CURSOS/MODALIDADES/HABILITAÇÕES/ATOS LEGAIS DE FUNCIONAMENTO VAGAS POR UNIDADE E TURNOS SUPERIOR DE TECNOLOGIA ATOS LEGAIS RC M BR JPA Total ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Portaria Institucional Nº 010/2012 62 - - - 62 BachareladoCIVIL ENGENHARIA de Autorização Portaria Institucional Nº 017/2012 M/N - - - - - Bacharelado ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO de Autorização Portaria Institucional Nº 018/2012 N 87 - - - 87 Bacharelado ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE de Autorização Portaria MEC Nº 286/2012 M/N 126 151 57 60 394 De Renovação de Reconhecimento Portaria Institucional nº 016/2012 M/N 62 M/N - N- N- 62 de Autorização Portaria Nº 261/2011 M/N 118 141 - 79 338 REDES DE COMPUTADORES Renovação de Nº Reconhecimento Portaria MEC 286/2012 de M/N 169 M/N 171 - N- 340 GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS Renovação de Reconhecimento Portaria MEC n° 428/2013 de M/N 121 M/N 64 - 72 257 M/N M/N SISTEMAS (Informática) LOGÍSTICA MARKETING Reconhecimento N Legenda: Unidades: RC – Rio Comprido; M – Méier; BR – Bento Ribeiro; JPA – Jacarepaguá. M = Manhã / N = Noite 2. Da Inscrição 2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no período de 17 de abril de 2015 a 25 de maio de 2015 pela internet, no site definido pelo Jornal EXTRA (http://extra.globo.com/promocao). 2.2 Na ficha da inscrição, o candidato deverá informar os dados pessoais, curso e unidade pretendidos, bem como em qual unidade e data/horário realizará a prova. 2.3 Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara que aceita as condições e normas estabelecidas para o Processo Seletivo constantes deste Edital e que está ciente de que, se classificado, deverá entregar a documentação necessária para a matrícula, conforme item 7 do presente Edital. 3. Dos locais das Provas 3.1 As provas do Talento Carioca acontecerão na Unidade Rio Comprido (Avenida Paulo de Frontin, nº 568 – Rio Comprido). 3.2 As provas serão realizadas no local definido no item 3.1, na seguinte data e horários: - 30 de Maio de 2015, às 9h e às 14h. 4. Das Provas 4.1. O Processo Seletivo consistirá em prova de redação (valendo de 0 a 10) e 20 (vinte) questões de objetivas abrangendo conhecimentos da base nacional comum do Ensino Médio. 4.2. A redação deverá ser com letra legível, escrita com caneta de tinta azul ou preta. 4.3. Será eliminado o candidato que faltar ou obtiver grau menor que 40% (quarenta por cento) de acertos nas questões de objetivas e/ou nota inferior a 50 (cinquenta) na Redação. 4.4. Não haverá em qualquer hipótese segunda chamada, nem se concederá vista ou revisão de prova e nem se admitirá recurso contra classificação obtida. 4.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade (original com foto), sem o qual não poderá realizar a prova, e caneta de tinta azul ou preta. 4.6. O local de realização das provas será na Unidade Rio Comprido (Avenida Paulo de Frontin, nº 568 – Rio Comprido). 4.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação ou acesso à internet. 4.8. A prova terá a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos. 4.9. Serão considerados classificados os candidatos que não forem eliminados conforme disposto no item 4.3. 5. Do Resultado 5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 05 de Junho de 2015, em qualquer uma das unidades ou pela internet no site do Jornal Extra. 6. Da Classificação 6.1. O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório e as vagas serão preenchidas, para cada curso, na ordem decrescente de média aritmética (numa escala de 0 a 10) entre a redação e a prova objetiva. 6.2. Ocorrendo empate, o desempate se dará pelo candidato com maior número de pontos na Redação; persistindo o empate, será beneficiado o candidato mais idoso. 7. Das Matrículas 7.1. Os candidatos classificados até o limite das vagas existentes deverão comparecer à Unidade escolhida para efetuar a matrícula no curso pretendido, impreterivelmente até o dia 13 de Junho de 2015. 7.2. Somente poderão se matricular os candidatos classificados que, no prazo fixado, apresentarem a documentação abaixo em duas vias (fotocópia) acompanhadas dos originais para verificação: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, pela via regular ou suplência; b) Histórico Escolar do Ensino Médio; c) Publicação em D.O. para os concluintes do Ensino Médio do Estado do Rio de Janeiro, após o ano de 1986; d) Documento Oficial de Identidade válida; e) Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino, maior de 18 anos; f) Cadastro da Pessoa Física (CPF); g) Título de Eleitor, para maiores de 18 anos; h) Certidão de Nascimento ou Casamento; i) 1 (uma) foto 3x4; j) Para candidatos de nacionalidade estrangeira: Registro Nacional de Estrangeiros e passaporte com visto permanente, ou com visto temporário na condição de estudante e com situação regular com relação ao prazo de validade. 7.3. Serão considerados desistentes os candidatos que, por quaisquer que sejam as causas, não atenderem às normas e aos prazos estabelecidos neste Edital. 7.4. A Declaração de Equivalência de Estudos no Exterior só é válida se expedida pelo Conselho Estadual de Educação competente, antes da inscrição no Processo Seletivo, bem como a declaração de excepcionalidade positiva. 7.5. Será cancelada a matrícula, mesmo durante a realização do curso, do candidato que tiver feito uso de documentação ou informações falsas, fraudulentas ou quaisquer outros meios ilícitos, respondendo o mesmo pelas sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. 7.6. Os candidatos classificados que possuírem créditos em disciplinas constantes do currículo do curso deverão requerer isenções, anexando, no ato da matrícula, o Histórico Escolar contendo a carga horária e o programa das disciplinas que deseja isenções; o Histórico Escolar deverá ter a chancela da Secretaria Geral ou dos responsáveis da IES respectiva. 7.7. Efetuada a matrícula, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos ou até o primeiro dia de aula, o evento que ocorrer primeiro, conforme calendário acadêmico, para solicitar o cancelamento da mesma, através de requerimento próprio e, somente neste caso, a UniCarioca devolverá 80% (oitenta por cento) da importância inicial paga, obedecido os termos do Parecer CFE Nº 163/81, processando-se de imediato, a reclassificação de candidatos para o preenchimento da vaga correspondente. 7.8. Os candidatos conveniados a empresas conveniadas a esta Instituição, para obter a concessão de descontos referentes ao convênio, deverão apresentar o documento comprobatório do benefício – Carta da Empresa Conveniada e/ou último contracheque. 8. Da Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo 8.1. Todos os candidatos que realizarem o processo seletivo designado nesse edital concorrerão a 25 (vinte e cinco) bolsas de estudo de 100% (cem por cento) e 25 (vinte e cinco) bolsas de 50% (cinquenta por cento). 8.2. As bolsas serão concedidas para os 50 (cinquenta) primeiros classificados conforme disposto no item 6.1 e que possuírem média aritmética superior a 6,0 (seis). 8.3. Serão concedidas bolsas de 100% (cem por cento) aos classificados entre a 1ª e 25ª posição, conforme o item 8.2. 8.4. Serão concedidas bolsas de 50% (cinquenta por cento) aos classificados entre a 26ª e 50ª posição, conforme o item 8.2, não acumulativas com outras bolsas de estudo. 8.5. As bolsas tratadas neste edital são destinadas exclusivamente à cobertura das mensalidades educacionais relativas ao curso escolhido pelo candidato. 8.6. As bolsas entrarão em vigor a partir da matrícula dos candidatos. Assim sendo, os alunos contemplados com bolsa proporcional, deverão integralizar o saldo remanescente no ato da matrícula para fazer jus ao benefício, 8.7. As regras para manutenção das bolsas são as seguintes: 8.7.1 Para bolsistas de 100% (cem por cento): a) não apresentar o Coeficiente de Rendimento menor que 7,0 (sete); b) não trancar a matrícula por mais de 2 (dois) semestres consecutivos; c) não ficar reprovado em nenhuma disciplina durante a sua permanência no curso; d) não ultrapassar o prazo máximo de duração do curso; e) não apresentar documentos inidôneos, ou prestar informações não condizentes com a realidade; f) não apresentar advertência disciplinar; Caso ocorram os casos “a”, “b”, “c” ou “d”, acima citados, o valor da bolsa de estudos passará a ser de 50% (cinquenta por cento) e, nos demais casos “e” e “f” o aluno terá suspensão imediata da bolsa. 8.7.2. Para bolsistas de 50% (cinquenta por cento): a) não apresentar o Coeficiente de Rendimento menor que 7,0 (sete); b) não trancar a matrícula por mais de 2 (dois) semestres consecutivos; c) não ultrapassar o prazo máximo de duração do curso; d) não apresentar documentos inidôneos, ou prestar informações não condizentes com a realidade; e) não houver inadimplência de duas mensalidades consecutivas ou três alternadas. 9. Disposições Gerais 9.1 O presente Processo Seletivo é válido para o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestres de 2016. 9.2 Não estão aptos a participar deste Processo Seletivo candidatos que possuam matrícula junto à UniCarioca ativa, trancada, abandonada ou cancelada, participando deste Processo Seletivo apenas os alunos que estão ingressando junto a instituição no segundo semestre de 2015 e no primeiro semestre de 2016. 9.3 Serão excluídos do Processo Seletivo os candidatos que, durante a realização das provas, forem surpreendidos em comunicação com outros candidatos ou se comportarem de forma incompatível com as normas de conduta. 9.4 A UniCarioca reserva-se no direito de: 9.4.1 Não oferecer turma caso o número de candidatos efetivamente matriculados não atinja o número mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de vagas oferecidas para cada turma/turno/curso/Unidade. Neste caso o candidato poderá solicitar matrícula em outro curso, desde que haja vaga. Não sendo de interesse do candidato, este poderá solicitar devolução da matrícula. 9.4.2 Transferir o local de realização do curso para outra Unidade, existente ou a ser implantada, comprometendo-se, porém a comunicar o novo local ao aluno com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. 9.5 A UniCarioca poderá oferecer, ao longo dos cursos, disciplinas apenas no turno matutino ou noturno, caso o número de alunos inscritos na disciplina de um turno seja inferior a 20 (vinte) alunos. 9.6 A UniCarioca é vinculada ao Programa de Financiamento Estudantil - FIES, não garantindo, entretanto, a aprovação do financiamento dos estudos para os alunos, o que dependerá de aprovação expressa de sua proposta por parte dos órgãos superiores do sistema creditício. 9.7 O candidato tem ciência de que, por se tratar de componente curricular obrigatório, sua não participação no Exame Nacional de Desempenho Acadêmico (ENADE) implicará na impossibilidade de colação de grau e diplomação. 9.8 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pela Reitoria da UniCarioca, de acordo com a legislação vigente. 9.9 Outras normas do Ministério da Educação, emanadas posteriormente à publicação deste Edital, serão consideradas pelo Centro Universitário Carioca, signatário do presente. Rio de Janeiro, 07 de Abril de 2015. Prof. Dr. Celso Niskier Reitor do Centro Universitário Carioca