Arujá – Biritiba Mirim – Ferraz de Vasconcelos – Guararema – Guarulhos
Itaquaquecetuba – Mogi das Cruzes – Salesópolis – Santa Isabel – Suzano
EDITAL PROCESSO SELETIVO
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO TIETÊ
CONDEMAT
EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº. 001/2012.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS
MUNICÍPIOS DO ALTO TIETÊ - CONDEMAT , no uso de suas atribuições,
atendida a URGÊNCIA e em CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA
que a situação requer, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, bem
como fundamentado no Ato nº 001/2012, e justificativa que faz parte do processo nº
004/2012 – CONDEMAT, torna pública a necessidade de contratação temporária
de funcionários para atuarem na sede do CONDEMAT, diante da inexistência, no
momento, de cargos criados para o provimento mediante processo seletivo, e
enquanto não se realiza concurso, não pode o CONDEMAT ser prejudicado por
falta de pessoal. Ressalta-se que o CONDEMAT iniciou suas atividades no final do
exercício de 2011, e que as leis que autorizaram a sua criação não dispuseram dos
cargos, sendo que já foi enviado o projeto de lei aos municípios consorciados
visando a criação do quadro de cargos do Consórcio, havendo necessidade dos
funcionários temporários para dar andamento às atividades institucionais do
Consórcio, torna pública que estarão abertas às inscrições nos dias 18, 21, 22, 23 e
24 de maio, na Sede do CONDEMAT, na Rua Tiradentes, 291 – Centro - Suzano, e
estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo
Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade
temporária de excepcional interesse público, dos seguintes cargos:
Emprego
Nº
Vagas
Carga horária
semanal
Requisitos
Remuneração
Assistente de Diretoria
01
40 horas
Nível médio
2.000,00
R. Tiradentes, 291 – Centro – Suzano – SP  (11) 4652-3413
www.condemat.org.br | [email protected]
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Assistente
Administrativo
Agente Administrativo
01
40 horas
Nível médio
1.600,00
01
40 horas
Nível médio
1.200,00
Recepcionista
01
40 horas
Nível médio
1.200,00
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua
operacionalização caberá à Comissão de Processo Seletivo, que será coordenado
pelo Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário de vagas
para atuação no CONDEMAT.
1.3 O Edital n°. 001/2012, encontra-se afixado no Quadro de Editais do
CONDEMAT.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no jornal Diário de Arujá com
circulação em toda região do Alto Tietê, além da afixação no quadro de editais do
CONDEMAT.
1.5 – O processo destina-se à seleção de empregos temporários para atuarem no
CONDEMAT, com a contratação temporária de excepcional interesse público, pelo
período de 6(seis) meses renovável por igual período.
1.6 – O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
1.7 – O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1 Somente serão classificados por meio do Processo Seletivo o candidato que
apresentar no ato da inscrição, todos os documentos exigidos.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Local das Inscrições: Na sede do CONDEMAT, localizada na Rua Rua
Tiradentes, 291 – Centro - Suzano
3.2 - Data: dias 18, 21, 22, 23 e 24 de maio das 9h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00.
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3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de INSCRIÇÃO fornecida no local
da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos exigidos, sob pena de
indeferimento do pedido de inscrição.
3.3 - Os candidatos deverão no ato da inscrição entregar cópia dos seguintes
documentos:
provante da última votação;
, se homem;
– CTPS.
3.4- As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo aceitas
procurações.
3.5- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu
conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Ato
001/2012 - CONDEMAT, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente
serão chamados os candidatos aprovados de que o CONDEMAT necessitar e
conforme a disponibilidade de vagas.
3.7 – Não será cobrada taxa de inscrição para o processo seletivo 001/2012.
4 - SELEÇÃO
4.1- PRIMEIRA ETAPA: Análise dos documentos; A seleção dos candidatos
ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das
informações declaradas na ficha de inscrição. Esta etapa não tem caráter
eliminatório, respondendo o candidato pela veracidade das informações e
documentos apresentados, sendo que, se for verificada qualquer falsidade a
inscrição do candidato será indeferida e ele será excluído do processo seletivo.
4.2 - SEGUNDA ETAPA: prova objetiva e prática: (dia 23 de maio às 09h00), que
deverá ser realizada na sede do CONDEMAT.
R. Tiradentes, 291 – Centro – Suzano – SP  (11) 4652-3413
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PARA O EMPREGO DE Assistente de Diretoria, Assistente Administrativo,
Agente Administrativo e Recepcionista:
I – Prova objetiva equivalente ao segundo grau contendo matemática, noções de
informática e língua portuguesa.
II – Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da
realização da prova;
4.2.2 - As provas dos incisos I e II do item 4.2, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo
o resultado final obtido com a somatória das duas notas e dividido por duas,
conforme exemplo abaixo:
10 + 10 = Resultado Final
4.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será
decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade, nos termos
do Estatuto do Idoso e, persistindo, o candidato com maior número de filhos.
4.2.4. O resultado das provas será divulgado no dia 25 de maio de 2012, no quadro
de editais do CONDEMAT e publicado no Jornal Diário de Arujá
5 - CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentarse em 03 (três) dias úteis ao CONDEMAT.
5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a comprovação dos seguintes
requisitos básicos:
letados a data da contratação;
atestado laboral;
leitoral e com o Serviço Militar se for o caso;
exigida;
5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:
I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou
dos maiores caso sejam incapazes;
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II - Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não
possuem bens, com assinatura);
III - 02 (duas) fotos 3x4.
IV – Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo
relacionados tornam-se obrigatórios:
- Cartões de vacina dos filhos menores de 05 (cinco) anos;
- Atestado que comprove a frequencia a escola dos filhos com idade escolar.
5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados
em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.
5.5. A contratação será feita conforme as necessidades do CONDEMAT, seguindo a
ordem de classificação dos candidatos.
5.5.1 – Os contratos serão regidos pelo regime jurídico celetista;
5.5.2 – Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social;
6 VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
6.1 Não será contratado o candidato que:
I - Acumular cargos, emprego ou função pública;
II - Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.
III – For condenado na forma do Ato 001/2012 que faz parte integrante deste Edital.
7 RECURSOS
7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do
Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.
7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de publicação do Edital de divulgação dos resultados.
8 CASOS OMISSOS
8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo
Seletivo, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
09 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1 – A validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período;
9.2 – A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se
houver, de acordo com a necessidade do CONDEMAT, obedecerá à ordem de
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classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as
vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo;
9.3 – Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, assegurada a ampla
defesa e o contraditório, o servidor será demitido do emprego e admitido o
próximo classificado na lista do Processo Seletivo;
9.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, do
Ato 001/2012, e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as
condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos,
inclusive nos regulamentos e leis em vigor;
9.5 – Caberá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos;
9.6 – É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público, de quaisquer membros
da Comissão de Processo Seletivo;
9.6.1 – Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo
Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos
inscritos;
9.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Suzano – São Paulo, para dirimir questões
oriundas do presente Processo Seletivo;
9.8 – O resultado final será divulgado no dia 31 de maio de 2012, no jornal Diário
de Arujá e afixado no quadro de editais do CONDEMAT;
9.9 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Suzano, 14 de maio de 2012
Dr. JORGE ABISSAMRA
Presidente do CONDEMAT
R. Tiradentes, 291 – Centro – Suzano – SP  (11) 4652-3413
www.condemat.org.br | [email protected]
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