Edital Processo Seletivo 2016/1 O Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem - FDCON, Prof. Dr. Luiz Moreira Gomes Júnior, faz saber aos interessados que, de acordo com o artigo 44, inciso II, da Lei n.º 9.394/96 (LDB), estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo referente ao 1º semestre de 2016. 1 - DAS INSCRIÇÕES As inscrições para o Vestibular 2016/1 estarão abertas de 28/09/2015 a 04/11/2015, pela internet (www.fdcon.edu.br) e, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados, das 08 às 20 horas, na Sede da Faculdade. 1.1 –A taxa de inscrição, que não será devolvida em hipótese alguma, a não ser a prevista no item 7.2. deste Edital, terá os seguintes valores: · Direito: R$ 40,00 · Segurança Pública (Tecnólogo): R$ 40,00 . Serviços Penais (Tecnólogo): R$ 40,00 2 - DAS PROVAS O Processo Seletivo constitui-se de 02 (duas) provas, com questões de múltipla escolha e uma de Redação, em nível de Ensino Médio. 2.1 - Prova As questões de múltipla escolha valerão 40 pontos, assim distribuídos: • • • 10 questões de Língua Portuguesa – 20 pontos; 10 questões de Conhecimentos Gerais – 20 pontos; Prova de redação: Prova discursiva sobre tema atual e que valerá 60 pontos. PROVAS Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Redação TIPOS DE PROVAS Múltipla escolha Múltipla escolha Discursiva NÚMERO DE QUESTÕES 10 10 1 tema DATA DAS PROVAS* 07/11/2015 07/11/2015 07/11/2015 * A Faculdade de Direito de Contagem - FDCON também disponibiliza o vestibular agendado, conforme horários ofertados no ato da inscrição em nosso site (ver item 3 deste edital). 3 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS As provas do Vestibular acontecerão na Sede Faculdade de Direito de Contagem FDCON: Rua Papa Paulo VI nº 39 – Bairro Inconfidentes – Contagem – MG, dia 07/11/2015. Terá duração de 03 horas, com início às 14:00 e término às 17:00 horas. PARÁGRAFO ÚNICO: Além da prova convencional prevista para o dia 07/11/2015, o candidato interessado poderá optar por realizar o agendamento do vestibular, conforme disponibilidade de datas e horários, constantes em nosso site, no ato da inscrição. 3.1 - O ingresso do candidato no local onde serão realizadas as provas somente será permitido no horário estabelecido e com a apresentação de documento de identificação pessoal (original, contendo fotografia). 3.2 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes do início das provas. Os portões serão fechados no horário previsto neste Edital, para o início das provas, e não será permitida a entrada de candidatos após o horário. 3.3 - Não haverá segunda chamada para as provas. 3.4 - Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado. 3.5 - Será automaticamente eliminado o candidato que: o o o o o o o o o o o o usar de meios fraudulentos na inscrição ou nas provas; obtiver zero em qualquer uma das provas; não atingir 20% do valor da redação; apresentar-se após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar documento que bem o identifique; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, , gravador, laptop, tablets e equipamentos similares). Não será permitida a presença de candidato usando óculos escuros, boné ou chapéu; fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora do Vestibular no dia da aplicação das provas; estiver portando armas de fogo ou brancas; lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 2 3.9 - Também motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros instrumentos normativos relativos ao vestibular, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês durante a aplicação das provas. 4- DOS CURSOS E DAS VAGAS 4.1 – Seguem abaixo os cursos oferecidos pela Faculdade de Direito de Contagem FDCON, com o respectivo número de vagas. Curso Duração Direito 10 Semestres *Total de vagas ofertadas: 90 Número de alunos por turma: 45 Curso Duração Segurança Pública 4 Semestres Vagas* Manhã Vagas* Noite 45 45 Vagas* Manhã Vagas* Noite 50 50 *Total de vagas ofertadas: 100 Número de alunos por turma: 50 Curso Duração Serviços Penais 4 Semestres Vagas* Manhã Vagas* Noite 50 50 *Total de vagas ofertadas: 100 Número de alunos por turma: 50 4.2 - As vagas destinadas ao PROUNI serão divulgadas após publicação de legislação específica. 4.3 - Os cursos serão oferecidos nos turnos da manhã e da noite. 4.4 - Os candidatos que optarem pelo resultado do ENEM, concorrerão dentro do limite das vagas destinadas a esta modalidade por curso. Serão classificados em ordem 3 decrescente pelo total de pontos obtidos no ENEM, desde que: a média do aproveitamento no ENEM seja igual ou superior a 60% do total de pontos distribuídos. 4.5- O candidato que optar pelo ingresso por meio da nota do ENEM, deverá encaminhar o boletim de desempenho individual para [email protected], ou entregá-lo diretamente na secretaria da FDCON. É imprescindível a entrega do boletim até o término das inscrições para concorrer às vagas. O candidato poderá obter informações sobre o ENEM pelo telefone 0800616161, Fala Brasil, Central de Atendimento do Ministério da Educação, ou pela Internet, no site www.inep.gov.br. 4.6 - Caso seja necessário, as vagas destinadas a qualquer uma das modalidades de processo seletivo podem ser remanejadas, obedecendo à ordem da classificação. Caso o número de excedentes seja superior ao número de vagas disponíveis, o preenchimento da vaga será pela nota maior obtida na Prova de Língua Portuguesa. 4.7 - Só poderá concorrer às vagas definidas no item 4.1, o candidato que tiver concluído a 3ª série do Ensino Médio. Em caso de equivalência, esta deve ser expressamente declarada pelo órgão competente (essa comprovação deve ser feita, obrigatoriamente, até o ato da matrícula). 5 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, CHAMADAS E MATRÍCULAS 5.1 – O resultado do processo seletivo tradicional e ENEM serão divulgados até o dia 16/11/2015 site da FDCON: www.fdcon.edu.br, ou na sede da FDCON. 5.2 - A matrícula dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com o número de vagas oferecidas para cada curso, acontecerá no período de 18/11/2015 a 27/11/2015 no horário de 08h às 19h. 5.3 - Se não forem preenchidas as vagas com os candidatos classificados em 1ª chamada, será feita a 2ª chamada, rigorosamente na ordem de classificação, a partir do dia 30/11/2015. 6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 - Havendo empate no processo de classificação, o desempate será feito considerando a maior nota obtida na Prova de Língua Portuguesa, permanecendo a situação de empate, o desempate se fará pelo candidato de maior idade. 6.2 - A Faculdade fará tantas chamadas quantas forem necessárias, sendo as listagens dos candidatos convocados disponibilizadas diariamente na FDCON exceto aos sábados, domingos e feriados. 6.3 - O não comparecimento do candidato para a matrícula, nas condições indicadas nos itens anteriores, implica desistência de seu direito à matrícula. 4 7 - DA NÃO REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 7.1 - A Faculdade reserva-se o direito de não realizar o processo seletivo a que se refere este Edital, seja por intermédio de prova, ou por intermédio de nota do ENEM, para o curso/turno em que o número de candidatos inscritos for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do número de vagas oferecidas, em cada turno, ou quando, a critério da FDCON, se tornar inviável o oferecimento do curso/turno. 7.2- Caso a Faculdade, depois de encerrado o período de inscrições, opte pela não realização do processo seletivo, seja por intermédio de provas quanto por intermédio de nota do ENEM, para curso/turno, os candidatos nele inscritos poderão, assim que comunicados, cancelar sua inscrição e solicitar a devolução da respectiva taxa. 8 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 8.1 - Os documentos relacionados deverão estar acompanhados dos originais para a conferência dos mesmos. a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia); b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia); c) Certidão de Nascimento ou de Casamento (uma cópia); d) Cédula de Identidade (uma cópia); e) CPF (uma cópia); f) Título Eleitoral e comprovante da última votação (uma cópia); g) Comprovante de Regularidade da Situação Militar, atualizado, se do sexo masculino e maior de 18 anos (uma cópia); h) Comprovante de residência atual (ex.: conta de luz, água, telefone, etc. Obs.: contas emitidas no prazo máximo de 60 dias); i) Requerimento de matrícula, a ser assinado pelo candidato, e, se esse for menor, também pelo pai, mãe ou responsável legal. Tal requerimento será fornecido no ato da matrícula; j) Pagamento da 1ª parcela da semestralidade escolar que será emitida também no ato da matrícula. Se o pagamento for efetuado em cheque, a quitação da 1ª parcela ficará condicionada ao recolhimento do correspondente saque pelo banco sacado. Ocorrendo devolução do cheque pelo sistema de compensação, serão adotadas as medidas legais cabíveis, podendo, inclusive, ser cancelada a matrícula efetuada; k) 01 (uma) foto3x4 (recente). 8.2 - Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar a validação dos estudos no Brasil. 8.3 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato para efetuar a matrícula na faculdade, essa poderá ser feita por seu bastante procurador, desde que apresente procuração registrada em cartório contendo poderes específicos para a prática do ato. 8.4- A matrícula será efetivada somente após o pagamento da 1ª parcela da semestralidade. 5 8.5 - CANDIDATOS (A) MENORES DE 18 ANOS: se o(a) candidato(a) for menor de 18 anos, seu responsável legal deverá comparecer ao ato da matrícula para assinar o Requerimento de Matrícula, munido de Cédula de Identidade e CPF. 8.6- Perderá o direito da matrícula, com base na sua classificação, inclusive, decorrente do remanejamento, o candidato classificado que, sem prejuízo de qualquer outro motivo aqui não especificado: a) Não efetuar sua matrícula nos dias, horários e locais previstos no edital; b) Deixar de fazer a entrega, por ocasião da matrícula, de qualquer dos documentos exigidos no item 8.1; c) Deixar de efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade. 8.7 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e condições fixadas neste Edital. 8.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FACULDADE DE DIREITO DE CONTAGEM – FDCON. 8.9 - A data do início das aulas para os calouros será divulgada no site da FDCON. Para conhecimento de todos, o presente Edital será afixado nos locais próprios da sede da Faculdade de Direito de Contagem - FDCON, Rua Papa Paulo VI, nº 39, Bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais. Contagem, 10 de agosto de 2015. Prof. Dr. Luiz Moreira Gomes Júnior Diretor Acadêmico - FDCON 6