SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Praça Marechal Floriano Peixoto, 18 – Centro – Itaboraí – RJ EDITAL SEMEC Nº 03/2015 MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo destinado a selecionar profissionais para atuarem, por meio de contrato temporário celebrado segundo a legislação vigente, nas turmas de Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental desta Rede, conforme quantitativos expressos no Anexo I. 1. Das disposições preliminares: 1.1 A seleção pública destina-se a selecionar candidatos de acordo com os níveis de escolaridade e demais exigências especificadas neste edital; 1.2 O quantitativo de profissionais ao exercício das funções especificadas neste edital poderá ser ampliado, durante o prazo de validade da seleção pública; 1.3 Os selecionados que ingressarem no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura estarão sujeitos ao regime de trabalho de caráter temporário, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 106/2010 e suas alterações; 1.4 Este processo seletivo não se constitui concurso para ingresso na carreira de profissional estatutário do Município de Itaboraí. 1.5 A seleção pública para provimento de profissional ao exercício da função de professor, conforme quantitativo registrado no Anexo I será feita em uma única etapa: análise de currículo. 1.6 Os critérios para classificação dos candidatos selecionados encontram-se especificados no ANEXO III deste Edital; 2. Das condições de habilitação para os cargos: 2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da assinatura do contrato temporário, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificada na presente seleção pública; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) ter, no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da assinatura do contrato; d) comprovar o atendimento aos requisitos constantes no ANEXO I, relativos à habilitação para o cargo pretendido; e) ter sua situação regularizada no órgão fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada; f) não ter sofrido sanção administrativa ou penal, em qualquer das esferas da Administração Pública, Direta ou Indireta ou Fundacional, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal que torne incompatível para o exercício da função pública; g) ter experiência profissional comprovada, conforme ANEXO II; 3. Das inscrições: 3.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; 3.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pela função a qual concorrerá, não sendo aceito pedido de alteração, uma vez efetivada a inscrição; 3.3 O candidato não poderá ter vínculo com quaisquer órgãos público: federal, estadual ou municipal, ressalvados os casos de acumulação legal, previstos na Constituição Federal de 1988; 3.4 A inscrição só poderá ser feita pelo próprio candidato; 3.5 A Comissão de Análise de Currículos não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente à função a qual concorre, fornecida pelo candidato; 3.6 A prestação de declaração falsa ou inexata ou a falta de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis; 3.7 A inscrição para esta seleção pública será feita na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 20 a 24 de julho de 2015, entre 9 e 16 horas; 3.8 O candidato só poderá se inscrever para uma função. Caso se inscreva em mais de uma, prevalecerá apenas a última. 3.9 Etapas para a inscrição: a) Consultar o Edital da presente seleção pública; b) Apresentar Currículo Vitae e Ficha de Inscrição em envelope pardo lacrado e identificado com o nome do candidato; 3.10 Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados neste edital. 3.11 O Currículo Vitae deverá conter: a) Identificação completa do interessado (nome completo, estado civil, documento de identidade, CPF, identidade profissional – quando obrigatório para o exercício da função, endereço completo, CEP, telefone de contato e e-mail); b) Identificação da função para a qual pretende ser selecionado; c) Formação compatível com os requisitos da função (vide Anexo I); d) Informações relativas aos demais requisitos estabelecidos para a função pretendida, conforme previsto no Anexo I deste edital; e) Relação de cursos e experiência profissional que julgue pertinente ser do conhecimento da Comissão de Análise de Currículos; 3.12 A Comissão de análise de Currículos analisará os currículos, atribuindo pontuação ao tempo de serviço e à formação acadêmica de cada profissional; 3.13 Documentos necessários a serem apresentados no ato da inscrição (original e cópia legível): identidade, CPF, título de eleitor, comprovante da última votação, carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino), comprovante de residência; 4. Do resultado: 4.1 A Comissão de Análise de Currículos divulgará a classificação dos selecionados, conforme ANEXO III deste Edital, no dia 07 de agosto de 2015, a partir das 10 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 18, Centro, Itaboraí; 4.2 No momento da assinatura do contrato, o profissional deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu currículo profissional, devendo apresentar os originais e entregar cópias (sem necessidade de autenticação), entre outros: a) certificados de conclusão de curso, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no MEC; b) comprovação de tempo de serviço, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgão públicos, declaração expedida por prestador de serviço ou Cooperativas, ou outro documento idôneo que demonstre que demonstre a experiência profissional informada; c) outros certificados e declarações que comprovem as informações fornecidas no currículo vitae. 5. Da validade 5.1 A validade deste processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da publicação de sua homologação nos atos oficiais desta municipalidade; 5.2 O contrato firmado a partir do referido Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses. 5.3 O referido contrato poderá ser renovado, pelo período de vigência deste edital. 6. Da lotação do contratado: 6.1 A lotação do candidato que venha a ser selecionado se dará nas Unidades desta Rede Municipal e será definida, exclusivamente, pela Contratante, podendo ser alterada conforme a necessidade da mesma; 6.2 A jornada semanal de trabalho constante no Anexo I deste edital será efetuada nas Unidades Escolares e horários estipulados pela contratante, observada a demanda local e os critérios de conveniência e oportunidade da Administração; 6.3 O não comparecimento do candidato classificado à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a assinatura do contrato e lotação em Unidade Escolar no prazo estabelecido no ANEXO II, importará a desistência tácita do presente processo seletivo; 7. Disposições finais: 7.1 Em caso de empate, serão preferencialmente selecionados os candidatos que residam, comprovadamente, nos distritos onde haja maior demanda, observada a primeira lotação a ser estabelecida, conforme item 6.1 deste edital; 7.2 Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas, sendo respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos; 7.3 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos aprovados e classificados publicado nos atos oficiais desta municipalidade. 7.4 No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Instituição Contratante todos os documentos que lhe sejam solicitados, conforme previsto nos itens 3.13 e 4.2 deste edital. 7.5 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e aceitação das regras constantes neste edital; 7.6 A Prefeitura Municipal de Itaboraí se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da presente seleção pública ou posterior à mesma, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 7.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de análise de Currículos. Itaboraí, 15 de julho de 2015. JORZÉLIA SIQUEIRA DA SILVA Matrícula nº 0711 Presidente da Comissão de Análise de Currículos ANEXO I – QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO Nº DE VAGAS JORNADA SEMANAL DE TRABALHO 22 horas semanais REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL (R$) Professor de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental 255 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Língua portuguesa 30 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Língua Inglesa 18 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Matemática Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Ciências da natureza 20 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) 25 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Geografia Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – História Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Artes Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Educação Física Professor mediador pedagógico 10 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) 14 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) 25 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) 60 14 horas semanais 1.000,00 (um mil reais) 25 22 horas semanais 800,00 (oitocentos reais) TOTAL DE VAGAS 482 800,00 (oitocentos reais) REQUISITOS Formação em nível médio, com curso na modalidade normal ou nível superior em Pedagogia; Formação em nível superior, com licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa; Formação em nível superior, com licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa; Formação em nível superior, com licenciatura plena Matemática; Formação em nível superior, com licenciatura plena em Ciências Biológicas; Formação em nível superior, com licenciatura plena em Geografia; Formação em nível superior, com licenciatura plena em História; Formação em nível superior, com licenciatura plena em Artes; Formação em nível superior, com licenciatura plena em Educação Física; Formação em nível médio, com curso na modalidade normal ou nível superior em Pedagogia; ANEXO II - CRONOGRAMA CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DATAS Período de inscrições e entrega do Currículo Vitae Divulgação dos aprovados na Seleção de currículos 20 a 24 de julho de 2015 07 de agosto de 2015 ANEXO III- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR: TÍTULO: Doutorado Mestrado Especialização lato Sensu, na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360 horas (trezentas e sessenta horas) EXPERIÊNCIA: Experiência comprovada no exercício da docência conforme a função pretendida. CURSOS EXTRACURRICULARES: Cursos extracurriculares na área de atuação, com carga horária igual ou superior à 30 horas, cada curso ou evento, realizados nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. PONTOS POR DOCUMENTO: 03 02 01 MÁXIMO DE PONTOS: 0,5 por ano 02 0,1 por certificado 0,5 Itaboraí, 15 de julho de 2015 JORZÉLIA SIQUEIRA DA SILVA Matrícula nº 0711 Presidente da Comissão de Análise de Currículos 03 02 01