SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Praça Marechal Floriano Peixoto, 18 – Centro – Itaboraí – RJ
EDITAL SEMEC Nº 03/2015
MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo destinado a
selecionar profissionais para atuarem, por meio de contrato temporário celebrado segundo a
legislação vigente, nas turmas de Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental desta
Rede, conforme quantitativos expressos no Anexo I.
1. Das disposições preliminares:
1.1 A seleção pública destina-se a selecionar candidatos de acordo com os níveis de
escolaridade e demais exigências especificadas neste edital;
1.2 O quantitativo de profissionais ao exercício das funções especificadas neste edital
poderá ser ampliado, durante o prazo de validade da seleção pública;
1.3 Os selecionados que ingressarem no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura estarão sujeitos ao regime de trabalho de caráter temporário, em
conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 106/2010 e suas alterações;
1.4 Este processo seletivo não se constitui concurso para ingresso na carreira de
profissional estatutário do Município de Itaboraí.
1.5 A seleção pública para provimento de profissional ao exercício da função de professor,
conforme quantitativo registrado no Anexo I será feita em uma única etapa: análise de
currículo.
1.6 Os critérios para classificação dos candidatos selecionados encontram-se especificados
no ANEXO III deste Edital;
2. Das condições de habilitação para os cargos:
2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da assinatura do contrato
temporário, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificada na presente seleção pública;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) ter, no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da assinatura do contrato;
d) comprovar o atendimento aos requisitos constantes no ANEXO I, relativos à
habilitação para o cargo pretendido;
e) ter sua situação regularizada no órgão fiscalizador de sua categoria profissional,
quando se tratar de profissão regulamentada;
f) não ter sofrido sanção administrativa ou penal, em qualquer das esferas da
Administração Pública, Direta ou Indireta ou Fundacional, no âmbito Federal, Estadual
ou Municipal que torne incompatível para o exercício da função pública;
g) ter experiência profissional comprovada, conforme ANEXO II;
3. Das inscrições:
3.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por
parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste
edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento;
3.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pela função a qual concorrerá, não
sendo aceito pedido de alteração, uma vez efetivada a inscrição;
3.3 O candidato não poderá ter vínculo com quaisquer órgãos público: federal, estadual
ou municipal, ressalvados os casos de acumulação legal, previstos na Constituição
Federal de 1988;
3.4 A inscrição só poderá ser feita pelo próprio candidato;
3.5 A Comissão de Análise de Currículos não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção
incorreta referente à função a qual concorre, fornecida pelo candidato;
3.6 A prestação de declaração falsa ou inexata ou a falta de qualquer documento exigido
importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis;
3.7 A inscrição para esta seleção pública será feita na sede da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, no período de 20 a 24 de julho de 2015, entre 9 e 16 horas;
3.8 O candidato só poderá se inscrever para uma função. Caso se inscreva em mais de
uma, prevalecerá apenas a última.
3.9 Etapas para a inscrição:
a) Consultar o Edital da presente seleção pública;
b) Apresentar Currículo Vitae e Ficha de Inscrição em envelope pardo lacrado e
identificado com o nome do candidato;
3.10
Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local
diverso dos indicados neste edital.
3.11
O Currículo Vitae deverá conter:
a) Identificação completa do interessado (nome completo, estado civil, documento
de identidade, CPF, identidade profissional – quando obrigatório para o exercício
da função, endereço completo, CEP, telefone de contato e e-mail);
b) Identificação da função para a qual pretende ser selecionado;
c) Formação compatível com os requisitos da função (vide Anexo I);
d) Informações relativas aos demais requisitos estabelecidos para a função
pretendida, conforme previsto no Anexo I deste edital;
e) Relação de cursos e experiência profissional que julgue pertinente ser do
conhecimento da Comissão de Análise de Currículos;
3.12
A Comissão de análise de Currículos analisará os currículos, atribuindo
pontuação ao tempo de serviço e à formação acadêmica de cada profissional;
3.13
Documentos necessários a serem apresentados no ato da inscrição (original e
cópia legível): identidade, CPF, título de eleitor, comprovante da última votação,
carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino), comprovante de
residência;
4. Do resultado:
4.1 A Comissão de Análise de Currículos divulgará a classificação dos selecionados,
conforme ANEXO III deste Edital, no dia 07 de agosto de 2015, a partir das 10 horas, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Praça Marechal Floriano Peixoto,
nº 18, Centro, Itaboraí;
4.2 No momento da assinatura do contrato, o profissional deverá apresentar toda a
documentação que comprova as informações prestadas em seu currículo profissional,
devendo apresentar os originais e entregar cópias (sem necessidade de autenticação),
entre outros: a) certificados de conclusão de curso, expedidos por instituição de
ensino regularmente inscrita no MEC; b) comprovação de tempo de serviço, mediante
apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de
nomeação/exoneração junto a órgão públicos, declaração expedida por prestador de
serviço ou Cooperativas, ou outro documento idôneo que demonstre que demonstre a
experiência profissional informada; c) outros certificados e declarações que
comprovem as informações fornecidas no currículo vitae.
5. Da validade
5.1 A validade deste processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data
da publicação de sua homologação nos atos oficiais desta municipalidade;
5.2 O contrato firmado a partir do referido Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze)
meses.
5.3 O referido contrato poderá ser renovado, pelo período de vigência deste edital.
6. Da lotação do contratado:
6.1 A lotação do candidato que venha a ser selecionado se dará nas Unidades desta Rede
Municipal e será definida, exclusivamente, pela Contratante, podendo ser alterada
conforme a necessidade da mesma;
6.2 A jornada semanal de trabalho constante no Anexo I deste edital será efetuada nas
Unidades Escolares e horários estipulados pela contratante, observada a demanda
local e os critérios de conveniência e oportunidade da Administração;
6.3 O não comparecimento do candidato classificado à sede da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, para a assinatura do contrato e lotação em Unidade Escolar no
prazo estabelecido no ANEXO II, importará a desistência tácita do presente processo
seletivo;
7. Disposições finais:
7.1 Em caso de empate, serão preferencialmente selecionados os candidatos que residam,
comprovadamente, nos distritos onde haja maior demanda, observada a primeira
lotação a ser estabelecida, conforme item 6.1 deste edital;
7.2 Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais
selecionados para preenchimento de vagas, sendo respeitada rigorosamente a ordem
de classificação dos candidatos;
7.3 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou
notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos aprovados e classificados
publicado nos atos oficiais desta municipalidade.
7.4 No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Instituição Contratante todos
os documentos que lhe sejam solicitados, conforme previsto nos itens 3.13 e 4.2 deste
edital.
7.5 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral
conhecimento e aceitação das regras constantes neste edital;
7.6 A Prefeitura Municipal de Itaboraí se reserva ao direito de promover as correções que
se fizerem necessárias, em qualquer fase da presente seleção pública ou posterior à
mesma, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
7.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de análise de Currículos.
Itaboraí, 15 de julho de 2015.
JORZÉLIA SIQUEIRA DA SILVA
Matrícula nº 0711
Presidente da Comissão de Análise de Currículos
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
Nº DE
VAGAS
JORNADA
SEMANAL
DE
TRABALHO
22 horas
semanais
REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL
(R$)
Professor de Educação
Infantil ao 5º ano do Ensino
Fundamental
255
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
Língua portuguesa
30
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
Língua Inglesa
18
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
Matemática
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
Ciências da natureza
20
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
25
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
Geografia
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
História
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
Artes
Professor de 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental –
Educação Física
Professor mediador
pedagógico
10
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
14
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
25
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
60
14 horas
semanais
1.000,00
(um mil reais)
25
22 horas
semanais
800,00
(oitocentos
reais)
TOTAL DE VAGAS
482
800,00
(oitocentos
reais)
REQUISITOS
Formação em nível médio,
com curso na modalidade
normal ou nível superior em
Pedagogia;
Formação em nível superior,
com licenciatura plena em
Letras, com habilitação em
Língua Portuguesa;
Formação em nível superior,
com licenciatura plena em
Letras, com habilitação em
Língua Inglesa;
Formação em nível superior,
com
licenciatura
plena
Matemática;
Formação em nível superior,
com licenciatura plena em
Ciências Biológicas;
Formação em nível superior,
com licenciatura plena em
Geografia;
Formação em nível superior,
com licenciatura plena em
História;
Formação em nível superior,
com licenciatura plena em
Artes;
Formação em nível superior,
com licenciatura plena em
Educação Física;
Formação em nível médio,
com curso na modalidade
normal ou nível superior em
Pedagogia;
ANEXO II - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS
Período de inscrições e entrega do Currículo Vitae
Divulgação dos aprovados na Seleção de currículos
20 a 24 de julho de 2015
07 de agosto de 2015
ANEXO III- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR:
TÍTULO:
Doutorado
Mestrado
Especialização lato Sensu, na área
específica de atuação, com carga
horária igual ou superior a 360 horas
(trezentas e sessenta horas)
EXPERIÊNCIA:
Experiência comprovada no exercício
da docência conforme a função
pretendida.
CURSOS EXTRACURRICULARES:
Cursos extracurriculares na área de
atuação, com carga horária igual ou
superior à 30 horas, cada curso ou
evento, realizados nos últimos cinco
anos a contar da data de publicação
deste edital.
PONTOS POR
DOCUMENTO:
03
02
01
MÁXIMO DE PONTOS:
0,5 por ano
02
0,1 por certificado
0,5
Itaboraí, 15 de julho de 2015
JORZÉLIA SIQUEIRA DA SILVA
Matrícula nº 0711
Presidente da Comissão de Análise de Currículos
03
02
01
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