INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE SANT’ANNA DE SALTO EDITAL - PROCESSO SELETIVO – 2º SEMESTRE DE 2015 O Diretor Geral da Faculdade Sant’Anna de Salto, Professor Leonardo Placucci, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria Normativa MEC 40/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC 23/2010, torna público o Edital para o Processo Seletivo das vagas oferecidas para ingresso nos cursos constantes da tabela 1, para o 2º semestre de 2015, com as seguintes normas reguladoras: I – DA FORMA DE SELEÇÃO 1. O processo seletivo será realizado por meio de sistema continuado, ofertando-se a totalidade das vagas e as vagas remanescentes, a partir de 18 de maio de 2015 e com etapas mensais de acordo com calendário elaborado pela Comissão Executiva do Processo Seletivo. 2. O processo será realizado por meio de prova sob a forma de agendamento, em etapas por via eletrônica “in loco” ou provas tradicionais em datas que serão amplamente divulgadas, assegurando-se a isonomia entre os candidatos, constituindo-se de uma redação em Língua Portuguesa e 30 questões de múltipla escolha, com os seguintes componentes curriculares do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Matemática, Química, Física e Biologia. Nas provas, cada questão de múltipla escolha terá peso 1, perfazendo um total de 30 pontos e a redação terá peso de 10 pontos, totalizando 40 pontos. 3. Também serão aceitos candidatos que optem pela utilização do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, desde que apresentem Boletim Individual de Desempenho com nota igual ou superior a 30% (trinta por cento) podendo, desta forma, ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo. II – DA INSCRIÇÃO 1. Para ter condições de inscrição, o candidato deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente legal ou estar em condições de concluí-lo até a data da matrícula, sob pena de considerar nula, para todos os efeitos, sua eventual classificação para o curso escolhido. 2. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente na sede da Faculdade Sant’Anna de Salto ou pelo site www.unisantanna.br, onde o candidato fará a opção pelo curso oferecido conforme tabela 1 deste edital. 3. As inscrições estarão abertas enquanto houver vagas. 4. Para este processo seletivo do 2º semestre de 2015, a taxa de inscrição será de R$ 10,00 (dez reais), com exceção dos optantes pela utilização do ENEM que farão a inscrição gratuitamente, entregando pessoalmente no Setor de Atendimento ao Aluno, uma cópia do boletim individual de notas do ENEM (www.inep.gov.br). III – DA MATRÍCULA 1. A chamada para matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo será efetivada nas dependências da Faculdade Sant’Anna de Salto. 2. O candidato classificado e convocado deverá fazer sua matrícula firmando um contrato de prestação de serviços educacionais. 3. A efetivação da matrícula e a validade do contrato dependerão do pagamento da primeira parcela do valor global convencionado para o semestre letivo correspondente, destinando-se, esta, ao custeio das atividades administrativas necessárias para a integração do aluno à escola. A devolução desta primeira parcela somente acontecerá nas hipóteses previstas neste edital e no contrato. 4. O candidato classificado e convocado que não efetuar sua matrícula no prazo previsto só poderá matricular-se posteriormente se ainda houver vaga no curso escolhido. IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Se ao final do prazo de matrículas, o número de alunos não atingir o mínimo de 30 (trinta), a Faculdade Sant’Anna de Salto reserva o direito de não oferecer o curso. Os alunos já matriculados neste curso, se for o caso, poderão optar por outro curso com vagas remanescentes ou então cancelar sua matrícula com direito a devolução dos valores pagos na matrícula. 2. Em função do projeto pedagógico e da organização didático-pedagógica de cada curso, algumas aulas, estágios e atividades complementares poderão ser oferecidos em horários diferenciados do horário regular do curso. 3. Os cursos apenas autorizados deverão ser submetidos, no momento próprio, ao exame regular do Ministério de Educação (MEC) para seu reconhecimento, podendo sofrer alterações em sua denominação, estrutura, carga horária ou quaisquer outras mudanças determinadas pelo referido Ministério. 4. Conforme previsto na Portaria MEC 4059/04 de 10/12/04, todos os cursos reconhecidos poderão oferecer disciplinas na modalidade semipresencial. O local de funcionamento dos cursos será na sede da Faculdade Sant’Anna de Salto: Av. D. Pedro II, 804, Centro, Salto, SP. TABELA 1 – QUADRO DE CURSOS/VAGAS CURSO ADMINISTRAÇÃO LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA ATO LEGAL Reconhecido – Portaria MEC 1493/2005 Autorizado – Portaria SESu/MEC 2184/2010 VAGAS MANHÃ/ NOITE 60 – período manhã 100 – período noite 50 – período manhã 50 – período noite Salto, 13 de maio de 2015. PROF. LEONARDO PLACUCCI DIRETOR GERAL