MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, da Fundação Universidade Federal da Grande
Dourados, Prof. Dr. Júlio Henrique Rosa Croda, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Edital nº. 28/PROPP, de 18 de novembro de 2014, comunica a todos os interessados que estarão abertas no
período de 05 DE DEZEMBRO DE 2014 a 23 DE JANEIRO DE 2015, as inscrições para o processo seletivo
simplificado visando à contratação de 03 (TRÊS) PROFESSORES VISITANTES, para a Faculdade de
Ciências da Saúde, em conformidade com a Lei n. 8.745/93 de 9-12-1993, com as alterações introduzidas
pelas Leis: Lei n. 9.849 de 26-10-1999; Lei n. 10.667 de 14-05-2003; Lei n. 11.784, de 22-9-2008; Lei n.
12.772, de 28-12-2012 e pelas Resoluções COUNI n. 64/2007 e 85/2008, respeitando-se os seguintes
requisitos e as seguintes especificações:
1. DO NÚMERO DE VAGAS:
03 (três) vagas de professor visitante, conforme o ANEXO I.
2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ATUAÇÃO:
Faculdade de Ciências da Saúde/FCS – Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Rodovia Dourados/Itahum, Km 12, Unidade II, Caixa Postal: 364, CEP: 79.825-900
Fone: (67) 3410-2325
E-mail: [email protected]
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A entrega de documentos para a efetivação das inscrições, listados no item 4, poderá ser feita
pessoalmente, via SEDEX, ou, por intermédio de procurador regularmente constituído. No período de 05 de
dezembro de 2014 a 23 de janeiro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 15h.
3.2 As inscrições enviadas via SEDEX deverão ser postadas com carimbo de envio até o dia 23 de janeiro de
2015 e endereçadas à:
Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde
Faculdade de Ciências da Saúde
Rodovia Dourados/Itahum, Km 12
CEP 79825-900 – Dourados, MS
4. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Os documentos necessários para a inscrição são:
a) Cópia do RG, CPF, título eleitoral e reservista (se for o caso) e passaporte (se estrangeiro);
b) Cópia autenticada do diploma de Doutorado - deverá estar devidamente registrado (se nacional) ou
revalidado (se estrangeiro);
c) Currículo lattes (disponível para preenchimento no site <http://www.cnpq.br>), com os respectivos
comprovantes dos últimos três anos;
d) Anexo II deste Edital – Quadro de Pontuação do Currículo Lattes;
4.2 No caso de diplomas ainda em processo de registro serão aceitos, para inscrição, documentos que
comprovem a conclusão do curso;
4.3 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
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5. DA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
5.1 Doutor no mínimo há 2 anos (Lei 8.745/1993, Artigo 2º, Parágrafo 7º).
6. DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O processo seletivo simplificado consistirá em uma única etapa:
6.2 Análise da pontuação do currículo lattes:
a) A análise será realizada pela Comissão Julgadora no dia 17 de fevereiro de 2015, a Comissão baseará sua
análise na pontuação previamente indicada pelo candidato, no preenchimento do Anexo II.
b) Resultado preliminar: até às 17 horas do dia 18 de fevereiro de 2015.
c) Recursos: das 8h às 11h do dia 19 de fevereiro de 2015.
d) Resultado final: até às 17 horas do dia 20 de fevereiro de 2015.
6.3 Resultado final do processo seletivo: até às 17 horas do dia 20 de fevereiro de 2015.
7. DA REMUNERAÇÃO:
7.1 A remuneração de Professor Visitante, em regime de D edicação Exclusiva (DE), será composta do
vencimento básico do nível I da Classe A, Adjunto-A no valor de R$ 3.804,29, Retribuição por
Titulação de Doutorado no valor de R$ 4.540,35 totalizando: R$ 8.344,64 (oito mil e trezentos e
quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mais o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00
(trezentos e setenta e três reais).
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 O contrato de professor visitante será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas
semanais com dedicação exclusiva (40h-DE), observado os seguintes prazos máximos:
a) doze meses, no caso de professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado pelo prazo
de até doze meses;
b) vinte e quatro meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado desde que o
prazo total não ultrapasse quarenta e oito meses.
9. DO CONTRATO:
9.1 Os candidatos indicados à contratação serão convocados a se apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (PROGESP), da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, munidos da documentação
necessária, para assinatura do contrato de prestação de serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da
divulgação dos resultados.
9.2 Após análise da documentação e assinatura do contrato pelas partes, a PROGESP encaminhará o Termo
de Apresentação para as Unidades Acadêmicas para que o professor visitante inicie suas atividades.
9.3 Em nenhuma hipótese poderá o professor visitante iniciar suas atividades enquanto não forem cumpridas
todas as formalidades do processo, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo esse fato,
caso venha a ocorrer, ser considerado irregularidade administrativa de responsabilidade do Diretor da
Unidade.
9.4 O contrato de professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga no
quadro permanente do magistério superior.
9.5 A extinção do Contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima
de trinta dias.
9.6 A extinção do Contrato, por iniciativa da UFGD, decorrente de conveniência administrativa, importará no
pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante do
contrato.
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9.7 O professor contratado na condição de Professor Visitante somente poderá ser novamente contratado
decorridos, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
9.8 As publicações científicas e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o
período de contrato deverão, necessariamente, conter a associação do nome do professor visitante à UFGD.
10. DOS RECURSOS:
10.1 Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
a) do deferimento/indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da
divulgação;
b) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da
divulgação.
10.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência do Conselho Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde e
protocolado na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde.
10.3 O processo seletivo terá início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no item 10.1, bem como da
conclusão da análise e comunicação, aos interessados, dos resultados dos recursos.
10.4 A contratação, observando-se o número total de vagas e o interesse da Administração, somente se
efetivará após decorrido todo o prazo para recurso ou, no caso de existirem recursos, após o julgamento
definitivo dos mesmos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 O Processo seletivo simplificado será realizado por uma Comissão Julgadora designada especialmente
para esta finalidade, por ato do Diretor da Faculdade.
11.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período,
no interesse da Administração.
11.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Faculdade de
Ciências da Saúde e pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós- Graduação e Pesquisa da UFGD, ouvida a
Assessoria Jurídica, quando couber.
JÚLIO HENRIQUE ROSA CRODA
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ANEXO I - NÚMERO DE VAGAS
REGIME DE
TRABALHO*
40h
DE*
Nº DE
ÁREA DE
SUBÁREA DE
REMUNERAÇÃO
VAGAS CONHECIMENTO CONHECIMENTO
1
Farmacologia e
Produtos Naturais
Farmacologia e
Produtos
Naturais
REQUISITOS
R$ 8.344,64
Doutorado em Alimentos e Nutrição, Graduação
em Ciências de Alimentos
40h
DE*
1
Farmacologia e
Fitoterapia
Farmacologia e
Fitoterapia
R$ 8.344,64
Doutorado em Ciências da Saúde e afins,
Graduação em Medicina, Nutrição, Farmácia,
Química, Biomedicina, Ciências de Alimentos,
Educação Física, Ciências Biológicas,
Biotecnologia, Fisioterapia, Enfermagem, Medicina
Veterinária, Fonoaudiologia ou Odontologia
40h
DE*
1
Doenças
Infecciosas
Epidemiologia
R$ 8.344,64
Doutorado em Ciências da Saúde e afins,
Graduação em Enfermagem, Medicina, Nutrição,
Farmácia, Biologia, Biotecnologia ou Biomedicina
03
*Dedicação Exclusiva
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ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
CANDIDATO:
I – Publicações na Área da Saúde
(últimos 10 anos)
Artigo em periódico indexado
Trabalho Completo
Anais
Resumo simples ou
expandido
Capítulo de Livro
Organização de Livro
Orientação de mestrado em
andamento
Orientação de mestrado concluído
Orientação de doutorado em
andamento
Orientação de doutorado concluído
Co-orientação de mestrado em
andamento ou concluída
Co-orientação de doutorado em
andamento ou concluída
Membro de projeto de Pesquisa com
fomento externo (CNPq, FUNDECT,
CAPES, FINEP e outros)
Coordenador de projeto de Pesquisa
com fomento externo (CNPq,
FUNDECT, CAPES, FINEP e outros)
Patente registrada de
produtos/processos de registro junto ao
INPI (c/ comprovação)
Categoria
Pontuação
A1
A2
B1
B2
B3
B4
B5
C
Internacional
Nacional
Regional
Internacional
Nacional
Regional
100,0
80,0
60,0
40,0
20,0
10,0
5,0
3,0
3,0
2,0
1,0
1,0
0,7
0,5
3,0
10,0
10,0
Páginas de
comprovantes
TOTAL
15,0
20,0
30,0
5,0
10,0
15,0
50,0
100,00
SUB-TOTAL
______________________
Assinatura do Candidato(a)
Pontuação total
5
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ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
ENDEREÇO
CIDADE/UF
TELEFONES
E-MAIL
Dourados, MS, _______ de ________________________ de __________.
_____________________________________________________
Assinatura do Candidato
6
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