SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO EDITAL PPGA N° 001/2015 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CURSOS DE DOUTORADO, MESTRADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL (INÍCIO LETIVO EM MARÇO/2016) 1 ABERTURA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em cumprimento da decisão da Comissão de PósGraduação do PPGA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção para os cursos de DOUTORADO, MESTRADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO, com vistas ao ingresso e início letivo em março de 2016. O candidato somente poderá inscrever-se em uma modalidade dos três processos seletivos contemplados por este edital. 2 DOS CURSOS OFERECIDOS 2.1 Doutorado O curso de Doutorado forma acadêmicos capacitados a contribuir com a produção científica nacional e internacional, e com o desenvolvimento da pesquisa e do ensino superior Este curso prevê a realização de disciplinas com ênfase acadêmica, além da realização de seminários, atividades de pesquisa e elaboração de Tese original com contribuição à Ciência. As disciplinas do curso serão oferecidas em horário diurno (manhã ou tarde) e as etapas do curso consistem em: (i) Aprovação no exame da área (até o final do 16° mês após ingresso no Curso), (ii) Aprovação do Projeto de Tese (até o final do mês após o início do Curso) e (iii) Aprovação da Tese (em até 51 meses após ingresso no Curso). Ainda, são requisitos para a conclusão do curso: (iv) a comprovação de proficiência em língua inglesa e mais um idioma (dentre Francês, Italiano, Alemão ou Espanhol, se brasileiro e em Português, se estrangeiro) e (v) ter publicado pelo menos 2 artigos – inerentes ao tema de pesquisa – em periódicos ou anais de congressos especializados, com prestígio acadêmico reconhecido pela Comissão de Pós-graduação. A permanência no Curso de Doutorado é de, no mínimo, 24 meses e, no máximo, 48 meses. Este curso confere o título de “Doutor em Administração”. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 2.2 Mestrado Acadêmico O Curso de Mestrado Acadêmico tem como objetivo desenvolver estudos aprofundados no campo da administração, formando pessoal com fortes competências para o exercício das atividades de gestão das organizações, bem como de ensino e pesquisa. Este curso prevê a realização de disciplinas com ênfase acadêmica, além da realização de seminários, atividades de pesquisa e a elaboração de uma Dissertação nas linhas de pesquisa científica dos seus orientadores. As disciplinas do curso serão oferecidas em horário diurno (manhã ou tarde) e as etapas do curso consistem em: (i) Aprovação da Proposta de Dissertação (até 15 meses após o início do curso) e (ii) Aprovação da Dissertação (até 27 meses após o início do curso). Além disso, durante o curso, o aluno deverá comprovar proficiência em língua inglesa. A permanência no Curso de Mestrado Acadêmico é de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 21 meses. Este curso confere o título de “Mestre em Administração”. 2.3 Mestrado Profissional O Curso de Mestrado Profissional está voltado especificamente para os chamados profissionais do mercado, ou seja, gestores e executivos de organizações públicas e privadas. Este curso visa desenvolver e ampliar a perspectiva gerencial dos executivos, buscando prepará-los para o desenvolvimento de habilidades, com foco nas organizações de aprendizado contínuo e para a inserção destas organizações no mercado global. O Curso de Mestrado Profissional prevê a realização de disciplinas com exclusiva ênfase profissional, além da realização de seminários, atividades de pesquisa e a elaboração de um Trabalho Final aplicado com vistas à solução de problemas gerenciais das organizações. As disciplinas do curso são oferecidas sempre em horário diurno (manhã ou tarde) e as etapas do curso consistem em: (i) Aprovação da Proposta de Trabalho Final (até 10 meses após o início do curso) e (ii) Aprovação do Trabalho Final (até 21 meses após o início do curso). Além disso, durante o curso, o aluno deverá comprovar proficiência em língua inglesa. A permanência no Curso de Mestrado Profissional é de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 21 meses. Este curso confere o título de “Mestre em Administração”. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 3 DAS VAGAS As vagas oferecidas para o doutorado e o mestrado acadêmico são distribuídas por curso e por área de concentração, proporcionalmente à capacidade de orientação dos professores que compõem o seu quadro, conforme distribuição da tabela a seguir: 3.1 Das vagas para o Doutorado ÁREA DE CONCENTRAÇÃO VAGAS Estudos Organizacionais Finanças Gestão de Pessoas Gestão de Sistemas e Tecnologia da Informação Inovação, Tecnologia e Sustentabilidade Marketing Pesquisa Operacional TOTAL DE VAGAS 7 2 7 2 8 9 4 39 3.2 Das vagas para o Mestrado Acadêmico ÁREA DE CONCENTRAÇÃO VAGAS Estudos Organizacionais Finanças Gestão de Pessoas Gestão de Sistemas e Tecnologia da Informação Inovação, Tecnologia e Sustentabilidade Marketing Pesquisa Operacional TOTAL DE VAGAS 17 8 12 4 8 6 4 59 3.3 Das vagas para o Mestrado Profissional Este curso não possui áreas de concentração e serão oferecidas 40 vagas. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 3.4 Da possibilidade de remanejo de vagas a) As vagas eventualmente não preenchidas nos cursos de Doutorado e Mestrado Acadêmico poderão ser remanejadas entre si, sempre na mesma área de concentração e a critério da Comissão de Pós-Graduação; b) Não haverá remanejo de vagas entre as áreas de concentração, em qualquer hipótese; c) As vagas do Mestrado Profissional não serão remanejadas, em qualquer hipótese; d) Após o encerramento do período de entrega de documentos, não será permitida a troca de área de concentração pelo candidato. 4 DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo consiste em duas etapas: 1ª Etapa Entrega de documentação constante no item 5 deste Edital na Secretaria Acadêmica da Escola de Administração ou envio pelo correio, para o seguinte endereço: Universidade Federal do Rio Grande do Sul Escola de Administração Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Rua Washington Luiz nº 855, 2° andar Bairro Centro Histórico, Porto Alegre / RS CEP 90.010-460 2ª Etapa Estará habilitado para a segunda etapa aquele candidato que apresentar a documentação completa, durante o período de inscrições. Serão chamados para a realização de entrevista, quando for o caso, candidatos em número de até 3 (três) por vaga oferecida pela área de concentração, considerando, para fins de ordenamento, a nota do teste da ANPAD. A entrevista, quando for o caso, será realizada de forma presencial ou não (em webconferência), de acordo com a opção manifestada pelo candidato na Ficha Cadastral Padrão, em horário e data a serem definidos. No caso da entrevista não presencial, o candidato será responsável por providenciar e realizar a conexão no horário estabelecido, sob pena de receber nota 0 (zero) nesta avaliação. Caso a conexão não possa ser realizada por motivos comprovadamente alheios à vontade do candidato, poderá ser agendada nova data para a entrevista. No caso da entrevista presencial, o não comparecimento para a realização da entrevista implicará atribuição de nota 0 (zero) ao candidato. Instruções específicas para a realização das entrevistas serão divulgadas no endereço eletrônico de acompanhamento do processo seletivo. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 5 DA DOCUMENTAÇÃO A entrega de documentos deverá ser realizada entre os dias 10 e 30 de outubro, no horário das 09h30min às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação da Escola de Administração desta Universidade ou enviada pelos Correios, com data de postagem até o dia 30 de outubro, sendo este prazo improrrogável. No ato de entrega dos documentos o candidato receberá recibo de comprovação de entrega e para os casos de postagem o protocolo de recebimento será enviado via e-mail, sendo a entrega da documentação a comprovação de que o candidato está ciente e de acordo com os termos deste edital. Para a inscrição no processo seletivo e regular habilitação para a 2ª etapa, os candidatos deverão entregar a documentação abaixo, específica para cada um dos Cursos. O dossiê que não possuir a totalidade da documentação exigida ou que for encaminhado apenas pela via eletrônica, mesmo que dentro do prazo das inscrições, desabilita o candidato a participar deste processo seletivo. Os dossiês enviados pelos Correios que não tiverem sido recebidos até do dia 09/11/2015 serão considerados como não entregues, sendo o risco da não entrega exclusivamente do candidato. 5.1 Documentos para candidatura ao Doutorado 1. Cópia da Carteira de Identidade com CPF – caso o candidato seja estrangeiro, poderá apresentar o documento nacional de identificação; 2. Cópia do Histórico Escolar dos cursos superiores (graduação e pós-graduação) que tiver realizado; 3. Certificado de pontuação no teste ANPAD (mínimo 300 pontos) – serão válidas as edições a partir de setembro/2013; 4. Ficha cadastral padrão – disponível no site da Escola de Administração, no seguinte endereço: http://www.ufrgs.br/escoladeadministracao/pos-graduacao/processo-seletivo/ 5. Currículo Lattes atualizado – pode ser criado no site http://lattes.cnpq.br/ 6. Comprovação de proficiência na língua inglesa – São aceitos os comprovantes TOEFL, IELTS, CAMBRIDGE (FCE, CAE, CPE), TOEIC, Diploma de Graduação em Letras (Licenciatura ou Bacharelado, com habilitação em inglês), Atestados de Proficiência de Leitura em Língua Estrangeira de outras universidades aplicados regularmente aos alunos dos cursos de pós-graduação como parte das exigências curriculares. Todos os testes referidos com, no máximo, 8 anos de validade desde a realização; 7. 1 foto 3x4 recente; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 8. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por GRU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o qual não será devolvido, em qualquer hipótese. O candidato deverá obter a GRU diretamente no site da UFRGS, no seguinte endereço: https://www1.ufrgs.br/GuiaPagamentoUniao/pagamentoExterno/ Os dados a serem preenchidos na GRU, além dos dados do candidato, são: Valor do documento: “R$200,00” Multa: “R$0,00” Descrição do recolhimento: “Taxa de Inscrição Concurso e Processos Seletivos” Unidade Gestora: “153330 – Escola de Administração” Órgão de arrecadação: “Escola de Administração” Descrição: “Processo Seletivo Doutorado em Administração 2015” 9. 2 Cartas de Recomendação de ex-professores ou superiores hierárquicos no modelo padrão – disponível no site da Escola de Administração, no seguinte endereço: http://www.ufrgs.br/escoladeadministracao/pos-graduacao/processo-seletivo/ 10. Plano de Intenções de Trabalho (PIT) – consiste em uma exposição de intenções de trabalho, contendo problemas a serem tratados e resolvidos pertinentes à linha de pesquisa do candidato; 11. É opcional ao candidato juntar diplomas, certificados e demais documentos pertinentes à sua candidatura. 5.2 Documentos para candidatura ao Mestrado Acadêmico 1. Cópia da Carteira de Identidade com CPF – caso o candidato seja estrangeiro, poderá apresentar o documento nacional de identificação; 2. Cópia do Histórico Escolar dos cursos superiores (graduação e pós-graduação) que tiver realizado; 3. Certificado de pontuação no teste ANPAD (mínimo 300 pontos) – serão válidas as edições a partir de setembro/2013; 4. Ficha cadastral padrão – disponível no site da Escola de Administração, no seguinte endereço: http://www.ufrgs.br/escoladeadministracao/pos-graduacao/processo-seletivo/ 5. Currículo Lattes atualizado – pode ser criado no site http://lattes.cnpq.br/ 6. 1 foto 3x4 recente; 7. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por GRU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o qual não será devolvido, em qualquer hipótese. O candidato deverá obter a GRU diretamente no site da UFRGS, no seguinte endereço: https://www1.ufrgs.br/GuiaPagamentoUniao/pagamentoExterno/ Os dados a serem preenchidos na GRU, além dos dados do candidato, são: Valor do documento: “R$200,00” Multa: “R$0,00” SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO Descrição do recolhimento: “Taxa de Inscrição Concurso e Processos Seletivos” Unidade Gestora: “153330 – Escola de Administração” Órgão de arrecadação: “Escola de Administração” Descrição: “Processo Seletivo Doutorado em Administração 2015” 8. Plano de Intenções de Trabalho (PIT) – consiste em uma exposição de intenções de trabalho, contendo problemas a serem tratados e resolvidos pertinentes à linha de pesquisa do candidato - obrigatoriedade somente para algumas áreas de concentração (ver item 6) 9. É opcional ao candidato juntar diplomas, certificados e demais documentos pertinentes à sua candidatura. 5.3 Documentos para candidatura ao Mestrado Profissional 1. Cópia da Carteira de Identidade com CPF – caso o candidato seja estrangeiro, poderá apresentar o documento nacional de identificação; 2. Cópia do Histórico Escolar dos cursos superiores (graduação e pós-graduação) que tiver realizado 3. Certificado de pontuação no teste ANPAD (mínimo 250 pontos) – serão válidas as edições a partir de setembro/2012; 4. Ficha cadastral padrão – disponível no site da Escola de Administração, no seguinte endereço: http://www.ufrgs.br/escoladeadministracao/pos-graduacao/processo-seletivo/ 5. Curriculum Vitae atualizado; 6. 1 foto 3x4 recente; 7. Cópia autenticada da Carteira de Identidade com CPF – caso o candidato seja estrangeiro, poderá apresentar o documento nacional de identificação; 8. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por GRU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o qual não será devolvido, em qualquer hipótese. O candidato deverá obter a GRU diretamente no site da UFRGS, no seguinte endereço: https://www1.ufrgs.br/GuiaPagamentoUniao/pagamentoExterno/ Os dados a serem preenchidos na GRU, além dos dados do candidato, são: Valor do documento: “R$200,00” Multa: “R$0,00” Descrição do recolhimento: “Taxa de Inscrição Concurso e Processos Seletivos” Unidade Gestora: “153330 – Escola de Administração” Órgão de arrecadação: “Escola de Administração” Descrição: “Processo Seletivo Doutorado em Administração 2015” SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 9. Plano de Intenções de Trabalho (PIT) – consiste em uma exposição de intenções de trabalho, contendo problemas aplicados a serem tratados e resolvidos com vistas à solução de problemas gerenciais de organizações públicas ou privadas; 10. É opcional ao candidato juntar diplomas, certificados e demais documentos relevantes à sua candidatura, bom como comprovação de experiência em cargos executivos e de gestão. 6 DOS ITENS DE AVALIAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Na tabela abaixo estão dispostas as etapas aplicadas em cada área de concentração e os seus pesos, para o cálculo da nota final geral ponderada. 6.1 Itens de avaliação para o Doutorado Estudos organizacionais Finanças Gestão de Pessoas GSTI ITS Marketing Pesquisa Operacional ANPAD CV Lattes Entrevista P.I.T. PESO 3,0 PESO 3,0 PESO 3,0 PESO 3,0 PESO 3,0 PESO 3,0 PESO 4,0 PESO 2,0 PESO 2,0 PESO 2,0 PESO 2,0 PESO 2,0 PESO 2,0 PESO 3,0 PESO 2,5 PESO 3,0 PESO 3,0 PESO 1,5 PESO 2,0 PESO 3,0 PESO 1,5 PESO 2,5 PESO 2,0 PESO 2,0 PESO 3,5 PESO 3,0 PESO 2,0 PESO 1,5 6.2 Itens de avaliação para o Mestrado Acadêmico Estudos organizacionais Finanças Gestão de Pessoas GSTI ITS Marketing Pesquisa Operacional ANPAD CV Lattes Entrevista P.I.T. PESO 3,0 PESO 6,0 PESO 3,0 PESO 3,0 PESO 4,5 PESO 4,5 PESO 6,0 PESO 2,0 PESO 4,0 PESO 2,0 PESO 2,0 PESO 1,5 PESO 1,5 PESO 4,0 PESO 2,5 x PESO 3,0 PESO 2,5 PESO 2,0 PESO 3,0 x PESO 2,5 x PESO 2,0 PESO 2,5 PESO 2,0 PESO 1,0 x SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 6.3 Itens de avaliação para o Mestrado Profissional PESO Teste ANPAD Curriculum Vitae Proposta de Intenções de Trabalho Entrevista 2,00 4,00 2,00 2,00 7 DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO Os candidatos receberão notas de zero a dez para cada etapa aplicada pela área de concentração, sendo que a pontuação do Teste ANPAD será convertida (por regra de três simples) em nota de zero a dez. O currículo, o P.I.T. e a entrevista serão avaliados por, no mínimo, dois professores da área de concentração à qual o candidato tenha sido habilitado. A nota final será calculada na forma ponderada, a partir da soma das multiplicações de cada nota por seu peso, definidos especificamente para cada curso e área de concentração, dividido esse valor por dez. O candidato que obtiver nota zero em qualquer item de avaliação estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.1 Dos currículos No Currículo Lattes para Doutorado e Mestrado Acadêmico, os critérios de avaliação serão: (i) históricos escolares, (ii) experiência de pesquisa, docente e profissional; e (iii) produção bibliográfica e técnica. Todos os itens terão igual ponderação. No Curriculum Vitae para Mestrado Profissional, os critérios de avaliação serão: (i) históricos escolares, (ii) experiência em cargos executivos ou gerenciais, (iii) experiência acadêmica e profissional internacional, sendo analisada a aderência da experiência às expectativas dos temas de pesquisa no Programa, e (iv) cursos de pós-graduação realizados, sendo avaliada a qualidade do curso, desempenho do candidato nas disciplinas e qualidade do trabalho final de conclusão. Todos os itens terão igual ponderação. 7.2 Dos Planos de Intenções de Trabalho (PIT) No PIT para Doutorado, os critérios de avaliação serão: (i) descrição sumária de sua trajetória acadêmica até o doutorado; (ii) capacidade de identificação e exposição de problemas de pesquisa; (iii) aderência aos temas de pesquisa da área de concentração; (iv) argumentos teóricos e capacidade de análise e síntese; (v) proposição de problemas a serem tratados e resolvidos pertinentes à linha de pesquisa do candidato; e (vi) objetividade, organização e correção na redação do PIT. No caso da área de Estudos Organizacionais, é obrigatório que o PIT SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO seja apresentado na forma de “anteprojeto de pesquisa”, contendo explicitamente os seguintes itens: (i) relevância do tema, (ii) objetivos, (iii) referencial teórico e (iv) método. Para todas as áreas, todos os itens terão igual ponderação. No PIT para Mestrado Acadêmico, os critérios de avaliação serão: (i) descrição sumária de sua trajetória até o mestrado; (ii) capacidade de identificação e proposição de problemas a serem tratados e resolvidos pertinentes à linha de pesquisa do candidato; e (iii) objetividade, organização e correção na redação do PIT. Todos os itens terão igual ponderação. No PIT para Mestrado Profissional, os critérios de avaliação serão: (i) descrição sumária de sua trajetória profissional até o mestrado; (ii) capacidade de análise e síntese que permita apropriar conceitos teóricos e trata-los em sua realidade profissional; (iii) identificação de problemas aplicados a serem tratados nas organizações e adequados aos interesses dos pesquisadores do Programa; e (iv) objetividade, organização e correção na redação do PIT. Todos os itens terão igual ponderação. 7.3 Das Entrevistas Na entrevista para Doutorado e Mestrado Acadêmico, os critérios de avaliação serão: (i) desenvoltura e clareza na exposição do PIT; (ii) a maturidade adquirida com base na experiência acadêmica ou profissional; (iii) disponibilidade de tempo para os estudo; e (iv) potencial de comprometimento concreto para com as atividades e exigências do Programa. Todos os itens terão igual ponderação. Na entrevista para Mestrado Profissional, os critérios de avaliação serão: (i) desenvoltura e clareza na exposição do PIT; (ii) a maturidade adquirida com base na experiência profissional; e (iii) a disponibilidade pessoal e profissional para leituras e participação em atividades extraclasse – envolvimento com atividades de pesquisa nos diferentes grupos, palestras extra classe, visitas técnicas à empresas e etc. Todos os itens terão igual ponderação. 7.4 Da Habilitação Serão considerados habilitados os candidatos com nota final ponderada maior ou igual a 6,0 (seis) e os demais candidatos estarão eliminados do processo seletivo. O preenchimento das vagas pelos candidatos dar-se-á até o número de vagas oferecidas pela área de concentração e os candidatos em número excedente serão classificados como suplentes. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 7.5 Do Desempate Em caso de empate na classificação final dos candidatos, terá preferência o candidato com maior pontuação no Teste da ANPAD. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Os candidatos interessados em obter isenção da taxa de inscrição de R$ 200,00 (duzentos reais) deverão comprovar insuficiência de recursos econômicos através do preenchimento do formulário específico, com procedimento definido em edital próprio. 9 DOS RECURSOS Os recursos deverão ser apresentados por escrito, em documento formal assinado pelo candidato, no prazo estabelecido por este edital, na Secretaria Acadêmica da Escola de Administração, no período das 09h30min às 12h e das 14h às 18h. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo, por meio eletrônico, que estejam sem assinatura ou de forma diferente à prevista neste edital. 10 DA CONFIRMAÇÃO DA VAGA Após a publicação do resultado final deste certame, o candidato aprovado que tiver interesse em assumir a vaga deverá enviar a sua confirmação de aceitação para o e-mail: [email protected], em período a ser definido, o qual será informado na página de acompanhamento deste processo seletivo. 11 DA CONCESSÃO DE BOLSAS O Programa de Pós-Graduação em Administração possui número limitado de bolsas de estudos, fornecidas anualmente pelas agências de fomento oficiais (CAPES e CNPq), sem que se possa prever a sua quantidade de forma prévia ou garantir a sua concessão. A concessão de bolsas de estudo será feita em processo independente a este processo seletivo, de acordo com as normas estabelecidas por uma comissão especialmente constituída para este fim, respeitadas as normas das agências de fomento, a partir de março de 2016, conforme a disponibilidade de bolsas do Programa para o ano. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO A nota do teste da ANPAD utilizada pelo candidato quando da sua inscrição neste processo seletivo será o seu referencial para ordenamento na lista de concessão de bolsas. 12 DA EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS As matrículas serão efetivadas de forma presencial, na semana de integração do Programa, em data a ser definida conforme calendário letivo da UFRGS. Os candidatos deverão entregar cópia autenticada do Diploma de Graduação na data de realização da matrícula, sob pena de sofrerem impedimento na sua realização e desqualificação no processo seletivo. 13 DA VALIDADE DO EDITAL Este edital tem validade apenas para os processos seletivos dos cursos de doutorado, mestrado acadêmico e mestrado profissional, todos com vistas ao ingresso no Programa de PósGraduação em Administração da UFRGS, para o primeiro semestre do ano letivo de 2016, encerrando-se em 20 de março de 2016. 14 DO CRONOGRAMA Este cronograma estará disponível na página de acompanhamento e as datas a definir serão preenchidas durante o andamento deste certame. Período para solicitar isenção de taxa de inscrição Publicação da relação de solicitações de isenção de taxa Resultado preliminar da concessão de isenções Período para interposição de recurso ao resultado da avaliação de isenções Resultado final da concessão de isenções Entrega do dossiê de documentos (item 5 deste edital) Publicação da lista de inscrições homologadas Publicação da lista de candidatos habilitados para a 2ª Etapa Publicação das informações pertinentes à realização das entrevistas Período de realização das entrevistas Publicação do resultado preliminar da classificação Período para interposição de recurso ao resultado do processo seletivo Publicação do resultado dos recursos à classificação preliminar Publicação do Resultado Final da classificação Período para confirmação de aceitação da vaga Encerramento da vigência deste edital Prazo para retirada de documentos pelos candidatos não aprovados 21/09 – 23/09 Até 24/09 Até 29/09 30/09 – 05/10 Até 09/10 10/10 – 30/10 Até 11/11 Até 16/11 Até 16/11 23/11 – 04/12 Até 18/12 21/12 – 23/12 Até 08/01 08/01 08/01 – 29/01 20/03/2016 01/02 – 30/03 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 16 DA RETIRADA DE DOCUMENTOS PELOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS Os candidatos que não forem ingressantes no Programa, poderão retirar a documentação do item 5 deste edital, no prazo de 01/02/2015 a 30/03/2015. Após esse período, as documentações serão inutilizadas. 15 INFORMAÇÕES As informações de acompanhamento relativas a este processo seletivo podem ser acessadas pelo site da Escola de Administração: http://www.ufrgs.br/escoladeadministracao/ pos-graduacao/processo-seletivo/ e eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (051) 3308.3285. Porto Alegre, 27 de julho de 2015. Prof. Dr. Paulo Antônio Zawislak Coordenador do PPGA/EA/UFRGS