CONVOCATÓRIA DE SELEÇÃO 6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015 REGULAMENTO A Companhia Prisma de Artes torna público a Convocatória do 6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015, válido em todo o território nacional, a se realizar no Município de Fortaleza – CE. Esse chamamento tem por objetivo fomentar o desenvolvimento cultural, a democratização do acesso à arte e a intensificação das ações de produção, formação dos artistas e de plateia. Os selecionados circularão em diversos pontos da cidade que está dividida em Regionais 1. OBJETO Art. 1ºO presente edital tem por objetivo a seleção de espetáculos para o 6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015, que será realizado no município de Fortaleza, no período de 09 a 13 de Novembro de 2015, por proponentes formados por grupos e companhias de teatro com ou sem fins lucrativos de todo território nacional legalmente constituído com registro no CNPJ ou pessoa física, que visem à prática da linguagem do teatro e sua reflexão, difusão e profissionalização, com o objetivo de contribuir para a difusão e reconhecimento também de jovens companhias de teatro. O Festival será sediado na Praça do Ferreira, Terminais de Ônibus de Fortaleza e demais logradouros públicos. Art 2º Todas as atividades do Festival serão gratuitas e constarão da seguinte programação: • • • • • • • • • • • Abertura oficial do Festival; Centro em Cena; Terminal em Cena; Comunidade em Cena; Meu Primeiro Trabalho; Estreia no Festival; Leituras Dramáticas para crianças; Palestras; Oficinas de prática teatral; Encerramento oficial do Festival; Avaliação final do evento. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art 3ºEstão habilitadas a participar pessoas físicas (representantes de grupos) e jurídicas, grupos e companhias de teatro com ou sem fins lucrativos de todo território nacional, legalmente constituído com registro no CNPJ ou não e sediados em cidades das 27 unidades federativas e que cujas propostas de espetáculos sejam inéditas dentro das últimas quatro edições do Festival; § 1º - Não poderão concorrer à seleção desta Convocatória de 2015, espetáculos, esquetes ou performances que já selecionados nas edições anteriores do festival, leiam-se, edições de 2010 a 2014. § 2º - Não haverá restrição ao gênero teatral das produções inscritas e nem ao público a que se destina se adulto ou infantil, desde que sejam encenações livres de cenas inapropriadas para espaços abertos e públicos, de censura livre. § 3º - Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição. § 4º - Não serão aceitos espetáculos que em sua apresentação possuam qualquer tipo de material perecível, que possa por em risco os usuários ou danifiquem o espaço de realização do evento. Serão vetados os seguintes materiais: fogo, água, produtos inflamáveis, entre outros. Em caso de utilização controlada desses materiais faz-se necessário à informação antecipada do concorrente a organização do festival, no ato de sua inscrição, para devido parecer. 3. DAS INSCRIÇÕES Art. 4ºAs inscrições estarão abertas no período de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Convocatória, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico do Festival www.festivalpopulardeteatro.com, na data dessa publicação. Art.5º As inscrições deverão ser enviadas diretamente pelo link http://www.festivalpopulardeteatro.com/ inscricao no período compreendido entre 11/04/2015 a 30/06/2015 ou encaminhadas via sedex para o seguinte endereço: 6º Festival Popular de Teatro de Fortaleza 2015 Rua Maria Saraiva, 41 – Dias Macedo CEP: 60.860-130 Fortaleza – Ceará Parágrafo Único: O material de inscrição postado via Correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem, não sendo aceitas inscrições postadas após o dia 25/06/2015. § 1º A Companhia Prisma de Artes não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado nesta Convocatória. § 2º - Cada grupo poderá inscrever quantos espetáculos desejar para concorrer a Convocatória de seleção de espetáculos da grade oficial de programação do Festival. Parágrafo Único: Fica a cargo da Companhia Prisma de Artes o convite para participação, em mostra paralela à grade oficial do Festival de Teatro, de grupos e/ou espetáculos não inscritos ou selecionados na Convocatória. 4. DAS DOCUMENTAÇÕES Art. 6ºPara efetuar sua inscrição deverá ser preenchido o formulário no seguinte link http://www. festivalpopulardeteatro.com/inscricao. Quando o espetáculo for selecionado, enviar até cinco dias após publicação do resultado da Convocatória os seguintes documentos: a) Currículo do grupo; b) Currículo do espetáculo; c) Ficha técnica do espetáculo; d) 03 (três) fotos do espetáculo em alta resolução (300 dpi), em mídia; e) Autorização por escrito do Grupo Proponente para uso de imagem em peças de divulgação e promoção do Festival; f) Material técnico, som e palco com descrição dos cenários, compatível ao material disponibilizado pela organização; g) Liberação SBAT, caso a proposta utilize um texto que não seja de autoria do proponente; h) Liberação do ECAD, direitos autorais das músicas utilizadas no espetáculo; i) DRT dos artistas em cena ou Declaração do Sindicato competente. 5. DA SELEÇÃO Art. 7ºA Seleção será composta por 03 (três) membros, todos de reconhecimento nacional e local, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes cênicas indicados pela Companhia Prisma das Artes. Art. 8ºNão poderão concorrer à seleção do Festival os membros da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção, bem como qualquer pessoa física envolvida diretamente na produção do evento. § 1º - O 6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015, classificará até 20 (vinte) grupos que serão selecionados a partir de critérios estabelecidos por este edital, relacionados no item 6. Art. 9ºO resultado da classificação dos espetáculos será divulgado no portal www.ciaprismadeartes.com e/ ou www.festivalpopulardeteatro.com, no dia 15/07/2015. Art. 10º O grupo selecionado deve confirmar sua participação na grade do festival até o dia 20/06/2015, sob pena de ser substituído pelo grupo com classificação imediatamente posterior, de acordo com a ordem de classificação. 6. DA AVALIAÇÃO Art. 11º Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto: a) excelência artística da peça quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público; b) experimentalismo da produção artística apresentada no espetáculo; c) alcance e eficácia das estratégias do espetáculo para a disponibilização pública de seus resultados; d) capacidade de execução da proposta de acordo com o cronograma apresentado do festival; e) argumentação na construção do conteúdo do espetáculo; f) relevância dos resultados do grupo/Cia para as artes cênicas; g) capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de apresentações disponibilizados pelo 6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015. 7. DAS APRESENTAÇÕES Art. 12º Os grupos selecionados deverão realizar no mínimo uma apresentação na programação oficial do Festival do espetáculo selecionado. §1º - A data e horário da apresentação serão definidos pela organização do Festival, considerando a indicação da preferência dos grupos selecionados, adequação técnica e programação do Festival. §2º - A Companhia Prisma de Artes oferece: • Equipe técnica qualificada para supervisão e operação em casos específicos; • Sonorização, conforme disponibilidade; Art. 13º Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo exceções, desde que, devidamente justificadas e acordadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias pela organização, cabendo somente a esta definir junto ao grupo novo horário e dia. Art. 14º A comissão organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos grupos. Fica a cargo do grupo o trabalho de montagem e desmontagem dos cenários, devendo estas ocorrerem imediatamente, após as apresentações. Caso os cenários, objetos de cena, figurinos e materiais de responsabilidade do grupo, não sejam imediatamente retirados após as apresentações, liberando desse modo os espaços para que se dê prosseguimento às montagens e apresentações, o grupo será multado em 20% do valor bruto do cachê. 8. DOS VALORES Art. 15º Os espetáculos selecionados para compor a programação do Festival receberão os seguintes valores, quanto ajuda de custo (cachê): • Para o Centro em Cena cada grupo selecionado receberá cachê de R$ 2.000,00 por uma apresentação, podendo ser até duas apresentações. • Para o Terminal em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 500,00 por apresentação, podendo ser até duas apresentações. • Para a Comunidade em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 2.000,00 por apresentação, podendo ser até duas apresentações. • Para Primeiros Trabalhos cada grupo selecionado receberá o cachê de até R$ 1.000,00 conforme o projeto proposto. • Para Estreia de Espetáculo no Festival o Grupo selecionado enviará uma proposta de cachê que será avaliado pela comissão de curadoria e coordenação do Festival. • Para Espetáculo em formato performance que proponha outro lugar fora do estabelecido pelo Festival, o Grupo selecionado enviará uma proposta de cachê que será avaliado pela comissão de curadoria e Coordenação do Festival. Art. 16º Os valores acima mencionados serão pagos até 30 dias após a apresentação do referido espetáculo e mediante apresentação de nota Fiscal, Recibo e carta de exclusividade de pessoa jurídica. Art. 17º Os Grupo selecionados fora da cidade de Fortaleza terão garantidos pelo Festival: estadia, alimentação e traslado para apresentação. Quanto ao deslocamento da cidade de origem será oferecido pelo Festival uma ajuda de custo conforme a distancia da cidade de Fortaleza, essa será dialogada com cada Grupo selecionado e pago na chegada ao Festival. Art. 18º São de Responsabilidade dos Grupos Locais Selecionados todas as despesas, incluindo transporte dos artistas e do cenário, direitos autorais, produção de cenários, confecção de figurinos, ECAD e DRT. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16º A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital. Art. 17º Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Organização do Festival. Fortaleza, 11 de Abril de 2015. RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA Presidente da Cia. Prisma de Arte