MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PERMANENTE DE EXAMES - COPEX SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA SISU 2015/2 PROCESSO SELETIVO – 2ª EDIÇÃO 2015 EDITAL Nº 25, DE 8 DE JUNHO DE 2015 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público que a seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, para ingresso no 2º semestre de 2015, utilizará o Sistema de Seleção Unificada – SiSU, observando o seguinte: 1. A seleção dos estudantes às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente ao ano de 2014. 2. As vagas ofertadas pelo IFRO, para ingresso no 2º semestre de 2015, conforme Termo de Adesão SiSU – 2ª Edição 2015, são as constantes no quadro abaixo: Campus Curso Turno Engenharia Agronômica/ Integral Agronomia Licenciatura Noturno Ji-Paraná em Química Superior em Tecnologia Porto Velho Noturno em Gestão Zona Norte Pública Total de Vagas Ofertadas Colorado do Oeste Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 19 3 7 3 7 1 40 19 3 7 3 7 1 40 19 3 7 3 7 1 40 57 9 21 9 21 3 120 Total 1 Legenda: L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L3 – Candidatos que, independentemente da renda (Art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L4 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (Art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). A1 – Candidatos com deficiência. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PERMANENTE DE EXAMES - COPEX CÂMPUS ENDEREÇO RO 339, Km 05 – Zona Rural, Colorado do Oeste/RO – CEP: 76993-000 E-mail: [email protected] Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes. Ji-Paraná/RO – CEP: 76900-730 Ji-Paraná E-mail: [email protected] Av. Governador Jorge Teixeira, 3146 – Setor Industrial. Porto Velho Zona Porto Velho/RO – CEP: 76.821-064 Norte E-mail: [email protected] 3. Os candidatos convocados para realização da matrícula deverão comparecer nos constantes no quadro abaixo: Colorado do Oeste HORÁRIO DE MATRÍCULA Das 8h às 11h Das 14h às 17h Das 8h às 11h Das 14h às 17h Das 8h às 11h Das 14h às 17h endereços e horários 4. Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição ao SiSU. 5. O referido Termo de Adesão será disponibilizado no sítio eletrônico desta instituição e em local de grande circulação dos estudantes e conterá as seguintes informações: I – os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas; II – o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, destacando, quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas; III – o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição; IV – os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidas pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno; e V – os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos: a) pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012; e b) pelos atos internos das instituições que disponham sobre as políticas de ações afirmativas suplementares ou de outra natureza adotadas pela instituição. 6. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior – SESu, do Ministério da Educação, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico <http://sisu.mec.gov.br/>: –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PERMANENTE DE EXAMES - COPEX PROCESSO SELETIVO SiSU – 2015/2 8 a 10/6/2015 INSCRIÇÕES CHAMADA ÚNICA Resultado Matrícula dos candidatos selecionados Registro das vagas ocupadas no SiSU pelas Instituições LISTA DE ESPERA Declaração de Interesse em participar da lista de espera Disponibilização da lista de espera para as instituições Convocação dos candidatos pelas Instituições Registro das vagas ocupadas no SiSU pelas Instituições 15/6/2015 19, 22 e 23/6/2015 19 a 26/6/2015 15 a 26/6/2015 1/7/2015 A partir de 2/7/2015 2/7 a 31/8/2015 7. As vagas eventualmente remanescentes ao final da 1ª chamada do processo seletivo do SiSU, referente à segunda edição de 2015, serão preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada. 8. Para constar da lista de espera, de que trata o item 7, o(a) estudante deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse à vaga, durante o período especificado no Edital referido no item 6. 9. As vagas eventualmente não ocupadas após as chamadas da lista de espera do Processo Seletivo SiSU 2015/2 poderão ser preenchidas através de Processo Seletivo Simplificado. 10. Compete exclusivamente ao(à) estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012 e às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga. 11. É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula. 12. É de responsabilidade do(a) estudante acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço <http://sisu.mec.gov.br>, e do sítio eletrônico da instituição, no endereço: <www.ifro.edu.br>, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015. 13. A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015 implica o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas no Enem 2014, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes a sua participação no SiSU. 14. A inscrição do(a) estudante no processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO. UBERLANDO TIBURTINO LEITE Reitor –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br 3