UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL
ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001.
Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
(ACs)
CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL
Florianópolis (SC), 2013
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ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001.
Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA INSTITUIÇÃO
Mantenedora: Sistema Barddal de Ensino – Grupo UNIESP
Mantida: Faculdades Barddal
Curso: Desenho Industrial
Direção Geral: Dulce América de Souza
Coordenação de Curso: Juliana Silveira Anselmo
Coordenação de TCC e Estágio: Tatiani Pires Passos
Secretária Acadêmica: Kênia Mara Martins Fischer
Assistente de Direção: Roberta Will
Bibliotecária-Chefe: Karla Bernadete Linhares
EXPEDIENTE
Elaboração do Regulamento:
Dulce América de Souza
Juliana Silveira Anselmo
Tatiani Pires Passos
Roberta Will
Coordenação e Revisão Técnica do trabalho:
Dulce América de Souza
Roberta Will
Elaboração, organização e produção:
Dulce América de Souza
Juliana Silveira Anselmo
Tatiani Pires Passos
Roberta Will
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Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001.
Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
REGULAMENTO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURSO DESENHO INDUSTRIAL
1 APRESENTAÇÃO
Conforme estabelece a Resolução nº 5 de 08 de março de 2004 da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo Ministro da Educação e publicada
no Diário Oficial da União em 01/04/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do
curso de Graduação em Desenho Industrial, considerando o que consta dos Pareceres CNE/CES
67/2003 de 11/3/2003, e 195/2003, de 5/8/2003. O curso de graduação em Desenho Industrial
deve possibilitar a formação profissional que revele competências e habilidades para:
I - capacidade criativa para propor soluções inovadoras, utilizando domínio de técnicas e
de processo de criação;
II - capacidade para o domínio de linguagem própria expressando conceitos e soluções,
em seus projetos, de acordo com as diversas técnicas de expressão e reprodução visual;
III – capacidade de interagir com especialistas de outras áreas de modo a utilizar
conhecimentos diversos e atuar em equipes interdisciplinares na elaboração e execução de
pesquisas e projetos;
IV - visão sistêmica de projeto, manifestando capacidade de conceituá-lo a partir da
combinação adequada de diversos componentes materiais e imateriais, processos de fabricação,
aspectos econômicos, psicológicos e sociológicos do produto;
V - domínio das diferentes etapas do desenvolvimento de um projeto, a saber: definição de
objetivos, técnicas de coleta e de tratamento de dados, geração e avaliação de alternativas,
configuração de solução e comunicação de resultados;
VI - conhecimento do setor produtivo de sua especialização, revelando sólida visão
setorial, relacionado ao mercado, materiais, processos produtivos e tecnologias abrangendo
mobiliário, confecção, calçados, joias, cerâmicas, embalagens, artefatos de qualquer natureza,
traços culturais da sociedade, softwares e outras manifestações regionais;
VII - domínio de gerência de produção, incluindo qualidade, produtividade, arranjo físico de
fábrica, estoques, custos e investimentos, além da administração de recursos humanos para a
produção;
VIII - visão histórica e prospectiva, centrada nos aspectos sócio-econômicos e culturais,
revelando consciência das implicações econômicas, sociais, antropológicas, ambientais, estéticas
e éticas de sua atividade.
Salienta, ainda, o referido parecer, que a organização do Curso de Graduação em
Desenho Industrial deve contemplar: a) Organização do Curso; b) Projeto Pedagógico; c) Perfil
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Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001.
Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
desejado do formando; d) Competências e habilidades; e) Conteúdos curriculares; f) Organização
curricular; g) Estágio curricular supervisionado; h) Atividades Complementares-ACs; i)
Acompanhamento e avaliação;j) Trabalho de Conclusão de Curso.
Conforme o parecer mencionado,
Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares que
possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e
competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a
prática de estudos e atividades independentes, opcionais, de interdisciplinaridade,
especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as diferentes
manifestações e expressões culturais e artísticas, com as inovações tecnológicas,
incluindo ações de extensão junto à comunidade.
§ 1º As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria,
iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,
simpósios, congressos, conferências, até disciplinas oferecidas por outras
instituições de educação.
Consideradas de suma importância as ACs na formação do aluno, as Faculdades Barddal
ao planejar o currículo do Curso de Desenho Industrial, contemplaram as Atividades
Complementares para integralizar a carga-horária do curso. Assim, no projeto de autorização do
curso, ficou expresso que o aluno deverá cursar as 200 (duzentas) horas definidas no currículo.
Desta forma, visando regulamentar os procedimentos para a execução e convalidação das
Atividades Complementares objetivando integralizar o currículo do curso, a instituição elaborou e
aprovou pelo Conselho Superior das Faculdades Barddal o presente Regulamento de
Atividades Complementares – ACs, o qual entra em vigor para todos os alunos do Curso de
Desenho Industrial.
CAPÍTULO I
Dos objetivos e Caracterização das Atividades Complementares – ACs
Art. 1º- As Atividades Complementares inseridas no currículo do Curso de Desenho Industrial das
Faculdades Barddal têm por objetivo oportunizar ao aluno o aproveitamento das competências
(conhecimentos e habilidades) obtidas em atividades, como:
I. disciplinas optativas ofertadas pelo curso de Desenho Industrial das
Faculdades Barddal;
II. disciplinas cursadas em outros cursos das Faculdades Barddal ou em
outras instituições de ensino superior;
III. participação em eventos da área (congressos, seminários, simpósios,
conferências, cursos de atualização, etc.);
IV. participação em exposições e feiras da área de design;
V. exposição de produtos (produção própria) em feiras, exposições e
outros eventos da mesma natureza dentro da área de design;
VI. atividades de monitoria em curso superior;
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Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
VII. elaboração e execução de projetos de pesquisa ou de iniciação
científica;
VIII. elaboração e execução de projetos de extensão (ministração de
cursos, projetos comunitários, atividades técnico-culturais, etc.);
IX. publicação de artigos, papers e capítulos de livros publicados em anais
ou periódicos;
X. estágio profissional extracurricular na área de design;
XI. participação em concursos dentro da área de design;
XII. participação em viagens de estudos e visitas técnicas não curriculares;
XIII. participação em projetos solidários vinculados aos Projetos Sociais
UNIESP.
§ 1º - Estas atividades poderão sofrer alterações/atualizações e novas podem ser incluídas a
pedido da Coordenação, professores e alunos, a partir de análise e deferimento da Coordenação
de Curso e da Direção Geral e devidamente aprovado pelos colegiados das Faculdades Barddal.
§ 2º- O atendimento satisfatório, em termos de carga-horária, frequência e aprendizagem, bem
como a comprovação adequada das atividades acima referidas faculta ao aluno o aproveitamento
das ACs para fins de integralização curricular.
CAPÍTULO II
Da operacionalização das Atividades Complementares
Art. 2º- As Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno e convalidadas pela
Coordenação de Curso têm a seguinte equivalência:
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TABELA 1
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
1- Disciplinas optativas ofertadas por Curso
das Faculdades Barddal
2- Participação em eventos da área (congressos,
seminários, simpósios, conferências, cursos de
atualização, etc.)
3- Participação em exposições e feiras da área de
atuação profissional equivalente ao curso.
EQUIVALÊNCIA
EM
HORAS/AULA
FORMA DE
COMPROVAÇÃO PARA
EQUIVALÊNCIA
Carga-horária
da disciplina
Atestado de conclusão
da disciplina
(com frequência e
aproveitamento)
Certificado de
participação.
De acordo com
o certificado
expedido pelo
órgão
organizador.
10 horas para
cada
participação.
Comprovante fornecido
pelos organizadores do
evento e portfólio do
produto.
4- Exposição de produtos (produção própria) em
feiras, exposições e outros eventos da mesma
natureza.
20 horas para
cada
participação.
5- Atividades de monitoria em curso superior.
Carga-Horária
da disciplina
em que atuou
como monitor.
Certificado fornecido pela
IES em que efetuou a
monitoria.
6- Elaboração e execução de Projeto de Pesquisa
ou de Iniciação Científica.
De acordo com
documento
encaminhado
pelo professor
orientador.
Comprovante fornecido
pela IES ou Empresa em
que a pesquisa foi
realizada.
7- Elaboração e execução de Projeto de Extensão
(ministração de cursos, projetos comunitários,
atividades técnico-culturais, etc.).
20 horas por
evento.
Comprovante fornecido
pela IES ou empresa em
que foram desenvolvidos
os projetos de extensão.
8- Publicação de artigos, papers ou capítulos de
livros em anais e periódicos.
20 horas para
cada
publicação.
Comprovante de
publicação expedido pelo
periódico/anais e cópia
da produção.
9- Estágio profissional extracurricular na área de
equivalência profissional do curso.
100 horas/aula
por cada ano
de estágio.
Comprovante fornecido
pela empresa que ateste
a realização, com
frequência e
aproveitamento, do
estágio supervisionado.
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Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
10- Participação em concursos dentro da área de
abrangência do curso.
30 horas por
concurso.
Comprovante fornecido
pelos organizadores do
concurso e cópia do
trabalho apresentado.
11- Participação em viagens de estudos e visitas
técnicas não curriculares.
10 horas/aula
por visita
técnica
comprovada.
Relatório de Viagem de
Estudos com os
respectivos
comprovantes de
participação das visitas
técnicas.
12Disciplinas cursadas em outras IES que não
tenham sido aproveitadas nos processos de
convalidação.
Carga horária
da disciplina.
Atestado de conclusão
da disciplina
(com frequência e
aproveitamento)
13Participação em palestras, mesas-redondas,
worshops de pequena duração e similares.
10 horas por
evento.
Certificado de
participação.
14Participação
em
projetos
solidários De acordo com
vinculados aos Projetos Sociais UNIESP.
a proposta do
Projeto.
Ficha de validação
emitida pelo professor
orientador.
Parágrafo único: Atividades realizadas na instituição, supervisionadas por professores ou
Coordenação de Curso, também são passíveis de apresentação de relatório, sendo aceito como
instrumento comprobatório a declaração de participação.
Em caso de alguma atividade não elencada nessas normas, mas que a Coordenação de Curso
considere pertinente, caberá a ela a atribuição de horas que julgar conveniente, não eximindo a
apresentação de relatório, nos mesmos moldes daqueles que aparecem ao final deste
regulamento.
CAPÍTULO III
Da rotina de validação das atividades complementares no currículo do curso
Art. 3º- O pedido de validação das ACs para a integralização do currículo do curso de Desenho
Industrial, pode ser feito duas vezes ao ano, mediante processo protocolado junto à Secretaria
Acadêmica e encaminhado à Coordenação de Estágio – que após análise e parecer, envia à
Coordenação de Curso – no período estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 4º- Cabe ao aluno estar sempre atualizado quanto às atividades complementares e deve
preencher ficha específica (Anexo 3), anexar comprovante (conforme Tabela 1) e entregar na
Secretaria Acadêmica para que possa ter validade.
Art. 5º- Caso o aluno, dentro do espírito de autonomia na condução do curso, realize alguma
atividade não indicada, mas a julgue importante para a formação, deve preencher o relatório
apropriado e submetê-lo à mesma aprovação por que passam as atividades indicadas no Art. 3º.
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ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001.
Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
Apenas deve ter consciência de que, no caso de não validação, não caberá apresentação de
recurso.
Art. 6º- O fluxo da rotina de solicitação de validação das ACs - atividades complementares, é o
seguinte:
I- o aluno preenche o requerimento junto à Secretaria Acadêmica, anexando os documentos
descritos no Art. 4º deste regulamento;
II- a Secretaria Acadêmica monta o processo, anexando os documentos entregues;
III- a Secretaria Acadêmica encaminha o processo à Coordenação de Estágio;
IV- a Coordenação de Estágio avalia os documentos apresentados que atestem o cumprimento
das atividades pelo aluno. Caso considere insuficiente, deve recusá-lo ou recomendar a
elaboração de uma nova versão. Para aqueles considerados válidos, atribuirá a quantidade de
horas (conforme Tabela 1) e transcreverá a quantidade atribuída para a planilha própria de
acompanhamento (Anexo 1).
V- ao processo completo do aluno, o Coordenador de Estágio deve anexar sua planilha e
encaminhar à Coordenação de Curso que deverá analisar o processo, efetuando o devido
despacho em planilha de convalidações (Anexo 2) e homologa a validação, podendo:
a) ser deferido;
b) ser baixado em diligência para complementação de documentação ou esclarecimentos;
c) ser indeferido.
VI- é de responsabilidade do Coordenador de Curso avaliar as atividades complementares
encaminhadas pelo aluno à Coordenação de Estágio, bem como a planilha de acompanhamento
entregue pelo Coordenador de Estágio. O lançamento de horas é realizado pelo Coordenador de
Curso.
VII- a Coordenação de Curso, após despacho, encaminha o processo com a referida planilha de
convalidações à Secretaria Acadêmica;
VIII- a Secretaria Acadêmica recebe o processo, colhe o despacho da Coordenação de Curso,
efetuando a publicação do resultado, conforme as situações seguintes:
a) se o pedido for deferido faz o devido registro da Atividade Complementar no sistema acadêmico
da instituição;
b) se o pedido for baixado em diligência, toma as providências junto ao aluno para a regularização
do processo e reencaminha à Coordenação de Estágio;
c) se o pedido for indeferido comunica ao aluno e efetua o arquivamento do processo.
CAPÍTULO IV
Das disposições gerais
Art. 7º- Para validar disciplinas optativas ofertadas pelo curso de Desenho Industrial, disciplinas
cursadas em outros cursos das Faculdades Barddal ou disciplinas cursadas em outra IES, deve
ser considerada a carga horária da disciplina cursada e comprovar aproveitamento e frequência
necessários à aprovação.
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ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001.
Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
Art. 8º- Conforme estabelecido neste regulamento, para efeito de atingimento da carga-horária
exigida como ACs, o aluno pode desenvolver os vários tipos de atividades relacionadas e cursálas durante o tempo de duração do curso, após o seu ingresso oficial na instituição, efetuando o
somatório das horas para efeito de integralização.
Parágrafo único: O registro das ACs será feito na ficha de integralização curricular do aluno, no
sistema acadêmico e constará de seu histórico escolar, através de registro em campo específico.
Art. 9º- Os documentos comprobatórios das atividades complementares, objetos dos pedidos de
validação e que tenham sido aproveitados, farão parte do processo do aluno e não poderão ser
devolvidos. Todos os documentos apresentados pelo aluno para incluir no processo devem ser
fotocópias autenticadas.
Art. 10º- O aluno que não aceitar a decisão proferida em seu processo, poderá apresentar recurso
à Coordenação de Curso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado pela
Secretaria Acadêmica das Faculdades Barddal.
Art. 11º- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso, com a anuência da
Direção Geral da instituição.
Art. 12º- O presente regulamento entra em vigor no início do primeiro semestre letivo de 2013,
com validade para todos os alunos regularmente matriculados no curso, revogadas as disposições
em contrário.
_________________________________________________
Dulce América de Souza
Direção da Unidade
Florianópolis(SC), em julho de 2013.
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ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001.
Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
ANEXO 1
PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
NOME DO ALUNO (A): ___________________________________________________________
CURSO: DESENHO INDUSTRIAL
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
OBJETO DE VALIDAÇÃO
Especificação
TOTAL DE HORAS/ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO
200 horas
Carga horária
TOTAL PARCIAL
Florianópolis, em ___ de ______________ de 20__.
_______________________________________
Coordenação de Estágio
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Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
ANEXO 2
PLANILHA DE CONVALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
NOME DO ALUNO (A): ___________________________________________________________
CURSO: DESENHO INDUSTRIAL
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
OBJETO DE VALIDAÇÃO
Especificação
TOTAL DE HORAS/ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO
200 horas
Carga horária
TOTAL PARCIAL
Florianópolis, em ___ de ______________ de 20__.
_______________________________________
Coordenação de Curso
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Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999.
ANEXO 3
FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
NOME DO ALUNO:
RA:
CURSO:
NOME DO PROFESSOR RESPONSÁVEL:
NATUREZA DA ATIVIDADE:
LOCAL:
NOME(S) DO(S) ENVOLVIDO(S):
TEMÁTICA DA ATIVIDADE:
TÓPICOS DE INTERESSE PARA SUA ÁREA DE FORMAÇÃO:
RELEVÂNCIA DA ATIVIDADE PARA SUA FORMAÇÃO ACADÊMICA:
ASSINATURA DO ALUNO:
DATA:
PARECER DO COORDENADIR DE ESTÁGIO:
( ) VALIDADO
( ) NÃO VALIDADO
ASSINATURA DO COORDENADOR DE ESTÁGIO:
HORAS ATRIBUÍDAS:
PARECER DA COORDENAÇÃO DE CURSO:
ASSINATURA DA COORDENAÇÃO DE CURSO:
DATA:
12
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