UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ACs) CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL Florianópolis (SC), 2013 1 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA INSTITUIÇÃO Mantenedora: Sistema Barddal de Ensino – Grupo UNIESP Mantida: Faculdades Barddal Curso: Desenho Industrial Direção Geral: Dulce América de Souza Coordenação de Curso: Juliana Silveira Anselmo Coordenação de TCC e Estágio: Tatiani Pires Passos Secretária Acadêmica: Kênia Mara Martins Fischer Assistente de Direção: Roberta Will Bibliotecária-Chefe: Karla Bernadete Linhares EXPEDIENTE Elaboração do Regulamento: Dulce América de Souza Juliana Silveira Anselmo Tatiani Pires Passos Roberta Will Coordenação e Revisão Técnica do trabalho: Dulce América de Souza Roberta Will Elaboração, organização e produção: Dulce América de Souza Juliana Silveira Anselmo Tatiani Pires Passos Roberta Will 2 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. REGULAMENTO ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DESENHO INDUSTRIAL 1 APRESENTAÇÃO Conforme estabelece a Resolução nº 5 de 08 de março de 2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo Ministro da Educação e publicada no Diário Oficial da União em 01/04/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Desenho Industrial, considerando o que consta dos Pareceres CNE/CES 67/2003 de 11/3/2003, e 195/2003, de 5/8/2003. O curso de graduação em Desenho Industrial deve possibilitar a formação profissional que revele competências e habilidades para: I - capacidade criativa para propor soluções inovadoras, utilizando domínio de técnicas e de processo de criação; II - capacidade para o domínio de linguagem própria expressando conceitos e soluções, em seus projetos, de acordo com as diversas técnicas de expressão e reprodução visual; III – capacidade de interagir com especialistas de outras áreas de modo a utilizar conhecimentos diversos e atuar em equipes interdisciplinares na elaboração e execução de pesquisas e projetos; IV - visão sistêmica de projeto, manifestando capacidade de conceituá-lo a partir da combinação adequada de diversos componentes materiais e imateriais, processos de fabricação, aspectos econômicos, psicológicos e sociológicos do produto; V - domínio das diferentes etapas do desenvolvimento de um projeto, a saber: definição de objetivos, técnicas de coleta e de tratamento de dados, geração e avaliação de alternativas, configuração de solução e comunicação de resultados; VI - conhecimento do setor produtivo de sua especialização, revelando sólida visão setorial, relacionado ao mercado, materiais, processos produtivos e tecnologias abrangendo mobiliário, confecção, calçados, joias, cerâmicas, embalagens, artefatos de qualquer natureza, traços culturais da sociedade, softwares e outras manifestações regionais; VII - domínio de gerência de produção, incluindo qualidade, produtividade, arranjo físico de fábrica, estoques, custos e investimentos, além da administração de recursos humanos para a produção; VIII - visão histórica e prospectiva, centrada nos aspectos sócio-econômicos e culturais, revelando consciência das implicações econômicas, sociais, antropológicas, ambientais, estéticas e éticas de sua atividade. Salienta, ainda, o referido parecer, que a organização do Curso de Graduação em Desenho Industrial deve contemplar: a) Organização do Curso; b) Projeto Pedagógico; c) Perfil 3 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. desejado do formando; d) Competências e habilidades; e) Conteúdos curriculares; f) Organização curricular; g) Estágio curricular supervisionado; h) Atividades Complementares-ACs; i) Acompanhamento e avaliação;j) Trabalho de Conclusão de Curso. Conforme o parecer mencionado, Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as diferentes manifestações e expressões culturais e artísticas, com as inovações tecnológicas, incluindo ações de extensão junto à comunidade. § 1º As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, até disciplinas oferecidas por outras instituições de educação. Consideradas de suma importância as ACs na formação do aluno, as Faculdades Barddal ao planejar o currículo do Curso de Desenho Industrial, contemplaram as Atividades Complementares para integralizar a carga-horária do curso. Assim, no projeto de autorização do curso, ficou expresso que o aluno deverá cursar as 200 (duzentas) horas definidas no currículo. Desta forma, visando regulamentar os procedimentos para a execução e convalidação das Atividades Complementares objetivando integralizar o currículo do curso, a instituição elaborou e aprovou pelo Conselho Superior das Faculdades Barddal o presente Regulamento de Atividades Complementares – ACs, o qual entra em vigor para todos os alunos do Curso de Desenho Industrial. CAPÍTULO I Dos objetivos e Caracterização das Atividades Complementares – ACs Art. 1º- As Atividades Complementares inseridas no currículo do Curso de Desenho Industrial das Faculdades Barddal têm por objetivo oportunizar ao aluno o aproveitamento das competências (conhecimentos e habilidades) obtidas em atividades, como: I. disciplinas optativas ofertadas pelo curso de Desenho Industrial das Faculdades Barddal; II. disciplinas cursadas em outros cursos das Faculdades Barddal ou em outras instituições de ensino superior; III. participação em eventos da área (congressos, seminários, simpósios, conferências, cursos de atualização, etc.); IV. participação em exposições e feiras da área de design; V. exposição de produtos (produção própria) em feiras, exposições e outros eventos da mesma natureza dentro da área de design; VI. atividades de monitoria em curso superior; 4 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. VII. elaboração e execução de projetos de pesquisa ou de iniciação científica; VIII. elaboração e execução de projetos de extensão (ministração de cursos, projetos comunitários, atividades técnico-culturais, etc.); IX. publicação de artigos, papers e capítulos de livros publicados em anais ou periódicos; X. estágio profissional extracurricular na área de design; XI. participação em concursos dentro da área de design; XII. participação em viagens de estudos e visitas técnicas não curriculares; XIII. participação em projetos solidários vinculados aos Projetos Sociais UNIESP. § 1º - Estas atividades poderão sofrer alterações/atualizações e novas podem ser incluídas a pedido da Coordenação, professores e alunos, a partir de análise e deferimento da Coordenação de Curso e da Direção Geral e devidamente aprovado pelos colegiados das Faculdades Barddal. § 2º- O atendimento satisfatório, em termos de carga-horária, frequência e aprendizagem, bem como a comprovação adequada das atividades acima referidas faculta ao aluno o aproveitamento das ACs para fins de integralização curricular. CAPÍTULO II Da operacionalização das Atividades Complementares Art. 2º- As Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno e convalidadas pela Coordenação de Curso têm a seguinte equivalência: 5 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. TABELA 1 ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 1- Disciplinas optativas ofertadas por Curso das Faculdades Barddal 2- Participação em eventos da área (congressos, seminários, simpósios, conferências, cursos de atualização, etc.) 3- Participação em exposições e feiras da área de atuação profissional equivalente ao curso. EQUIVALÊNCIA EM HORAS/AULA FORMA DE COMPROVAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA Carga-horária da disciplina Atestado de conclusão da disciplina (com frequência e aproveitamento) Certificado de participação. De acordo com o certificado expedido pelo órgão organizador. 10 horas para cada participação. Comprovante fornecido pelos organizadores do evento e portfólio do produto. 4- Exposição de produtos (produção própria) em feiras, exposições e outros eventos da mesma natureza. 20 horas para cada participação. 5- Atividades de monitoria em curso superior. Carga-Horária da disciplina em que atuou como monitor. Certificado fornecido pela IES em que efetuou a monitoria. 6- Elaboração e execução de Projeto de Pesquisa ou de Iniciação Científica. De acordo com documento encaminhado pelo professor orientador. Comprovante fornecido pela IES ou Empresa em que a pesquisa foi realizada. 7- Elaboração e execução de Projeto de Extensão (ministração de cursos, projetos comunitários, atividades técnico-culturais, etc.). 20 horas por evento. Comprovante fornecido pela IES ou empresa em que foram desenvolvidos os projetos de extensão. 8- Publicação de artigos, papers ou capítulos de livros em anais e periódicos. 20 horas para cada publicação. Comprovante de publicação expedido pelo periódico/anais e cópia da produção. 9- Estágio profissional extracurricular na área de equivalência profissional do curso. 100 horas/aula por cada ano de estágio. Comprovante fornecido pela empresa que ateste a realização, com frequência e aproveitamento, do estágio supervisionado. 6 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. 10- Participação em concursos dentro da área de abrangência do curso. 30 horas por concurso. Comprovante fornecido pelos organizadores do concurso e cópia do trabalho apresentado. 11- Participação em viagens de estudos e visitas técnicas não curriculares. 10 horas/aula por visita técnica comprovada. Relatório de Viagem de Estudos com os respectivos comprovantes de participação das visitas técnicas. 12Disciplinas cursadas em outras IES que não tenham sido aproveitadas nos processos de convalidação. Carga horária da disciplina. Atestado de conclusão da disciplina (com frequência e aproveitamento) 13Participação em palestras, mesas-redondas, worshops de pequena duração e similares. 10 horas por evento. Certificado de participação. 14Participação em projetos solidários De acordo com vinculados aos Projetos Sociais UNIESP. a proposta do Projeto. Ficha de validação emitida pelo professor orientador. Parágrafo único: Atividades realizadas na instituição, supervisionadas por professores ou Coordenação de Curso, também são passíveis de apresentação de relatório, sendo aceito como instrumento comprobatório a declaração de participação. Em caso de alguma atividade não elencada nessas normas, mas que a Coordenação de Curso considere pertinente, caberá a ela a atribuição de horas que julgar conveniente, não eximindo a apresentação de relatório, nos mesmos moldes daqueles que aparecem ao final deste regulamento. CAPÍTULO III Da rotina de validação das atividades complementares no currículo do curso Art. 3º- O pedido de validação das ACs para a integralização do currículo do curso de Desenho Industrial, pode ser feito duas vezes ao ano, mediante processo protocolado junto à Secretaria Acadêmica e encaminhado à Coordenação de Estágio – que após análise e parecer, envia à Coordenação de Curso – no período estabelecido em Calendário Acadêmico. Art. 4º- Cabe ao aluno estar sempre atualizado quanto às atividades complementares e deve preencher ficha específica (Anexo 3), anexar comprovante (conforme Tabela 1) e entregar na Secretaria Acadêmica para que possa ter validade. Art. 5º- Caso o aluno, dentro do espírito de autonomia na condução do curso, realize alguma atividade não indicada, mas a julgue importante para a formação, deve preencher o relatório apropriado e submetê-lo à mesma aprovação por que passam as atividades indicadas no Art. 3º. 7 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. Apenas deve ter consciência de que, no caso de não validação, não caberá apresentação de recurso. Art. 6º- O fluxo da rotina de solicitação de validação das ACs - atividades complementares, é o seguinte: I- o aluno preenche o requerimento junto à Secretaria Acadêmica, anexando os documentos descritos no Art. 4º deste regulamento; II- a Secretaria Acadêmica monta o processo, anexando os documentos entregues; III- a Secretaria Acadêmica encaminha o processo à Coordenação de Estágio; IV- a Coordenação de Estágio avalia os documentos apresentados que atestem o cumprimento das atividades pelo aluno. Caso considere insuficiente, deve recusá-lo ou recomendar a elaboração de uma nova versão. Para aqueles considerados válidos, atribuirá a quantidade de horas (conforme Tabela 1) e transcreverá a quantidade atribuída para a planilha própria de acompanhamento (Anexo 1). V- ao processo completo do aluno, o Coordenador de Estágio deve anexar sua planilha e encaminhar à Coordenação de Curso que deverá analisar o processo, efetuando o devido despacho em planilha de convalidações (Anexo 2) e homologa a validação, podendo: a) ser deferido; b) ser baixado em diligência para complementação de documentação ou esclarecimentos; c) ser indeferido. VI- é de responsabilidade do Coordenador de Curso avaliar as atividades complementares encaminhadas pelo aluno à Coordenação de Estágio, bem como a planilha de acompanhamento entregue pelo Coordenador de Estágio. O lançamento de horas é realizado pelo Coordenador de Curso. VII- a Coordenação de Curso, após despacho, encaminha o processo com a referida planilha de convalidações à Secretaria Acadêmica; VIII- a Secretaria Acadêmica recebe o processo, colhe o despacho da Coordenação de Curso, efetuando a publicação do resultado, conforme as situações seguintes: a) se o pedido for deferido faz o devido registro da Atividade Complementar no sistema acadêmico da instituição; b) se o pedido for baixado em diligência, toma as providências junto ao aluno para a regularização do processo e reencaminha à Coordenação de Estágio; c) se o pedido for indeferido comunica ao aluno e efetua o arquivamento do processo. CAPÍTULO IV Das disposições gerais Art. 7º- Para validar disciplinas optativas ofertadas pelo curso de Desenho Industrial, disciplinas cursadas em outros cursos das Faculdades Barddal ou disciplinas cursadas em outra IES, deve ser considerada a carga horária da disciplina cursada e comprovar aproveitamento e frequência necessários à aprovação. 8 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. Art. 8º- Conforme estabelecido neste regulamento, para efeito de atingimento da carga-horária exigida como ACs, o aluno pode desenvolver os vários tipos de atividades relacionadas e cursálas durante o tempo de duração do curso, após o seu ingresso oficial na instituição, efetuando o somatório das horas para efeito de integralização. Parágrafo único: O registro das ACs será feito na ficha de integralização curricular do aluno, no sistema acadêmico e constará de seu histórico escolar, através de registro em campo específico. Art. 9º- Os documentos comprobatórios das atividades complementares, objetos dos pedidos de validação e que tenham sido aproveitados, farão parte do processo do aluno e não poderão ser devolvidos. Todos os documentos apresentados pelo aluno para incluir no processo devem ser fotocópias autenticadas. Art. 10º- O aluno que não aceitar a decisão proferida em seu processo, poderá apresentar recurso à Coordenação de Curso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado pela Secretaria Acadêmica das Faculdades Barddal. Art. 11º- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso, com a anuência da Direção Geral da instituição. Art. 12º- O presente regulamento entra em vigor no início do primeiro semestre letivo de 2013, com validade para todos os alunos regularmente matriculados no curso, revogadas as disposições em contrário. _________________________________________________ Dulce América de Souza Direção da Unidade Florianópolis(SC), em julho de 2013. 9 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. ANEXO 1 PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NOME DO ALUNO (A): ___________________________________________________________ CURSO: DESENHO INDUSTRIAL ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBJETO DE VALIDAÇÃO Especificação TOTAL DE HORAS/ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO 200 horas Carga horária TOTAL PARCIAL Florianópolis, em ___ de ______________ de 20__. _______________________________________ Coordenação de Estágio 10 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. ANEXO 2 PLANILHA DE CONVALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NOME DO ALUNO (A): ___________________________________________________________ CURSO: DESENHO INDUSTRIAL ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBJETO DE VALIDAÇÃO Especificação TOTAL DE HORAS/ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO 200 horas Carga horária TOTAL PARCIAL Florianópolis, em ___ de ______________ de 20__. _______________________________________ Coordenação de Curso 11 UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - FACULDADES BARDDAL ADMINISTRAÇÃO – ARQUITETURA E URBANISMO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DESENHO INDUSTRIAL – LETRAS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Credenciada pela Portaria MEC n° 553 de 22 de março de 2001, publicada no DOU em 26/03/2001. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.194 de 30 de julho de 1999, publicada no DOU em 03/08/1999. ANEXO 3 FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NOME DO ALUNO: RA: CURSO: NOME DO PROFESSOR RESPONSÁVEL: NATUREZA DA ATIVIDADE: LOCAL: NOME(S) DO(S) ENVOLVIDO(S): TEMÁTICA DA ATIVIDADE: TÓPICOS DE INTERESSE PARA SUA ÁREA DE FORMAÇÃO: RELEVÂNCIA DA ATIVIDADE PARA SUA FORMAÇÃO ACADÊMICA: ASSINATURA DO ALUNO: DATA: PARECER DO COORDENADIR DE ESTÁGIO: ( ) VALIDADO ( ) NÃO VALIDADO ASSINATURA DO COORDENADOR DE ESTÁGIO: HORAS ATRIBUÍDAS: PARECER DA COORDENAÇÃO DE CURSO: ASSINATURA DA COORDENAÇÃO DE CURSO: DATA: 12