Uma publicação da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo IMAGENS ILUSTRATIVAS ano 8 nº 45 janeiro/fevereiro/março/abril de 2011 Certificação Digital. Segura, ágil e 100% confiável. Imprensa Oficial, a Autoridade Certificadora Oficial do Governo do Estado de São Paulo. Nossa razão de ser Modernidade: empresa pioneira no uso da Tecnologia de Certificação Digital na administração pública. Solidez e credibilidade: mais de 100 anos atuando com empreendedorismo, transparência e compromisso social. Excelência em qualidade: Autoridade Certificadora com ISO 9001:2008 em Certificação Digital. Garantia: alto nível em Segurança da Informação. Conheça tudo o que a Certificação Digital da Imprensa Oficial pode oferecer para você. www.imprensaoficial.com.br ISSN 2179-7455 35749001 capa.indd 1 5/20/11 1:46 PM editorial Plural Boletim informativo da Escola Superior do Ministério Público Diretor Mário Luiz Sarrubbo [email protected] Assessores Everton Luiz Zanella José Mário Buck Marzagão Barbuto Maria Silva Garcia de Alcaraz Reale Ferrari Susana Henriques da Costa [email protected] Jornalista responsável: Rosana Sanches (MTB: 17.993) [email protected] Fotos Rosana Sanches Maurício Neto Antonio Carlos Carreta Direção de arte Guen Yokoyama Editora de arte Vanessa Merizzi Diagramação Teresa Lucinda Ferreira de Andrade Revisor de texto Sárvio Nogueira Holanda CTP, impressão e acabamento Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Tiragem 3 mil Periodicidade Trimestral Escola Superior do Ministério Público Rua 13 de Maio, 1259 Bela Vista – São Paulo/SP Telefone: (11) 3017-7990 www.esmp.sp.gov.br ISSN 2179-7455 A assunção ao cargo de diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, por um promotor de justiça, pela primeira vez na história da instituição, aflora a ideia de redemocratização. Essa nova fase vivenciada no Ministério Público exige a participação efetiva do CEAF/ESMP no processo de evolução institucional, com vistas a afastar as ameaças existentes no status social, adquirido na Constituição Federal de 1988, após clamor social e luta incessante de diversos colegas. Esse processo evolucional também se presta a coibir os focos de resistência à instituição, voltados a nos calar e a nos reduzir a mero auxiliar do Poder Executivo, retrocedendo a um passado não tão remoto. Nessa esteira de raciocínio, notamos o importante desafio desta gestão: a criação de uma doutrina institucional, que fortaleça o Ministério Público. A rediscussão de algumas funções, tais como o poder investigatório do Ministério Público, a atuação nos interesses difusos e coletivos, a participação nos processos legislativos, o relacionamento com a imprensa, a democratização institucional e a rediscussão e revalorização da segunda instância, são motes exemplificadores. Para a concretização dessas ideias e ideais, o CEAF/ESMP buscou realizar – e programar – diversos cursos e eventos, que fortalecem essas concepções, sem se olvidar de outras atividades essenciais – que justificam a criação e a manutenção desse órgão auxiliar –, tais como, a realização de Concurso de Estagiários (número recorde de inscrições!), o Curso de Adaptação dos Assistentes Jurídicos (primeira turma a ingressar na instituição) e o Curso de Adaptação para os Promotores de Justiça Substitutos do 87o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público – matéria de capa. Nos primeiros meses deste ano, também demos início ao curso “O Ministério Público na Constituição e nas Leis Orgânicas”, contando com a preciosa colaboração do Prof. Emérito Hugo Nigro Mazzilli bem como ao curso de extensão em Biodireito, além dos eventos paralelos: o Ministério Público na Constituição Federal; A Lei da Ficha Limpa; Colóquio Internacional de Direito Processual Penal; Direito Europeu do Consumidor; Lei Orgânica da Assistência Social; Planejamento nas obras públicas; 20 anos do Código de Defesa do Consumidor; o Simpósio de Política Nacional de Resíduos, dentre outros. Essas pequenas realizações apenas indicam o início de um longo percurso, no qual a colaboração dos colegas será indispensável e essencial, especialmente para reafirmar os valores alçados pela nossa instituição. Que Deus nos abençoe nessa jornada. Um abraço Mário Luiz Sarrubbo 35749001 miolo.indd 1 5/26/11 2:02 PM índice artigo entrevista Renato Marcão Casa de Prostituição. O crime do art. 229 do Código Penal 4 Antonio Baldin Valores 8 Entrevista: Fernando José Marques 12 Um mês de emoção e muito trabalho 18 concurso Recorde de inscritos no Concurso de Estagiários 23 cursos Primeiro curso para Assistentes Jurídicos do MP 25 ESMP promove curso de extensão em Biodireito 28 Mazzilli: um especialista para ensinar sobre o MP 29 Homenagem aos autores nos 20 anos do CDC 30 Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012 33 capa seminário 35749001 miolo.indd 2 5/26/11 2:03 PM seminário 34 Consumo europeu é tema para Mário e Ângela Frota 35 Debate sobre a Lei orgânica da Assistência Social lota auditório 36 Novo Código de Processo Civil é tema da aula inaugural na ESMP 37 Para entender a Avaliação da Conformidade 38 Promotor Mário Luiz Sarrubbo é empossado na ESMP 42 Novas regras para resíduos sólidos 45 NSOME M CO PROCEL ENERG IA OS EN PRODU TE TO ES palestra ESMP discute a importância do planejamento em obras públicas Eletrobrás INMETRO posse simpósio livros notas 35749001 miolo.indd 3 47 Evento no Núcleo Regional de Franca 48 5/26/11 2:03 PM artigo Casa de Prostituição. O crime do art. 229 do Código Penal Renato Marcão Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito. Professor convidado no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em cursos de pós-graduação em diversas Escolas Superiores de Ministério Público e da Magistratura. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP). Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). A prostituição, como é voz corrente, talvez seja a mais antiga das profissões.1 Prestar favores sexuais, mercadejar o corpo e distribuir os prazeres da carne podem constituir opção para alguns e destino para outros. Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual, conforme a lei penal vigente, constitui crime que está previsto no art. 229 do Código Penal, grafado nos seguintes termos: “Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietá- 1 Renato Marcão e Plínio Gentil, Crimes Contra a Dignidade Sexual, São Paulo, Saraiva, 2011. 4 35749001 miolo.indd 4 5/26/11 2:03 PM rio ou gerente: pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Antes da vigência da Lei 12.015/2009, o artigo 229 se referia de forma expressa à conduta consistente em “manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso (...)”, havendo perfeita correlação com o nomen juris emprestado à tipificação em testilha pelo Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Hoje, mesmo se referindo o dispositivo a “estabelecimento em que ocorra exploração sexual”, quer nos parecer que a denominação jurídica do tipo, que persiste, não exigia mesmo ser alterada. Muito embora o legislador tenha optado por uma linguagem mais atualizada para compor o preceito primário, em verdade e em última análise está a se referir, ainda, aos locais em que exercitada a prostituição ou outra forma de exploração sexual, daí não ser de todo desajustada a manutenção do nomen juris – casa de prostituição –, como designativo do tipo, pois assim se revelam os “estabelecimentos” que à prática proscrita se destinam/dedicam. A prostituição, a seu turno, acompanha a história da humanidade e é citada até mesmo em passagens bíblicas, como dão mostras, por exemplo, escritos do Novo Testamento a respeito de Maria Madalena, sobre “Sodoma e Gomorra” etc. Não se trata de, ao contrário do que disse nelson Hungria,2 até certo ponto, constituir um mal necessário, por revelar uma função preventiva na entrosagem da máquina social. Vencido o tempo das reflexões lançadas pelo admirável penalista, já não podemos concordar com suas afirmações no sentido de que – “sem querer 2 Comentários ao Código Penal, 3. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1956, v. VIII, p. 268. fazer-lhe elogio” –, ressalvava cautelosamente, constitui a prostituição “uma válvula de escapamento à pressão de irrecusável instinto, que jamais se apaziguou na fórmula social da monogamia, e reclama satisfação antes mesmo que o homem atinja a idade civil do casamento ou a suficiente aptidão para assumir os encargos da formação de um lar. Anular o meretrício, se isso fora possível, seria inquestionavelmente orientar a imoralidade para o recesso dos lares e fazer referver a libido para a prática de todos os crimes sociais”.3 O modelo social dos dias que correm não mais se ajusta ao pensamento exposto, que em verdade buscava salvaguardar a família e a sociedade dos malefícios que a ausência de opção para os reclamos que a satisfação da libido exige, por vezes arriscam e até insistem em proporcionar. Os sistemas parciais4 que integram a sociedade contemporânea prescindem de tais favores para seu fortalecimento. A realidade atual tornou superada a visão poética e por vezes romântica que enxergava nos prostíbulos o primeiro acesso para a prática da masculinidade sexual; para a iniciação da virilidade explícita melhor protagonizada por célebres e prometidas mercadoras do amor. As sessões de iniciação tantas vezes patrocinadas por algum familiar próximo, que com alguma satisfação se dispunha a levar o jovem de escassa penugem para o congresso carnal com prostitutas experimentadas já não encontra correspondência no presente. Tais entrevistas de amor, que de amor nada tinham, se tornaram estampa fora de moda para o tecido social hodierno. 3 Comentários ao Código Penal, 3. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1956, v. VIII, p. 268. 4 Niklas Luhmann, Sociologia do Direito I, Rio de Janeiro, Biblioteca Tempo Universitário, tradução de Gustavo Bayer, 1983, p. 168. 5 35749001 miolo.indd 5 5/26/11 2:03 PM Onde remanescem, as denominadas “zona de meretrício” se tornaram opção de abrigo para criminosos e ponto de frequência para alguns poucos, não mais desfrutando das conotações e do colorido de que no passado se impregnara. Mas a prostituição, livre pelas ruas ou confinada em estabelecimentos luxuosos, jamais deixou de existir. Ao contrário, aproveitando-se do desejo atávico de desafogo da sexualidade, se expande como “negócio lucrativo” e se moderniza com oferta qualificada de “peças e serviços”, como se faz explícito em todos os meios de informação. Ignorada, tolerada, regulamentada ou proibida, também disse nelson Hungria,5 a prostituição “sempre o tivesse, na medida em que não lesionem o sentimento daqueles que o têm”.6 Tratando da racionalidade ética na legislação penal, José luis díeZ riPollés traz importante lição, que seguramente comporta destaque neste ponto das reflexões atuais, e o faz nos seguintes termos: “A identificação daquilo cuja danosidade social afeta de modo grave os pressupostos imprescindíveis à convivência externa precisa de um ponto de referência. Essa referência é obtida através da remição ao interesse público. Com isso se quer dizer que os comportamentos ante os quais deve intervir o Direito Penal devem afetar as necessidades do sistema social em seu conjunto”.7 existiu e há de existir sempre”. Conformemo-nos. Em si considerada, contudo, a prostituição não configura ilícito penal. E nem poderia, por recair tal conduta dentro de limites amparados pelo livre-arbítrio. Não bastasse a real impossibilidade de se punir criminalmente a livre disposição dos impulsos sexuais na forma acima preconizada; de se tentar frear no campo penal a assegurada possibilidade de se distribuir favores sexuais a quem desejar e na forma que se pretender, mediante consenso, há ainda que se ressaltar a inviabilidade de se pretender a moralização do homem pela via coercitiva do jus puniendi. eugênio raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli proferem valiosa lição a respeito quando asseveram: “Sob nenhum ponto de vista a moral em sentido estrito pode ser considerada um bem jurídico. A ‘moral pública’ é um sentimento de pudor, que se supõe ter o direito de tê-la, e que é bom que a população a tenha, mas se alguém carece de tal sentimento, não se pode obrigar a que o tenha, nem que se comporte como se Segundo o escólio de Claus roxin,8 “o legislador não possui competência para, em absoluto, castigar pela sua imoralidade condutas não lesivas de bens jurídicos”. E segue: “A moral, ainda que amiúde se suponha o contrário, não é nenhum bem jurídico – no sentido em que temos precisado tal conceito, deduzindo-o do fim do direito penal. Se uma ação não afecta o âmbito de liberdade de ninguém, nem tampouco pode escandalizar directamente os sentimentos de algum espectador porque é mantida oculta na esfera privada, a sua punição deixa de ter um fim de proteção no sentido atrás exposto. Evitar condutas meramente imorais não constitui tarefa do direito penal”.9 5 Comentários ao Código Penal, 3. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1956, v. VIII, p. 274. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997, p. 467. 7 A racionalidade das leis penais, São Paulo, Revista dos Tribunais, tradução de Luiz Regis Prado, 2005, p. 153. 8 Problemas fundamentais de Direito Penal, Lisboa, Vega, tradução de Ana Paula dos Santos Luís Natscheradetz, 1986, p. 29/30. 9 Luiz Flávio Gomes tratou da matéria com profundidade em seus livros: Norma e bem jurídico no Direito Penal, São Paulo, Revista dos Tribunais, Série “As Ciências Criminais no século XXI”, v. 5, 2002; e, Princípio da ofensividade no Direito Penal, São Paulo, Revista dos Tribunais, Série “As Ciências Criminais no século XXI”, v. 6, 2002 6 6 35749001 miolo.indd 6 5/26/11 2:03 PM Disso decorre afirmarmos ser destoante e ilógica ca imoral, lembremos que a corrupção também é, a opção do legislador ao insistir em manter no sis- aliás, além de imoral é crime. E não consta existir tema penal vigente o disposto no art. 229 do Código tipo penal punindo quem mantenha estabelecimento Penal, quando não se tem por criminosa a prática da onde ocorra corrupção”.12 prostituição nem assim pode ser considerada toda e Há que se buscar um sistema de regulamen10 qualquer exploração sexual. tação criminal menos hipócrita possível, onde não A propósito, diz andré estefaM: “Com o advento da exista espaço para a proteção de valores puramente Constituição Federal e a alteração do valor protegido morais,13 sem que isso traduza qualquer aplauso ou nos arts. 213 a 234, que passam a ser crimes contra condescendência em relação a condutas marcadas a ‘dignidade sexual’, não mais se justifica a própria por revelado desprezo à moral vigorante. subsistência do tipo penal. Num estado democrático Discorrendo sobre os critérios de legitimação da de direito, calcado na dignidade criminalização, Jorge de figueida pessoa humana, que pressuredo dias e Manoel Costa andrade Manter estabelecimento põe a liberdade de autodetermiensinam: “Segundo o entendiem que ocorra exploração nação, não se pode considerar mento unânime, só assumem sexual, conforme a lei criminosa uma atividade que, em dignidade penal as condutas que seu bojo, não envolve práticas ilí- penal vigente, constitui lesem bens jurídicos ou, noutros 11 crime que está previsto no termos, que sejam socialmente citas (somente imorais)”. Bem por isso o acerto das art. 229 do Código Penal danosas. Segundo, por exemplo, oportunas observações lançaa sugestiva formulação de Morris das por guilHerMe de souZa nuCCi e Hawkins, ‘a função primordial do quando revela sua indignação nos seguintes termos: direito criminal é proteger as pessoas e os bens (...). “Em lugar de descriminalizar o óbvio, eliminando do Sempre que o direito criminal invade as esferas da cenário do Código Penal o art. 229, altera-se uma ex- moralidade ou do bem-estar social, ultrapassa os pressão por outra análoga, gerando a expectativa de seus próprios limites em detrimento das suas taaplicação da norma, o que fatalmente, não ocorre- refas primordiais (...). Pelo menos do ponto de vista rá. Se a prostituição tanto incomoda, somente para do direito criminal, a todos os homens assiste o inaargumentar, crie-se o tipo penal apropriado, crimi- lienável direito de irem para o inferno à sua própria nalizando-a. Somente assim teria sentido buscar a maneira, contanto que não lesem diretamente”.14 Como se vê, errou o legislador ao manter a tipifipunição por quem a pratica ou quem mantém lugar destinado à prática desse crime. Porém, não cons- cação penal em comento. tituindo delito, de nada importa existir uma infração penal, pretendendo punir o dono de um lugar onde ocorra ato não criminoso. Se a prostituição é práti- No mesmo sentido apreendido por Guilherme de Souza Nucci, in, Crimes contra a dignidade sexual, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 80. 11 Crimes sexuais, São Paulo, Saraiva, 2009, p. 118. 10 Crimes contra a dignidade sexual, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 80. 13 Sobre a matéria, conferir o excelente livro de Alice Bianchini: Pressupostos materiais mínimos da tutela penal, São Paulo, Revista dos Tribunais, Série “As Ciências Criminais no século XXI”, v. 7, 2002. 14 Criminologia – O homem delinquente e a sociedade criminógena, 2a reimpressão, Coimbra, Coimbra Editora, 1997, p. 405/406. 12 7 35749001 miolo.indd 7 5/26/11 2:03 PM artigo Antonio Baldin VALORES É oportuno fazermos uma reflexão da nossa situação atual, para que possamos estabelecer um projeto de vida. Levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que, nos últimos 20 anos, foram editadas aproximadamente 34 normas tributárias por dia. Dos 365 dias do ano, 148 são destinados ao pagamento de tributos, que são revertidos para o bem comum, através de investimentos em estradas, portos, aeroportos, casas populares e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Temos saúde, segurança e educação? Para onde vai tanto dinheiro arrecadado? A corrupção tem um custo médio anual para o Brasil entre R$ 41,5 e R$ 69,1 bilhões, segundo revelou o ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, na palestra de encerramento do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo, no dia 21 de agosto de 2010. Temos escândalos os mais diversos publicados pela imprensa e não se vê punição alguma. Aliás, os envolvidos se comportam como se nada aconteceu e até são lisonjeados pela nossa sociedade. Vemos a mentira, lamentavelmente, transformar-se em verdade! O crime organizado hoje é uma realidade e não se pode falar que exista soberania absoluta no Brasil, tal qual reza o art. 1o, inc. I, da Constituição. Há determinadas regiões nas quais quem governa são os bandidos, que usam parte do dinheiro arrecadado ilicitamente para a manutenção do crime, pagamento de propinas e outra parte, considerada como lucro, é investida em atividades lícitas, através do processo de transformação do dinheiro ilegal em dinheiro legal, por meio da “lavagem”. As organizações criminosas são respeitadas e temidas pelo poder de fogo, ou seja, o grau de violência, estando muito mais bem aparelhada que as polícias. Aliás, reportagem especial do Jornal da Record de 12 de setembro de 2010, mostrou dois assaltos, um em Minas Gerais e outro em Mato Grosso, onde os assaltantes apareciam diante das câmaras portando armas privativas do exército e atirando a esmo, para mostrar o poder de fogo que eram capazes de exercitar e a lei a ser seguida. O tráfico de drogas vem exterminando as famílias brasileiras. A Lei no 11.343/06 desprisionou os usuários de entorpecentes e tornou até mais bran- 8 35749001 miolo.indd 8 5/26/11 2:03 PM “ É preciso estabelecer quais valores adotaremos para nossas vidas. Todos somos condicionados a valores! Antonio Baldin, Promotor de Justiça aposentado de São José do Rio Preto-SP da a punição do traficante, se comparada com a anterior, de no 6.368/76, cuja pena mínima era de três anos e, agora, passou a ser de 1 ano e 8 meses, admitindo até, segundo o STF, a substituição por penas alternativas. Antes, não era permitida a progressão ao autor de crime hediondo e hoje ela é admitida, deixando a pena sem utilidade alguma, pois se tornou uma chacota para os infratores. O usuário, que dá sustentáculo ao tráfico, é apenado com advertência e prestação de serviços à comunidade, mas se disser que não vai cumprir a pena, ficará por isso mesmo, sem punição alguma. Há previsão de que até 2012, 33.400 jovens sejam assassinados no Brasil. A violência existente aqui foi classificada como “bastante grave” em comparação com o cenário internacional, ocupando o sexto lugar entre os países mais violentos. Esta informação foi prestada pelo secretário executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Luiz Alberto Salomão, em palestra durante seminário no QG do Exército, intitulado Segurança Internacional: perspectivas brasileiras. Segundo ele, a violência é um dos fatores de vul- ” nerabilidade à segurança interna e ao atual desenvolvimento brasileiro. Na tabela apresentada, com base em dados colhidos entre 2004 a 2007, mostrou-se que o Brasil é um país quatro vezes mais violento que os EUA (27o lugar) e está atrás da Guiana (9o), do Paraguai (12o), da África do Sul (16o), do México (19o), Chile (28o), Argentina (32o) e Uruguai (35o). O Decreto no 678, de 06/11/92, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a famosa Convenção Americana sobre Direitos Humanos, prega, com todas as letras, que “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida” e que esse “direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente” (art. 4o). Seu art. 5o ressalta o direito à integridade pessoal, enquanto o art. 7o recita o direito à liberdade, dando especial destaque ao seguinte enunciado: “Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais”. Ainda, são referenciadas a proteção da família, da propriedade e, mais, à honra e digni- 9 35749001 miolo.indd 9 5/26/11 2:03 PM dade, da livre circulação pelas ruas das cidades butos e não recebem contraprestação por parte etc. É cumprida a Lei dos Direitos Humanos? Ela do estado. É a impunidade e complacência com a é universal! violência, gerando a inversão de valores. É humiQuando uma vítima é assaltada, há violação lhante ver o reconhecimento de invalidez de quem dos direitos humanos! Quando uma propriedade é válido! particular é invadida, há violação dos direitos huNo dia 22 de setembro de 2010, nas escadarias manos! Quando uma pessoa passa a noite na fila da Faculdade de Direito do Largo São Francisco dos hospitais para atendimento médico, há trans- da USP, foi lançado um manifesto fazendo críticas gressão dos Direitos Humanos! A propósito, é co- ao comportamento do governo em episódios como nhecida alguma luta ou exigência de que se cum- a quebra do sigilo fiscal de pessoas, sem obserpra o enunciado dos Direitos vância das normas legais, Humanos? Alguém assistiu, exigindo-se a observância A violência existente percebeu ou ouviu algum prodos limites da lei para impetesto pelo descumprimento dir os abusos e pedindo que aqui foi classificada dos Direitos Humanos dos hose puna com eficácia quem como “bastante grave” mens de bem? os está praticando, alertanem comparação com o Infelizmente, no Brasil, do que, numa democracia, cenário internacional, glorificam-se criminosos e nenhum dos poderes é soocupando o sexto lugar se pune a sociedade ordeira, berano. Soberana é a Consque é compungida a arcar tituição, pois é ela que dá entre os países mais com pesados tributos, para o corpo e alma à soberania do violentos. funcionamento de uma mápovo. Assinaram o manifesLuiz Alberto Salomão quina estatal ineficaz, emto 58 pessoas, podendo ser Secretário-executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos perrada e corrompida. citado Dom Paulo Evaristo Anualmente, com uma Arns, Hélio Bicudo, procucanetada, sem base alguma rador de justiça aposentado, em processos ou elementos probatórios, nossos o ex-ministro do STF Carlos Velloso, o professor presidentes baixam decretos de indulto, perdo- Renê Ariel Dotti e o economista Mailson da Nóando a pena de criminosos já condenados irre- brega, entre outros. corrivelmente, em total menosprezo à sociedade É difícil digerir o desrespeito que vem sendo impleordeira e a todos que trabalharam nos proces- mentado aos Direitos Humanos dos honestos trabasos que geraram as condenações, vilipendiando lhadores. Neste momento crucial, a união dos povos é policiais, delegados, promotores, juízes, advo- imprescindível, para que, irmanados num único objegados, cartorários, homens íntegros que pagam tivo, possamos pleitear mais seriedade na aplicação tributos etc. dos nossos direitos assegurados na Constituição FeNão comungamos com a recompensa que se deral e leis extravagantes. Jamais poderemos perder dá aos criminosos. Isto significa falta de morali- os sonhos de habitarmos um mundo melhor porque dade e de respeito para com as pessoas honestas, a esperança está depositada naquelas pessoas consque trabalham para o pagamento de pesados tri- cienciosas, que lutam com dignidade, respeitam os li- 10 35749001 miolo.indd 10 5/26/11 2:03 PM mites legais, amam a Pátria e não desanimam com as inconsequências hoje expostas à vista de todos. Será que a sociedade precisa se preparar melhor diante das enfermidades e intransigências sociais que estão surgindo? Não vale a pena um esforço maior para termos melhor qualidade de vida? Que herança queremos deixar para os que hão de vir? Deveremos continuar escravos dos valores corrompidos de desonestos e irresponsáveis? Seremos eternos serviçais das disfunções dos criminosos? Daremos espaço para os que estão dizimando as famílias? A impunidade e o perdão a bandidos devem prevalecer numa sociedade legitimamente organizada? Ainda há homens de bem? Por que não agir? Disse Sócrates, filósofo grego, que “nunca sabemos se uma linha é torta até que colocamos uma linha reta a seu lado”. Será que a transformação moralmente condenável e totalmente reprovável por que passa a sociedade brasileira não está sendo perceptível? A verdade deve ser substituída pela ambiguidade moral? Deveremos aceitar passivamente a prisão domiciliar imposta aos homens de bem e a liberdade plena oferecida apenas aos infratores da lei? Não se esqueçam nunca que a verdade pode ser mostrada também num uivo de protesto, como este que faço agora! A respiração ruidosa da agonia precisa ser recuperada. A harmonia, justiça, paz, seriedade, moralidade, integralização de valores ainda podem ser encontradas, seguindo a bússola da virtude, que aponta sempre na mesma direção, qualquer que seja a moda ou a tendência. Todo conceito de verdade pode ser extraído de quem aprendeu a arte de construir uma vida digna. Nosso caráter e nossa discriminação ética são desenvolvidos com base em nossas pequenas decisões, que não estamos adotando. São os pequenos insetos que derrubam as grandes árvores quando não erradicados de pronto! Nunca sabemos se uma linha é torta até que colocamos uma linha reta a seu lado. Sócrates Filósofo grego Precisamos fazer uma revolução para espalharmos em todas as direções valores e mais valores que enalteçam e otimizem os seres humanos para a luta por um mundo melhor! Estamos passando pela crise, também, da virtude. Hoje em dia, um número grande de pessoas tem condições de viver muito bem, mas carece de uma razão para se viver bem! Por que existimos? Qual a finalidade de viver? É preciso estabelecer quais valores adotaremos para nossas vidas. Todos somos condicionados a valores! O corrupto tem seus valores. O assaltante está condicionado e atua motivado por valores. O mesmo acontece com o matador de mulheres e de homens, com o ladrão, os honestos etc. É de se indagar quais valores queremos seguir. Não podemos esquecer que tudo na vida são escolhas e nossas escolhas têm consequências pela vida afora, pela história afora e, assim por diante, por toda a eternidade. Muitos não aceitam esta verdade e passam dando explicações para suas fraquezas, lamentando-se ou culpando outros por suas deficiências. Nossas escolhas vão muito além do que imaginamos. O que queremos escolher diante de nossa atualidade? Antonio Baldin, Promotor de Justiça aposentado de São José do Rio Preto-SP 11 35749001 miolo.indd 11 5/26/11 2:03 PM entrevista Fernando José Marques Primeiro ouvidor no Ministério Público de São Paulo Fernando José Marques ingressou no MP em setembro de 1972. Foi promotor de Justiça substituto em Bauru, Duartina, Itapecerica da Serra e na capital. Atuou ainda nas comarcas de Agudos, Piratininga, Pirajuí, Garça e Campinas. Na capital, atuou nas varas distritais da Vila Maria e da Lapa. No foro central atuou nas 2a e 4a Curadorias de Família, na 1a Curadoria de Registros Públicos e na Curadoria de Massas Falidas, bem como nas 7a, 8a, 21a e 27a varas criminais, além de ter integrado por dois anos a equipe de promotores de justiça que atuavam perante a 2a Vara do Júri. Em dezembro de 1983, foi promovido a procurador de Justiça, passando a atuar sempre na área criminal. No primeiro semestre de 1993, estagiou na Seção Internacional da Escola Nacional da Magistratura Francesa, em Paris. Foi eleito duas vezes para compor o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e é membro nato desse colegiado desde fevereiro de 2000. No biênio 2006-2007, foi membro do Conselho Superior do Ministério Público, período em que foi o substituto legal do procurador-geral de Justiça. No biênio 2009-2010 foi designado pelo Órgão Especial como o substituto legal do corregedor geral do Ministério Público. Foi vice-secretário executivo da Procuradoria Criminal nos anos de 2009 e 2010 e atualmente é o 4o Procurador de Justiça da Procuradoria Criminal. 12 35749001 miolo.indd 12 5/26/11 2:03 PM “ Fiquei feliz em ser escolhido na primeira eleição totalmente informatizada. Para mim, foi um presente... uma recompensa por, na segunda instância, ter sido um dos pioneiros no uso da informática. ” Fernando José Marques 4o Procurador de Justiça da Procuradoria Criminal plural – Como é ser o primeiro ouvidor no MP de São Paulo? – Em primeiro lugar, é uma honra. Ao mesmo tempo, é um grande desafio porque o primeiro tem que montar a estrutura, dar os rumos. Quando aceitei ser candidato e fiz a campanha, pesquisei em outros MPs e vi que em vários a Ouvidoria se confunde com a Corregedoria. Não acho que seja esse o nosso papel, que considero mais amplo e mais nobre. A Ouvidoria é o canal de comunicação com a sociedade. plural – O que realmente pretende a nossa Ouvidoria? – Pretende ser esse canal de comunicação. Muitas vezes, a pessoa já fez queixa e não sabe mais como proceder; em outras, reclamou em local errado. Ontem, por exemplo, recebi advogados e empresários que trouxeram grave representação ao Ministério Público e que não sabem como agir. A Ouvidoria tem condição de ajudar as pessoas com esse tipo de problema, que envolve ação policial de alto nível. As pessoas não têm acesso direto a outros órgãos públicos. plural – A Ouvidoria orienta e encaminha essa pessoa? – Sim. Também tivemos casos de reclamação por interesses contrariados. Há queixa contra o promotor, mas, pela própria experiência, a gente percebe o real motivo. Como a Ouvidoria não está presa nem aos códigos processuais, nem às normas procedimentais da Corregedoria, atuamos de forma desburocratizada. Em outro exemplo, liguei para um promotor, ele estava ocupado e retornou no dia seguinte. Por telefone, ficou clara a veracidade de minha percepção inicial: a queixa era por interesses contrariados. O promotor, que é do interior, ficou de me passar os documentos do caso – que ele afirmou já ter encaminhado cópias para todas as partes – e o reclamante vai recebê-los através da ouvidoria. plural – Como a Ouvidoria vai agir quando houver procedência na queixa? – A Ouvidoria não tem a função de apurar, nem de penalizar. Vai repassar para a Corregedoria. plural – Dizem que o ouvidor precisa ser calmo. É o seu caso? – Sim. E por isso me candidatei. As pessoas me incentivavam e o resultado confirmou o grande apoio que eu sentia durante a campanha. Muita gente falava que precisava ser um procurador antigo, que conhecesse bem a instituição. É meu caso: fui conselheiro, substituto do procurador geral, substituto do corregedor. Sou procurador de justiça desde antes da Constituição de 1988, que deu várias competências ao MP. Eu não havia atuado na área de interesses difu- 13 35749001 miolo.indd 13 5/26/11 2:03 PM Fernando Marques não sos, mas, como conselheiro, fui dos são funcionários que obenega: foi atrás dessas relator de vários processos e tive decem ao ministro da justiça. experiências, para que estudar a área cível. É um regime parlamentarista. plural – O senhor considera Nas campanhas políticas, os ter o maior número que a criação do cargo foi para candidatos se referem às mepossível de acertos cumprir imposição do Conselho tas que pretendem atingir na aqui em São Paulo e Nacional do Ministério Público justiça. Como o presidente do (CNMP) ou foi consequência de tribunal e o corregedor são norealmente transformar projetos de administrações anmeados pelo ministro, a Justia ouvidoria em um canal teriores? ça cumpre metas. Os políticos de comunicação com a – Foi para cumprir deterouvem o que a população quer minação da Constituição. Na e repassam esse anseio para a sociedade. Reforma do Judiciário, a Conschefia do judiciário. Aqui, nós, tituição determinou que todos do Ministério Público, sabemos os Ministérios Públicos estaduais criassem o cargo sobre a existência do promotor da cidadania, do idode ouvidor. Mais tarde, o CNMP passou a cobrar essa so etc., mas a população desconhece isso. Sabendo providência. O dr. Rodrigo César Rebello Pinho, quan- que tem ouvidoria, ela vem reclamar aqui. Sendo da do procurador geral, mandou o projeto para a Assem- alçada do MP, repassamos para o promotor com esbleia e o dr. Fernando Grella Vieira fez força para que sas atribuições. Não podemos exigir que a população ele fosse aprovado. conheça essas divisões se nós mesmos, quando se plural – A primeira Ouvidoria de MP do Brasil foi trata principalmente da área cível, as desconhececriada em Curitiba. O MP paulista, tão presente e pio- mos. Quando o ouvidor repassa o caso para o setor neiro em outras ações, é um dos últimos a ter Ouvi- certo, há um retorno muito positivo para o MP. doria. Como se explica isso? plural – A pessoa se sente amparada porque teve – Acho que é porque todos nós – e me incluo aí uma resposta... – desconhecíamos o papel que a ouvidoria poderia – É também uma forma de a Ouvidoria agir representar para o MP. Quando me candidatei, con- como relações públicas, um tanto quanto passivaversei com colegas que trabalham ou trabalharam mente. O ouvidor também faz o atendimento “mifora da instituição, em empresas e em secretarias údo” e é aí que entra a paciência. Outro dia, rede estado onde já existia o ouvidor. Eles me conven- cebi uma reclamação contra uma promotora. No ceram da importância do cargo e do fato de que a meio da conversa, a pessoa reclamou contra outro Ouvidoria pode ajudar – e muito – a Administração. promotor da comarca e falou porque estava reclaTambém fiz um paralelo com a França, onde esta- mando: teve interesses contrariados. Se ela reclagiei na Escola de Magistratura, por seis meses, em masse na Corregedoria, obrigatoriamente se abri1993. Lá a Justiça é organizada de forma diferente. ria um protocolado e se mandaria um ofício para o O Ministério Público faz parte da Magistratura. To- promotor. O promotor, que tem as atribuições de dos são magistrados, só que uns são juízes e outros seu cargo, teria que parar para responder ao ofísão promotores, podendo se inverter essas posições. cio, juntar documentos, correr atrás do malote. É Não há separação. Lá não existe poder judiciário, to- uma chateação. 14 35749001 miolo.indd 14 5/26/11 2:03 PM Vou conversar com o “corregedor para estabelecermos um modus operandi, para que a ouvidoria não sobrecarregue a corregedoria, mas para que também o ouvidor não seja omisso, um engavetador de reclamações. ” plural – A gente deduz, então, que a Ouvidoria é um filtro? – Também serve como filtro. Há coisas que têm relação com a Corregedoria. Vou conversar com o corregedor, extraoficialmente, para estabelecermos um modus operandi, para que a Ouvidoria não sobrecarregue a Corregedoria com coisas desnecessárias, mas para que também o ouvidor não seja omisso, um engavetador de reclamações. plural – Por que só procurador pode ser ouvidor? – O promotor participar da administração do MP é uma discussão antiga. Historicamente, nossa associação era administrada por promotores. Eles passaram a não querer cuidar mais da associação e ultimamente só procuradores tomam conta da associação. E não é que os promotores perdem as eleições, eles nem se candidatam. Particularmente, acho que é uma carreira. Os cargos relacionados com a administração do MP devem ser ocupados por procuradores. Em outros estados, com poucos procuradores, até se pode discutir a questão, mas, em São Paulo, com 300 procuradores, não há discussão. Houve uma paralisação na carreira, por um tempo, fruto da reforma da previdência, mas o fluxo de renovação está sendo retomado. Este ano já tivemos inúmeras aposentadorias, teremos diversas nos próximos dias e meses, haverá a renovação natural da segunda instância e promoções. Aí os novos poderão se candidatar a todos os cargos. E também há o aspecto da experiência. plural – Alguns promotores se aposentam promotores. Eles não acumulam experiência? – Acumulam na primeira instância, mas não na segunda. É lógico que se o cargo fosse ocupado por um promotor, ele teria acesso, por exemplo, ao secretário de segurança. Mas sendo um procurador de justiça, o acesso é maior. No Tribunal de Justiça, por exemplo, é outro tratamento. Não acho que haja discriminação aos promotores. É uma questão política, não no sentido partidário e sim em termos de relacionamento de autoridades. A grande maioria dos procuradores fica circunscrita a dar pareceres, mas esse é um dos papéis do procurador. Os 20 mais antigos são membros natos do Órgão Especial e participam da administração superior. E outros podem ser eleitos. Fui eleito duas vezes até que assumi por antiguidade. O procurador participa de câmaras, de julgamento no tribunal, conhece melhor o trato com as autoridades em nível diferente do promotor. Também fui promotor. Quando se exercem cargos no Conselho, passa-se a ter outra visão da instituição. O Órgão Especial cria cargos, abre concursos. Especificamente com relação ao cargo de ouvidor, muitos colegas, durante a campanha, disseram que tínhamos outros bons candidatos, e que pelo menos o primeiro ouvidor deveria ser bastante experiente. Veja 15 35749001 miolo.indd 15 5/26/11 2:03 PM Fã da desburocratização o caso das reclamações que já citar para tomar certa cautela e e do uso da informática, tei. Eu poderia encaminhar direto evitar que o problema aconteça Fernando Marques se para o corregedor – essa é uma novamente. forma de trabalho. Poderia arquiplural – De todos os carconfessa feliz por isso var, sem maiores consequências, gos-chave no MP, ouvidor é e começa a cumprir as ou falar com o promotor. Num o único que precisa cumprir promessas de campanha, mandato de dois anos, posso faquarentena? zer muita política. – Não. É o único com quafocando no computador plural – O ouvidor tem muito rentena por lei. Mas já tem e no telefone as soluções poder. havido, por decisão do CNMP, para os problemas que – Por isso o Órgão Especial quarentena de quem esteve aumentou a quarentena para fora da carreira. aparecem. dois anos. O ouvidor tem um plural – Dois anos de quapoder político muito grande, rentena é um bom prazo? pode eventualmente fazer política externa, dizendo – Sim, para evitar que o ouvidor faça de certos que pede coisas para o corregedor, para o procu- acontecimentos um trampolim político para ocupar rador geral, e que eles não tomam providências. Dá cargos na administração superior. Eu mesmo votei para torpedear essas duas autoridades, até porque a favor dessa quarentena. A Ouvidoria não pode ter independe delas. Mas, na minha visão, a Ouvidoria, uso político nem de uma pessoa, nem de um grupo. independentemente de quem seja o ouvidor, o procuplural – O ouvidor tem mais liberdade para prorador geral ou o corregedor, pode ajudar a adminis- curar autoridades e cobrar atuação? tração superior porque tem as estatísticas do volume – O ouvidor não carrega o peso do cargo de um de reclamações e saberá sugerir atuações mais fir- procurador geral, que teria que encaminhar o problemes em determinadas áreas. Hoje, o procurador ge- ma mais formalmente. ral toma essas atitudes acatando sua assessoria, os plural – Qual é a infraestrutura aqui? centros de apoio, mas as pessoas que estão nessas – Ainda pequena: dois funcionários, duas salas. posições gostam desses temas, trabalham na área. Não há motivo para exigir um monte de funcionários A Ouvidoria engloba todas as áreas. de início, quando os próprios procedimentos mudam plural – Como foram as primeiras reclamações de um dia para o outro porque é tudo novo, estamos que chegaram? nos adaptando. O CTIC nos ofereceu uma atuação – A primeira não tinha nada a ver com o MP, tinha toda informatizada, digitalizada, e eu, apesar de ser a ver com a prefeitura e a Secretaria de Segurança dos mais antigos membros do MP em atividade, sou Pública. Tivemos reclamações de toda a ordem nesse totalmente aberto ao uso da tecnologia. Detesto burocurto espaço de tempo. Há quem incentive as pessoas cracia e adorei começar de forma desburocratizada. a denunciar promotor. Acho que ouvir essas denún- Esse foi o mote de minha campanha e está mais descias não é o papel da Ouvidoria. Para mim, a função é burocratizado do que eu pensava que fosse possível. mais nobre. A Ouvidoria não é concorrente da Correplural – Como foi participar da primeira eleição gedoria, não dita normas aos promotores. Mas, con- totalmente eletrônica do Ministério Público? forme a reclamação, os promotores podem se orien– Como eu e o Álvaro Pinto de Arruda, procurador há 16 35749001 miolo.indd 16 5/26/11 2:03 PM muito aposentado, fomos os primeiros procuradores a usar computador (cheguei a ouvir discurso de procuradores, à época, contra o uso da informática no MP), fiquei feliz por ser o escolhido na primeira eleição totalmente informatizada. Foi um presente. Comecei a usar computador em julho de 1984. E já pensava em banco de dados, essas coisas. Hoje tenho ainda em meu computador um banco de dados com mais de 14 mil ementas. Nos primeiros computadores, a gente escrevia em português, mas não conseguia imprimir. Só se imprimia em inglês. Então, era preciso montar um driver. E eu fazia isso para todo mundo que começava a usar computador. Brincava com os colegas que nasci sabendo por que meu pai foi um dos primeiros programadores do Brasil. O Windows acabou com essa minha “carreira” porque reconhecia a impressora automaticamente. Vencer a primeira eleição eletrônica no MP foi, para mim, como uma recompensa por na segunda instância ter sido um dos pioneiros no uso da informática. plural – Já dá pra saber em qual área há mais reclamação? – Das cerca de 50 que chegaram às minhas mãos, a maioria é de interesses difusos. Saúde, corrupção, educação... é bem pulverizado. Já teve reclamação contra promotor, mas também já chegou elogio. A Ouvidoria do Ministério Público, criada pela Lei Complementar no 1.127, de 29 de novembro de 2010, tem como objetivo fortalecer a cidadania e elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição. Para atingir esse objetivo, a Ouvidoria do Ministério Público recebe comunicações da população pelos seguintes canais: - pela internet, preferencialmente através do formulário; - pelo e-mail: [email protected] - por carta ou pessoalmente no endereço: Ouvidoria do M. P. do estado de São Paulo Rua Riachuelo, 115 – 2o andar – sala 221 – Centro – São Paulo – CEP 01007-904 - por telefone: (11) 3119-9700 17 35749001 miolo.indd 17 5/26/11 2:03 PM capa Um mês de emoção e muito trabalho Durante todo o mês de abril, a ESMP recebeu os 73 promotores substitutos aprovados no 87o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, para o curso de adaptação. Entre palestras e aulas práticas, distribuídas das 8h30 às 18h30, eles conheceram a instituição da qual agora fazem parte e se familiarizaram com o trabalho que terão daqui pra frente. “Foi um período essencial”, consideraram os novos membros do MP, ao término do curso. Encerramento oficial feito pelo procurador geral de justiça Fernando Grella Vieira 18 35749001 miolo.indd 18 5/26/11 2:04 PM Monitoria na ESMP Com um coquetel no hall de entrada do auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”, na sede da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, terminou dia 29 de abril o curso de adaptação para os 73 promotores de justiça substitutos aprovados no 87o concurso de ingresso na carreira do MP, que teve 6.219 candidatos inscritos e foi realizado em três fases: Prova preambular, prova escrita I, prova escrita II e exame oral, aplicadas de maio de 2010 a março deste ano. Após um dia de intensa atividade, iniciado com palestra sobre a história do Ministério Público, feita pelo procurador de justiça aposentado Hugo Nigro Mazzilli, passando por um bate-papo informal com a procuradora de justiça Lídia Helena Ferreira da Costa Passos, por explanação do ouvidor do MP, Fernando José Marques, por palestras dos promotores Augusto Eduardo de Souza Rossini e Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, e por considerações finais da Corregedoria e da Associação Paulista do Ministério Público, foi feito o anúncio das designações, quando os promotores substitutos finalmente souberam seus destinos no mês de maio. A cerimônia de encerramento, logo a seguir, teve duas etapas: a primeira, feita pelo diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, a partir das 17h15, mais informal e emocionante, já que foi ele o responsável por toda a organização do curso de adaptação; e a segunda, solene, feita pelo procurador geral de justiça, Fernando Grella Vieira. 19 35749001 miolo.indd 19 5/26/11 2:04 PM Monitoria no fórum da Barra Funda O curso de adaptação, ministrado durante todo o mês de abril, na ESMP, foi considerado “essencial para o início de atividades”, nas palavras da promotora de justiça substituta Bianca Reis D’Ávila Faria, que já tinha a informação de que passaria por esse período ao ser aprovada no concurso. “Correspondeu totalmente à minha expectativa”, disse. Para Pedro André Picado Alonso, “deu para conhecer bem a instituição. As monitorias foram o que houve de mais produtivo”, considerou, assim como Fabiana Lima Vidal, para quem o saldo foi extremamente positivo: “Digo até que o curso poderia durar mais dois meses...”, falou. Outro dos substitutos, Alexandre de Oliveira Daruge mostrou-se à vontade para falar, segundo ele acredita, em nome da maioria dos colegas: “Foi uma experiência bastante válida e edificante. A parte prática, principalmente nas monitorias em que a gente manipulou o processo, foi primorosa. Como crítica construtiva, o aspecto prático poderia ser mais enfatizado, sem embargo das palestras para deixar a gente a par da instituição”. Suas palavras são corroboradas – e completadas – por mais dois promotores substitutos: a primeira colocada no concurso, Manuela Schreiber Silva e Souza, para quem “o curso foi muito interessante – a gente se sente amparada, é um momento de acolhida quando tudo é muito novo ainda”, e por Gabriel Rodrigues Alves, que considerou 20 35749001 miolo.indd 20 5/26/11 2:04 PM Qual foi a sua avaliação do curso de adaptação? “Foi uma experiência bastante válida e edificante.” Alexandre de Oliveira Daruge, promotor de justiça substituto “Correspondeu totalmente à minha expectativa.” Bianca Reis D’Ávila Faria, promotora de justiça substituta “Muito produtivo. A única decepção foi não ter feito o júri.” Gabriel Rodrigues Alves, promotor de justiça substituto “O curso de adaptação poderia durar mais dois meses.” Fabiana Lima Vidal, promotora de justiça substituta 21 35749001 miolo.indd 21 5/26/11 2:04 PM Diretor e assessoria da ESMP o mês, “muito produtivo. O curso é bastante válido para nos preparar para o exercício profissional. A única decepção que tive foi não ter feito o júri, por conta do falecimento do réu”, lamentou. Pela programação do curso de adaptação para os promotores substitutos do 87o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, todas as áreas do MP estiveram representadas. Além de palestras para que os promotores conhecessem cada setor da instituição, vários temas foram abordados, intercalados com aulas práticas em que eles tiveram a monitoria de colegas mais experientes. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP) está previsto em nossa lei orgânica estadual como um dos órgãos auxiliares do MP de São Paulo, tendo por finalidade o aprimoramento profissional e cultural de seus membros, auxiliares e servidores. Após mais de 20 anos de existência, com seus eventos pontuais, seus cursos de extensão e pós-graduação, simpósios e ciclos de estudos é, hoje, referência nacional. Mas jamais se esquece de sua essência e razão de ser: foi concebida para o curso de adaptação de promotores de justiça substitutos. 22 35749001 miolo.indd 22 5/26/11 2:05 PM concurso Recorde de inscritos no concurso de estagiários Tradicional porta de entrada para o Ministério Público do Estado de São Paulo, o concurso de estagiários de 2011 atraiu 4.293 estudantes para a disputa de 545 vagas oferecidas inicialmente. O 16o Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento de 545 vagas iniciais e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso, ao longo de 2011, atraiu o número recorde de 4.293 estudantes de Direito, que se submeteram à prova no dia 20 de março, das 10 às 12 horas, no prédio da Faculdade de Comunicação e Marketing da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, em Higienópolis, na Capital, e em mais nove regiões no interior do estado. Tradicional porta de entrada para o Ministério Público do Estado de São Paulo (são muitos os estagiários que depois se tornam promotores de justiça), o concurso proporciona bolsa de R$ 630,00, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. O estágio não confere vínculo empregatício com o 23 35749001 miolo.indd 23 5/26/11 2:05 PM estado, mas é considerado tempo de serviço público para todos os fins e o tempo de prorrogação, após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, é considerado atividade jurídica. Cinco por cento das vagas existentes em cada região são reservadas aos candidatos com deficiência, sendo-lhes garantidas condições especiais necessárias à sua participação no concurso. A prova teve duração de duas horas, com ques- tões de múltipla escolha sobre as matérias constantes no programa divulgado em edital. O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer, até o período de validade do concurso, será efetuado por ato do Procurador Geral de Justiça, designando o local de exercício do estagiário, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito, a escolha manifestada e a ordem obtida no concurso regional. 24 35749001 miolo.indd 24 5/26/11 2:05 PM cursos Primeiro curso para assistentes jurídicos do MP Assistentes jurídicos na primeira fase do curso de adaptação, com aulas presenciais obrigatórias Com aulas presenciais obrigatórias e a distância, através de webcast, de acordo com a opção do aluno, a ESMP ministrou em fevereiro, pela primeira vez, o “Curso de Adaptação aos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo”, dirigido aos analistas de promotoria aprovados em concurso público e nomeados pelo procurador geral. As aulas presenciais obrigatórias foram nos dias 14 e 15 (para assistentes do interior) e nos dias 16 e 17 (para os da capital), das 8h30 às 18h30, no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público e compuseram o I Módulo. Como objetivo, apresentar instituição aos novos servidores, com exposições sobre os órgãos da administração superior, sobre a estrutura do MP, o SISMP e o CTIC, além da rotina administrativa, na parte da manhã. À tarde, práticas de redação e apresentação sobre as rotinas de trabalho das procuradorias e das promotorias de justiça. No segundo dia, uma exposição sobre o tema “Diligências” encerrou os trabalhos após a complementação das apresentações das promotorias, feitas pela manhã e à tarde. O II módulo, ministrado com aulas presenciais e a distância, visou à elaboração de peças práticas e reuniu os alunos em turma única. 25 35749001 miolo.indd 25 5/26/11 2:05 PM Veja a programação completa e os palestrantes e professores que participaram do curso para 132 alunos do Interior e mais 132 da Capital 1o MÓDULO: Presencial. Apresentação do Ministério Público do Estado de São Paulo 11h30 – 13h: almoço 9h–10h30: Apresentação dos órgãos da administração superior, estrutura do MP/SP, SISMP e CTIC. MICHEL BENTEJANE ROMANO. 13h – 17h30 (com quinze minutos de intervalo – das 16h às 16h15): Apresentação das Promotorias com atribuições na esfera criminal e exposições de cada uma delas sobre suas rotinas de trabalho. Noções práticas de elaboração de peças. EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO (Promotoria Criminal); AIRTON BUZZO ALVES (Promotoria do JECRIM); MARCOS HIDEKI IHARA (Promotoria do Júri) e PEDRO DE JESUS JULIOTTI (Promotoria de Execuções Criminais). 10h30 – 11h30: Exposição sobre a rotina administrativa: direitos e deveres dos servidores do MP. MARTA ELISABETE DE ARAUJO (DG). 17h30 – 18h30: Exposição sobre o tema “diligências”. JOAQUIM PASTOURELO KFOURI (GAECO); e MÁRCIO ALEXANDRE DE MÉO (GAECO). 11h30 – 13h: Almoço. 1o MÓDULO: Presencial. Apresentação do Ministério Público do Estado de São Paulo TURMA I – Interior Dia 14 de fevereiro de 2011 8h30–9h: Abertura e apresentação da diretoria da ESMP 13h – 14h: Práticas de redação. CHINELATTO THAIS MONTENEGRO 14h–16h: Apresentação das rotinas de trabalho das procuradorias. Noções sobre elaborações de pareceres nas respectivas áreas. JÚLIO CESAR DE TOLEDO PIZA (Procuradoria Criminal); MARCO ANTONIO GARCIA BAZ (Procuradoria de HC); PEDRO LUIZ DE MELO (Procuradoria Cível); e MARCO ANTONIO ZANELLATO (Procuradoria de Interesses Difusos). 16h –16h15 – Intervalo 16h15–17h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com atribuições cíveis e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre elaborações de pareceres. ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA STELLA CAMARGO MILANI. 17h30–18h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude (carentes, infratores e interesses difusos) e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre oitiva formal e elaboração de peças. FRANCISMAR LAMENZA. Dia 15 de fevereiro de 2011 8h30–11h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com atribuição na área de interesses difusos e coletivos (MeioAmbiente; Habitação e Urbanismo; Direitos Humanos Saúde, Idosos, PPD, inclusão social; Consumidor; Patrimônio Público e Social) e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções práticas sobre a elaboração de peças. MARCELO DUARTE DANELUZZI. TURMA II – Capital Dia 16 de fevereiro de 2011 8h30 – 9h: Abertura e apresentação da Diretoria da ESMP 9h – 10h30: Apresentação dos órgãos da administração superior, estrutura do MP/SP, SISMP e CTIC. MICHEL BENTEJANE ROMANO 10h30 – 11h30: Exposição sobre a rotina administrativa: Direitos e Deveres dos servidores do MP. MARTA ELISABETE DE ARAUJO (DG). 11h30 – 13h: Almoço. 13h – 14h: Práticas de redação. THAIS MONTENEGRO CHINELATTO 14h–16h: Apresentação das rotinas de trabalho das procuradorias. Noções sobre elaborações de pareceres nas respectivas áreas. JÚLIO CESAR DE TOLEDO PIZA (Procuradoria Criminal); MARCO ANTONIO GARCIA BAZ (Procuradoria de HC); PEDRO LUIZ DE MELO (Procuradoria Cível) e MARCO ANTONIO ZANELLATO (Procuradoria de Interesses Difusos). 16h – 16h15 – Intervalo 16h15 – 17h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com atribuições cíveis e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre elaborações de pareceres. ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA STELLA CAMARGO MILANI. 17h30 – 18h30: Apresentação das Promotorias de Justiça 26 35749001 miolo.indd 26 5/26/11 2:05 PM com atribuição na área da Infância e Juventude (carentes, infratores e interesses difusos) e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre oitiva formal e elaboração de peças. FRANCISMAR LAMENZA. Dia 17 de fevereiro de 2011 8h30 –11h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com atribuição na área de interesses difusos e coletivos (Meio Ambiente; Habitação e Urbanismo; Direitos Humanos Saúde, Idosos, PPD, inclusão social; Consumidor; Patrimônio Público e Social) e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções práticas sobre a elaboração de peças. MARCELO DUARTE DANELUZZI. 11h30 – 13h: almoço 13h – 17h30 (com quinze minutos de intervalo – das 16h às 16h15): Apresentação das Promotorias com atribuições na esfera criminal e exposições de cada uma delas sobre suas rotinas de trabalho. Noções práticas de elaboração de peças. EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO (Promotoria Criminal); AIRTON BUZZO ALVES (Promotoria do JECRIM); MARCOS HIDEKI IHARA (Promotoria do Júri) e PEDRO DE JESUS JULIOTTI (Promotoria de Execuções Criminais). 17h30 – 18h30: Exposição sobre o tema “diligências”. JOAQUIM PASTOURELO KFOURI (GAECO) e MÁRCIO ALEXANDRE DE MÉO (GAECO). 2o MÓDULO. Presencial ou à distância. Curso para elaboração de peças práticas TURMA ÚNICA (capital e interior) I – OBJETIVO: Propiciar atualização e aperfeiçoamento dos analistas no que tange à elaboração de peças processuais e o uso de elementos e regras gramaticais responsáveis pela construção de sentido em situações formais de comunicação. II – ESTRUTURA: O módulo ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS terá a duração de 7 semanas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 3 horas para acompanhar a aula por Webcast, no site www.apmp.com.br ou presencialmente no Auditório da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, situado no Largo São Francisco, n. 34, 13o andar, Centro, São Paulo e 3 horas para a redação da peça processual na Plataforma Moodle, da Escola Virtual. III – AVALIAÇÃO: A avaliação do aproveitamento será pelo acompanhamento das aulas e pela elaboração das peças processuais. Será conferido certificado ao aluno que cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, que será verificada pela presença ou acesso, bem como pela elaboração das peças processuais. IV – DINÂMICA: Toda semana, haverá aula expositiva que poderá ser acompanhada presencialmente no Auditório da APMP ou por Webcast, conforme a opção feita pelo aluno. O fluxo de trabalho no curso se desenvolverá da seguinte maneira: o professor, promotor de justiça fornece as orientações jurídicas necessárias e um caso prático hipotético para a elaboração da peça processual; o aluno redige a peça processual e a envia pela plataforma Moodle; a professora Thais Montenegro Chinelatto analisa as peças e, com base nas dificuldades de redação apresentadas pelos alunos, organiza sua aula. As peças processuais não serão corrigidas individualmente, mas sim de forma coletiva. Ressalta-se, ainda, que os participantes deverão acompanhar as aulas em tempo simultâneo para que a presença seja considerada. V – CONTEÚDO: 25/2/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) - Tema: Denúncia, arquivamento e memorial . Professor Ednilson Andrade Arraes de Melo; 28/2/2011 – Prazo para a entrega da peça processual na plataforma Moodle. 4/3/2011 – das 9h às 12h (Presencial ou Webcast) - Tema: Recursos em sentido estrito e outros recursos. Professor Ednilson Andrade Arraes de Melo; 7/3/2011 – Prazo para a entrega da peça processual na plataforma Moodle. 11/3/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) Retextualização: Denúncia, arquivamento e memorial – Professora Thais Montenegro Chinelatto. 14/3/2011 – (plataforma Moodle) - Tema: Retextualização: Recursos em sentido estrito e outros recursos. Professora Thais Montenegro Chinelatto. 18/3/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) – Tema: Portaria de instauração de PPIC e IC e termo de ajustamento de conduta e instrução de IC. Professor Marcelo Duarte Daneluzzi; 21/3/2011 – Prazo para entrega da peça processual na plataforma Moodle. 25/3/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) – Tema: Inicial da ação civil pública e arquivamento de IC. Professor Marcelo Duarte Daneluzzi. 28/3/2011 – Prazo para entrega da peça processual na plataforma Moodle. 01/4/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) – Tema: Retextualização: Portaria de instauração de PPIC e IC e termo de ajustamento de conduta. Professora Thais Montenegro Chinelatto; 8/4/2011 – (plataforma Moodle) – Tema: Retextualização: Inicial da ação civil pública – Professora Thais Montenegro Chinelatto. Coordenação geral – Mário Luiz Sarrubbo – Promotor de Justiça Diretor do CEAF-ESMP Everton Luiz Zanella, José Mário Buck Marzagão Barbut, Maria Silvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari e Susana Henriques da Costa - promotores de justiça Assessores do CEAF/ESMP 27 35749001 miolo.indd 27 5/26/11 2:05 PM cursos ESMP promove curso de extensão em Biodireito O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promove Curso de Extensão em Biodireito desde 29 de março até 28 de junho, sempre às terças-feiras, das 19 às 22 horas, no auditório da sede da ESMP (Rua Treze de Maio, 1259). O curso é destinado aos membros, servidores e demais funcionários do Ministério Público do Estado de São Paulo, magistrados, demais operadores do Direito, médicos e profissionais da Saúde, com a finalidade de trazer ao debate questões interdisciplinares, em especial as ligadas à bioética e à medicina social, esclarecendo e desmistificando temas que muitas vezes envolvem os profissionais das duas áreas simultaneamente – as aulas serão ministradas sempre por dois palestrantes: um da área jurídica e outro da área médica. 28 35749001 miolo.indd 28 5/26/11 2:05 PM cursos Mazzilli: um especialista para ensinar sobre o MP Com a presença do procurador geral de justiça Fernando Grella Vieira, o diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, abriu o curso “O Ministério Público na Constituição e nas Leis Orgânicas”, ministrado pelo professor, jurista e procurador de Justiça aposentado Hugo Nigri Mazzilli. Iniciado em 14 de março, o curso tem duração de 16 semanas, com aulas presenciais, no auditório da Associação Paulista do Ministério Público, no Largo São Francisco, e também por webcast. Embora aposentado há cerca de 10 anos, Hugo Nigro Mazzilli confessou-se emocionado com o convite para ser professor neste curso destinado aos membros, servidores e estagiários do Ministério Público de São Paulo, advogados e bacharéis em Direito em geral e estudantes do Direito a partir do 5o semestre. Mas ninguém melhor do que ele: Hugo Nigro Mazzilli é um profundo estudioso e conhecedor do assunto – o programa inclui a evolução institucio- nal do Ministério Público, o MP na Constituição de 1988, a Lei Orgânica Nacional do MP, Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, funções típicas e atípicas do MP, ação penal pública; ação civil pública e inquérito civil; ações de inconstitucionalidade e interventivas, e controle externo da atividade policial. “Algumas pessoas poderiam se perguntar sobre o motivo desse curso, já que acham que conhecem o MP. Mas o MP é, primeiramente, uma instituição ética. E estamos aqui não para conhecer e sim para compreender os princípios, os fundamentos, o funcionamento, as garantias, os deveres e as funções da instituição. Teremos os próximos meses para isso”, disse, saudando os presentes no auditório e – completamente à vontade diante das câmeras – os cerca de 100 alunos de todo o Brasil, inscritos para acompanharem as aulas a distância. 29 35749001 miolo.indd 29 5/26/11 2:05 PM seminário Homenagem aos autores nos 20 anos do CDC A ESMP comemora a lei “que pegou” porque foram vários os setores da sociedade que se articularam e promoveram um esforço conjunto para esse fim. Afinal, somos todos consumidores! Com apoio cultural da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, do Departamento Jurídico do XI de Agosto, da Escola Paulista de Advocacia do Instituto dos Advogados de São Paulo, da Editora Atlas, do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o seminário “20 Anos de Vigência do Código de Defesa do Consumidor – 1991-2011”, nos dias 15 e 16 de março, no salão nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco. O seminário serviu ainda como homenagem aos juristas que contribuíram para a consolidação do Direito do Consumidor no Brasil. No dia 15, a participação dos membros do MP do Estado de São Paulo na elaboração do Código de Defesa do Consumidor foi amplamente exposta por José Geraldo Brito Filomeno e Paulo Salvador Frontini, ambos autores do Anteprojeto do CDC, que tiveram Marco Antonio Zanellato como debatedor. Os avanços, retrocessos e as perspectivas do código foram abordados por Nélson Nery Júnior (dia 15) e Daniel Roberto Fink (dia 16). A promotora de justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, assessora da Corregedoria Geral do MP, fez o contraponto, com Marcelo Gomes Sodré, professor da PUC e ex-diretor do Procon. Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Nélson Nery Júnior, Paulo Salvador Frontini, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Antonio Magalhães Gomes Filho, diretor da Faculdade de Direito da USP 30 35749001 miolo.indd 30 5/26/11 2:05 PM Foto acima: Vidal Serrano, Antonio Magalhães, Susana Henriques, Mário Luiz Sarrubbo, Marco Antonio Zanellato e Silmara de Abreu Chinellato. Foto abaixo: Mesa de abertura do seminário em comemoração às duas décadas de existência do CDC 31 35749001 miolo.indd 31 5/26/11 2:05 PM Aula magna com Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça Newton De Lucca, desembargador federal e professor da Faculdade de Direito da USP Herman de Vasconcellos e Benjamin, Antonio Junqueira de Azevedo (homenagem póstuma), Carlos Alberto Bittar (homenagem póstuma) e Kazuo Watanabe foram os homenageados no seminário, como antigos professores da Faculdade de Direito da USP e membros do Ministério Público que contribuíram para a consolidação do Direito do Consumidor no Brasil. A aula magna sobre o assunto foi dada por Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça, ex-procurador de Justiça do Estado de São Paulo e um dos autores do anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor na abertura dos trabalhos, no dia 16. Silmara Juny de Abreu Chinellato e o desembargador federal Newton De Lucca, professores da Faculdade de Direito da USP, falaram sobre a implantação da disciplina “Direito do Consumidor” na Faculdade, tendo como debatedores os professores José Fernando Simão e Armando Carlos Morato, também um dos organizadores do evento. Todos os palestrantes insistiram em que, duas décadas depois de implantada, se pode dizer que a lei “pegou” porque foram vários os setores da sociedade que se articularam e promoveram um esforço conjunto para esse fim. A lei veio, para ficar, porque atendeu os chamados interesses individuais homogêneos, já que todos somos consumidores. Mário Luiz Sarrubbo e Marco Antonio Zanellato Público prestigia o evento 32 35749001 miolo.indd 32 5/26/11 2:06 PM seminário Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012 Seminário atrai público eclético, representante da sociedade civil, para o auditório “Queiroz Filho”, na sede do MP. Mais de 100 pessoas, representantes da sociedade civil, participaram do seminário “A lei da Ficha Limpa e as eleições municipais de 2012”, promovido pela ESMP, pela Assessoria Eleitoral e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no Estado de São Paulo, em conjunto com a Procuradoria Regional Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Eleitoral, no dia 1o de abril, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo. Vidal Serrano Nunes Júnior, coordenador da Assessoria Eleitoral da Procuradoria Geral de Justiça, e Carmen Cecília de Souza Amaral, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no estado de São Paulo, abriram o evento, que teve o tema “Ficha Limpa: novo paradigma jurídico eleitoral” exposto pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro e pelo presidente da Abramppe, Marlon Jacinto Reis. O jurista e professor Hélio Bicudo e o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto falaram sobre “Mobilização cidadã pela lisura das eleições”, enquanto “Considerações sobre a aplicação da Lei Complementar 135/10 nas eleições de 2010” reuniu Dom Milton Kenan Junior, bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, Francisco Whitaker, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Jeferson Moreira de Carvalho, juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Vidal Serrano Nunes Júnior, coordenador da Assessoria Eleitoral da Procuradoria Geral de Justiça 33 35749001 miolo.indd 33 5/26/11 2:06 PM seminário Mesa com representantes do Ministério Público e do SINAENCO ESMP discute a importância do planejamento em obras públicas A ESMP realizou seminário, presencial e por webcast, no auditório da sede social da Associação Paulista do Ministério Público, no dia 25 de março, para discutir o tema “A importância do Planejamento nas Obras Públicas: projeto básico e executivo”. Paulo Sérgio Puerta, diretor geral do MP, representando Fernando Grella Vieira, procurador geral de justiça, presidiu a mesa de trabalhos em que foram debatidas questões referentes à importância do projeto no planejamento da obra pública e o gerenciamento da execução da obra contratada – como maneira de se evitarem fraudes e corrupção, além de garantir segurança, qualidade e baixo custo às obras. Licitação, entraves orçamentários e fiscalização da obra também foram pontos discutidos. Os engenheiros civis João Alberto Viol, presi- dente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e da Engenharia Consultiva, José Roberto Bernasconi e Antonio Moreira Salles Neto, vice-presidente de Gestão e Assuntos Institucionais, expuseram como membros do SINAENCO. Pelo Ministério Público, participaram do evento o subprocurador geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernando Elias Rosa, os promotores de justiça Adriana Ribeiro Soares de Morais e Otávio Ferreira Garcia, coordenadores da área de Patrimônio Público e Social do Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva, e Everton Zanella, promotor de justiça, assessor da ESMP, além de outros inscritos, promotores de justiça da capital e do interior, servidores do Ministério Público, que acompanharam o seminário on-line. 34 35749001 miolo.indd 34 5/26/11 2:06 PM palestra Consumo europeu é tema para Mário e Ângela Frota Dirigida não apenas a membros, servidores e estagiários do Ministério Público de São Paulo, dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público da União, magistrados, advogados e demais operadores do Direito, mas também aberta ao público em geral, a palestra “Direito Europeu do Consumidor”, dia 22 de março, das 9 às 12 horas, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional “Júlio Fabbrini Mirabete” (na Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista), trouxe de volta ao Brasil o casal português Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota e Mário Ângelo Leitão Frota, especialistas em direito do consumidor. A palestra sobre as comemorações da ESMP pelos 20 anos do Código do Consumidor foi subdi- vidida em dois temas: “A Teoria Geral dos Contratos de Consumo”, que teve como expositor o professor Mário Frota, e “Educação para a Segurança Alimentar”, desenvolvida por Ângela Frota. Ambos conferencistas nacionais e internacionais, Mário Frota é professor da Universidade Lusíada do Porto e da Universidade de Paris XII, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo-APDC (Coimbra), fundador e presidente da Comissão de Instalação do Instituto de Direito do Consumidor da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa; Ângela Frota é especialista em Educação para o Consumo e em Segurança Alimentar, cofundadora da Sociedade Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) e da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP). Interessados no tema “Direito Europeu do Consumidor” Mário Frota, Éverton Luiz Zanella e Ângela Frota 35 35749001 miolo.indd 35 5/26/11 2:06 PM palestra Debate sobre a Lei Orgânica da Assistência Social lota auditório Lotado, o auditório Queiroz Filho (no prédio-sede do MP, na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 35) recebeu, no dia 23 de março, das 9h30 às 12h30, membros, servidores e estagiários do Ministério Público de São Paulo, magistrados, advogados e as entidades parceiras para a palestra sobre “A Lei Orgânica da Assistência Social – História, Atualidade e Desafios”, ministrada por Aldaíza Sposati, professora da PUC-SP, pós-doutorada pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e doutora em Serviço Social pela PUC-SP. O Objetivo era refletir sobre a Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS considerando sua im- portância para a sociedade e, ao mesmo tempo, debater o papel do Ministério Público na sua implementação e melhoria. O encontro teve, como debatedor, o promotor de justiça que atua na Promotoria de Direitos Humanos da capital, Eduardo Ferreira Valério. A iniciativa foi da ESMP, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – Área de Direitos Humanos e com a Coordenadoria de Estudos e Desenvolvimento de Projetos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-CEDPE/PUC. O auditório “Queiroz Filho”, completamente tomado pelo público Aldaíza Sposati (de vermelho) comanda a palestra sobre a Lei Orgânica de Assistência Social 36 35749001 miolo.indd 36 5/26/11 2:06 PM palestra Novo Código de Processo Civil é tema da aula inaugural na ESMP O ano letivo começou em 16 de fevereiro, com aula ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça José Roberto dos Santos Bedaque Com 75 participantes (67 inscritos e oito autoridades), a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo abriu o ano letivo de 2011 com a palestra “O Novo Código de Processo Civil”, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Roberto dos Santos Bedaque, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na noite de 16 de fevereiro, no auditório da Rua Treze de Maio, 1.259. O evento teve como público-alvo os membros do Ministério Público de São Paulo, dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público da União, estagiários e servidores dessas instituições e magistrados, aberto também aos demais operadores do Direito, professores e estudantes. Além do palestrante, do diretor da ESMP e seus assessores, estiveram presentes Franscisco Stella Junior, subprocurador geral de justiça de relações externas, representando o procurador geral de justiça; Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, procurador de justiça, membro do Conselho Superior do MP; o procurador de justiça, ex-diretor da ESMP, Mário de Magalhães Papaterra Limongi; Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, procuradora de justiça, representante do Conselho Curador do CEAF/ ESMP; Moacir Tonani Júnior, promotor de justiça assessor do CAO Criminal, representando Gianpaolo Poggio Smânio; Darci Ribeiro, procurador de justiça, coordenador geral dos grupos de estudos do MP/SP; e o ex-procurador geral de justiça Paulo Salvador Frontini. 37 35749001 miolo.indd 37 5/26/11 2:06 PM palestra Para entender a Avaliação da Conformidade O evento teve o objetivo de apresentar o papel do INMETRO na sociedade brasileira e a importância da regulamentação técnica de produtos, serviços e profissionais para a saúde e segurança do consumidor e do meio ambiente. A manhã da quarta-feira, 23 de fevereiro, reuniu técnicas do INMETRO e interessados no “Programa de Capacitação em Avaliação da Conformidade”, no auditório da ESMP, em evento com o objetivo de fazer com que os inscritos compreendessem o papel do INMETRO na sociedade brasileira, bem como a importância da regulamentação técnica de produtos, serviços e profissionais para a saúde e segurança do consumidor e do meio ambiente. A iniciativa, conjunta entre a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, trouxe para a ESMP as expositoras Ana Valéria de Freitas Silva, física, mestre em Física de Laser, e Juliana Azevedo de Souza, advogada, analista de Relações Internacionais, mestre em Gestão Social e pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal – ambas técnicas da Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade da Diretoria da Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que dividiram suas exposições em dois módulos: O INMETRO e a Qualidade (1) e Normas e Regulamentos Técnicos (2). Pela complexidade de suas atribuições, o INMETRO atua com forte envolvimento dos diferentes 38 35749001 miolo.indd 38 5/26/11 2:06 PM segmentos sociais interessados nos programas de avaliação de conformidade a serem desenvolvidos. Dois documentos constituem a base de um programa: uma norma técnica ou um regulamento técnico definem o que deve ser avaliado e outro documento, a Instrução Normativa de Avaliação da Conformidade, define como deve ser feita essa avaliação. Todo o programa é desenvolvido, implementado e acompanhado por comissões técnicas especialmente constituídas para esse fim de assessoramento ao INMETRO. A física Ana Valéria de Freitas Silva preventivo, que consiste em recolher amostras, periodicamente, nos pontos de venda, para analisar se preservam as características básicas pelas quais obtiveram a licença para uso da marca de conformidade. A advogada Juliana Azevedo de Souza No Brasil, a fiscalização no mercado de produtos regulamentados com conformidade avaliada compulsoriamente é conduzida por uma rede de órgãos públicos, através de delegação do INMETRO, que tem competência para interditar, apreender os produtos ou ainda multar fabricantes e/ou comerciantes em desacordo com as normas. Mas uma das mais importantes atividades de acompanhamento dos produtos regulamentados no mercado é a verificação da conformidade, em caráter O promotor de justiça Celso Fróes Brocchetto 39 35749001 miolo.indd 39 5/26/11 2:06 PM Avaliação da Conformidade 1. O que é Avaliação da Conformidade? As principais definições, com significados semelhantes, são: Definição da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005: “demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos”. Definição da OMC – Acordo sobre Barreiras Técnicas, Anexo 1: “qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridas”. Definição do Inmetro : “procedimento que objetiva prover adequado grau de confiança em um determinado produto, mediante o atendimento de requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos”. 2. O que seria “um adequado grau de confiança”? A definição do adequado grau de confiança implica a necessidade de associá-lo ao preço a ser pago pela sociedade. Quanto maior o grau de confiança, maior o custo do produto final e, consequentemente, maior o preço. O desafio é estabelecer a melhor relação confiança x preço, sem inviabilizar a competitividade do produto nacional ou torná-lo inacessível ao consumidor.Uma analogia simplista poderia ser feita, usando um exemplo do setor automobilístico, entre um carro popular 1.0 e um modelo de luxo. Ambos devem possuir requisitos mínimos de segurança, mas os desempenhos, no que diz respeito à proteção oferecida, não podem ser comparados. Melhor exemplificando: ambos possuem cinto de segurança. Entretanto, o modelo de luxo, além do cinto de segurança, possui também “air-bag”, o que faz com que ele ofereça um nível maior de segurança, mas seja colocado no mercado com um preço mais elevado. Ambos, porém, tanto o carro popular quanto o modelo de luxo, atendem aos requisitos mínimos de segurança definidos na legislação brasileira.Outro exemplo, ainda no setor automobilístico, diz respeito ao carro blindado. Ele é obviamente muito mais seguro do que o não blindado. Mas a opção pela blindagem, em muitos casos, praticamente dobra o seu preço. 3. Qual é o papel do Inmetro ao estabelecer Programas de Avaliação da Conformidade? O Inmetro define as regras em documentos específicos (o que e como avaliar cada produto), promove o desenvolvimento da infra estrutura para avaliação (laboratórios de calibração e de ensaios, padrões metrológicos, organismos de certificação acreditados, normas técnicas, etc.), implementa a avaliação e dá assistência às partes interessadas, em especial às micro e pequenas empresas. Além disso, faz o acompanhamento do produto no mercado, estabelecendo penalidades, quando identificadas não conformidades, intencionais ou aperfeiçoando o Programa de Avaliação da Conformidade, quando identificadas não conformidades sistemáticas. 4. Qual a razão de ser da presença do Inmetro nos programas de certificação? O Inmetro, na condição de entidade neutra de governo, e atuando com isenção, transparência e imparcialidade, agrega confiança e credibilidade aos produtos com conformidade avaliada, ou seja, que ostentam o seu selo. Um corpo técnico altamente capacitado, um moderno sistema de gestão e a adoção de práticas internacionais usadas nos países mais evoluídos conferem credibilidade às certificações no mercado interno e reconhecimento nos fóruns internacionais mais exigentes, o que facilita a aceitação dos produtos pelos diferentes mercados. 40 35749001 miolo.indd 40 5/26/11 2:06 PM 6. A acreditação assegura a atuação tecnicamente correta do organismo certificador? A acreditação reconhece a competência do certificador, ou seja, que ele demonstrou ser capaz de avaliar a conformidade do produto, obedecendo às regras estabelecidas pelo Inmetro. Ela pauta-se em uma relação de confiança. De qualquer forma, as auditorias periódicas nos organismos certificadores e as ações de acompanhamento no mercado, dos produtos certificados, avaliam o desempenho do certificador, após a acreditação. 7. A presença do selo do Inmetro garante a qualidade do produto? Não. Quem garante a qualidade do produto é seu fornecedor (fabricante, importador ou vendedor, conforme definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor). O selo de identificação da conformidade indica que normas ou regulamentos desenvolvidos para aquela categoria de produto foram observados na sua concepção/fabricação/colocação NSOME M CO PROCEL ENERG IA OS EN A resposta à pergunta é não. O Inmetro não certifica o produto. A certificação é feita por um organismo acreditado pelo Inmetro. A acreditação é palavra da língua portuguesa, de uso recente no Brasil. Assim, é fundamental o entendimento de que acreditação não é delegação de competência. Ao acreditar o organismo, com base em critérios internacionalmente aceitos, o Inmetro o reconhece tecnicamente competente para efetuar a avaliação da conformidade de um determinado produto. Adicionalmente, cabe destacar que a certificação é o mecanismo de Avaliação da Conformidade mais praticado no Brasil, mas não é o único. Existem outras, como a declaração do fornecedor e a inspeção. no mercado. Portanto, os programas de Avaliação da Conformidade estabelecem os requisitos mínimos de segurança aos quais os produtos de uma mesma categoria devem atender. Entretanto, isso não significa dizer que são similares. Pelo contrário, a Avaliação da Conformidade estimula a busca contínua pelo fornecedor do aperfeiçoamento do produto, no sentido de definir diferencial competitivo e, consequentemente, conquistar a preferência do consumidor. Os programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro têm como foco a segurança e a saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente. PRODU TE TO S E 5. O Inmetro certifica os produtos que levam o seu selo? Eletrobrás INMETRO Selo do Inmetro 8. O que faz o Inmetro depois que o produto – que tem sua conformidade avaliada – é disponibilizado no mercado para os consumidores? O Inmetro, através da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) – presente em todos os estados da Federação – acompanha o produto no mercado, em particular através de ações de fiscalização, realiza verificações de conformidade periódicas (retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios) e aperfeiçoa o programa, sempre que necessário. Fonte: Cartilha da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. 41 35749001 miolo.indd 41 5/26/11 2:06 PM posse Promotor Mário Luiz Sarrubbo é empossado na ESMP Eleito por unanimidade pelo Conselho Curador da ESMP Sarrubbo é o primeiro promotor de justiça a ocupar o cargo. Em emocionante cerimônia realizada no Auditório Queiroz Filho, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 18 de fevereiro, Mário Luiz Sarrubbo foi solenemente empossado diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do MP, para cumprir um mandato de três anos, em substituição à procuradora de justiça Eloisa de Sousa Arruda, que desde janeiro assumiu a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania – atendendo a um convite do governador Geraldo Alckmin. Eleito por unanimidade, pelo Conselho Curador da ESMP, Sarrubbo é o primeiro promotor de justiça a ocupar o cargo. O procurador de justiça Washington Epaminondas Medeiros Barra, presidente da Associação Paulista do Ministério Público, foi o primeiro a discursar, lembrando a importância da ESMP para os promotores, principalmente os substitutos, que têm o primeiro encontro efetivo com a instituição durante o Curso de Adaptação ministrado na Escola. Fez questão, ainda, de falar Momento da execução do Hino Nacional Auditório repleto de membros do MP 42 35749001 miolo.indd 42 5/26/11 2:06 PM Familiares e amigos também prestigiaram a solenidade Mesa da cerimônia de posse do novo diretor sobre a competência do novo diretor e colocar a Associação à disposição dele para parcerias, “assim como ocorreu em outras ocasiões, com outros diretores”, ressaltou. Também fizeram uso da palavra, na sequência, a procuradora de justiça Eloisa de Sousa Arruda, que aproveitou a oportunidade para agradecer a colaboração de sua equipe no ano em que dirigiu a ESMP, e o procurador geral de justiça, Fernando Grella Vieira, que reafirmou sua crença na competência do novo diretor da ESMP, baseada na profícua carreira do promotor no MP desde o ano de seu ingresso, em 1989. Em seu emocionado discurso de posse, Mário Luiz Sarrubbo citou a necessidade de formulação de uma nova doutrina institucional, para reafirmar “a nossa vocação de um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente e valoroso, sempre sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira” e prometeu valorizar ainda mais a segunda instância. Após os agradecimentos ao apoio de sua família em todos os anos e passos de sua carreira, foi aplaudido, em pé, pelos presentes. Sarrubbo também foi homenageado por seus alunos da Faculdade de Direito da FAAP. Através de um texto elaborado para ser lido na posse, eles confessaram o desejo de entrar para o Ministério Público, como influência do professor ao externar sua paixão pela instituição nas salas de aula. Pessoas ilustres compareceram à posse: além de familiares e amigos do novo diretor, prestigiaram a solenidade o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente em exercício do Tribunal de Justiça e diretor da Escola Paulista da Magistratura; Nelson Gonzaga de Oliveira, corregedor geral do MP; José de Arruda Silveira Filho, secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores; Antonio Carlos da Ponte, secretário do Conselho Superior do MP; Antonio Ferreira Pinto, secretário da Segurança Pública; Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de Justiça; João Grandino Rodas, reitor da Universidade de São Paulo (USP); Dirceu de Mello, reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Elival da Silva Ramos, procurador geral do Estado; Ivan Francisco Pereira Agostinho, chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Logística e Transportes, representando o secretário Saulo de Castro Abreu Filho; Antonio Magalhães Gomes Filho, diretor da Faculdade de Direito da USP; Sergei Cobra Arbex, secretário geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, representando o presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso; Valdira Câmara Torres 43 35749001 miolo.indd 43 5/26/11 2:07 PM Em seu discurso de posse, Mário Luiz Sarrubbo citou a necessidade de formulação de uma nova doutrina institucional e prometeu valorizar ainda mais a segunda instância. Pinheiro Costa, coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP do Rio Grande do Norte; Sérgio Dário Machado, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP do Espírito Santo e vice-presidente do colégio de diretores de Escolas dos MP’s; Ivete Senise Ferreira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Mariangela Sarrubbo Fragata, chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado; Elaine Moraes Ruas Souza, diretora da Defensoria Pública do Estado, representando a defensora pública geral, Daniela Sollberger Cembranelli; Carla Abrantkoski Rister, diretora da Associação dos Juízes Federais do Brasil, representando o presidente Gabriel de Jesus Tedesco Wedi; Luis Antonio Martinez Vidal, chefe de gabinete da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, representando o presidente Paulo Skaf; Marco Antônio Ribeiro de Campos, diretor da Academia de Polícia Civil de São Paulo; Álvaro Villaça Azevedo, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado; Hubert Alquéres, presidente do Conselho Estadual de Educação, além dos subprocuradores gerais de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa (Gestão), Wilson Alencar Dores (Institucional), Sérgio Turra Sobrane (Jurídico) e Francisco Stella Junior (Relações Externas), membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do MP, procuradores, promotores de justiça e funcionários da ESMP. Foram muitas as pessoas ilustres que compareceram à posse solene 44 35749001 miolo.indd 44 5/26/11 2:07 PM simpósio Novas regras para resíduos sólidos A grande novidade da nova lei foi a criação da “logística reversa”, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. Numa iniciativa conjunta entre a Escola Superior do Ministério Público e o CAO Cível e de Tutela Coletiva, cinco expositores especialistas no tema estiveram no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”, na ESMP, dia 24 de fevereiro, para tirar todas as dúvidas dos inscritos no simpósio “Política Nacional de Resíduos Sólidos e sua Regulamentação”. Em agosto do ano passado, após 21 anos de tramitação no Congresso, o ex-presidente Lula sancionou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial de contaminação. A grande novidade da nova lei foi Carlos Silva Filho Roberto Varjabedian Alexandra Facciolli Martins André Vilhena a criação da “logística reversa”, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Alexandra Facciolli Martins, promotora de justiça de Santa Bárbara D’Oeste, mestre em Direito Ambiental pela Universidade Metodista de Piracicaba, e Roberto Varjabedian, assistente técnico de promotoria (MP/SP), biólogo, mestre em Ciências pelo Departamento de Ecologia Geral da USP, expuseram pela manhã, sobre “A Lei n° 12.305/10 e o Decreto Federal n° 7.404/10: Exposição Comentada”. Washington Novaes com Alexandra Facciolli e Éverton Luiz Zanella 45 35749001 miolo.indd 45 5/26/11 2:07 PM À tarde, o jornalista Washington Novaes, colunista de “O Estado de S. Paulo” e “O Popular”, de Goiânia, supervisor geral do programa “Repórter Eco” da TV Cultura de São Paulo, tratou sobre os aspectos positivos e negativos do marco regulatório, seguido por André Vilhena (“Perspectivas e Responsabilidade na Área de Reciclagem”), diretor executivo do CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem; e por Carlos Silva Filho (“Perspectivas em relação à destinação dos resíduos”), diretor executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e de Resíduos Especiais – ABRELPE. DECOMPOSIçãO DO LIxO Papel: 3 a 6 meses Jornal: 6 meses Palito de madeira: 6 meses Toco de cigarro: 20 meses Náilon: mais de 30 anos Chicletes: 5 anos Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano Fralda descartável biodegradável: 1 ano Fralda descartável comum: 450 anos Lata e copos de plástico: 50 anos Lata de aço: 10 anos Tampas de garrafa: 150 anos Isopor: 8 anos Plástico: 100 anos Garrafa plástica: 400 anos Pneus: 600 anos Vidro: 4.000 anos A nova legislação também determina que as pessoas façam a separação doméstica nas cidades onde há coleta seletiva. Catadores e a indústria de reciclagem receberão incentivos da União. Além disso, os municípios só receberão recursos do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovarem planos de gestão. O objetivo das novas regras é estabelecer a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, a União e prefeituras no manejo correto do lixo. TEMPO DE DECOMPOSIçãO DE RESíDUOS EM OCEANOS Papel Toalha: 2 a 4 semanas; Caixa de Papelão: 2 meses; Palito de Fósforo: 6 meses; Restos de Frutas: 1 ano; Jornal: 6 meses; Fralda Descartável: 450 anos; Fralda Descartável Biodegradável: 1 ano; Lata de Aço: 10 anos; Lata de Alumínio: não se corrói; Bituca de Cigarro: 2 anos; Copo Plástico: 50 anos; Garrafa Plástica: 400 anos; Camisinha: 300 anos; Pedaço de Madeira Pintada: 13 anos; Boia de Isopor: 80 anos; Linha de Náilon: 650 anos; Vidro: tempo indeterminado; Lixo radioativo: 250 anos ou mais Fonte: www.compam.com.br 46 35749001 miolo.indd 46 5/26/11 2:07 PM livros 20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Estudos em Homenagem ao professor José Geraldo Brito Filomeno Organizador(a): Antonio Carlos Morato e Paulo de Tarso Neri Autor(a): Ada Pellegrini Grinover, Adriana Borghi Fernandes Monteiro, Alberto do Amaral Júnior, Belisário dos Santos Junior, Brunno Pandori Giancoli, Daniel Roberto Fink, Edgard Moreira da Silva, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Fabio Ulhoa Coelho, Fátima Nancy Andrighi, Gladston Mamede, Glauber Moreno Talavera, Hamilton Rangel Junior, João Batista de Almeida, José Fernando Simão, José Ricardo de Bastos, Josué Rios, Liliana Minardi Paesani, Luiz Antonio Scavone Junior, Luiz Otávio de Oliveira Amaral, Maíra Feltrin Alves, Marco Antonio Zanellato, Mário Frota, Miguel Augusto Machado de Oliveira, Nehemias Domingos de Melo, Paulo Hamilton Siqueira Jr., Priscila Senise Lisboa, Ricardo Algarve Gregorio, Ricardo de Moraes Cabezón, Rizzato Nunes, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Roberto Grassi Neto, Roberto Senise Lisboa, Rodolfo de Camargo Mancuso, Silmara Juny de Abreu Chinellato, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Vidal Serrano Nunes, Vicent Lamanda, Vicent Vigneau, Vitor Morais de Andrade, Winston Neil Bezerra de Alencar e Zelmo Denari 1a edição (2010) Páginas: 688 páginas Esta obra foi organizada para comemorar os 20 anos de aprovação do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e homenagear o professor José Geraldo Brito Filomeno, que desempenhou importantíssimo papel como vice-presidente da comissão responsável pelo anteprojeto de lei. Por meio do reconhecimento ao trabalho do homenageado e da comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor, não só os operadores do Direito, mas toda a sociedade brasileira agradecem a consolidação da proteção ao consumidor e, em última análise, da própria democracia ao proteger os mais fracos diante dos mais fortes, recordando a célebre frase de Lacordaire no sentido de que “entre o fraco e o forte a liberdade escraviza e a lei liberta”. A organização desta obra coletiva teve o imediato retorno dos mais renomados juristas brasileiros, o que denota o respeito e – sobretudo – a afeição de que desfruta o prof. José Geraldo Brito Filomeno. 47 35749001 miolo.indd 47 5/26/11 2:07 PM notas Evento no Núcleo Regional de Franca MP e a Educação e Violência Escolar Promovido pela Escola Superior do Ministério Público, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – Área da Educação e com o Centro de Apoio Criminal – CAO Criminal, o evento “O Ministério Público e a Educação” aconteceu das 9 horas ao meio-dia, no dia 18 de março, na Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público (Rua Arthur Marangoni, no 2411), em Franca. Luiz Antonio Miguel Ferreira, promotor de Justiça, coordenador da Área da Educação – CAO Cível e de Tutela Coletiva, foi o expositor. Voltado especialmente aos promotores de Justiça que atuam nas áreas da infância e da juventude e criminal da região de Franca, o evento teve ainda exposição sobre “Violência Escolar”, feita por Gianpaolo Poggio Smanio, procurador de Justiça, coordenador do CAO Criminal. Na coordenação local, o promotor de Justiça Carlos Henrique Gasparoto, Coordenador do 7o Núcleo Regional da ESMP – Franca. Luiz Antonio Miguel Ferreira, coordenador da Área de Educação do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do MP 48 35749001 miolo.indd 48 5/26/11 2:07 PM Uma publicação da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo IMAGENS ILUSTRATIVAS ano 8 nº 45 janeiro/fevereiro/março/abril de 2011 Certificação Digital. Segura, ágil e 100% confiável. Imprensa Oficial, a Autoridade Certificadora Oficial do Governo do Estado de São Paulo. Nossa razão de ser Modernidade: empresa pioneira no uso da Tecnologia de Certificação Digital na administração pública. Solidez e credibilidade: mais de 100 anos atuando com empreendedorismo, transparência e compromisso social. Excelência em qualidade: Autoridade Certificadora com ISO 9001:2008 em Certificação Digital. Garantia: alto nível em Segurança da Informação. Conheça tudo o que a Certificação Digital da Imprensa Oficial pode oferecer para você. www.imprensaoficial.com.br ISSN 2179-7455 35749001 capa.indd 1 5/20/11 1:46 PM